sexta-feira, 26 de março de 2010

CALÚNIA

Caros Colegas.

Escrevo na qualidade de Presidente Administrativo da Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI – AAPPREVI.

O Senhor Douglas Scortegagna e a ANABB estão proibidos de usar o nome da AAPPREVI, e por extensão os nomes dos seus Dirigentes, para fazer propaganda enganosa ou para qualquer outro fim.

Não fomos consultados para apoiar esta ou aquela chapa concorrente às eleições 2010 da CASSI.

Não nutrimos simpatia pela chapa apoiada pela ANABB como apregoa seu noticiário desta data, 26/03, atribuído ao senhor Douglas Scortegagna onde faz afirmação leviana, numa demonstração inequívoca de ausência de compromisso com a verdade. Em nota divulgada no seu Site aquela associação permite ao indigitado representante fazer uso de expressão abrangente para se promover, falseando a verdade com a seguinte declaração:

“A CASSI está mudando. Por isso, todas as entidades estão juntas com a chapa 1 – Unidos pela CASSI. Não é só a ANABB, é a AAFBB, as associações de aposentados, os representantes da Contraf-CUT e da Contec e de dirigentes de todas as outras entidades do funcionalismo.”

Repudiamos com veemência essa injuriosa declaração incluindo o nome da AAPPREVI e dos seus dirigentes no rol das associações de aposentados envolvidas nessa falsa assertiva. Não permitimos que nos incluam no conchavo que por certo o senhor Scotegagna e a ANABB promoveram. Exigimos reparação com a exclusão dos nossos nomes desse balaio de gatos, pois não nos prestamos à despudorada manobra publicitária incluindo-nos como apoiadores dessa ou de qualquer outra chapa.

Nesta data estamos instruindo nosso Departamento Jurídico no sentido de adotar as providências cabíveis para reparar a calúnia consumada. A Justiça será acionada para mostrar aos incautos que a AAPPREVI é uma realidade e que se impõe pela independência e seriedade com que atua. Ela nasceu para ser uma Entidade séria e assim será enquanto estivermos à frente dos seus destinos.

A legitimidade da nossa Associação está consubstanciada nas informações contidas no seu Site www.aapprevi.com.br, onde constam disponíveis ao público os documentos comprobatórios da fundação, como sejam: Ata de Fundação e Estatuto registrados no 3° Ofício do Registro de Títulos e Documentos Pessoas Jurídicas de Curitiba, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2010, sob o n° 6.441 e Inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda em 04/03/2010 sob o n° 11.632.592/0001-80.

Por tudo isto, reafirmamos o propósito de agir com transparência, independência e de braços dados com a verdade.

Não nos prestamos a acordos espúrios com Entidades ou seus representantes nem por quem se apresente em seu nome com falsas declarações envolvendo a AAPPREVI e seus Dirigentes.

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

Curitiba (PR) – 26/03/2010.

76 comentários:

Anônimo disse...

Marcos e Colegas,

Abaixo essa anabb!!!
Há muitos anos essa associação, da qual não mais serei contribuinte, mente para os participantes.
Realmente são pessoas inescrupulosas. usam de subterfúgios, da mentira para permanecer no poder.
Que coisa mais asquerosa.
Justiça!
Abç
Anônimo

Anônimo disse...

Caro Marcos,

É dura a luta nesta seara cheia de inço. Não te apoquentes!!! Logo estes vermes terão sua paga.
A baixaria e a fraude parece não terem limites. Por estas e outras é que já ME DESFILEI DA ANAAB há bom tempo, mesmo tendo em curso a Ação do 1/3 do IRPF, a qual permanece com seu trâmite normal e que não pode ser interrompido porque paguei os honorários na contratação do serviço. Acompanho tudo via escritório que me informa com presteza, cortesia e detalhes nunca informados pela Anabb.
TÃO ESPERANDO O QUÊ?

Abraço fraterno e Parabéns.

Anônimo disse...

Essa tática do sr. Douglas é por demais conhecida. Tática aprendida nos ensinamentos petistas e sindicalistas, onde a mentira é base de todas as ações. Eles sobrevivem da mentira. Quem quer permanecer no poder usa tática "guerrilheira" de desinformação aprendida em Cuba. Eles nunca trabalharam no Banco, por isso receberam a RENDA CERTA, pois, a eles, esse "beneficio" foi direcionado. Sem trabalhar para que se aposentar "cedo", com trinta anos de contribuição. Esses são os que comandam os órgãos ligados ao funcionalismo, que estão todos contaminadas por essa praga, com exceção da AAPPREVI , visto que ainda não tiveram tempo de se infiltrar, mas não demora vou usar das estratégias aprendidas em CUBA para desestabilizar essa nova asociação que visa apenas aos interesses dos associados e não aos prórpios interesses, como eles tem sempre demonstrados. Todas as chapas estão contaminadas. É puro jogo de cena as discussões entre eles. Após as eleições, em qualquer resultado, eles estão garantidos pela chapa vencedora. Cargos não lhe faltarão. Se preciso for criaram uma novo meio para abrigar essa malandragem como a Anabbprevi. Temos que dar um basta nisso.

Anônimo disse...

POR FAVOR LEIAM ESSA MATERIA.



Peço desculpas ao anomino que escreveu essa matéria por ter acrescentado uns paragrafos em seu final. É uma vergonha o que esta ocorrendo. Um erro não justifica o outro.


VOLTANDO AOS ERROS DA RENDA CERTA;

Os normativos da Previ, reza que o associado passar a ter o direito de aposentar desde que cumpra as seguintes exigências: integralmente: 360 ou mais contribuiçoes e 55 anos de idade. Proporcionalmente: 180 contribuições e 50 anos de idade.
Aquirido o direito o associado pode postergar a aposentadoria, mas cumprindo os normativos sobre o recolhimento das contribuições. Nada consta a respeito de que a partir da 360ª contribuição ela seria suspensa até a data da aposentadoria e nem reza que o valor do beneficio seria calculado quando do efetivo recolhimento das 360 contribuições e que seriam corrigidos nos mesmos índices que corrigem as aposentadorias anualmente, e cujo valor apurado passariam a perceber quando da aposentadoria, e que o valor das contribuições recolhidas em excesso seriam devolvidas pela Previ, com seus valores, também, corrigidos.
O valor do benefício de quem aposentou com mais de 360 contribuições foram calculadas sobre o período efetivamente recolhido. Então por que devolver esse valor se a compensação de permanecer, além das 360, existiu, pois o cálculo do benefício foram efetuados em cima dos valores que serviram de base para os recolhimentos, os úlimos 36 meses.

Quanto a RENDA CERTA dos aposentados. Nos normativos constam que a contribuição continua a ser recolhida do aposentado e do patrocinador. Agora fica a pergunta como devolver um recolhimento que era obrigatório?
Como atropelar os normativos que regem a matéria?

Como devolver a contribuição se essa obrigação não foi extinta.

Para proceder sua devolução esse recolhimento tem que ser extinto
e que seja retroativo a data da aposentadoria.

Por que não consultar um especialista nesta área.

Alguém tem que pagar por tamanha arbitrariedade e ao não cumprimento dos normativos que deveriam ser observados pela diretoria da Previ e pelo Conselho Fiscal que referendou essa ação arbitrária.




Se os aposentados querem justiça, que se faça justiça. E como será feita essa justiça? Punindo os responsáveis por tamanha irregularidade e exigir a devolução do dinheiro que foi pago indevidamente. Isso sim é que justiça.

Novos fatos assim poderam sobrevir, como acontece no Brasil, a impunidade estimula o crime. Não podemos deixar isso continuar na PREVI. Basta. Vamso levar esse caso à justiça.
A maioria esta entrada na justiça também para participar dessa arbitrariedade, com isso estão apoiando essa irregularidade e depois como vão reclamar dos mandos e desmandos de qualquer facção que tomar conta da PREVI. Se erraram vamos nos aproveitar dos erros também para levarmos vantagens, mesmo que irregulares. Estamos referedando a má administração e não corrigindo seus erros. E assim começa a contaminação e, depois, a quem recorrer.

Anônimo disse...

Colegas,

Já me desfiliei da ANABB faz tempo, mas não vou perder a chance de publicar o parágrafo que eles usaram para tentar me convencer a permanecer sócio da Associação:


"sua solicitação de desfiliação foi encaminhada ao setor competente para as providências cabíveis. Favor aguardar nosso contato. Por enquanto, lembramos que a representatividade da categoria é resultado da união dos quase 100 mil filiados, possibilitando-nos alçar vôos impossíveis de serem feitos individualmente. Além disso, você pode usufruir de outros benefícios, tais como: - participação em ações judiciais coletivas e individuais; - seguros de vida automático e complementar; - 4 sorteios mensais no valor de R$ 3.000,00; - convênios com lojas de produtos e serviços; - assistência odontológica; Agradecemos pelo contato.

Atenciosamente,

Ludmila Rodrigues
Atendimento ao Associado
ANABB/DIFAP "



Devem estar se referindo aos vôos do Presidente e Diretores da ANABB, pagos com o dinheiro dos associados quando dizem: " possibilitando-nos alçar vôos impossíveis de serem feitos individualmente."

Como conseguem ter 100 mil sócios?

Anônimo disse...

