Visando dar total transparência ao curso das Ações Judiciais gratuitas patrocinadas em benefício dos associados, a partir deste mês de fevereiro a AAPPREVI divulgará relatório contemplando o conhecimento de tudo que ocorre com o andamento dos processos. Hoje divulgamos o relatório do andamento processual das Ações de RMI, fornecido pelo Escritório Sylvio Manhães Barreto, do Rio de Janeiro, um dos componentes da Assessoria Jurídica da AAPPREVI:
ANDAMENTO PROCESSUAL DAS AÇÕES DE RMI
GRUPO A - Proc. nº. 0001411-44.2010.5.01.0012 da 12ª VT - Ação iniciada em 06/12/2010, com 10 autores.
• Em 13/12/2010 - Conclusão finalizada.
• Em 19/01/2011 - Expedido notificação postal por assunto. Destino imprensa. Aguardando publicação.
GRUPO B - Proc. nº. 0001410-59.2010.5.01.0012 da 12ª VT - Ação iniciada em 06/12/2010, com 10 autores.
• Em 14/12/2010 - Conclusão finalizada
• Em 24/01/2011 - Expedido notificação postal por assunto. Destino imprensa. Aguardando publicação.
GRUPO C - Proc. nº. 0001410-59.2010.5.01.0012 da 12ª VT - Ação iniciada em 09/12/2010, com 10 autores.
• Em 14/12/2010 - Conclusão finalizada.
• Em 24/01/2011 - Expedido notificação postal por assunto. Destino imprensa. Aguardando publicação.
GRUPO D - Proc. nº. 0001400-11.2010.5.01.0078 da 78ª VT- Ação iniciada em 09/12/2010 com 10 autores
• Em 15/12/2010 - Concluso para decisão.
• Em 12/01/2011 - Expedição de Ofício.
• 08/02/2011 - Autos remetidos para 46ª VT.
GRUPO E - Proc. nº. 0001427-97.2010.5.01.0076 da 76ª VT- Ação iniciada em 09/12/2010 com 10 autores.
• Em 15/12/2010 - Notificação Postal: Audiência para dia 12/05/2011 às 10h25min.
GRUPO F - Proc. nº. 0001458-12.2010.5.01.0014 da 14ª VT - Ação iniciada em 14/12/2010 com 10 autores.
• Em 07/02/2011 - Notificação Postal: Audiência dia 21/02/2011 às 14h35min.
• Em 21/02/2011 - Audiência realizada, com o comparecimento somente do representante legal da PREVI, ficando o Banco do Brasil revel. A PREVI juntou documentos, temos prazo até 10/03 para manifestação.
GRUPO G - Proc. nº. 0001470-24.2010.5.01.0047 da 47ª VT - Ação iniciada em 16/12/2010 com 10 autores.
• Em 28/01/2011 - Conclusão finalizada. Declarada Incompetência do Juízo.
• Em 21/02/2011 - Expedido notificação postal. Aguardando publicação
GRUPO H - Proc. nº. 0001473-76.2010.5.01.0047 da 47ª VT - Ação iniciada em 16/12/2010 com 10 autores.
• Em 28/01/2011 - Conclusão finalizada. Declarada Incompetência do Juízo
• Em 21/02/2011 - Expedido notificação postal.Aguardando publicação.
GRUPO I - Proc. nº. 0001461-59.2010.5.01.0048 da 48ª VT - Ação iniciada em 16/12/2010 com 10 autores.
• Em 14/02/2011 - Publicação para os autores atender a determinação de fls....
• Em 15/02/2011 - Autos no escritório. Em 18/02/2011 entregamos autos e petição requerendo a dispensa dos Autores ao comparecimento na audiência a ser designada, os quais serão devidamente representados por sua procuradora o que se constitui como medida de inteira justeza e condolência com os Autores idosos.
GRUPO J - Proc. nº. 0001472-91.2010.5.01.0047 da 47ª VT - Ação iniciada em 16/12/2010 com 10 autores.
• Em 28/01/2011 - Conclusão finalizada. Declarada Incompetência do Juízo.
• Em 18/02/2011 - Expedido notificação postal. Aguardando publicação.
GRUPO K - Proc. nº. 0001466-54.2010.5.01.0057 da 57ª VT - Ação iniciada em 17/12/2010 com 10 autores.
• Em 21/01/2011 - Expedido notificação postal. Aguardando publicação.
• Em 08/02/2011 - Protocolizada petição com manifestação do Réu
• Em 15/02/2011 - Conclusão finalizada.
• Em 17/02/2011 - Audiência marcada para o dia 25/08/2011 às 11:00h.
GRUPO L - Proc. nº. 0001483-23.2010.5.01.0047 da 47ª VT - Ação iniciada em 17/12/2010 com 7 autores.
• Em 28/01/2011- Conclusão finalizada. Declarada incompetência do juízo.
• Em 21/02/2011 - Expedido notificação postal
GRUPO M - Proc. nº. 0001488-45.2010.5.01.0047 da 47ª VT - Ação iniciada em 17/12/2010 com 13 autores.
• Em 28/01/2011 - Conclusão finalizada. Declarada incompetência do Juízo.
• Em 21/02/2011 - Expedido notificação postal. Aguardando publicação.
GRUPO N - Proc. nº. 0001469-73.2010.5.01.0068 da 68ª VT - Ação iniciada em 17/12/2010 com 13 autores.
• Em 12/01/2010 - Tutela Antecipada não concedida.
• Em 14/01/11 - Audiência marcada para o dia 01/06/2011 às 9h10min.
Rio de Janeiro (RJ), 21 de fevereiro de 2011.
Vânia de Alencar Barreto
OAB-RJ 46.145
53 comentários:
De João Rossi Neto para a AAPPREVI:
----- Original Message -----
From: ombudsma@uol.com.br
To: jrossineto1@uol.com.br
Cc: ombconfirmado@grupofolha.com.br
Sent: Tuesday, February 22, 2011 12:33 PM
Subject: OMBUDSMAN FOLHA SP
Caro Sr. João,
agradecemos sua manifestação. A resposta da equipe da Folha.com está abaixo.
