domingo, 27 de fevereiro de 2011

Novos rumos, próximos passos

Caros Colegas.

Em qualquer discussão de melhoria de benefícios, há que se ter presente o princípio de proporcionalidade. Quem saiu do Banco sem cumprir o tempo limite exigido por Lei, tanto pelas normas do BB/PREVI quanto da Previdência Oficial, obviamente não percebe os mesmos proventos da aposentadoria dos que completaram na ativa os prazos regulamentares. Aí consiste o suporte dado pelas contribuições previdenciárias para fazer jus aos benefícios inerentes. Desde as datas dos desligamentos, com projeção equitativa para os futuros ganhos, até a díspar situação que muitos hoje vivenciam tudo deve ser proporcional, como deveria ter sido desde então. È a isonomia falando mais alto.

De igual modo, os enquadramentos para correção de injustiças trilharão o mesmo caminho da proporcionalidade: quem trabalhou mais ganhará mais e vice versa. E não basta se pautar em direcionamentos estatutários, pois até esses merecem apurado estudo para correção de falsos embasamentos. Conseqüentemente, até os Estatutos deverão ser mexidos, da maneira própria.

Para se ter um parâmetro de equilíbrio nas discussões, é imprescindível o conhecimento do que houve no passado e o que existe atualmente. Somente assim teremos condições de trabalhar para que o pleito de hoje seja justo - exatamente para se chegar à devida correção de rumos.

Isso tudo deverá ser cobrado e exigido quando dos próximos entendimentos para conserto dessas injustiças havidas. E muitos serão os pedidos de enquadramentos, que já têm suas nomenclaturas próprias: 360/360, 30/30, 60% para 80 ou 100%, extinção da PP, Cesta Alimentação, Renda Certa, 14° salário, Índice de Correção, Data do Reajuste anual, etc. Não necessariamente nessa ordem e, também, não obrigatoriamente nesse conjunto.

A única coisa que não se pode colocar no mesmo embrulho é a destinação do benefício aos assistidos enquadrados como pensionistas, pois a atual situação não encontra paralelo para existir. Portanto, esse deve ser o ponto chave que levará a reboque tudo que se queira pleitear. Sem correção dessa relação tremendamente injusta entre a PREVI e esses assistidos, nada mais deverá ser levado adiante.

Não é exagero taxar como preocupante a situação de pensionistas que não conseguem sobreviver com os ridículos benefícios limitados a 60% do que foi legado por seus instituidores, pois está comprovado que isto se constitui em autêntica aberração imposta por normativos caça níqueis.

Enquanto na ativa, contribuímos para a PREVI visando garantir uma aposentadoria concedida com base nos proventos da ativa. Por que a morte nos arrebata esse direito garantido em vida? Ao fazermos a transição ativa/aposentadoria mantemos os direitos por que pagamos. Mas, incompreensivelmente nos roubam esse direito depois da morte. E assim, o benefício por que pagamos durante toda a vida não é destinado às nossas viúvas e outros dependentes - no momento em que mais precisam da assistência que conquistamos e lhes deixamos como herança.

Além de a redução ser injusta ela não encontra amparo no contrato firmado com a PREVI, quando ingressamos como seu contribuinte. Portanto, não justifica falar-se em comparação com outros Fundos ou com a Previdência Oficial. Nós pagamos por benefícios futuros preconizados no Estatuto da PREVI e alardeados no seu Site:

“A PREVI é uma entidade fechada de previdência privada e seus participantes são funcionários do Banco do Brasil e empregados do quadro próprio da PREVI. A Instituição trabalha para garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a qualidade de vida deles e de seus dependentes”.

Entende-se por complementar, segundo os léxicos, aquilo que completa algo parcialmente existente para que seja formado um todo. Complementar é o que acrescenta e completa.

Partindo desse princípio o salário benefício instituído não pode ser reduzido em função da morte de beneficiário. O legado que ele destinará aos seus dependentes deve ser pago integralmente, posto que a assistência complementar por que pagou e que auferiu em vida não encontra amparo para ser reduzida. E assim sendo pensionistas têm direito aos 100% dos proventos da aposentadoria percebidos pelo instituidor, legados quando da sua morte.

Vamos lutar por isto. E pelas demais coisas, a partir daí.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 27/02/2011.

176 comentários:

Unknown disse...

Marcos,

alem da garfada de 40% no caso das pensionistas, temos quando nos aposentamos dependendo da época e das condições ( tempo trabalhado e de contribuição ao Plano) varias outras interpretações, a P`revi não segue uma linha que se possa trilhar e entender como as coisas funcionam, temos casos e casos, mesmas condições e salários muito diferentes uns dos outros.
isto tem que acabar, e claro, o assalto as viuvas.
alem disso tudo, ainda persiste outra preocupação:
QUAIS SERÃO OS REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS ??????????

rosalina de souza disse...

Caro Presidente da AAPPREVI Colega Marcos Cordeiro.

Tudo que disse é absolutamente verdadeiro,eu desde o ano de 2003, não vivo, apenas sobrevivo,foram dois anos pós morte do Paulo que passei a viver uma vida de empréstimos, nunca mais sai desta situação.
Alguns podem dizer há Dona Rosalina não sabe administrar, faz contas além de sua capacidade,mas a verdade é que após entrar nesta ciranda financeira é quase impossível de desvincular dela.

O dinheiro do Superávit, serviu apenas para aliviar,uma parte pequena das tantas dívidas,e a esperança de que a Diretoria da Previ iria compor a nossa margem,trazia a esperança de melhorias,mas não foi isso que aconteceu.

Resultado a luta continua,a situação não mudou,e a esperança de mudanças no regulamento pode melhorar nossas vidas, não só a minha mais de milhares de colegas que estão passando sofrimentos até bem piores que o meu.

Não vamos ser egoistas neste momento, e aposentado também tem esposa, família,e estas novas colegas "Futuras Pensionistas" que virão poderão sofrer menos o peso dos 40% menos e dos dissabores do Bolso Vazio com aumento de empréstimos para seu complemento de quitação de débitos.

Respeitosamente

Rosalina de Souza

Pensionista

Anônimo disse...

Marcos, além das pensionistas receberem 60% ainda são humilhadas!
Que Brasil é esse meu Deus!
Obrigada Marcos, AAPREVI por existirem! Quem sabe agora a PREVI acorda!!!!!
Acorda PREVI!

Anônimo disse...

EXCELENTE!!! Precisamos dar um BASTA neste descalabro que são os 60%.
Os colegas que tem formação na língua inglesa poderiam analisar como funcionam os maiores fundos de pensão do mundo.
Será que nos EUA os aposentados e as pensionistas são tão maltratados como são os beneficiários da Previ?
Será que lá os Democratas ou Republicanos utilizam os recursos dos fundos de pensão da mesma forma que os governos brasileiros fazem?
Será que o crescimento de lá é acelerado por um programa que rouba a poupança feita pelos idosos como é o caso da Previ?

Anônimo disse...

Marcos,

Sabemos do seu empenho na questão das pensionistas e essa injustiça não tem razão para continuar assim.
aumento já nas pensões.

Outra injustiça que não pode mais ficar sem o devido acerto é a questão dos 360/360 ou 30/30 avos, temos que lutar para que as situações mais gritantes sejam revolvidas.

LEMBREMOS QUE A PRIORIDADE É SEMPRE DE QUEM AINDA NADA GANHOU COM RELAÇÃO AO SUPERÁVIT, desconsiderando-se os 20%.

Anônimo disse...

Colegas,

Para quem acompanha os investimentos da Previ em telefonia (Daniel Dantas, BrOi, Citibank,Opportunity, etc.), vejam esta matéria no site do jornalista Paulo Henrique Amorim:

http://www.conversaafiada.com.br/mundo/2011/02/27/citibank-e-opportunity-a-broi-pode-afundar-em-nova-york/

Anônimo disse...

BB tem até 16 de março para se defender no Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou ao Banco do Brasil (BB) que envie, até o dia 16 de março, informações a respeito da denúncia de que a instituição teria cometido práticas anticompetitivas em operações de crédito consignado dos servidores públicos. Caso não responda ao órgão dentro do prazo, o banco estatal terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Com a solicitação, o Cade passa a ingressar efetivamente em um processo que já dura oito meses. O conselho pede discrição nesse caso porque, oficialmente, não há qualquer processo instaurado até o momento. A ação em relação ao BB, no entanto, se encaixa como um procedimento de averiguação preliminar, que é usado para iniciar investigações.

Alguns conselheiros dizem que o Cade 'reconheceu sua competência e instaurou o caso', mas o procurador-geral, Gilvandro Vasconcellos, evita dizer que o órgão está chamando a questão para si. O tratamento delicado dado ao processo explica-se porque a denúncia foi feita ao Ministério da Justiça, em junho de 2010, pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais de 12 Estados, a Fesempre, em junho de 2010. Mas o ministério se recusou a entrar no caso porque a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a tarefa caberia ao Banco Central (BC).

O Cade também entrou em contato com o BC há dois meses, mas não recebeu retorno. O BC informou que enviou ontem a resposta e que ela deve chegar em alguns dias ao conselho, além da SDE e do Ministério Público. No documento constará a circular publicada em 14 de janeiro pela autoridade. Na ocasião, o BC proibiu que os bancos impedissem o acesso de clientes a operações de crédito de concorrentes. A medida vale para todos os tipos de crédito, mas o mais evidente é o consignado - aquele que tem garantia quase total de que será honrado, pois é descontado direto do salário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Anônimo disse...

CARO MARCOLINO... (permita-me...)

por que vossa mêrce não fala sobre:

"STF RECONHECE "DIREITO" AA REVISÃO DE APOSENTADOS EM 98 R 2003".
ACORDAO DE 15.02.2011...VEJA DIARIO OFICIAL...

OPÇÕES:
A) NÃO SABE O ASSUNTO?
B) NÃO TEM NADA A VER COM A PREVI, ALIAS, VERDADE?

AGUARDO PRONUNCIONAMENTO DE VOSSA PESSOA.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado anônimo das (12:15)

Agradeço-lhe por lembrar a minha ignorância. De fato pouco sei de tudo que há no mundo, mas sei que sei procurar as coisas onde elas devam estar. Assim é que já por três vezes atendi a este mesmo questionamento seu, sempre igual e com as mesmas palavras. E o atendi pacientemente em todas essas vezes.
Poderia não publicar as repetições porque isto deve estar incomodando os participantes que aqui comparecem com seriedade, mas procuro atender a todos igualmente, tenham ou não deficiências mentais, visuais ou o que seja.
Como exemplo da atenção que lhe dispenso, peço desculpas aos demais e publico, somente para você, um de seus comentários anteriores e respectiva resposta, e faço-lhe uma pergunta: será que você está no Blog certo?
------------------------------------------------
Anônimo disse...
BRAVO MARCOLINO.... ( permita-me...)

MUDANDO DE ASSUNTO, POREM DE GRANDE INTERESSE AOS APOSENTADOS DO BB:

NÃO ESTAMOS TRATANDO DE UMA COISA QUE PRA MIM É DE GRANDE IMPOTANCIA, A SABER:

"STF reconhece direito á Revisão de aposentados em 98 e 2003"

e aih..MANO...ninguem tah sabendo?

QUAL A OPINIÃO DESSA ASSESORIA JURIDICA?

EXISTE UMA GRANDE PARCELA DE APOSENTADOS NESSA FAIXA.

EXPLIQUE-SE...

DESDE JA AGRADEÇO....
25 de fevereiro de 2011 20:13
----------------------------------------------


Marcos Cordeiro de Andrade disse...
Colega anônimo (20:13):

O assunto já foi amplamente divulgado e comentado aqui no Blog. Porém, quem quiser conhecer os detalhes acesse o link abaixo, do site da ANAPAR (19/02/11):

http://www.anapar.com.br/noticias.php?id=16796
25 de fevereiro de 2011 20:56

Anônimo disse...

Colega ds 12:15
Seria esta a noticia que você procura?

STF reconhece direito à revisão de aposentados em 98 e 2003

O INSS deve definir nos próximos dias as regras para o pagamento da correção dos benefícios de 154 mil aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Na terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão reconhecendo o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos. Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, que aguardam ansiosos pela correção dos benefícios.

As emendas mudaram o teto do INSS, prejudicando aqueles que, à época, contribuíam acima da cota máxima da Previdência e se aposentaram. Além de sofrerem corte nos benefícios, os segurados não tiveram direito à revisão dos ganhos.

O que o acórdão ainda não antecipa é a partir de qual ano será a extensão à revisão. A Advocacia Geral da União defende benefícios com início de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que devam ser de 1988 a 2003. "Só a análise voto por voto dos ministros vai dizer a extensão", explica Flávio Brito, advogado previdenciário.

Carta de concessão
Após a definição das regras do pagamento, o INSS deve convocar cada um dos beneficiários para acertar as contas. Tem direito à revisão os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para saber se vai receber a dívida, o segurado deve observar se a Carta de Concessão traz a inscrição "limitado ao teto". Quem não tiver o documento precisa pedir a emissão de segunda via.

Pedido poderá ser feito nas agências da Previdência
Em setembro do ano passado, quando a decisão do Supremo foi anunciada, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, assegurou que o pagamento dos atrasados e da correção seria feito assim que o STF publicasse o acórdão. O débito seria liquidado de forma administrativa, por meio de pedido nas agências, sem a necessidade de os segurados entrarem com ação na Justiça.

Na ocasião, o ministro disse que a dívida era de R$ 1,5 bilhão, beneficiando 154 mil aposentados e pensionistas. Cada segurado receberia, em média, R$ 10 mil. Muitos que entraram na Justiça continuaram a receber os valores normalmente, porque o INSS deixou de recorrer.

Fonte: o dia online/ site Terra

luiz fernando disse...

MARCOS, na mosca ; apesar das particularidades de cada colega ,os itens mencionados abrange a quase totalidade dos problemas das desigualdades.

Carlos Mariano disse...

TEMPO DE TRABALHO X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Discordo quando se falar que quem trabalhou mais deve e leva mais. A PREVI não tem nada a ver com o nosso tempo de trabalho (muita gente trabalhou fora do Banco) mas sim com tempo de contribuição. Ora se a contribuição persiste depois de que inicia o recebimento da aposentadoria, ou se a pessoa continua a pagar depois que tem direito a receber beneficio, não as torna diferente, ambas continuam a contribuir, a questão é somente de opção de cada um e, a opção individual, não a torna meritória de um beneficio especial no conjunto dos contribuintes, ambos cumprem suas obrigações, ambos tem direitos iguais.
A sentença salomonica e outras interpretações com referencia a questão contribuitiva são absurdas, inclusive aquela do funcionário da ativa não pagar nada pelo futuro direito de beneficio o que torna implicitamente em enriquecimento ilicito.
Mas essa é somente a minha opinião e eu sou um grande ignorante ou vivo num país de grande injustiças.

