quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Excessos (reedição)

Devido ao excesso de comentários, o que dificulta a rolagem, esta reedição facilicitará as postagens de novas participações, enquanto que as anteriores permanecem disponíveis no post original,logo abaixo deste.
Grato,
Marcos Cordeiro de Andrade.

Caros Colegas.

O perigo continua rondando o superávit. Melhor dizendo, sua distribuição. E é muito sério o risco em que se incorre pela alimentação de excessos. A começar pelo tamanho da mesa, seguindo pelo volume das propostas para culminar com a má qualidade dos discursos. Tudo peca pelos excessos assumidos, e permitidos.

Para discutir um assunto que diz respeito a dois interessados, busca-se excessivo número de interlocutores para sentar em volta de uma mesa. E haja mesa para comportar tanta gente.

A distribuição do superávit tem dois lados apenas: instituidor e instituídos ou, como queiram, patrocinador e patrocinados. Traduzindo, para dar nome aos bois: Banco do Brasil e Participantes do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI. E é só.
Portanto, o excessivo número ocupando os lados da mesa leva, forçosamente, ao desentendimento direcionando ao malogro do intento. Bastam credenciais para representantes do Banco e dos participantes, permitindo-se o comparecimento da PREVi como parte a ser designada para providenciar a distribuição que for determinada em conclusão.

Na Reunião do dia 27/09 foi clara a visão desse inchaço. Para comportar tantos lados na discussão, a mesa disposta deve ter sido fabricada sob encomenda contendo oito lados, isto porque o que deveria ter duas faces teve um dos lados subdividido em 07, ficando assim composta a mesa multifacetada: o Banco do Brasil de um lado ocupando sua cadeira, como representante de si mesmo, enquanto que os participantes e assistidos da PREVI ocuparam as outras sete faces, frutos da divisão originária na falta de entendimento prévio; Contraf-Cut, Comissão de Empresa, e ANABB, colocaram-se puxando a brasa para as sardinhas do pessoal da ativa; diretores e conselheiros (nomeados e eleitos) clamando falsamente pelos interesses da PREVI, mas na verdade operando do lado do Banco, uns, e alimentando a demagogia dos dirigentes da AAFBB, outros; e, por fim, três representações que deveriam se unir em torno de uma só, por redundantes nos seus propósitos FAABB, AFABB-SP e AAFBB. Convenhamos que é muito cacique para pouco índio. Esse excessivo número de representantes pode e deve ser reduzido em nome do bom andamento dos trabalhos. Para isto basta unificarem suas propostas confiando uns nos outros. Ninguém vai estar ali defendendo seu prato de comida, mas a feira duradoura de milhares de famílias. Pensando e agindo assim o lado mais fraco terá mais chances de vitória.

O outro excesso verificado diz respeito ao volume das propostas apresentadas. Sem precisar ser simplista a pedida poderia ter sido simplificada. Para tanto bastava louvar-se no exemplo anterior em que exigências descabidas inviabilizaram agilidade ao desfecho, e direcionamentos irresponsáveis deram margem às injustiças perpetradas.
Mas ainda há tempo para consertos, pois para isto as tratativas continuarão evoluindo. E chegarão a bom termo se calcadas no bom senso.

- Há que se enxugar o corpo de representações para facilitar o entendimento. AAFBB e AFABB-SP precisam subordinar-se à FAABB, e a ANABB deve ser alijada pelo que defende por seus estatutos. E porque sua cota de erros já esgotou na intromissão passada.

- As propostas apresentadas devem comportar entendimento lógico sem o uso de lentes de aumento. E, como no jogo de damas, é preciso sacrificar algumas pedras para ganhar o jogo.

- O foco da questão deve desviar-se do caminho do individualismo e das falsas posições. Tudo deve ser buscado e proposto em nome da distribuição equilibrada de benefícios, mantendo a visão na correção das injustiças praticadas na distribuição anterior.

Tenhamos fé em Deus e confiança nas pessoas que se apresentem em nossa defesa, aguardando dias melhores. O fim do ano está próximo. E a ter peru com champanhe em poucas mesas é preferível que haja galetinhos com sidra em todas.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 29/09/2010.

53 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

Devido ao excesso de comentários, o que dificulta a rolagem, esta reedição facilicitará as postagens de novas participações, enquanto que as anteriores permanecem disponíveis no post original,logo abaixo deste.
Grato,
Marcos Cordeiro de Andrade.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Recomendo a leitura do post "A pensionista", de 12/02/10, reeditado em 05/05/2010.

Anônimo disse...

Queria avisar à todos que amanhã começa a renovação do empréstimo simples sobre o novo teto de 100 mil e prazo de 96 meses.Abçs

Excessos... disse...

Se a utilização do superavit não pode ser definitiva, pois serão criados "Fundos de utilização do superavit" até se esgotarem o tal superavit, como é que tem colegas que pregam um reajuste de seus benefícios em percentagens ????

O correto, legal, justo e equânime é distribuir o superavit na forma de abonos-salariais mensais, iguais a todos os 120 mil participantes do plano 1, até acabar a fortuna !

Só isso...Não há como "reajustar em xx% os benefícios" e depois que acabar o superavit, querer retornar ao valor antigo ?

Me digam: Há outra maneira mais justa, que distribuir na forma de abonos-salariais iguais e mensais a todos ???
Cria-se uma "Nova verba "P-3xx" para o abono e segue-se até acabar o valor apropriado, por conta do superavit....
Qualquer forma de reajustar em percentagem, gera distorções, em favor daqueles que ganham beneficios mais altos (não há como favorecer de novo esta gente, com beneficios acima da média de R$ 8 mil...)
Alguém acha que os super-benefícios ficaram "magoados" por só receberem abonos iguais aos demais???
Ora Bolas, chega de "renda certa", que distribuam até aos da ativa, às pensionistas e aqueles 28.800 VP+136% QUE NADA GANHARAM !!!

