Simplesmente deplorável o despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Felipe Salomão no processo da Renda Certa da PREVI. Em que pese levar nas costas o nome do lendário filho de Davi citado na Bíblia, faltou-lhe a sapiência e a humildade daquele ao proferir a sentença que nos atingiu com peso. Não me cabe dar aula de jurisprudência, até porque me faltam as credenciais acadêmicas, pois, ao contrário do meritíssimo, minha formação passou por outros bancos, principalmente pelo da universidade da vida. Mas que não troco pela coleção de canudos e diplomas que por certo enfeitam seu utilíssimo escritório.
E me pergunto. De que vale tudo isso se do alto do poder de decisão de um magistrado são ignorados fatos ao amparo de motivação que foge à razão dos simples mortais, injustamente punidos pela sua pena? Especialmente quando o desfecho beneficia o poder econômico de um único e desumano réu, em detrimento do reconhecido e sagrado direito buscado por 120.000 envolvidos num processo ganho em instâncias inferiores. Ainda mais quando se sabe que o réu, ou ré, faz uso de expedientes escusos por obra do seu patrão a serviço do governo, em prejuízo do reconhecido direito dos envolvidos no mesmo processo. E também sendo estes notoriamente merecedores de tratamento isonômico determinado em instâncias inferiores. Ao bater do martelo nas instâncias primárias, magistrados de igual formação pugnaram pela condenação da ré.
Será que os juízes das instâncias de baixo estudaram menos e foram desclassificados em suas doutas defesas? Ao que consta, diferentemente de determinados Membros da Alta Corte, o que lhes falta é uma indicação política para atingir o ápice da Magistratura. E cabe outra pergunta: uma nomeação política acompanha no seu bojo conhecimentos jurídicos que justifiquem a desqualificação de pares menos contemplados?
De se notar que os que julgaram nas instâncias inferiores calcaram suas decisões em elementos comprovadamente convincentes e inequivocamente probos, e que ainda estão incorporados ao processo. Embora não se possa afirmar que o Salomão atual tenha se valido de argumentos escusos. Pelo que se depreende do arrazoado que sustenta seu voto pode-se afirmar, no entanto, que foi infeliz ao citar justificativas capengas, notadamente sem ter o cuidado de examinar detidamente o assunto e inteirar-se de suas minudências. Além de atropelar o artigo 5° da Constituição Federal, o mais nobre de todos, ele nega aos aposentados e pensionistas o direito à vida condigna, e ainda modifica com rara infelicidade o entendimento do direito adquirido por esses párias da sociedade - no julgamento de certas autoridades.
Nos processos da Renda Certa ninguém pleiteia recebimentos de um milhão de reais, como em casos ocorridos na distribuição aos privilegiados da PREVI, notoriamente conhecidos, mas convenientemente ignorados. E que, talvez por isso, não fez parte da preocupação do Juiz conhecer e pedir a comprovação dessa aberração que proporcionou enriquecimentos ilícitos. O que se quer é a isonomia preconizada no esnobado Artigo 5°. Os valores buscados não são tão significativos como os já distribuídos, mas incontestavelmente são merecidos.
Do bojo do quase fulminante despacho do Senhor Ministro, retiramos algumas emblemáticas declarações:
. “Não se dá tratamento formalmente igualitário a todos, mas se diferencia os desiguais na medida de suas desigualdades”, explicou.
. “não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, pois todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria”.
“São coisas absolutamente distintas, contribuir e se beneficiar – o caso dos inativos – e somente contribuir – o caso dos ativos”, disse.
Dizer mais o quê?
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 25/02/2011.
77 comentários:
Argumentação que ampara a Ação Renda Certa.
À Atenção do Presidente Marcos Cordeiro,
Senhor Presidente,
Acabo de preencher o formulário de cadastramento para me associar a essa Entidade, com muita satisfação, e aproveito o ensejo para dirigir-lhe essas palavras, já na condição de associado, pedindo sua atenção para o que nelas está contido.
No dia 22.02.2011, o Superior Tribunal de Justiça, em seu site, divulgou a seguinte informação “Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial”, resultado do julgamento do RESP 1224594, em virtude da ação movida pela Previ para se defender de sua derrota sofrida pelos tribunais do Rio de Janeiro (RJ). Acredito que o estimado Presidente tomou conhecimento do que estou a comentar. Aproveito o momento para dizer que ingressei no Banco do Brasil em 09.09.1964 e aposentei-me em 03.11.1994, com mais de 30 anos de trabalho. Fui beneficiado com o renda certa, recebendo no ano de 2007 a quantia de R$ 5.415,31, em parcela única (bruta) e em 2008 o valor de R$ 5.668,76, em 12 parcelas mensais, totalizando R$ 11.084,07, referente a quase 2 meses após os 30 anos de serviço. O grupo de trabalho formado para apresentar propostas à Previ em benefício dos participantes do Plano 1 concluiu que o início das contribuições a Previ só ocorreu em abril de 1967 e, sendo assim, apenas em abril de 1997, na ativa, os participantes completariam os 30 anos. No meu caso, por exemplo, o benefício do renda certa não foi com mais de 30 anos de contribuição na ativa, uma vez que me aposentei em 03.11.1994. Dos cerca de 10 mil aposentados que a Previ divulgou como sendo os beneficiários do renda certa, poucos foram os que receberam o benefício com mais de trinta anos de contribuição, considerando que iniciaram as mesmas em abril de 1967. Observamos, assim, que a Previ deixou brechas (não esteve com a verdade) na sua defesa, uma vez que a maioria dos que receberam o renda certa, ao se aposentarem com mais 30 anos de trabalho, contribuíram na ativa e como aposentados e não apenas na ativa, como fora divulgado. No meu entender, esse é um bom motivo para as associações que representam os aposentados do plano 1 entrarem com recurso no STJ, com urgência, contestando as alegações da Previ, com estudada e fundamentada tese, fazendo ver e provando, que as contribuições começaram a ser vertidas ao plano em abril de 1967 e que a maioria dos beneficiários do renda certa teve consideradas as contribuições como na ativa e como aposentado. Agradeço desde já pela atenção dispensada.
José Antônio Alves Barros 5.246.920-4
Observações do Blog:
Esse texto foi encaminhado à Assessoria Jurídica da AAPPREVI e à AFABB e AFABBs do País.
Eis a manifestação da Dra. Vânia, do Escritório Sylvio Manhães, nosso representante no Rio de Janeiro:
Continua na parte II
Parte II - final
Prezado Sr. Marcos,
Essa informação é valiosíssima para o dito Recurso Extraordinário. Mesmo não podendo ser feito com base somente em novas provas, as quais não podem ensejar o Extraordinário, elas podem ser contidas no mérito, na própria argumentação. Carrear tal informação será precioso para os associados, já que quebra totalmente o argumento sobre o Renda Certa ser devido aos ativos contribuintes por mais de 30 anos, além de guardar - assim como se deu na decisão do STJ - respeito ao fundo de custeio do plano!
Essa informação tem que ser divulgada pra ontem! Depois nos valeremos dela para nossas ações, contudo, agora o foco tem que ser a cassação do Acórdão do STJ pelo STF, caso contrário, todas os nossos esforços terão sido em vão. Seria aconselhável divulgá-la na FAABB Federação.
Att,
ESCRITÓRIO SYLVIO MANHÃES BARRETO
Rua da Quitanda, 19 salas 709/710
Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.011-030
Tel.: +55 21 2224-7086 - Fax +55 21 2508-9087
E-mail: barreto@nextcon.com
Marcos,
Ainda sobre o meretíssimo juiz Salomão. É lamentavel sua excia dizer que nós nos beneficiamos. Parece-me que que ele julga, mas não sabe o que é um fundo de pensão. voce contribui para ter o retorno nos últimos anos de sua vida. será que ele acha que o retorna de sua poupança também é benefício?
Marcos se o juiz Salomão ler este post ele vai fazer igual o avestruz esconder a cara no chão de vergonha - se tiver.
OBRIGADO JOSE ANTONIO ALVES BARROS, a sua observação é valiosissima. Vamos atraz do prejuizo, Marcos. (esse Salomão deve ser um Golias, que David acerte outra pedrada nele). O Jose Antonio descobriu o furo no balão da Previ agora vai estourar.
PRA FRENTE AAPPREVI.
Acham mesmo que Ministros do STJ vão decidir algo a nosso favor? Não sabem que quem os nomeia é o Presidente da Republica? Jamais vão votar a nosso favor...
Lembram do ministro paulo medina? Também era do stj...
