- Hoje estamos cumprindo mais uma etapa em direção à concretização de um sonho.
- O Estatuto da AAPPREVI tomou forma e está disponível para visualização. Ele se materializou saído de um exaustivo trabalho de pesquisa e comparação com outros. Para não cair na mesmice burocrática envolvendo excessivos cargos e funções, bem como artigos e itens desnecessários, foi feita uma síntese do que há de melhor em conteúdo, tomando por base Estatuto anteriormente enxugado por um experiente fundador e dirigente de Entidades: o Colega Carlos Valentim Filho. Sem o concurso deste ilustre colaborador não teria sido possível chegarmos à forma considerada próxima do ideal, que aqui temos. Durante longo período mantivemos contatos quase que diários por E-mails. Passamos por noites mal dormidas na digitação de enxertos, alterações, mudanças e aprimoramentos de toda sorte até que, por fim, depois de idas e vindas das mais de 20 páginas, ontem à noite recebi o “de acordo” do mestre para dar publicidade ao texto final. E dentro de invulgar modéstia recomendou:
- “Claro que acompanharei, com entusiasmo, os comentários sobre o Estatuto. O caminho é esse. Não precisa me consultar sobre eventuais modificações na minuta, decorrentes de sugestões, boas sugestões, de terceiros. Tenho certeza que virão somar. Doravante, a questão do Estatuto está totalmente a seu cargo. Dei minha contribuição, o que fiz com prazer.”
- Portanto Colegas estejam à vontade para seguir a orientação do mestre Carlos Valentim Filho, nosso emérito colaborador. A partir de agora a minuta do Estatuto da AAPPREVI está à disposição dos seus verdadeiros donos, para avaliação em direção à forma definitiva.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 07/01/2010.
30 comentários:
Colega Marcos Cordeiro,
Parabéns mais uma vez pelo grande esforço que, certamente, você e a equipe aí de Curitiba estão dispendendo para que a nossa associação possa vir à luz.
Observando o site da Previ, no link “Quem somos”, pincei a seguinte afirmação: “A Instituição trabalha para garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a qualidade de vida deles e de seus dependentes.”
Como nos encontramos ainda na fase de construção do modelo de estatuto da AAPPREVI, gostaria de passar a vocês a sugestão de fazer um pequeno acréscimo no item a do artigo 2º do modelo em estudo, o qual, após essa alteração, ficaria assim:
a) congregar os participantes, aposentados, assistidos e pensionistas do Plano de Benefícios número um, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, servindo de elo de ligação entre eles, a própria PREVI e o Banco do Brasil S.A. e de empresas a eles ligados ou por eles patrocinadas, com o objetivo precípuo de garantir a esses participantes benefícios complementares que, efetivamente, venham a contribuir para uma melhor qualidade de vida deles e de seus dependentes;
Caros Colegas.
- Todas as sugestões serão analisadas para aproveitamento na fase das “alterações finais”.
- Na medida do possível os comentários serão respondidos no ato da postagem. Para tanto, necessário se torna o envio do E-mail para resposta fora do blog, particularmente, a mesma via em que deverá ser comunicado o endereço para contato (marcosmca@yahoo.com.br) .
Grato,
Colega Marco Aurélio.
- Sua sugestão será acatada. Você está inserido entre os que gostaria de manter contato fora do blog, como acima. Suas participações são sempre profícuas e, às vezes, merecedoras de comentários particulares.
Colegas,
A "Medida Provisória" está pronta. Se necessário, receberá sugestões de emendas de todos os "parlamentares". A única diferença é que, aqui, não haverá situação nem oposição; a união prevalecerá, em beneficio de todos.
Congratulações aos colegas Marcos e Valentim por terem abraçado as causas do nosso grupo, aviltado por tres governos (marajás, vagabundos e privilegiados) cujo unico objetivo era jogar a opinião pública contra nós, e solapar nossos recursos.
Nossos objetivos hão de ser alcançados.
Alea jact est.