Atenciosamente,
Departamento de Ombudsman - Folha de S.Paulo
Al. Barão de Limeira, 425 - 8o. andar
01202-900 - São Paulo - SP
Telefone: 0800 159000
Fax: (11) 3224-3895
ombudsma@uol.com.br
http://www.folha.com.br/ombudsman/
Caro leitor,
agradecemos pelo alerta. Publicamos no dia seguinte nota que contestava o texto original:
Entidade contesta o repasse da Previ ao BB
ELVIRA LOBATO
DO RIO
A Abraprev (Associação Brasileira de Previdência) vai contestar na Justiça a distribuição do superavit de R$ 15 bilhões da Previ (Caixa de Previdência dos Empregados do Banco do Brasil). Metade do dinheiro será creditada ao Banco do Brasil.
O superavit é a diferença entre o patrimônio do fundo e os valores projetados para pagamento de benefícios.
Metade do valor será dividida entre cerca de 121 mil aposentados e funcionários da ativa do banco, admitidos até 1997, que são cobertos pelo plano 1 de benefícios.
A Abraprev critica o critério de distribuição e, principalmente, o repasse ao Banco do Brasil. Para a entidade, o dinheiro deveria ser destinado apenas aos associados.
Segundo o diretor de Seguridade da Previ, José Ricardo Sasseron, o banco, como patrocinador do fundo, tem direito a parte do superavit.
Cordialmente,
Equipe da Folha.com
Continua na parte II
Parte II
Manifestação:
----- Original Message -----
From: João Rossi Neto
To: ombudsman@uol.com.br
Sent: Wednesday, February 16, 2011 5:10 PM
Subject: Na reportagem de ontem
Na reportagem de ontem, das 11h09min, nessa Folha.com, veicularam como chamada da matéria: "Aposentados da Previ terão aumento de 20% no benefício". O fato mais importante citado pelo articulista, foi que o Banco do Brasil S.A (BB), distribuiu o superávit do nosso Fundo de Pensão (PREVI) para os participantes, assistidos e pensionistas, no valor de R$ 15 bilhões.
Essa notícia é improcedente e infundada, o que poderá ser comprovado junto ao próprio BB e Caixa de Previdência-PREVI, uma vez que por determinação da Resolução MPS/CGPC 26/2008, da PREVIC, o banco recebeu a metade, ou seja, R$ 7.5 bilhões, cabendo aos assistidos do plano 1 somente R$ 7.5 bilhões.
Isso é muito perigoso e pode jogar a opinião pública contra os aposentados do BB, que por estar sendo mal informada, vai pensar que estamos ficando milionários, enquanto os Sindicalistas e Governo brigam por conta de R$ 15,00 para definição do valor salário-mínimo. Como o número de beneficiados é superior a 86.000 pessoas, temos colegas que vão ter reajuste que não chega a R$ 500,00, o que poderá ser verificado junto a Previ encarregada de elaborar as folhas de pagamento.
Por isso, seria muito honesto e justo, que fosse feita a retratação, de forma a espelhar a realidade dos fatos, onde o Banco do Brasil foi contemplado com R$ 7.5 bilhões (50%). Liguem para o BB que ele confirma.
A propósito, por que não investigam com mais profundidade tudo isso e, garanto que o assunto vai render uma excelente matéria que vai abalar a sociedade brasileira, se procurarem saber como o patrocinador de um Fundo de Pensão está fazendo jus aos superávits do Fundo de Pensão por ele patrocinado, que foi criado com finalidade exclusiva para pagar as aposentadorias dos funcionários aposentados?
Continua na parte III
Parte III - final
Ocorre que o órgão regulador, normatizador e fiscalizador, ex-SPC, atual PREVIC, vinculado ao Ministério da Previdência Social, metendo os pés pelas mãos, deliberou de forma totalmente irregular e inconstitucional, e criou um documento administrativo denominado de Resolução MPS/CGPC 26/2008, e através desse instrumento espúrio modificou na marra a Lei Federal Complementar nº. 109/2001 que disciplina a Previdência Complementar Fechada, tarefa que é privativa do Poder Legislativo, e introduziu mudanças na referida lei, concedendo o BB o direito a 50% dos superávits, transformando a nossa PREVI em uma subsidiária do banco, quando na realidade ela não tem conexão nenhuma com o patrocinador sendo uma entidade sem fins lucrativos.
Antes dessa famigerada Resolução éramos donos dos 100% dos superávits e fomos surpreendidos por essa manobra inescrupulosa, constituindo-se num verdadeiro assalto à luz do dia. As nossas entidades representativas, como por exemplo, a Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil-FAABB, sediada em Brasília-DF, através do Processo nº. 2008.34.031667-8 impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra a legalidade dessa Resolução, cujo feito continua tramitando e ainda não tem sentença definitiva, transitada em julgado, enquanto isso a Resolução continua em vigor e foi a responsável pelos R$ 7.5 bilhões depositados em nome do BB.
Finalmente, tudo que aqui foi afirmado é calcado em provas palpáveis e poderão obter subsídios e esclarecimentos adicionais na FAABB, cuja Presidente é a Sra. Isa Musa de Noronha. Lembramos que a ANABB, sediada em Brasília-DF, também poderá fornecer informações. Ajude-nos a publicar essa matéria para desmascarar a PREVIC junto à sociedade brasileira. Essa instituição levou de roldão o artigo 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), uma vez que desviou dinheiro da poupança dos aposentados, quase todos com mais de 65 anos, para finalidade estranha, podendo os responsáveis serem punidos na forma da Lei 7.492/1986 (crime do colarinho branco).
João Rossi Neto
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)"
Creio que Rui Barbosa era visionário, pois parece que sabia do futuro de Banco do Brasil e Previ.
Peço que deem noticia tambem das açoes referente a cesta alimentação.
Sérgio,
A diferença entre os juízes de primeira e segunda instância e os das cortes superiores, é que os primeiros são "concursados" e os últimos "escolhidos por políticos".
Creio que não preciso dizer mais nada.
Colegas,
Continuam tramando, fazendo planos de gastos com o dinheiro dos outros( dos participantes da Previ).
Notícia do Valor online:
22/02/2011 | Empresas
Invepar planeja entrar no trem-bala
Empresa será o instrumento de participação da Previ, Funcef e Petros no projeto ... (Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A.), empresa controlada pelos fundos de pensão Previ, Funcef e ... abertura de capital em inglês)." A estrutura acionária da Invepar tem a Previ como maior acionista com ...
Obs. como não sou assinante só consegui parte da notícia. Esta também está no Valor online:
22/02/2011 | Legislação & Tributos
Previ vence ação de aposentados
pode afetar 90 mil associados da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, a 4ª Turma do Superior ... R$ 34,8 bilhões em 2006, graças a um bom desempenho da Previ na bolsa de valores durante três anos ... numa reserva especial, a partir da qual é feita uma revisão dos benefícios. A Previ fez isso ...