Blog do Ed disse...

Os colegas, formados em Direito, até que poderiam nos esclarecer essa questão da pensão no Regime Próprio da Previdência Social. Acho que a viúva ou o víúvo tem direito à pensão igual aos vencimentos da ativa do esposo ou esposa. Pelo menos antigamente, as filhas também tinham direito à pensão integral dos genitores, fossem elas maiores ou menores de idade, tivessem ou não tivessem renda própria, casadas ou solteiras. Parece-me que Lei recentíssima alterou esse direito das filhas. Mas, quem nasceu sob aquela Lei tem direito adquirido, se o genitor ingressou no serviço público na vigência da antiga Lei.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ofício FAABB-27/2011


Ao

Banco do Brasil S.A

Previ

Entidades participantes da mesa de negociação 2010.



A FAABB insiste que seja marcada a data para o primeiro encontro de entidades com o Patrocinador BB e com a Previ, com o objetivo de darmos cumprimento ao termo de Compromisso firmado em 24.11.2010. Era compreensível que antes de ser efetuado o crédito das parcelas de 20% resultantes do acordo, nenhuma outra iniciativa tomasse corpo. Contudo, agora não há mais motivos para protelar indefinidamente o Compromisso firmado com anuência do Governo. A demora em iniciar os trabalhos reflete negativamente no conceito das diretorias de Banco e Previ.

Aguardamos pois, que rapidamente sejamos chamados para estabelecer o calendário de reuniões com o objetivo de atender aos anseios de ativos, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.

Atenciosamente

Isa Musa de Noronha

Presidente

Federação das Assoc. de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Anônimo disse...

Muito bem prezada Isa Musa, insista à exaustão. Eles terão que cumprir o que foi acordado no termo de compromisso. Assuntos Prioritários:
- a) pensionistas, e
- b) 360/360.

Anônimo disse...

Parabéns Dona Isa Musa! Assim é que se fala!

Blog do Ed disse...

Colega Carlos Mariano
Permita-me expender algumas considerações sobre o que o colega postou logo acima.
A Previdência Social é um benefício COMPRADO.A PREVI é uma entidade da Previdência Social. Logo, ela só pode conceder benefício no valor que foi comprado. A Constituição de 1988 instituiu a SEGURIADE SOCIAL: Previdência Social (benefício comprado), Assistência Social (benefício gracioso) e Assistência Médica (benefício gracioso). Tudo isso deveria funcionar às mil maravilhas. Na realidade tudo isso funciona às mil maravilhas apenas para uns poucos privilegiados. Seja como for, nós, funcionários da ativa e aposentados do BB, gozamos de algo intermediário entre vasta camada do povo brasileiro e os poucos altamente privilegiados. Mas, uma coisa precisa ficar bem clara: Previdência Social, benefício da PREVI, é COMPRADO. Cada um tem o que cada um comprou quando na ativa no Banco do Brasil. Por isso, ela depende do valor das contribuições feitas por cada um. Isso é a ideia geral. Resta saber o que está sendo feito na prática. Confiamos que tudo seja feito com correção pela PREVI, sobretudo porque é fiscalizada pelo BB e pelo Governo. Na verdade, muitos, como eu, achamos que a própria teoria, estampada na Constituição e na LC 109, não vem sendo na prática respeitada. Mas, uma coisa é certa, o benefício previdenciário deve ser aquilo que você comprou: dois fizeram contribuições iguais, um fez 360 contribuições e outro apenas 300, aquele ganha aposentadoria maior que este. É assim que eu penso.
Edgardo Amorim Rego

Ari Zanella disse...

Querida Isa Musa,

Queira receber meu penhor por esta sua atitude de instar o BB já pela segunda feita. É este mesmo o alvo certo: o BB. Sem ele não se reinicia nenhuma negociação. Temos que sempre lembrar aos dirigentes que assinaram o Acordo, que este é apenas continuação daquele. Muito embora o Banco já tenha conseguido o seu intento, temos que lembrá-lo que houve acordos assinados e divulgados, inclusive testemunhados pela esfera governamental. Cumpra-se já! E os seus comunicados, Da. Isa, são muitos pertinentes. Vamos cobrar, cobrar e cobrar. Insistentemente.
Mais uma vez, meus parabéns! E continuamos no combate, sem esmorecimento.

Anônimo disse...

Querido Marcos. Sei que vc entende dos nossos problemas como pensionistas. E a ROSALINA disse tudo.Beijos ROSALINA.

Valeu Isa Mussa!
DEUS TE ABENÇOE GRANDE MULHER. Abraços a todos.Lena.

Anônimo disse...

Quero que meus Herdeiros recebam Minha Reserva Matemática depois que eu e minha Namorada formos para a eternidade.

E Vocês?

Anônimo disse...

Marcos,

Realinhamento já.

Pensão para 80%.
Revisão do benefício inicial 30/30 avos.
O caso dos AUTOPATROCINADOS.
14º salário.
Extinção da Parcela Previ

Celso Bernardes
Formiga/MG

Anônimo disse...

Marcos,
Fiz a observação abaixo, no Plano de Benefícios da Previ aprovado pela Previc em 14/02/2011 e gostaria de sua opinião:
Art. 89 - parágrafo 1º - O Benefício Especial Temporário somente será devido enquanto houver saldo suficiente no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes para a cobertura da totalidade dos valores mensais.

Deveria também ter para o Patrocinador um parágrafo equivalente e não tem, ou estou errado?
Celso

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

www.blogdoedear.blogspot.com/

Caros Colegas,

Esse link aí acima leva ao Blog do Edgardo Amorim Rego que somente hoje conheci. E foi por acaso porque a sua modéstia nunca lhe permitiu dar a merecida publicidade aqui no nosso espaço. Aos que admiram os textos do Colega Edgardo sobre os nossos assuntos, acessando o seu Blog terão oportunidade de conhecer seus artigos acerca de outras matérias, também com absoluta propriedade.

www.blogdoedear.blogspot.com/

mesquitasantana disse...

Colega Carlos Mariano.

"Sentença Salomônica" Nas lides religiosas, diz-se que tal provérbio expressa um julgamento divino, pois nas doutrinas "Bíblicas", o Rei Salomão (1032a 975 a.C.)era considerado um governante sábio e criterioso. O caso clássico é o julgamento da disputa por duas mães de um único bebê. A decisão do rei teve fundamento econômico: metade da criança para cada mâe. A sentença do outro Salomão, a mais recente, negligenciou o fundamento econômico, materialidade do processo em causa e caminhou pelas vielas estreitas das frases de efeito. Imagine meu caro Mariano, o BB e a PREVI chorando porque o Juiz poderia ter proposto partir ao meio o objeto da disputa: o Superavit 360/360. metade para contribuinte "ativo" e metade para contribuinte "Aposentado". É uma decisão solomônica.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

----- Original Message -----
From: Geraldo Naegele
To: bbfuncionarios@yahoogrupos.com.br
Cc: colegas-bb@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, February 27, 2011 8:30 AM
Subject: [bbfuncionarios] TARIFA BB PELO USO INTERNET BANKING

Perguntar não ofende: algum colega aposentado está sendo debitado pelo BB em R$12,00/mês, como "Tarifa de auto atendimento - internet banking"??? Para mim, o débito começou neste mês. O Gerente (?) da minha conta não soube explicar e disse que para ele era novidade !!!??? "Não há como estornar... ligue para a Ouvidoria"!!!! completou. Gerente moderno é assim: vc vai à agência e ele manda você TELEFONAR PARA A OUVIDORIA... 0800... mais de 10 minutos dando informações óbvias que não interessam até vc conseguir falar o que interessa... isso quando a linha não cai durante a ligação... Ufa!

Não vejo razão nessa tarifa... o BB investe em tecnologia, disponibiliza (como todos os Bancos) uma sistema que evita a ida de milhares de clientes às agências para transações bancárias comuns que podem ser resolvidas pela internet , com isso reduz significativamente o número de funcionários e caixas... e aí COBRA TARIFA PELO USO DO INTERNET BANKING... (o que os outros Bancos não cobram, pelo menos para mim...)

Finalmente, aposentado não é isento de tarifa???

Naegele-Brasília

Julita disse...

Parabéns Dona Isa pela sua luta pelos aposentados e pensionistas!! Precisamos muito da senhora, do Marcos, Rossi, do Medeiros. Estamos com voces! Que Deus os abençõe!

Anônimo disse...

Pessoal, alguém me explicaria o seguinte: Estou pagando o ES e cada dia minha margem diminue mais e a divda não abaixa! O que é isso? Já paguei tres prestações.

Anônimo disse...

Colega de 03:06,lamento mas voce ficara sem resposta.Ja fiz algumas perguntas e ate agora nada....

GILVAN REBOUÇAS disse...

Ao anônimo 03.06

O Empréstimo simples tem os seguintes encargos:
1 - Juros de 5% a.a.
2 - INPC de dois meses anteriores ao mês em curso.
3 - FL (Fundo de Liquidez) de 0,1% incidente sobre o saldo devedor e cobrado mensalmente.
4 - FQM - Fundo de Quitação por morte - este Fundo é destinado à quitação da dívida vincenda em caso de falecimento do mutuário.

No Plano 1 - taxa nominal de 0,9% a.a. para os participantes com idade até 69 anos, inclusive, e de 2% a.a. para os participantes com idade a partir de 70 anos, cobrada mensalmente sobre o saldo devedor.
- Taxa de administração - 0,2% sobre o valor total do empréstimo, no ato da concessão ou da renovação. A Taxa é destinada a cobrir os custos operacionais e administrativos da carteira, na forma da Resolução CMN 3792 de 24.09.2009, e cobrada no ato da concessão ou renovação.

- IOF – De acordo com o Decreto nº 6.691, de 11 de dezembro de 2008, as concessões e renovações de empréstimos estão sujeitas a incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras:
Fonte: Previ.

Portanto se o INPC aumentar automaticamente o saldo devedor terá o mesmo comportamento.

Atenciosamente,

Gilvan Rebouças

Vice Presidente Financeiro - AAPPREVI.

Anônimo disse...

Olá colegas das 03:06 e 04:07, já vi seus questionamentos uma vez no blog e lembro que alguem respondeu, de que seria em função do prazo que voces escolheram. Fiquei curiosa e fui verificar se fosse o meu caso, não tenho ES, mas o que verifiquei que os juros calculados são "PRORATA TEMPORIS". Não sou da área de contabilidade (embora um dia fui bancária) mas acontece que o seu saldo devedor ainda é alto e os juros incidem sobre esse saldo devedor e as parcelas pagas são pequenas (em função do prazo escolhido) por isso a diferença voce só vai sentir bem mais adiante.
Isso me lembra a tabela PRICE dos financiamentos imobiliários.
Talvez alguem se habilite a uma explicação mais detalhada, adoraria tê-la também.
Abraços, Elisabeth

Anônimo disse...

Concordo com o Sérgio Inocencio no seu comentário de 27/02, esse nosso regulamento é permanentemente modificado, e cada modificação cria mais uma classe na PREVI, não existe uniformidade de procedimento cada caso é um caso, chega a ser cansativo.
Elisabeth Oste

Anônimo disse...

Cara Isa Musa (14:52),

É isso aí. A Previ e o Banco deverão se pressionados a cumprir a segunda parte do acordo. Está escrito e acordado, então já devia ter sido iniciado o debate.

Minha admiração pela sua luta e empenho. Contamos sempre com você.

- 100% para as pensionistas;
- 360/360 avos;
- 14º salário; - Cesta alimentação;
- etc, etc....

Anônimo disse...

Ao anônimo das 12:12 de 27/02:

Essa descisão do STF, no meu entender, não renderá nada aos aposentados da Previ, já que existe um teto de benefício calculado na data de sua aposentadoria. Quanto maior for a parcela do INSS, menor será a parcela que a Previ terá que lhe repassar para atingir aquele limite.
Portanto, essa grana irá para os cofres da Previ. Inclusive os atrasados.

Já quanto aos seus questionamentos feitos os sr. "Marcolino" (Marcos?), no meu entender foram dirigidos de modo muito imperativo, como por exemplo usando o termo "EXPLIQUE-SE".
Ora, ora.

wilson luiz disse...

Cara Isa Musa, 27 fevereiro,14:52 hs.
É lógico que devemos pressionar para o início de negociações para realinhamento do PB1, conforme Memorando de Entendimentos acordado entre as partes; acho que as mesmas serão iniciadas, se o forem, apenas depois da divulgação do balanço/2010 da PREVI.
Agora, tão importante quanto, é procurar agilizar a decisão da Justiça sobre a Resolução 26. Isto interessa tanto para nós, os assistidos, quanto para o Banco do Brasil. Decidida judicialmente esta pendência, poderemos estabelecer nossa política de reinvidicações, e o Banco terá segurança jurídica para sua estratégia administrativa.

Anônimo disse...

Ao anonimo das 05:03

100% para as pensionistas

Ja vai ser uma missao quase impossivel conseguir os tais 80%, imagine 100%, alias tirar alguma melhoria consideravel para as pensionistas vai ser complicado, duvido que a Previ va ceder nesta questao, vao enrolar o maximo que puderem, acho que sem duvida outros panelaçoes de maior expressao estao a caminho, pois nao acredito em mesa de negociaçao sem as RAPOSAS dando as CARTAS, se o superavit ja foi uma tragedia grega, imaginem para examinarem as nossas propostas. Aprova-las entao...

Se a AAPPREVI tivesse um representante nas negociaçoes, um destemido Sr.Rossi, um confiavel Sr.Marcos, eu ainda acreditaria que pudessemos ter chances reais de melhoria imediata.

Amelia Ribeiro

Anônimo disse...

Cara Naegele de Brasília,
Sou aposentado, verifiquei o meu extrato de fevereiro e nenhuma tarifa foi debitada. Sugiro verificar a razão do débito e solicitar o estorno. Marcos, realmente é uma injustiça as pensionistas receberem apenas 60 por cento. Entendo, como você, como nossa primeira bandeira e em seguida, os 360/360.
Um abraço, Célio Vilela

Anônimo disse...

A Senhora Isa tem mesmo que pressionar o Banco e a Previ, pois não podemos esperar a decisão da Justiça. Ninguem consegue botar marcha em juízes. Eles decidem como e quando desejam. Há processos que ficam às vezês 10 anos sem que o Juiz o pegue para ler.Para se ter uma idéia, a ação judicial de revisão de benefícios da Previ referente aos anos de 1995 e 1996 está na primeira instância desde 1999.

Anônimo disse...

Aos que ficam choramingando superávit como se estivessem à beira da miséria absoluta, desejo mostrar o Brasil que vocês não sabem, não conhecem.

CURIOSIDADES DE UM PAÍS DE SALAFRÁRIOS E DE UM CONGRESSO DE BANDIDOS


E nós outros perdemos a nossa capacidade de nos indignar. Somos sapos na chaleira!