Anônimo disse...

Referente mensagem postada em 30 de setembro de 2010 as 11:15.

Marcos, como eu disse numa mensagem. Parece que ainda impera em algum dos nossos colegas a Lei do Gerson, levar vantangem em tudo. E os outros como ficam. Vou reproduzir parte da mensagem para melhor explicitar.

"Hoje, um pouco mais esclarecidos, eu penso que temos opções bem melhores e mais embasadas, como por exemplo as que o Faraco e o Paim mencionaram, bem como "negociar" algumas ações que se encontram sob judice e que por si só consumiriam parcela expressiva (ou sua totalidade) do superavit. Atrevo-me a sugerir, por exemplo, a ação de reajustes de 1995 e 1996, bem como as ações do renda certa e do benefício de remuneração que deveriam ser estendidos para todos. Também creio que deveria ter prioridade a extinção da PP e/ou outras que vocês reunidos saberão identificar melhor do que eu.

Depois disto, então sim, se ainda sobrar alguma coisa, será superavit e poderão pensar em sua distribuição".

Eu não fui contemplado com o superavit anterior em nada. Não tenho direito ao Renda Certa, não fui enquadrado na elevação do teto de 75% para 90%.

Agora muitos querem o Renda Certa para as centenas de milhares de aposentados. Muito bem, se isso entrar na pauta da distribuição do superavit o que que vai sobrar para distribuir para quem nunca recebeu nada.
Como se vai atribuir um valor para quem não enquadrou na elevação do teto.
Temos um colega que aposentou com menos de 25 anos e recebe uma Remuneração Especial de Benefício de mais de R$ 1.000,00. Esse valor elevou o seu ganho em 45%.

Quando na ativa nós ficamos mais de 6 anos sem reajuste o que nos prejudicou em muito nossa aposentadoria.
Não se esqueceu o fato de mencionar a falta de reajuste em 95 e 96, mas não mencionou o aumento acima de 30% que tiveram, se não me engano em 2003, quando nós da ativa tivemos algo em torno de 5%.

Ai no final da transcrição da mensagem foi dito " se ainda sobrar alguma coisa, será superavit e poderão pensar em sua distribuição".

Nós vamos ficar no "se sobrar". Se sobrar alguma coisa essas mesmas pessoas voltarão a receber novamente do que sobrou. Fica a pergunta: o que realmente sobrará para os que nada receberam na distribuição anterior?

Como podemos chamar essas pessoas de colegas, se só pensam em si mesmos. Levar vantagem em tudo. São totalmente adeptas a Lei do Gerson. Quanto egoísmo.

Anônimo disse...

Marcos, essa mensagem é reprodução por parecer que houve problema na peimeira transmissão.


Referente mensagem postada em 30 de setembro de 2010 as 11:15.

Marcos, como eu disse numa mensagem. Parece que ainda impera em algum dos nossos colegas a Lei do Gerson, levar vantangem em tudo. E os outros como ficam. Vou reproduzir parte da mensagem para melhor explicitar.

"Hoje, um pouco mais esclarecidos, eu penso que temos opções bem melhores e mais embasadas, como por exemplo as que o Faraco e o Paim mencionaram, bem como "negociar" algumas ações que se encontram sob judice e que por si só consumiriam parcela expressiva (ou sua totalidade) do superavit. Atrevo-me a sugerir, por exemplo, a ação de reajustes de 1995 e 1996, bem como as ações do renda certa e do benefício de remuneração que deveriam ser estendidos para todos. Também creio que deveria ter prioridade a extinção da PP e/ou outras que vocês reunidos saberão identificar melhor do que eu.

Depois disto, então sim, se ainda sobrar alguma coisa, será superavit e poderão pensar em sua distribuição".

Eu não fui contemplado com o superavit anterior em nada. Não tenho direito ao Renda Certa, não fui enquadrado na elevação do teto de 75% para 90%.

Agora muitos querem o Renda Certa para as centenas de milhares de aposentados. Muito bem, se isso entrar na pauta da distribuição do superavit o que que vai sobrar para distribuir para quem nunca recebeu nada.
Como se vai atribuir um valor para quem não enquadrou na elevação do teto.
Temos um colega que aposentou com menos de 25 anos e recebe uma Remuneração Especial de Benefício de mais de R$ 1.000,00. Esse valor elevou o seu ganho em 45%.

Quando na ativa nós ficamos mais de 6 anos sem reajuste o que nos prejudicou em muito nossa aposentadoria.
Não se esqueceu o fato de mencionar a falta de reajuste em 95 e 96, mas não mencionou o aumento acima de 30% que tiveram, se não me engano em 2003, quando nós da ativa tivemos algo em torno de 5%.

Ai no final da transcrição da mensagem foi dito " se ainda sobrar alguma coisa, será superavit e poderão pensar em sua distribuição".

Nós vamos ficar no "se sobrar". Se sobrar alguma coisa essas mesmas pessoas voltarão a receber novamente do que sobrou. Fica a pergunta: o que realmente sobrará para os que nada receberam na distribuição anterior?

Como podemos chamar essas pessoas de colegas, se só pensam em si mesmos. Levar vantagem em tudo. São totalmente adeptas a Lei do Gerson. Quanto egoísmo.

Anônimo disse...

Caro Marcos,

Onde a ANABB dá sugestões, participa, nada é resolvido, porque o grande objetivo da ANABB é o de enrolar seus associados, mantendo-os reféns de suas ações judiciais.