COMUNICADO da AAPPREVI
Caros Colegas.
A AAPPREVI tem por norma somente cuidar de Ações que contemplem o maior número possível de associados.
A Ação Judicial visando o complemento da Renda Certa, para quem já foi atingido por esse benefício, ainda não completou nenhum grupo, visto que somente quinze sócios se enquadram nesse parâmetro. Estes, no entanto, continuam nos prestigiando com sua filiação, depois de inteirados da situação.
Por isso, pedimos àqueles que queiram juntar-se a nós com esse único interesse, que avaliem a possibilidade da demora para não se frustrar em sua expectativa.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI
Mensagem original
De: atend@previ.com.br
Para: alexandregalo
Assunto: ATENDIMENTO PREVI
Enviada: 17/02/2011 18:21
Senhor Alexandre,
A aplicação da metodologia prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 aos benefícios de responsabilidade da PREVI aguarda conclusão de estudos e orientação por parte da Receita Federal e, quando da conclusão, será amplamente divulgado, com a realização de eventuais ajustes no cálculo do imposto de renda retido nos moldes atuais, caso necessário.
Permanecemos à disposição.
ELMA FERNANDES HERINGER LINS
Gerência de Atendimento
PREVI
Caro Ademar (17:51).
As ações Cesta Alimentação e Renda Certa tiveram o mesmo tratamento no dia 21/02. Leia o post com o mesmo título (As Ações da AAPPREVI).
Também a página ASSESSORIA JURÍDICA do site da AAPPREVI (www.aapprevi.com.br) informa tudo que diz respeito a todas as ações patrocinadas, desde a data do ajuizamento.
RENDA CERTA - Eis a decisão do nosso Poder Ditatorial Judiciario - no caso representado pelo STJ
22/02/2011 - 13h09
DECISÃO
Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu questão que deve afetar cerca de mil ações envolvendo quase 90 mil participantes de fundo de pensão. A discussão que desafia tribunais em todo o país e que, pela primeira vez, foi enfrentada pelo STJ trata da possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) conceder o benefício chamado “Renda Certa” somente àqueles que verteram mais de 360 contribuições – 30 anos – quando em atividade.
A Quarta Turma reconheceu como legal a prática da Previ. Segundo o entendimento firmado, para fazer jus a benefício extra de plano de previdência privada fechada, os beneficiários devem ter efetivamente contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio. A decisão foi unânime.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que tem havido divergência sobre o tema em diversos tribunais. Para o ministro, entretanto, a razão no caso cabe à Previ. Segundo salientou o magistrado, a entidade previdenciária teve três anos consecutivos de superávit. Portanto, se aplicaria o artigo 20 da Lei Complementar n. 109/2001, que exige a revisão do plano de benefícios da entidade.
A Previ fez uma suspensão geral das contribuições em 2006 e criou alguns benefícios especiais, como o “Renda Certa”. O benefício consistia na devolução das contribuições pessoais e patronais efetuadas à Previ “que tenham excedido o limite mínimo de 360 contribuições até a data da suspensão geral, desde que estas tivessem sido vertidas em atividade pelo trabalhador”.
Os participantes que ingressaram na Justiça contra a Previ protestavam contra o suposto tratamento desigual aos beneficiários, por entenderem que o deferimento do benefício deveria ser igualitário para aqueles que verteram as 360 contribuições, parte em atividade, parte depois de aposentados.
Em primeira e segunda instâncias, os participantes tiveram êxito. A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entendeu que o benefício deveria ser concedido de forma igualitária aos filiados que verteram mais de 360 contribuições, independentemente de terem sido vertidas em atividade ou após a aposentadoria. Daí o recurso da Previ ao STJ, em que diz não ter sido considerado o artigo 18 da Lei Completar n. 109/01. De acordo com a defesa do fundo, foi desrespeitada a regra segundo a qual para todo benefício previdenciário deve haver uma fonte de custeio.
O ministro Salomão apontou que a previdência privada fechada segue obrigatoriamente o regime financeiro de capitalização, em que cada membro recebe o benefício para o qual efetivamente contribuiu, não se podendo falar em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública, o que não é o caso. “Não se dá tratamento formalmente igualitário a todos, mas se diferencia os desiguais na medida de suas desigualdades”, explicou.
Para o ministro, a situação dos que contribuíram totalmente antes de se aposentar seria de fato diferente da situação dos que completaram o período de contribuição depois, enquanto se beneficiavam do plano. “São coisas absolutamente distintas, contribuir e se beneficiar – o caso dos inativos – e somente contribuir – o caso dos ativos”, disse.
O ministro Salomão concluiu que a particularização aos que participaram com mais de 360 contribuições em atividade, de fato, não é casuística ou discriminatória. Segundo ele, se os participantes que reivindicam o recebimento do “Renda Certa” se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, “não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, pois todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria”
Extraído do site da ANAPAR:
Notícias da Previdência
Previ/AssPreviSite (23/02/2011)
Previ: Sala do Participante
Fique à vontade, a Sala é sua!
Se você é funcionário(a) da ativa, aposentado ou pensionista e desenvolve algum trabalho artístico ou voluntário, escreva para o site e divulgue essa iniciativa na Sala do Participante. Este espaço está a sua disposição para mostrar seu talento com a escrita, pintura, fotografia, música, internet, desenho etc. Se você desenvolve algum tipo de trabalho voluntário em comunidades carentes ou participa de alguma instituição que desenvolve essa iniciativa, conte para nós sua experiência.
Toda as semana, o site divulga o trabalho de um participante. Essa é uma oportunidade para mais pessoas conhecerem a história de alguém que incluiu outra atividade em sua rotina e se tornou mais feliz. A próxima pode ser a sua! Envie mensagem pelo Fale Conosco do site, selecione o assunto Sala do Participante e aguarde que você será contatado por e-mail ou telefone para ser entrevistado. Também será combinada a forma de envio de fotos. Depois, é só aguardar a publicação.
A sua participação é fundamental para divulgar seu trabalho e inspirar outras pessoas. Então, entre e fique à vontade, pois a Sala é sua!
Extraído do site da FAABB:
A QUEM SERVE O JUDICIARIO
AFINAL, A QUEM SERVE O JUDICIÁRIO?