Um motorista do Senado ganha mais para dirigir um automóvel do que um oficial da Marinha para pilotar uma fragata !

Um ascensorista da Câmara Federal ganha mais para servir os elevadores
da casa do que um oficial da Força Aérea que pilota um Mirage.

Um diretor que é responsável pela garagem do Senado ganha mais que um oficial-general do Exército que comanda uma Região Militar ou uma grande fração do Exército.

Um diretor sem diretoria do Senado, cujo título é só para justificar o salário, ganha o dobro do que ganha um professor universitário federal concursado, com mestrado, doutorado e prestígio internacional.

Um assessor de 3º nível de um deputado, que também tem esse título para justificar seus ganhos, mas que não passa de um "aspone" ou um mero estafeta de correspondências, ganha mais que um cientista-pesquisador da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, com muitos anos de formado, que dedica o seu tempo buscando curas e vacinas para salvar vidas.

O SUS paga a um médico, por uma cirurgia cardíaca com abertura de peito, a importância de R$ 70,00, equivalente ao que uma diarista cobra para fazer a faxina num apartamento de dois quartos.

E então? Quem quer ser médico do SUS? Eu já to arrumando umas faxinas para fazer. Sou bom nisso.

Anônimo disse...

Aos funcionários da ativa
A Previ está informando em seu site que a adesão ao Previ futuro está aumentando cada vez mais o que é bom para ela já que os novos funcionários não estavam muito interessados na nossa previdência.A Previ tem feito muita campanha para atraí-los. Seria bom, no entanto, que eles buscassem meios que garantam que a Previ mantenha as condições do Plano sem fazer ao longo dos anos alterações que os prejudiquem na hora da aposentadoria como está acontecendo com o Plano 1. Gostaria que a nossa situação servisse de exemplo para que esses novos funcionários tomem cuidado para não comprar gato por lebre e não ter como se defender no futuro.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

A Presidente Isa Musa de Noronha gentilmente nos enviou o comunicado abaixo:

“A FAABB solicitou agendamento de audiência com a Casa Civil, na pessoa de seu titular, e recebeu informação de que, por problemas de agenda, o Gabinete daquela Casa voltará a falar conosco depois do Carnaval.

Atenciosamente

Isa Musa de Noronha”

Anônimo disse...

Pensionistas precisamos fazer uma caravana! Vamos lá pedir os nossos 100% ou que seja 80%!!

Anônimo disse...

Ao colega Carlos Mariano, comentário das 14,01 hs. - 27.02:

Essa não é apenas a sua opinião; é a minha também (será que somos só nós dois ???). Pergunto: o dinheiro pago (descontado pela Previ) em nossos proventos é diferente dependendo da fonte da qual o recebemos ? Que pais doente !!!!!

Ricardo Annoni Neto - Machado (MG)

Anônimo disse...

Para o nosso Plano 1 da Previ interessa QUANTAS contribuições foram feitas pelos participantes.
Não se distinguem se as contribuições foram feitas na ativa ou na inatividade,trabalhando do BB, ou na PREVI ou em atividades externas(contribuinte externo) interessa somente QUAL O VALOR das respectivas contribuições individuais e isto a contabilidade do Plano 1 tem memorizado. Haja vista, que "continuamos a contribuir mensalmente, com valores individuais, porém sacados do nosso Fundo Especial de Contribuições".

Da mesma forma, as pensionistas DEVEM representar o participante do Plano 1, quando este falecer, percebendo INTEGRALMENTE o que de direito seria dele, seja aposentado ou na ativa.

Quem tiver outra solução para estes 2 casos, que apresente: se melhor for, discutiremos

Anônimo disse...

Interessados na extinçao da PP (Parcela Previ)? Leiam a matéria no endereço abaixo:

http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=314

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ao anônimo das 12:02.

Essa matéria é de 22/11/2005 e não tem porque ser discutida agora, passados mais de quatro anos. A não ser que seja o próprio Valmir Camilo que quer ressuscitar por intermédio do Blog.

Anônimo disse...

Informação para os interessados na Renda Certa:

http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=426&codPagina=29738

Anônimo disse...

Marcos, sou um dos muitos que não confiam na Anabb, mas é coerente o que o cara diz. Como não tenha a clareza e dialética dele, achei que valia.
Mil desculpas.

Anônimo disse...

CARLOS MARIANO, muita clara sua explicação, só não entende quem não quer, 360/360 deveria ser implantada já, não existe argumentação para não aceitá-la.

Anônimo disse...

Estamos na expectativa da reabertura das negociações, com o BB e a Previ.
Espera-se que seja cobrado o Realinhamento do Pano 1 e concordamos que realmente os aposentados deste plano estão com seus vencimentos bem defazados por várias causas. No entanto, o banco vem postergando estes ajustes há bem tempo, o que só tem causado ansiedade entre os aposentados e pensionistas. Dinheiro a Previ tem de sobra, então não podemos esperar que a situação piore mais do que já está. Não podemos ficar reféns da boa vontade deles, temos que correr atráz deste Realinhamento de forma que abranja todos os participantes do plano, não importaqndo de que forma os mesmos se aposentaram.Vamos lutar para que todos sejam beneficiados, que as injustiças sejam sanadas, que ninguém fique de fora. Não podemos deixar que se crie divisões dentre os participantes, gerando satisfação de alguns e insatisfação de outros.Não podemos também deixar que se crie outra renda certa.

Anônimo disse...

ISA MUSA,

Agradeço sua honestidade em convocar o início das negociações,prioridade nos 30/30 avos e pensões.

Desejo que a Sra esteja recuperada da sua saúde, que Deus à abençoe.

Anônimo disse...

Colega ROSALINA,

Voce sempre natural e verdadeira, nós continuamos com as mesmas aflições, os 20% mal deu para atenuar as dívidas, estamos colocando esperanças nas negociações do realinhamento, talvez aí nossas vidas possam ser menos sacrificadas.

Anônimo disse...

Uma das maiores aberrações que a Previ criou foi a tal da Parcela Previ. Prejudicou e muito milhares de funcionários.

carlosdomini disse...

Poderíamos reivindicar em vez de um aumento anual dois de 6 em seis meses. No regimento fala pelo menos aumento de benefício corrirido anualmente, pelo menos portanto basta a previ aprovar e submeter a quem de direito

Anônimo disse...

Colegas,

Temos que ficar atentos as propostas que virão do SASSERON e VALMIR, provavelmente vão colocar novamente para discussão o aumento do teto de 90% para 100%. Esta proposta indecente só beneficia os salários mais altos e excluirá novamente a maioria dos colegas, como já aconteceu quando do aumento do teto de 75% para 90%.

Anônimo disse...

A Sra. Dona Isa Musa voltou com a corda toda. Parabéns querida Presidente é isso mesmo que esperamos de você.
Valeu muito!

Anônimo disse...

Colegas,temos que beneficiar quem
nada recebeu dos valores do superávit, como os 360/360 e as pensionistas passarem para 80% ou se possível para 100%,o que seria mais justo.
Agora,quem já recebeu a Renda Certa, quem já se beneficiou do aumento de 75% p/90% quem obteve melhorias nos benefícios com valores oriundos dos superávits, deve concordar em dar prioridade aos que ficaram de fora sempre, ou então que justiça é essa?

Anônimo disse...

Sra. Naegele,

Esse seu sobrenome já foi famoso na DG, salvo engano, nos anos 80 confere?

Anônimo disse...

Sabem, para ter vantagens para nós fazemos aliança até com o diabo. Então, se a ANABB e seu ex-presidente Valmir possuem propostas boas para nós vamos apoiar. Aumento das pensões é urgente, os 360/360 é ótimo e o fim da parcela previ também. Pouco importa se a proposta vem daqui ou dali ou da ANABB ou da CUT. É boa? Merece apoio

Carlos Mariano disse...

360/360 - Complementando o meu comentário anterior e para esclarecer um comentário feito que não entendi bem, na minha opinião, seguindo pensamento do STF para aposentadoria oficial, nosso direito é:
completado o tempo de contribuição, mesmo sem parar de trabalhar e receber salário, temos o direito de receber a aposentadoria e não temos mais a obrigação contribuitiva.
Ora se tal argumento serve para a previdencia oficial porque nã0 servirá para a complementar, qual seja, completou 360/360, tem direito a receber a aposentadoria e se tiver trabalhando o salário e tem direito de não mais contribuir.
Receber a aposentadoria é opcional depende da vontade individual, mas o direito está assegurado.
No nosso caso, para aqueles que contribuiram mais de 360/360, fica o direito de:
- se aposentado ter corrigido o valor da aposentadoria para o integral conforme o tempo de contribuição e de receber o valor das contribuições além das 360;
- se na ativa tem o direito de receber a devolução das parcelas além das 360 pagas e, se quiser, passar a receber o beneficio a que faz jus.
Essa é minha opinião e fica de sugestão para os nossos negociadores quando foram se posicionar a respeito.

luiz fernando disse...

MARCOS, FALA-SE TANTO QUE O INSS É INJUSTO E QUE NO DECORRER DO TEMPO ,O BENEFICIO VAI BAIXANDO. MAS O QUE VEMOS,NESSE S ULTIMOS ANOS É UM AUMENTO REAL DO VALOR DO INSS(MESMO COM O FATOR PREVIDENCIARIO),AO PASSO QUE A NOSSA MÃE PREVI, E COM OS NOSSOS RECURSOS, FAZ UM CÁLCULO LOGARITMICAL E AINDA PARA COMPLETAR COM A PÁ DE CAL,NOS ENTERRA A PARCELA PREVI. RESULTADO, ACHO QUE QUASE 100% DOS COLEGAS QUE SE APOSENTARAM APOS-97,RECEBEM A MESMA COISA OU MENOS DA PREVI DO QUE DO INSS.

Anônimo disse...

Contei aqui o caso de MARTA.Uma pensionista de 87 anos,cega e muda. Que ganhava 1.600 reais brutos.Sofreu demais! Morreu sem receber o dinheiro tão esperado por nós.Até na hora da morte a previ aprontou com ela.Quem pagou o enterro foi a prefeitura de SERO
PÉDICA[bairro onde ela residia]. Agora vou contar o caso da pensionista MARLI.
MARLI,pegou um ES e comprou um carrinho de cachorro quente que vendia no ponto de ônibus.Quando o marido dela era vivo, eles deram uma entrada numa casinha e viviam mais ou menos.Ele ainda precisava fazer bico para complementar o salário .Ele [marido de MARLI]faleceu e veio o sofrimento.Marli com a morte do marido entrou em depressão.As duas filhas foram para um escola PÚBLICA e tudo começou a desandar. MARLI então, pegou um ES, e comprou um carrinho de cachorro quente,que passou a vender no ponto de ônibus. A rotina de MARLI era angústiante.Acordava ás 3 horas da madrugada para preparar o bendito cachorro quente.Com tudo pronto saía de casa ás 8:30 e retornava ás 18:horas. Ela com 47 anos parecia ter muito mais. Eu conversava muito com ela, e muitas vezes a ajudei dentro do meu possível. [Até contei para o MARCOS] Há um mês MARLI faleceu. Ela estava no ponto de ônibus,como de costume, e um caminhão carregado de areia matou MARLI.Ela deixou ás duas filhas [14 e 17 anos] sem nada;pois a casa que tinham comprado tomaram por falta de pagamento.MARLI ganhava de p300 1.100 reais. O que sobrava não sei[se é que sobrava]
Hoje,fiquei sabendo que as "meninas" foram para a casa da avó.

É PRECISO DAR UM BASTA COM MUITA URGENCIA NESSA SITUAÇÃO DAS PENSIONISTAS. QUANTAS MARTAS E MARLIS AINDA TERÃO QUE MORRER? QUEM VAI OLHAR POR NÓS? A SITUAÇÃO É CRÍTICA! TERRÍVEL! É SÓ FICAR NUMA FILA DO BB E ESCUTAR.
QUERIDA ISA MUSA,OLHE COM CARINHO PARA ESSAS MULHERES.SOMOS IGUAIS COMO MULHER.SÓ MUDA O VALOR NO CONTRACHEQUE.ESPERAMOS CONTAR COM VC PARA MAIS ESSA LUTA.NÃO ESQUECENDO DOS COLEGAS APOSENTADOS.POIS SEI QUE MUITOS TAMBÉM ESTÃO NA PIOR. "A TRISTEZA DE NÃO PODER DAR O MELHOR PARA UM FILHO, É A PIOR COISA DO MUNDO"]ouvi muito essa frase de MARLI]
Abraços. Lena.

Herberto disse...

Prezado Marcos,

Temo não ter entendido bem o seu texto.

Quando você diz que quem trabalha mais tempo na ativa deve receber mais, que a proporcionalidade deve ser respeitada, que a isonomia deve prevalecer, penso que esse raciocínio se choca com a questão do confronto entre o "tempo de serviço" e o "tempo de contribuição".

Ou seja, nesse caso os 360/360 estariam comprometidos para aqueles que não completaram o tempo de casa, e a nossa contribuição como aposentados não seria levada em consideração nessa pretensão, perdendo terreno para o tempo na ativa.

Creio ser consenso que o tempo de contribuição é o mesmo, ou melhor, ele é contado a partir da mesma data para todos aqueles que estavam no Banco em 1967, quando o patrimônio da Previ começou a ser formado.

E me parece que é exatamente aí que o Renda Certa afrontou o princípio da isonomia.

Já o tempo na previdência oficial pode ser diferente, de vez que alguns contam tempo trabalhado anteriormente em outras empresas, esse naturalmente fora dos cálculos.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem de Isa Musa de Noronha.

Faleceu a Sra. Constança Emília da Conceição Machado, mãe de nossa colega e Diretora da CASSI, Graça Machado.

O sepultamento será amanhã, às 17:00h no cemitério “A viagem” Endereço: Av. Dom Pedro I, 658 - Campina Grande – PB

A FAABB se une à dor da família e eleva suas preces pedindo conforto e fé.

Um grande poeta mineiro, Carlos Drummond, assim escreveu:

“Para Sempre

C. D. Andrade



Por que Deus permite que as mães vão se embora?

Mãe não tem limite, é tempo sem hora,

Luz que não se apaga quando sopra o vento

E a chuva desaba, veludo escondido

Na pele enrugada, água pura, ar puro, puro pensamento.



Morrer acontece com o que é breve e passa sem deixar vestígio.

Mãe, na sua graça, é eternidade.

Por que Deus se lembra

- mistério profundo -

De tirá-la um dia?



Fosse eu Rei do Mundo,

Baixava uma lei:

Mãe não morre nunca, mãe ficará sempre

Junto de seu filho e ele, velho embora, será pequenino

Feito grão de milho. “



Isa Musa de Noronha

Anônimo disse...