Recentemente li uma matéria de jornal dizendo que Dilma+Lula serão responsáveis por 70% das nomeações dos tribunais superiores. É só Deus cumpadi!
O Valmir Camilo, em 2008 era Presidente da Anabb e participou das negociações do superavit de 2006, e não concordou pela maneira que a PREVI estava pagando o "renda certa", dizendo que TODOS que pagaram além de 30 anos (360 meses) estava negociado que receberiam suas contribuições de volta.
Abriu o berro no Jornal "AÇÃO" Nº 199 e 201, inclusive publicou a tabela do pagamento do 1º lote para 8.876 "rendas certa", onde consta o pagamento para 142 pessoas nas faixas de R$ 250.000,00 até R$ 1.075.000,00 !
(VIDE NO SITE DA ANABB -"Publicações: Revista AÇÃO nº 199 e 201 (jun/jul de 2008)
Afirmamos que os pagamentos das mensalidades à PREVI (atual Plano 1) iniciaram-se em ABRIL/1967, logo os primeiros 30 anos de contribuições (360 meses) concluiram-se em ABRIL DE 1997.
É óbvio que a PREVI, ao calcular os "rendas certas" INCLUI meses e anos ANTERIORES a 1967, como "tempo de contribuição", QUANDO ERAM 'TEMPO DE SERVICO AO BB"...e, (pasmem) para muitos apaniguados, incluiu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A APOSENTADORIA, SENDO-LHES DEVOLVIDAS ESTAS CONTRIBUIÇÕES (sómente para alguns)SOMANDO-SE COM A COTA-PATRONAL, ESTA PAGA PELO BB !!!!!
Por isso que centenas de "rendas certas" ganharam R$ 200 mil, alguns com R$ UM MILHÃO DE REAIS !!!.
É urgente uma revisão nestes pagamentos expúrios e exdrúxulos!!!
O Valmir Camilo e a ANABB sabem disso, mas desistiram de apoiar os aposentados do BB, voltando-se só para os da ativa !
(passar bem !)
Colegas,
No Brasil todas as decisões dos tribunais superiores são políticas, não temos a mínima chance de que se faça justiça.
O Julgamento da Renda Certa pelo STJ
por Edgardo Amorim Rego
Acho que é lícito e legal refletir com os companheiros, num espaço democrático como este, qualquer matéria. Incluo, portanto, as eminentemente ponderadas e sábias decisões de tão alto colegiado, como é o Superior Tribunal de Justiça.
Pretendo exatamente provocar os colegas, doutos na ciência do Direito, para que me esclareçam os questionamentos que me surgiram, quando li a notícia sobre a sentença proferida por aquele eminentíssimo Tribunal sobre o Benefício da Renda Certa.
Segundo o relato feito pelo Valor Econômico, o Tribunal, ao julgar a distribuição de um superávit do plano de benefícios 1 PREVI, proferiu sentença a favor da distribuição na forma do Benefício da Renda Certa, que só aquinhoou uma parcela dos assistidos: a saber, os que na ativa fizeram contribuições mensais excedentes a 360.
O respeitabilíssimo Ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, invocou o princípio de que “NÃO HÁ DE SE DISPENSAR TRATAMENTO FORMALMENTE IGUALITÁRIO A TODOS, COMO SE TODOS SE EQUIVALESSEM, MAS DIFERENCIADO AOS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES”. Entendo perfeitamente o que o Ministro quis dizer: a Justiça trata a todos os cidadãos igualmente e, portanto, considera a desigualdade dos cidadãos na exata medida da desigualdade.
Neste assunto da Renda Certa, porém, ao que me parece, há antes de tudo uma igualdade real, a contribuição de todos os assistidos para a formação do capital, cujo investimento financeiro proporcionou o superávit. O superávit é produto do capital de todos. Há, portanto, uma igualdade básica econômica e financeira de todos os assistidos: o fato da contribuição.
LOGO, NISSO TODOS SÃO IGUAIS, NO FATO DA CONTRIBUIÇÃO. PORTANTO, SE TODOS OS ASSISTIDOS CONTRIBUÍRAM PARA O SUPERÁVIT, TODOS TÊM DIREITO A PARTICIPAR DO SUPERÁVIT. LOGO, ELEGER UM CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO QUE EXCLUA UNS ASSISTIDOS E AQUINHOE MAIS VANTAJOSAMENTE OUTROS, É INJUSTO.
Continua na parte II
Continuação – parte II
Quando todos os que contribuem participam dos resultados na proporção de suas contribuições, existe o respeito à IGUALDADE NA DIVERSIDADE. Se, porém, apenas alguns são beneficiários da participação dos resultados na proporção de suas contribuições, enquanto outros nada usufruem, então o que existe é DIVERSIDADE NA IGUALDADE, a injustiça.
Na minha modesta opinião, esta injustiça deveria ser reparada, concedendo-se a todos os assistidos a participação no superávit, estendendo-se a distribuição aos assistidos que não foram contemplados com o benefício, obedecendo-se, é claro, o princípio da igualdade na diversidade, invocado pelo doutíssimo Ministro.
Diz ainda o relato do Valor Econômico que “O MINISTRO RESSALTOU QUE, NO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, CADA ASSOCIADO RECEBE BENEFÍCIOS SEGUNDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O VALOR QUE CONTRIBUIU.”
Informa, também, que “A PREVI ARGUMENTA QUE O OBJETIVO DO RENDA CERTA É CORRIGIR UMA INJUSTIÇA. ISSO PORQUE NA HORA DA APOSENTADORIA, O BENEFÍCIO RECEBIO PELO ASSOCIADO É CALCULADO COM BASE NA CONTRIBUIÇÃO DURANTE OS 30 ANOS – MESMO PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE CONTRIBUÍRAM POR MAIS TEMPO.”
Esta informação da Previ é passível de várias interpretações. Restrinjo-me àquela que me parece ter sido a pretendida: com 30 anos de contribuição na ativa forma-se o capital capaz de manter atuarialmente a aposentadoria no valor dos proventos da ativa.
Existe, todavia, uma peculiaridade que não sei se foi informada ao Ministro:
Até o Governo Fernando Henrique Cardoso,
- A aposentadoria aos 30 anos de contribuição era apenas um percentual dos rendimentos da ativa;
- A aposentadoria aos 35 anos, ou mais, de contribuição era igual aos rendimentos da ativa.
Continua na parte III
Parte III - final
Sei que não estou sendo preciso neste pormenor. Mas, em essência, era isso: quem trabalhava exatamente 30 anos se aposentava com um percentual dos vencimentos. Para aposentar-se com os vencimentos totais da ativa, necessitava-se trabalhar 35 anos ou mais.
Se, como diz a Previ, aos 30 anos de contribuição já se acumula capital para se aposentar com a totalidade dos proventos, então, não existe apenas uma injustiça. Existem duas: a injustiça de se conceder apenas o percentual dos proventos da ativa aos que se aposentaram com 30 anos de contribuição; e a injustiça de se conceder apenas a totalidade dos proventos da ativa a quem se aposentou com 35 anos de contribuição ou mais.
E o que é ainda pior, acho que se pretendeu corrigir uma injustiça, cometendo-se outra injustiça. De fato, RESTITUINDO-SE AS CONTRIBUIÇÕES EXCEDENTES AOS TRINTA ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA AOS QUE TRABALHARAM MAIS DE 30 ANOS, ESTES ESTÃO AGORA PERCEBENDO OS VENCIMENTOS TOTAIS DA ATIVA, ENQUANTO OS QUE TRABALHARAM APENAS 30 ANOS, E FIZERAM AS MESMAS 360 CONTRIBUIÇÕES NA ATIVA, ESTÃO PERCEBENDO APENAS UM PERCENTUAL DOS PROVENTOS DA ATIVA!
Colegas e amigos, estou apenas externando minha modesta opinião e tentando contribuir para aclarar esta matéria que, a meu ver, para o próprio Superior Tribunal de Justiça, ainda não parece totalmente esclarecido. Tanto assim que, segundo o mesmo Valor Econômico, “Durante o julgamento, os ministros chegaram a propor uma uniformização de interpretação na Corte. Mas o ministro Aldir Passarinho ponderou que se aguardasse, pois essa é a primeira decisão sobre o caso.”
Espero que os colegas participem deste debate trazendo todos os esclarecimentos necessários, sobretudo os advogados e atuários, para que se dê contribuição ao estudo, que certamente a banca de advogados está promovendo no sentido de prover um recurso esclarecedor à Justiça.
Edgardo Amorim Rego
Marcos e cia, não esqueçam do detalhe da bi tributação do IR.