Será que está ai para fazer justiça? Nem sempre. Ações judiciais cíveis quando chegam a instâncias superiores levam consigo a incerteza do cidadão comum. Há que interesses servem essas instâncias? Recentemente um processo envolvendo a queixa de dez aposentados da PREVI quanto aos critérios de distribuição do superávit sob o nome de “Renda Certa” chegou ao Tribunal Superior. Surpreendentemente as notícias veicularam a posição dos Ministros que chegaram a propor uma uniformização de interpretação na Corte. Felizmente, um dos ministros ponderou que se aguardasse, pois essa é a primeira decisão sobre o caso.
Incrível o açodamento de tão alta corte em sepultar de vez o legítimo direito dos reclamantes à correção de uma gritante injustiça.
Escudando-se em contestáveis teses de direito, um dos Ministros declarou: “Não há de se dispensar tratamento formalmente igualitário a todos, como se todos se equivalessem - mas diferenciado aos desiguais na medida de suas desigualdades".
Para isso qualquer um de nós, leigos, podería abrir a Carta Magna e lhe devolver tranquilamente: “caput do artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Continua na parte II
Parte II - final
Inacreditavelmente aquela Corte parece desconhecer princípios básicos da Previdência Complementar que é a igualdade de direitos de participantes e assistidos quanto à garantia sobre seus benefícios e, principalmente, sobre os recursos excedentes do Fundo de Pensão, o chamado “superávit”. Se todos contribuíram na medida de seus recursos, sob o mesmo percentual, então todos deveriam ter garantido seu direito percentual às sobras, ao superávit.
Não satisfeita, em clara tentativa de angariar a simpatia do Supremo Tribunal Federal a PREVI chegou a bater às portas daquela instância máxima, alegando fundamental interesse econômico, político social para sepultar a ação dos aposentados. Aquela Corte, sabiamente proferiu “não existir interesse econômico, político, social ou jurídico que justifique o seu enfrentamento em sede extraordinária, pelo que se impõe a aplicação do disposto no artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil e 328-A, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso.”
Alvíssaras!!! Prevaleceu o verdadeiro sentido do direito: fazer justiça.
Contudo, em outras salas impolutas das cortes lamentavelmente assistimos Ministros se portando como advogados do Fundo de Pensão e defendendo com exacerbada paixão atos e omissões da PREVI no trato com os verdadeiros donos do patrimônio do Fundo: seus participantes e assistidos.
Restam recursos. A eles então com todo o ímpeto dos que combatem o bom combate.
Isa Musa de Noronha – presidente da federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB
EITA MARCÃO PORRETA.
ARROOOOCHA MESMO.......
JUSTIÇA NELES....
ESTOU CONTIGO IRMÃO
Dificil entender a justiça. O principio constitucional da impessoalidade, consagrado no artigo 5º, parece que foi excluido da Carta. Assim, todos os brasileiros são iguais perante a Lei, mas há controvérsias.
Quanto à Previ, se o regulamento é aplicável a todos os participantes, como consta no artigo 102, inciso LXII ( abaixo) porque escolher apenas um grupo para favorecer?
LXII. Plano de Benefícios – conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdencial, comum à totalidade dos participantes a ele vinculados, com independência patrimonial, contábil e financeira em relação a quaisquer outros.
Caros colegas: Não confundam o Rei Salomão com o Ministro Salomão. O primeiro era sábio e o segundo, não sabe de nada.
COMUNICADO da AAPPREVI
Prezados Colegas.
Aproximando-se a data do sorteio do notebook, encarecemos a remessa do formulário de Autorização de Débito para nossa sede, aos associados que ainda não o fizeram. Esse pedido prende-se ao fato de que os números concorrentes ao sorteio coincidem com o registro do formulário, passível de cancelamento. Muito embora ainda existam associados atrelados a outras modalidades de pagamento das mensalidades, a prática do Débito Automático é imprescindível para os nossos controles, daí a necessidade de migração para o sistema, como solicitado.
Por oportuno, informamos que estarão apartados dos novos lotes de ações em vias de ajuizamento todos os que não estejam registrados no convênio de Débito Automático até o dia 10/02/2011, mesmo aqueles cuja documentação já se encontre em nosso poder. Novo ajuizamento de ações somente ocorrerá depois dessa data, em lotes seguintes.
Segundas vias dos formulários podem ser pedidas pelo telefone (41) 3045-0370 ou pelo e-mail tesouraria@aapprevi.com.br , pelo que agradecemos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidência@aapprevi.com.br
José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro
tesouraria@aapprevi.com.br
AAPPREVI
Rua Professor Ulisses Vieira, 864
Vila Izabel – CEP: 80320-090
Curitiba (PR)
www.aapprevi.com.br
(41) 3045-0370
Caro Marcos e demais colegas,
será que o Bradesco e o Itaú, não patrocinariam uma campanha na mídia, ( logicamente que nos bastidores), no ituito de desbancar o lucro do BB, inflados pelo superávit ?
Penso que é do interesse deles que tal situação seja esclarecida e não repetida, pois são concorrentes diretos.
Cláudio-Piracicaba-SP
AÇÃO DO RENDA CERTA
Heiiiii pessoal eu vi lá a decisão do ministro salomão......
Nossa como a PREVI tem influência em tribunais superiores.
Não acredito que em pleno estado democrático de direito apareça alguém com uma tese tão pobre e com falta de observação constitucional.
É uma decisão de turma.......ainda cabem recursos contra ela na própria corte ou ao Supremo Tribunal Federal.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100855
Como ele foi infeliz nessa péssima decisão...VEJAM...
...............O ministro Salomão apontou que a previdência privada fechada segue obrigatoriamente o regime financeiro de capitalização, em que cada membro recebe o benefício para o qual efetivamente contribuiu, não se podendo falar em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública, o que não é o caso. “Não se dá tratamento formalmente igualitário a todos, mas se diferencia os desiguais na medida de suas desigualdades”, explicou.
Para o ministro, a situação dos que contribuíram totalmente antes de se aposentar seria de fato diferente da situação dos que completaram o período de contribuição depois, enquanto se beneficiavam do plano. “São coisas absolutamente distintas, contribuir e se beneficiar – o caso dos inativos – e somente contribuir – o caso dos ativos”, disse.
O ministro Salomão concluiu que a particularização aos que participaram com mais de 360 contribuições em atividade, de fato, não é casuística ou discriminatória. Segundo ele, se os participantes que reivindicam o recebimento do “Renda Certa” se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, “não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, pois todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria”.