Bianca e Soraia. Filhas de MARLI.O que elas estaram sentindo agora,Isa Musa? Como dói... Lena.

Anônimo disse...

Se a Anabb lutar e conseguir pelo fim da Parcela Previ, estarei me associando a ela.

Anônimo disse...

A dor que sentimos ao perdermos a mãe,é por demais sofrida.Mas a dor de perdermos um filho é para nós mães, a própria morte.Eu tb perdi a minha mãe,e pior,PERDI um filho. Que DEUS TE CONFORTE SRa GRAÇA MACHADO. Lena. [Hoje já chorei demais]

Anônimo disse...

Cara Isa Musa,
quando perdi minha mãe, em 1992, usei esse poema de Drummond ao mandar imprimir os 'santinhos' da missa de sétimo dia, porque nada mais representativo de perda tão grande.
Para você, um monte de saúde, nessa luta que é de todos.
Amilton Miguez, de Lagoa Santa

Anônimo disse...

PARCELA PREVI

Nosso beneficio da Previ é complementar então por lei o valor do INSS no cálculo tem que ser considerado. Com a Parcela Previ, qualquer reajuste que sofrer o benefício do INSS desde que não seja reajuste anual (correção pelo INPC em janeiro) não altera o benfício Previ, em caso contrário qualquer reajuste que não seja o anual reduz o benefício Previ.

Se o nosso beneficio Previ não fosse complementar a Parcela Previ poderia ser extinta mas infelizmente não é o caso.

Então solução é excluir a parcela previ e não se criar nenhumoutro tipo de redutor e tanhamos um complemento integral. S e isso não for possível é melhor que a Parcela Previ seja mantida e seu valor seja o valor do INSS desde que seja calculado como 35 anos de contribuição e 53 anos de idade. Seu valor não poderia ser superior ao valor desse calculo, mesmo que o funci tenha trabalhado mais de 35 anos e com idade superior aos 53 anos.

Anônimo disse...

Marcos, sei que seu blog não é consultório sentimental.Mas por incrivél que possa parecer, é aqui que as pensionistas desabafam as dores.É com vc amigo, que nós choramos.Veja o caso da ROSALINA,nunca disse um ai de choramingo[diferente de mim, que choro e berro o tempo td] Foi só vc postar falando de nós[dando td a sua atenção como sempre o fez] que ROSALINA desabafou.Foi precioso o seu carinho postando sobre nós.Como foi bom! Sei que amanhã a 'página' vai virar, e juntas vamos tb. Muito obrigada querido. No seu coração sei que cabe todas nós. Fica com DEUS,tá? ROSALINA,beijos no seu coração.Lena.

Anônimo disse...

Marcos,

Parece que as idéias sobre o realinhamento vai dar muito pano para as mangas.

Parece que muitos vão puxar brasa para a sua sardinha isto é atendendo seus próprios interesses.

Para mim para que exista isonomia nessas alterações só existem as condições abaixo e que atendem todos, para não se fazer injustiças;

1) Alteração do percentual para pensionistas;
2) Cesta alimentação;
3) 14º salário;
4) Reajuste linear do benefício de percentual a ser discutido (20 a 30%).
5) Extinção da parcela previ, desde que não se crie outro redutor.


Agora esse papo de corrigir injustiças onde ela não existe e que só beneficie parte dos assistidos é um equívoco muito grande. Quem aposentou com 25 anos de banco por que agora tem que ser corrigido essa diferença como se ele tivesse trabalhado 30 anos? Quem cumpriu os 30 anos as vezes as duras penas vai receber o que? Nada como sempre.

Todos estão reclamando dos ativos participarem do superavit sem contribuirem e amanhã aposentarem sem terem contribuido também.

Os sindicalista inventaram essa fórmula para beneficiarem os "cumpanheiros" sindicalistas e petistas que estão no Banco em cargos de alta direção, e que não são poucos, e que não pensam em aposentar tão cedo, pois, enquanto durar a republica dos sindicatos comandando esse (des)governo eles estarão deitando e rolando as nossas custas que trabalhamos os 30 anos e vamos ser alijados mais uma vez das benesses que alguns estão querendo promover. Interesse pessoal? Coletivo? Veremos.

Agradeço a publicação. Não existe ofensa mais uma opinião que deve ser analisada.

Anônimo disse...

Com relação ao tempo que eu acredito que deve ser considerado é o tempo de contribuição para a Previ. 30 anos. Por isso o calculo da Previ diz 360/360 ou 330/360, se for o caso, sem contar o tempo de INSS. O do INSS não vem ao caso.

Elias disse...

Caro Anônimo de 28/02 14:36
Fazer pacto com o "diabo" é muito perigoso. Apesar de sedutor ele é egoísta e quer tudo para si.
Recentemente um discípulo dele "tomou" mais de 62% de nosso sonhado e merecido dinheirinho (extra?).
Ato contínuo, mais aconchegado dele, levaram mais 30,5%.
Ainda tem uns "negociadores" jurando que foi o melhor para Nós.
Sacou? Então é melhor se esperto, porque esse lucífer quer mesmo é 100%.

Ernandes disse...

Marcos,

Complementando o seu belo artigo Novos Rumos, Proximos Passos, há de se levar em conta que a maioria de nós, ao longo de nossa labuta no banco nos mais distantes rincões, a figura da esposa, esteve a nosso lado amargando todas as agruras da vida muitas vezes em localidades sem a menor condição de viver com dignidade, tudo em prol do BB. Portanto, injusto é o que ocorre, pois ELAS TAMBÉM, DE FORMA PASSIVA AJUDARAM A CONSTRUIR O PATRIMONIO DA PREVI.

Lutemos por isso também.

Anônimo disse...

Caros colegas,

Governo descarta revisão de aposentadorias de 98 a 2003 neste ano
Reavaliação reduz despesas obrigatórias no ano em R$ 2 bilhões

Vejam notícia no portal Ig:

http://economia.ig.com.br/governo+descarta+revisao+de+aposentadorias+de+98+a+2003+neste+ano/n1238123311428.html

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PORTABILIDADE para participantes e assistidos da PREVI
________________________________________
Em 20/01/2011 09:12, Presidência - AAPPREVI < presidencia@aapprevi.com.br > escreveu:

Prezado Dr. Tadeu.

Encarecemos informar se há embasamento jurídico para a AAPPREVI acionar a justiça com pedido de introdução do direito à Portabilidade Bancária para seus associados.
Isto se deve ao fato de que há insatisfação generalizada no tratamento dispensado pelo Banco do Brasil a muitos desses associados.
Devemos alertar para o fato de que o Banco se vale da prerrogativa que lhe distingue o Estatuto da Previ, em normativo próprio, com a primazia dos créditos dos benefícios dos participantes do Fundo.
Pelo pouco que conhecemos do assunto, suspeitamos que haja diferentes entendimentos para o disciplinamento da matéria, com tendência a tratamentos diferenciados para créditos de Benefícios do INSS, como Órgão do Governo, e da PREVI, vinculada a uma Empresa Estatal.
Antecipadamente gratos pela deferência da resposta, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Observações do Blog:
O Dr. José Tadeu de Almeida Brito é titular de um dos conceituados Escritórios de Advocacia que prestam Assessoria Jurídica à AAPPREVI.

Eis o seu parecer, em 28/02/2011.
Prezado Sr. Marcos,

Como já lhe adiantei no mês de janeiro, por força dos regulamentos da PREVI aprovados a partir de 1997, os créditos dos complementos de aposentadoria deverão ser creditados no BB.

O Banco Central tem tomado algumas providências para se evitar a exclusividade de bancos na contratação de empréstimos. E nesse sentido emitiu a circular n. 3.522 (de 14.01.2011), cujo teor é o seguinte:

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - final

"CIRCULAR 3.522 (veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI,
e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U :
Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de
convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições,
inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2011.
Luiz Awazu Pereira da Silva - Diretor"
No caso em questão: exclusividade do BB para receber os créditos dos complementos da aposentadoria da PREVI, vejo que, para solucionar o problema do mau atendimento, os aposentados podem deixar uma solicitação/autorização para que o BB ao receber o crédito da complementação transfira imediatamente (via TED) para o banco que ele desejar (sem custo para o aposentado).

Aí o aposentado pode movimentar seus recursos no banco de sua preferência.

Ninguém é obrigado a movimentar seus proventos no BB.

Assim, os recursos só transitam pelo BB para cumprir o regulamento.

Caso contrário, se quiser que não transita pelo BB, haverá necessidade de ação judicial onde haverá gastos e sem a garantia de que vai conseguir em todas ações (e não haverá benefício prático para o aposentado).

Esse é o meu parecer.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

Anônimo disse...

Queridas Rosalina e Lena,

Vocês conseguem juntar coração e razão na defesa das pensionistas. Peço a Deus que os sonhos de vocês sejam realizados.
E você Lena, não existe régua nesse mundo capaz de medir sua bondade. As histórias que você relata me fazem esquecer os meus problemas e só agradecer a Deus.
Gostaria que fossem produzidos vídeos detalhando a amarga história dessas mulheres e dada ampla divulgação. Tipo uma reportagem comparando os números astronômicos da Previ com a “qualidade de vida” de grande parte de seus assistidos.
Tudo isso me faz lembrar o ex-ditador do Egito que acumulou uma fortuna de 70 bilhões em detrimento de toda uma população. A Previ deve se inspirar nesses excelentes exemplos.

João

Anônimo disse...

Colegas, gostaria de saber o por que a PREVI não aceita que façamos um emprestimo da parte que recebemos pelo INSS se o juro é tão baixo já que o deles é uma roubalheira?Isso porque aposentado e pensionista sobrevive através de emprestimos!

rosalina de souza disse...

Querida Colega Pensionista Lena.

Nós temos um grande desafio pela frente,o termo de compromisso,que terá fundamental importância em nossas vidas.

No passado Lena no epsódio do Renda Certa aprovaram a aposentadoria as mulheres aos 45 anos, e não houve o cumprimento do acordo aprovado em votação,configurando uma quebra de acordo.

Novamente nesta distribuição,ocorreu mais uma vez essa mesma quebra de acordo,pois o Ministério da Fazenda,alterou iten do Regulamento e com presença do Governo se firmou um acordo com inicio em janeiro de 2011,estudos com prazo definido de 6 meses para conclusão.

Nós estamos tão preocupados com a nossa melhoria financeira que estamos esquecendo de um problema que esta acontecendo em nosso fundo de pensão "PREVI".

Planos de previdência não foram feitos para dar déficit ou superávit,eles foram criados para pagar benefícios justos aos seus participantes,se tem ocorrido vários superávit é porque de alguma forma o nosso fundo esta sendo administrado de forma incorreta ou estão nós roubando com menos 40% para Pensionistas,criação da PP, mudança do indice de correção dos benefícios etc...

Lena continue seu trabalho,temos que continuar unidas,procurando abrir os olhos não só das Pensionistas,classe que só cresce dentro do PB-1,mas principalmente dos Colegas Aposentados, que estão sentido a diferença que faz nas nossas vidas esses 40%.

A Isa Musa de Noronha, meus respeitos e quem sabe ela possa abraçar a nossa causa,tão nobre para mais de 20 mil colegas Pensionistas que estão ajudando a Previ a engordar seu Caixa todos os meses.

Respeitosamente

Rosalina de Souza

Pensionista

Blog do Ed disse...

É claro que a Previ só pode fixar o valor da aposentadoria com base nas contribuições feitas pelo participante até o dia da aposentadoria. Como uns se aposentavam com percentual apenas dos rendimentos da ativa ao perfazerem 360 contribuições e outros se aposentavam com os rendimentos totais da ativa com 420(ou mais) contribuições, pensava eu, que não sou atuário, que isso se devia ao fato de que essa diferença existia porque aquelas contribuições apenas permitiam atuariamente aquele percentual na aposentadoria, e estas contribuições, ao contrário, permitiam a totalidade dos rendimentos na aposentadoria. O famoso benefício da renda certa me demonstrou que eu estava errado. Ela me demonstra que para se alcançar atuariamente a aposentadoria na totalidade dos rendimentos bastam 360 contribuições. E a sentença do meritíssimo Juiz me parece confirmar. Isso posto, todas as contribuições posteriores na aposentadoria apenas contribuem para o enriquecimento do plano de benefícios e, ao que parece, contribuir para a aposentadoria dos participantes mais novos e eventual superavit da Previ. Será isso mesmo? Assunto a meditar. Que digam os atuários...
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

São 10 os mandamentos que JESUS ensinou.Se nós praticase-mos apenas um
Que diz:Amai o teu próximo como a ti mesmo.Os outros 9 João não seria preciso. Quem ama VERDADEIRAMENTE já os pratica. Obrigada João e sinta-se fortemente abraçado. Lena.

Anônimo disse...

Meus amigos o que parece que vai vingar na negociação é o 360/360, e o fim da parcela previ.As pensionistas mais uma vez vão ficar de fora.Foi o que o Medeiros disse.

luiz fernando disse...

ao anonimo 28:02, as 17 e 23,sobre parcela PREVI. Colega ,esse seu pensamento só serve para os pre-97,onde o INSS só transita na folha e PREVI complementa o salário.Já os pós-97, o INSS é totalmente fora do calculo do compl, PREVI, embora transite pela folha.A parcela Previ entra no famigerado calculo do complemento da PREVI,ficando dois beneficios distintos - previ e inss.

Anônimo disse...

Apoiado Marcos...no futuro, também,é importante revermos as taxas de juros cobradas pela PREVI...

JVasconcellos disse...

Colegas

Acredito, nesta hora ,temos que FECHAR em propostas viaveis, como as do 369/360, temos(a barganha) o reu confesso da Previ, a suspenção da parcela previ, em dez de 2006,e os 30/30 ...Se iniciarmos com varios propostas ....a coisa ficara ,como anteriormente ,..falação mais falação e empaca.
abraços

PS E o julgamento , em brasilia alguem já teria noticias (40%)??????

Carlão/Joinville disse...

Lendo algumas noticas acerca dos resultados da Previ referente ao ano 2010, a serem proximamente anunciadas, aliado aos resultados do BB e comparando-o com a concorrencia, tem uma coisa que pode nos preocupar.
Com a aprovação pelo corpo social da Previ, da divisão do superavit com o BB, e dado o poder de ingerencia que o BB tem junto à Previ, será que os resultados da Previ (e é somente uma dúvida que tenho, não estou denunciando nada), não poderiam ser perigosamente inflados visando uma maior distribuição do superavit, colocando em risco a sobrevivencia do Plano?
Reafirmo: não é nenhuma denuncia, já que não tenho conhecimento de causa para tanto. É apenas um questionamento para ser respondido por aqueles que entendem melhor de balanço/avaliação de ativos.

luiz fernando disse...

ao colega Edgar Amorim Rego, queria saber se pensamento sobre a suspensão das contribuições, desd 2007; no teu entender, vale como tempo de contribuição, a partir de 2007? desde já, agradeço pela pelas belas explanações.