Colega Marcos Cordeiro,
Uma sugestão interessante foi dada pela colega Rosalina no blog da nossa diretora Cecília, com vistas a melhorar substancialmente os já bastante combalidos orçamentos dos associados da Previ, neste início de ano e enquanto não se define a questão da utilização da reserva especial para revisão do plano de benefícios “1”. A propósito, peço licença a Você e a Rosalina para transcrever o que disse a colega Cecília, em 7 de janeiro de 2010, às 09:57, sobre o pleito formulado:
:: Cecília Garcez :: disse...
Rosalina,
“Essa proposta de suspensão dos empréstimos é bem interessante, até que se resolva o que fazer com o superávit, até porque este ano terá que ser feito algo, porém a grande questão é: se for feito algo, o Banco vai querer que seja feito o que está na Resolução CGPC 26, que permite que o patrocinador utilize metade dos recursos da conta Reserva para revisão do plano, após efetivar as medidas que dispõe a mesma resolução, ou seja, mudança da tábua, redução da taxa atuarial para 5% e descontar o valor referente ao desenquadramento em renda variável. Após essas medidas, seriam divididos os recursos para revisão do plano e patrocinador. Existe uma ação judicial que suspende os efeitos dessa resolução. Eu acredito que o Banco pressionará para que isso seja discutido rapidamente para poder impactar seu balanço de 2009, que ainda não foi fechado. Ou vocês acham que será diferente? A grande questão colocada é se vamos concordar em repassar metade dos recursos ao BB e eu, sinceramente, não concordo com isso”.
Caros Colegas.
O conteudo do comentário acima não reflete, necessáriamente, a opinião do nosso blog. Se me coubesse decidir definiria minha posição. No entanto, não me cabe direcionar tendências num assunto que divide os participantes.
Caros Colegas.
- Gostaria de contar com a opinião do Colega Jorge Teixeira relativamente à minuta do Estatuto.
- De igual modo conto com a participação de todos interessados em contribuir com críticas e/ou sugestões. Reconheço que não devemos dscuidar de outros assuntos, porém o momento requer empenho para consubstanciar a criação da AAPPREVI.
"NEREU Lagos recebe Diretor da PREVI na sede da AFABB-PR.
Sasseron respondeu a vários questionamentos ...
por: AFABB-PR"
Com o titulo acima, o site da AFABB-PR, registra o encontro com o Diretor Sasseron, na quinta-feira, em almoço na sede da entidade.
Desejoso de ver as manifestaçoes do "ilustre" convidado a cerca de assuntos de interesse dos aposentados, a materia decepciona.
Somente relata o encontro e que o "ilustre" respondeu a diversos questionamentos.
Tentei me manifestar com comentario, mas nao consegui.
Faltou o principal na materia.
Quais os questionamentos e o que o SAsseron respondeu.
Se nao, a impressao que fica eh que foi um simples almoço de amigos.
Luiz
Caro amigo Marcos (creio que posso chamá-lo assim, pois amigo é aquele que compartilha os momentos difíceis e apóia o outro em busca de soluções, o que você tem feito continuamente neste blog), parabenizo pela iniciativa e pelo incansável trabalho em prol da nova Associação.
Ressaltando previamente minha ignorância no tocante a estatutos, levanto uma questão quanto ao constante no Art. 9º, alínea g, onde consta:
"pagar jóia de 20 (vinte) mensalidades para admissão ao quadro social, quando devida na forma
do Art. 48º, alínea “e”, deste Estatuto;"
O Art. 48 diz:
"Art. 48º - Constituem receitas orçamentárias da Associação:
...
e) jóias pagas por novos sócios para admissão ou para readmissão ao quadro social;"
Com todo o respeito, penso que dada a dificuldade financeira por que todos nós passamos, bem como o interesse de agregar o máximo possível de colegas aposentados, com vista ao crescimento da Associação, a referida jóia poderia ser cobrada apenas nos casos de readmissão, e não dos novos sócios.
AFABB-sp - Continua favoravel ao renda certa?
Foi divulgado no site da AFABB-SP, anterioremente, manifestação favorável ao "renda certa", com parecer jurídico da empresa que presta assessoria endossando essa posição.
No rol das ações propostas não consta ação em busca da reparação dos associados prejudicados.
