quinta-feira, 11 de abril de 2024

Eleições PREVI - Voto salvador

 

Eleições PREVI – Voto salvador

Marcos Cordeiro de Andrade

A eleição PREVI 2024 definirá o futuro dos assistidos

Colega aposentado,

Os fantasmas que povoam nossos pesadelos estão tomando formas reais. Como se não bastasse as ameaças de retirada do patrocínio das nossas Caixas, o Governo implanta medidas visando desviar o patrimônio da PREVI para uso próprio. Isso prenuncia a extinção do complemento do Fundo, restando apenas a parcela do INSS no contracheque de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. E as consequências dessa aberração institucional são maiores do que se possa imaginar sem reflexão apurada.

Entenda, colega aposentado, você é responsável em vida pela família que criou. E essa obrigação não acaba com sua morte. Depois disso, muitos continuarão dependendo do seu amparo financeiro para sobreviver com dignidade. E o legado que lhes é de direito corre o risco de ser nulo por negligência no cumprimento de suas obrigações de provedor. É o que promete a execução dessa determinada rapinagem governamental.

Em assim sendo, o meio de evitar essa catástrofe financeira é com uso do VOTO dos atingidos nesta Eleição/PREVI. Esse ato consciente elegerá quem nos defenda no confronto desigual do momento. Certamente, o volume do comparecimento às urnas virtuais mostrará aos prepotentes a FORÇA do contingente dos aposentados que ainda estão “bem” vivos. Vamos todos juntos garantir nossos direitos – hoje e sempre.

Por fim, ouso dizer que o VOTO é a arma que encima o brasão da democracia.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do Banco do Brasil

– 85 anos –

Matrícula nº 6.808.340-8

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/04/eleicoes-previ-voto-salvador.html 

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Voto sem Cabresto

 

VOTO sem cabresto

Marcos Cordeiro de Andrade

Colega aposentado.

Velhice não é doença, mas o estágio da razão em que doamos experiência a quem nos sucede. Por isso temos deveres a cumprir fazendo jus ao espelho de bom caráter que emoldura nossos atos aos olhos do mundo. E é primordial nunca deixar que outros decidam por nós, estando aí o ferrão que instiga o direito do voto em qualquer disputa. Vote, portanto, com a satisfação do dever cumprido. E mesmo que sua escolha não logre sucesso, no fim fica o orgulho de ver nos números apurados sua marca indelével no rol dos aposentados para poder dizer que aí também está o meu voto, soando como recado de que cabresto não nos guia.

Curitiba (PR), 31 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

85 anos

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

www.previplano1.com.br

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/04/voto-sem-cabresto.html

sexta-feira, 29 de março de 2024

Eleições PREVI 2024 - Candidatos lotados no CANAEL

 

Eleições PREVI 2024 - Candidatos lotados no CANAEL

Chapa – PREVI PARA OS ASSOCIADOS

- Fábio Santana Santos Lédo-PREVI-DELIB-2022

- José Eduardo Rodrigues Marinho PREVI-CONFI—2022

- Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.

Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015          

Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Wagner De Sousa Nascimento-Previ-Dir.Segur. Até 6/2024

Wagner de Souza Nascimento - PREVI – Cons.Consul.Futuro – 2014

Wagner de Souza Nascimento - Sindiban-BH-Secr.Geral

- Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015

Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal

Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015          

Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

- Fernanda Duclos Carisio - CASSI-Conselho Deliberativo-Titul. 2014

Fernanda Duclos Carisio - Conselheiro Participada 2015

- Rafael Leite Figueiredo – FENABB – Vice-Pres. – 2020/23

Chapa – SOMOS PREVI

- Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)

Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016

Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19

Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13

Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18

Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015


Curitiba. 29 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br,

www.canael.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/03/eleicoes-previ-2024-candidatos-lotados.html  


domingo, 24 de março de 2024

Ação da Vida Toda - Próximos eventos

 AÇÃO DA VIDA TODA - Cabe recursos

NOTA INFORMATIVA SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFETA DIRETAMENTE A AÇÃO DA VIDA TODA/VIDA INTEIRA

 

Na última quinta-feira, 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento de duas ADIs[1] de 1999 que foram colocadas em pauta para julgamento depois de mais de 25 anos paradas no Supremo, e que não tratavam da Revisão da Vida Toda, derrubou a validade dessa ação, cujo o entendimento já estava firmado pelo próprio STF com o acolhimento dessa revisão com utilização da regra definitiva na apuração da renda mensal inicial, para o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019 (Reforma da Previdência).  