PUUUUUTTZZZ que loucura.....
Daniel Dantas já dizia, sobre nosso Judiciário:
"O perigo estava nas 1ªs Instâncias pois nos SUPERIORES ele contava/conta com certas facilidades!"
PENSO QUE CHEGOU O MOMENTO DE FECHARMOS O CERCO, TEMOS QUE PARTIR COM TUDO PARA CIME DELES, EXIGIR A RETOMADA IMEDIATA DAS NEGOCIAÇOES, NAO TEM NADA DE ESPERAR CARNAVAL PASSAR, NAO LEMBRO-ME ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA DE NESTA EPOCA DO ANO, ESPERAR O CARNAVAL PARA DEPOIS VOLTAR A DAR DURO DENTRO DO BANCO, SEMPRE TRABALHEI DURO EM QUALQUER EPOCA, NÓS APOSENTADOS JA FOMOS MUITO PREJUDICADOSAO EXTREMO, JA PASSOU DA HORA DE COBRARMOS MELHORIAS PARA TODOS, PRINCIPALMENTE PARA AS SOFRIDAS PENSIONISTAS, AO QUAL MUITAS E SUAS FAMILIAS VIVEM COM PENSÓES VERGONHOSAS SE TRATANDO DO NOME DO BANCO DO BRASIL É UMA COISA GROTESCA.
VAMOS A LUTA, HOMENS AS ARMAS, CHEGA DE ENROLAÇAO E DESCASO.
MESA DE NEGOCIAÇAO IMEDIATA!!
FERNANDO NETTO
Enganaram e enganou-se o Ministro Salomão na decisão de Turma, sobre o nosso "Renda Certa" do Plano 1 da PREVI. Com certeza vão modificar no Recurso a ser interposto.
Há urgente necessidade em se entender, inclusive ao Ministro, que TODOS OS DESIGUAIS DO PLANO 1, contribuiram (e continuam contribuindo, através do "fundo de contribuições") ao seu plano Definido de aposentadorias (PB1), COM DESIGUAIS VALORES MENSAIS, sejam os 31 mil "da ativa", ou as 20 mil pensionistas ou os 70 mil aposentados !
Agora, todos estes 121 mil participantes E DONOS do Plano 1 da Previ, QUEREM A DEVOLUÇÃO DE SUAS DESIGUAIS CONTRIBUIÇÕES, ALÉM DA 360º CONTRIBUIÇÃO (mais de 30 anos)! só isso...
Assim que o PB1 for devolvendo as contribuições (desiguais!) que ultrapassaram a 30 anos (ou 360 meses)A TODOS OS 121 MIL PARTICIPANTES, se fará
J U S T I Ç A à TODOS !!!!!
Colega Cláudio - Piracicaba-SP
Não se iluda esperando alguma coisa boa por parte do Bradesco e Itaú. O maior beneficiado com a privatização da Vale, na era FHC, foi o Bradesco, usando recursos da PREVI. Na crise de 2008, quem salvou o Unibanco e seguradora AIG? unindo-os ao Itaú,e injeção de recursos da PREVI. Dê uma analisada nas subsidiárias do BB e veja a composição de seus capitais. Esta turma já vem tirando proveito do BB e Previ há algum tempo. E a grande imprensa sempre ajudando, só noticiando o que lhes interessa. Temos de nos manter muito unidos e seguirmos em frente, se quisermos recuperar o que é nosso!!!
Marcos, prevelacendo essa decisão STF como ficariam as funcionárias aposentadas? Nós mulheres aposentamos com 5 anos a menos de contribuição, tanto na previ quanto INSS, o que siginifica que ninguem atingiria os 360 meses.
RENDA CERTA -
Do blog do Medeiros:
"sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Congresso da Abrapp de Recife.
Tive um painel jurídico à tarde onde um dos palestrantes foi o Ministro do Superior |Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão. Só isso valeu a vinda ao Congresso. Declarou com franqueza que os ministros não aguentam mais ver os advogados da Previ e de outros fundos poderosos alegar que as ações judiciais que tratam de direitos violados pelos fundos possam causar um tremendo desequilibrio atuarial e financeiro dos fundos.
Como também falou que o campeão das ações contra os fundos de pensão era o RIo Grande do Sul fui tirar satisfação dele, sobre o que queria dizer com isso, se as ações eram temerárias ou não. Saiu pela tangente, atribuiu ao espírito guerreiro e belicoso do povo gaucho.
Importante ressaltar que o Ministro Salomão foi aplaudido pelo plenário quando falou que causava mal estar nos Ministros quando a PREVI alegava desequilíbrio atuarial no plano (quebra da PREVI) em ações de pouca repercussão econômica-financeira, como se os Ministros não soubessem fazer conta". (fim)
Talvez agora, por ser uma ação de grande repercussão econômica-financeira, não cause mal estar ...
Valeu Dona Isa! Resposta na medida para os Ministros do STJ. Muito bom mesmo, saiu até no jornal Valor.
Concordo com o colega Cláudio de Piracicaba. E digo mais: enquanto a Previ nega benefícios, aplica indiscriminadamente em renda variável.
Vejam os demonstrativos disponíveis até novembro/2010. A rentabilidade foi de 6,66% O próprio número da besta do apocalipse!
Para que arriscar tanto se, no final a rentabilidade é menor do que em renda fixa, empréstimos e financiamentos aos associados? Para ajudar os amiguinhos do "poder"...
Colega das 6:55 hrs.
Eu entendo sua colocação, porem na guerra capitalista, vale tudo, se um puder massacrar o outro, na calada da noite, com certeza ele o fará.
As vezes de uma idéia absurda, aparentemente, pode vir daí a luz.
Temos sim que nos mantermos unidos e pensar no impensável.
Um abraço!
Cláudio-Piracicaba-SP
Marcos e colegas.
Em face dessa "SALOMÔNICA" decisão do nobre ministro do STJ. Gostaria que o mesmo dessa sua opinião sobre a tal " desigualdade" de direitos em que os funcionários da ATIVA vão aposentar sem contribuir pelo tempo necessário, e às custas da nossa contribuição. Gostaria também de perguntar ao ministro Salomão, se ele tem conhecimento que os funcionários que permaneceram na ativa por mais de 30 anos tiveram inúmeras vantágens financeiras por continuarem na ativa. Será que ele desconhece também que, nós que não completamos os 30 anos aposentamos proporcionalmente. Acho que o ministro extrapolou as normas constitucionais. "Que país é esse?"