Em função disso, e da posição anterior da entidade favorável ao renda certa, fica a pergunta quanto a posição a ser adotada pela entidade em defesa dos aposentados prejudicados?.
Luiz
Marcos,
O assunto SUPERAVIT é urticante. Penso que quem já esperou até agora pela distribuição, poderia, smj, esperar mais um pouco. A justiça não falhará em dar ganho de causa aos aposentados, pois é JUSTO que o participante receba integralmente seus DIREITOS inquestionáveis. O banco do brasil está se tornando o maior vilão da história do Brasil, isto tem um preço. Os colegas carreiristas que lá estão pensam que sairão impunes desta vida, cuidado gente, DEUS, para quem acredita.
A vitória poderá ser suada e de média espera, mas virá.
O banco quer acordo, agora, porque tem informações de que irá perder na JUSTIÇA.
A vida dos aposentados será bem melhor se receber tudo o que tem direito , hoje ou amanhã.
Abç
Anônimo
E.T. Possívelmente não Os estarei importunando com meus comentários, por algum tempo, estarei fora do ar por razões de foro íntimo, se
Deus quiser, voltarei.
Abç
Anônimo
Colega Jader.
- De fato, há margem para dubiedade de entendimento. Para inclusão como sócio nada há a ser pago, apenas assumir o compromisso com mensalidades futuras. No devido tempo o artigo será examinado: corrigido ou suprimido se for o caso.
Amigo Jader.
- Por força do hábito tratei-o como Colega, mas não importa, aqui passamos a ser amigos, todos.
ESTATUTO - tenho algumas sugestões a respeito:
ASSEMBLEIA GERAL - Mudar para CONSULTA AO CORPO SOCIAL (para uma associação de nível nacional é impossível fazer uma assembléia geral, esta sempre será minoritária não representando os anseios dos participantes.
CONSELHO DELIBERATIVO E DIRETORIA - com a atual evolução da tecnologia deve-se prever um CODEL E DIRETORIA de níveis nacionais que se reunirão on-line para deliberar (coisa hoje simples em vários programs tipo msn skype etc).
Escritório de representação - tendo em vista que o maior interesse é a PREVI e ela tem sede no RJ, a sede e o escritório de representação deveria ser naquela cidade.
Infelizmente estou sem muito tempo para colaborar com voces, acho a iniciativa ótima, fica as sugestões acima e se possível farei outras futuramente
abraços a todos.
Caros Colegas.
- Quaisquer que sejam as medidas adotadas em função da atuação da AAPPREVI devemos ter em mente o caráter de amplitude nacional. E isto envolve o atendimento a colegas de todos os níveis econômico-financeiros considerando-se, prioritariamente, as limitações inerentes à idade. Em que pese o elevado nível intelectual de todos, as condições receptivas às informações não são distribuídas com igualdade. Para muitos a internet e seus benefícios ainda não estão disponíveis.
- Ao tempo em que cuidarmos do uso da tecnologia, devemos manter disponíveis outros modos de acessibilidade aos produtos disponibilizados pela Associação (assistência num sentido amplo).
- De se considerar ainda que, além da localização em grandes cidades, os nossos futuros assistidos estão distribuídos por um Brasil que poucos conhecem, e infelizmente nem todos residem em cidades supridas pela avançada tecnologia. Muitos colegas moram em pequenas cidades do interior, ou em vilas, vilarejos, sítios, chácaras, fazendas, ilhas, etc. E nem sempre será viável lançar mão de uma vídeo-conferência para comunicação generalizada. O “velho” correio terá que ser acionado.
- Também a localização da sede não é coisa prioritária. Num primeiro momento será instalada provisoriamente, até definição posterior. Note-se que é grande a dificuldade em arregimentar candidatos em uma mesma região para a assembléia de fundação, que dirá reunir pessoas de localidades distantes sem verbas para custear deslocamentos, hospedagens, etc. Ademais, isto deverá ser evitado ao máximo, sempre, tendo em alta conta uma máxima: gastar pouco para fazer mais. De todo modo, toda e qualquer providência que envolva o interesse comum deverá ser precedida, sempre, de amplo debate para consolidação. Não serão admitidos posicionamentos individuais.