Obrigada a todos!
Parece-me correto o entendimento do colega Edgardo Amorim Rego, quanto ao benefício de quem trabalhou mais de 30 anos. Vejamos o que constava do § 3º, do art. 14, da seção I-DO CUSTEIO, do capítulo III-DO PATRIMÕNIO DO PLANO DE APOSENTADORIA E PENSÕES (Circ.055/0007-97/0001, de 19.06.97), do estatuto vigente até dezembro/97:
"A base mensal de incidência será limitada a 136% da respectiva remuneração do cargo efetivo (vencimento-padrão mais quinquênios), enquanto o tempo de filiação à Caixa for INFERIOR a 30 (trinta) anos; atingido esse tempo o limite de incidência será MAJORADO de 9% (nove por cento), também da respectiva remuneração do cargo efetivo, REITERANDO-SE essa elevação de limite a cada ano que for computado subsequentemente. Se, entretanto, em qualquer dos estágios previstos neste parágrafo, o maior salário-de-contribuição estabelecido pela previdência oficial, para os segurados em geral, for superior, prevalecerá este último limite. De nenhum modo o limite da base mensal de remuneração será superior à totalidade da remuneração mensal".
Do exposto se conclui que:
a) quem permaneceu na ativa além dos 30 anos teve seu cálculo de aposentadoria majorado 9% (nove por cento) por cada ano a mais trabalhado, tendo como limite máximo de majoração o total de seus proventos gerais;
b) esses funcionários tiveram duplo benefício:
1º. com a majoração de 9% por cada ano trabalhado a mais;
2º. com a devolução das contribuições pagas além do 30º anuênio, acrescido das contribuições pagas também pelo Banco.
É esse meu entendimento.
Há ainda os casos de aposentadoria incentivada (grupamento de funcionários admitidos até 14.04.67), aprovado pela Diretoria do BB em 24.01.91. Referido incentivo estabeleceu, como critério:
30 anos de serviço: 30/30 de 90% dos proventos gerais (90%);
31 anos de serviço: 30/30 de 92%
dos proventos gerais (92%);
32 anos de serviço: 30/30 de 94% dos proventos gerais (94%);
33 anos de serviço: 30/30 de 96% dos proventos gerais (96%);
34 anos de serviço; 30/30 de 98% dos proventos gerais (98%);
35 anos de serviço: 30/30 de 100% dos proventos gerais (100%).
TAMBÉM NESSES CASOS HOUVE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
UM D E S P A U T É R I O.
Nota; deixei de comentar período de 20 a 29 anos, porque não objeto do exame do RENDA CERTA.
POR ÚLTIMO GOSTARIA DE SABER QUEM FOI O "ILUMINADO" QUE BOLOU ESSA TAL DE RENDA CERTA?
Excelente esclarecimento do colega Edgardo Amorim Rego, o Juiz Salomão
com certeza não conhecia o assunto com profundidade e com isso prejudica milhares de idosos.
A revolta com tamanha injustiça nos afeta a pouca saúde.
Contamos com os colegas advogados que nos ajudem a combater essa injustiça com a apresentação de novos argumentos, não podemos continuar a aceitar todas as aberrações que fazem conosco, sem gritar bem alto, toda nossa indignação.
Prezado Marcos,
Menos mal que a sentença não tem efeito vinculante, o que mantém as portas abertas para as futuras ações.
Quanto à matéria constitucional, e para que se possa driblar o "engavetador", sugiro que se levante a questão das ADIN junto à OAB nacional, que em muitos casos tem mostrado independência em face dos poderosos.
Gostaria de saber como surgiu o renda certa.
Ao colega Jose Antonio Alves de Barros, muito obrigada.
E aos anonimos descrentes, desejo
mais otimismo e fé em Deus.
Um abraço
BRAVO MARCOLINO.... ( permita-me...)
MUDANDO DE ASSUNTO, POREM DE GRANDE INTERESSE AOS APOSENTADOS DO BB:
NÃO ESTAMOS TRATANDO DE UMA COISA QUE PRA MIM É DE GRANDE IMPOTANCIA, A SABER:
"STF reconhece direito á Revisão de aposentados em 98 e 2003"
e aih..MANO...ninguem tah sabendo?
QUAL A OPINIÃO DESSA ASSESORIA JURIDICA?
EXISTE UMA GRANDE PARCELA DE APOSENTADOS NESSA FAIXA.
EXPLIQUE-SE...
DESDE JA AGRADEÇO....
Colega anônimo (20:13):
O assunto já foi amplamente divulgado e comentado aqui no Blog. Porém, quem quiser conhecer os detalhes acesse o link abaixo, do site da ANAPAR (19/02/11):
http://www.anapar.com.br/noticias.php?id=16796
Julgadores desta qualidade e tiririca na comissão de Educação, só pode ser mais afrontas ao povo brasileiro. Até quando seremos vítimas destes descalabros? Será que terão de passar mais 500 anos até que este país tome jeito? É bom prestar bastante atenção no que o Povo Árabe está fazendo neste momento. Para tudo tem um limite.
Se estes juízes nunca decidirão contra quem os nomeou (no caso o governo federal), então está mais que na hora de mudar este sistema viciado.
COM CERTEZA VIRÁ MAIS 500 ANOS; E NEM CHEIRO DOS NOSSOS OSSOS HAVERÁ MAIS ; EU NÃO TENHO DÚVIDA; PELA ACOMODAÇÃO DO POVO BRASILEIRO QUE NUNCA SERÁ FEITA ALGUMA MUDANÇA OU JUSTIÇA EM NOSSO PAIS.
VENDO ONTEM A NOITE A MULTIDÃO QUE ACOMPANHAVA O "CORDÃO DO BOLA PRETA ";VI NO NOTICIÁRIO A MULTIDÃO FELIZ DA VIDA.
NEM VOU ME ALONGAR;SE QUISEREM ACREDITAR QUE ALGUM DIA HAVERÁ JUSTIÇA OU CORREÇÃO DE RUMOS; SE ILUDAM.
OS PODEROSOS SABEM QUE O POVO NÃO ESTÁ PREOCUPADO COM JUSTIÇA; SALÁRIO ; VIDA DECENTE.
ELES ESTÃO SATISFEITOS;COM FUTEBOL; "CARNAVAL"; COPA DO MUNDO; OLIM-PIADA E OUTRAS DISTRAÇÕES. O POVO BRASILEIRO ESTÁ EXTREMAMENTE FELIZ ; NÃO PRECISA DE SEGURANÇA; EDUCAÇÃO ; JUSTIÇA SOCIAL ;SAUDE ; PARA QUE? TODO ANO TEM CARNAVAL; ISTO SIM É IMPORTANTE.
E OS PODEROSOS SABEM DISSO;VÃO LÁ EM BRASILIA ; NÃO TRABALHAM E PODEM AUMENTAR OS SEUS PRÓPRIOS SALÁRIOS E ELEGEM OS TIRIRICAS DA VIDA OS ROMÁRIOS DA VIDA QUE EXPERTOS FAZEM O QUE QUEREM E IRAM CONTINUAR ETERNAMENTE METENDO A MÃO SEM VEJAM O MAIS IMPORTANTE ; FRIZO ;SEM TRABALHAR. OU ALGUEM AGREDITA QUE POLITICO ALGUM TRABALHA ?
EU JÁ DESISTI DE ACREDITAR NESTE PAIS HA MUITO TEMPO.
TODOS JÁ SABEM QUEM ESTÁ FALANDO; HPN ; MATRIC. 3984740-3;JAMAIS ANÔNIMO E SEMPRE BERRANDO ENQUANTO TIVER VOZ E ATÉ A MORTE.
PODEM DESCANSAR QUE NUNCA HAVERÁ A VERDADEIRA JUSTIÇA POIS TEMOS OS "SALOMÕES";PARA NOS DEFENDER. durmam com um barullho destes
O pessoal da ativa está correndo sério risco de não poder viver a realidade da propaganda do efeito Orlof (eu sou você amanhã). Estão sendo iludidos com toda essa cortina de fumaça na participação dos lucros (roubados), recebimento de superávit antes da aposentadoria separado numa conta, etc. Como dizia o sábio Roberto Carlos na letra de sua música: “...de que vale tudo isso se você (aposentadoria) não está aqui...”. Se hoje, quando os executivos do BB e Previ são participantes do PB1, os valores que nos pertencem são surrupiados descaradamente; imaginem o que farão os do Previ Futuro no poder. Essa sede de recursos dos companheiros não pode ser saciada de nenhuma maneira e agora ao que parece sustentada pelo judiciário.
