Resposta da PREVIC às criticas do Colega João Rossi Neto, tecidas no dia 06/11. Em seguida publicamos a réplica à Nota e o texto que originou o rápido posicionamento.
Prezado Senhor João Rossi Neto,
Em atenção a sua manifestação, por meio da qual V.Sa. faz críticas quanto a atuação da PREVIC em relação à distribuição de superávit da PREVI, e conforme apreciação da referida demanda pela área responsável desta PREVIC, e das demais manifestações enviadas anteriormente a esta Ouvidoria, encaminhamos resposta:
1. O tratamento do superávit dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, assim como do déficit porventura apurado, está previsto na Lei Complementar nº 109, de 20 de maio de 2001, e foi regulamentado pela Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, e pela Instrução SPC nº 28, de 30 de dezembro de 2008.
2. A decisão sobre a destinação de superávit ou equacionamento de déficit cabe às EFPC. À Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC cabe autorizar previamente apenas os casos específicos de destinação de superávit que envolvam alteração de regulamento do plano de benefícios (art. 33 da Lei Complementar nº 109/2001) ou reversão de valores, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações legais sobre o tema.
3. A PREVIC analisa as propostas apresentadas nos casos sujeitos à autorização prévia, solicitando os ajustes necessários à adequação às normas, no prazo estabelecido na Instrução nº 30, de 19 de março de 2009. Em se tratando de alteração de regulamento o prazo é de 30 dias úteis para manifestação desta autarquia. No entanto, há casos que a destinação de superávit envolve apenas ajustes no plano de custeio, como por exemplo, quando há redução de contribuições, em que não há previsão legal de manifestação prévia da Previc. No caso da Previ/BB, ainda não há processo protocolado nesta autarquia para análise e autorização prévia.
4. Assim sendo, esclarecemos que não cabe a PREVIC sugerir ou decidir sobre as formas mais adequadas a cada plano de benefícios para destinação de eventual superávit, mas autorizar a destinação nos casos em que é prevista manifestação prévia ou atuar na fiscalização rotineira da atuação dos fundos de pensão e da adequação dos procedimentos adotados na gestão dos planos de benefícios que administram.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Ouvidoria
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
SBN - Quadra 2 - Bloco N - 8º andar - Brasília/DF
CEP 70040-000
previc.ouvidoria@previdencia.gov.br
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RÉPLICA:
----- Original Message -----
From: João Rossi Neto
To: PREVIC - OUVIDORIA
Sent: Monday, November 08, 2010 6:24 PM
Subject: Re: Resolução 26/2008.
É exatamente com as linhas finais do tópico 4, acima, que discordamos cabalmente dessa PREVIC, visto que a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, estabelece, no seu Capítulol II, DAS COMPETENCIAS, artigo 2º, compete a essa Superintendência: I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações; II - apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis; VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Mesmo sabendo que a PREVI ,há vários anos, vem desobedecendo a Lei Complementar 109/2001, artigo 20, ao deixar de distribuir a Reserva Especial para revisão do plano 1, em melhoria dos benefícios, essa Superintendência nada fez de prático para coibir as irregularidades e punir a infratora. De igual forma, o patrocinador (BB) também deveria ser punido duplamente, uma por fazer contabilizações por conta de futuros recebimentos de superávits e outra por proibir a PREVI de encaminhar qualquer proposta de negociação, num desrespeito também a LC 109/2001, além de tripudiar sobre os aposentados, cuidando com menosprezo dos assuntos adstritos à distribuição da Reserva Especial, dificultando reuniões e procrastinando, ao máximo, o recebimento dos nossos direitos. Este é o tipo de litígio que comportava a urgente mediação e conciliação dessa PREVIC, e isto foi feito? Claro, que não.
Alegar desconhecimento de tudo o que está acontecendo, essa Superintendência não pode, uma fez que ao editar a Resolução 26/2008, naquele momento criaram mecanismos para que fosse feita a distribuição, que sabiam, estava pendente. Aliás, essa Resolução que teria como escopo precípuo clarear a LC 109/2001, deixou muito a desejar, a não ser naquele dispositivo mágico de conceder os 50% para o BB, inexistente na LC 109/2001, e como de resto, em toda Legislação que cuida da matéria. Nem nas entrelinhas e nem no aspecto subjetivo, abstrato, do ramo jurídico, é possível vislumbrá-lo. Agora, politicamente falando, poderão justificá-lo.
Por fim, informamos que nada está resolvido, o impasse e o litígio com o BB/PREVI continua. Ainda é tempo dessa Superintendência agir e cumprir as suas funções regimentais.