JBMONTEIRO disse:
Marcos eu recebo 2 benefícios na folha de pagamento: a Verba P 300 e P 220. No cálculo do superavit só recebi o benefício da verba P 300. O Banco não teria que me pagar a parte dele, já que sou pré-67?
JUSTIÇA PARA TODOS!
QUEREMOS RENDA CERTA!!!!!!!!!!!!!
ACORDA PREVI!!!!!!!!!!!!!!!!
ACORDA ANABB!!!!!
Marcos
vc ja tem alguma noticia sobre o Beneficoio minimo Temporário? e se os 20% do Bet insidem sobre o mesmo?
Tem uma garnde parcela de aposentados que estao nesta situação e por isso estao na expectativa.
Tempo de CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVI.
Não "qualquer" tempo de contribuição, tipo para o INSS ou outro Órgão.
Li em algum lugar que a "turma do Renda Certa" teve contado TODO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, independente de ser ou não para a Previ.
Se isso for verdade a INjustiça é maior ainda.
"Deus, oh Deus, onde estás que não respondes? ..."
Será que os almoços, jantares e pernoites patrocinados pelo BB (e pela Previ) na Costa do Sauípe, aos juizes de trabalho; aos minitros do tst e seus familiares, poderão influenciar nas decisões da ações referentes à Renda Certa e outras?
Me respondam os sábios.
Mensagem recebida:
----- Original Message -----
From: Telma
To: atend@previ.com.br
Sent: Wednesday, February 23, 2011 12:44 PM
Subject: Re: ATENDIMENTO PREVI - Retificação
Senhora Elma,
Obrigada pela resposta.
Ainda assim, não estou entendendo porque a PREVI aplicou a proporcionalidade no meu caso e não aplicou-a no caso do outro colega.
Ele divulgou que recebeu R$ 8.501,22, o que significa que a PREVI aplicou fórmula diferente, sem considerar a proporcionalidade.
Se a PREVI tivesse aplicado a proporcionalidade no caso dele, ele deveria ter recebido 369,77 X 14 = 5.176,78 - 90% = R$ 4.659,10 e não R$ v8.501,22. Melhor dizendo, eu deveria ter recebido conforme a fórmula que foi aplicada no caso dele.
No aguardo de sua resposta, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Telma
P.S.: Talvez seja de seu conhecimento que as mensagens da senhora, ou de outro gerente, sobre o meu caso possam ser publicadas em um "blog" de debates sobre o superavit da PREVI.
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----- Original Message -----
From: atend@previ.com.br
To: Telma
Sent: Wednesday, February 23, 2011 10:40 AM
Subject: Re: ATENDIMENTO PREVI - Retificação
Senhora Telma,
Conforme informado em nossa mensagem de 21/2, a proporcionalidade do tempo de filiação à PREVI deverá ser observada para cálculo do BET. Este cálculo foi aplicado para todos os aposentados que estão enquadrados na regra da os 70%.
Exemplo:
P300 = R$701,72
BET 20% = R$140,34
Total = R$842,06
tempo de filiação: 280 meses
R$1.377,63 x 280/360 = R$1.071,49,
R$1071,49 - 842,06 = R$229,43
Dessa forma, a verba P350 será de R$369,77
No cálculo divulgado por seu amigo não foi considerada a proporcionalidade.
Elma Heringer
Gerência de Atendimento
PREVI
Caro Colega José Benedito Monteiro
(09:10).
A propósito da sua pergunta, eis o que o Blog publicou no dia 21/02 (12:19):
Resposta (padrão) da PREVI a um “pré 67”:
Prezado(a) Senhor(a).
Em atenção à sua consulta acerca do pagamento do Benefício Especial Temporário, prestamos os seguintes esclarecimentos:
a) Conforme o art. 65 do Estatuto de 15/04/1967, os empregados do Banco do Brasil já aposentados pela Previdência Oficial em 15/04/1967 ou que se aposentassem em até 180 dias, poderiam ingressar na PREVI, com todas as obrigações e direitos dos associados não fundadores aposentados, exceto a complementação dos proventos de aposentadoria;
b) O art. 72 do mesmo normativo previa a obrigação de o Banco indenizar a PREVI nas despesas referentes ao pagamento da aposentadoria dos associados fundadores aposentados a partir de 15/04/1967 e de complementação de aposentadoria dos não fundadores que em 15/04/1967 já estavam aposentados, ou reuniam condições de aposentar-se por tempo de serviço e contavam, pelo menos, 20 anos de serviço efetivo no BB;
c) O mesmo dispositivo foi mantido em todos os Estatutos aprovados posteriormente, ratificando a responsabilidade do BB pelo pagamento dos benefícios desses participantes;
d) Os recursos garantidores desses benefícios não ficam à disposição da PREVI e, portando, não são aplicados pela entidade e não geram superávit;
e) Por essa razão, os valores de complemento de aposentadoria de responsabilidade do Banco do Brasil não compõem a base de cálculo do Benefício Especial Temporário.
Esperamos ter dirimido suas dúvidas acerca dos procedimentos adotados pela PREVI para a distribuição do superávit do Plano de Benefícios 1 e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO DE BENEFÍCIOS
21 de fevereiro de 2011 12:19
É por esta e outras que contumazmente tenho reiterado minha decepção com nosso poder judiciário, que nas instância superiores só dar sentença favorável aos grandes e poderosos. Acho que o 360/360 nas futuras negociações, preencheria esta lacuna, pois, nos tribunais dificilmente ganharemos e se ganharmos não levaremos, é fato. Por isto, advogo que melhor é negociar, mesmo perdendo alguma coisa. É melhor do que a decepção do nada.
Colega de 23:02- 9:29
Foi isso mesmo que aconteceu. Consideraram tempo de trabalho como tempo de contribuição.
Veja o § 1º do artigo 90, do regulamento que incluiu o Beneficio de Renda Certa. Talvez essa alteração no regulamento não tenha sido levada ao STJ.
Capítulo XVI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 90 - Para todos os efeitos previstos neste Regulamento, o tempo de filiação à PREVI será apurado por dias corridos, considerando-se mês completo a parte inteira do número, não arredondado, dado pela seguinte fórmula:
M = TF . 12
365
onde:
M = número de meses completos;
TF = tempo de filiação à PREVI em dias corridos.
