quarta-feira, 30 de março de 2011

Quem pode mais?

Por João Rossi Neto



Exmo.Sr.Dr.Cezar Peluso.

DD.Ministro Presidente do STF.

Ilustríssimo Presidente,


QUEM PODE MAIS : A LEI COMPLEMENTAR 109/2001 OU A RESOLUÇÃO 26/2008 ?

A sociedade entende que o ideal seria que o magistrado se despisse, à porta do Tribunal, de seus conceitos ideológicos, filosóficos, de ordem política, social e moral, para cobrir-se, somente, da mais pura imparcialidade, neutralidade e fidelidade à norma posta, numa atitude que demonstrasse, sobretudo, sua inércia diante dos interesses estatais.

Dentro desse princípio, o povo concedeu ao legislativo e não aos juizes, a tarefa de formular as regras jurídicas que hão de governar a nação. O juiz deve subordinar o seu juízo pessoal ou subjetivo a estes interesses.

Nessa visão tradicional, conceito de justiça baseado unicamente na conformidade à vontade da lei. Tal assertiva vem fundamentada na idéia de que, cabe ao legislativo, por meio da criação normativa, a promoção de justiça social, e, sendo assim, uma vez aplicadas pelo Juiz, normas criadas com tal propósito, a justiça, imediatamente, será feita.

Não há nada mais escandalizante e comprometedor da ordem jurídica do que a variação, a incoerência e a contradição dos julgados. Toda segurança desaparece onde os indivíduos ficam à mercê dos entendimentos pessoais: cada cabeça é uma sentença e a justiça um jogo lotérico.

Sob tais circunstâncias, diante da impossibilidade de um julgamento desprovido de inclinações e tendências, por parte dos Juizes, é que se constata a necessidade de se estabelecer um limite dentro do qual a interpretação e aplicação das normas possam se dar sem que sua vontade seja frustrada pelo emprego – ainda que inconsciente ­­- de ideologias intrínsecas a seu caráter.

Em nome da preservação da segurança jurídica, a sentença deve ser minuciosamente estruturada de modo a comprovar suas motivações. Em nome da manutenção da certeza, dela advinda, preconiza-se a repetição dessas motivações e a obsoleta verificação da incidência da norma abstrata sobre o caso concreto, sem observância do contexto social onde tal norma está inserida e passará a produzir seus efeitos.

Esta segurança é respalda por representações ideais tais como: igualdade perante a lei, isto é dar aos ricos e aos poderosos o mesmo tratamento dado aos pobres e aos aposentados vinculados a Fundo de Pensão subjugados aos atos espúrios de um patrocinador perverso, sem considerar a desigualdade existente entre eles e buscar, por meio de sentença, atenuar tais desigualdades, a serviço de uma legítima justiça que consiste em dar a cada um o que é seu. Mas a dura realidade é outra, hoje em dia, o que se vê é que ao pobre a sua pobreza, ao miserável a miséria, ao desgraçado a desgraça, que isto é o que é deles.



Não está se cogitando o abandono da lei ou da busca do entendimento adotado pela jurisprudência. O que se faz imprescindível, no entanto, é a consciência de que a lei não é um fim em si mesma. É mero critério de apreciação do Direito, de acordo com a índole de um povo em determinada época. Nota-se que as decisões nas Altas Cortes são mais coerentes, equilibradas, trazem mais conforto e confiança aos mais fracos, sendo vista como última trincheira para corrigir injustiças.



Neste contexto, submetemos, a essa mais Alta Corte deste País e guardiã da nossa Constituição Federal, caso concreto que configura flagrante desobediência de Lei Federal, infração que se alberga no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Carta Magna, pelos motivos a seguir alinhados:



1 - Editou-se a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, com a finalidade de disciplinar o Regime de Previdência Complementar Fechada e também para estabelecer diretrizes adicionais ao caput do Artigo 202 da Constituição Federal. Com efeito, o pano de fundo da discussão que trazemos à tona, está especificamente exposto in verbis no artigo 20 da referida Lei:

“ Art.20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

§ 3º Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos patrocinadores e dos participantes, inclusive assistidos “.

Pois bem, essa Lei Complementar 109/2001, continua em pleno vigor, sequer foi cogitada qualquer hipótese para alterar textualmente a sua essência e os seus objetivos, inclusive desde a sua publicação no DOU de 30/05/2001, serviu de parâmetro e balizou todas as distribuições de superávits produzidos pelo nosso plano de benefícios, denominado Plano de Benefícios um da PREVI, que é o maior Fundo de Pensão da América Latina e o 25º maior do mundo.

A nossa PREVI para quem não conhece, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC, sem fins lucrativos, criada exclusivamente para administrar os recursos oriundos das contribuições dos funcionários do Banco do Brasil, das contribuições do patrocinador (BB) e pagar as aposentadorias, não tendo, portanto, nenhuma conexão financeira e ou administrativa com o banco.

Como foi dito tais recursos amealhados pelos participantes ao longo de décadas foram aplicados de forma eficiente no mercado financeiro, diversificado em Ativos de Rendas Variáveis, Rendas fixas mais conservadoras, em imóveis e empréstimos aos assistidos, etc, o que elevou, em 31/12/2010, o seu Ativo Total para mais de R$ 152 bilhões.

Essas cifras estratosféricas despertaram as cobiças do patrocinador e do Governo, principalmente do BB que interessado em comprar outras instituições financeiras, mas descapitalizado investiu pesado contra o nosso Fundo de Pensão e, em conluio com o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, editou um documento administrativo, denominado de Resolução MPS/CGPC 26, de 29 de setembro de 2008 – DOU de 01/10/2008 - a qual, ignorando por completo a Lei Complementar 109/2001, artigo 20, inseriu por sua conta e risco no artigo 15 dessa Resolução, dispositivo que contempla meação ao banco, sobre os superávits do nosso Plano 1 Previ, condição que não consta da LC 109/2001. Uma irregularidade esdrúxula que salta aos olhos pela ousadia criminosa:

“Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que seu deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.

§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.

§ 2º Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar 108/2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido”.

Anteriormente, por força da Lei Complementar 108/2001, o BB passou a contribuir na paridade com os funcionários (1 x 1), desdobrada essa expressão “proporção contributiva” (ver caput art.15 acima), isto quer dizer que o banco passou a ter direito a 50% dos superávits do nosso fundo de pensão. Essa condição foi materializada na distribuição de R$ 15 bilhões feita pela nossa Caixa, em 18/02/2011, quando foi depositado, à ordem do BB, em um Fundo de Destinação, a cifra de R$ 7.5 bilhões, dinheiro esse conseguido malandramente graças ao ardiloso artigo 15 da Resolução 26/2008.

Dentro do ordenamento jurídico, que é um conjunto hieraquizado de normas jurídicas (regras e princípios) que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social, nunca uma resolução administrativa poderia sobrepor-se a uma Lei. Veja que a Pirâmide de Kelsen, em relação de superioridade estabelece a seguinte ordem de prioridade: “Jurisprudência”:Constituição, Leis, Decretos; “ Atos normativos”: Portarias, Resoluções, etc.

Demais disso, a Resolução 26/2008 extrapolou a sua função, criando uma destinação de recursos ao Banco do Brasil que não está prevista no artigo 20 da Lei Complementar 109/2001. Tudo foi feito ao arrepio da Lei, num desrespeito frontal e total a Constituição Federal, pois com essa atitude faz apologia à desobediência da Lei. Essa Resolução acabou por transformar uma entidade sem fins lucrativos, em subsidiária do BB, que compulsoriamente passou a ter obrigação de produzir lucros para o banco.