Portanto da última vez que o Valmir se manifestou a respeito de como distribuir o superávit, com a agilidade que as coisas andam na PREVI/BANCO/ANABB, AS FÓRMULAS MÁGICAS SUGERIDAS LEVARIAM UNS 5 ANOS PARA SEREM IMPLEMENTADAS.

VIVA A ANABB! VIVA A DEMAGOGIA!

antonia disse...

Marcos,
Tenho uma dúvida, é a respeito do voto de minerva. Pelo que eu ouvi a Res. 26 o extinguia, ou não é verdade?
Se eu estou certa, porque o pessoal está querendo incluir na pauta de negociação o tal voto?

Anônimo disse...

Marcos,

PLANILHAS NA MESA- 18/10/10.

1- Exigir que o BB exiba o seu balanço, demonstrando quanto efetivamente contabilizou do superávit;
2- O valor total do superávit acumulado, conforme balanço da PREVI;
3- Saldo remanescente do superávit, retirada a reserva especial de 25%, desenquadramento e outros, etc;
4- Valor líquido de 50% que caberá a cada parte;
5- Solicitar à PREVI que, bem antes da reunião, faça cálculos simulados dos custos de:
a)- aumentos lineares de 20%,25% e 30%, piso de R$1.000,00;
b)- aumento de 20% nas pensões;
c)- implantação de 360/360;
d)- aumento de teto para 100%;
e)- abono de 3 benefícios uma vez ao ano.

Os números elaborados, adredemente, pela PREVI, são fundamentais para subsidiar os estudos e agilizar o fechamento das negociaçoes, no que tange as melhorias nos nossos benefícios.
Os nossos representantes elegerão as prioridades mais votadas e que couberem dentro do montante dos recursos a nossa mercê ( 50% dos aposentados).
Se, por acaso, o BB tiver extrapolado o valor da sua cota parte, que faça os estornos cabíveis por sua conta e risco, tendo presente que não levará um centavo a mais.
Concluido o acerto, a PREVI impactará o seu caixa, com relação ao BB, exatamente no mesmo valor do que couber aos aposentados e após o início dos nossos créditos em conta de depósitos.
Por segurança e havendo tempo hábil, talvez seria conveniente que os cálculos da PREVI fossem examinados, de forma rápida, por profissional do ramo.

João Rossi Neto.

Anônimo disse...

Colegas,

Por favor não falem mais em AUMENTO DO TETO PARA 100%, vamos de novo deixar os salários mais baixos sem nenhuma melhoria com esta proposta.

A grande maioria nas agências contribuem sobre 136% do VP + AN e não viram um centavo da última vez. Esta o proposta foi defendida pelo SASSERON E CECILIA, PRECISA DIZER MAIS ALGUMA COISA?

Anônimo disse...

Colega anônimo do comentário 30 de setembro de 2010 13:16h,

"Cria-se uma "Nova verba "P-3xx" para o abono e segue-se até acabar o valor apropriado, por conta do superavit...."

Se isso ocorrer, voltaríamos com as contribuições mensais? Acho que ninguém as suportaria mais, nos dias atuais.

Anônimo disse...

Caro colega Marcos,

Incrivel como a sede por dinheiro levam as pessoas aos devaneios, sendo que alguns não se envergonham de apresentar propostas "daquelas que eu quero ganhar mais".
Tenho percebido que aqueles que levaram vantagem, (e põe vantagem nisso), com a elevação do teto de 75 para 90% agora querem chegar em 100%.
Já levaram uma vantagem enorme e ainda querem ganhar mais. E como ficam aqueles que não se enquadraram nesse plano como eu e milhares que ficaram na situação como a minha, sem ganhar nada. Ninguém fala na recuperação desses casos. É uma vergonha. Só querem levar vantagem e que outros vão as favas. Parece que para nós só se tiver sobras e nessas sobras esses egoistas também vão participar. Então não vai ter sobra.
Impressionante é que criticam o Banco, a forma do Banco agir. Sentam em cima do rabo e deitam a falação. E por 30 anos convivemos com a gente assim e não sabíamos. É uma vergonha.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

m: João Rossi Neto
To: previc.gab@presidencia.gov.br
Sent: Thursday, September 23, 2010 4:09 PM
Subject: Distribuição de superávits da Previ.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA - PREVI - Desde a edição da Lei Complementar 108, de 29/05/2001, que introduziu, através do seu artigo 11, o Voto de Qualidade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal das entidades fechadas de Previdência Complementar, no nosso caso na PREVI, nós aposentados, estamos como joguete nas mãos do patrocinador ( BB ), que manda e desmanda no nosso Fundo de Pensão, já que os três Conselheiros por ele nomeados são funcionários da ativa, sendo que um é escolhido Presidente do Conselho Deliberativo, possuindo além do voto próprio, a regalia do Voto de Minerva nos casos de empate. Assim, nada é feito em benefícios dos aposentados sem o beneplácito do banco. Enfim, como ele não autorizada nada, nós estamos alijados dos direitos que a frente iremos relatar.

Para agravar a nossa situação, sob o pretexto de aumentar a fiscalização e segurança, coisa que duvidamos, nasceu em 2008 a Resolução 26 , cujo objetivo precípuo era de clarear o artigo 20 da Lei Complementar 109/2001, estabelecendo rotinas para processar a distribuição das sobras do fundo na melhoria dos benefícios dos aposentados. Diga-se, de passagem, que até então, pela lei vigente,os superávits são de propriedade dos assistidos.

Mas, efetivamente, não foi isso que aconteceu, visto que essa Previc, na época a SPC, introduziu inovações não previstas na LC 109/2001, exarando que o patrocinador teria direito a uma parte dos superávits, como se a PREVI fosse uma empresa voltada para o mercado e buscasse lucro e também que fosse um apêndice do conglomerado BB. Deste modo, usurpou as funções do Poder Legislativo, invadindo seara alheia, porque essa tarefa de fazer alterações nas leis não é da alçada desse órgão.