O Daniel Dantas poderia nos explicar quais são os atalhos nas instâncias superiores em troca de lhe mostrarmos o que conhecemos da primeira instância. Onde ele tem problema nós conseguimos passar com tranqüilidade e vice-versa. Por que será?
Êta saudade da Costa do Sauípe!
Lei é para ser cumprida colegas!!!
Se forem comprados denunciaremos e que vergonha irão passar! Temos juizes honestos como temos os corruptos!
Vamos aguardar!!!
OLHA, QUERO VER QUEM VAI SENTAR NA MESA DE NEGOCIAÇAO PARA DEFENDER NOSSAS PROPOSTAS, ESPERO QUE NAO SEJA O PINOQUIO, BRANCA DE NEVE, CINDERELA E O GATO DE BOTAS, PODEM TER CERTEZA QUE O BANCO E A PREVI JA ESTAO SE PREPARANDO PARA MAIS UMA ARMAÇAO. SEM PRESSAO NA NEGOCIAÇAO VAMOS TER AUMENTOS DO TIPO CONTA GOTAS, UMA PEQUENA ENTRADA E O RESTO ANO A ANO, ASSIM COMO FOI ESTE VERGONHOSO SUPERAVIT.
QUEM VAI TAMBEM REPRESENTAR AS NOSSAS QUERIDAS PENSIONISTAS?
JUSTIÇA SEJA FEITA PARA TODOS NÓS, JA NAO TEMOS TEMPO PARA ESPERAS.
RAUL MOLINA FREIRE
Publicado o Novo Regulamento da Previ: 14/02/2011.
Art. 89 – O Benefício Especial Temporário será custeado mensalmente pelo Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes, referido no artigo 83.
§1º - O Benefício Especial Temporário somente será devido enquanto houver saldo suficiente no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes para a cobertura da totalidade dos valores mensais.
§2º - O Benefício Especial Temporário não constitui elevação de valor dos benefícios previstos no artigo 23 e a estes não serão incorporados.
§3º - Em contrapartida, mensalmente será transferido do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador para conta específica, denominada Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador, valor equivalente ao custo do Benefício Especial Temporário referido no caput deste artigo, podendo ser transferido ao patrocinador, a seu critério, observada a legisla-ção aplicável.
§4º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador será atualizada mensalmente pelo índice previsto no artigo 27, acrescido de juros atuariais.
§5º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador não será utilizada para a cobertura de déficit nem para a recomposição da Reserva de Contingência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Reserva Matemática.
Art. 90 - O Benefício Especial Temporário será pago mensalmente aos assistidos na forma prevista no artigo 61, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – No mês de aprovação deste Regulamento, o pagamento será equivalente a 12 (doze) vezes o valor apurado nos incisos I ou II do artigo 87, conforme o caso.
Art. 91 – O Benefício Especial Temporário apurado para o participante ativo será apropriado mensalmente na data do cálculo em conta individual, denominada Saldo Individual de Benefício Especial Temporário.
Se for preciso recompor a Reserva de Contingência, os aposentados é que o farão. Viram só?
E o paragrafo 3º do artigo 89? A destinação fica a critério do Patrocinador. Legal, não?
Definitivamente, cairam na arapuca.
Neste país a justiça é morosa, temos que nos armar de muita paciência e tenacidade inclusive dos que nos representam, para que as leis sejam cumpridas. Impera o tal "jeitinho brasileiro", e isso em todos os níveis da sociedade a começar pelo governo, a transgressão parece regra.
Com todo o respeito aos Senhores Juizes, mas não são detentores de toda a sabedoria, pois deixariam de ser humanos e mortais, portanto temos que insistir para que o nosso lado seja pesado também.
Quantas vezes já alteraram nosso Regulamento pb1, inserindo e retirando parágrafos conforme convinha ao patrocinador, eliminaram todos os nossos direitos, nos deixaram com três representantes que lá estão como meros enfeites de prateleira amordaçados.
Portanto, esse é o caminho, e tantas vezes quanto se fizer necessário, acionar a justiça, pois "água mole em pedra dura...”.
Elisabeth Oste
Publicado o Novo Regulamento da Previ: 14/02/2011.
Postado por Anônimo no blog Previ Plano 1 em 26 de fevereiro de 2011 03:51
Pedimos ao anônimo que postou o comentário acima informar a fonte da notícia, sem o que não será publicado.
Temos recebido inúmeras mensagens apócrifas com o que seria a íntegra do Novo Regulamento. No entanto, trata-se de um texto “sem pé nem cabeça”, isto é, sem cabeçalho e sem assinatura que lhe dê credibilidade. Até mesmo os remetentes encaminham o “documento” como anônimos.
Enquanto não for possível comprovar a autenticidade do documento não cuidaremos do assunto aqui no Blog.
Tentando desvendar o Renda Certa:
Art.88 - Regulamento de 2007
somatório das contribuições PESSOAIS e PATRONAIS excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentaram ou venham a se aposentar após esta data.
§2º - O fundo de que trata o parágrafo anterior será distribuído sob a forma de pagamento mensal por meio de renda certa temporária por até 120 (cento e vinte) meses consecutivos aos participantes assistidos deste Plano.
§4º - Os valores a que se referem o caput estão limitados àquelas contribuições vertidas ao Plano de Benefícios 1 entre 04.03.1980 e 31.12.2006, ficando estabelecido que quaisquer valores constituídos a partir desta data não serão incluídos no cálculo do Benefício Especial de Renda Certa.
Art. 90 - Para todos os efeitos previstos neste Regulamento, o tempo de filiação à PREVI será apurado por dias corridos, considerando-se mês completo a parte inteira do número, não arredondado, dado pela seguinte fórmula:
M = TF . 12
365
onde:
M = número de meses completos;
TF = tempo de filiação à PREVI em dias corridos.
§1° - Considera-se como tempo de filiação à PREVI, para os efeitos deste Regulamento, aquele relativamente ao qual o participante para ela contribuiu, até a véspera de início de percepção de benefício previsto neste Plano ou do óbito, se este se verificar antes da jubilação,
ACRESCIDO, QUANDO FOR O CASO, daquele em que, anteriormente a 15/4/1967, manteve vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A. ou com a própria PREVI.
A conclusão é a seguinte:
Como a Previ considerou tempo de filiação igual a tempo de vinculo, resta saber o significado real da expressão "ACRESCIDO,quando for o caso" sobre o vinculo empregatício, pois as contribuições para com a PREVI foram iniciadas em Abril de 1967. Até hoje não houve uma explicação plausível sobre a geração dos altos RENDAS CERTAS. São segredos guardados a sete chaves. Isso é assunto para o Julian Assange (Wikileaks).
Colega Marcos,
É só acessar o site da Previ, abrir a aba Normativos - Regulamentos e lá está - Regulamento vigente a partir de 14/02/2011.
Caro colegas,
Na sentença (infeliz) o juiz proferiu que as contribuições excedentes às 360, tanto do participante quanto as patronais deverão ser devolvidas. Então houve também Renda Certa para o BB, isto antes da Resolução 26! Ninguém está atentando para esse detalhe. Faz sentido posto que o valor era de 34,8 bilhões para ser rateado entre mais ou menos 10 mil contemplados. Sem o BB sobraria muito dinheiro. Será que aconteceu assim mesmo?
As alterações do Regulamento do Plano de Benef. 1 já estão no site da Previ pra quem se interessar. Foram aprovados e publicados no Diário Oficial da União.
Ofício 389/CGAT/DITEC/PREVIC, de 14/02/2011
Portaria n° 65, de 14/02/2011 – DOU nº 33 de 16/02/2011.
Basta ler e não há mistério nenhum quanto aos 50% do Banco está lá no artigo 89
§3º - Em contrapartida, mensalmente será transferido do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador para conta específica, denominada Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador, valor equivalente ao custo do Benefício Especial Temporário referido no caput deste artigo, podendo ser transferido ao patrocinador, a seu critério, observada a legisla-ção aplicável.
§4º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador será atualizada mensalmente pelo índice previsto no artigo 27, acrescido de juros atuariais.
§5º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador não será utilizada para a cobertura de déficit nem para a recomposição da Reserva de Contingência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Reserva Matemática.
COMO SE VÊ O RECURSO FICA NO BALANÇO DA PREVI E PODE SER TRANSF AO PATROCINADOR DE ACORDO COM A LEI E A LEI, MESMO A 26, SÓ PERMITE QUE SE TRANSFIRA APÓS O PAGAMENTO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO. A PROPÓSITO É O QUE O PRÓPRIO BANCO TEM ESCRITO EM SEUS BALANÇOS.