Por maioria de sete votos a quatro o STF no julgamento da ADI mediante uma manobra jurídica, inconcebível e imprevisível, definiu que o art. 3º da Lei n. 9.876/99 (norma de transição) deverá ser aplicado de forma cogente, ou seja, obrigatória, por conseguinte a Corte Suprema afastou a possibilidade do segurado optar pela regra definitiva, com a utilzação da metodologia de cálculo do art. 29, incisos I e II da Lei 8.213/91, na apuração da renda mensal inicial se mais benéfica para o segurado do que a regra de transição do art. 3º da supracitada Lei 9.876/99.    

Foi acolhida a tese defendida pelo ministro Cristiano Zanin no seguinte sentido:

"A declaração de constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável."

Sendo assim, o segurado não poderá escolher o regramento previdenciária mais benéfíco, entendimento que contraria o princípio previdenciário do melhor benefício, o qual garante que o segurado tenha concedido o beneficio mais vantajoso a que ele tiver direito.

O supracitado princípio tem previsão legal, como a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que  dispõe em seu art. 687: “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”

O STF ainda não julgou os embargos de declaração opostos pelo INSS contra o acórdão do Plenário do Supremo que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão do STJ[2] favorável à Revisão da Vida Toda, portanto, a Corte terá que infrentá-lo. 

Conclusão: o aludido julgamento afeta todas as ações de Revisão da Vida Toda/Vida Inteira, cujos processos estão suspensos nos Tribunais Regionais de origem, mas ainda cabe recurso, porém será muito difícil reverter a situação em favor dos segurados. 

Atenciosamente,

Ricardo Rodrigues da Silva

Eliane M. Ferreira Lima da Silva

Sócios Fundadores

Lima & Silva Advogados


[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade.

sexta-feira, 8 de março de 2024

 

A FALTA DE HUMANISMO NA PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Beira à raia do absurdo o cinismo com que nosso Fundo trata quem dele depende como assistidos – aposentados e pensionistas.

Ao tempo em que essa comunidade clama por assistência digna, ela, a PREVI, faz ouvido de mercador apregoando um demagógico discurso para inglês ver. Qualquer indivíduo que se dê ao trabalho de acessar um blog sério que trate do assunto ficará estarrecido com a quantidade de inserções dos atingidos clamando por ajuda financeira. Enquanto isso, a vitrine da PREVI mostra exatamente o contrário. Literalmente diz ao mundo que está tudo às mil maravilhas no seio dos necessitados. Tanto é que sua atuação propiciou:

Resultado de 2023 é o melhor dos últimos dez anos

“Plano 1 tem superávit de R$ 14,5 bilhões e rentabilidade de 13,5%a.a. Previ Futuro tem rentabilidade de 16,1% e alcança R$ 32,8 bilhões em ativos totais.”

Mas jogam uma pá de cal com os ENXERTOS DEBOCHADOS:

“Apesar de expressivo, o superávit da Previ não significa que haverá distribuição de benefícios temporários para os associados do Plano 1.”

“...nós conseguimos um desempenho excepcional, garantindo um superávit.”

“Em 2023, a Previ atualizou sua missão tornando-a mais abrangente e alinhada ao propósito de “Cuidar do Futuro das Pessoas”.

“No ano em que a Previ inicia a comemoração dos seus 120 anos de história... queremos o aprimoramento da relação da Previ com a sua principal razão de ser: o associado”, conclui Fukunaga.

Ora, pergunto, a quem interessa essa baboseira toda?  O associado quer ouvir o tilintar das moedas caindo nos seus bolsos – simplesmente para aplacar sua busca por amparo digno. A bem da verdade, a situação de penúria é comprovada pelas muitas ações judiciais que percorrem os corredores da Justiça. E as denúncias nelas contidas são da mais alta gravidade, envolvendo irregularidades no trato financeiro com os associados - em parte já reconhecidas em Despachos proferidos, conforme abaixo:

AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

“O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

 AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

“A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

De ressaltar que, com patrimônio na casa dos 250 bilhões de reais, e apesar de toda riqueza alardeada, continua cobrando participações mensais dos assistidos – coisa que nem a Previdência Oficial faz.

Ressalte-se o fato de que sem modéstia alguma esfrega em nossa cara resultados na casa dos bilhões de dar água na boca:

Previ recebe 3,48 bilhões da OFND

21/02/2024

“Foi creditado na conta corrente do Plano 1 nesta terça-feira, 20/2, o valor de R$ 3,48 bilhões, referentes ao pagamento de títulos precatórios federais...”