Criada pela Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, artigo 1º, do Capítulo I, a Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Em sequência, o artigo 2º do Capítulo II, compete à Previc: I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdências e de suas operações; II- apurar e julgar infrações e aplicar penalidades cabíveis; III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do CNPC, a que se refere o inciso XVIII do artigo 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003; IV - autorizar : a ) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios.

continua...

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

...continuação (final).

Por não interessar citar os demais, saltamos de propósito para o inciso VIII : promover a mediação e a conciliação entre as entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituições, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei 9.307, de 23/09/1996.

Agora, para entrar no mérito da denúncia que ora formulamos, começamos por enfatizar que o BB, conforme foi fartamente divulgado pela imprensa, em Notas Explicativas publicadas pelo próprio banco, ele efetivou, nos balanços de 2008 e 2009, contabilizações indevidas, elevando seus lucros ficticiamente em mais de R$ 8 bilhões, utilizando parte dos superávits da PREVI que julga ter direito de receber, e o que é pior, distribuiu dividendos para acionistas e PLR para funcionários da ativa, tudo sem nenhuma negociação, agindo de forma ditatorial, como se fosse o dono do Fundo de Pensão, em completo menosprezo ao direito dos aposentados que, até hoje, não viram a cor de um centavo desse dinheiro. Numa completa inversão de papéis, os funcionários da ativa e os acionistas é que estão sendo beneficiados com os nossos recursos.
Os Conselheiros da PREVI eleitos por nós não tem força alguma para neutralizar qualquer decisão do BB, em face do Voto de Minerva. Os Conselheiros nomeados pelo BB, estes são fiéis cumpridores das ordens do patrocinador, sob pena de serem destituidos dos cargos e comprometerem a vida funcional. De tal sorte que, descumprem frontalmente o artigo 20 da Lei Complementar 109/2001, ao deixarem de fazer a obrigatória distribuição dos superávits para melhoria dos benefícios dos aposentados, ferindo princípios pétreos da Constituição Federal que é o respeito às Leis. Esses gestores recalcitrantes no descumprimento do dispositivo legal e omissos nas suas funções, deverão ter a suas condutas examinadas à luz do artigo 66 do Decreto 4942/2003, em termos de penalidades.

Em face do exposto, pedimos que essa douta Superintendência apure os fatos e puna os dois culpados ( PREVI/ BB ), porque nós, aposentados, estamos cansados de pedir negociação amistosamente, sem nada conseguir. Estamos indignados com o clima de impunidade e arbitrariamente de que somos vítimas e precisamos do dinheiro que nos pertence para aplacar as aperturas financeiras que estamos enfrentando. Solicitamos que determinem o imediato início das negociações com as associações que nos representam, de sorte que isso tudo seja resolvido antes do apagar das luzes de 2.010.


Atenciosamente.

João Rossi Neto - Matr. PREVI- 4.986.560-9.

Anônimo disse...

Vamos nos mobilizar contra o aumento do teto para 100%. Este item não alcança a maioria. Já conseguiram aumentar de 75 para 90%. Chega de privilegiar os salários mais altos. Chega de renda certa.

Acho que a proposta tem quer ser um percentual sobre o provento de cada um. 5,10,20,30%, pois desta forma não haverá injustiças.Pode-se ateh determinar um valor mínimo, 100, 200, 500, 1000 mil reais, mas o importante eh a transparência.

Anônimo disse...

Rossi é isso ai. Cobrar a quem deve ser cobrado. Excelente iniciativa. Valeu.

Ari Zanella disse...

Parabéns ao colega João Rossi Neto pela excelente exposição da correspondência dirigida à Previc. Deveria ser a respectiva leitura feita em foruns como o Senado Federal, Câmara dos Deputados, TV Justiça e ao ministro Paulo Bernardo do Planejamento, que é funcionário de carreira do BB e futuro ministro da Casa Civil.
Mais uma vez parabéns João pela sua maestria.

Anônimo disse...

Wilson Luiz,

Sobre as pensões, me corrija se eu estiver errado, mas acredito caber outra interpretação. O aumento não seria dado usando o dinheiro do superavit, mas em decorrência da revisão do Plano, ocasionado pelo superavit.

Na minha interpretação existem duas obrigações geradas pelo superavit:

1 - sua distribuição
2 - a revisão do plano, onde entraria, aí sim, o aumento das pensões

Por ser de entendimento q superavits são causados, dentre outros fatores, pela desvalorização dos benefícios pagos, a revisão do Plano se faz necessária.

______________________________________

Seção I

Da Revisão Voluntária e da Revisão Obrigatória

Art. 12. A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será OBRIGATÓRIA após o decurso de três exercícios.
______________________________________

Subseção II

Da Melhoria dos Benefícios

Art. 23. A destinação da reserva especial para melhoria dos benefícios dos participantes e assistidos está condicionada à sua previsão no regulamento e na nota técnica atuarial do plano debenefícios.

Art. 24. Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar n.º 108, de 2001, a utilização da RESERVA ESPECIAL para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.

____________________________________

Art. 18. A utilização da reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o
art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a
título de reserva de contingência.

Anônimo disse...

Olá alera do blog

Considero muito produtivas as discussões sobre a distribuição do superávit.

Com relação ao item número 1 da propostas eu defendo que se for concedido um percentual de reajuste de 20% ou 30% aqueles colegas que possuem o salário menor, ou seja, de 800,00 reais serão os maiores prejudicados mais uma vez nessa conturbada distribuição.

Um valor de 2 ou 3 mil para todos será mais prudente e deixará a distribuição mais equalizada.

Novamente defendo o reajuste das pensões para 80% e um abono anual de valor único para todos sem distinções.