João Rossi Neto
CRÍTICAS:
De: João Rossi Neto [mailto:jrossineto1@uol.com.br]
Enviada em: sábado, 6 de novembro de 2010 12:41
Para: PREVIC - OUVIDORIA
Assunto: Resolução 26/2008.
Nós, aposentados do BB, estamos muito orgulhosos do trabalho dessa PREVIC, especialmente no tocante a edição da Resolução 26, na qual dão um exemplo para a sociedade brasileira, de que é preciso contribuir com a distribuição de renda neste País. Essa atitude de repassar 50% dos superávits da PREVI, para o BB, graciosamente, foi uma medida digna de todos os elogios, porque, afinal de contas, estão ajudando um coitadinho que queria comprar alguns banquinhos comerciais, privados, e estava sem capital para isso.
Ai, como são tão bonzinhos, numa visão magnânima, resolveram tirar de quem tem sobras contábeis, para suprir os pobres necessitados. Estamos negociando com as Revistas IstoÉ e Veja, com o objetivo de conseguir uma publicação para essa façanha, a fim de que ganhe até as manchetes internacionais. Aliás, não está fazendo mal algum em solapar a Poupança que garantirá à aposentadoria dos idosos, porque mais dia ou menos dia, eles acabam morrendo mesmo e não vão precisar do dinheiro, nem mesmo as suas viúvas, porque elas também vão morrer.
Não interpretem errado, por favor, as nossas atitudes, principalmente o Sr. Ricardo Pena, arquiteto de toda essa Resolução benevolente, mas estudos estão sendo feito para propormos uma ADIN, para dar maior notoriedade a este feito. Também não estou sendo muito bonzinho e gentil em contar-lhes, em primeira mão, estas novidades? Quase esqueci, passamos também, de forma bem explicadinha, essa história para o STF e Ouvidoria Geral da OAB.
João Rossi Neto
20 comentários:
Ao Sr. João Rossi Neto
Parabéns pela iniciativa.
Gostaria que tais brilhantes correspondências fossem encaminhadas com a FAABB como signatária.
Penso eu que adquiriria maior representatividade de nosso grupo como um todo. Afinal de contas, alguém discorda das colocações feitas?
s.m.j.
Marcos e frequentadores,
enfim mostraram que são feitos de carne e osso, e que uma critica bem feita, no momento certo e na medida tambem correta , pode abalar as estruturas.
creio que agora os fazedores de resoluções podem vir a se interessar pelo nosso caso.
Valoroso colega João Rossi,
Quero parabenizá-lo pela aula dada à Previc e a todos nós. Sua desenvoltura e profundidade coloca às claras todo mal caratismo desse governo larápio.
José
Parabens João Rossi. Como diz no boxe, foi um golpe que o opositor sentiu. Acho que esse é o caminho. Ações com esta demonstram que estamos vivos e com força para lutar, pois antes da AAPPREVI tudo faziam e ninguém "chiava". Aceitavamos tudo caladinhos e eles só mandando ver.
Parabéns ao nosso colega João Rossi Neto. Suas colocações foram realmente ótimas, principalmente a réplica.
A ANABB também não está cumprindo o seu papel. Não estamos vendo empenho desta entidade a nosso favor.
Luis Eustáquio de Castro-Araxá-MG
Marcos,
Só por este puxão de orelha na PREVIC, já valeu a criação deste Blog.
Está faltando agora entrar com a ação de inconstitucionalidade contra a Resolução 26 e irmos a luta.
Tenho certeza que não lhe faltará o apoio dos associados da AAPPREVI. Se for necessário um reforço financeiro tenho a convicção que a grande maioria esta disposta a contribuir.
O Governo do PT / BB vão se fazer de morto até conseguirem o que querem e contam com o nosso desespero (falta de dinheiro). Não podemos cair nesta armadilha e entregar os 50% fruto deste assalto.
Bravos João Rossi:
É assim que se fala e diz.
Aguardamos ansiosos o próximo round
dessa luta que só pode terminar com a sua vitória.
Parabens mesmo.
Raul Avellar
Colega João Rossi,
Tenho certeza de que não lhe faltarão idéias e palavras para também elogiar e homenagear o "pai" da famigerada res. 26, nosso nobre colega do Banco (aposentado?) e deputado JOSÉ BARROSO PIMENTEL, que, aliás, deve ter ficado enciumado com seus elogios à PREVI e PREVIC.
Possível endereço de e-mail: dep.josepimentel@camara.gov.br.