Ao anônimo das 06:20 de 27 de março

Esse aí pôs o dedo na ferida purulenta, pois ao consentir que tais desmandos como o renda certa seja praticado e outros que tais sem uma devida reclamação na justiça, estamos sendo cúmplice de tão abjetas decisões, daí, mais tarde, quando formos chorar "o leite derramado", aí não teremos moral para tanto, porque, no mínimo, quem cala consente.
Meu pedido após tal explanação é que se faça alguma coisa para que seja revista tal aberração, pois ao consentirmos este estado de coisa, estamos dando procuração em branco a essa corja para deitar e rolar em cima de um patrimônio que por lei nos pertence.
Veja o caso dessa caravana que vive Brasil afora em demonstração do superavit da PREVI. A meu ver trata-se de um bando estroinas que vivem hospedando-se em hotéis 5 estrelas e se refastelando com acepipes finos nos melhores restaurantes, tudo à custa de quem luta para comer brioche.




desculpem o desabafo.

Anônimo disse...

O Anônimo 27.03, 06:20 está fazendo as mesmas colocações que um colega já me fez: "contrário à Renda Certa" (ou seja a devolução das parcelas que excederem a 360). Ele, este colega, é radicalmente contra. Ou era contra.
Razões: ele, este nosso colega, não tem direito ao Renda Certa, pois aposentou com apenas 29 anos de banco/previ e , portanto, contribuiu com menos de 360 meses. Só que há uma dúvida se podemos acrescentar as contribuições do
13º salário, para ingressar com a Ação. Se assim for, ao somarmos as 29 parcelas, o colega terá a restituição correspondente a 17 contribuições, corrigidas.
Ao saber desta possibilidade, o colega mudou de idéia.

Anônimo disse...

Estou quase me afastando desse blog e dou razão ao Elbenézer. Estão botando comentários no lugar errado com assuntos que nada tem que ver com o que eu quero ler porque procuro pelo título do post. Além do mais são comentários compridos e duplicados, sendo que em alguns casos são iguais com mudanças pequenas. E não adianta mudar para outro post porque chegando lá dou de cara com o comentário que já li no outro lugar. Começo a ler e no meio da leitura perco o interesse e o meu tempo. Quando consigo chegar no fim descubro que o assunto não é o que me interessa e também não sei para quem interessa. Acho que o Marcos está com muito trabalho e não examina direito o que está deixando passar. Acho melhor ficar de fora porque tenho coisas mais importantes para fazer e também só volto daqui há alguns dias mais se continuar igual me despeço de uma vez. Vai ser adeus mesmo. Também tem um comentarista que me lembra aquele anúncio chato do professor de português dizendo que o comentário é loooooooooooooooooooongo!!!

Consertem o que está errado nisso ou vão perder sócios. Eu tô quase saindo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário recebido fora do Blog (publicação autorizada):

Abaixo, mensagem que encaminhei a ANABB. Informo ainda que já solicitei a desvinculação daquela entidade, através de carta via correio, mas não recebí resposta.
___________________________________________________________________________________________


A respeito da mensagem do Sr. Douglas sobre a eleição da CASSI, em que o mesmo apoia a chapa 1 e diz que TODAS as associações também apoiam essa chapa, venho dizer que sócio que sou da ANABB e da AAPPREVI não apoio a chapa 1 e a AAPPREVI e seus associados também não são favoraveis a chapa 1, poratnto a afirmação do Sr. Douglas é mentirosa.

Heraldo Nóbrega

Anônimo disse...

Precisamos ter calma. Muita serenidade. Nada de precipitações. Prezado anônimo de 27.03 - às 10:18, exercite um pouquinho mais sua tolerância. Todos sabíamos que ingressaríamos em campo minado. Tem comentários sutis que visam à desagregação e à discórdia. Não se deixe atingir assim tão depressa. Nossa caminhada está apenas no início e já foi feito muito mais que outras associações de longa vida e que usaram as estruturas do banco para capturar sócios. Muitas vezes mediante pressões de chefias. Então, não é oportuno precipitar nada e nem ficar dando ultimatos. As coisas estão sendo conduzidas com parcimonia e ética. E ainda que o volume possa ser excessivo, penso que não deve isto ser motivo para censurar mensagens. Ouvi até agora muita coisa produtiva e esclarecedora. Acredito que alguns equívocos possam ocorrer de parte de alguns, mas todos, de minha parte os debito à ansiedade e ao impacto causado pelo volume de informações assustadoras veiculadas, principalmente, através deste blog, que presta um serviço inestimável.

Abraço fraterno. Fique em paz.

Anônimo disse...

POR FAVOR ALGUEM SABE COMO FAZER PARA ME DESFILIAR DA ANABB. MANTENHO UM PROCESSO DE 1/3 DE IR QUE JÁ FOI TRANSITADO EM JULGADO. ESTÁ EM FASE DE EXECUÇÃO, MASA ESSE PROCESSO ESTÁ COM O ADVOGADO DR. IVO EVANGELISTA. DEVO ALGO A ANABB?

Labecca disse...

Já solicitei minha desfiliação à ANABB, e tendo recebido o email do Sr. Douglas, respondi com a seguinte mensagem:

Estava indeciso quanto ao meu voto. Agora sei em quem não votar: chapa 1. Como associado da AAPPREVI sei que aquela entidade não apóia a chapa 1. Quem divulga inverdades antes mesmo da eleição, o que fará posteriormente?

Anônimo disse...

Atenção colegas do Banco do Brasil.
No início de abril começa a eleição para a Cassi. Vamos todos votar contra a chapa apoiada pela ANABB e pelo BB. Esse é o momento de mostrarmos para esses dois a nossa indignação. Converse com seus colegas mais próximos, oriente-os a fazer o mesmo. Chega de continuísmo. A Cassi está ficando semelhante ao SUS. A rede credenciada diminui ano a ano. Nenhum médico de prestígio quer mais prestar serviços para a Cassi. Até o atendimento telefônico é de quinta categoria. Esse é o momento para promovermos uma limpeza na Cassi. Depois não adianta ficar se lamentando nos blogs. Chegou a hora da consciência e ação

Anônimo disse...

Anônimo da 10:18, as pessoas têm todo o direito de se manifestar. Caso se incomode com isto, é melhor que saia mesmo e não volte mais. Já chega da intolerância da Previ e de seus dirigentes. A cada um que sai chegam mais 5. Não vai fazer a menor falta...

Anônimo disse...

Ao anônimo de 27 de março de 2010 05:23, caro colega, também tenho uma ação pela anabb e como você, gostaria que informasse-me como proceder para desfiliar-me da mesma.Também, na época que entrei com a ação, me foi cobrado e já paguei antecipado. Essa associação enriqueceu os membros de sua administração, às custas das nossas contribuições ao longo de todos estes anos. Hoje quando mais precisamos dela (Distribuição do superávit), sua direção nos vira as costas.
Favor Publicar.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o anônimo de 27 de março 06:20.A devolução de contribuições via "renda certa" não passa de um roubo aos milhares de aposentados que nada receberam, em detrimento de uma minoria.Antes do tal "renda certa", A Previ deveria ter cumprido a lei que regulamenta a distribuição do excedente, melhorando os benefícios de todos os participantes;só entaõ poderiam aplicar outro tipo de distribuição.O simples fato de deixar de contribuir para o Fundo não pode ser entendido como melhoria de benefícios.Isto foi feito pela Previ, sob a complacência dos eleitos da Previ e da tal anabb. Então, este pequeno grupo, recebeu aquilo que não têm direito e não lhes pertence, mas sim,pertence a um conjunto de mais de 120.000 pessoas que construiram este patrimônio.

Anônimo disse...

Ao anõnimo de 27 de março de 2010 08:39. Não se pode excluir um colega, da distribuição daquilo que está excedendo:O Superávit; porque trabalhou um, dois ou mais anos a menos de 30 anos de contribuição. se há devolução, tem que ser no mínimo proporcional ao tempo que cada um contribuiu. Assim haveria justiça.

Anônimo disse...

Prezado Marcos,

Precisamos seguir em frente. Deixemos de lado os Ebenézeres estressados. Eu faço a triagem. Só leio o que quero.

Anônimo disse...

Prezado Marcos,

Precisamos seguir em frente. Deixemos de lado os Ebenézeres estressados. Eu faço a triagem. Só leio o que quero.

Anônimo disse...

Colegas,

A CHAPA 1, A ANABB, O VALMIR, A CECÍLIA ESTÃO NOS ENROLANDO FAZ TEMPO, PARA SER JUSTO O VALMIR A BEM MAIS TEMPO. CHEGA DE ANABB, CHEGA DE CHAPA 1. NÃO VAI DEMORAR MUITO PARA ENTRARMOS NA FILA DO SUS E AGUARDAR UMA CONSULTA POR 1 ANO, POIS POR 1 MÊS JÁ ESTAMOS AGUARDANDO.

rosalina de souza disse...