Anônimo disse...

Acabei de renovar meu Emprestimo Simples.
05.51.00 h - ainda nem clareou o dia.
Ainda estou trajando pijama.
Disse pijama - literalmente -

Anônimo disse...

Colegas, e-mail enviado pela ANABB, com o acréscimo de comentário (dispensável) do Valmir. Engraçado, nessas horas o Emílio some, para o Valmir "brilhar"?

de:anabb@anabb.org.br
para:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

data: 30 de setembro de 2010 18:20

RECOMEÇAM AS NEGOCIAÇÕES SOBRE O SUPERÁVIT DA PREVI

Depois de suspensas as negociações por quase dois anos em virtude da crise financeira mundial e da reformulação de legislação que trata a matéria, recomeçaram nesta segunda-feira, dia 27 de setembro, as negociações envolvendo a destinação do superávit do Plano de Benefícios 1. Entidades representativas do funcionalismo e dirigentes eleitos da Previ se reuniram com representantes do Banco do Brasil, em Brasília, e apresentaram reivindicações para a utilização da reserva especial do Plano 1 em melhoria de benefícios dos associados.
Participaram da reunião dirigentes da Contraf-CUT, da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, AAFBB, AFABB-SP, FAABB, ANABB, os três diretores eleitos e conselheiros deliberativos eleitos da Previ. Os representantes dos associados apresentaram várias propostas que já foram debatidas amplamente com os associados ao longo dos últimos anos e referendadas em várias reuniões de entidades representativas: aumento linear com piso mínimo, continuidade da suspensão de contribuições, aumento do teto de benefícios para 100%, aumento no percentual das pensões para 80%, redução da Parcela Previ, 360/360 avos dos benefícios, aumento no benefício mínimo, antecipação do benefício para as mulheres aos 45 anos, abono anual para aposentados, resgate da contribuição patronal pelos pedevistas.
Além destas questões relativas ao uso do superávit, os representantes dos associados consideram fundamental negociar o fim do voto de minerva, o retorno da Diretoria de Participações aos associados e a volta dos direitos do Corpo Social – aprovação, pelo voto, de alterações no estatuto e regulamentos dos planos de benefícios.
Os representantes do funcionalismo deixaram claro seu entendimento de que a maior parte do superávit deve ser destinada aos participantes, por meio da melhoria dos benefícios ou de revisão do plano. Nas negociações anteriores, em 2005 e 2007, cerca de 2/3 dos valores disponíveis foram transformados em benefícios. A lista de reivindicações apresentadas contempla os anseios dos diversos segmentos dos associados ao Plano 1.
Depois dessa retomada de negociações, foram definidos os próximos passos para a busca do entendimento. Foi marcada nova reunião para o dia 18 de outubro. Será solicitado à Previ que apresente os cálculos dos valores a serem destinados e do custo de cada uma das propostas. Representantes dos associados e do banco farão, ainda, reuniões com a Superintendência da Previdência Complementar (PREVIC) para discutir o enquadramento legal da destinação do superávit diante de um eventual acordo entre as partes.
"A negociação não será uma tarefa fácil, uma vez que a patrocinadora quer a aplicação pura e simples da Resolução 26 e a comissão negociadora quer o realinhamento do plano para garantir o maior benefício possível para todos. No entanto, a unidade demonstrada neste momento e uma ação política forte junto aos organismos reguladores poderão resultar em vantagens para o Banco e para os participantes da Previ, sem prejuízo para a garantia de perenidade e segurança do nosso Fundo de Pensão", ressalta Valmir Camilo, presidente do Conselho Deliberativo da ANABB.

JuliatGaspar disse...

Parabéns Sr João Rossi Neto pela sua brlhante defesa em favor de nós aposentados e pensionistas!
Um grande abraço!
JulitaGaspar

Anônimo disse...

Caro Marcos Cordeiro,
Tenho acompanhado a discussão sobre superavit e visto que alguns demonstram verdadeiro ódio aos colegas que por terem obtido uma aposentadoria um pouco melhor, mercê de sacrifícios pessoais, como trabalhar em rincões remotos e galgar postos de comando mais rapidamente, e de terem efetuado contribuições com valor muito acima da média e por muito mais tempo (eu mesmo paguei a PREVI por 40 anos.
O resultado de tal idiossincrasia é o surgimento de propostas de distribuição do superavit em forma de valores fixos lineares, sob a argumentação de solidariedade e outras questões como o fato do Banco ter passado 6 anos sem conceder aumentos e os aposentados terem recebidos reajustes naquele período. Ora, isto seria consertar uma injustiça cometendo outra, pois se o sistema é solidário, nunca foi igualitário. Nunca tivemos um a contribuição padronizada para gerar benefícios idênticos. Até poderia concordar com a recomposição dos salários mediante um ajustamento (apesar de reconhecidamente estarmos porporcionando um ganho a quem nao contribuiu para tanto) mas daí a admitir um nivelamento na distribuição, fora de critérios de proporcionalidade às contribuições vertida, isto não!
Essa visão de alguns, ou é uma tendência marxista-leninista e estaria absolutamente ultrapassada em nosso país ou é mero oportunismo e não merece apoio, pois poderia representar um precedente para que de futuro outros avanos sobre as nossas economias sejam formulados com base neste critério. Que não se enganem os que hoje seriam beneficiados que, no futuro, não possam ser eles os prejudicados e sob os mesmos argumentos.
Gostaria de ouvir a tua opinião, não apenas sobre o esdrúxulo critério proposto por alguns, mas também e especialmente sobre a situação de desequilíbrio de número de contribuições que hoje estamos enfrentando. Enquanto alguns como eu contribuiram por 40 anos ou mais, outros sequer chegaram ao 25 anos.
Reitero, agradeceria muito ouvir a tua opinião.