NOVO REGULAMENTO
Agradecendo ao Colega anônimo das 04:43, confirmamos que o Novo Regulamento está disponível no site da PREVI, bastando seguir o roteiro abaixo para se ter acesso à íntegra do documento:
Site PREVI
CONHEÇA A PREVI
NORMATIVOS :: REGULAMENTOS
Plano 1 (vigente a partir de 14/02/2011) - pág. 6
(São 6 páginas, contendo 110 Artigos)
Art. 110 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão governamental competente.
Aprovado conforme Ofício 389/CGAT/DITEC/PREVIC, de 14/02/2011
Portaria n° 65, de 14/02/2011 – DOU nº 33 de 16/02/2011.
E O RENDA CERTA PARA QUEM SE APOSENTOU PROPORCIONAL? PORQUE A MINHA RENDA ESTÁ MUUUUUITO ERRADA. E O PIOR QUE NEM RENDA NÃO É, É TRABALHO DURO PAGO, POIS DEI MUITO DURO NO BANCO, DEI MEU SANGUE POR ELE, SOU PÓS 97 E ESPERO CORREÇOES NESSA NOVA NEGOCIAÇÃO QUE JÁ DEVERIA TER INICIADO. VAMOS NOS UNIR, ONTEM ME ASSOCIEI A AAPPREVI. CONTEM COMIGO. MORO NO INTERIOR DE SAO PAULO, NUNCA SAIO DAQUI, MAS SE PRECISAR JURO POR DEUS QUE IREI ATÉ SAO PAULO, RIO, BRASILIA, PARA REIVINDICARMOS NOSSOS DIREITOS UNIDOS. A UNIAO FAZ A FORÇA. COMO DISSE HELENO PINTO NOBRE, JÁ ME VICIEI EM LER ESTE BLOG, CHEGO A ACESSAR TRES VEZES AO DIA, LEIO TUDO TUDO, ESTOU APRENDENDO BASTANTE E VENDO AS INJUSTIÇAS TODAS E O NERVOSO QUE NÓS APOSENTADOS PASSAMOS, NA IDADE QUE ERA PARA TERMOS UMA CERTA TRANQUILIDADE. AÍ ALGUÉM ODERIA PERGUNTAR:'E OS COITADINHOS QUE SÓ RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO?"AÍ EU RESPONDO:JUSTAMENTE PORQUE SOMOS UM POUCO MAIS INSTRUÍDOS É QUE DEVEMOS NOS UNIR E COMEÇAR A PROTESTAR, NÃP SÓ EM NOSSO NOME, MAS POR TODOS NESTE PAÍS DE TANTAS INJUSTIÇAS PARA OS QUE TRABALHAM, REPITO: PARA OS QUE TRABALHAM OU TRABALHARAM.NÃO QUERO ASSISTENCIALISMO. QUERO MEUS DIREITOS, POIS CUMPRI MEUS DEVERES EM 28 ANOS DE SERVIÇO, E CONTINUO PAGANDO IMPOSTOS(E BEM CAROS),PARA SEREM MAUS DISTRIBUIDOS. UFF..DESABAFEI. E CARO HELENO, EXISTE UMA FRASE MUITO CÉLEBRE, QUE SEMPRE A USO PARA EXPLICAR O QUE O GUVERNO FAZ:O POVO ESTÁ TRISTE? DAI-LHE PAO E CIRCO! BOA SORTE A TODOS.
Colegas Marcos, o Anônimo para mim está de parabéns, pois a Previ sem alarde algum publicou todo o regulamento aprovado em 14.2.2011(nã foi 15.2.2011?) esta em Previ >normativos.incrível e ninguém divulgou e agora que tiver paciencia descubra o que o M.Fazenda retornou o dito cujo
Estao se revoltando com o juiz salomao?Querem pior que a Equiparaçao dos 40% do Bacen?
Pagaram muuuuuuito aos juizes e nos oooooooo!!!!!!!!
GANHAMOS MAS NAO LEVAMOS......
Num pais que nunca teve uma revolução.
Nos EUA teve a guerra de sesseção.
Na França a queda da Bastilha.
No Brasil, é como já disse um colega anteriormente, o povo brasileiro gosta mesmo é de futebol e carnaval.
As questões cruciais sempre são deixadas para tráz, como educaçao,saúde, etc. daí, a concentração da riqueza nas mãos de poucos e alto índice de corrupção. Esperar o que dos poderes executivo, legislativo e juciário?
No Brasil tá na hora da classa média se rebelar(já passou da hora).Porque sao os únicos que arcam com tudo.DESCONTO NA FONTE,nao tem como escapar,e por aí vai... è bom nem começar a falar
Banco do Brasil paga R$ 830 mi de PLR para seus funcionários nesta segunda
O Banco do Brasil informou à Contraf-CUT os valores relativos ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados do segundo semestre de 2010. O banco destinará cerca de R$ 830 milhões para o pagamento dos bancários, que será feito na próxima segunda-feira, dia 28.
Segundo o modelo negociado entre a Contraf-CUT e o banco, um escriturário receberá R$ 3.717,86, o que corresponde a 2,3 salários - considerando o valor pago no ano, um escriturário receerá o equivalente a 4,5 salários. No caso de um caixa, o valor da PLR será de 4.058,00.
Como em anos anteriores, o número de funcionários que receberá a PLR cresceu no segundo semestre. Nesse dia 28, receberão a remuneração 111.797 funcionários, contra 108 mil no primeiro semestre. Os valores serão cerca de 20% maiores que os pagos no primeiro semestre, incluído o módulo bônus.
O módulo bônus será creditado na mesma data para as agências que cumpriram o acordo de trabalho, que são a maioria, segundo o banco. As demais agências receberão proporcionalmente. Para os casos em que ocorreu substituição ou que necessitem de acertos, o banco tem até 30 dias para creditar a diferença.
Fonte: Contraf-CUT
VALEU PÓS 97 REVOLTADO; É ISTO AHI TEMOS QUE BERRAR E RECLAMAR PORQUE É A NOSSA HORA.
QUE BOM SABER QUE TE ASSOCIASTE NA AAPPREVI.
OLHA DESDE NOVEMBRO/2010 TOMEI CONHECIMENTO DESTA ASSOCIAÇÃO ; JÁ HAVIA ME DESLIGADO DA TAL ANABB. ANTES DE CONHECER A AAPPREVI; JUNTE-SE A NÓS QUALQUER UM QUE FOR DO NOSSO SOFRIMENTO SOMENTE TEREMOS ALGUM CONFORTO NOS ASSOCIANDO E FAZENDO CAMPANHA EM PROL DA AAPREVI; QUE JÁ SABES É A ÚNICA E MAIS ALGUNS BRAVOS COLEGAS QUE CONHECERÁS EM BREVE QUE ESTÃO ALTRUISTAMENTE NOS AJUDANDO.
TENS CONDIÇÕES AHI NA REGIÃO EM QUE MORAS TENTAR INCENTIVAR OS COLEGAS A ADERIREM;PODE SER ATÉ DA ATIVA. VALE TODOS; APENAS 10,00 REAIS POR MES. NÃO TEM PICARETAGEM.
PARABÉNS PÓS 97 REVOLTADO; VAMOS A LUTA PORQUE A GANG; BB;PREVI;ANABBs/faabbs.somente querem explorar e com certeza mamar nas tetas da previ e etc. E ESTÃO MATANDO UM BOM DINHEIRO NESTA PARADA.
VALEU VAMOS BERRAR E PROCURAR FAZER A NOSSSA PARTE; PARA TENTAR QUEM SABE AUFERIR O QUE SEMPRE FOI NOSSO.
PODES CONTAR COM A AAPPREVI;ESTA É A NOSSA CARA E NÃO SE MIXA; E LUTA POR NÓS .
ELES (MARCOS) PRESIDENTE NÃO DESCANSA NEM DOMINGO. PODES VER QUE ATÉ DOMINGO ELE SEMPRE ESTÁ LIGADO.
EU TENHO CONSTATADO E ME TORNEI COMO DISSESTE VICIADO. VALEU PELA TEU DESABAFO. ESTA É A HORA .
RETROCEDER JAMAIS ATÉ A VITÓRIA OU A MORTE. JÁ NOS ROUBARAM E VEM ENROLANDO HÁ TEMPOS.
BASTA VER OS 7.5 BILHÕES QUE NOS FORAM TOMADOS NA MÃO GRANDE.
