Caros Colegas.
O Colega João Rossi Neto, por iniciativa própria e com o conhecimento da AAPPREVI, fez-se autor do seguinte instrumento legal:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NOTIFICANTE:
JOÃO ROSSI NETO, brasileiro, separado judicialmente, pecuarista e aposentado pelo Banco do Brasil, portador do CPF- 039.732.801-00, RG: 615.421-SSPGO, matrícula na PREVI nº 4.986.560-9, residente em Goiânia, Estado de Goiás, na Rua C-249, Quadra 579, Lt. 14/15, Ed. Amazonas, apto 601, Bairro: Nova Suíça, CEP: 74.280-140.
NOTIFICADOS:
1-BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91, representado neste ato pelos Diretores Sebastião Niehues e Sérgio Iunes Brito;
2-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO- Contraf-Cut, representa trabalhadores do ramo financeiro, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília-DF, tem por base o território nacional, neste ato representada por Eduardo Araújo de Souza;
3-ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-AAFBB, associação civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro-RJ, na Rua Araújo Porto Alegre, nº. 64, 2º ao 4º e 6º ao 12º andares, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.933.094/0001-00, neste ato representada por Loreni Senger Correa;
4-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-ANABB, pessoa de direito privado sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede, foro e domicílio em Brasília-DF, na SHC/Sul 507, Bloco A, Loja 15, CEP-70351-510, representada neste ato por Valmir Marques Camilo;
5-FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL-FAABB, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília-DF e representação nas capitais do país, neste ato representada pela Presidente Isa Musa de Noronha;
6-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI entidade inscrita no CNPJ sob o nº. 33.754.482/0001-24, com sede no Rio de Janeiro-RJ, no Centro Empresarial Mourisco, Praia do Botafogo, 501 -3º e 4º andares – Botafogo-Rio de Janeiro-RJ (Torre Pão de Açúcar), neste ato representada pelos Diretores José Ricardo Sasseron, Paulo Assunção de Souza e Vitor Paulo Gonçalves.
Prezados Senhores,
DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT DO PLANO 1 DA PREVI - NEGOCIAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2011 - Ficamos três anos sem que fosse feita a distribuição dos superávits do Plano 1, tudo por completo e cabal menosprezo do patrocinador no cumprimento da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.784/1999, artigos 48 e 49, acabando por violar também os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, estampados no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Assim é que não moveu uma palha, no sentido de orientar e cobrar providências da EFPC (Previ) para cumprir o seu papel ou tomou iniciativa para a consecução da medida obrigatória prevista na lei.
2. Em conseqüência, a PREVI, entidade fechada de previdência complementar, olvidou os ditames legais esculpidos nos Regulamentos, por força dos quais se obriga a defender os direitos dos participantes e assistidos. Ao contrário, fez uma gestão pusilânime e parcial, divorciada dos requisitos básicos que norteiam o Fundo, inclinou-se para o lado do patrocinador, desobedecendo frontalmente o artigo 20 da Lei Complementar 109/2001, os artigos 15, 20 e 21 da Resolução 26/2008, ao negligenciar na abertura de processos de negociações para distribuições dos superávits, abstendo-se de exercer essa função sem razões plausíveis ou sequer deu transparência para omissão de atos de suma importância para a vida financeira dos assistidos.
3. Diga-se, de passagem, que nessa negociação encerrada em dezembro/2010, tivemos sérios percalços, a começar pelo patrocinador que escolheu a seu bel prazer os negociadores para compor a mesa das tratativas, determinando como um monarca ditador, o destino da nossa cota (50%), além do fato de que fomos praticamente empurrados para aceitar uma negociação que era visivelmente paliativa, vez que os 20% de reajuste, além de temporários, não atendiam, minimamente, as nossas pretensões para revisão dos benefícios.
4. De certa forma, inobstante a legitimidade continuar em disputa judicial, fomos compelidos a engolir as mudanças traçadas pela Resolução CGPC 26/2008, especialmente na parte que aplica a proporção contributiva, concedendo meação ao patrocinador sobre os superávits do plano de benefícios. Doravante, contestaremos e não vamos aceitar as implacáveis restrições contidas no artigo 24 da Resolução 26/2008, onde impõe que a utilização da Reserva Especial seja feita somente na forma de benefícios temporários.