Anônimo disse...

Colegas que ainda estão pensando em votar na Dilma assistam esse video.Ela esta precisando estudar mais geografia!
http://www.youtube.com/watch?v=_tzWGG3ta5c

Anônimo disse...

AUMENTO DO PISO DAS PENSÕES.

Caso aconteça o aumento de 60% para 80% nas pensões ainda não corrige a injustiça contra as nossas pensionistas. É inacreditável que ainda tenham colegas que são contrários ao aumento das pensões. Será que esses dinossauros pensam que vão viver eternamente? Ou esses caras são muito mal casados ou são casados com mocinhas e tem medo de deixarem a grana para um futuro Ricardão.

Anônimo disse...

Colegas,
Não podemos contar muito com a Previc, pois seu chefe é o Ricardo Pena, coadjuvante da Resolução 26.
Ademais, a Previc aplicará a Resolução 26,na sua intermediação, conforme o artigo 23 do Decreto 7123 de 03 de março de 2010, que regulamenta a competencia da Previc.

Art. 23. É vedado aos membros do CNPC e da CRPC afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado ou acordo internacional, lei, decreto ou resolução, ressalvados os casos em que:

I - houver súmula vinculante publicada a respeito;

II - já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato normativo;

CNPC - Conselho Nacional de Previdencia Complementar

CPRC - Camara de Recursos da Previdencia Complementar

É esperar prá ver.

jeanne disse...

Marcos e colegas, renovei meu ES mas não reparei na data da primeira prestação.Uma amiga minha me disse que no dela saiu que a primeira seria 20 de Novembro.Alguém saberia me falar alguma coisa.Não consigo falar no 0800.Obrigada, Jeanne.

Anônimo disse...

Está correto a primeira prestação será debitada em 20/11.

Anônimo disse...

Fico feliz em saber que voces puderam renovar o Emprestimo Simples! Eu somente poderei renovar depois do dia 20 de dezembro, pois se renovar agora perderei muito. pois a pensão da minha filha esta atrelada com a minha e totalmente paga a parte dela!
Acho uma injustiça que isso esteja acontecendo.
Será que não teria jeito de eu tirar agora o que tenho direito e depois tirar a parte dela que voltará para mim em dezembro?

Anônimo disse...

cont/
Será que tem alguém que possa me explicar?ou se recebermos algum aumento poderia tirar essa parte que vem a me pertencer antes de dezembro?
Abraços!!

Anônimo disse...

Ja ia fazer o mesmo comentario,sera que em Outubro nao sera cobrada prestaçao?
Alguem sabe responder?
Publicar por favor.

Anônimo disse...

Colega Jeanne,

A primeira parcela será em 20/11/10.
Carlos.

Jane Torres de Melo disse...

Jeanne, é isso mesmo, a primeira prestação será em 20.11.
Abraços.
Jane

Anônimo disse...

Colega anônimo de 1 de outubro de 2010 04:08,

Acho que você esta interpretando errada alguns comentários aqui postados. Fico feliz em saber que sua aposentadoria é boa, não o conheço mas sei dos sacrifícios que muitos dispenderam no Banco. A questão é outra, houve colegas que não viram um centavo na última distribuição, inclusive você pode ser um deles, portanto apenas queremos que a distribuição seja justa atendendo a todos indiscriminadamente.
Não sou contra ninguém que tenha salários maiores que o meu e nem acho que estes devem ficar fora da distribuição do superávit, só não pode acontecer o que aconteceu da última vez.

Um abraço e menos revolta.

Anônimo disse...

Cara Jeanne, no meu caso a primeira prestação também foi prevista para 20/11.

sergioinocencio disse...

Marcos,

todos os emprestimos renovados agora a primeira prestação é dia 20.11, isto acho que não quer dizer q agora dia 20.10 não apgaremos nada, esperar pra ver.
segundo\: entre em emprestimos, clique no nr de prestções do atual emprestimo como se fosse cancelar, ahi aparece o que voce quer ver, pra voltar tem um icone, naum va clicar no outro que acaba cancelando. nada do outro mundo.

jeanne disse...

Colegas, muito obrigada pelas respostas pois ainda não consegui falar no 0800.Abraços a todos e esperemos umaa boa e, se possível, justa distribuição do superavit.Jeanne

Anônimo disse...

Colega JOÃO ROSSI NETO, excelente sua carta â Previc, abordou tudo que passamos com muita clareza, devemos todos também encaminhar nossas correspondências a Previc para que sejamos ouvidos.

jeanne disse...

Colegas, agora eu consegui falar no 0800 mas não adiantou muito.A atendente informou que a primeira prestação é sempre cobrada no mês posterior ao mês que eu tirei o emprestimo.Até aí tudo bem, mas ela não confirma que o ES não será cobrado em Outubro.Eu acho que não será cobrado porque não teve impacto no meu saldo devedor quando da renovação mas daí a ter uma confirmação ...vai longe.Ela me pediu para aguardar(deve ser para rodar o espelho)...rsrsrs. Sei lá...Abraços a todos.Jeanne.

Anônimo disse...

Colegas,

O superávit da previ será um benefício temporário (até acabar a reserva), portanto não cabe sanar injustiças do passado com ele, pelo meu prisma à questão o mais justo e simples é realmente dividí-lo igualmente por todos assistidos do plano 1.

OBSERVEM Os que recebem mais e afirmam que fizeram por merecer, já são beneficiados por terem uma bela aposentadoria e viverem num padrão alto, não justifica portanto que recebam mais que os outros nessa divisão do superávit, pois este montante do superávit não foi gerado só pelas contribuições, mas também foi formado pelos baixos vencimentos que recebemos durante anos sem aumento na ativa e que nos deixou com uma aposentadoria muito baixa, aumentando dessa forma o lucro para a previ.