Anônimo disse...

DIZEM QUE O PAÍS SÓ VOLTA AO NORMAL APÓS O CARNAVAL? ESTÃO ERRADOS! As manchetes de hoje estão dizendo que cortarão o orçamento em mais de 50 bilhões. Claro que a educação não seria esquecida neste corte. Todas as promessas da campanha se mostram contraditórias ao que a realidade está mostrando. Político é tudo a mesma m...

Anônimo disse...

Por que não jogam as PENSIONISTAS no lixo? Só esta faltando isso! Cambada de canalhas!!!

Julita disse...

Queridas pensionistas Lena e Rosalina, estarei com voces nessa luta!
Um grande abraço!!!
Julita

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida:

A Circular-FUNCI 121, de 20 de março de 1951, esteve em vigor até abril
de 1967 e, por força do Artigo 468 da CLT, seus efeitos devem prevalecer
em caráter permanente para todos os funcionários admitidos durante a sua
vigência.

Por força do disposto no Art. 2, "a mensalidade do aposentado ... será
acrescida de qualquer aumento porventura concedido pela respectiva
entidade de seguro social".

Isso quer dizer, parece-me, que o acréscimo resultante do recálculo
determinado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (e também
dos aumentos anuais) deverá ser incorporado ao que o aposentado recebe,
sem que a Previ possa reduzir de igual valor o que paga, como aliás vem
fazendo com todos os que não se insurgem contra esse abuso.

O Dr. José Torres das Neves, que há 50 anos é o consultor jurídico da
Contec, conversando comigo hoje pela manhã pôs-se à disposição das
associações para explicar o assunto, caso isso lhes interesse. O
telefone do escritório dele é (61) 3226-8283 (pela manhã). Posso
afiançar que se trata de profissional conceituadíssimo em Brasília e da
mais absoluta confiança. Foi meu advogado nesse feito, que venceu até a
última instância recursal.

F. Tollendal

Anônimo disse...

Marcos,

Por todo respeito e admiração que tenho pelo seu senso de justiça, estou extremamente decepcionada por sua manifestação aparentemente contra a proposta 360/360, embasada dre forma simplista na teoria de que era o que a lei vigente determinava, todos sabiam que ao se aposentarem do BB ainda sem completar os 360 meses, receberiam um benefício proporcional, assim como todos que se aposentaram após
dez/97, saíram do BB sabendo que era usada a partir de então a PP, do mesmo jeito que todos na ativa /aposentados sabem que ao falecerem suas esposas ou maridos receberão apenas 60% do seu benefício. Eu acredito que nos 3 casos há injustiças gritantes, agora se 1 destes 3 não é injusto, nenhum deles é, todos sabiam o que iriam receber previamente.

Não é possível, que uma pessoa, que se aposentou proporcional, sabe-se lá por força de que tipo de pressão e passou a viver com uma fração do que vivia e continuou à pagar sua contribuição até 360 meses (o que aí completou o direito de começar a receber integral(30/30), porque formou sua aposentadoria total atuarial) e mesmo assim continuou a receber proporcional e a contribuir para a Previ até 2006, gerando muitas vezes 400/450... mesalidades, para quem? para o pessoal da ativa que não contribui mais e terá o direito de aposentar integral.

A PP é uma injustiça, deve ser sanada com certeza os colegas trabalharam nas mesmas condições e lugares dos pré/97, e não mereciam ter os cálculos da aposentadoria modificados para pior, e praticamente todos que ficaram no BB nessa ocasião foi porque não tinham tempo para se aposentarem proporcional, caso contrário teriam saido e estariam lutando pelos 360/360, mas vejamos de qualquer forma os pós/97 já tiveram benefícios oriundos dos valores do superávit, e o aumento na parte do INSS, não implica na diminuição do valor pago pela Previ, como é o caso dos pré/97.

Quanto as pensões pagas as/aos viúvas/os serem apenas 60% do valor do benefício, só posso pensar que o autor de tal proesa deve ter sido algum filho bastardo de Hitler.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do Correio Brasiliense:

Entenda o que já está valendo e o que ainda entrará em vigor das regras de uso de cartões de crédito e conta eletrônica

Passam a valer hoje

Proteção ao Consumidor
Fica vedado o envio de cartão de crédito sem a prévia autorização do cliente. Os bancos também deverão fornecer aos usuários de cartão o contrato detalhado do serviço. As instituições terão que acatar, tempestivamente, o pedido de cancelamento, mesmo que o cliente ainda tenha parcelas a pagar. Na prática, essas regras já vinham sendo seguidas pelas administradoras desde o fim de 2010. Mas, agora, como se trata de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os bancos emissores que violarem a norma estarão sujeitos a penalidades.

Conta Eletrônica
Os bancos já podem oferecer aos seus clientes a modalidade de conta eletrônica, uma conta-corrente movimentada exclusivamente por canais como internet, caixas eletrônicos e central telefônica automática. Sobre esse tipo de conta, não poderá incidir qualquer tarifa bancária.
Fonte: Correio Brasiliense

Anônimo disse...

Colega dás 5:18.Muito animador a sua descoberta.Quero acreditar que o nosso reajuste vem. O que o senhor Medeiros fala não da para acreditar.Li no blog dele uma fala sobre as pensionistas.Ele não tem respeito e nem consideração por nós.É metido a garotão,gostoso.Ele se acha.Pois vai continuar se ''achando'' e nunda vai se encontrar.Acho esse vovô uma mala sem alça,e muito do feio. FALA SÉRIO! Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro anônimo das 07:46.

Você se expressou convenientemente quando aquilatou ser minha manifestação “aparentemente contra a proposta 360/360”. Pois você mesmo confessa não ter entendido o que está dito por se colocar por trás das aparências, para firmar conceito.

Desnecessário alimentar polêmica sobre meu posicionamento a respeito de todas as questões enumeradas neste post, como prováveis inclusões em uma pauta de entendimentos. Em que pese não ser possível, nem recomendável, registrá-las integralmente para apresentação no momento próprio, declaro ser favorável a todas elas e, conseqüentemente, as acho justas. Também, não faria sentido citá-las se me declarasse contrário a qualquer delas.

Viesse o Colega acompanhando meus artigos desde que aqui me aboletei, em 26/09/2009, não se louvaria em uma imagem aparente apresentada como real no espelho que a projetou aos seus olhos.

Cordialmente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Blog do Ed disse...

Colega Luiz Fernando

Acho que a suspensão de contribuição é um direito, assegurado pela LC 109. Ela vale para todos, participantes e assistidos. Inexiste ilegalidade, portanto.Seja como for, eles participantes estão contribuindo com recursos do superávit a que têm direito, tanto quanto os assistidos. A meu ver, portanto, também inexiste injustiça.
Edgardo Amorim Rego

Blog do Ed disse...

Caro colega Luiz Fernando

Desconsidere a opinião que acima expendi a respeito do assunto, sobre o qual o colega me pediu manifestar-me. Acho que me equivoquei. Irei meditar mais sobre a matéria.
Edgardo Amorim Rego

Contribuições Mensais, disse...

Todos(ativos, aposentados e pensionistas) continuam pagando suas contribuições à PREVI, mensalmente.
Ocorre que não sai dos nossos bolsos e, saem do nosso "Fundo de Contribuições",´existente no Plano 1 e criado por conta do superavit de 2006.
Cada uma das 121 mil contribuição tem seu valor diferente. Não é igual, uniforme e sim individual de cada participante.

Acho uma injustiça que o pessoal da ativa do Plano 1 (30 mil participantes) "saque" do Fundo de Contribuições" para pagar as suas parcelas mensalmente, para assim poderem se aposentar integralmente, muitas vezes usando um valor bem maior (como se estivessem subsituindo em comissão uma gerência, p.ex.), valores que certamente deveriam ser pagos individualmente, por cada um que optasse por manter sua contribuição mensal ao Plano 1,aumentada pelo valor da comissão exercida exporadicamente e que veio a perdê-la .
Não basta requerer a contribuição aumentada ! Tem que sacar o dinheiro do próprio bolso, se quiser manter a sua contribuição anabolizada.

Anônimo disse...

Está parecendo que o pessoal que ingressou no Banco pouco antes de 1997, podendo usufruir da era dos Superavits da Previ, conseguirão a complementação da sua aposentadoria sem necessitar de muitas contribuições à Previ!!!

É legal? Sim, está previsto em lei.

E como ficou a lei para aqueles que contribuiram para a Previ como condição obrigatória para trabalhar no BB, e ao sair nos PDVs deixaram os 2/3 das suas reservas de aposentadorias nos cofres da Previ.

Para tirar o direito dos pdvistas fraudaram o Decreto 81240/78 negando todos os seus direitos - trabalho, aposentadoria, saúde, seguro e moradia.

Vemos que para os pdvistas o tema passa para o campo da INJUSTIÇA e da ILEGALIDADE !!!

A quem cabe o direito?

Herberto disse...

Se nós não conseguirmos nos entender neste espaço, não podemos sonhar que os nossos opositores vão ser solidários conosco e nos atender.

Ao contrário, eles devem estar muito atentos a essas divergências e esfregando as mãos, mais coesos e confiantes.

Compreensível que cada um de nós conheça melhor a própria situação, isso não chega a ser puxar a brasa para a sardinha.

Saber de todos os interesses em jogo, ou pelo menos daqueles de maior demanda, é papel de quem vai servir como negociador.

Precisamos nos acautelar contra a discórdia anônima plantada aqui, com o intuito de dividir nossos esforços.

Anônimo disse...

Prezado Marcos,
Já sou associado da AAPREVI,mas alguns colegas que não têm computador ou não tem intimidade com ele não têm como preencher o formulario de associação.Dessa forma, gostaria que você disponibilizasse - em tela branca - referido formulario e respectiva autorização para debito em conta, parq que eu possa distribuui-los aos colegas não plugados na Internet.
Desde já, obrighado.

Blog do Ed disse...

Colega Luiz Fernando
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS deu-me a informação, de que precisava, para responder à questão que me pôs. Já que ele confirma (e, se o faz, é porque sabe o que diz)o que eu apenas suspeitava (a Previ tem um Fundo de Contribuições, formado com recursos do superávit que a todos, participantes e assistidos, pertence, que substitui as contribuições de todos, participantes e assistidos), então, reafirmo o que disse: a suspensão das contribuições dos participantes não só é legal, como é justa. E justa também será a participação deles, desde que já legalmente assistidos, nas futuras distribuições de superavit, se houver. E justa será a contagem das contribuições pagas com os recursos do superávit para a determinação do valor da aposentadoria deles.Essa é a minha opinião.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Caro colega HERBERTO:Vc tem toda a razão. Tem anônimo que só entra para pertubar,foi o caso aí em cima. Tem um outro anônimo [um amigo me disse que ''é meia dúzia de seis''] Que pergunta a mesma coisa sempre para Marcos.E ainda é arrogante e abusado.Não sei como o nosso amigo aguenta uma m dessa. Abraços HEBERTO. Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

FILIAÇÃO à AAPPREVI

Caros Colegas.

Para filiar-se à AAPPREVI basta preencher a ficha disponível no Site www.aapprevi.com.br ou no blog www.previplano1.br e clicar em “ENVIAR”. Essas mesmas fichas visualizadas podem ser impressas e preenchidas (mesmo à mão) e encaminhadas ao endereço da Associação:

AAPPREVI
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 – Vila Izabel
CEP: 80320-090
Curitiba (PR)

Já o formulário para Autorização de Débito das mensalidades somente será remetido pela AAPPREVI com a confirmação da filiação, por tratar-se de documento individualizado contendo os dados do convênio com o Banco do Brasil e o número de inscrição de associado.

Por oportuno, informamos aos Colegas que não podemos identificar seus endereços através dos comentários postados aqui.

Para contato direto pedimos acessar um dos e-mails da AAPPREVI, que serão atendidos no mesmo dia.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
p/AAPPREVI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem original
De: atend@previ.com.br
Para: luiseustaquio@bol.com.br
Assunto: ATENDIMENTO PREVI
Enviada: 01/03/2011 16:10


Senhor Luis Eustáquio,

Informamos que a PREVI está aguardando a manifestação das entidades representativas dos participantes e do patrocinador para inciar o processo.

Permanecemos à disposição.

ELMA FERNANDES HERINGER LINS
Gerência de Atendimento
PREVI

-----------------------------------

Data: 23/02/2011 22:33:17
Assunto: Outros Assuntos - SUPERAVIT PREVI
Tipo: Reclamação

Mensagem:
Conforme acordado em novembro/2010 a PREVI se comprometeu a instalar em janeiro/2011 uma comissão para estudar alteraçãoes nos Estatutos visando melhorias nos benefícios dos aposentados.
Já estamos no final de fevereiro/2011 e ainda não temos nenhuma notícia sobre o assunto.

Indago:
1º - O que está ocorrendo ?
2 - Quando será instalada a comissão de estudos ?

Matrícula: 6364220
Nome: LUIS EUSTAQUIO DE CASTRO
DDD-TEL: 34 Telefone:
E-mail: luiseustaquio@bol.com.br

agenor disse...

Acabo de enviar e-mails individualizados aos abaixo, solicitando o início dos entendimentos para Realinhamento do Plano1, que já deveriam ter iniciado em janeiro deste ano.
Que tal os demais aposentados fazerem o mesmo?

Paulo Assunção de Sousa - Diretor de Administração - pauloassuncao@uol.com.br
Vitor Paulo Camargo Gonçalves - Diretor de Planejamento - vitorpaulo@previ.com.br
José Ricardo Sasseron - Diretor de Seguridade - sasseron@previ.com.br
Robson Rocha - vipes@bb.com.br
Carlos Eduardo Leal Neri - diref@bb.com.br
Celia Maria Xavier Larichia - celialarichia@gmail.com
Amauri Sebastião Niehues - gestaodepessoas@bb.com.br
Aldo Bastos Alfano - aldo@alfano.com.br
Francisco de Assis Chaves Costa - cchicao_pb@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Caro Edgardo,
veja o que diz o novo Regulamento, no artigo abaixo:

Seção I – Da Suspensão Temporária da Cobrança das Contribuições

Art. 85 – Fica suspensa a cobrança das contribuições normais de participantes e patrocinadores, para a Parte Geral deste Plano.

§1º - Esta medida será adotada para o período de três exercícios, podendo ser prorrogada por decisão do Conselho Deliberativo desde que verificada, no exercício imediatamente anterior, a existência de recursos nos Fundos de Destinação referidos no artigo 83, observado o Parecer Atuarial e a legislação aplicável.

§2º - Os recursos necessários para custear as contribuições de participantes e assistidos e de patrocinadores serão transferidos do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes e do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador para o Fundo de Contribuições Pessoais e para o Fundo de Contribuições Patronais, respectivamente.