5. Se o artigo 21 da Lei Complementar 109/2001 decreta que, no caso de resultados deficitários no plano, o patrocinador, participantes e assistidos serão acionados para equacionar o problema, então não se justifica estabelecer benefícios provisórios, já que, temporários ou definitivos – incorporados aos proventos --, havendo prejuízo, automaticamente, eles serão absorvidos na reposição de eventuais perdas financeiras.
6. Queremos deixar patente, de forma inconteste, que só aceitamos essa negociação precedente (dez/10), que consideramos parcial, em face da existência do Termo de Compromisso, documento valioso, firme e definitivo, assinado por entidades de grande responsabilidade moral, notadamente o BB que nunca se esquivou de cumprir, à risca, suas obrigações pactuadas, por escrito, em cujo termo ficou acertado que a partir de janeiro/2011 será instalado processo entre o banco e as Entidades acima descritas, para avaliar e adotar alterações no regulamento do Plano de Benefício 1 da Previ, prevendo a conclusão dos trabalhos num prazo de seis meses.
7. Evidentemente, esperamos que as alterações focalizadas, a serem efetivadas, terão como escopo o Realinhamento do Plano 1 da Previ, correção de injustiças, que ao longo de vários anos, criaram guetos, com variados tipos de aposentadorias e acabaram com a isonomia que deveria existir no plano. Tudo isso, aconteceu em passado não muito remoto, sendo uma prova grave a distribuição irregular de benefícios especiais chamados de “Renda Certa”, que redundaram no enriquecimento sem causa para uma minoria privilegiada, que recebeu verdadeiras fortunas num processo nebuloso e mantido sigilosamente a sete chaves. Postulamos, por direito legítimo, assento à mesa das negociações, para apresentação de propostas e reivindicações dos assistidos que integram a nossa base.
8. È sabido, com segurança, que a esta altura, a PREVI já tem o seu balanço, de 31/12/2010, devidamente fechado, não havendo necessidade de aguardar a publicação destes números, para dar início ao novo processo de negociação deste ano. É de praxe que ocorrem em abril as costumeiras peregrinações, em viagens para diversas Capitais do País, para divulgar os resultados aos associados. A propósito, gostaríamos de deixar como sugestão, a eliminação dessas caravanas infrutíferas e de gastos desnecessários, passando a publicar os números no próprio site, com as competentes Notas Explicativas, como, aliás, é feito pelas empresas de grande porte, que dão visibilidade dos seus balanços através dos jornais de grande circulação.
9. Isto posto, pedimos a imediata instalação do processo de negociação previsto no Termo de Compromisso firmado em 24/11/2010, cujo início deveria ter ocorrido nos primeiros dias de janeiro/2011, mas relevamos este atraso em função da demora no desfecho das negociações de dez/2010, cujo crédito está sendo feito em fev/2011. Que fique fora de cogitações, sequer levantar a hipótese de que estamos fazendo uma negociação muito próxima da outra, porquanto salientamos nos tópicos anteriores que o acordo feito em dezembro transato, deve ser considerado como um tapa burraco, porque na realidade, efetivamente, foi algo paliativo e que outra negociação, mais justa e adequada seria encetada para Realinhamento do Plano 1, consoante termo acima referendado.
10. Como qualquer processo de negociação é complexo e difícil, nós, assistidos, ficamos alheios a tudo e isso nos causa grande ansiedade e desgastes, por isso mesmo, pedimos desarmar os espíritos dos negociadores mais recalcitrantes, abolindo a mordaça e as algemas, mantendo um canal de comunicação aberto para nos passar informações atualizadas sobre o andamento dos itens negociáveis, providência que seria bem desenvolvida pela colega Isa Musa de Noronha. Parece-nos justo marcar um prazo de trinta dias, a partir desta data, para que fosse marcada a primeira reunião para traçar as diretrizes preliminares e em seguida à apresentação das propostas para Realinhamento do Plano 1 da Previ.
Goiânia (GO), 16 de fevereiro de 2011.
João Rossi Neto – Assistido pela PREVI.
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