Ao Colega anônimo do dia 27/03/2010 as 10:18
O trabalho do www.previplano1.com.br tem por objetivo elaborar uma reflexão sobre alguns dos pontos polêmicos envolvendo Previ, Cassi e Banco do Brasil . Trata dos fatos históricos envolvendo o poder paralelo dos sindicatos e associações que se venderam para o nosso patrocinador via partidos políticos, bem como das verdadeiras razões do caos em que se encontra. São examinados os aspectos organizacionais e estruturais do Poder, assim como o processo de seleção e admissão de um conjunto de propostas para melhorias dos nossos benefícios, os critérios adotados para o renda certa, as formas de indicações as eleições tanto na Cassi como na Previ . Analisa-se, também, o mecanismo de controle externo e fiscalização através dos Conselhos Consultivos que por hora nem sabemos para que serve , principalmente as controvérsias sobre a última utilização do superávit que fez muitos milionários da noite para o dia, a capacidade de ampliar ou reduzir o acesso à desigualdade através da “ISONOMIA”, e o problema dos baixos proventos das pensionistas e a aposentadoria as mulheres aos 45 anos que esta parada por falta de vergonha dos nossos dirigentes. Oferece-se ainda, um rico levantamento a respeito das propostas dos candidatos as eleições 2010 com vista ao CANAEL,tudo isso e muito mais desde que nosso colega e presidente da AAPPREVI,Senhor Marcos Cordeiro de Andrade resolveu colocar no ar o www.previplano1,com.br em 2009,moldes retirado do blog da nossa diretora de planejamento,Cecília Garcez,Desde essa época que nosso presidente tem se empenhado,com vários artigos publicados até o nascimento da AAPPREVI já com duas ações totalmente gratuitas a um custo mensal para os associados de apenas 10,00 ( dez reais ), sou testemunha de tantos ataques sofridos,sou testemunha das inúmeras vezes em que somos pisados por defender uma causa contra gente que não necessita de dinheiro,pois tem um dois três cargos remunerados,e enquanto uma grande maioria de nós temos o contra cheques recheado de empréstimos e financiamentos,e o pouco que nós resta o aprovisionamento do banco do brasil leva no dia 20 de cada mês.
Portanto meu colega anônimo trabalho não tem faltado, se cada um fizer um pouquinho chegaremos lá.
Desculpe pelo tamanho do recado mais se fez necessário para mostrar não só ao colega mais a todos que temos trabalhado, a AAPPREVI existe é real, e cada dia que passa novos desafios surgem e termino com uma única frase que gostaria que refletisse.
Que outro canal temos tanta liberdade como o www.previplano1.com.br ?
Abraços Rosalina de Souza

Lazara Rabelo disse...

Caro Marcos e demais blogueiros,

Antes quero cumprimentar nossa querida Rosalina, que sempre tem abrilhantado este espaço com suas colocações.Parabens também, por ter assumido uma diretoria da AAPPREVI. Quero convidá-la, Rosalina, para ir à CREDIFORTE-Coop.dos Bancários de Goiás (Sicoob),no dia 31.03, quando será realizada a Assembleia anual.Vou levar os panfletos da AAPPREVI para divulgação e sua presença seria muito importante.
Agora falando de eleições CASSI, recebi o material publicitário da ANABB e AAFBB em defesa da chapa 1 e são páginas e páginas com fotos e nomes dos "apoiadores", induzindo os menos avisados a acreditar nessas mentiras, e o curioso é a união das 2 maiores Associações, em torno de um projeto continuísta, que só beneficia o Patrocinador.
Por essas e outras quero chamar a atenção de alguns frenquentadores daqui, que dizem estar impacientes por ler comentários enfadonhos: Por favor, arregassem as mangas e vamos lutar, não se apeguem a coisas insignificantes.
Para quem ainda não sabe, vejam como foi qua a PREVI recebeu o dinheiro que estava aplicado no Bancoop: http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/6165501/cooperativa-expos-fundos-a-risco-alto Abraços

Lázara Rabelo
Aposentada
Goiânia (GO)

Anônimo disse...

No último parágrafo da matéria publicada no valor online, cujo link foi disponiblizado pela colega Lázara Rabelo temos a seguinte redação: "O fundo foi liquidado no fim de 2009, quando a cooperativa desembolsou R$ 18 milhões para quitar suas obrigações com os fundos de pensão e outros investidores. Eles tinham o direito de receber quase R$ 29 milhões, mas aceitaram o desconto sugerido pela Bancoop para evitar perdas maiores."
Pergunto aonde foram parar os quase 11 milhões ? Qual foi o valor emprestado pela PREVI e qual foi o valor dispensado nesse acordo? Se alguém souber dos reais números dessa tramóia na PREVI por gentileza informar-nos.

Ivan Rezende disse...

Lázara Rabelo e Rosalina: Possivelmente também estarei presente à Reunião da Crediforte, do dia 31.03.2010, para auxiliar na divulgação de nossa AAPPREVI.
Aos colegas do Estado de Goiás, comunico que, a partir deste mes, formalizei pedido de exclusão do quadro de sócios da AFAGO( Associação Aposentados de Goiás) que, com uma contribuição de R$ 23,00/mês, nada faz para seus associados. É mais uma associação que faz reverência, às nossas custas, ao Superintendente, Gerentes de Agências e Cassi Regional) e, por exemplo, num jantar de confraternização(?) de final de ano, ainda cobra de seus associados.

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Marcos Cordeiro,
E por falar em Anabb notei um pequeno detalhe na resposta dada pela associação, assinada pela Sra. Ludmila Rodrigues, ao colega anônimo cujo comentário foi postado em 27 de março de 2010, às 08:35hs. Transcrevo a seguir o trecho que chamou a minha atenção: “Por enquanto, lembramos que a representatividade da categoria é resultado da união dos QUASE 100 mil filiados...”. Qualquer manifestação da Anabb, em passado recente, continha o anúncio de que se tratava da entidade representativa que congregava o maior número de funcionários do BB, com cerca de MAIS de 100 mil associados. Lembram? Hoje já admitem que são QUASE 100 mil. O colega pergunta: Como conseguem ter 100 mil sócios? Com certeza a máscara caiu já há algum tempo e hoje eles não têm 100 mil sócios. Não demora muito serão 80 mil. E por aí vai. Penso que essa redução de filiados deverá continuar e se tornar cada vez mais significativa na medida em que forem sendo liquidadas as ações judiciais patrocinadas pela associação. A partir daí poderá ser rompido totalmente, sem nenhum tipo de ameaça e nem tampouco ônus adicionais, o vínculo que hoje ainda une a entidade a muitos associados descontentes. Entendo que todos sentimos em relação a Anabb os sentimentos de inércia e de subserviência, que servem para caracterizar a ausência total de compromisso da entidade para com os reais interesses e anseios dos ex e dos atuais funcionários do patrocinador. Quanto aos tais vôos impossíveis de serem alçados individualmente, nunca é demais lembrar que quanto mais se sobe maior pode ser a queda. Os vôos da nossa AAPPREVI hoje ainda não são tão altos quanto os da Anabb mas, com certeza, quando forem, não haverá o menor risco de ocorrer uma queda. Parabéns ao colega por ter se desfiliado daquele “balcão de negócios”.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A foto!":

AINDA O 'RENDA CERTA'
Sou contra o beneficio por muitas razões que aos poucos vou postando. Hoje chamo atenção para um detalhe, a extincao da contribuição após a 360. Atualmento a PREVI arrecada R$ 720 milhoes/ano com contribuições, ainda que a seja custeada pelo Fundo Contribuição com recursos do superávit, grande parte contribuições de aposentados e pensionistas, que PRESUMO (mera estimativa) atinja o montante de R$ 500 milhoes, que se projetarmos para os próximos 20 anos atingiria a quantia de R$ 10 bilhoes, mais os 34.000 ativos que também não contribuiriam mais ao alcançar tal patamar, outros bilhoes. Esses valores futuros esta aturialmente contabilizados no presente superavit, de forma que ao extinguir a contribuição além da 360 estariamos extinguindo também o atual superavit. Neste exercicio não vamos considerar eventuais devoluções para não parecer terrorismo.
É preciso muito cuidado com nossas reivindicações, pois ela pode-se voltar contra nós.
Roberto Varella

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Anônimo disse...

Alguém pediu, então segue:

"Ninguém é obrigado a se filiar, nem se manter filiado..." O texto completo está na nossa CF/88.

Com base na CF-88 mandei carta com AR exigindo minha desfiliação, em cujo final dizia mais ou menos o seguinte:
...
"""2. Ressalto, a propósito, que tenho Ação do 1/3 do IRPF, que deverá prosseguir, inobstante minha desfiliação, haja vista que paguei integralmente os honorários devidos na época. Portanto, nada devendo, os serviços não poderão ser interrompidos, sob qualquer pretexto. """"

Depois, claro, recebi aquele telefonema cansativo. Porém, nesta hora é preciso manter a firmeza do propósito. Por fim ou antes, a critério de cada um, é ligar para o escritório de advocacia e definir os finalmente.

Espero que sirva de ajuda para os interessados.
VEJAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Anônimo disse...

Ainda sobre o RENDA CERTA:

Eu só queria entender, porque a Resolução 26 só foi editada, para favorecer o Patrocinador em 50%, após os pagamentos desse "Beneficio" que englobava contribuições pessoais e patronais.
Há algo de estranho......
Será que já tinham a relação de quais seriam os contemplados?
Com a palavra os Diretores da Previ, que não conseguem explicar nada.

Anônimo disse...

Colegas,

Desfiliar-se da ANABB, não significa abrir mão das ações que estão em andamento. Ao final do processo a ANABB tem que creditar o valor referente a condenação na conta dos colegas, independentemente de serem sócios ou não no momento do término da ação. Se estou passando alguma informação errada, algum advogado por favor me corrija.

Anônimo disse...

Roberto Varela, você, certamente, deve estar ingressando com a ação da Cesta Alimentação., Quanto à Renda Certa, você está abrindo mão de seus direitos ou você é contra pois ainda não contribuiu o bastante para fazer jús?

Anônimo disse...

A FAMIGERADA "RENDA CERTA" É ILEGAL.