Por tudo isso, seria honesto de parte do Fundo criar um grupo de trabalho para dissecar o assunto. Afinal, ele tem nas mãos todo o histórico de vida dos participantes, consubstanciado na visão do contracheque mensal. A partir daí, comprovada a veracidade das denúncias, cuidar de saneadoras medidas efetivas. Em última análise, ninguém está a pedir esmolas, mas, unicamente, respeito à dignidade humana.

Chega de tripudiar dos nossos justos anseios. Abaixo a propaganda ufanista para que dê lugar, ao menos, à simples promessa de que merecemos, e teremos, melhores dias nesse sofrido final de vida. Sem favor nenhum!

Curitiba (PR), 09 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962


sexta-feira, 1 de março de 2024

Eleições PREVI - Listados no CANAEL

 

Eleições PREVI - LISTADOS NO CANAEL

01/03/24

Chapa SOMOS PREVI

Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)

Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016

Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19

Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13

Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18

Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015

 

Chapa – PREVI PARA OS ASSOCIADOS

José Eduardo Rodrigues Marinho PREVI-CONFI—2022

Fábio Santana Santos Lédo-PREVI-DELIB-2022

Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.

Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015         

Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

 

Rene Nunes dos Santos       Eleito PREVI-CONFI—2022

Rafael Leite Figueiredo – FENABB – Vice-Pres. – 2020/23

Wagner De Sousa Nascimento-Previ-Dir.Segur. Até 6/2024

Wagner de Souza Nascimento - PREVI – Cons.Consul.Futuro – 2014

Wagner de Souza Nascimento - Sindiban-BH-Secr.Geral

 

Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015

Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal

Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015         

Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

 

Fernanda Duclos Carisio - CASSI-Conselho Deliberativo-Titul. 2014

Fernanda Duclos Carisio - Conselheiro Participada 2015  

 

CANAEL

CANAEL – CADASTRO NACIONAL DE ELEITOS CONTÉM NOMES DE PESSOAS LIGADAS À DIREÇÃO DE ENTIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM OS PARTICIPANTES DO PREVI PLANO 1. TEM POR FINALIDADE ORIENTAR O VOTO EM ESCOLHAS FUTURAS, PARA EVITAR O ACÚMULO DE CARGOS POR PARTE DESSES ELEITOS COM MANDATOS EM VIGOR. EXPLANAÇÃO DETALHADA ENCONTRA-SE NO WWW.PREVIPLANO1.COM.BR (OPERAÇÃO CANAEL, DE 20/11/2009). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2009 - 2024.

 

Curitiba, 01 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Criador e mantenedor do site www.canael.com.br

domingo, 18 de fevereiro de 2024

PASEP - Ajuizamento da Ação da AAPPREVI

 

AÇÃO JUDICIAL PASEP CONTRA O BANCO DO BRASIL

A AAPPREVI, através de sua Assessoria Jurídica, tem a satisfação de promover o lançamento da ação judicial contra o Banco do Brasil visando recuperar os prejuízos causados aos participantes do PASEP (Associados desta Associação).

Ação Judicial PASEP:

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques. 

Neste aspecto, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.895.936-TO, ao examinar diversas ações revisionais com mesmo assunto (recursos repetitivos), pacificou o entendimento acerca da plausibilidade do ajuizamento de Ação Revisional por parte dos participantes do PASEP contra o Banco do Brasil.      

Dessa forma, os participantes do PASEP que quiserem ser incluídos nas Ações Revisionais que a AAPPREVI está colocando à disposição dos associados, deverão formalizar a sua adesão conforme as orientações a seguir.

Requisitos para inclusão nas ações judiciais da AAPPREVI contra o Banco do Brasil:

a)          Ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada);

b)          Ser associado da AAPPREVI em situação regular (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br ;

Documentos necessários:
. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora .
. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria)
. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI (não precisa reconhecer firma);
. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI
. Documento de identidade (cópia) Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc. (cópia);
. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses.

Observações:
1.          Os extratos do PASEP anteriores a 1999 estão microfilmados no Banco do Brasil, os quais, em geral, são fornecidos pelo BB no prazo de 30 dias;
2.          Os extratos posteriores a 1999, em geral, são fornecidos pelo o Banco do Brasil no momento da solicitação;
3.          Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos;
4.          Os documentos devem ser enviados por e-mail em arquivos PDF;
5.          Se houver a necessidade de outros documentos, a AAPPREVI comunicará aos seus associados.

 

Curitiba – PR, 18 de fevereiro de 2024.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
(Funcionário aposentado do BB)
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032