Ressalte-se que o BB até 1967 pagava as aposentadorias dos seus funcionários, mas revendo a sua política de redução de despesas, concluiu que financeiramente era bastante vantajoso, contribuir para a PREVI com uma parte e os funcionários com outra, e que essa ficasse com o ônus do pagamento das aposentadorias e assim foi feito. Agora, neste momento, em face da Resolução ilegal e inconstitucional, é patrocinador e beneficiário do Fundo de Pensão ao mesmo tempo, ou seja, dá o dinheiro para pagar as contribuições com a mão direita e o recebe de volta na mão esquerda.

Isto é uma imoralidade sem precedentes e são mais de 120.000 pessoas beneficiárias do Plano 1 da PREVI, revoltadas com este estado de coisas. Como a Diretoria Executiva da nossa Caixa de Previdência é composta por três funcionários de carreira do BB, dos quais um é o Presidente do Fundo e também por outros três funcionários de carreira do banco no Conselho Deliberativo, dos quais um é o Presidente, dispondo, além do voto próprio, do Voto de Qualidade (Voto de Minerva) e com esse poder de fogo nas mãos, eles fazem o que convém ao patrocinador, tanto é que todos, dentro da PREVI, mesmo sabendo das ilegalidades praticadas, obedecem cegamente a Resolução 26/2008, sem apresentar a mínima reação para questioná-la, uma vez que trabalham praticamente algemados pela parte do corpo Diretivo nomeado pelo BB e que de fato dá as cartas dentro da Caixa de Previdência.

Igualmente, a PREVIC, órgão regulador e fiscalizador criado através da Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, por ser subordinada ao CGPC pai da Resolução 26/2008, também sabendo das irregularidades faz vistas grossas a tudo, e é defensora ferrenha da Resolução, permitindo-nos fazer uma comparação jocosa, que equivale a dizer que a fiscalização levada avante pela PREVIC, é o mesmo que colocar raposa para vigiar o galinheiro. É uma instituição que deveria ser técnica, mas é política e todo o quadro é nomeado pelo Governo. Contra todo o aparato aqui desenhado, a nossa luta é inglória e a corda só arrebenta para o nosso lado.

Estima-se em setenta anos o prazo para extinção do Plano 1, visto que a partir de 1998 ele estava fechado para novas adesões, sendo que foi criado, para os funcionários admitidos a partir de 1998, o Plano Previ Futuro, no regime de Contribuição Definida que não tem nenhum de tipo de ligação com o Plano 1 da Previ, cujo rito é por Benefício Definido.

Nós (mais de 120.000 pessoas) estamos desamparados sob todos os aspectos, porque além da Lei Complementar 109/2001 estar sendo jogada na lata do lixo, fomos vilipendiados também no que respeita a Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto de Idoso), visto que os recursos reservados para custear as nossas aposentadorias estão sendo desviados e carreados para capitalizar o BB, maior banco estatal do Governo, em total menoscabo ao artigo 102. Entendemos que tudo isso que está sendo feito, tanto pela administração da PREVI como pela PREVIC é positivamente caso nítido de Gestão Temerária e ambas deveriam responder na qualidade de rés, com fulcro na Lei 7.492/1986 (Crimes do Colarinho Branco).

É um axioma incontestável de que existe influência de Impactos Econômicos nas Decisões Judiciais, de variadas formas, mas vou me ater, neste momento, apenas a crise financeira mundial de 2008 por ter afetado diretamente o nosso Plano de Benefícios 1 da Previ, porquanto houve uma revoada de investidores das Bolsas de Valores, azo em que migraram para outros Ativos e com isso as ações sofreram deságios, desvalorizações que acabaram redundando num prejuízo de R$ 26 bilhões para a nossa Caixa, revertido imediatamente em 2009, com recuperação total.

Em conseqüência dos riscos daquele momento (2008), os Juizes de primeira instância ludibriados pelos argumentos da PREVIC, acreditaram que aquela Resolução 26/2008, nascida em 29/09/2008, no auge da crise, no olho do furacão, seria um instrumento benéfico aos planos de previdência complementar e com isso pautaram as suas sentenças por negar as liminares que postulavam a sua extinção. Certamente não leram nas entrelinhas da Resolução, pois se ela estava dilapidando 50% dos superávits dos Fundos em favor do patrocinador, é claro que o golpe bilionário e vergonhoso perpetrado por ela seria prejudicial a saúde financeira dos planos. Quanta ingenuidade!

A simples possibilidade de, no futuro, no caso de déficit no plano, o BB ser chamado junto com os participantes para equacioná-lo, não era algo relevante para servir de convicção para alicerçar as sentenças e nem para conceder-lhe 50% dos superávits, sob o pretexto de que se ajudaria a pagar o prejuízo, então seria justo ter direito a participar dos superávits. O BB nunca foi chamado para resolver situação deficitária, mas já recebeu R$7.5 bilhões dos superávits. Isto é uma falácia, porque desde a criação do fundo o patrocinador sabia que o regime de Benefício Definido prevê a hipótese de vir a ser conclamado para cobrir eventuais dívidas, coisa que até hoje não ocorreu e nem vai ocorrer no futuro, visto que a tendência é sempre ascendente, ou seja, superávit sobre superávit.

Em conclusão, reputamos que os subsídios aqui produzidos são suficientes para a formação de juízo de valor, motivo pelo qual pedimos examinar os dois instrumentos distintos: A Lei Complementar 109/2001 e a Resolução 26/2008 sob a ótica da hierarquia jurídica, da eficácia legal de cada um, e se prevalecer a Lei Complementar 109/2001, dentro do raciocínio lógico, técnico e sem paixão de natureza estranha ao verdadeiro Direito, estarão derrotando a ilegalidade e a má fé.

È imperioso que se determine que sejam nulos de pleno direito, todos os atos efetivados em observância às normas da dita Resolução, sobretudo que o BB devolva os R$ 7.5 bilhões que estão depositados à sua ordem e que não lhe pertencem, porquanto foram obtidos por via ilegal e imoral, sendo da legítima propriedade dos participantes e a eles revertidos, em prol da melhoria de seus benefícios, agora e já. Que se estabeleça a verdade cristalina dos fatos à luz dos ditames da Constituição Federal e que a JUSTIÇA seja feita.

Atenciosamente.

João Rossi Neto – Goiânia (GO) – Matrícula BB/PREVI – 4.986.560-9.

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terça-feira, 29 de março de 2011

O Circo e as Pensionistas

Caros Colegas.

O grave momento que atravessamos requer muita reflexão e cautela. Nunca o patrimônio da PREVI esteve tão ameaçado quanto agora e a Imprensa, nem sempre posicionada com neutralidade, em grande parte se coloca a serviço do governo para aprovar investidas indevidamente articuladas para solapar os ativos da nossa Caixa de Previdência.

De há muito são feitas denúncias a respeito de má administração, com visíveis sinais de desídia causando apreensão, medo e quase desespero no universo dos assistidos e participantes do nosso Fundo de Pensão. Pela inércia e descaso observados no trato dos assuntos sob sua guarda, os gestores da PREVI adotam postura de meros observadores, enquanto a cobiça serve de estímulo para as articulações visando o uso indevido do patrimônio particular, mas que é tratado como pertencente ao Governo. Nenhuma atitude de defesa é esboçada pela cúpula, que se queda passivamente à parte das discussões como se o assunto não lhe dissesse respeito e que, assim sendo, é deixado correr à revelia de quem deveria investir com veemência e propriedade para coibir esses abusos.