COMO A PREVI PODE DEVOLVER UMA CONTRIBUIÇÃO QUE FOI RECOLHIDA DE ACORDO COM OS NORMATIVOS. ESSES NORMATIVOS NÃO FORAM ALTERADOS. PARA SE DEVOLVER QUALQUER PARCELA RECOLHIDA ACIMA DA 360ª CONTRIBUIÇÃO ESSA DITA OBRIGATORIEDADE DEVERÁ SER EXTINTA E, ALÉM DE EXTINTA, ELA TERÁ QUE TER EFEITO RETROATIVO E ISSO NÃO ACONTECEU.
ISSO FOI UM ASSALTO AOS COFRES DA PREVI.
AQUELES QUE HOJE ESTÃO RECORRENDO NA JUSTIÇA PARA SE FAVORECER DESSA IRREGULARIDADE ESTÃO SIMPLEMENTE REFERENDANDO ESSA IRREGULARIDADE.
O CERTO É ENTRAR NA JUSTIÇA PARA ANULAR ESSA INOBSERVANCIA DOS NORMATIVOS E QUE OS SEUS RESPONSÁVEIS SEJAM PUNIDOS. ESSE DINHEIRO TEM QUE VOLTAR PARA A PREVI.

AMANHÃ QUERO SABER QUEM TERÁ CORAGEM DE RECLAMAR DE UMA OUTRA POSSÍVEL IRREGULARIDADE DOS QUE COMANDAM A PREVI. E ATRAVÉS DESSA ESTÃO PASSANDO UM CHEQUE EM BRANCO E ASSINADO. ESTIMULEM AS MARACUTAIAS E REFORCEM A IMPUNIDADE.
NÃO FAÇAM PARTE DESSE PLANO ARDILOSO E DESONESTO.
ENTREM NA JUSTIÇA, PORÉM CONTRA OS AUTORES DESSA IRREGULARIDADE. CONSULTE SEU TREVESSEIRO. E DURMA TRANQUILO.

Anônimo disse...

Sobre o comentário do anonimo das 03:11.
É a inversão de valores do lendário herói, rouba dos pobres para dar aos ricos.
Fiz acordo com o INSS(IRSM94/97), o mesmo passou a Previ cerca de R$ 25.000,00, que me repassou + ou - R$ 13.000,00. Também não sei onde foi parar o dinheiro sendo que não abri mão de nada. E sendo que recebo benefício mínimo da Previ foi um bom desfalque!
Abraços, fé e esperança.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

A anônimo de 28/3 - 19:16:

Esse comentário foi colocado duplamente nos posts “A foto” e “Calúnia”. Aqui ele estará mais bem posicionado, pois o artigo “A Foto” é especificamente destinado à condenação da Chapa apoiada pela ANABB. Deixemos aquele espaço para tratar desse assunto livremente, contendo opiniões concordantes ou não. Também, pela redundância na colocação, o autor me dá opção de divulgá-lo onde melhor se encaixe.
Ao “desconhecido” autor do presente e deslocado comentário peço doravante escolher o espaço propício, e único, para externar seus descontentamentos. Agindo com postagens duplas, em locais que abordam assuntos flagrantemente diversos dos questionados, leva ao entendimento de que está com o propósito de desviar o foco da discussão. No caso presente talvez até por ser simpático à repudiada chapa. Se assim for, isto denota desrespeito e afronta aos freqüentadores deste espaço e ao autor do artigo e moderador do Blog. De se notar que este entendimento está consubstanciado no estilo que imprimiu na forma escrita em caixa alta, o que é condenável pelas regras de relacionamento saudável via internet.
Ademais, o post “A Foto” está devidamente assinado com autoria identificada, o que merece ser respeitado. Tanto o comentarista em questão, como qualquer outro freqüentador, têm o direito líquido e certo de externar opiniões divergentes aos artigos aqui publicados, sem necessidade de recorrer a subterfúgios para boicotar o cerne da questão envolvida.

Anônimo disse...

Algumas noticias esclarecedoras ( ou estarrecedoras) sobre a Bancoop.
A noticia integral pode ser lida no clipping do TSE, cujo link segue abaixo:


"Os maiores fundos de pensão do país apostaram no FIDC da Bancoop. A Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF), entrou com R$ 11 milhões. A Petros, dos empregados da Petrobras, aplicou R$ 10 milhões. A Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, investiu R$ 5 milhões. Os dirigentes dos três fundos têm laços antigos com o PT e o Sindicato dos Bancários de São Paulo

A seguir a "liquidação" das obrigações:

"A transação foi concluída discretamente em novembro, quando a cooperativa desembolsou R$ 18 milhões para quitar suas obrigações com os fundos e um pequeno grupo de investidores que se associou a eles para investir na Bancoop. Eles tinham o direito de receber quase R$ 29 milhões, mas aceitaram o desconto proposto pela cooperativa para evitar os prejuízos que poderiam sofrer se continuassem amarrados à Bancoop por mais tempo.

Conclusão: Os tres fundos aplicaram, juntos, em 2004 R$ 26 milhões de reais,e receberam ( juntos)em novembro do ano passado R$ 18 milhões, juntamente com outros pequenos investidores.
Em outro link diz-se que a Previ doou R$ 10.000,00 para a campanha de Ricardo Berzoini, ex Presidente da Bancoop.
É o PT varrendo a sujeira para debaixo do tapete.

http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Mar/19/investimento-na-bancoop-expos-fundos-a-risco-alto

Ivan Rezende disse...

Ao anônimo 28.03, 19:16 - Certamente que o colega não contribuiu para a Previ, até 31.12.06, (ativo+aposentado) as 360parcelas de contribuições e consequentemente, não tem direito a nenhuma devolução, mas está usufruindo, das vantagens, desde 2007, da suspensão das contribuições.
O prezado colega é contra, também, à Cesta Alimentação ou já está com a ação em andamento?

Anônimo disse...

Ao IVAN REZENDE,

Acredito que seja você que se encontra nessa posição.
O que me preocupa não é a devolução, mas sim a irregularidade da RENDA CERTA. Se voce não conhece os normativos, deve ser por isso que você não entendeu a mensagem.
A contribuição é obrigatório tanto do pessoal da ativa como dos aposentados e nos dois casos do patrocinador, também.
Hoje essa contribuição esta suspensa mais não extinta.
Para se promover uma devolução dessa contribuição ela deveria
ser obrigatoriamente extinta e que também fosse prevista a sua devolução. Isso não aconteceu.
Como ficaria agora se a partir dessa data voltasse o recolhimento, já que a suspensão é temporária. Você contribuiria numa mês e no mês seguinte ela seria devolvida, infringindo o normativo, novamente.
Se nós mesmos não respeitamos nossos normativos quem vai respeitar. Como fica o estado de direito, nosso valores, o nosso discernimento. Pelo visto parece que chegamos ao ponto de atropelar os normativos e acharmos isso natural, somente por que eu estou levando vantagem? O senhor deve ser sindicalista, petista ou já esta contaminado. Essa falta escrúpulos é tônica dessa pessoas. Onde estão nossos valores. Nós os estamos traindo por 30 moedas. Que se rasguem o estatuto, os regulamentos, pois, parece que eles existem apenas por mera formalidade. Amanhã, considerando que nós aprovamos essa irregularidade, como poderemos cobrar a cumprimento dos normativos se nós mesmos não somos capazes de respeitá-lo.

Anônimo disse...

Ao IVAN REZENDE,

Com relação a CESTA ALIMENTAÇÃO, nós estamos procedendo da forma correta. Estamos respeitando o estado de direito, estamos recorrendo ao poder judiciário. Se a justiça julgar que nós temos direito a essa cesta, ela será bem-vinda. Não tenho ainda ação em andamento, mas parece que em breve teremos através da AAPPREVI. Esse é o caminho. Para sua informação, a FUNCEF, dos funcionários da CAIXA, recebem o vale alimentação há décadas. Ouvir dizer que também vão receber a cesta alimentação. Notícia a ser confirmada.

Ivan Rezende-Goiânia(GO) disse...

Ao Anônimo 14:16: Jamais fui sindicalista e nem petista. Tomei posse no Banco em 07.06.67, tenho hoje, 63 anos de idade e jamais me escondo no anonimato, ainda mais no meio de pessoas que são do mesmo meio. Não vou polemizar o assunto pois você se mostrou uma pessoa desrespeitosa e não nos informou se você teria direito ao Renda Certa, ou seja, você contribuiu mais de 360 vezes?

Anônimo disse...

Colegas,

Troco o renda certa,devolvo, já recebido, pelo superavit.
Abç
Anônimo

Anônimo disse...

Terei alguns meses para receber do Renda Certa, caso prossigamos com a demanda judicial. Porém, o Anônimo de 28.03 às 19:16 está corretíssimo no que escreveu sobre a ilegalidade do Renda Certa.Se houvesse uma votação sobre o que deveria ser feito, eu certamente votaria contra este ato ardiloso e desonesto que é o R.C.Da maneira como foi feito, uma verdadeira armadilha preparada contra os associados. Cabe justiça. O correto seria a devolução dos valores para a Previ. Punição exemplar para os criadores deste ato desonesto e melhoria dos benefícios para todos, inclusive para as pensionistas. Atentem para o que o colega escreveu. É muito sério. Gostaria que a diretoria da nossa AAPPrevi, se manifestasse sobre o assunto. Abraço a todos.
MSASousa.

Anônimo disse...