P.S. Ele já está bastante acostumado com homenagens, olha o que consta na biografia dele no link http://www2.camara.gov.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=97687
Condecorações:
Ordem do Mérito da Defesa, Ordem do Mérito Naval, Ordem do Mérito Militar e Ordem do Mérito Aeronáutico, concedido no grau de Grande Oficial pelo Presidente da República Federativa do Brasil. Agraciado com o 8° Prêmio Nacional de Seguridade Social. Cidadão de Sobral (CE), concedido pela Câmara Municipal de Sobral, pelos relevantes serviços prestados ao município e seu povo, 02/04/2008. Cidadão de Paracuru (CE), concedido pela Câmara Municipal de Paracuru, pelos relevantes serviços prestados ao município e seu povo, 22/12/2006. Cidadão de Meruoca (CE), concedido pela Prefeitura de Meruoca, pelo trabalho desenvolvido na área política e social para melhoria da qualidade de vida da população da cidade, 06/05/2005. Cidadão de Iguatu (CE), concedido pela Câmara Municipal de Iguatu, referente à outorga de título de cidadania do município, 13/08/2004. Cidadão de Amontada (CE), concedido pela Câmara Municipal de Amontada, referente à outorga de título de cidadania do município, 15/11/2003. Cidadão de Icapuí (CE), concedido pela Câmara Municipal de Icapuí, pela dedicação e serviços prestados, 19/09/2003. Cidadão de Tauá, concedido pela Câmara Municipal de Tauá (CE), referente à outorga de título de cidadania do município, 02/08/2002. Cidadão de Santana do Acaraú (CE), concedido pela Câmara Municipal de Santana do Acaraú (CE), referente à outorga de título de cidadania do município, 02/11/2001.
Colegas,
Pra que serve então a Previc, para pagar salários aos seus funcionários, nomeados pelo governo, com o nosso dinheiro que todos os meses a Previ paga para aquela entidade?
Assim tá bom ou querem mais?
O que falta é responsabilidade para os dirigentes, em nossos dias, todos da Previ, bb e governantes.
Lembrem-se de futuro nas eleições de anabbs, da Previ, Cassi onde estas pessoas gravitam, recebendo bons salários.
Um dia já se pegou em metralhadora neste País( a própría Presidente eleita), então temo que alguns desesperados tomem atitudes tresloucadas, impulsionados pela carestia em que vivem e cometam o absurdo de levarem para o além alguns desses dirigentes, que se suspeita estejam a mando de algum insensível.
Deus queira que o pior não aconteça, pois seria a pá de cal de uma geração de idosos cabeças brancas, inteligentes, atirados a delinquir para dar de comer aos seus familiares.
Deus nos proteja, por que os atuais dirigentes intencionam nos levar um a um para os sete palmos, sem distribuição de centavo algum, para o deleite dos insensatos.
Meu Deus me ajude!
Governistas entram em disputa para comandar fundações de previdência
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/11/08/economia,i=222157/GOVERNISTAS+ENTRAM+EM+DISPUTA+PARA+COMANDAR+FUNDACOES+DE+PREVIDENCIA.shtml
Prezado colega Marcos -
nosso valoroso presidente -
Por favor, tome a camisa 10 da AAPREVI e mande, de imediato, para nosso bravo Joao Rossi Neto.
Cada dia que passa sinto muita confiança que realmente existe luz no fim do tunel.
Exatamente por contar em nossa frente de batalha colegas do naipe do Joao Rossi.
A PREVIC jah sente na cacunda toda a nossa revolta, fruto dos golpes certeiros, no figado, desferidos com toda a habilidade peculiar ao João Rossi.
MARCOS - faça, por favor, o que lhe pedi de incio.
Mande a camisa 10 para Goias.
Vai servir justinha para o João.
PIJAMAS neles uma ova.
Ainda temos muita bala na agulha.
E quem achou que a Previc foi criada para nos defender?Ta na cara que ela vai "ficar de fora"?pois o dinheiro que esta levando todo mes do nosso plano e o que interessa.
Outra coisa: Ha dois meses ou mais que leio sobre o que a Valia esta dando para os aposentados e a noticia de hoje e a mesma,que vai passar pelo tal orgao,mais um e outro e daqui ha 30 dias os aposentados estarao recebendo.
Imagina se o bb autorizar(?) qualquer valor para nos, quando saira o credito????????
So Deus!