Se não bastassem essas irregularidades, esses dirigentes adotam posicionamento que somente remete à suposição de que se esmeram em desviar o foco das atenções, para que o Governo siga impunemente no rumo do saque e da dilapidação do montante que nos pertence, só e unicamente.

Com a desculpa de que promove a divulgação dos números alcançados no balanço anual, mas ainda não publicado apesar de decorridos três meses do seu fechamento, a PREVI insiste em tocar a caravana da alegria pelo País afora como forma de, também, enganar os participantes enaltecendo resultados simplesmente alcançados pelo correr do tempo, pois nenhum mérito cabe à Direção. Ao contrário, ela poderia ter mostrado maior empenho para o alcance de resultados mais robustos.

Entra ano e sai ano e a teimosia no uso desse circo não é abortada, muito embora se saiba que essas apresentações de resultados poderiam e deveriam ser substituídas pela simples publicação dos números do Balanço mediante remessa de comunicados. Afinal, essas demonstrações são dirigidas aos seus 120.000 participantes comprovadamente escolarizados, uma vez que são oriundos dos quadros do Banco do Brasil, o que foi conseguido em aprovação de concorrido concurso público com comprovação do elevado grau de escolaridade - requisito essencial para o aproveitamento. Por isto são altamente capazes de ler comunicados e identificar números sem a necessidade de um bedel a instigar sua presença em sala de aula.

A primeira apresentação foi feita com divulgação de tudo que poderia ser dito a respeito para público interessado em marcar presença e, se não bastasse essa possibilidade de comparecimento, todo o evento foi divulgado ao vivo pela internet, cujo vídeo do registro ainda está disponível no site da PREVI. Isto comprova a desnecessidade de repetição da encenação, visto que os números são os mesmos e nada há de novo a ser informado. A não ser a maciça propaganda que prometem fazer em direção aos novos incautos, participantes do PREVI Futuro, futuros participantes a adotar nossa postura – reclamar e reclamar, sem resultados visíveis.

Daqui para frente tudo será repetitivo, pois para quem viu o primeiro espetáculo não vale a pena ver de novo. A prova de que se trata de mera encenação é o tratamento dado à divulgação do evento. Teimam em confundir-nos com expectadores de funções circenses. Nos circos autênticos são ofertadas guloseimas aos prováveis assistentes como meio de incentivá-los ao comparecimento. A eles são prometidos sorvete, pipoca, balões de gás e outras miudezas. A nós, assistidos da PREVI, os organizadores da caravana da alegria oferecem lauto jantar preliminar e churrasco ao término da palestra, como forma de segurar os desavisados até o final do espetáculo, dando números de audiência “interessada”. Melhor seria reservar todo o dinheiro gasto nessa encenação para minorar o sofrimento das pensionistas, aquinhoadas com ridículos 60% retirados do que lhes foi destinado pelos provedores.

Não incentivamos nem desaconselhamos o comparecimento, isso é uma questão de foro íntimo. Porém, aos que decidam marcar presença é recomendável levar perguntas “pré-fabricadas” e fazer entrega antes do início da sessão, não permitindo, no entanto, que deixem para ser respondidas posteriormente, por e-mail, como costuma acontecer. Façam a cobrança durante a “sessão” e não aceitem ferir seus ouvidos com o palavrório costumeiro.

Quanto às pensionistas, a estas sim, dirigimos orientação. Evitem exposição ao tratamento machista que impera no mundo da Direção, sob risco de passar por constrangimentos. Para exigir seus direitos não há necessidade de abandonar o conforto do lar e lotar recintos onde serão vistas como intrusas, pois basta participar com insistentes mensagens aos Eleitos, aos Blogs de relacionamentos e a quem mais possa interceder em seu favor. Mas não cultivem atitudes passivas, sua interferência é de primordial importância para abalar os alicerces desse condomínio dominado por quem prefere desconhecer a sua realidade. E pensam que serão eternos sem olhar para quem os ajudou a chegar onde estão, mas que um dia serão suas pensionistas a amargar o pão que eles estão amassando agora.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 29/03/2011.

sábado, 26 de março de 2011

O anonimato permitido

Caros Colegas.

Teimosamente mantemos a prerrogativa do anonimato no blog Previ Plano 1. E não encontramos motivos para declarar maiores arrependimentos na instituição dessa prática. Até porque nos é dado o direito de publicar, ou não, comentários que se nos chegam, pois todos são lidos e analisados antes da liberação, para suplício do moderador que se obriga a interpretar toda sorte de textos.

Sendo eles desairosos ou inconvenientes, não são publicados, não importando sua origem - de anônimo ou identificado. No convívio com essas postagens entendemos porque a prática do anonimato é tão detestada por determinados participantes, alguns dos quais ferrenhamente contrários aos que não se identificam. É que quem posta um comentário com boas intenções espera compreensão e acolhida ao que expõe, contando com a aceitação de sua opinião à luz da razão, e, mesmo sabendo que haverá discordâncias, o mínimo que possa esperar é que a contestação lhe chegue sob bons modos e argumentação oportuna. Posição esta nem sempre respeitada por quem se esconde no anonimato simplesmente para ferir e desqualificar conceitos postos honestamente. Ainda bem que isto não ocorre quando o crítico bem intencionado se manifesta, gravando ou não o seu nome no rodapé da discordância.

Por outro lado, não há método seguro para evitar-se o anonimato nos Blogs. E desde que não seja exigida qualificação de algum modo contundentemente capaz de comprovar a identificação, o anônimo tem ao seu dispor alguns artifícios para maquiar a condição: o uso de pseudônimo ou de homonímia se passando por outro legitimamente identificado anteriormente. E até mesmo falsas identidades numéricas sobre nomes aleatoriamente dispostos, declarando matrículas, RG e CPF falsos são passíveis de utilização. Se bem que é preciso o exercício de conhecedor exímio para adulterar esses números, visto que os dígitos obedecem a certas regras para lhes dar aparência de autenticidade, cujo exercício de aplicação não está à altura de qualquer um. E, assim sendo, o moderador pode calcular pela seqüência numérica a sua validade – aparente ou não.

Também, é compreensível que por vezes seja necessário ao participante manter-se incógnito para salvaguardar condicionamentos, e até posições que lhe permitem acesso a informações e conhecimentos privilegiados. Ou, ainda, para evitar represálias por parte de denunciados outros.

Vale ressaltar que certos anônimos são classificados como “colaboradores”, pela seriedade com que fazem uso dessa condição, diferentemente de outros que somente comparecem com o intuito de “fazer hora” e tumultuar o ambiente com inserções despropositadas, o que sob identificação não arriscariam fazer por medo do ridículo implícito no comportamento exercido.

De se notar que freqüentadores que se identificam normalmente seguem uma postura seriamente discreta e, por isso mesmo, se atêm aos temas comentados sem percorrer caminhos que lhes tirem a sobriedade. Já no anonimato é comum encontrar tiradas “engraçadas”, chistes irônicos e trocadilhos infames a respeito de assuntos que requeiram melhor tratamento o que, convenhamos, é tremendamente desagradável. Até porque há espaços próprios para a prática do humorismo explícito, diferentemente deste que trata de assuntos sérios.