O Beneficio Renda Certa está aprovado no regimento do Previ, capitulo XIII, seção IV e, por questão de justiça e isonomia, foi proferida sentença em 10.03.10, no processo do TJRJ 2008 001 295 969 2.

Anônimo disse...

Colegas,
O Beneficio de Renda Certa trouxe injustiça. Isso é ponto pacífico, e todos concordam.
O que deve ficar claro é que, embora os valores devolvidos englobam as contribuições pessoais e patronais, não são estas que estão sendo restituidas, mas sim parte do Superavit de 2006. Há somente uma equivalencia para efeito de devolução.
Devemos, sim ingressar com ações da espécie pleiteando nossos direitos. Não há porque se preocupar com desequilibrio do Plano. As regras estão sendo cumpridas ( pelo menos para com o Plano).
o Artigo 88 do Regulamento diz: ....será calculada Renda Certa com base no resultado do calculo realizado sob o seguinte parâmetro: SOMATÓRIO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E PATRONAIS...etc. Portanto não se trata de devolução, segundo a redação.
Vamos atrás do que é nosso. Também não recebi um centavo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro anônimo (16:29).

A APPREVI está atenta à questão como tem sido posicionada quanto à ilegalidade do seu implemento. Num primeiro momento busca-se garantir a isonomia em cima do ato perpetrado, de modo a contemplar os prejudicados ou, em última análise, seus herdeiros. Feito isto partiremos em direção ao enquadramento dos responsáveis, se juridicamente recomendável.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas. Comunicado relevante:

Prezado Sr. Marcos,

Minha previsão de ajuizamento da ação CESTA ALIMENTAÇÃO será para o dia 16 de abril, mas podemos reprogramar.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB/PR 32.492.

Obs.: da AAPPREVI.

TODOS os documentos recebidos até o dia anterior (15/04/10), serão incluídos no Ajuizamento do 1° lote da ação Cesta Alimentação, que será procedida no Rio de Janeiro (TJRJ).

Anônimo disse...

Ao IVAN REZENDE,
Ninguém esconde atrás do anominato quando diz a verdade e apresenta uma ilegalidade quanto a RENDA CERTA. Não existe ofensa na minha mensagem, mas o senhor deve ter sentido alguma coisa que apenas o senhor pode saber. Como beneficiário ou possível beneficiário provocou uma reação, pois, o senhor não gostou do comentário. Acredito que o senhor não é o autor dessa famigerada RENDA CERTA, então só posso concluir o seguinte: o senhor de alguma forma pode ficar prejudicado se por acaso alguém questionar na justiça essa RENDA CERTA, que pode provocar a devolução desse dinheiro ou impedir de alguma forma o seu recebimento via judicial. Escrever qualquer nome para não dizer que não é um anonimo não é do meu feitio. Eu apenas fiz um comentário sobre a ilegalidade da Renda Certa e que não podemos aceitar para não ficarmos conivente com uma atitude ilegal e referendá-la. Além disso, sr. Rezende, mencionei o fato de que tal irregularidade poderia ser feita por meio legal, pois o dispositivo utilizado no regulamento que foi votado por nós, foi um engodo, pois como devolver uma contribuição que não foi extinta. Atente, sr. Rezende, não houve a extinção dessa contribuição nem por parte dos ativos bem como dos aposentados. Como devolver essa contribuição obrigatória e continuar cobrando.
Esse dispositivo foi tão mal feito que na pressa esqueceram que os aposentados também continuaram contribuindo e superaram de longe as 360 parcelas contributivas. E os recursos para esse pagamento vem do superavit de 2006.
Eu não superei as 360 parcelas, senhor Rezende, entretanto, não recebi nada desse superavit de 2006, mas contribui como todos contribuiram. Será que o senhor achou correto essa forma de distribuição? A suspensão das contribuições foi um ato administrativo, permitido pelos normativos, e TODOS FORAM BENEFICIADOS, diferentemente do superavit de 2006, que não beneficIou a todos. E dos beneficiados alguns receberam muito e outros não receberam quase nada. Sr. Rezende isso foi justo? O sr. aprova esse tipo de distribuição do superavit?

Anônimo disse...

Ao anoninmo de 29/03/2010 das 17:16

Foi extatamente o resultado de um plano ardiloso. Concordo em que até não seja devolução das contribuições, pois, nela incluiram até o valor do patrocinador, para que esses valores dobrassem. Fica a pergunta: para utilizar o superavit que deveria atingir todos os associados, mas tão somente aqueles que tinham contribuido na "ativa" por mais de 360 parcelas? Nessa trama esqueceram dos aposentados. O superavit que deveria ser de todos, passou a ser direcionado a uma casta. E tem gente que ainda apoia essa artimanha utilizada. Tenho noticia que tem gente que recebeu acima de R$ 1.700.000,00 e eu não recebi nada do superavit, em qualquer uma de suas forma de distribuição, irregular ou não. Contribui e não fui benenficiado pelo superavit. E tem gente que é contra a nossa indignação, nossa, podemos até dizer, revolta. Estou acompanhando o dialogo travado entre um anonimo e o Ivan Rezende. Como diz o Boris Casoy: é uma vergonha.

Anônimo disse...

Caro colega de 30/03 às 09:19
Segundo informações sobre os pagamentos do Renda Certa, só na faixa de 300.000,00 a 1.075.0000,00 são 73 felizardos. De acordo com o Regulamento estão recebendo mínimo de R$ 2.500,00 e máximo de R$ 8.958,00 por mês, em até cento e vinte meses.(lógico que com a devida atualização). Enquanto isso, nós ficamos tal qual cães na porta do açougue, esperando que sobre algum descarte.
Realmente foi um benefício criado para poucos. Apenas 6 a 7%dos aposentados e pensionistas foram contemplados.
Se tivessemos uma Diretoria séria, e humana, tal distorção já teria sido corrigida. Entretanto, a atual já deve estar limpando as gavetas ( se é que chegaram a usa-las), e farão como Poncio Pilatos.

Ivan Rezende disse...

As aposentadorias ocorridas até 14.04.1967 são integralmente pagas pelo BB. A partir do dia 14.04.67 foi criado o plano de benefício 1, que até 31.12.2006, com 40 anos, apresentou o superávit e resultou, ao invés de melhoria dos benefícios, a alteração do regimento, criando a Renda Certa, que foi direcionada exclusivamente para quem havia permanecido na ativa por 360 contribuições, e a idéia era devolver as contribuições, inclusive a parcela do patrocinador, que excederam as 360.Se considerarmos os 40 anos (480 contribuições e acrescentarmos 40 parcelas do 13º salário, teriamos, como um teto de devolução
correpondente a 160 parcelas, o valor máximo de R$ 300.000,00 e, jamais, valores que superaram um milhão de reais. O que pode ter ocorrido é a contagem indevida de tempo, inferior a 14.04.67, só que o equivoco não foi reparado, apesar do espanto do Presidente Sérgio Rosa, que, espantado, não tomou qualquer providência para reparar o erro.
Tenho colegas próximos que tambem são contrários à Renda Certa. Só que estes colegas também não reunem condições para requisitá-la. Se eu me manifestasse contrário à solicitação para os que contribuiram também como aposentados, aí sim, poderia haver credibilidade.
Só que não vou abrir mãos de meus direitos e já estou preparando a documentação para enviar à AAPPREVI, assim como dois colegas daqui de Goiânia, que me confirmaram hoje.

Anônimo disse...

Colegas,

É simples entender porque uma grande parcela dos aposentados, não ganhou nenhum centavo na última distribuição do Superávit. A explicação é simples: existem dois tetos de contribuição dentro no nosso plano 1. Os que contribuem sobre 136% do VP+AN (caso dos salários mais baixos) e os que contribuiam na ocasião sobre 75% da remuneração ( salários mais altos). Os nossos queridos representantes, entre eles o Sasseron e a Cecília defenderam o aumento do teto de 75% para 90% e os menores salários não foram contemplados. Olha parece que estou falando o óbvio, mas muitos colegas votaram a favor destas mudanças por desconhecerem o estatuto/regulamento da PREVI. E os nossos representantes que tinham a obrigação de esclarecer os colegas sobre as mudanças, ficaram quietos, pois foram ou serão os maiores beneficiados.

Enfim, legislar em causa própria, é uma das especialidades dos Eleitos da Previ, ANABB, e outros coleguinhas que conhecemos bem durante estes anos de Banco.

OBSERVAÇÃO: O SASSERON VOLTOU A DEFENDER O AUMENTO DO TETO DE 90% PARA 100%, QUANDO DA DISCUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRÓXIMO SUPERÁVIT. SERÁ QUE ELE NÃO VIU QUE IA DEIXAR NOVAMENTE OS MESMOS COLEGAS DE FORA.

Abraços e paciência!

Anônimo disse...

Colegas,

Não importa quem tem ou não direito ao Renda Certa, o que está errado, é tanta gente ter ficado de fora das melhorias dos beneficios por ocasião da distribuição do último superávit. Quem tem direito ao Renda Certa, deve entrar na Justiça e pleitear o benefício.

E viva o BB e a PREVI.

Anônimo disse...