§1° - Considera-se como tempo de filiação à PREVI, para os efeitos deste Regulamento, aquele relativamente ao qual o participante para ela contribuiu, até a véspera de início de percepção de benefício previsto neste Plano ou do óbito, se este se verificar antes da jubilação,
acrescido, quando for o caso, daquele em que, anteriormente a 15/4/1967, manteve vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A. ou com a própria PREVI.
ALGO ME DIZ QUE TAO CEDO NAO TEREMOS NENHUMA MESA DE NEGOCIAÇOES, TANTO A PREVI COMO O BANCO NAO DESEJAM DAR NENHUMA MELHORIA IMEDIATA PARA APOSENTADOS E PRINCIPALMENTE PENSIONISTAS.
ESTA CHEGANDO O DIA QUE REALMENTE TEREMOS QUE MARCHAR AOS MILHARES ATE O PREDIO DA PREVI PARA CONSEGUIR ALGO DE CONCRETO.
SEM PRESSAO NAO SAI NADA NESTE PAIS.
VOCES HAO DE VER!!!
ALCEU ALMEIDA
Obrigado pela resposta "Blogueiro(a)" de 23/02 12:33.
Será que os Causídicos que defenderam as 10 "Vitimas" pisaram na bola?
É bom a Gente ficar esperto, hein Ilustres Advogados?
Colegas do PB1,
O Tempo Urge.
Já não são mais 6 meses para o início das Negociaçoes em vista as reformas do Plano Beneficios 1. Mas sim 4 meses, apenas.
Temos que demandar, da PREVI, a abertura de negociações JÁ!
PRIMEIRO ÍTEM da Pauta:
- Estudar a EXTINÇÃO da Parcela PREVI;
SEGUNDO ÍTEM:
- A ser construído, ...
Os PÓS-1997 foram penalizados pelos dirigentes da PREVI/BB, após esta data.
Eis, um dos motivos do grande Superávit da PREVI.
É preciso dizer que os beneficiários POS-97 NÃO têm defensores em mesa de negociação. Que fiquem alerta todos os POS-97 quando de futuras negociações
/votações.
Pedimos que a correção de benefícios POS-97 seja ATO de justiça do Plano PB1.
Um abraço a todos de James Paiva.
O conceito da CASSI:
Original Message -----
From: jose...
To: Antonio...
Sent: Wednesday, February 23, 2011 7:24 AM
Subject: Pesquisa Datafolha inédita | Produzido por Luan Comunicação
http://ww3f.com/ambr/2010/12/pesquisa-datafolha-inedita/
É, pelo visto todo o Wisk que os executivo$ (?) do bb jogaram para dentro da caveira teve que ser vomitado. Mesmo sem marreta (ou muleta) o itaú ganhou deles com um lucro bem maior. Chora neném pelo tamanho da incompetência. Dá uma previ pro itaú que nunca mais conseguirão chegar perto, ou então, tira o dinheiro surrupiado dos aposentados e pensionistas que eu quero ver.
Quanto ganha um executivo do itaú? Será que os cumpanheiru conseguem ser diretor lá? Capaz que não...
Mensagem da PREVI ao Colega João Rossi Neto, acusando o recebimento da Notificação Extrajudicial:
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From: atend@previ.com.br
To: João Rossi Neto
Sent: Wednesday, February 23, 2011 5:59 PM
Subject: Re: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Senhor João,
Sua manifestação foi registrada e encaminhada à área responsável.
Elma Heringer
Gerência de Atendimento
PREVI
De: João Rossi Neto
Para:
Data: 15/02/2011 22:54
Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Obs. do Blog.:
O inteiro teor do documento está publicado no post "Notificação Extrajudicial", do dia 15/02/2011.
A respeito dessa decisão da Justiça sobre a questão da RENDA CERTA faço as seguintes ponderações:
- A desigualdade na igualdade em nada seria quebrada, porque cada um continuaria ganhando o que foi calculado no ato da aposentadoria com as correções previstas no Regulamento, ao longo do tempo.
- Se as contribuições excedentes a 360 não influenciam para o cálculo da aposentadoria, muito menos as posteriores à aposentadoria.
- Então, se nada valem para a Previ essas contribuições excedentes feitas antes da aposentadoria (tanto assim que foram devolvidas), por que as feitas depois de aposentadoria são necessárias para o plano de benefícios 1?
- Em resumo as contribuições ante-aposentadoria, excedentes`a 360, são absolutamente supérfluas para a Previ, então mais ainda as contribuições pós-aposentadorias excedentes.
Isso me parece claro, sem ferir a desigualdade na igualdade, que os Ministros pretendem proteger.
Seja como for, isso sim, parece-me antes de tudo assunto atuarial. Gostaria, portanto, de apelar para o nosso colega de Manaus, que entende do assunto.
Caro Janmes Paiva 13:53
Concordo plenamente com você e tenho notado que poucas pessoas tem alertado neste blog a respeito da parcela PP. Não há dúvida que temos que lutar pela extinção tendo em vista que quem recebe menos do Inss é mais penalisado.Como já foi dito, creio que o Banco não iniciará a negociação enquanto não sair o Balanço da Previ. A média salarial dos pré 97 é o dobro da nossa.
Em tempo, e em aditamento ao que disse antes.
Se me responderem que a escolha das contribuições excedentes ante-aposentadoria foi mero critério de distribuição de superavit, então é patente que foi escolhido um critério parcial, e portanto injusto, porque excluiu vasta parcela dos assistidos. E nisto todos são iguais na desigualdade: participar do superavit. Houve injustiça. Ela deveria ser reparada. É a minha opinião. Os advogados e atuários que o esclareçam.
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From: João Rossi Neto
To: AAPPREVI
Sent: Wednesday, February 23, 2011 6:47 PM
Subject: Fw: Irregularidades na destinação dos superávits da Previ ao BB.
Para conhecimento.
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From: João Rossi Neto
To: previc.gab@previdencia.gov.br
Sent: Wednesday, February 23, 2011 6:29 PM
Subject: Irregularidades na destinação dos superávits da Previ ao BB.
Senhor Superintendente,
Compreendemos perfeitamente que essa Superintendência nada tem a ver com as contabilizações que faz o Banco do Brasil S.A, entretanto, no que respeita as suas ações e atitudes tomadas na qualidade de patrocinador do nosso Fundo de Pensão, o assunto lhe é afeto, porque deve seguir as regras e normas traçadas pela Lei Complementar 109/2001 e Resolução MPS/CGPC 26/2008.