A credibilidade de um blog está diretamente ligada aos temas abordados e à tolerância dispensada ao comportamento dos freqüentadores. E, neste entendimento, o Blog Previ Plano 1 não pode correr o risco de cair no descrédito pela abertura que der aos comentaristas anônimos. Portanto, muito embora não proíba essa prática, faz-se necessário primar pela integridade do espaço e pela preservação da confiança dos freqüentadores que se identificam, dando-lhes a certeza de que não serão incomodados por críticos gratuitos que se pronunciem inconvenientemente, escudados na posição de anônimo ou de qualquer outra maneira.

Por tudo isto, o Blog Previ Plano 1 lembra que permanecerá fiel ao que se propôs desde sua fundação: tratar dos assuntos inerentes aos interesses dos participantes da PREVI, mantendo o espaço aberto indiscriminadamente aos habituais freqüentadores, e outros que os acompanhem como anônimos ou identificados. Mas, fazemos um apelo aos que não queiram se identificar que sigam a elogiável postura dos que não se ocultam por qualquer motivo, pedindo, também, aos que sob o anonimato procuram fazer gracejos e ataques às autoridades constituídas, às Entidades e aos próprios parceiros do Blog, que evitem essa prática para fugir ao enquadramento da necessária recusa à publicação.

Para se respeitar o próximo é necessário apenas dar-lhe um tratamento civilizado, igualmente àquele que esperamos receber de todos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/03/2011.

quinta-feira, 24 de março de 2011

O BB e o Supremo

Caros Colegas.

Ainda há esperança? Esperemos que sim.

O Supremo Tribunal Federal, tendo à frente o Ministro Luiz Fux como exemplo a ser seguido, mesmo sem ocupar a presidência, traz novo alento às aspirações de Justiça embaladas pelos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, o Fundo de Pensão atrelado e rebocado pelo Banco do Brasil, seu patrocinador. Isto porque há necessidade de se recorrer à Suprema Corte para tentar frear a escalada do Banco ao amparo de comportamento ilegalmente percorrido.

Em atuação outrora digna de elogios e aprovação, o BB travestiu-se em algoz de larga boca e barriga exageradamente grande para abocanhar, engolir e guardar para uso próprio os recursos da Caixa de Previdência - que não lhe pertence. Mesmo assim ele a usa e dela abusa sacando para si o dinheiro duramente amealhado por seus ex-funcionários ao longo dos 106 anos de vida do Fundo.

Com toda essa gana por riqueza fácil, prodigamente conseguida e despejada goela adentro não há, com não houve até agora, quem o impeça de encher a pança com os saques ilegalmente amparados na fabricação ilegal de uma resolução encomendada para perpetuar sua gula. Nem mesmo uma cirurgia de redução do estômago o fará parar de engordar motivado pelo apetite desenfreado, até porque o vício é incentivado por quem deveria cuidar de sua saúde financeira, prescrevendo alimentação indicada para desestimular seu patológico comportamento. Mas que, praticando o comensalismo, está levando ao raquitismo mórbido a infeliz e desamparada hospedeira – a PREVI, sob a venda da justiça estrategicamente mantida a seu serviço.

Ao desaprender a gerar recursos pelos meios lídimos, o Banco armou-se de subterfúgios para conseguir dinheiro fácil retirado dos cofres da PREVI e, assim agindo, além de comprometer a poupança de fins previdenciários de aposentados e pensionistas, atinge deslealmente as metas de crescimento frente à concorrência, mantendo-se na dianteira como detentor dos maiores lucros, deixando no seu rastro aqueles que deveriam ocupar a supremacia, pois trabalham honestamente para gerar riqueza. Acresce o fato de que o BB usa esses questionáveis recursos para distribuir dividendos ao governo e demais acionistas, e cumprir exigências trabalhistas com pagamento de PLR aos seus funcionários - quando deveria fazê-lo com recursos próprios, e não da PREVI.

Por tudo isto, não podemos mais esperar simplesmente que o bom senso atue nas cabeças que dirigem o patrocinador, e que um surto de honestidade e lisura os atinja com o efeito de um garrote na larga garganta, para diminuir o poder de engolir o dinheiro da PREVI.

Então, faz-se necessário recorrer à mais Alta Magistratura levando denúncias pertinentes com pedido de intervenção reguladora da ambição que rege o Banco do Brasil, hoje feito o ser supremo que tudo faz e decide impunemente, prejudicando os 120.000 participantes da PREVI.

Vamos em busca dessa meta.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/03/2011.

Leiam em "NOTÍCIAS RELEVANTES":

24/03 - Procurador da República pede explicações à PREVIC acerca da distribuição de superavits aos patrocinadores com base na Res. 26.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/despacho.pdf

24 de março de 2011 17:00

quarta-feira, 23 de março de 2011

Assunto superado

Caros Colegas.

Os posts publicados comportam duzentos comentários por página, para leitura seqüencial. Ultrapassado esse número, a página seguinte contendo os demais deverá ser acessada através do link existente no topo indicando: “recentes” e “mais recentes”.

Para superar esse inconveniente, publicamos os comentários excedentes da primeira página do post “O circo voltou”, pedindo que as participações seguintes sejam feitas tomando este texto como mais um post, até que um outro seja publicado.

Aproveitando o ensejo, e para encerrar o constrangedor episódio envolvendo a “pensionista Lena”, como primeiro comentário segue um recado ao fomentador da discórdia que deu seqüência aos desencontros verbais, havidos em torno de falsa notícia propagada com envolvimento involuntário de nossa respeitável Colega. Ela foi citada como vítima de AVC fulminante. Vale salientar que a Colega Lena continua saudável e no pleno exercício de suas atividades rotineiras, pois tudo não passou de um maldoso boato.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 24/03/2011.

sábado, 19 de março de 2011

O circo voltou

Caros Colegas.

Vai começar o espetáculo, o Circo da PREVI está chegando. A primeira função está marcada para o dia 21, às 15 horas. E o local onde fincam os mastros e erguerão a lona não poderia ter sido mais bem escolhido para atrair grande público. O Rio de Janeiro foi lembrado como ponto de partida para as apresentações mambembes que terão o apoteótico significado de grandes eventos como Carnaval, Rock in Rio e Futebol, todos também de pouco custo aos espectadores, ávidos por pão e circo. Muito embora de elevado custo aos filantrópicos organizadores, esses gastos serão recuperados com larga margem de lucro à custa dos participantes do PB1.

É a apresentação de resultados da PREVI, rotineira e enfadonha seqüência anualmente encenada pela experiente trupe a seu serviço, composta por artistas consagrados no meio circense com dotes dignos de permitir figuração na equipe do Circo Garcia e até mesmo do Cirque Du Soleil.

Com promessas de novas atrações, muitos assistentes poderão matar as saudades de consagrados atores e conhecer debutantes na arte do esbulho e da enganação, pois há de tudo no conjunto de apresentadores: ilusionistas, malabaristas da palavra, cuspidores de fogo, acrobatas que pulam magistralmente de cargo em cargo, e palhaços, muitos palhaços. Uns conhecidos, outros nem tanto, mas sempre portadores de promessa de boas risadas - e até choro.

Todo esse aparato com significado de circo tem por finalidade apresentar o balanço da PREVI, nosso Fundo de Pensão que, diferentemente das grandes empresas, não confia na Imprensa nacional para divulgar seus resultados financeiros. Prefere gastar milhões patrocinando uma caravana da alegria integrada por seus mais caros Dirigentes. E os leva às Capitais do País a peso de ouro cobrindo despesas de passagens aéreas, hospedagem em bons hotéis, diárias e etc. e tal. Além de afastá-los das estafantes tarefas diárias nas funções que desempenham com inusitada competência e abnegada assiduidade, e cuja presença nos luxuosos gabinetes deve ser imprescindível para o bom andamento dos trabalhos sob sua “orientação”, supõe-se.