NÃO VAI SER FÁCIL RECUPERAR E TEM MAIS COISA QUE PODERÁ VIR;
SE SOBREVIVERMOS ; OU DEIXAREMOS PARA NOSSOS DESCENDENTES. VALEU
HPN; MATRIC. 3984740-3.JAMAIS ANÔNIMO ATÉ A MORTE;SEMPRE GRITANDO
Estimado colega Marcos
Por gentileza, consulte a assistencia Juridica, e me de uma explicaçã:
Aposente em 1992..
Continuei a descontar a parcela previ até 2006,Se a Previ descontou, eu estava EM EXERCICIO NO BANCO descontava para tal,Não tenho culpa do ERRO, que que a PROPRIA PREVI ,suspendeu o desconto
para TODOS.....REU CONFESSO,
ENTÂO EU ME APOSENTEI COM 44 ANOS, assim de 1992 a 2006 ,,,,14 anos mais os 30 em que aposentei 44, quero minha renda certa???? alias acredito que todos os colega, ou a grande maioria...ultrapassou os trinta anos de contribuições Estou CERTO??? SE A PREVI ERROU PAGUE>
Abraços
Repetiçõa:
NOTA da AAPPREVI
Caros Colegas,
Assuntos da AAPPREVI que afetem particularmente os associados devem ser direcionados diretamente aos seus endereços de e-mail.
Recados ou questionamentos dirigidos a este Blog atrasam a tomada de providências, pois aqui chegando são redirecionados gerando demora no atendimento.
Além do que, por vezes o assunto somente interessa ao sócio e não precisa ter um tratamento de coisa pública. A AAPPREVI tem por norma atender mensagens no mesmo dia do recebimento, desde que endereçadas corretamente.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade,
AAPPREVI
www.aapprevi.com.br
contato@aapprevi.com.br
aapprevi@aapprevi.com.br
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pergunte@aapprevi.com.br
tesouraria@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br
25 de fevereiro de 2011 03:31
Colega Jvasconcelos,
Não há como negar. Pela interpretação do Regulamento você teria direito sim. Mesmo que para se aposentar em 1992, voce tenha tomado posse em 1962 ( pré-1967). Neste caso, se voce não fosse enquadrado naquela expressão nebulosa que diz: "ACRESCIDO, QUANDO FOR O CASO, daquele em que, anteriormente a 15/4/1967, manteve vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A. ou com a própria PREVI", voce continuou contribuindo e totalizou a 360ª contribuição em 1997. Como o limite é 2006, voce teria direito à devolução de suas parcelas, mais as vertidas pelo patrocinador, que excederam a 360ª até dezembro de 2006.
È o que consta no regulamento.
Entretanto, uma informação da Assistencia Jurídica terá mais validade.
Esta sentença é o retrato da justiça brasileira: Justiça só para os poderosos, os ricos, o capital, o resto que se exploda. Por isto insisto que o melhor caminho é a pressão e a negociação, cedendo aqui e ali, para conseguir alguma coisa. Brigar com esta justiça que temos é perder tempo. Vide equiparação do Bacen, Planos Bresser e Maílson etc, etc.
Regulamento PB1, ontem cedo, dia 25.02, consultei na seção de normativos e ainda não constava o novo com data de 14.02.2011,lá estava o de 07.12.2010. Até enviei questionamento à PREVI de quando iriam publicar o novo regulamento para consulta ontem às 8:04. Tenho verificado diariamente a publicação por isso tenho certeza de que foi ontem.
Elisabeth Oste
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
cavalcante disse:
estamos concentrando todo nosso desegrado e decepção com a decisão do STJ sobre o processo Renda Certa no equivocado ou mal intencionado relator Ministro Salomão. Por enquanto prefiro considerar um equiívoco pois assim seria possivel uma reformução da sentença através de um RESP. Se ocorreu má intenção mesmo ficara
quase impossivel rfevertemos a situação. Diante disso questiono:
e os demais Ministros,que compõem aquela Turma, que disseram SIM ao equivocado e tendencioso despacho/voto do relator, repleto de inconsitências demonstrando claramente o desconhecimento "de causa",o que podemos comentar?
Será que foram apenas preguiçosos e indiferentes ao não se apronfundarem em tão importante assunto para provocar a necessária discussão e consequentemenete uma tomada de decisão consciente, sem se limitar a simplesmente aceitar o que foi dito pelo "equivocado" ou mal intencionado relator. Por isso que prefiro considerar equivocada e não mal inmtencionada a decisão do Relator bem como dos demais que a acataram pois se assim fosse seria um verdadeiro caos. O que mais poderíamos fazer diante de uma justiça que comete insjutiças intencionalmente?
É preocupante. pois temos muitas outras demandas judiciais contra PREVI e BB, ediante dessa desatrosa decisão-de uma Turma do STJ- corremos sério risco de vermos nossas justas pretensões não lograrem êxito.
Vamos esperar que a instancia máxima, dentro do próprio STJ , venha a corrigir essa injustiça cometida por alguns dos seus membros, a bem da verdade.
Cavalcante
Sr. Rossi,
Estou de pleno acordo com sua proposta sobre o renda certa postada no post anterior.
Também acredito que o atalho para se chegar ao Renda Certa, mais rápido, vai ser através da implantação dos 360/360 avos e outras reivindicações, com a continuação das negociações em conformidade com o termo de com promisso assinado.
Se os colegas da ativa irão se aposentar sem que contribuir para Previ, nada mais justo que se faça o realinhamento dos que se aposentaram com tempo proporcional de contribuição e que continuaram a contribuir mesmo apos a aposentadoria.
Só espero que as entidades que nos representaram naquela ocasião assinando o memorando de entendimentos e o termo de compromisso, se apressem a exigirem do BB e demais órgãos o reenicio das negociações.
Essas entidades, tão empenhadas na primeira fase das negociações, não demonstram esse mesmo empenho na continuação das negociações.
Quais motivos que as impedem de agirem na defesa de nossos interesses?
P371 BENEFICIO ESPECIAL DE RENDA CERTA 01/2007 871,32 - Ingressei no BB em 04.04.1966 e me aposentei em 08.04.1996 - tendo recebido em 2008 parcela única do renda certa - documentação encaminhada à AAPPREVI com o objetivo de ingressar com ação reparadora.
No novo regulamento,de 14.02.2011, ART.82, § único II - Na legislação aplicável.
No anterior,de 07.12.2010, II - o que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 109, de 29.05.2001. Nessa o BB levou a metade por conta da LC109, e qual é então essa legislação aplicável que permite que o patrocinador leve metade do superávit? Como li muitos comentários sobre a legalidade da LC109, como ficou agora? Eu só quero entender.
Elisabeth Oste
Também concordo com o João Rossi sobre a implantação de 360/360. Entendo que essa seria a melhor solução, até porque seria inviável, no meu entender,a devolução de contribuições do renda certa. Raciocinemos: se todos que contribuiram mais de 30 anos -- inclusive aqueles que já se beneficiaram da devolução com o renda certa-- seriam beneficiados, de onde sairia tamanho volume de recursos? Não seria o depapeuramento do patrimônio da Caixa. Daí porque julgo impraticável essa devolução, a despeito da INJUSTIÇA cometida com aqueles que não receberam essa revoltante renda certa.
Penso que seria oportuno já pensarmos em como viabilizar os 360/360.
Como sugestão para o debate da questão, adianto a fórmula que penso viável, com o exemplo abaixo:
- quem se aposentou com 324/360, teria que contribuir ou ter contribuído, como aposentado, 108 meses (36 meses correspondentes à contribuição do funcionário e 72 meses correspondentes à contribuição patronal - 1 x 2), para só então fazer jus aos
360/360.
Desse modo a contribuição à Caixa ficaria igual à daqueles funcionários que contribuiram 360 meses.
Levar-se-ía em conta, também, na elaboração desses cálculos, o período em que a contribuição ficou 1 x 1.
Com esse exemplo, seriam extrapolados os casos de quem se aposentou com períodos menores de 360 meses, com contribuições 2 x 1 e 1 x 1.
É óbvio que esses cálculos também seriam feitos no caso das pensionistas.
AO EXAME DOS COLEGAS PARA MAIS LUZ SOBRE O DEBATE E DESCULPEM SE NÃO FUI BEM INTELEGÍVEL NA IDÉIA.
pelo que entendi, no topico 3 (ABAIXO) é bem claro que o banco pode utilizar o valor contabilizado na conta de utilização da reserva especial do patrocinador;(nao fala que seria pagamentos vlrs.previdenciarios);
os valores dessa conta não podem ser utilizados para a cobertura de deficits......