As pensionistas devem pleitear seu aumento de 60% para 80%, por ser um direito que elas tem, mas não com o valor do superávit, ele não é destinado para esse fim, agora eu penso que se a previ lá atrás determinou que as pensionistas receberiam apenas 60%, foi considerado que a grande maioria quando fica viúva, já está com os filhos criados e com a vida financeira equalizada e seu companheiro falecido já não gera mais despesa, portanto a diminuição no vencimento.

Os que já passaram de 75% para 90% e ainda querem passar para 100%, não há o que falar é um verdadeiro absurdo.

Mais justo seria os pobres 28.800, que nada obtiveram até agora de benefício serem comtemplados com alguma coisa.

Anônimo disse...

Colegas, a tomada de empréstimo não passa de uma relação de consumo, sujeita às normas do código de defesa do consumidor, penso eu. Para nossa segurança, creio que devemos imprimir a tela onde consta a primeira prestação em 20/11 (tecla print screen do computador) e guardar o documento impresso. Caso a Previ cobre algo em outubro, poderemos demandar contra ela individualmente ou em conjunto. Que saudades do tempo em que podíamos confiar nas informações fornecidas por nossa Caixa de Previdência...

Anônimo disse...

Colega das 08:52

Procure ler mais o regulamento,expertinho,o superavit é pra ser usado para a REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS.

Intendeu bem REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS,e o aumento as pensionistas é uma das premissas desse plano,visto que a FUNCEF paga mais que a previ e o proprio governo através do INSS as complementa com 100%.

O superavit não é para ser usado para abonos,aumentos,ou bolsa família como muitos querem,ele é para ser usado na REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS CONFORME AS CONTRIBUIÇÕES DE CADA UM CARO COLEGA ANONIMO DAS 08:52.

Henrique Augusto disse...

Entendo que a ansiedade nos prega muitas peças, por isso ficamos cheios de dúvidas. Mas vamos ao que interessa: Suponhamos que fimemos a renovação entre os dias 20 e 30.09, portanto nos moldes antigo e com seis prestações pagas. A primeira prestação seria debitada em 20.10, pois o crédito considerou apenas as 06 pestações pagas até o mês 09. Para renovação em 01.10 e dias subsequentes, a primeira prestação só será debitada no mês 11.2010.Ou seja, no mês de outubro só haveria cobrança para aqueles que não renovassem pelo novo molde 100mil em 96parcelas.

Carlos Norberto Kasper disse...

Alô Colega Jeanne,

A questão da cobrança ou não da parcela de 20/10/10, do ES é o seguinte:
a) se você não tinha ES "em ser", se não estava devendo nada, a primeira parcela será cobrada em 20/11/10;
b) se você está renovando o ES, a parcela prevista para 20/10/10, já foi descontada do líquido a lhe ser creditado, penso que no dia 5/10/10. De qualquer forma, no contra-cheque de outubro, não haverá cobrança. É assim que tenho entendido os números referentes a minha renovação que, também, já fiz.

Anônimo disse...

DAQUI A 10,15,20 ANOS SEREMOS A METADE DOS PARTICIPANTES DO NOSSO PB-1. "AS PENSIONISTAS".

EU PERGUNTO AOS NOBRES COLEGAS:

QUANTOS TEM SI PREOCUPADO COM O FUTURO DAS SUAS COMPANHEIRAS,COMPANHEIROS?.

QUANTOS DOS COLEGAS TEM FEITO TESTAMENTOS CONFUSOS,PROCURADO UM BOM ADVOGADO PARA LHES DIRIMIR,DÚVIDAS,PENDENCIAS COM A RECEITA FEDERAL,IMPOSTOS NA ESFERA FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL.
SUAS QUERIDAS ESPOSAS OU ESPOSOS SABE DE TODAS AS COSIAS REFENTE A SUA PARTIDA REPENTINA,ONDE ELA FICARÁ DESOLADA COM A DOR DA PARTIDA E OS MUITOS COMPROMISSOS QUE TERÁ QUE ASSUMIR COMO DONA DE CASA E CHEFE DE FAMÍLIA A PARTIR DAQUELE MOMENTO.
QUANTOS DOS COLEGAS SABEM REALMENTE QUE UMA MÃE NÃO ABANDONA OS SEUS FILHOS MESMO QUE ESTES JÁ TENHAM UM CAMINHO,UMA HISTÓRIA DE SUCESSOS,FADADO AO FRACASSO DE RECOMEÇAR TUDO DE NOVO MAIS AGORA SOZINHA EM MEIO A UM MONTE DE COISAS NOVAS.
ESSES 20% A MAIS FAZ BASTANTE DIFERENÇA,E DEVEMOS SIM LUTAR POR MELHORIAS,É UM DIREITO QUE NOS ASSISTE E TEM SIDO PALCO DE DISPUTAS ENTRE OS DIRIGENTES DAS MAIS DIVERSAS ASSOCIAÇÕES.
TALVEZ VOCE COLEGA DAS 08:52 SEJA ESSA PESSOA IMPAR QUE ESTA DEIXANDO UM BELO LEGADO A SUA ESPOSA OU ESPOSO E QUEM SABE ELA OU ELE NAO BATERÁ A PORTA DA PREVI ATRÁZ DAS MIGALHAS A QUE ELA OU ELE POR VENTURA TENHA DIREITO.

SAUDAÇÕES

Henrique Augusto disse...

Pra haver débito de parcela do ES no dia 20.10, só na seguinte condição: Renovação ou não do ES nos moldes antigos 72 mil em 75 meses ou ainda se não houve renovação nem no molde antigo ou no atual. Em tendo havido renovação depois do atual realinhamento a primeira parcela só será cobrada em 20.10, isentando-nos de cobrança neste mês.