Agora pasmem caros Colegas, uma simples publicação do balanço em jornal de ampla circulação nacional evitaria esse desperdício. E anteciparia em meses o prazo para discussão do que fazer com os astronômicos lucros auferidos no último exercício.

A desculpa de que todo esse aparato se trata de um debate é descabida e mentirosa. Pois somente se discute o que os “artistas” querem, e as propostas para mudança do script não encontram ouvidos.

Mas, fazer o que, resta-nos engolir a afronta e sentar para ver. Tomem seus lugares e boa viagem nas asas da imaginação no vôo fretado pela PREVI. E se você não puder comparecer, relaxe, poderá dar boas risadas e bufar de raiva acompanhando tudo pela telinha do computador. Também prometem isto para que todos assistam à palhaçada.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 19/03/2011.

quarta-feira, 16 de março de 2011

A FAABB na Mídia

Caros Colegas.

Eis um importante feito da FAABB, alcançado graças à incansável atuação da Presidente Isa Musa de Noronha:

Atencisamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Clique aqui para ver a capa da Revista (PDF)

Senhores,

Não conseguimos espaço em grandes jornais populares, mas em uma revista especializada, a “INVESTIDOR INSTITUCIONAL” a FAABB conseguiu colocar a verdade sobre a tentativa do Patrocinador BB se apropriar de parte do superávit da Previ. Essa revista não é encontrada em salões de cabeleireiro ou consultórios médicos, onde sempre podemos ler exemplares de O Globo, O Estadão ou a Folha de São Paulo, mas é lida por gente do ramo, banqueiros nacionais e internacionais, aplicadores, etc.

Modestamente considero uma pequena vitoria da FAABB.

Isa Musa de Noronha



“Revista Investidor Institucional

Edição: 224

01/03/2011 - Os dividendos da Previ



Os participantes da Previ já começaram a receber parte do superávit do Plano 1 administrado pela entidade. Segundo comunicado do maior fundo de pensão do País, a alteração do regulamento do plano que era necessária para a destinação de valores foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em 15 de fevereiro. Com o aval, o primeiro dos 14 pagamentos a assistidos e pensionistas já foi realizado, de forma que as próximas 13 parcelas serão creditadas nas contas dos participantes no dia 20 de cada mês.

Em nota, a Previ destaca como pontos positivos previstos no novo regulamento a implementação do Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a 20% do “complemento Previ” para aposentados e pensionistas e a manutenção da suspensão integral das contribuições da patrocinadora e dos participantes por mais três anos consecutivos. A entidade esclarece que o mesmo percentual do BET será projetado para os participantes da ativa e creditado em conta individual dos seus “complementos Previ” para saque único quando de suas aposentadorias.

Ainda em comunicado, a Previ sublinha que os cerca de 120 mil associados do Plano 1 foram consultados, entre os dias 9 e 15 de dezembro, sobre a destinação dos recursos nos moldes propostos, e mais de 80% dos votantes concordaram com a proposta. “A destinação do superávit foi construída com diálogo e bom-senso entre entidades representativas, patrocinadora e a própria Previ. Conseguimos atender às expectativas dos associados por melhorias nos benefícios e, ao mesmo tempo, mantivemos a solvência e solidez do Plano 1, com um patrimônio robusto”, disse em nota o presidente do fundo de pensão, Ricardo Flores.

A reserva especial para revisão do Plano 1 é de R$ 15 bilhões, valor que foi sacado para os fundos previdenciais para destinação dos recursos excedentes. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação da Previ dão conta de que os recursos excedentes foram destinados paritariamente a participantes e patrocinadora - ou seja, ao fundo previdenciário do BB foram destinados R$ 7,5 bilhões, e ao fundo dos participantes, outros R$ 7,5 bilhões. A assessoria ressalta ainda que, inicialmente, nenhum valor saiu efetivamente da Previ para o BB, uma vez que “a quantia destinada ao Banco do Brasil ficará no citado fundo previdenciário para cobrir custos e despesas futuros da patrocinadora” com o fundo de pensão.

Patrocinador – Em dezembro de 2010, o BB soltou fato relevante em que afirma que “foram criados na Previ um fundo em nome do Banco do Brasil, enquanto patrocinador, e outro em nome dos participantes, onde foram aportados paritariamente os valores a que fazem jus cada parte”.

No entanto, Isa Musa de Noronha, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB), diz que participantes e assistidos da Previ estão convictos de que o patrocinador não tem direito a qualquer parte do superávit. Ela recorda que várias entidades representativas do funcionalismo do BB estão na Justiça em ações que “questionam a aplicabilidade e a constitucionalidade da Resolução 26 do CGPC, uma vez que essa resolução veio inovar a Lei Complementar 109” (leia mais no quadro). “Qualquer estudante de direito sabe que uma resolução não pode inovar uma Lei, pois isso é prerrogativa do Congresso Nacional”, argumenta. Ela ressalta que, em acordo firmado no ano passado, as entidades representativas não abrem mão dos 100% do superávit, “mas agora, imediatamente, concordaram em distribuir a parte incontroversa, ou seja, 50% da reserva especial para revisão do plano, o que resultou em benefícios temporários, mas pela primeira vez atingindo a todos”.

Isa Musa completa que, no balanço do BB referente a 2010, os auditores independentes escreveram que “o banco possui registrado em seu ativo, em 30 de setembro de 2010, o valor de R$ 15,06 bilhões correspondente ao superávit do Plano de Aposentadoria e Pensão - Previ apurado com base em critérios definidos pela administração do banco, os quais consideramos os mais adequados a serem aplicados na circunstância. Esses critérios incorporam estimativas e premissas de natureza atuarial e financeira de longo prazo, bem como aplicação e interpretações de normas regulamentares em vigor nessa data. Assim, as imprecisões inerentes ao processo de utilização de estimativas e premissas podem resultar em divergências entre o valor registrado e o efetivamente realizado”.

Isa Musa comenta que, cautelosamente, o próprio BB, quando se refere à discutida parte do superávit da Previ, registra que “o ativo atuarial reconhecido no balanço refere-se aos ganhos atuariais e sua realização ocorrerá obrigatoriamente até o final do plano. Poderão ocorrer realizações parciais desse ativo atuarial, condicionados ao atendimento dos requisitos da Lei Complementar n.° 109/2001 e da Resolução CGPC n.º 26/2008.”

Para Isa Musa, o Banco do Brasil “não ousa lançar como líquido e certo seu direito a parte do superávit, tanto que o registra em outros créditos, como ativo atuarial”. Ela completa: “quando muitos pensam em pouco mais de sete bilhões, o que o patrocinador identifica como passível de ser seu são R$ 15,06 bilhões. As ressalvas colocadas quanto a esse suposto direito servem para alertar o mercado e também para sinalizar a participantes e assistidos da Previ que essa bilionária quantia oriunda dos cofres da Previ pode um dia ser apropriada pelo banco”.

Procurado, o Banco do Brasil afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a fonte sobre esse assunto é a Previ. A assessoria enviou à reportagem o memorando de entendimento assinado em novembro do ano passado por representantes da Previ, do BB e de entidades representativas dos participantes do fundo de pensão – o mesmo memorando a que Isa Musa se refere como “acordo” nesta matéria. Por fim, a assessoria do BB reitera que o memorando foi colocado para votação junto aos participantes, que o aprovaram. E reforça que o acordo respeita o que está previsto na CGPC 26. Procurada, a Previ fez esclarecimentos por e-mail, também via assessoria de comunicação, mas não concedeu entrevista.