- Doravante, nada se fará sem consenso, em todos os níveis de atuação.
Marcos e pessoal do blog,
Desculpem se posto nesta mensagem a minha dúvida (mas sei que a maioria lê as atualizações da última mensagem). Vocês sabem se a proposta de 2008 da ANABB de elevação dos benefícios em 10% (uso do superávit) contemplava os aposentados e pensionistas (a fim de corrigir as distorções de percentuais de aumento entre a ativa e aposentados)ou era para todos do plano1 (inclusive os da ativa e que vão se aposentar mais tarde?
Pedro.
Colega Pedro.
- Para dirimir todas as suas dúvidas quanto às propostas da ANABB em 2008, estou disponibilizando em "Notícias relevantes" o link onde constam as informações contemplando amplamente o assunto.
- Lá você terá acesso com um simples clique.
http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=4&codPagina=30285
Para conhecimento de todos, eis uma notícia recente:
--- Em sex, 8/1/10, atend@previ.com.br escreveu:
De: atend@previ.com.br
Assunto: Re: * Contribuições
Para: Geraldo Guedes
Data: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010, 15:17
Senhor Geraldo,
Até o momento presente, não há decisão tomada referente à manutenção da suspensão da cobrança das contribuições.
Tão logo o Conselho Deliberativo retome os debates, a PREVI dará ampla divulgação pelos seus canais de comunicação.
Adriano de Oliveira
Gerência de Atendimento
PREVI
Caros Colegas.
- Muitos me perguntam por que recorro tanto ao Valentim buscando orientação. Pensei em elaborar um post dizendo dos seus conhecimentos e experiência vivida, mas concluí que não disporia de espaço suficiente para uma explanação fiel. Por isso, valho-me do recurso de dar publicidade a um relato particular, devidamente autorizado, para responder aquelas perguntas.
- Assim sendo, peço acessar o link disponibilizado em “Notícias Relevantes” e saberão: Porque recorro ao Valentim.
http://www.aapprevi.com.br/documentos/valentim.htm
Colega Marcos,
O final para acesso ao link "As entranhas da Previ" bem que poderia ser 171 ( Estelionato), mas é 173 ( abuso de incapazes, embora não somos ). Que ironia do destino não? O que esses "cumpanheiros" fazem conosco. Até na internet o julgamento é implacável quando se trata de Previ. As revelações de um ex-diretor dissecando as entranhas da Previ, afirma que os resultados obtidos não acontecem por atos de gestão, mas sim pelas oscilações de mercado. As máscaras começam a cair.
O silencio sobre os ganhadores da loteria do "Renda Certa", a quem interessava?
As grandes "competencias" começam a entrar no mundo real.
Aos colegas aposentados que possuem Ações na Justiça... (1/3 PREVI):
08/01/2010 - 08h00
RECURSO REPETITIVO
STJ reforma decisão para isentar contribuintes de previdência complementar de dupla incidência de IR
As contribuições à previdência complementar recolhidas sob o amparo da Lei 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do Imposto de Renda no momento do recolhimento, geram benefícios e resgates isentos de tributação. Caso contrário, violaria a regra proibitiva da “bitributação”. Por outro lado, incide o IR sobre os benefícios e resgates oriundos de contribuições amparadas na Lei 9.250/96 (a partir de 1° de janeiro de 1996). O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08). Para processos semelhantes, será aplicado o mesmo entendimento.
O caso envolvia contribuintes da Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e a Fazenda Nacional. Os contribuintes recorreram ao STJ com a intenção de ver reformada a sentença decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo a defesa dos contribuintes, a complementação da aposentadoria configuraria reserva de poupança formada ao longo dos anos de trabalho e já teria sido tributada quando constituía parte de seus salários. Dessa forma, a decisão do TRF1, que considerou as complementações de aposentadoria como sendo acréscimo patrimonial, sobre as quais, portanto, deveriam incidir o imposto, violaria a previsão legal da não “bitributação”.
A recusa por parte do TRF1 de não levar adiante a pretensão de reformar a sentença judicial se baseava na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a Súmula, não caberia impugnação de sentença judicial por motivo de a decisão dos tribunais se basear em interpretação controvertida de lei.