DEEM UMA LIDA, EH PREOCUPANTE
§3º - Em contrapartida, mensalmente será transferido do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador para conta específica, denominada Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador, valor equivalente ao custo do Benefício Especial Temporário referido no caput deste artigo, podendo ser transferido ao patrocinador, a seu critério, observada a legisla-ção aplicável.
§4º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador será atualizada mensalmente pelo índice previsto no artigo 27, acrescido de juros atuariais.
§5º - A Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador não será utilizada para a cobertura de déficit nem para a recomposição da Reserva de Contingência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Reserva Matemática.
antonio barreto
Caros colegas,
Do site do Cláudio Humberto- Bronca Geral
26/02/2011 | 15:28
Protesto dos trabalhadores Varig
Caro e prezado CH se possível coloque na seção Bronca Geral esta chamada. Obrigado desde já. Vamos lá pessoal do Aerus Varig. Vamos participar deste protesto com muito bom humor. Afinal de contas podemos protestar com bom humor (porque é carnaval) e podemos também mostrar que nós, aposentados, pensionistas e demitidos da Varig, estamos vivos e bem vivos. Vamos continuar a reclamar do que nos tiraram de forma vil e cruel. Vamos todos participar deste protesto com muito bom humor na segunda-feira de carnaval ( 07 de março de 2011 ) na Cinelândia Rio de Janeiro a partir das 15 horas ( concentração no prédio da Biblioteca Nacional ). Venha e traga sua fantasia de protesto. Vamos mostrar que estamos vivos e bem vivos e vamos continuar a reclamar pelo que fizeram com todos nós, trabalhadores da Varig.
José Paulo de Resende
Niterói - RJ
Atenção Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro - RJ
Equiparação Banco Central - Julgamento em 01.03.2011
Processo: ROAR – 553160016.1998.5.01.0000 – Fase Atual: Informações adicionais
Acump-477/1989 (7ª VT Rio de Janeiro) e Apenso AI-530093-3/40
Numeração antiga: ROAR – 55316/1998-000-01-00.6
Referencias ao Processo: Prevenção – ROAR – 803518-98.2001.5.01.5555
Número no TRT de Origem: AR-5531600/1998-0000-01.00
Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Relator: Ministro Emmanoel Pereira
Recorrente(s): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro
Advogado : Dr. José Eymard Loguercio
Advogado : Dr. Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Recorrido(s): Banco do Brasil S.A.
Advogada : Dra. Marcelo Glasshester
Advogada : Dra. Mayris Fernandez Rosa
Andamento do processo
23/02/2011 Movimentação : Publicada a Pauta. Processo aguardando julgamento para dia 01/03/2011 às 09:00.
Publicado na folha de hoje, 27/02/2011.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte --quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.
Segundo reportagem de Filipe Coutinho publicado na Folha deste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL), o tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.
Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional são legais.
"Esses valores não incidem no teto porque não são remuneração, são auxílios, abonos de permanência e adiantamentos de férias e salários", disse.
Questionado sobre a Constituição, que cita expressamente que "vantagens pessoais" incidem sobre o teto, caso do abono mensal de R$ 2.000, afirmou que cumpre a resolução do CNJ.
"Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição."
Leia a reportagem completa na Folha deste domingo, que já está nas bancas.
o tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.
Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional são legais.
Comentário de um leitor cadadão:
Generalização e banalização da inconstitucionalidade no Brasil.
Fazem do dinheiro publico uma farra do boi, e ao povo de capacho
A lei quando é aplicada condena os corruPTos. Entretanto, os corruPTos através de outros corruPTos permanecem livres beneficiando mais corruPTos. A corruPTagem, digo coruupção, cresce assustadoramente atingindo todos os 3 poderes.
Alguns esclarecimentos sobre o Renda Certa, do desejado Realinhamento:
Segundo a proposta,os aposentados que estão recebendo, ou já receberam o Renda Certa ( superavit de 2006) calculado com base no tempo de trabalho = tempo de contribuição terão descontados, dos valores apurados pela nova proposta, os valores já recebidos, recebendo apenas o que restar. Tendo recebidos valores superiores, nada receberão.
O periodo será aquele que o participante contribuiu na ativa e/ou aposentado. As parcelas que excederem a 360ª ( com inicio em abril de 1967), até a implantação do rezlinhamento, comporão o Beneficio Especial de Renda Certa.
È o que consta.
Parabéns Marcos pelo post e Parabéns Dona por ter publicado matéria no Jornal Valor Econômico contestado a decisão fajuta do ministro Salomão.
Além dos nossos salários defasados,a grande maioria das pensionistas tb não recebem o renda certa[esmola por direito] que é o meu caso tb. Coitada de nós pensionistas. Até quando vamos viver assim? Não vejo luz no fim do tunel.Sinceramente, eu já perdi as esperanças.Estou desanimada. Abraços Marcos e aos colegas. Lena.
É de sentir vergonha de ser honesto neste país. Meu Deus! Como pode um ministro, que deveria dar o exemplo maior, fazer um juízo desta ordem? O teto constitucional é apenas para ser observado pelos tolos?
Na nota REPUGNANTE , divulgada hoje pelo colega Mesquitasantana, sobre
os salários dos ministros do STF (Superior Tribunal de Justiça), serve como reflexão para que nossa classe de aposentados se una cada vez mais e efetivamente.
Urge divulgar esse tipo de brecha (eufemismo de maracutaia) e verificar que nas instâncias superiores, onde deveria prevalecer o bom exemplo, ocorre justo o contrário, em benefício dos doutos togados, valores arbitrados por eles próprios.
Já estou com o domingo estragado a não ser que o Boa Vista ganhe do Flamengo hoje.
José Luiz Branco
Marcos,
Estou apreensivo quanto aos 360/360. Qual será o desdobramento disso?
Por que?
Vai acontecer injustiça de novo.
Muitos sairam nesses incentivos com 25 anos de banco, isto é, 300 meses. Ele vai ter um aumento substancial além de continuar recebendo o Benefício Temporário de Proporcionalidade que foi efetivado nesta distribuição. E quem cumpriu os 360 ou que chegou muito perto o que ganham com isso.
Parece que aqueles que cumpriram, e a vezes se sacrificaram as duras penas e permaneceram para ter um benefício melhor nos 360/360 vão ficar no sacrificio outra vez. Como sempre sem jus a nada.
Quem cumpriu religiosamente o contrato de trabalho vão sair perdendo mais uma vez.
Para implantação dos 360/360 para que não os cumpriu por um motivo ou outro há de se descobrir uma fórmula para os que cumpriram esse tempo, pois, esses valores vão pesar em muito para melhoria do plano para os demais.
Alguém que esta na frente dessa fórmula e a defende poderia nos explicar a sua implantação sem cair em prejuízos para os demais.
Colega Lena, temos que ter esperanças, tenho certeza de homens como sr.Marcos, sr.Rossi, sr.Medeiros e tantos outros honrados e sabios colegas nao vao esquecer das pensionistas na hora da negociaçoes, justiça sera feita por BEM ou na pressao mesmo.
Nós pensionistas ja fomos muito EXILADAS e MENOSPREZADAS pelo banco e pela Previ, esta chegando a hora da virada, confio na AAPPREVI e por isto vou me filiar esta semana sem falta, pena nao saber deste blog antes, mas tudo tem o momento certo na vida.
A Previ que se prepare, pois estamos todos acordando e ninguem mais vai dormir no ponto.
Eles estao lá, ganhando seus altos salarios por causa nossa ou defendem realmente nosso bem estar e das nossas familias ou acredito que ainda vao se surpreender com a nossa reaçäo, voce vai ver colega Lena.
A UNIÄO FAZ A FORÇA!!
Um beijo e muita saude e paz, o resto a gente corre atras.
Janice Fagundes
Para subsidiar as novas negociações:
Acho que vc também esta nesse grupo. Estamos discutindo o seguinte:
-Entramos no Banco nas décadas de 70 ou 80 e tivemos um ótimo salário até 1997, e contribuimos proporcionalmente a PREVI. A partir daí nosso salário ficou congelado e a inflação correndo solta, tanto que houve um ano que a PREVI concedeu um reajuste de 30%, veja qto perdemos só nesse ano. A partir de 2002 o Banco passou a mal repor a inflação. Então quando nos aposentamos a PREVI utilizou a média dos últimos salários, só que lá atraz nossa contribuição foi muito maior. Então o Superavit da PREVI não vem só da valorização da Bolsa, mas de contribuições altas que reverteram em beneficios baixos.