Desfechos de ações são favoráveis à Previc, diz autarquia - Um controle da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a respeito das ações judiciais movidas contra a Resolução número 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) mostra a situação desses processos até o dia 02 de fevereiro. Boa parte das ações foi arquivada, enquanto outras têm o status de “concluso ao relator” – o termo significa que o processo não está mais aguardando em cartório, encontrando-se já no gabinete do desembargador relator. “Ou seja, o processo que está concluso está em vias de receber decisão, despacho ou outra providência do relator. É importante esclarecer que o relator é magistrado, isto é, juiz, tendo por função decidir o caso tratado na ação, o que pode ser a favor da Previc ou pode ser a favor de quem moveu a ação”, explica Felipe de Araujo Lima, Procurador-Chefe substituto da Previc.Lima afirma que pode-se dizer que a maioria, senão a totalidade das ações, foi julgada de modo favorável à Previc e/ou à União. Ele lembra que a Resolução 26 foi editada pela União na época em que o órgão fiscalizador e supervisor do sistema de fundos de pensão ainda era a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). “A Previc sucedeu a União em todos os atos praticados pela então SPC”, informa o procurador. Ele acrescenta que, para a autarquia especial, o andamento dos processos mostra que o desfecho das ações, até o momento, “demonstra que o ato atacado, a Resolução 26/08, é legal e constitucional, submetido ao teste de fogo junto ao Judiciário”. “A Previc pode se considerar vitoriosa, mas não ainda de modo definitivo – exceto nas ações já arquivadas –, tendo em vista que as ações que estão em curso seguem adiante e podem sofrer novo julgamento com os recursos interpostos – confirmando ou reformando a decisão até então favorável à Previc”, ressalva Lima.”

(Divulgação espontânea do Blog Previ Plano 1).

terça-feira, 15 de março de 2011

Limites

Caros Colegas.

Os critérios que determinam o limite de 60% na concessão das pensões são cruéis e injustos à falta de teto para a concessão da aposentadoria. Um ativo ou inativo que aufere proventos de 30 mil reais está pouco se lixando para o baixo percentual das pensões. Num simples exercício de cálculo está a comprovação da maldade praticada: 60% de 30.000 equivalem a 18.000, o que já está de bom tamanho como pensão a deixar para quem se insere nessa faixa de salário ou benefício. E para ele obviamente é preferível um reajuste de 20% em vida do que 40% depois de morto, pois, além de poder gastar egoisticamente esse aumento, a pensão que delegará terá um acréscimo de 3.600 reais, o que, convenhamos, é um acinte para os que percebem o mínimo. Por isso para ele não interessa aumento no percentual das pensões agora. E, lamentavelmente, são esses que recebem altos salários na ativa e elevados benefícios na aposentadoria os que agem como “inimigos” dos pensionistas.

Daí a necessidade de se estipular um limite para os benefícios da inatividade. Ainda mais porque é sabido que o Banco incentiva que o funcionário prestes a se aposentar acresça valores ao salário para sair ganhando mais, e para que saia logo porque o ônus passa a ser do Fundo, que assim vai exaurindo seu patrimônio - o que em parte explica o “teto” de 60% para a concessão de pensões. Houvesse também uma limitação para os valores da aposentadoria essas pessoas não permaneceriam na ativa acumulando comissões, promoções e se beneficiando de sinecuras contando com as benesses do Banco, por saberem que iriam comer menos nas salvas de prata da PREVI.

E sobraria dinheiro para conceder pensões dignas de até 100% para os dependentes que ganham ninharias.

Esse também é o entendimento da FAABB, que defenderá um teto como limitação do benefício da aposentadoria, mas cuja postura é confundida como sendo partidária da elevação do teto existente - como pensam alguns. Assim exprime a indignação da Presidente Isa Musa de Noronha em mensagem recente:

Prezado Marcos,

Fui ao seu blog esclarecer sobre o teto e vejo que as manifestações denotam precipitação de nossos colegas na interpretação do Regulamento e o que pretende defender a FAABB. No Regulamento do Plano de Benef.1 a Previ fixa um piso: "ninguém ganha menos do que x". Mas, não tem teto, ou seja. Os atuais detentores de altos salários nas vice-presidências do BB ou em cargos na Cassi ou Previ terão seus benefícios super valorizados por falta de teto?

Hoje é assim, mas não é justo e a FAABB diz Não. Pretende a FAABB que, se há piso, há que se ter teto no Regulamento do nosso Plano de Benefícios. Insisto, caro Marcos, que os colegas se inteirem dos regulamentos e leis e normas, para saber o que devemos defender ou combater. Em seu blog, um colega escreveu o texto abaixo (14/03 – 16:14). Demonstra que não sabe o que a FAABB e você também defendem.
Atenciosamente
Isa Musa


Então, Isa Musa de Noronha está com a razão ao afirmar que precisamos conhecer os normativos que nos conduzem como participantes e assistidos, por dois motivos fundamentais: para interpretar propostas honestas, defendendo-as, e evitar o registro de comentários desqualificados.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 15/03/2011.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Nota da FAABB

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr Presidente,


Diretor de Seguridade recebe Presidente da FAABB



Na manhã desta segunda-feira, dia 14, o Diretor de Seguridade da Previ, Sasseron, recebeu a Presidente da FAABB em audiência solicitada pela Federação.



A propósito da retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os créditos resultantes da distribuição do Superávit, o Diretor esclareceu que aguarda resposta e orientação por parte da Receita Federal sobre a possibilidade de aplicação da metodologia prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.127, de 07 de fevereiro de 2011.



Ressaltou que, tão logo concluída a análise, será dada ampla divulgação, com a realização de eventuais ajustes no cálculo do Imposto de Renda ora retido nos moldes atuais.



As Verbas P 220 – Segundo o Diretor Sasseron, há cerca de 400 pensionistas que adquiriram tal condição antes de 1967, 200 colegas que em 1967 reuniam condições de aposentar e cerca de 6.000 outros colegas que recebem seus benefícios sob a verba P 220. Ressaltou que esses benefícios são de responsabilidade do Banco e que cabe ao BB, na condição de Patrocinador, rever o assunto e pagar o Benefício Especial Temporário a esses. Sasseron enfatizou que esse deve ser um dos temas retomados nas negociações que serão reabertas conforme prometido no Termo de Compromisso.



Abertura de negociações – Insistentemente cobrado pela FAABB, pelas Associações e pela Contraf Cut e eleitos da Previ, o Banco sinalizou que deverá chamar as reuniões ainda neste mês de março. As entidades devem começar a preparar suas mais importantes reivindicações para que possam ser levadas à mesa. A FAABB insistiu que, a priori, os temas mais importantes são os 100% para as pensionistas, os 360/360, o fim da Parcela Previ e a fixação do teto de benefícios.



A FAABB está agendando agora, encontro com a Vice-Presidência de Relações Funcionais do Banco do Brasil, para reiterar nossa insistência na reabertura das negociações e esse encontro deverá ocorrer ainda nesta semana de 14 a 18 de março.



Atenciosamente

Isa Musa de Noronha

(Mensagem recebida às 12:36 de hoje, 14/03/2011)

domingo, 13 de março de 2011

Futurismo

Caros Colegas.

Nada há de positivo acerca dos entendimentos que, supõe-se, serão retomados em cumprimento às promessas contidas no Termo de Compromisso. Em razão disto, não podemos nos louvar em informações aleatórias, ou “achismos”, como determinantes do que somente será permitido discutir como diretriz firmada pelo Patrocinador, ou qualquer outro Órgão.