Prezados amigos e colegas,
Na minha postagem de ontem, parece que não fui feliz ao transmitir minha idéia.Podem reparar que em momento algum defendi a renuncia aos nossos direitos. Em menssagem anterior disse até que devíamos apanhar imediatamente os 50% oferecidos, ainda mais que também estou muito necessitado e partir, logo em seguida, para a via judicial. A sugestão do abandono das negociações era uma forma de pressionar o banco, pois ele também deve estar querendo sair desta situação, agora, que o mercado começa a perceber seu balanço VIRTUAL.A tristeza é apenas por alguns se colocarem em posição inferior nas negociações, quando, esta posição é apenas temporal. Na posição jurídica estamos, na minha leiga opinião muito mais fortes, s.m.j. Agora um pedido ao colega Rossi e ao Marcos: mandem uma explanação brilhante, como a endereçada à PREVIC. a CVM. Apresnto desculpas, mas essa era a minha opinião Ricardo
PARABÈNS AAPREVI!!!!!
ESTAMOS COM VOCES!!!!!
ASSOCIAÇÂO HONESTA!!!!!
ANABB FORAAAAAAAAAAAAAA!!!!
Parabens Joao Rossi, foi no ponto certo. Acredito que essa iniciativa serve de lição aos nossos eleitos da previ.
Acredito que eles poderiam aproveitar a deixa e dar continuidade ao assunto junto a toda diretoria da previ.
Parabens mesmo.
jvt
Parabéns João Rossi.
Segue alguns endereços da PREVIC:
previc.gab@previdencia.gov.br
fones (61)2021 - 2002, /2003 ou 2004 ( Presidencia:Ricardo Penna)
Do Procurador-Chefe Dr.Ivan Jorge Bechara Filho.
previc.procuradoria@previdencia.gov.br
fone(61)2021-5062
Vamos mandar e-mails e telefonemas ?
Já tô mandando...
Colegas,
Estou tendo OJERIZA pelo bb e seus coniventes como Previc, anabb, Previ.
Estou tratando com advogado para ação na justiça, no que se refere ao montante de ações acima do permitido em Lei, que a Previ está descumprindo.
Caso haja prejuízo, nos valores aplicados de ações atuais, deverão ser penalizados o bb(seus diretores), por permitir, já que decide sobre tudo e todos, e a Previ por administração temerária(CLARO SUA DIREÇÃO).
Estão há anos protelando o enquadramento estipulado em Lei.
Estão colocando o PB1 em risco permanente, durante anos e anos.
Tiveram a sorte de o mercado reagir no pós crise.
Talvez não tenham a mesma sorte em anos futuros.
abç
Dá-lhe, João Rossi!Grande petardo!
PAULO MOTTA.
É IMPRESSIONANTE COMO SOMOS TAPEADOS PELO LINGUAJAR DE NOSSA LÍNGUA PORTUGUESA QUE DÁ A ELES,OS NOSSOS REPRESENTANTES,A ARTE DO DÚ-BIO SENTIDO...CADÊ A GRANA...MUITA GENTE ESPERANDO O "DITO PELO NÃO DITO"...POR FAVOR, REPEITE-NOS PELO QUE NÓS CONSTRUIMOS.
"SR." OBRIGADO POR NÃO SERMOS COMO ELES.
Primeiro o Banco descumpriu o pactuado de quando da nossa admissão no BB, que previa manter na aposentadoria a remuneração integral (complemento da PREVI mais a do INSS), bem como reajustes igual ao pessoal da ativa.
O Banco, em conluio com seus "paus mandados" da PREVI, alterou isso para 75% da remuneração e reajustes pelo INPC (bem menor). Só podia dar superávit, como deu. Deveria usar o superávit só para cobrir a diferença, entre o que contratou na admissão e o que diminuiu depois.
Nesse sentido, vejam os objetivos da Lei 109/2001, sacramentados nos incisos III e VI do art. 2°:
“III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades”; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Como o Banco não é participante e nem assistido (arts. 7° e 10 do Estatuto da PREVI, vigente a partir de 16/03/2006), jamais poderia ter saqueado a PREVI.
A legislação trabalhista e a jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de se aplicar aos beneficiários da PREVI o Estatuto/Regulamento mais benéfico (no caso, o de quando da admissão). Vejam as Súmulas/Enunciados 51 e 288 do TST. Se tiver horas extras deferidas judicialmente, vejam o inciso I da Orientação Jurisprudencial (OJ) 18, do SDI-I e a Súmula 115 do TST.
Já estou preparando minha ação judicial e diosponibilizo para a AAPREVI o material que tenho, bastando me pedir pelo mail: pedroferreira55@hotmail.com.
Parabéns ao João Rossi Neto.
Pedro Ferreira
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