As 2 distribuições ocorridas até agora também nos prejudicou a primeira feita de maneira proporcional beneficiou os aposentados antes de 97. Para que vc tenha uma idéia, meu vizinho aposentou-se em 97 como caixa executivo de 6 horas, com 25 anos de PREVI e tem um benefio de quase o dobro do meu que cheguei a ser gerente de agÊncia, mas me aposentei como Gerente de Conta Estilo.
Na 2a. distribuição, até o pessoal da ativa já recebeu, eles que até já deixaram de contribuir.
Nossa luta é para que a PREVI não mexa no salário de ninguém, não pretendemos prejudicar ninguem, mas que recalcule os beneficios usando o periodo todo de contribuição, ou usando as reservas existentes na época da aposentadoria. Quem tiver o beneficio menor pelo novo cálculo, continua como esta, quem tiver maior, a PREVI reconhece a injustiça e reajusta. E nesse caso, nem precisa repassar a parte do Banco, pois não utilizará o superavit, mas fará uma correção de injustiça.
É isso que é DEMOCRACIA? Ou existem vários tipos de DEMOCRACIA?
Se existem diversas formas eu gostaria que fosse adotada no Brasil aquela DEMOCRACIA que garantisse os direitos dos aposentados e pensionistas. Não precisa ser DEMOCRACIA que privilegia, basta apenas que respeite os direitos.
Quando era pequeno diziam os sonhadores que quando um operário chegasse ao poder tudo seria diferente. OS SONHADORES ESTAVAM ERRADOS. No caso específico da Previ a coisa piorou muito. Colegas recebendo aposentadoria de 700 reais continuam com a fama de MARAJÁ. Bando de Petralhas traidores. TRAÍRAS! Pra vocês só uma operação "mãos limpas" como da Itália pra colocar todos na cadeia. Esses Mensaleiros desavergonhados conseguiram contaminar o legislativo, executivo e judiciário.
É muito dinheiro em jogo, por isso este jogo sujo do BB em cima do PB1. A Previ (PB1) detém 16,23% do total de capital da Cia Vale do Rio Doce:
“Estamos vivendo nossos melhores dias”, comemorou o presidente da companhia, Roger Agnelli Rio de Janeiro – A Vale registrou no ano passado o maior lucro líquido da história da indústria de mineração: R$ 30,1 bilhões, resultado que superou as expectativas.
Caros colegas,
Cada vez mais este blog está no caminho certo.Ter um veículo como este que permita esta troca de informações e conhecimentos era tudo o que estávamos precisando.Gostaria que os dirigentes da Previ, do BB, da Anabb e similares e agora do judiciário acompanhassem este blog. Parabéns a todos!
O Salomão e a Previ não fizeram o seguinte cálculo:
exemplo real: um funcionário com seus 60 anos de idade, mal consegue caminha pelos problemas de joelho e coluna, ainda está na ativa, com seus 40 anos de Previ, na função de Caixa Executivo. Custa hoje para o Banco do Brasil (PATROCINADOR), cerca de 20 mil reais/mês e, se tivesse aposentado, teria um benefício, de no máximo 6 mil por mês.
Após o renda certa de 1987, enquanto que o Banco está incentivando a aposentaria, a Previ incentiva a permanência. Ontem, aniversário de um amigo, ainda na ativa, no alto escalão do Banco, ele me disse que este superávit primeiro ele recebeu, em depósito aprovisionado, R63 mil líquidos.
Colega , o que é isso???????????
63 mil liquido? E nós aposentados e as pensionistas recebemos uma merreca?
Que conta foi essa? Quanto recebe esse seu colega mensalmente?
Marcos o que é isso?E ainda por cima vai receber o lucro do banco!!!
PREZADA COLEGA OU PENSIONISTA; SRa. JANICE FAGUNDES QUE BOM SABER QUE A SRa. ENTENDEU A MENSAGEM E AGIU NO SENTIDO DE TALVEZ SE DESFILIAR DA MONSTRUOSA ANABB E SE FILIAR E FORTALECER A NOSSA AAPPREVI.
DUMA COISA TENHO PLENA CERTEZA A SENHORA COMO TODOS OS QUE SE DESFILIARAM DA ANABB E SE FILIARAM A AAPPREVI FICARÃO DECEPCIONADOS.
TENHO CONSTATADO E MUITOS QUE JÁ FIZERAM ESTE CAMINHO ESTÃO SATISFEITOS; COMO EU TAMBÉM .
INCLUSIVE EU JÁ TINHA ME DESFILIADO MUITO ANTES AO VER QUE ELES REALMENTE NÃO ESTAVAM AJUDANDO AO CUMPRIR AS SUAS OBRIGAÇÕES QUE ERA OU SERIA NO MÍNIMO DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS POR SERMOS NA ÉPOCA ASSOCIADOS DELA ( ANABB ).!
SEJA BEM VINDA E POR FAVOR; FAÇA CAMPANHA EM SUA REGIÃO OU ONDE RESIDE DE DSFILIAÇÃO DA TAL MALDITA ANABB E FILIAÇÃO EM NOSSA AAPPREVI.
POSSO LHE GARANTIR QUE TERÁ UMA ATITUDE CORRETA E ALTRUISTA AO DIVULGAR A AAPPREVI QUE COBRA UMA MENSALIDADE DE APENAS 10.00 REAIS POR MES; UMA INSIGNIFICÂNCIA NOS DIAS DE HOJE.
VALEU SENHORA JANICE FAGUNDES
AQUI HPN. MATRICULA 3984740-3; JAMAIS ANÔNIMO; NA ESPERA DE ALGUMA JUSTIÇA QUANTO AOS NOSSOS DIREITOS .MUITA SAÚDE CONGRATULAÇÕES.
Anônimo de 26/02 14:08, que infeliz cálculo voce sugere, como!? voce quer utilizar tempo de contribuição pelo banco, só faltava tal consideração, por favor não tente priorar o que já está ruim, é ser muito picuinha querer nivelar tudo por baixo. Ora, poupe-me!
Causa indignação muito grande, viver num país onde a concentração de renda é vergonhosa.Como pode um ministro não cumprir a Lei Mor desse pais? Ganhar mais de 30.000,00 por mês e ainda se defender perante o cidadão?
Enquanto que a Previ está com excesso de dinheiro e segurando esta riqueza concentrada, negando-se a recompor nossa renda, pela qual lutamos durante toda vida? Aonde a Previ pensa que vai chegar? Se não lutarmos agora, penso que chegaremos num ponto em que todos irão receber um salário mínimo de aposentadoria.
Temos que acabar com essa ditadura da Previ contra seus aposentados.
A Líbia é aqui.
MENSAGEM DO IDOSO
Se meu andar é hesitante e minhas mãos trêmulas, AMPARA-ME. Se minha audição não é boa e tenho de me esforçar para ouvir o que está dizendo, TENHA COMPAIXÃO. Se minha visão é imperfeita e meu entendimento é escasso, AJUDA-ME COM PACIÊNCIA. Se minhas mãos tremem e derrubo comida na mesa ou no chão, por favor, NÃO SE IRRITE, tentei fazer o melhor que pude. Se você, me encontrar na rua, não faça de contas que não me viu, pare para conversar comigo, SINTO-ME SÓ. Se você, na sensibilidade, me vir triste e só, simplesmente partilhe um sorriso e SEJA SOLIDÁRIO. Se lhe contei pela terceira vez a mesma “história” num só dia, não me repreenda, simplesmente OUÇA-ME. Se me comporto como criança, CERQUE-ME DE CARINHO. Se estou com medo da morte e tento negá-lo, ajuda-me na preparação PARA O ADEUS. Se estou doente e sendo um peso, NÃO ME ABANDONE.
Lena.
Tenho uma dúvida,quando o INSS, pagar o valor das emendas 20 e 41, o valor virá para nós ou irá para a "previ"?
E tbém se alguem tiver o telefone do Dr.Ivo (anabb), pois não estão me respondendo no e-mail.
Obrigada,se tem quem olha o blog 3x ao dia,eu vejo 4.
Força e luz para todos.
Telefone dr. Ivo 61 3226 9800
Ao anônimo 10.50: Ao cumprimentar o colega por seu aniversário, conversamos sobre o superávit e eu lhe perguntei quanto estava projetado seu benefício e ele me falou em torno de 25 mil que o depósito era de 63 mil. Se o IR já foi descontado, creio que o benefício é maior do que o informado.
Fez 54 anos de idade, e logicamente, pela posição que ocupa, não tem preswsa nenhuma em se aposentar e quando isto ocorrer, vai ter uma milionária poupança, além da Renda Certa e os PRL.
Obrigada,anônimo de 15:38.
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