Apesar de estar findando o terceiro mês da data prometida, oficialmente ninguém se dignou em abordar o assunto. De modo que carecem de credibilidade as notícias que correm e que, por isso mesmo, devemos deixá-las no campo das suposições. Em que pese a boa vontade dos que procuram comparecer com previsões, estas se afiguram despropositadas por alimentar falsas expectativas. Ainda mais quando essas antecipações são desagradáveis de se aceitar.

Até que os responsáveis pela retomada dos entendimentos achem por bem fazer seus anúncios, ninguém está autorizado a determinar publicamente que “vai ser assim ou assado”. De se notar que os próprios integrantes da tropa de choque que assinaram o Termo não são de todo confiáveis, com raríssimas exceções. E quem não lá estava arrisca-se a comparações de descrédito se insistir em assumir postura de porta-voz de qualquer deles, antecipadamente.

Por tudo isto, devemos ficar atentos para que os alarmistas não encontrem terreno firme para apoiar prognósticos derrotistas o que, em última análise, somente servirá para que os opostos se louvem em “nossas” opiniões para firmar conceitos.

Temos que, isto sim, apregoar propostas que nos convenham demonstrando que certas reivindicações devem ser defendidas com veemência e com força. E que temos na melhoria de benefícios das pensões a pedra basilar onde serão sobrepostos os demais pedidos. Se não houver inclusão deste ingrediente para se formar o bolo, não se levará adiante a idéia de fazê-lo. Ou se discute na primeira hora o aumento das pensões para 100%, como ideal para negociação, ou nada mais será discutido a depender de nós.

Temos que dar um basta à subserviente postura adotada por todos, relativamente ao amparo dessa categoria alimentada à margem da racionalidade. É inconcebível que herdeiros de quem deu a vida pelo Banco do Brasil sobrevivam desumanamente depois que o patrão muda o nome para Patrocinador. Ainda mais porque está nas mãos dos que ainda vivem buscar o amparo às pensionistas que deixarão depois da morte. Ajamos agora, pois quem tem se dedicado para prover nosso bem estar merece igualmente usufruir de relativo conforto financeiro depois, juntamente com todas e todos que sobrevivem à sombra dessa triste nomenclatura de pensionistas.

E as demais coisas serão secundárias, pois de nada nos valerá aumento de benefícios por poucos anos de vida para doar 40% disto ao patrocinador quando da nossa morte, e as viúvas ficarem à míngua.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 13/03/2011.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Sadismo da PREVI

Caros Colegas.

É simplesmente vergonhosa a postura da PREVI quanto à transparência dos seus atos. Seu aparatoso parque informático de nada serve aos seus instituidores e nenhuma informação que nos diz respeito é chegada a tempo hábil, pois apenas nos destina o conhecimento da coisa consumada. E mesmo assim somente depois de nos fazer sofrer na expectativa de resultados. Foi assim durante todo o desenrolar das providências para o crédito das migalhas resultantes das intermináveis “negociações” para destinação do superávit. E está sendo agora, com relação à prestação de contas daquilo que reteve quando do crédito desse benefício.

Sob alegação de que desconhecia os parâmetros da Receita Federal para cobrança do IR reteve a terça parte do que cada um fez jus sob os critérios determinados pelo Banco, também embaixo do apoio de Órgãos do Governo. Porém soube afirmar que três por cento era devido à CASSI a titulo de contribuição. Essas duas parcelas – IR e CASSI montam a pequena fortuna de cerca de dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de reais, se fizermos uma simples conta de multiplicar: 30% de 7.500.000.000,00. Dinheiro esse que está parado, não se sabe aonde, desde 18 de fevereiro último, isto é, há quase trinta dias. Se isso está a render dividendos, e para quem, nossa pouca capacidade de infiltração nos negócios do Fundo não permite conhecer.

Neste exato momento – 17h19m de sexta-feira, 11 de março - a FOPAG já esta fechada, a um simples clique da divulgação dos contracheques. Nem por isso o site da PREVI divulga algo a respeito do que está definido, pronto e acabado. Também não é de hoje que “eles” sabem do que será feito de cada tostão retido dos participantes e assistidos, fingindo desconhecer que todo esse contingente tem contas a ajustar no orçamento.

Mesmo sabendo o que será destinado a cada um, como débito ou como crédito, aos interessados não foi dado o direito de se inteirar com o que contar. Ademais, depois de todo esse tempo de espera a PREVI foi incapaz de esclarecer dúvidas que interferem no bem estar físico e mental de todos nós, pois enquadramentos já determinados permanecem escondidos de quem de direito.

Não se sabe ao certo se pensões alimentícias serão contempladas; se o IR será retido mesmo contra aqueles que não autorizam o desconto na fonte, mês a mês; se os devedores da CARIM terão restituídos os valores apropriados por conta da inadimplência; se os pré-67, em casos específicos, serão enquadrados; e muitos outros “se”.

Seria de todo conveniente, e honesto, que a PREVI não escondesse até o último minuto informações do interesse dos participantes e assistidos. Seus combalidos orçamentos repousam sobre o vai e vem das ondas dos benefícios que lhes são destinados. Portanto, o mínimo que se espera é que conheçam com o que contam para sobreviver e montar estratégia propícia ao enfrentamento dos seus credores todo dia 20. Afinal, bancos, financeiras e agiotas não toleram ser feitos de idiotas, como a PREVI faz com todos nós.

Paciência, pois. Será somente mais um fim de semana no escuro, sob o efeito de calmantes, pois a PREVI tem mais dois ou três dias para manter seus segredos, alimentar seu lado sádico e fechar a tampa do caixão do superávit distribuído.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 11/03/2011.

terça-feira, 8 de março de 2011

O assédio do Mal

Caros Colegas.

Seguindo as fartas denúncias do exercício de corrupção ativa praticada pelo BB em direção aos togados da mais alta magistratura do País, é chegada a hora de as autoridades comparecerem para constatar a veracidade do que se propala. Ou comprovar a calúnia de que se reveste, se isto for possível. O que decisivamente não pode subsistir é a dúvida que se imprime à imparcialidade dos julgamentos denunciados como facciosos, senão como parciais, em punição aos assistidos da PREVI, favorecendo o Banco do Brasil.

A sociedade necessita e merece ter em que acreditar. Se já não nos basta o vergonhoso cenário político nacional, em que a credibilidade naqueles que elegemos se esvai tão logo assumem suas cadeiras nas Casas Legislativas, ainda temos que perambular como baratas tontas à procura da Justiça e da Honra que acreditamos sobrar em alguns elementos. As Casas das Cortes Judiciais onde deveriam morar os baluartes da nacionalidade também já não merecem crédito, isto porque, lamentavelmente, a postura assumida pelo Banco do Brasil nos impõe esse entendimento. Portanto, ficamos sem ter a quem apelar para refrear os desmandos desse mesmo Banco do Brasil, que de há muito cuida para que o descrédito na alta Magistratura ocupe nossas mentes ávidas por justiça.

Seria recomendável que o BB viesse a público explicar porque gasta seu rico dinheirinho pagando altos aluguéis para abrigar Varas Trabalhistas, quando é público e notório que o Judiciário dispõe de altíssimas verbas para construir Palácios da Justiça onde se façam necessários. Também, os magistrados são condignamente remunerados e não necessitam que lhes paguem hospedagem em hotéis de luxo, além do que a AMB está apta a cobrir despesas de Juízes em Congressos e outras reuniões da categoria. Esses juízes, constrangidos e para não fazer desfeita, supõe-se, optam por aceitar as benesses, mas isso os coloca em situação embaraçosa.