É finalmente parece que estão chegando a uma única conclusão dos motivos que criaram essa Renda Certa. Ela certamente atingiu seus objetivos, pois tinha endereçamento certo. Uma pequena parcela foi muita bem beneficiada com a distribuição do superavit. Quem contribuiu como todos contribuiram e não receberam nada, como vão ficar? A ver navios? O que era para ser distribuidos para todos foi distribuidos para poucos. E pior de tudo é que estou vendo gente defender isso. Estão usufruindo da Lei do Gerson: levar vantagem. Os demais vão as favas. Isso é um ato de usurpação. Esses são nossos "colegas". Defendem o indefensável e ainda em suas mensagens escrevem: caro colega. Consciência não é para todos. Dormem à sono solto. Tranquilos. Que Deus os perdoem, parece que eles não sabem o que fazem.

Lázara Rabelo disse...

Colegas blogueiros,

Frequento este espaço desde sua criação e aprendi a conhecer um pouco da personalidade dos participantes.Os comentários postados por um anônimo me fez lembrar uma história de revista em quadrinhos que li há bastante tempo, Asterix e Obelix, chamada a "Cizânia". Fica semeando discórdia. A maioria aqui já passou dos 50. Apesar da visão precisar cada vez mais de óculos, as mentes estão vivas, enxergando com muita clareza e ninguem vai atrapalhar nosso crescimento e união em busca dos direitos usurpados.
Gostaria de saber: todos frequentadores filiaram à AAPPREVI? e conseguiram trazer pelo menos mais um? Já enviaram a documentação para a ação da Cesta Alimentação? O momento que estamos passando é muito sério, temos de agir. Dêem uma olhada no noticiário o que sai sobre a PREVI e Fundos de Pensão!!!

Abraços,

Lázara Rabelo
Goiânia(GO)
Aposentada

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Enquete encerrada:

Você tem interesse em ingressar com ação judicial Renda Certa, gratuitamente, por intermédio da AAPPREVI?

Sim = 100 (76%)
Não = 11 (08%)
Tenho ações em curso = 20 (15%).

Atendendo a vontade da maioria dos 131 votantes (76%) a AAPPREVI está acatando inscrições para ingressar com a ação até o próximo dia 16, dependendo do número de manifestantes.

Anônimo disse...

Prezado Ivan,

Fico muito grato pelas informações esclarecedoras que apresenta. Só um pequeno adendo: A hora é de adesão em massa à AAPPREVI e respectivas ações. Os temas já estão mais que maduros. Agora mãos à obra, sem demora.

Boa sorte a todos defensores da causa.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

31/03 - Eleições CASSI 2010.

Comentário de Marcos Cordeiro de Andrade publicado no
Blog da AFABB-Tupã(SP):

http://afabbtup.blog.terra.com.br/

Anônimo disse...

Senhora Lazara Rabelo,

Discordar não quer dizer discórdia.

Discordar: não concordar, divergir.
Discórdia: desentendimento, desordem, desavença.

Para a senhora se um pessoa discorda de alguma coisa ela tem que permanecer calada, pois, se manifestar, como bem disse, significa lançar discórdia. Então todos seremos subjugados e ficaremos a mercê daquelos que estão no comando e se comportam de maneira estranha e em desacordo com os princípios da igualdade, pois, se todos somos iguais perante a lei e não podemos ser tratados de forma desigual. Senhora Lázara, isso é típico de paises como Cuba, Venenezuela, onde a democracia não existe. E é o que aconteceu com a distribuição do superavit 2006, quer a senhora concorde ou não. Se todos contribuiram por que muitos como eu não receberam nada do superavit? Em que basearam a distribuição para que milhares fossem excluídos? Bolaram fórmulas fantásticas para beneficiar alguns grupos enquanto uma fórmula simples de atingir a todos seria um benefício linear de 10%, onde todos receberiam de acordo com que contribuiram. Exemplo: quem recebe um benefício de R$ 4.000,00, teria um benenfcio especial de R$ 400,00 e quem recebe R$ 3.000,00, um benefício especial de R$ 300,00, e assim por diante.
A senhora deve ser aposentada que por algum tempo contribuiu como manda os normativos e a senhora quer ter direito a renda certa. Tudo bem, é um direito que lhe assiste. E como ficam milhares de aposentados que nada receberam do superavit, apesar de ter contribuído tanto quanto a senhora. A senhora esta encontrando, pelo menos, um meio legal para usufruir dessa regalia, dizendo que também contribuiu com mais de 360 parcelas. E nós, que ficamos nas 360, e nada recebemos, como se não tivessemos direito de usufruir do superavit, como vamos ficar, se não podemos nem discordar de atos praticados que nos alijaram do direito de participar do superavit, como se fossemos párias dessa instituição chamada PREVI, pois, é isso mesmo Dona Lázara, somos pária de uma sociedade que nos deveria tratar de forma equalitária, se todos contribuimos de acordo com os normativos. Parece que custa muito para a senhora admitir uma verdade nua e crua. Quer levar vantagem mesmo em detrimento de tantos colegas excluídos de forma vergonhosa. Se tens direito vai em frente, é bom lutar por aquilo que temos direito. Entretanto para a senhora nós não podemos nem discordar. Essa é a Lei do Gerson, como disse um comentarista, sempre levar vantagem. A senhora deveria ter pelo menos um pouco de empatia, quem sabe a senhora mudaria de opinião. Que Deus te ilumine.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro anônimo (07:26).

Não se mexe em casa de marimbondo do quintal vizinho, sob o risco de que seus moradores se mudem para o terreno de quem os cutuca.
Seus constantes comentários têm tido boa acolhida aqui no blog, por serem proveitosos em obediência às normas que nos impomos seguir e às quais nos subordinamos. E faço votos que assim continuem. No entanto, na defesa dos seus pontos de vista noto que se tem armado de argumentos preconcebidos, deixando de lado seu conhecido cuidado em discordar sem ferir seus oponentes.
Conheço a Colega Lázara de longa data, principalmente das conscientes e profícuas participações neste espaço e, por isso mesmo, adianto-lhe que não me apresso em vir em sua defesa, pois dela prescinde. No entanto, esquecendo seu passado de contribuições, peço-lhe, senhor anônimo, reconsidere suas colocações. Não sem antes reexaminar o conteúdo do comentário da Colega Lázara, pois não há ali incentivo ao “se dar bem” como erroneamente interpretado. Ao contrário, ela lança um apelo à boa convivência e à negação de ranços nos relacionamentos entre todos nós, o que certamente contribui para o salutar convívio que desfrutamos.

Respeitosamente.
Marcos Cordeiro.

Ivan Rezende disse...

É questão de tempo a utilização do superávit para melhoria dos benefícios. Aliás, nesta data o Marcos Cordeiro já solicitou ao serviço jurídico para viabilizar tutela antecipada para tal. Aliás, a AAPPREVI estará atenta ao atendimento de nossos anseios maiores que são a melhoria dos benefícios para todos os aposentados e pensionistas, bem como na luta para alteração da pensão, que hoje é de apenas 60%. Ainda bem que estamos discutindo sobre um superávit de mais de 40 bilhões.

Anônimo disse...

Senhor Marcos Cordeiro.

Realmente não se deve cutucar em maribondo e nem tampouco em onça com vara curta, é deveras perigoso.
É preciso saber interpretar o que se lê. As vezes em meus textos existiram apenas tréplicas a algumas réplicas de comentários que eu fiz a respeito da renda certa e que não agradaram. Não entenderam a minha denúncia do prejuízo dos que não foram beneficiados com o superavit, devida a forma adotada para sua distribuição, não contemplando a todos. Essa injustiça parece que estava passando em brancas nuvens e aceita como uma coisa natural.
Pode ter sido um grito de alerta ou não. Muitos concordaram com as minhas colocações e outros não. Alguns foram até solidários, demonstrando sensibilidade e despreendimento em até abrir mão de uma possível ação judicial. A decisão cabe a cada um e ninguém deve abrir mão daquilo que se julga seu direito. Alguns até chegaram a colaborar com novas informações e ilustrar que a renda certa não era uma devolução das parcelas recolhidas "a mais", mas uma fórmula para se chegar a um valor para distribuir o beneficio especial, incluindo o valor do recolhimento do patrocinador. Eu, particularmente, não fui agraciado com nenhum beneficio especial. Alguns que leram os textos até sugeriram que a gente entrasse na justiça para se beneficiar também do superavit que deveria ser de todos indistintamente. Eu estava apenas apontando os erros e falhas e não criando discordia como foi colocado de forma contundente. Se discordar é criar discórdia como foi interpretado, não há mais razão para se escrever nesse blog, e a escassez de novas idéias, novos caminhos, irão desaparecer para não serem mal interpretados ou atingiram a sensibilidade individual de outras pessoas. Somos humanos, somos imperfeitos, não somos o dono da verdade, apenas não devemos temê-la. Temos que ter capacidade de aceitar aquilo em que erramos e nos sujeitar as suas penalidades, mas também devemos ser firmes em nossos pontos de vista, desde que eles tenham coerência e honestidade. Não somente honestidade com relaçao a outras pessoas, mas, sobretudo, consigo mesmo.

Anônimo disse...

Ao senhor Marcos,

Apesar da polêmica criada com as irregularidades na distribuição do superavit e as críticas que fiz a respeito, do qual fui interpretado de todas as formas, contra e a favor, esqueci de mencionar um comentário em resposta a um das minhas mensagens,de que também deveríamos entrar na justiça para também termos os benefícios do superavit PREVI/2006, do qual fomos sumariamente alijados. Há possibilidade da AAPPREVI patrocinar essa ação? Da não possibilidade, por parte da AAPPREVI, por ser ainda uma associação recentemente constituida e carecendo de fundos para suportar mais ações, poderia indicar um advogado para tal mister, com preços razoáveis e com o acompanhamento da associação. Desde que ouvido a consultoria jurídica sobre a possibilidade de êxito ou na referida ação judicial.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro anônimo (10:43).