§ 3º - Os Fundos de Contribuições referidos no parágrafo 2º serão atualizados mensalmente pelo índice referido no artigo 27, acrescido dos juros atuariais.

§4º - Caso seja constatada insuficiência de recursos nos Fundos de Contribuições referidos no parágrafo 2º para manter a suspensão das contribuições até o final do exercício, poderá haver novo aporte de recursos oriundos do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes e do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador.

§5º - Os saldos existentes nos Fundos de Contribuições serão utilizados exclusivamente para a cobertura das contribuições pessoais e patronais que deixarão de ser cobradas de participantes, assistidos e Patrocinadores.

§6º - A suspensão da cobrança das contribuições perdura en-quanto os recursos nos Fundos de Contribuições forem suficientes para suportá-la, observado o parágrafo 4º deste artigo.

§7º - No caso de ser necessária a retomada da cobrança das contribuições pessoais e patronais, deverão ser observados os artigos 66 a 70 deste Regulamento ou aqueles que venham a substituí-los.

§8º - A retomada da cobrança das contribuições poderá ser retroativa ao início do exercício, nos valores devidos por participantes e patrocinadores.
-----------

Anônimo disse...

Tendo ingressado no BB em outubro de 1994, de acordo com a Circular Funci 121, de 20.03.l951, caso o INSS faça a revisão das aposentadorias, (coisa que não acredito), as diferenças me pertencem e não a PREVI. É o que entendi, segundo as explicações do colega Tollendal. Gostaria que os participantes debatessem esse assunto.

Anônimo disse...

Quantos eramos em 31.12.2010?
A Previ acabou de divulgar:
Plano 1 -
Ativos 32.449 (-1.366)
Aposentados 64.361 (+ 318)
Ativos externos 916 (- 16)
Apos. externos 3.478 (+ 22)
Pensionistas 18.964 (- 10)
Total 120.168 (-1.052)
As diferenças são em relaçao ao ano de 2009,cujo total era de 121.220 participantes.
Só está faltando publicar o principal: o balanço de 2010.

Anônimo disse...

Olá JVasconcellos

Julgamento de equiparação 40%

Suspenso o julgamento em razão de pedido de vista regimental.

Processo - 5531600-16-1998.5.01.0000 TST

Paulo Motta disse...

Amigos,

Vem aí o realinhamento do Plano 1.
Esse é um dos assuntos que o blog
superavitsprevi.wordpress.com começou a abordar hoje e pretende acompanhar passo a passo. Carga máxima nessa batalha, para que não ocorram as célebres garfadas de sempre.

Paulo Motta

wilson luiz disse...

Caro anônimo 1 março 14:23 hs.
Mais ou menos 7 anos atrás, ganhei uma ação de revisão de benefício do INSS, tendo recebido uns 10 mil reais de atrasados. A PREVI fez o trânsito normal deste valor pela FOPAG, e não me cobrou um centavo. Tenho para mim que a política deles é, ou era naquela época, deixar os atrasados para nós, e a PREVI se beneficiar da reduçao de seus pagamentos, quando ocorre aumento da parte do INSS, pois se eles se apropriarem dos valores retroativos, ninguém mais entrará com qualquer ação desta espécie.
Sua data de ingresso no BB estaria correta?

sergioinocencio disse...

Marcos,

ja que ainda estamos contribuindo para o Previ PB1 através de um fundo, devemos receber tambem estas contribuições quando ganharmos a ação do renda certa, concorda????
PIADA PARA O SALOMÃO

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Paulo Motta.

A AAPPREVI tem muito a agradecer a você e ao Juarez Barbosa pelo que têm feito para a grandeza que se prenuncia, pois nenhuma associação é maior que os seus seguidores, admiradores e colaboradores. No nosso crescimento nada é mais patente que o incentivo que esses dois Blogs nos direcionam. E longe de nos envaidecer, as palavras que gastam enaltecendo o nome, nos cobram a responsabilidade de permanecer no rumo traçado. A AAPPREVI veio ao mundo para ser diferente. E consegue sê-lo agindo diferentemente, mas dentro da igualdade guardada nos conceitos implícitos nos Estatutos de todas que as determinam como Sociedades sem fins lucrativos. E o que diferencia a AAPPREVI é justamente isto – ela segue os preceitos estatutários e cresce como Associação voltada unicamente para servir aos seus associados e, assim, emprega toda a arrecadação em benefício destes, unicamente, guardando para si apenas o imprescindível ao custeio dos seus fundamentos. Nenhum louvor cabe aos dirigentes, porque apenas cumprem com o dever assumido. E todo o mérito do que conseguimos realizar é devido aos sócios adquiridos com a ajuda inconteste de colaboradores como Paulo Mota e Juarez Barbosa, entre tantos outros. Estes aqui nominados por gerir dois influentes Blogs formadores de opinião entre todos nós, aposentados e pensionistas do PB1, da PREVI.
Muitíssimo grato a todos pelo que estão conseguindo fazer da AAPPREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas,

Para acessar o Blog do Paulo Motta:

http://superavitsprevi.wordpress.com/

E do Juarez Barbosa:

http://www.previpb1emfoco.blogspot.com/

Anônimo disse...

O blog do Paulo Motta é mais um para somar.Entrei e amei. Entra pessoal! Lena.

Anônimo disse...

tambem recebi, judicialmente, anos atrás, uns 14 mil de atrasados do INSS. A diferença mensal foi de R@300,00 reais,que aumentado no benefício INSS foi reduzido no benefício Previ. Como já fazem 7 anos (84 meses) a Previ já deixou de gastar R$25.200,00.

Anônimo disse...

A PREVI resolveu mandar a noticia para o Google a noticia do superavit e tem um comentario, lá. Vamos entrar e vamos comentar colegas . Esta em noticias de hoje, entrem e vejam.

Anônimo disse...

COMENTÁRIO CARLÃO/JOINVILLE,01/03 06:44,
Desde o início das discuções dessa distribuição do Superavit tenho a mesma impressão que voce, de que se esta criando uma bolha. A ingerência do BB na Previ não me deixa segura quanto ao meu futuro.
Elisabeth Oste

Márcia Werneck disse...

Prezado Marcos,
Acredito que essa união é mais que nunca imprescindivel para podermos lograr as mudanças a que temos direito. Sugiro também que a nivel de conta bancária que nos sejam dados benficios,atendimento diferenciado, pelo menos no setor exlusivo senão pudermos ter setor especifico com ja foi ha tempos atrás, ja que engordamos as contas do Banco do Brasil, pagamos juros altos. Continuamos buscando comunicação com outros aposentados para que se associem. Estamos só no inicio, conte conosco de Araruama.
Abraços,
Márcia Werneck

Anônimo disse...

A Presidente reajustou a BOLSA FAMILIA em 45%. Vergonha nacional.

Anônimo disse...

Eu fico um pouco preocupado quando vejo um monte de propostas para utilização do superavit, como se fosse uma fonte de recursos ilimitada, inesgotável. Precisamos nos lembrar que boa parte destes ativos está representada por ações da Bovespa, que podem sofrer variações (é só lembrar 2009).
No meu modo de entender ( e com meu pouco conhecimento), acho que deveríamos focar, nas reinvindicações, em PRIMEIRO LUGAR
na implementação da cesta-alimentação ( mas na minha opinião, o cesta-aliemntação + o antigo VALETIK), pelos seguintes motivos;
1) Embora não reconhecido pelo Banco nem pela PREVI, fazia, SIM, parte do nosso salário, sendo justo fazer parte da complementação, visto que, aposentados, ainda precisamos nos alimentar.
2) Seria uma medida ISONÔMICA (beneficiaria a TODOS), visto que o auxilio-alimentação TODO era recebido por todo o pessoal, desde a portaria até o Presidente.
3) Demandaria a utilização de poucos recursos, sobrando bastante para as demais reinvindicações - se considerado o VALETIK, seria R$ 700 (aproximado) para cada um dos assistidos e ponto final. Portanto, também de fácil e imediata implementação.
4) Faria justiça para com os menores complementos. Imaginem o impacto POSITIVO de R$ 700,00 para quem recebe o agora benefício mínimo de R$ 1.300 e poucos. MESMO para quem recebe a complementação média da PREVI, seria um aporte de dinheiro importante.

APÓS essa medida de fácil implementação, passaríamos às demais reinvindicações.

Considero importantes, a seguir:

1) Aumento do teto das pensionistas
para, pelo menos, 80%.

2) 360/360 - embora acredite que não seja beneficiado, se considerada a cessação das minhas contribuições em 2006.

3) Realinhamento PERMANENTE dos benefícios.

Pelo volume dos recursos, acredito que, mesmo com a INJUSTA apropriação de 50% pelo Banco (que espero que consigamos reverter na Justiça, mesmo que apenas para os nossos netos), creio haver condições para uma melhora substancial de nossos benefícios.

Abraço a todos.

ricardo o.c.de albuquerque disse...

J.vasconcelos e outros.
Infelizmente parece-me que nos 40% estamos perdendo de 2x0. É incríve. Causa simple e clara, apenas não cumprimento de dissídio, 25 anos rolando e eu não sei se do tst pode-se apelar para o supremo.

JVASCONCELLOS disse...

COLEGAS
E S T A R R E C E D O R

COMO MINISTRO DO STS, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO AO BANCO CENTRAL 40%, MOVIDA PELO NOSSO SINDICATO EM 1987,EM FAVOR DOS FUNCIONARIOS DO BB

ONTEM 01/03/2011, ESTE SENHOR PAZZIANOTO, NO JULGAMENTO EM BRASILIA, ELE É ADVOGADO DO BB( MUITA GRANA ESTA ROLANDO E ELE RECEBENDO) ALEGANDO QUE O BB, QUEBRARIA ,POIS SENDO UMA DIVIDA DE 5 BILHOES DE EUROS, O BB SENDO UM BANCO DO POVO QUEBRARIA.....
MAIS UM JUDAS, ESTA É A IMAGEM DE UM DA NOSSA JUSTIÇA, ONDE UM EX-MINISTRO TROCA SEU VOTO POR ALGUNS, NAÃO MILHOES DE DINHEIRO........TRISTE VERGONHA NACIONAL
JVASCONCELLOS

JOSE BENEDITO MONTEIRO disse...

JBMONTEIRO
Marcos, gostaria de saber de você ou de algum colega, que possa me explicar o que é o pré-67. Sei que você também é um dos funcionários pré-67. Se há vantagem em ser um pré-67. Se o superavit tem alguma coisa a ver com esse pessoal? Se o nosso salário é pago pelo Banco, porque contribuimos para a PREVI?

luiz fernando disse...

Ao Edgardo Amorim Rego, pelo exposto, ficou bem claro; agradeço a contribução.

Anônimo disse...

Aos colegas do Rio para conhecimento

BANCO DO BRASIL
Ministro do TST solicita vista do processo da ação de equiparação salarial ao Bacen







A audiência da ação rescisória do Sindicato do Rio em defesa dos funcionários do Banco do Brasil referente a equiparação salarial dos 40% ao Banco Central (Bacen) ocorreu nesta terça-feira, dia 1º, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O processo corre na Justiça há mais de vinte e três anos. "Em 1993, o negociador do Banco do Brasil Luiz Abreu, apostando na lentidão da Justiça brasileira, afirmou, irônico, que essa ação seria paga apenas para os herdeiros sobreviventes dos funcionários. Mas nós vamos continuar lutando por esta isonomia com os trabalhadores do Banco Central", disse a diretora do Sindicato Rita Mota.

Não houve julgamento do mérito da ação pelo fato de que um dos ministros, Vieira de Mello, solicitou vistas do processo. O relator, ministro Emanuel Pereira, e o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manifestaram posicionamento contrário ao reconhecimento da equiparação dos 40 % ao Bacen. Os demais ministros da Subsessão de Dissídios Individuais, 7 do total de 9, não manifestaram seu posicionamento.

O advogado que representou o Banco do Brasil, Almir Pazianotto, afirmou que pelo valor da ação, que segundo ele chegaria a cerca de R$19 bilhões, "estaria fora da realidade".

"Há colegas que chegaram a ter o aumento reconhecido em suas carteiras de trabalho, no entanto, eles não receberam nenhum centavo. Na fase de execução do processo, contratamos peritos que fizeram os cálculos, criando a expectativa em milhares de funcionários de que receberíamos os 40%. A batalha continua. O importante que os trabalhadores acompanhem o andamento do processo e que a direção do BB reconheça o anseio do funcionalismo" completa Rita Mota.


-----------------------------------
Infelizmente os ministros são nomeados pelo Governo Federal e o ex-ministro de Trabalho hoje advogado do BB faz de tudo para protelar o processo (já são 23 anos). Já tem dois ministros que estão contra a equiparação.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 04:16 de 02.03.2011

VERGONHA NACIONAL é que está transcrito abaixo:

VERDADEIRO ABSURDO!
DIFÍCIL ACREDITAR EM TAMANHA ESTUPIDEZ!!!!

Para ler e pensar e,


se você pode fazer alguma coisa...
FAÇA.








ISTO É UM INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! ! !
. . . E AGORA O QUE PODEMOS FAZER? ? ?
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010
NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .

NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".

O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.

ISTO É INADMISSÍVEL ! ! !



VEJAM QUE ABUSO.





Repassando, pois entendo que é mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
É REVOLTANTE !!!
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$540,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

JVASCONCELLOS disse...

ricardo o.c.albuquerque,colega

Chegamos a idade de 68 anos, e realmente ,o que fica patente, a deslealdade ,a desonestidade,os acertos as vantagens sempre em beneficio proprio ou o beneficio de grupos, não exsite a justiça para estes ,não entendo, me ensinaram e pregaram, ser um homem de palavra,honestidade,lealdade para com os seus semelhentes ,o direito seu termina onde inicia o dos outros....cade??????? tanta falcidade,leviandade.....em fim.....so tenho a serteza de olhar para meus filhos ,os amigos a minha familia ...e dizer eu tenho dignadade,,cheguei onde cheguei, pelo meu trabalho, honrado,..hoje honrades e predicado...e não dever.....viva o brasiisislllllllll .

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Colega José Benedito Monteiro.

Não sou Pre 67. Apenas assumi em 1962. Recebo as verbas P-300 (Benefício Previ) e P-400 (Benefício INSS). Juntando os dois valores me enquadro na média de R$ 6.000,00 de proventos mensais, propalada pela PREVI.

Com relação à sua pergunta, no dia 23/02/2011, lhe destinei a resposta abaixo.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.
----------------------------------------------------------
Caro Colega José Benedito Monteiro
(09:10).

A propósito da sua pergunta, eis o que o Blog publicou no dia 21/02 (12:19):

Resposta (padrão) da PREVI a um “pré 67”:

Prezado(a) Senhor(a).