Anônimo disse...

Anonimo das 8:52. quem falou para voce que a maioria das viuvas já estão com os filhos criados? e se ela os tiver , não tem compromissos para pagar?A Funcef paga sim 80%para as pensões!Até falar que o falecido marido não gera mais despesa? Voce me desculpe mas é um egoista, sem sentimentos e deve ser um solteirão, safado que nunca conseguiu arrumar uma esposa!Caia na real!

Anônimo disse...

Colegas,

Quem não esta preocupado com a melhoria nas pensões é de um egoismo insuportável, eu não pretendo deixar minha mulher passando trabalho, principalmente porque a idade pesa e todos precisam de mais recursos na velhice.

Anônimo disse...

Qto ao meu comentário "Hoje, um pouco mais esclarecidos, eu penso que temos opções bem melhores e mais embasadas, como por exemplo as que o Faraco e o Paim mencionaram, bem como "negociar" algumas ações que se encontram sob judice e que por si só consumiriam parcela expressiva (ou sua totalidade) do superavit. Atrevo-me a sugerir, por exemplo, a ação de reajustes de 1995 e 1996, bem como as ações do renda certa e do benefício de remuneração que deveriam ser estendidos para todos. Também creio que deveria ter prioridade a extinção da PP e/ou outras que vocês reunidos saberão identificar melhor do que eu". Esclareço ao colega que o chamou de lei de Gerson, que eu tb não fui contemplada com nenhum centavo do superavit e realmente me enganei, pois o colega que me respondeu, assim como alguns outros, não estão ainda esclarecidos sobre o assunto. Não vai aqui nenhum tipo de censura, só uma triste constatação.
Daisy

PARA TODOS disse...

O Plano 1 da nossa PREVI, ao utilizar seu superavit, lança os valores em 4 "Fundos Previdenciais".
De acordo com o "DRAA-Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial"enviado em março de 2010 ao Minist.da Previd.Social, extrai os números :

ao "Fundo de Contribuições"R$ 6.563.199,16 (31/12/2009)criado em julho de 2007 para pagamento das contribuições pessoais e patronais, beneficiado pois, muito ao Banco do Brasil e a TODOS os 120 mil participantes do Plano 1.
DEVERÁ SER MANTIDO.

Ao "Fundo de Remuneração"(Verba P380) R$ 5.118.429.986,38 destinados para 22.511 assistidos, elevando-se o teto de remuneração de 75% para 90%. Foi criado em dezembro de 2007 e teve um aporte de R$94.146.533,64 revertido do excedente do outro fundo (o de "Proporcionalidade"P390).
AGORA ESTES 22.511 QUEREM MAIS 10% PARA QUE SEUS BENEFÍCIOS SEJAM REMUNERADOS EM 100% !!!(calma gente, ainda há 28.800 colegas de Plano 1 que nada ganharam, por conta do superavit!!)

Ao "Fundo de Proporcionalidade"(VerbaP390)R$ 1.673.728.014,46 para 21.605 assistidos do PB1, cujos beneficios foram calculados com base na revisão das formas de cálculo, quanto a proporcionalidade.Criado em dezembro de 2007;

Ao "Fundo de Renda Certa"(VerbaP371) R$ 19.037.832,06 para 13.495 aposentados que receberam em 24 parcelas, em devolução as suas contribuições e as da Patrocinadora BB, que excederam além da 360º vertidas até o momento da aposentadoria ou até 31.12.2006.
AÍ HÁ UM GRANDE ERRO: além de receberem a cota-patronal, receberam os que 'TRABALHAVAM NO BB ANTES DE CONTRIBUIREM A PARTIR DE 1967" (tempo de contribuição NUNCA FOI tempo de serviço...). Também deixarão de fora aqueles que, NA APOSENTADORIA, somados as contribuições na ativa, deste 1967, ultrapassaram os 30 anos (360 contribuições)e NADA FOI DEVOLVIDO...)estão na Justiça, e a PREVI já apropriou R$ 1.489.909,00 nas Provisões Contigenciais para Gestão Previdencial ("Ações Judiciais com Certeza de Perder")

Por isso , concluo, que a melhor forma de dividir esta fortuna do superavit e em 6 abonos mensais e iguais de R$ 3 mil para todos 0s 120 mil particpantes do Plano 1 !

Anônimo disse...

Colega das 09:34, muito esclarecedoras suas colocações.

Acredito que o grupo dos 28.800, que nada receberam por conta do superávit deve ter prioridade e em nada prejudicará aos demais colegas quanto ao valor que irão receber do superávit, uma vez que o valor referente ao pagamento dessa ação já está provisionado pela Previ, benefíciaria aos aposentados que receberiam agora tal valor e beneficiaria a Previ porque é causa perdida e não sairia do nosso superávit as despesas judiciais que ela irá pagar.

Anônimo disse...

Daisy, são coerentes suas sujestões, concordo que as ações de reajustes de 1995 e 1996, assim como as ações do renda certa que todos entraram na justiça e a Previ vai perder devem ser sanadas de início e seguidas da distribuição do superávit de maneira a beneficiar a todos.

Anônimo disse...

O superávit depois de 3 anos consecutivos deve ser usado para revisão dos benefícios,

Gostaria que alguém me explicasse como fica a situação dos aposentados e pensionistas depois que essa reserva acabar, porque uma hora ela vai acabar, visto que ela não é definitiva, então voltam todos aos beneficios de antes da utilização do superávit, mais aí se passar de 2 anos não vamos nos enquadrar em direito adquirido e novamente entraremos na justiça.
Não seria melhor solucionarmos as ações que a Previ não tem chance de ganhar e dividir o restante em parcelas iguais para todos.