O ministro relator Luiz Fux afirmou que quando do pronunciamento do acórdão do TRF1, em 2003, a jurisprudência do STJ já acolhia o entendimento de que as contribuições recolhidas sob a vigência da Lei 7.713/88 estariam isentas da incidência do imposto de renda. Para o ministro Luiz Fux, está evidente o direito dos contribuintes à isenção pretendida, uma vez que o acórdão proferido pelo tribunal reconheceu ter havido incidência do imposto na fonte da contribuição para a formação do fundo. Sendo assim, o relator determinou o retorno dos autos à instância ordinária para que o tribunal de origem se pronuncie a respeito do mérito da ação rescisória.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Marcos,
Após ler "Porque recorro ao Valentim", gostaria de fazer uma apelo ao colega VALENTIM que com todo seu conhecimento e solidariedade com os colegas do Plano 1, venha a ocupar cargo na nova Associação, precisamos de voce fabuloso colega Carlos Valentim Filho.
Clareza, visão do todo, capacidade de planejamento e enorme experiência são apenas algumas das qualidades do texto do colega Valentim. Ao contrário do que ocorre no mercado, a nova Associação precisa de pessoas experientes e sábias.
Colega Valentim, sei que aos 82 anos o corpo se ressente e a saúde não é mais a mesma, contudo a mente se torna afiada como nunca dantes, e o espírito combativo não arrefece.
Precisamos de você!!!
Apelo para que você reconsidere sua decisão de não participar de nenhum cargo de direção. E ainda que decida não fazê-lo, agradeço imensamente pela contribuição inestimável já oferecida. Estou certo de que muitos colegas frequentadores do blog compartilham de minha opinião.
Colega Marcos,
Preocupado com o alto dispendio que essa PREVIC(ABIDE) provocará, consultei o Código Tributário Nacional(Lei 5172/1966). O § unico do artigo 77 diz;"A taxa não pode ter base de calculo ou fato gerador identicos aos que correspondem a imposto, nem ser calculadas em função do capital das empresas." Essa Lei que criou a Previc diz que a TAFIC será paga conforme os recursos garantidores; de R$ 5 milhões (R$ 15,00 a R$ 60 bilhões (R$ 2,2 milhões), pagamentos trimestrais.
Só não saberia explicar qual a relação Capital-Patrimonio-Recursos garantidores. Alguem poderia explicar, ainda, se essa taxa (recem criada) está em desacordo(ou de acordo) com o CTN? Há possibilidade de se instalar um contraditório? Afinal, serão no minimo, cerca de, R$ 9 milhões por ano.
Colega Marcos Cordeiro,
Com relação ao modelo de estatuto da AAPPREVI, você disse que foi feita uma síntese do que há de melhor em conteúdo em outros estatutos. Entretanto, será que não falta, nesse modelo, alguma proposta de impacto, a qual, diferenciando-se das propostas genéricas, venha atrair um maior número de colegas para a AAPPREVI? Por exemplo, a intenção de se resolver, definitivamente, o problema da distribuição mais justa dos resultados financeiros da PREVI.
Pensando nisso, coloco, abaixo, mais uma sugestão para apreciação dos colegas. Com essa sugestão, o atual item b do modelo passaria a item c, pois, além do item a, com o acréscimo que eu havia sugerido, seria inserido um novo item b, conforme abaixo:
“a) congregar os participantes, aposentados, assistidos e pensionistas do Plano de Benefícios número um, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, servindo de elo de ligação entre eles, a própria PREVI e o Banco do Brasil S.A. e de empresas a eles ligados ou por eles patrocinadas, com o objetivo precípuo de garantir a esses participantes benefícios complementares que, efetivamente, venham a contribuir para uma melhor qualidade de vida deles e de seus dependentes;
b) Tendo em vista o objetivo principal do item anterior, a AAPPREVI deverá empenhar-se junto à Previ, ao patrocinador Banco do Brasil S.A., aos órgãos de fiscalização e regulamentação governamentais e aos funcionários da ativa, aposentados e pensionistas, no sentido de se resolver, definitivamente, o problema da distribuição mais justa dos resultados da Previ, inclusive eventuais superávits. Isso seria feito partindo-se de uma fórmula de consenso que contemple um piso básico de complemento de aposentadoria a todos os aposentados e pensionistas. Devendo esse piso ser suficiente para que o funcionário, com, no mínimo, 15 anos de Banco e 50 anos de idade, venha a usufruir de uma renda digna, ou seja, um complemento de aposentadoria que venha, efetivamente, contribuir para uma melhor qualidade de vida para ele e seus dependentes.