Em atenção à sua consulta acerca do pagamento do Benefício Especial Temporário, prestamos os seguintes esclarecimentos:

a) Conforme o art. 65 do Estatuto de 15/04/1967, os empregados do Banco do Brasil já aposentados pela Previdência Oficial em 15/04/1967 ou que se aposentassem em até 180 dias, poderiam ingressar na PREVI, com todas as obrigações e direitos dos associados não fundadores aposentados, exceto a complementação dos proventos de aposentadoria;

b) O art. 72 do mesmo normativo previa a obrigação de o Banco indenizar a PREVI nas despesas referentes ao pagamento da aposentadoria dos associados fundadores aposentados a partir de 15/04/1967 e de complementação de aposentadoria dos não fundadores que em 15/04/1967 já estavam aposentados, ou reuniam condições de aposentar-se por tempo de serviço e contavam, pelo menos, 20 anos de serviço efetivo no BB;

c) O mesmo dispositivo foi mantido em todos os Estatutos aprovados posteriormente, ratificando a responsabilidade do BB pelo pagamento dos benefícios desses participantes;

d) Os recursos garantidores desses benefícios não ficam à disposição da PREVI e, portando, não são aplicados pela entidade e não geram superávit;

e) Por essa razão, os valores de complemento de aposentadoria de responsabilidade do Banco do Brasil não compõem a base de cálculo do Benefício Especial Temporário.

Esperamos ter dirimido suas dúvidas acerca dos procedimentos adotados pela PREVI para a distribuição do superávit do Plano de Benefícios 1 e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários.

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO DE BENEFÍCIOS

21 de fevereiro de 2011 12:19
23 de fevereiro de 2011 09:49

Anônimo disse...

Colega anônimo das 05:13 hs,
Esta proposta dos 360/360 ou 30/30 avos, tem de ficar nas prioridades de nossos negociadores, sem deixar de lado, pensionistas 100% e cesta alimentação. Você parou de pagar as contribuições para a PREVI em 2006, mas a PREVI continuou recebendo suas contribuições, os recursos não saem mais do contra cheque, mas de um fundo criado com superávits que está ajudando também o BB a não ter de pagar as referidas contribuiçõs. Assim BB vem usufruindo de 50% do Superávit desde 2006. Nogociadores, fim das contribuições para quem completou as 360 mensalidades, independentemente de onde sairam os recursos, devolução das extras e recálculo dos complementos da Previ.
Outro ítem que deve merecer especial atenção é CAPEC: BB nunca contribuiu com a CAPEC, só os funcis, e recebeu um valor significativo de seus recursos naquela transfência de 1997, por que? Erraram? então devolva, reduza as nossas contribuições e aumente o valor do seguro.
Do site da FAABB:
"2 - Pelo que apuramos, o Fundo da CAPEC, em 12/90, montava em aproximadamente US 1.054.088,00 e em 31/12/96, era de apenas R$ 156.815,57, tendo sido totalmente exaurido no início de 1997."

ricardo o.c.de albuquerque disse...

JVasconcelos e outros. Infelizmente suas palavras são a expressão da verdade. esses 40% julgados pelo TST não me davam muitas esperanças e minha dúvida continua. processos trabalhistas podem ir ao Supremo? por favor alguém entendido responda. o tst é a última instância nesse ramo? No Supremo pela visibilidade talvez tenhamos alguma chance. Que argumento jurídico esse enganador pazianoto usou, heim. se for o caso do banco quebrar, que quebre. e o banco não quebraria, bastava fazer uma proposta de longo prazo que todos aceitariam. Abraços para todos. ricardo

Anônimo disse...

MARCOS, FAÇO QUESTÃO DE UM COMENTÁRIO DE SUA PARTE A RESPEITO DESSA MENSAGEM.

REAJUSTE PELO INPC


Vejo varias opiniões a respeito do realinhamento e não tive a oportunidade de observar alguém comentar sobre a alteração do índice de reajuste do nosso benefício.

Todos sabemos que o INPC é manipulado pelo governo e por isso não é o indice ideal para nós.

Então, ao longo do tempo estamos perdendo nosso poder de compra e isso tem que ser corrigido.

Como disse o colega temos que nos atentar para as alterações viáveis e que se enquadrem na legislação da previdência complementar.

Não vai adiantar nada discutir os de viabilidades contestáveis, pois, seria desgastante e que nos faria perder tempo e o foco nas reivindicações e alterações passíveis de serem concretizadas.

Seguindo esse raciocínio poderiamos explorar o máximo de melhoria em poucos ítens de carater perene do que o mínimo em vários ítens que podem pecar pela não perenidade.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega anônimo das 08:42.

Mesmo sem entender o porquê da imposição “MARCOS, FAÇO QUESTÃO DE UM COMENTÁRIO DE SUA PARTE A RESPEITO DESSA MENSAGEM”, devo dizer que a resposta encontra-se no lugar de onde você extraiu o questionamento - este post:

“Isso tudo deverá ser cobrado e exigido quando dos próximos entendimentos para conserto dessas injustiças havidas. E muitos serão os pedidos de enquadramentos, que já têm suas nomenclaturas próprias: 360/360, 30/30, 60% para 80 ou 100%, extinção da PP, Cesta Alimentação, Renda Certa, 14° salário, Índice de Correção, Data do Reajuste anual, etc. Não necessariamente nessa ordem e, também, não obrigatoriamente nesse conjunto.”

Você há de convir que não possa destinar meu tempo unicamente para dissertar sobre itens isolados que, talvez, futuramente se incluam em propostas. Além do que, todos os assuntos que devam ser tratados carecem de defesa calcada em conhecimentos específicos. E isto é trabalho para experts deslindarem – o que não é o meu caso.
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

A PREVI foi criada em 1967. Então, "pré-67" é quem já estava no Banco ANTES de 67 ou que já havia aposentado ANTES de 67. Desses, muitos jamais aderiram a Previ, então seu Benefício de aposentadoria é pago pelo Banco (verba P 220) e então, não tem dieito a superávit. É isso que os regulamentos da Previ explicam. Basta acessar a página da Previ na internet e ler. Está tudo lá para quem tem interesse em saber

Anônimo disse...

Gostaria de saber dos colegas, se essa pseudo equiparação BACEN (40%) foi proposta em favor de TODOS os funcionários que estavam na ativa no BB na época, ou beneficia apenas os que encabeçaram a ação.

Saudações a todos.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colaboração do Colega Genarte:

Repassando a enganação!!!! Indignado!!!!

*13º SALÁRIO, UMA ENGANAÇÃO DESDE GETÚLIO VARGAS*

*O 13º Salário NUNCA Existiu... *

Não tinha pensado nesta! Brilhante, de fato!
Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!
Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros
de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada
por acaso!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos
conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de
desmontagem de retórica enganosa.
?]Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos
O]pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso, nem mesmo o “governo dos trabalhadores”, fala-se agora que o governo do PT pode vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º salário.Se o fizerem, é uma roubalheira sobre outra roubalheira.
Perguntarão porquê.
Respondo: Porque o 13º salário não existe.
O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente
aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os
trabalhadores.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário
por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
R$ 700 X 12 = R$ 8.400,00
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º
salário.
R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (Salário anual) + R$ 700,00 (13º salário) = R$ 9.100 (Salário
anual mais o 13º salário)
O trabalhador vai para casa todo feliz com o “governo dos trabalhadores” que
mandou o patrão pagar o 13º.
Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer uma
simples contas que aprendeu no Ensino Fundamental:
Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem quatro semanas, significa
que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal) / 4 (semanas do mês) = R$ 175,00 (Salário
semanal)
O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52
(número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais) = R$ 9.100.00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário
Surpresa, surpresa? Onde está, portanto, o 13º Salário?
A explicação é simples, embora os nossos conhecidos líderes nunca se tenham
dado conta desse fato simples.

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II – final

A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário
durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros
com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de
cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é
o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º
salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o
roubo é duplo.
Daí que, como palavra final para os trabalhadores inteligentes: não existe
nenhum 13º salário. O governo apenas devolve e manda o patrão devolver o que
sorrateiramente foi tirado do salário anual.
Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.

13 NÃO É PRÊMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO.
É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!

***** OS POLÍTICOS SIM, POSSUEM 15 SALÁRIOS.ESSE É REAL.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Não sou pré 67 no enquadramento genérico de recebimento de benefícios por parte do Banco do Brasil, muito embora tenha ingressado em 1962.

Anônimo disse...

Colega anonimo de 06:48,ja comentei aqui sobre a nossa açao dos 40%.Entre 2000 e 2003 trabalhei na Ag Palacio do Trabalho(TRT)e o presidente do Tribunal na epoca disse ....para os herdeiros e de uma outra vez....NAO DEIXAM PAGAR A VOCES.
Esqueça!

Anônimo disse...

Esclarecimentos:

O salário do trabalhador ingles é pago por "hora trabalhada". A periodicidade do recebimento dos proventos é semanal. Portando, o trabalhador ingles não ganha nem por semana e nem por mês.Não ganham se não trabalharem o sábado e o domingo.

Anônimo disse...

É com muita tristeza que analiso a situação do meu querido Brasil. Um país de dimensões continentais, extremamente rico em diversos aspectos, mas com a divisão de riqueza totalmente desigual. No nazismo já se apregoava que a mentira muito repetida torna-se verdade. Estamos vivenciando isso atualmente. Enquanto espalha-se a falsa idéia que os empregados aposentados do BB são marajás, pensionistas desamparadas morrem à míngua. Seu choro não acha repercussão positiva nos endurecidos corações de dirigentes dessa máfia proveniente da união de governo/CUT/BB/Anabb e demais associações de caça-níqueis. Os que num passado recente levantavam suas vozes para nos defender, são os mesmos que atualmente no poder maquinam resoluções maquiavélicas para apropriarem-se de nossa poupança.
Se tivesse condições abandonaria meu amado país. Possivelmente escreveria minha canção do exílio bem diferente de Gonçalves Dias. Diria que:
Minha terra tem ladrões
E me chamam de marajá
Os caras batem minha carteira lá
E ninguém consegue achar

Nossos velhos tem mais dores
Nossos líderes mais rancores
Nosso crédito menos dias
Nossos dias mais dissabores

E por aí vai...

Paulo Motta disse...

Genarte,

Interessante sua descoberta. Sem ler a parte II de seu texto, vejo que a coisa começa na semana. A carga de trabalho é semanal, não é assim? Então, o patronato remunera, na verdade, apenas 28 dias por mês (7x4). E aí, vão sobrando alguns dias em cada período mensal. Esses ficavam a descoberto. O que fizeram foi completar os dias de cada mes que o trabalhador trabalhava sem receber. Chamaram isso de 13º e assim ficou sacramentado o ordinal do salário. Quer dizer: o 13º saiu mas não chegou.
Será que entendi, colega?

Valeu.

Paulo Motta
blog:
superavitsprevi.wordpress.com

Anônimo disse...

Oi Tio Marcos! Estou com saudades do senhor. Abraços.Caio Gonçalves.obs:Acho que no meu comentário vai aparecer a foto da mamãe.Não sei o que aconteceu. Muito @.com para o senhor.JESUS TE AMA!
CAIO.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Gentileza do Colega Edevaldo Pandin:

Santander deverá pagar gratificações a aposentados

Maíra Magro | Valor

02/03/2011
BRASÍLIA - Numa das causas de maior valor em tramitação na Justiça Trabalhista - na qual estaria em jogo um montante de R$ 5 bilhões -, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar, a mais de oito mil aposentados do antigo Banespa, a soma de todas as gratificações suspensas desde 1996, além de parcelas futuras desses benefícios.

Fonte: Valor Econômico.

Edilson disse...

Desculpem, não pude resistir,lendo alguns comentários sobre a equiparação com o Banco Cntral, será que alguém nativo desse planeta acredita que o tst vai nos dar razão na questão dos 40%?, é inacreditável , mas há quem acredite.

Anônimo disse...

Esclarecimentos:
O que é a Parcela PREVI (PP)?

Em 1997, estava em curso, no Congresso Nacional, uma reforma previdenciária qu resultaria na redução do benefício do INSS. A PREVI resolveu criar, para garantir, preventivamente, o equilíbrio do plano de custeio, a Parcela PREVI - uma parcela própria que, até 06/97, tinha o mesmo valor do teto do INSS. A PP seria o novo parâmetro para fins de aferição do complemento.

A partir daquela data, a PP passou a ser reajustada no mês de junho, mesma época do reajuste dos benefícios pagos pela PREVI, segundo a variação do IGP-DI.

A partir de junho de 2004, o indexador atuarial que reajusta a PP passa a ser o INPC.

A Diretoria decidiu, em 26/12/2005, aprovar os seguintes alterações na PP passa do Plano 1:

- Redução da Parcela PREVI a partir de 01/12/2005 no valor de R$ 1.468,21
- Data base de atualização da Parcela PREVI fixada em setembro
- Índice de atualização: índice de correção salarial dos participantes ativos

Em função disso, os valores de Parcela PREVI (PP) do Plano 1 e do Plano PREVI Futuro passaram a ter valores e datas de atualização distintos.

- Veja os Valores da PP - Plano 1

O que é a Parcela PREVI Valorizada (PV)?

Serve de parâmetro para cálculo dos benefícios. Corresponde ao valor, em cada mês, da média das Parcelas PREVI (PP) relativa aos 36 meses imediatamente anteriores, atualizadas pela variação do indexador atuarial.

- Veja os Valores da PV - Plano 1

O que é a Parcela PREVI de Referência (PR)?

Corresponde ao valor proporcional à PV, a ser apurado individualmente para o participante, na data de início do benefício de complementação pela PREVI e que servirá para o cálculo deste.

O critério de apuração da PR leva em conta o tempo de vinculação à Previdência Oficial, a espécie do benefício e o sexo do participante.

I. Para determinação dos complementos de aposentadoria por tempo de serviço e antecipada é considerada a seguinte proporção:

Tempo de Previdência (em anos completos) PR
Se homem Se mulher
30 25 70% da PV
31 26 76% da PV
32 27 82% da PV
33 28 88% da PV
34 29 94% da PV
35 ou mais 30 ou mais 100% da PV

Anônimo disse...

Ao colega de 02/03 7:00

Eu não defendo bandidos,acho que a Justiça é muito branda com eles e também não apoio o Governo atual. Porém, por acreditar que devemos sempre ter as informações corretas, vai aqui pequeno resumo sobre auxílio reclusão tirado do site da Previdência social.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
O auxílio reclusão só é dado a quem tem vínculo com a previdência, isto é já fez recolhimentos para a Previdência e os valores são em função do salário benefício. Aquele valor não é para cada dependente mas para a família e vai de R$ 560,81 a 862,11.

Anônimo disse...

Caros blogueiros,

Para descontrair um pouco vejam e ouçam no YouTube a bela canção DANSEN AAN ZEE com Blof e Cristina Branco. Na minha avaliação é a melhor cantora portuguesa.