Nesse entendimento o assunto já está sendo examinado, conforme poderá depreender pela troca de mensagens abaixo, desta data:

Dr. Tadeu.
Repasso para sua apreciação.
Marcos Cordeiro
AAPPREVI

----- Original Message -----
From: aesh
To: presidencia@aapprevi.com.br
Sent: Wednesday, March 31, 2010 12:04 PM
Subject: Superavit Previ/2006 Isonomia



Colega Marcos,

Considerando que o superavit/2006 deveria ser distribuidos a todos os assitidos de forma equalitária e isso não aconteceu embora pelos ditames da Cosntituição Federal em dizer que somos todos iguais perante a lei, e todos temos nossos deveres e obrigações, e por extensão essa lei não pode ser ignorada em os normativos que embasam qualquer tipo de sociedade que visa o bem comum de todos os associados, como é o caso da PREVI. Gostaria que fosse feita um consulta ao setor jurídico com a possibilidade de entrar na justiça para corrigir essa falha, visto que o advogado recentemente disse que temos mais possibilidades em ações até em previdência complementar. Como a AAPPREVI tem projeto de uma ação para extender o benefício especial da renda certa para os aposentados, é de primordial interesse também uma ação para atender aqueles que foram prejudicados com essa distribuição equivocada e que fere a C, como no meu caso , que estou recebendo apenas R$ 30,00/mensal, enquanto tem gente que esta recebendo acima de R$ 1.000.000,00. Justiça é preciso.

Antonio Eustaquio Soares Hungria

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Marcos,
Tentei postar no blog do previplano1 o comentário transcrito abaixo. O texto excedeu o espaço permitido. Não quis cortar, para não perder o sentido. Fica a seu critério a maneira de aproveitar o texto, como couber. Mais uma vez um abraço. Grato. Aristophanes(jaripe31@gmail.com)



Prezado Colega Anônimo do dia 23/3, às 10:43(Caiu a Máscara!) e demais blogueiros do site previplano1.
Como avisei, volto ao blog, depois de alguns dias. Inicialmente, peço desculpas pelo desgosto resultante do meu comentário sobre o anonimato. Não tenho poder para ferir quem quer que seja, nem estou acima do Bem e do Mal. Em tese, sou contra o anonimato. No caso do blog, torna o diálogo mais difícil: menos espontâneo e pouco transparente. Do ponto vista operacional, obriga-nos, a identificar pessoas pelo horário e data da postagem. Seria mais prático um pseudônimo... Parece-me, ainda, que algumas vezes é dificuldade com a postagem no próprio programa do blogger. Repito as desculpas e vamos aos esclarecimentos que fiquei devendo, sobre como vejo essa guerra desigual, em que estamos metidos, conforme enumero a seguir:
PRIMEIRO: De um lado, estamos nós PARTICIPANTES. De outro, nossos ANTAGONISTAS, que formam uma cadeia, cujos elos principais são: GOVERNO-SPC/PREVIC-PATROCINADOR-FUNDO. A lógica dessa cadeia manda que o GOVERNO, por seus instrumentos(implícitos e explícitos), tenda a controlar e manobrar o FUNDO, em seu benefício, e mantenha os PARTICIPANTES em regime de necessidade, com um mínimo de satisfação.Essa é a doutrina dominante, especialmente para os fundos estatais.
SEGUNDO: O Plano1 da Previ é um plano atípico: Fechado e em processo de extinção. Eram 121.219 PARTICIPANTES, em 31/12/2009, de diversas categorias(67.498 aposentados=55,68%, 18.974 pensionistas=15,65% e 34.747 ativos=28,66%). A tendência desse plano é acumular superávits, enquanto vai envelhecendo e diminuindo, velozmente, o número de participantes. Numa fúnebre, mas realista, conta de chegar, estimo que nos próximos 10 anos, uns 30.000 deixarão o Plano1... Os ANTAGONISTAS, atentos ao que se passa, são coesos, detentores do poder, influentes nos outros poderes, donos da informação, aéticos e cada vez mais ávidos pelos superávits. Os PARTICIPANTES, comportam numerosos segmentos que os tornam divididos, autofágicos, desorganizados, dispersos, conformados. “ebenerizados”(com todo respeito) e, alguns, coniventes. OS ANTAGONISTAS sabem muito bem disso, e como manipular essa fraqueza estrutural. Sabem, também, que diferentemente de outros planos – como Petros, Funcef, ou Centrus – o Plano1 não tem futuro, nem se renova com a entrada de novos lutadores. È politicamente fraco e decadente.

Continua na Parte II.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário de José Aristóphanes Pereira - Parte II

TERCEIRO: Por tudo isso, estamos vivendo um momento crucial. É a penúltima hora, para arregimentação de nossas forças, o que só acontecerá diante de uma BOA CAUSA. É preciso e é possível construir uma plataforma de luta, a partir da UNIDADE COM REPRESENTATIVIDADE, COMBATIVA E NEGOCIADORA. O Plano1 já está aí, há muito tempo, cheio de diferenças e reparos. Uma BOA CAUSA seria buscar torná-lo mais JUSTO, aproveitando as folgas dos recursos dos superávits. A matéria é complexa e não é para amadores. Exige estudos isentos e competentes. A UNIDADE, com representatividade, não virá de uma única entidade, mas da deliberada união de sadias associações já existentes, mesmo que sejam “diferentes”. A próxima eleição parcial da Previ está próxima: duas chapas que expõem a fraqueza dos atônitos PARTICIPANTES. Uma “semente” sequer germinou...
QUARTO: Os objetivos não podem ser misturados e confusos. O varejo deve ser bem distinto do atacado. No atacado, estão em jogo, no momento, a unidade com representatividade dos PARTICIPANTES, o Voto de Minerva, a Resolução-SPC 26 vs a LC 109/2001. Varejo é ES, cesta alimentação, renda certa e outras postulações pontuais e pertinentes, que não devem, todavia, comprometer e misturar-se com os projetos estruturadores.
QUINTO: Acertada a compreensão desse teatro de guerra, podemos ter um exército com batalhões distintos, mas irmanados contra um mesmo adversário. Ações táticas devem ser coordenadamente organizadas. A primeira delas é a da comunicação. Vamos atacar o inimigo com competência, denunciando-o, com alarde, perante a opinião pública. Junto aos formadores de opinião. Mas, com parcimônia, pois para a grande maioria da sociedade brasileira, somos um grupamento privilegiado. É oportuno trazer para nosso lado companheiros injustiçados como os PDVistas que têm a ver com a formação dos superávits... O jornal e a TV, mesmo como matéria paga, ainda constituem a mídia de maior repercussão. Temos que confiar numa bandeira e custear, com sacrificada participação financeira, despesas inarredáveis.
SEXTO: Para discussão, avaliação e depuração desses temas, impõe-se a realização, logo, logo, de um CONGRESSO NACIONAL DA PREVI-PLANO1, do qual possamos retirar o consenso, para constituição de um PLANO DE AÇÃO coerente, e a estruturação de uma COMISSÃO PERMANENTE DE TRABALHO, para IMPLEMENTAÇÃO das AÇÕES ACORDADAS. O melhor local seria o Rio de Janeiro, por motivos óbvios...até o 2º semestre deste ano de eleição!
Finalmente, quero deixar claro que não sou dono(nem paladino) da verdade. Por pertencer a uma comunidade que, pelo seu isolamento, dispersão e passividade, vem sendo vítima de um planejado e descomunal assalto ao seu patrimônio, não posso deixar de dar O MEU GRITO. Atenciosamente. José Aristophanes Pereira.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Aristóphanes.

Pedir-lhe-ia o obséquio de retroceder ao início do Blog, lendo o post “Ulo - meu grito! E tantos outros. Depois, remeta essas suas “soluções” às associações que você chama de “sadias associações existentes” e venha me cobrar um doce como prêmio se as convencer a apoiar suas idéias – todas elas já explicitadas e dissecadas aqui mesmo, desde 26/09/2009. Portanto, caro colega, nenhuma novidade há nisso tudo. A única novidade é poder contar com você para se ombrear a mim nesta luta.

Cordialmente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

Sr. anônimo que discordou da Colega Lázara, marimbondo até podes cutucar, mas tenha cuidado com esse negócio de cutucar onça com vara curta. Onça é um bicho que anda de 04 pés e ainda tem o perigo de uma vara pelo meio. Nessa sua idade (que já dobrou o cabo da Boa Esperança) é um perigo certas posições.

Anônimo disse...

Colega Antonio Eustaquio,
Verifique se realmente voce esta recebendo esse valor (R$ 30,00 por mês)referente ao Renda Certa.
Há algo de errado. A título de informação a Parcela Previ, em dezembro de 2005, era de R$ 1.468,21. 10% daria R$ 146,82. Como o pagamento é de 120 meses, se as parcelas fossem inferiores a esse piso voce deveria receber de uma só vez.(apenas como exemplo, pois nao tenho as outras PP, que devem ser maiores)

Renda Certa

III – na hipótese de a parcela mensal resultar em valor inferior a 10% (dez por cento) da PP, na data de sua implantação, o participante receberá o seu saldo em parcela única.

Anônimo disse...