Para que não paire dúvidas, analisamos e tecemos algumas considerações sobre o balanço de 31/12/2010, do BB, devidamente publicado e, no arrazoado abaixo, ficou comprovado que o banco firmou um Memorando de Entendimentos, em 24/11/10, conforme confessou nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, nº. 27-e-2, através das quais dá ciência aos acionistas e a quem de direito, que em 30/11/10 registrou em Outros Créditos – Títulos e Créditos a Receber-Previ, o montante de R$ 7.519.058 (dinheiro oriundo dos superávits correspondentes a sua quota parte de 50% que seriam distribuídos após aprovação do processo de negociação), em contrapartida à baixa do valor na rubrica de Outros Créditos – Ativo Atuarial.
Ocorre que o patrocinador agiu de má fé, de forma irregular e unilateral, porque antecipando a tudo e a todos, antes da aprovação do acordo pelos órgãos reguladores, efetivou uma amortização no saldo contabilizado na rubrica de Outros Créditos, do Ativo, subtítulo Atualização do Ativo atuarial e, a débito da mesma rubrica “Outros Créditos, subtítulo: Títulos e Créditos a Receber-Previ, no valor de R$7.519.058, isto em 30/11/10 ( veja desdobramento contábil abaixo para melhor ilustrar o fato).
Ao tomar essa providência intempestiva e arbitrária, além de desrespeitar os órgãos governamentais, o BB usou os recursos para fins não previstos no Memorando de Entendimentos, que previa a sua utilização para pagamento de débitos de previdência e aposentadorias de funcionários pré-67. Portanto, quebrou o acordo à revelia dos envolvidos na negociação, desobedecendo tudo a seu inteiro talante.
Nós, participantes e assistidos, obedientes às diretrizes em vigor, esperamos até 15/02/11, quando houve à aprovação final dessa PREVIC para receber o reajuste temporário de 20% que nos foi concedido. O BB não tem o direito, como patrocinador, de fazer o que lhe dá na telha, porque reza o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que todos são iguais perante a lei. Por que o BB pode agir ao arrepio das normas e não ser punido? Privilégio para zombar de todos por ordem de quem? Como fica o Estado Democrático de Direito?
Pedimos analisar e sopesar tudo que o banco fez em termos de trapalhadas e irregularidades cometidas, como patrocinador do Plano de Benefícios 1 da Previ, e puni-lo de acordo com os rigores da lei, determinando o estorno dos recursos contabilizados sem a destinação adequada.
João Rossi Neto
Ainda quanto ao benefício de renda certa, pago a quem contribuiu mais de 30 anos, é de se registrar que esses colegas foram beneficiados duplamente, ou seja,
1º)com a devolução dos valores contribuídos além dos 30 anos e
2º)com a majoração de 9% ao ano no cálculo da aposentadoria, conforme disposto no § 3º do art. 14 do estatuto vigente até dezembro/97, abaixo transcrito:
" A base mensal de incidência será limitada a 136% da respectiva remuneração do cargo efetivo (VP mais anuênios), enquanto o tempo de filiação à Caixa for inferior a 30 (trinta) anos; atingido esse tempo, o limite de incidência será majorado de 9% (nove por cento), também da respectiva remuneração do cargo efetivo, reiterando-se esta elevação de limite a cada ano que for computado subsequentemente; Se, entretanto, em qualquer dos estágios previstos neste parágrafo, o maior salário-de-contribuição estabelecido pela Previdência Oficial, para os segurados em geral, for superior, prevalecerá este último limite. De nenhum modo o limite da base mensal de incidência será superior à totalidade da remuneração mensal."
Os Demitidos do BB não se surpreendem mais com as decisões do Judiciário Brasileiro!!!
Os pdvistas demitidos do BB tiveram os seus direitos negados no judiciário por conta de uma provável fraude no Decreto 81240/78 que beneficiou o Banco do Brasil e a Previ.
A Previ mantém em seus cofres até os dias de hoje os 2/3 das reservas destinadas às aposentadorias dos pdvistas demitidos.
Certamente estes valores rendem muitos R$$$$$ bilhões de reais e Superavits sucessivos à Previ e Banco do Brasil engordando os seus balanços com distribuição de dividendos aos seus acionistas!!!
E nós como ficamos?
O que podemos dizer desta Justiça?
Colega Marcos Cordeiro,
Agora, está provado que nós temos que acompanhar com rigor o que acontece na Previ. Vejam bem, se o resultado do balanço do BB, mesmo acrescido dos nossos 7,5 bi, ainda ficou abaixo do Itau, então, só posso concluir que o grau de incompetência ali é altamente preocupante para os assistidos do Plano 1. E porque isso? Porque são eles que estão dando as cartas também lá dentro da Previ. Os nossos representantes ali são apenas marionetes que se movem de acordo com as ordens emanadas do BB/Governo.
É isso aí que explica a total falta de transparência do que acontece lá dentro da nossa caixa de previdência. Deve ter coisas absurdas acontecendo lá dentro, principalmente em termos de investimentos.
Fala-se muito nesse Sasseron. Não sei se os colegas tiveram a mesma impressão, mas, quando eu vi aquele sujeito fazendo aquela defesa da negociação do superavit naquele vídeo, a minha impressão não foi nada boa. Via-se, claramente, que ele estava ali cumprindo apenas uma obrigação. E, pelo menos a mim, ele não transmitiu confiança e, por isso, acredito que não convenceu a ninguém. Com pessoas assim, o nosso Plano 1 corre sério risco.
À semelhança do que ocorre no Egito, essas múmias da Previ ficam ali deitadas nos seus sarcófagos durante os 4 anos, usufruindo de suas benesses, alheios aos interesses daqueles que representam. E dali, talvez, só uma grande mobilização dos aposentados/pensionistas vá conseguir tirá-los.
Colegas,
Petróleo:
Previ entrará na Sete Sondas, criada pela Petrobras
Vera Saavedra Durão | Do Rio
24/02/2011
A Previ aprovou ontem, em reunião de diretoria, o seu primeiro negócio na área do pré-sal. Trata-se de um investimento de R$ 150 milhões no FIP Sondas (Fundo de Investimento em Participações Sondas), o que garante ao fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil uma participação limitada a até 25% no novo negócio. O objetivo do FIP Sondas é investir na empresa Sete Brasil Participações S/A, criada pela Petrobras, que será a proprietária de sete sondas de perfuração em construção no Estaleiro Atlântico Sul, em Suape (PE). As sondas serão arrendadas à estatal para perfurar poços do pré-sal.
Fonte: Valor online
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