Abraços em todos

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Que apoios devemos buscar para obter sucesso em nosso movimento?

Por Juarez Barbosa, em

http://www.previpb1emfoco.blogspot.com/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

A Próxima Batalha.

Por Paulo Motta, em

http://superavitsprevi.wordpress.com/2011/03/01/a-proxima-batalha/#comments

Anônimo disse...

Antes de lêr o anônimo acima,14:20. Quase infartei em lêr o anônimo das 7:00.Mesmo assim ainda é chocante[se bem que os filhos dos bandidos não tem culpa se o pai,ou mãe são fora da lei] Aliás que lei temos? ou melhor,que leis são essas? Num País a onde os parlamentares escolem o que e quanto vão ganhar. Até prá fazerem coco essa cambada ganham. Fico pensando...e as crianças de rua? E nossos idosos? Se o meu,o nosso salário não dá, imagine o salário mínimo.
ALO PENSIONISTA ESTAMOS FRITAS EM POUCO ÓLEO. Abraços. Lena.

Anônimo disse...

Senhor, justiça para aqueles que tem fome,para aqueles que tem sede,para aqueles que só entram no palácio para varrer o chão.Senhor,jústiça para quem serve a realeza e que não tem lugar na mesa e cata resto prá comer como se fosse um cão.Jústiça contra tanto mal que é feito,contra tanto preconceito e tanta falta de união.Jústiça contra o ódio e a violência,contra tanta indiferênça com a dor de um irmão. Vem Senhor,a última esperança de quem sofre é o teu amor.Vem Senhor,julga a nossa causa e acabe com essa dor.Vem Senhor,o povo te suplica e não aguenta mais.Vem Senhor, ergue a tua espada e trás a nossa paz. Abraços. Lena.

Letra de Marcelo Clivella.

Anônimo disse...

Considerando que após a Morte do(a) Aposentado(a) e do Pensionista o banco toma posse das Reservas que pagavam os 60% da Pensão;

Considerando que há muito tempo o banco vem carregando muitos bilhões de reais para seus cofres, de uma forma ou de outra;

Conclui-se, e proponho, que deveremos exigir que pelo menos 50% Dessa Reserva (Matemática?) seja destinada aos Herdeiros do Titular.

Anônimo disse...

Marcos, referente sua mensagem de 2 de março de 2011 das 08:42, em resposta a uma mensagem por mimenviada.

Agradeço sua manifestação.

Peço desculpas por lhe infligir um perda de tempo. Julgo que não houve imposição, talvez tenha sido a falta de capacidade de me comunicar de forma inteligível e me fazer ser compreendido ao expor meu raciocínio inoportuno e sem nexo.

Não voltarei a lhe importunar com mensagens desprovidas de imaginação e de criatividade.

Anônimo disse...

ISSO È PARA ACABAR COM O BRASILEIRO;

Lula ganha R$ 3,7 mil por minuto em novo emprego
Ex-presidente defende Dilma, critica governo Fernando Henrique e cita Chico Buarque em palestra
FORA PT!!!!!!!!!!!!!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Notícias da Previdência
________________________________________
Extra Online (03/03/2011)
INSS: revisão vai beneficiar 131 mil aposentados

Estimativas do Ministério da Previdência Social apontam que 131.161 segurados do INSS terão direito à revisão, determinada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para as aposentadorias que, nas reformas previdenciárias de 1998 e 2003, não foram elevadas aos tetos estipulados à época, mesmo que os beneficiários tenham contribuído para ganhar o valor máximo pago pelo instituto.

O valor médio de aumento com o pagamento da revisão, segundo a Previdência, será de R$ 184,86. Já os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos serão de R$ 11.500, em média. O INSS estima repassar aos aposentados favorecidos cerca de R$ 1,5 bilhão com essas correções.

Apesar de o INSS já ter noção do tamanho da dívida a pagar, ainda não se sabe quando as contas com os aposentados vão começar a ser acertadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) está analisando o acórdão do STF para elaborar uma orientação com as regras para o pagamento. A intenção do governo é oferecer um acordo para que os aposentados recebam o que têm direito pela via administrativa, evitando ações na Justiça.

Advogados e entidades que defendem os interesses de aposentados, porém, sugerem que os segurados procurem o Poder Judiciário, já que o INSS ainda não tem prazo para revisar os benefícios. Além disso, a atualização monetária determinada pelos tribunais costuma ser maior do que a dos acordos administrativos.

Mais informações no site da ANAPAR: www.anapar.com.br

ricardo o.c.dealbuquerque disse...

Colegas. Algumas considerações sobre a equiparação com o BACEN. Ao anônimo 2.3.11-11,29HS.
Lamentável seus termos "pseudo equiparação". Não chamem seus colegas que propugnam por seus direitos de burros. Se voce não está incluído é porque seu sindicato foi incompetente inclusive metade da equiparação foi paga. A ação que está sendo julgada no momento é patrocinada pelo sindicato do rio de janeiro. procure se informar melhor. a internet tem material bastante sobre o assunto:
Ao Edilson. Faz alguns anos atrás a REDE FERROVIARIA, agora, extinta foi obrigada a pagar apos 20 anos de processo um, parece-me, exatamente igual NÃO CUMPRIMENTO DE DISSÍDIO. Mudam os ministros, mudam as leis? cada um julga como quiser. O absurdo da tese evocada pelo Emitente Jurista? pazzianoto que não deve haver igual no mundo que o bb quebrará é que não podia ser aceita pelos ministros? no tempo do bb verdadeiro eram feitas provisões para esses casos. agora nos tempos do bb falso... ricardo

Anônimo disse...

Prezado Marcos,

Saiu no Diário Oficial a nomeanção do Sr. José Maria Rabelo para secretário da Previ. Já trabalhei com ele, e na época tratava-se de um profissional muito técnico e preparado. Espero que à frente da Previ ele continue sendo o profissional até então quando trabalhou no BB, apenas queremos aquilo que temos direito, nada além,como por exemplo os 50% garfados da PREVI pelo Banco. Não podemos mais admitir essa sangria na Previ, sob pena, de no futuro, comprometer as nossas aposentadorias. Sempre acompanho todos os blogs sobre o Plano 1, Previ, exceto o da ANABB que está sempre a serviço do BB. Eu penso que na próxima negociação temos que focar nos assuntos que serão plausíveis de serem implementados. Não podemos perder o foco. Nós aposentados e entidades temos que estarmos unidos em nossas propostas. A união faz a força, temos exemplos recentes sobe isto, onde ditadores estão com os seus dias contados. Sempre considerei a classe de aposentados muito desunidos, muitos dos quais até alienados em questão da Previ. Só esperam o dia 20 para ver quanto vão receber. Acredito que esta última negociação foi ótima para nos alertar e unir contra as aberrações ocoridas e que estão ocorrendo tanto por parte do BB quanto da Previ, pois os verdadeiros donos de nosso fundo de pensão são os associados. Não podemos esmorecer nunca e sempre continuarmos em defesa não só pela melhoria do plano, como a sua perenidade. Muito importante este blog não só como esclarecedor, como contribuição para a união dos cabeças brancas, que até pouco tempo só se lamentavam. Agora estamos vemos a necessiade de adotarmos posturas compatíveis para corrigir as distorçoes berrantes existentes em nosso fundo de pensão. Muito obrigado por essa entidade existir e que Deus te abençõe Marcos.

Anônimo disse...

Lamentavel ! cassi muita burocracia para com as clinicas! Queixas e mais queixas!!

Anônimo disse...

Dei uma passada rápida no Regulamento da PRevi e não lí nada sobre o BENEFICIO MINIMO TEMPORÁRIO prometido junto com o BET.
o vlr do Beneficio minimo Temporario equivalia a 70% da Parcela Previ.

Porém eu não li nada sobre o assunto.
Alguém tem algo a esclarecer?

Eu e mais 10 mil aposentados estamos aguardando tão esperada resposta.

"13º chama-se Gratificação de Natal" disse...

O 13º salário foi assim "apelidado" pelos assalariados, creio que, pelo fato de suceder o 12º salario anual, e basear seus cálculos na remuneração de dezembro, de cada ano.
De fato, o nome jurídico deste pagamento é:"GRATIFICAÇÃO DE NATAL", (as vezes redigida por "GRATIFICAÇÃO NATALINA" ).
Por obrigação deve ser paga ANTES do dia 25 de dezembro e ajustado seus valores na Folha de pagamentos de janeiro subsequente.

(enrolam-se os assalariados até nos nomes "jurisdiquês" dos pagamentos... QUANTO MAIS NOS CÁLCULOS !)
Fontes:Lei 4090/62
Vejam no "google"

Anônimo disse...

No site da Previ esta o novo regulamento.Pergunto:
Nos recebemos no dia 18/02, 12 x os 20% da verba Previ ou 14 x ?
Alguem sabe responder?

Anônimo disse...

Está no site da Previ. Publicado novo regulamento do Plano 1, traz as regras de funcionamento do BET.
Jorge Castro,

GANDOLA DA BAHIA disse...

E sobre a devolução da parcela retida(IRRF) pela PREVI QUANDO DO PAGAMENTO DO SUPERAVit,alguém sabe se sera devolvida na folha de março-11, como preconiza a portaria publicada pela Receita Federal?

Anônimo disse...

Era caso de todos os aposentados e pensionistas vestirem uma FANTASIA DE PALHAÇO e irmos até a PREVI!
Hora propicia para isso! Cambada de safados!!!

Paulo Motta disse...

l) Anônimo das 06:25 e 2)Gandola da Bahia:

Parece que recebi também duas parcelas a menos. Previ não responde meus e-mails. Estou escrevendo para a gerência de atendimentos. Qualquer notícia, publico aqui ou no blog superavitsprevi.wordpress.com

2)Você deve estar falando da devolução depois dos cálculos das deduções incidentes, não é? (pensões, isenção 55 anos, dependentes)Pelo que sei, o troco vem sim agora em março.

Abraços,
Paulo Motta

Anônimo disse...

Anônimo das 3 de março de 2011 05:31,

Será que vc não está equivocado? O Sr. José Maria estava para ser nomeado para a PREVIC e não Previ.
Abraços

Paulo Motta disse...

Edgardo,

Há um recado para você no blog
superavitsprevi.wordpress.com.
É meio pessoal e, por isso, prefiro não tomar muito espaço aqui no previplano1.

Paulo Motta

PLANO 1: QUANTO SOMOS ? disse...

A PREVI divulgou em seu site o número de participantes.DIMINUIMOS PARA 120.168 PARTICIPANTES.

Quanto ao Plano 1, comparando-se com a Nota Explicativa nº27 do Balanço do BB,"fecham" apenas o número de ativos: 32.449 em 2010 (havia erro de 1 pessoa no Balanço de 2009: 33.814 para o BB e 33.815 para a PREVI -irrelevante errinho-)

Porém, quanto aos ASSISTIDOS, há uma diferença em 598 pessoas, pois o BB informa na mesma Nota 27 que seriam 82.727 assistidos. Já a PREVI recentemente informa que seriam 64.361 aposentados MAIS 18.964 pensionistas = 83.325.
ONDE ESTÁ O ERRO ?

Nota: estão excluídos na Nota 27,os 4.394"Externos"(3.478 aposentados + 916 ativos), por óbvio não-integrantes dos números relativos ao BB.

Anônimo disse...

Caro Marcos,

Solicito retificar a minha mensagem postada hoje 03/03, às 05:31, no lugar de PREVI considerar PREVIC. Espero que o Sr. José Maria Rabelo a quem conheço muito, não deixe se influenciar em sua Gestão, junto à PREVIC por forças ocultas.Vamos aguardar.

Anônimo disse...

Sr. Marcos,

Acredito na força da AAPREVI e em algumas raras entidades representativas dos aposentados do Banco do Brasil. Porém, insisto em afirmar que, qualquer pleito nosso, a exemplo de anteriores, só será atendido com a celeridade desejada, se os sindicatos a nós se aliarem. A justificativa para entender assim, está no fato de que, enquanto os aposentados têm que aguardar décadas para receber migalhas a que faz jus, o pessoal da ativa, através dos sindicatos, não tolera nem um mês para receber reajustes salariais, PL, dentre outros benefícios, resultantes das greves que anualmente realizam. Que tal a gente propor união com eles? Setembro é o mês das negociações da categoria!

Um abraço

Anônimo disse...

Você sabe como um poder ditatorial se perpetua?
É simples: INVENTA UM PROGRAMA assistencialista pra dar dinheiro sem necessidade de trabalho e depois reajusta o mesmo em 45%.
A resultante é voto + voto. Ah! Não pode esquecer de propagandear que se a oposição ganhar a mamata acaba.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro anônimo das 10:34.

Não tenho poderes para modificar textos enviados como comentários para o Blog. E uma vez publicados somente me resta a opção de EXCLUIR.
Neste caso, seria recomendável enviar novo texto com as devidas correções, com a ressalva de que se destina à substituição de "tal ou qual" comentário.
Assim sendo, excluo o anterior e registro o correto.

Anônimo disse...

Meus prezados colegas,

Ouvi, ontem, numa agência, que o FED, numa análise preliminar desqualificou o resultado do bb. O ato fundamentar-se-ia no fato de que há muita contribuição de recursos não oriundos de legítimas operações bancárias. Pelo visto o ingresso do bb no mercado americano está sofrendo restrições.
Alguém poderia confirmar isto ???

Anônimo disse...

Concordo com o Anonimo de 01/03/2011 de 7:46h. Parabéns, vc escreveu o que eu tinha vontade de escrever (Quanto a opinião de Marcos Cordeiro não acompanhei ao longo destes anos que passaram. Não sei o que ele acha sobre o assunto)
Ele explicou perfeitamente sobre os 30/30. É a pura verdade.
Eu fui obrigada a sair com 25 anos de Banco. Sai contrariada pq meu chefe simplesmente não incluiu meu nome como funcionario do meu setor (que tinha mudado de nome). Me deixou no limbo. A pressão em 1998/1999 era grande. (Nunca imaginei sair na proporcional. Nem sabia que ia me prejudicar não fazendo 30 anos de PREVI. Este tal de Renda Certa nunca tinha sido divulgado. Por sinal os homens saem com 30 anos de previ e inss já as mulheres se optarem pela proporcional se prejudicam na PREVI (LEI muito esquisita pois se a mulher precisa de 25 anos de inss deveria ser o mesmo de previ)
Agora gostaria que esta injustiça (30/30) fosse corrigida pois continuei pagando as contribuições a PREVI.
Eu sempre "carreguei o piano" no Banco. Trabalhava fora do expediente e nunca ganhei nada com isto. Mas o tipo de trabalho que eu fazia no BB era necessário. Eu gostava muito do meu trabalho. Mas tive que me aposentar completamente contrariada. Eu fui prejudicada na minha época.
Obrigada pela atenção.