Ao anonimo de 31/03/2010 das 17:23

Eu não tenho direito a renda certa, pois não superei as 360 contribuições.
Para melhor elucidar a questão, pasa a verba e o valor atual:
P380 BENEFICIO ESPECIAL DE REMUNERACAO R$ 36,24.

Aguardo sua manisfestação a respeito dessa verba.

Anônimo disse...

Colega Marcos Cordeiro,

Sou a favor que todos busquem seus direitos na Justiça, só não podemos esquecer da grande maioria dos colegas e pensarmos em alternativas para que a PREVI faça, desta vez, uma distribuição mais justa do superávit acumulado neste últimos anos.

Abraços!

Anônimo disse...

Colega,
No seu caso, essa diferença foi apurada pela elevação do teto de contribuição de 75 para 90%.
Normalmente o sistema da Previ recalcula esse percentual. Entretanto, quem moveu ação trabalhista e ganhou, após dezembro de 1997, pode pedir o recalculo englobando as horas extras da ação, inclusive recalculando o benefício inicial.Para isso é preciso enviar cópias de algumas paginas do processo que já transitou em julgado.


Seção II – Benefício Especial de Remuneração calculado com base na diferença do teto contributivo de 75% para 90%

Art. 86 – Para todos os participantes que se aposentaram a partir de 24.12.1997 ou vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será apurado um benefício especial, com reversão em pensão, com base na diferença entre o salário-de-participação previsto no artigo 28, §3º, inciso I e o resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: aumento do teto contributivo que passará para 90% apenas para fins deste cálculo.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 31/03/2010 das 12:45.

Eu nada ia comentar sobre a sua mensagem, entretanto, fiquei preocupado, pois, se todos nós agissemos da mesma maneira, que, em vez de dirimir dúvidas, apontar equívocos ou apresentar a melhor saída ou solução para um problema levantado que, comprovadamente, afetaram ou afetam os interesses no todo ou parte dos associados ou participantes do Plano 1, em virtude de medidas injustas praticadas sem a devida observância dos direitos mais elementares, de que todos somos iguais e que todos temos os mesmos direitos. Isso nós chamamos de isonomia, igualdade de todos perante a lei, assegurada como princípio constitucional.
Entretanto, se passássemos a dicutir questões que não envolvam esses interesses, pelo qual, acredito eu, não coaduna com os motivos e os objetivos que levaram nosso colega Marcos a criar esse blog e a constituição da AAPPREVI.
Precisamos ter bastante cuidado ao utilizarmos desse espaço, para que os ideais do colega Marcos não sejam sobrepujados por questões outras que não atendam aos interesses dos participantes do Plano 1.
Então para encerrar definitivamente o que não deveria nem ter começado, é mister não imaginar um desconhecido a sua própria imagem ou por razões outras, emitir juizo de valores, extrapolando os limites dos direitos inerentes a cada um. Respeitar para sermos respeitados, como manda os princípios da boa convivência. Deus é grande, que ele te abençoe, sempre.

Anônimo disse...

AO COLEGA ANÔNIMO DE
DE 01 DE ABRIL DE 2010 DAS 18:35,
solicito informação do numero do processo transitado em julgado relativo ao beneficio especial de remuneração, em questão, relativo a sua mensagem abaixo transcrita.


Colega,
No seu caso, essa diferença foi apurada pela elevação do teto de contribuição de 75 para 90%.
Normalmente o sistema da Previ recalcula esse percentual. Entretanto, quem moveu ação trabalhista e ganhou, após dezembro de 1997, pode pedir o recalculo englobando as horas extras da ação, inclusive recalculando o benefício inicial.Para isso é preciso enviar cópias de algumas paginas do processo que já transitou em julgado.


Seção II – Benefício Especial de Remuneração calculado com base na diferença do teto contributivo de 75% para 90%

Art. 86 – Para todos os participantes que se aposentaram a partir de 24.12.1997 ou vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será apurado um benefício especial, com reversão em pensão, com base na diferença entre o salário-de-participação previsto no artigo 28, §3º, inciso I e o resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: aumento do teto contributivo que passará para 90% apenas para fins deste cálculo.

1 de abril de 2010 18:35

Anônimo disse...

Ao anonimo de 01 de abril de 2010 das 18:35. Que data hein?
Vamos lá.

Solicito dados dessa ação tal como número do processo e o tribunal, relativo a sua mensagem abaixo descrita.


Colega,
No seu caso, essa diferença foi apurada pela elevação do teto de contribuição de 75 para 90%.
Normalmente o sistema da Previ recalcula esse percentual. Entretanto, quem moveu ação trabalhista e ganhou, após dezembro de 1997, pode pedir o recalculo englobando as horas extras da ação, inclusive recalculando o benefício inicial.Para isso é preciso enviar cópias de algumas paginas do processo que já transitou em julgado.


Seção II – Benefício Especial de Remuneração calculado com base na diferença do teto contributivo de 75% para 90%

Art. 86 – Para todos os participantes que se aposentaram a partir de 24.12.1997 ou vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será apurado um benefício especial, com reversão em pensão, com base na diferença entre o salário-de-participação previsto no artigo 28, §3º, inciso I e o resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: aumento do teto contributivo que passará para 90% apenas para fins deste cálculo.

1 de abril de 2010 18:35

Anônimo disse...

Ao colega anonimo de 01/04/2010, das 18:35.
Que data hein? Mas vamos lá.

Solicito numero do processo e o tribunal dessa ação, relativo a mensagem abaixo descrita. Grato



Colega,
No seu caso, essa diferença foi apurada pela elevação do teto de contribuição de 75 para 90%.
Normalmente o sistema da Previ recalcula esse percentual. Entretanto, quem moveu ação trabalhista e ganhou, após dezembro de 1997, pode pedir o recalculo englobando as horas extras da ação, inclusive recalculando o benefício inicial.Para isso é preciso enviar cópias de algumas paginas do processo que já transitou em julgado.


Seção II – Benefício Especial de Remuneração calculado com base na diferença do teto contributivo de 75% para 90%

Art. 86 – Para todos os participantes que se aposentaram a partir de 24.12.1997 ou vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será apurado um benefício especial, com reversão em pensão, com base na diferença entre o salário-de-participação previsto no artigo 28, §3º, inciso I e o resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: aumento do teto contributivo que passará para 90% apenas para fins deste cálculo.

1 de abril de 2010 18:35

Anônimo disse...

Colega,
As ações são individuais. Após minha aposentadoria, embora comissionado, ingressei com ação trabalhista contra o BB, pleiteando horas extras dos ultimos 5(cinco) anos anteriores à data de aposentadoria, no meu caso 1999.
A ação foi julgada procedente em todas as instancias. Após a liquidação, de posse dos calculos, enviei as memorias do processo à Previ, que dentro de aproximadamente 90 dias, acrescentou os dados no sistema, referente às ultimas 36 contrib uições e recalculou o beneficio. Esses acrescimos fez com que, em alguns meses, os percentuais de 75 foram alterados para 90%, gerando algum beneficio de Remuneração, embora de pequeno valor.
Renda Certa? Só para alguns felizardos.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

Este importante comunicado está sendo publicado em vários posts, de modo a chegar ao conhecimento de todos:

A primeira mensalidade da AAPPREVI (março/2010) ainda não foi debitada. Problemas operacionais envolvendo a abertura da conta e implantação da Autorização de Débito Programado, do convênio firmado com o Banco do Brasil, (Ag. 3849-0, conta n° 19.319-4, da AAPPREVI) causaram o atraso verificado.
Visando sanar o problema e para não perdermos a receita do mês, achamos por bem unificar a cobrança de março e abril/2010 num único vencimento, para pagamento por meio de boleto bancário.
Assim sendo, disponibilizamos através do e-mail individual um boleto no valor de R$ 20,00, com vencimento para 20/04/10, correspondente às mensalidades dos dois primeiros meses (março e abril) para quem associou-se até o dia 20 de março, e de R$ 10,00 para os que se inscreveram após essa data, equivalente ao mês corrente (abril).
O boleto, em formato PDF, pode ser impresso em qualquer copiadora para pagamento na rede bancária ou através do Internet Banking. Após o vencimento somente nas Agências do Banco do Brasil.
Posteriormente, se optarmos pelo débito em conta, isto ocorrerá a partir da mensalidade do mês de maio/2010.
Por oportuno, esclarecemos que o Banco do Brasil nos cobra tarifa de R$ 2,50 por cada mensalidade debitada e de R$ 1,60 por boleto bancário. De se notar que a arrecadação da AAPPREVI sofre redução correspondente a estas tarifas, individualmente. Ou seja, a mensalidade de R$ 10,00 reduz-se a R$ 7,50 no primeiro caso e a R$ 8,40, no segundo. Mesmo assim nossos projetos não sofrerão solução de continuidade.
Contando com a valiosa compreensão dos Colegas, firmamo-nos, atenciosamente,

AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
José Gilvan P. Rebouças - Vice Presidente de Finanças

Anônimo disse...

Considero muito importantes e sábias as análises feitas por José Aristóphanes Pereira,31 de março de 2010 12:09 e 12:10.
Para vencermos esta luta, precisamos de usar INTELIGÊNCIA e ESTRATÉGIA.Caso contrário estaremos perdendo tempo, pois o nosso oponente é muito forte. Do contrário este blog só nos servirá como muro das lamentações, penso que isto não queremos. Lembremo-nos de Davi e Golias que foi um acontecimento bíblico.E até na mitologia grega temos Ulisses e o cavalo de Tróia.
Que Deus esteja do nosso lado!