A partir desse piso e somado a ele, seria estabelecido um segundo complemento, dependente de fatores como, por exemplo, tempo de contribuição e média das contribuições do funcionário à Previ durante a sua vida laboral. Esse complemento seria limitado a um teto de acordo com as condições permitidas pelo Plano 1, evitando-se excessos que possam beneficiar poucos colegas em prejuízo da maioria dos assistidos da Previ.
Atendidos esses limites de piso e teto, eventuais sobras deverão ser objeto de uma nova proposta de consenso.”
Não sei se estou sendo pretensioso em sugerir alguma coisa nesse sentido, mas, às vezes, a partir de uma idéia aparentemente simples ou absurda é que nascem as grandes soluções.
Já sabíamos que existiam corredores obscuros na Previ. Buracos negros não revelados pelas Diretorias, nem por outros veículos. Agora sabemos de mais detalhes de como as coisas acontecem no nosso Fundo de Pensão, com o aval da Presidência, Diretorias, BB e, com certeza, Governo Federal. Valores absurdos distribuídos no episódio Renda Certa só mostram como administrar em benefício próprio e de seus apadrinhados e compadres. Quantas negociatas, falcatruas e desmandos ainda não sabemos? Com certeza são muitas! Mas, particularmente, tenho esperança de que tudo possa mudar. Pessoas como o colega Valentim (permita-me chamá-lo assim), só enobrecem a nossa associação. Quanta sabedoria, serenidade e sobriedade, enquanto outros (Rosas, Camilos, Romildos e outros tantos) insistem em continuar enganando os associados e beneficiários. Espero que, como outros colegas também esperam, tenhamos o colega Valentim nos quadros de dirigentes da AAPPREVI. Um grande abraço a todos...
É isso aí, colega Sérgio Figueiredo. Li também o "Porque recorro ao Valentim" e concordo inteiramente com as suas colocações.
No tocante aos absurdos, acho que serviram também para dividir os colegas e criar um clima de animosidade, talvez inédito, entre os participantes. Daí, talvez, a necessidade de encontrarmos uma fórmula permanente, conforme sugeri acima, para tentar resolver de vez a questão de uma divisão mais razoável e justa dos resultados da PREVI.
O colega Marco Aurélio Damiano não está sendo pretensioso de forma alguma. Pelo contrário... Está dando sugestões plausíveis para a redação final do Estatuto da AAPPREVI. Temos que encontrar formas e fórmulas que atinjam todos os participantes do Plano 1. Não se pode admitir que, a cada novo Superávit, as regras do jogo mudem. Temos que criar regras definitivas para utilização em futuros resultados positivos. E tenho certeza que teremos, no final, um Estatuto que comtemple a todos nós. Queria saber dos colegas mais experientes, quantos associados seriam necessários para que a AAPPREVI tivesse uma boa representatividade, já que existem outras entidades com grande número de associados. Um grande abraço a todos e um ótimo Domingo...
Obrigado, Sérgio Figueiredo, pelas considerações. Minha idéia é de que se coloque alguma coisa nesse estatuto para que os colegas olhem e concluam: "É, esse pessoal, realmente, veio para mudar alguma coisa". E aí fica mais fácil de vender a idéia da associação.
o nosso aumento é junho, porque não pensar em melhorar . pois o lucro é grande, e as nossas vidas não são duradoura como deus é eterno. pense nisso, você será eu amanhã. e também tentar negociar com o banco a plr dos que sairam no pdv. filiz páscoa pra todos. aguardando. Deus não dorme
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