Como os únicos impetrantes de ações trabalhistas contra o Banco são seus ex-servidores, sua atitude remete à suspeita da prática de assédio com fins corruptíveis, o que os membros da Alta Magistratura obviamente não deveriam permitir.

O Banco, useiro e vezeiro em descumprir obrigações trabalhistas para assim acrescer seus ganhos, deixa que os direitos dos seus ex-empregados sejam buscados nos caminhos judiciários, onde conta com os meandros “legais” para protelar sentenças visivelmente desfavoráveis a ele. Fazendo uso da tática de vencer pelo cansaço, emprega toda sorte de recursos para protelar o desfecho que, dentro da normalidade, o puniria com o pagamento dessas dívidas em reparação aos próprios erros. Mas, amparado no falso entendimento de que a grandeza dos débitos o levaria à falência se lhe imposta sentença desfavorável, pelo acúmulo resultante das seguidas protelações jurídicas buscadas com esse propósito, alega serem essas dívidas impagáveis sob pena de também afetar a economia do País.

Além de apelar para argumentos deslavadamente mentirosos, se ficar falido depois de pagar suas dívidas que vá lavar pratos nas cozinhas de Sauipe, que ele conhece tão bem. E aproveite o sabão que sobrar para limpar sua alma, negra de fuligem da fogueira em que torra a paciência e o dinheiro dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, seu cofre espúrio. Que cuide somente dos seus negócios bancários e deixe em paz os Juízes da Máxima Corte para que, livres das tentações do rico assédio, sigam imaculados na carreira abraçada com o intuito e o dever de servir à Justiça – sem peias e sem bolsos. A Toga do magistrado é semelhante à mortalha: ao vesti-la o ser humano que fez por merecê-la despe-se do materialismo terreno e ingressa no etéreo mundo dos justos, onde o bem prevalece. E como a mortalha, a Toga não deve conter bolsos, pois assim como o morto nada leva para o além, o Juiz nada deve levar para o palanque onde exercerá seu ofício.

Tantos são os caminhos para se levar apelos no sentido que se busca que ficamos na duvida se valerá a pena gastar mais papel e selos para lá chegar. Isto porque cansamos de procurar a AMB, OAB, Presidência da República, Senado Federal e a grande mídia, sem proveito algum.

Mas ainda não é tempo de desistir. Temos que continuar gritando que esse estado de coisas não pode perdurar, pois além de se alimentar a grandeza do Banco pela linha torta, contribuímos para a falência de recursos garantidores das nossas aposentadorias e pensões. Até porque dependemos da poupança guardada na PREVI, e ela também vem sendo paulatinamente dilapidada pelo patrocinador, ao amparo de normativos ilegalmente conseguidos sob a visão da Justiça que, como se nota, mantém um olho fechado para desconhecer nossos direitos, e o outro aberto em direção aos mimos que o Banco lhe destina.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 08/03/2011.

sábado, 5 de março de 2011

A Maldição de Sauipe

Ao Ministro Fux, e aos

Caros Colegas.

Desde a mais tenra idade aprendemos a confiar na Justiça tendo na pessoa do pai a figura do Juiz, a quem levávamos nossas querelas infantis para resolver. Na adolescência, os livros escolares nos apresentaram às Sagradas Escrituras onde, no Livro dos Juízes, “a pessoa do juiz era considerada santa e sagrada, de modo que consultá-lo era o mesmo que “consultar a Deus”, e novamente estivemos à volta com Juízes, como Eli e Samuel, a nos servirem de exemplos de correição. Na idade adulta, outros juízes ocuparam o lugar daqueles para nos dar segurança no amparo às injustiças maiores que nos afligiam. Assim, sempre os tomamos como entidades incorruptíveis, acima das mesquinharias que a parcialidade da mente humana é capaz de gerar e conduzir.

Mas agora, na velhice, o Banco do Brasil se encarregou de eliminar essa consciência fazendo-nos duvidar dos conceitos de imparcialidade, de moralidade, de probidade e de honestidade que deveriam ser inerentes a todos os Juízes das Cortes.

É comum empresas destinarem presentes aos seus benfeitores no final do ano – exercício fiscal, no jargão comercial. Dentro desse contexto seria de todo compreensível que o Banco do Brasil tivesse contemplado com presentes pessoas ou setores da economia que contribuíram para incentivar seus negócios durante o ano, e somente a eles. Não sabemos a quem destinou benesses com esse intuito no passado, mas se ele aquinhoou quem contribuiu para seus lucros nada mais justo que o tenha feito. E não poderíamos questionar se essas atenções tenham sido direcionadas aos Presidentes de Federações da Indústria ou das Associações Comerciais ou, ainda, aos comerciantes e industriais de grande porte e às Companhias que lhe dão prioridade nos negócios como Seguradoras, Bandeiras de Cartões de Crédito, Telefônicas, Telemarketing, etc. O que não se concebe é que tenha gasto dinheiro para presentear pessoas ou agremiações desvinculadas do seu círculo de negócios. E há comprovadas destinações sem enquadramento como recompensa a quem diretamente favoreceu seu crescimento.

No mês de novembro o BB contribuiu com 100 mil reais para financiar o encontro de Juízes Federais em luxuoso resort na Ilha de Comandatuba, na Bahia:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/827076-bancos-estatais-patrocinam-evento-de-juizes-em-resort.shtml

Também, desconhecendo-se que regra de premiação seguiu, ainda no ano passado contemplou um grupo de Juízes pagando-lhes hospedagem no complexo hoteleiro do Sauípe, no litoral baiano, pertencente à PREVI.

Seja a que título tenham se pautado as partes envolvidas, esta última benesse embutiu uma série de irregularidades flagrantemente notadas e anotadas, mas que não mereceram o devido cuidado de suscitar esclarecimentos, e muito menos justificativas.

No código de conduta dessas Instituições – BB/PREVI – é vedado ao servidor aceitar mimos, ou presentes, envolvendo valores superiores a cem reais (R$ 100,00). Embora não esteja implícito nessas normas o valor a ser estipulado por essas mesmas entidades em contra partida, a lógica e o bom senso recomendam que sejam seguidos os mesmos parâmetros mensuráveis, quando destinados a servidores públicos: presentes de valores superiores também não são permitidos pela via inversa.

O Servidor público subordina-se ao que determina a Lei nesse sentido (Lei Nº. 8.027, de 12 de abril de 1990, Art. 5° - VIII), que lhe proíbe receber presentes. Isto faz supor que os Magistrados paparicados pelo BB não encontrariam amparo legal para aceitar o presentinho que lhes foi dado, sob o título de hospedagem gratuita em um dos mais caros recantos de lazer do País.

Mesmo se tivesse agido sob amparo legal, o benfeitor teria incorrido em erro de valor, uma vez que fez cortesia com o chapéu alheio: o complexo hoteleiro da Costa do Sauipe tem outro dono que não ele, pois pertence à PREVI e assim, obviamente, aos seus participantes e assistidos que pagaram por uma doação que lhes impingiu prejuízos – a hospedagem em seu hotel foi usufruída sem cobertura das despesas decorrentes. Por isso, cabe ao Banco restituir ao Fundo os valores distribuídos a título de hospedagem gratuita, sendo isto o mínimo que se espera como início da correção de rumos.

Estranhamente, depois das férias dos magistrados à nossa custa foram desengavetados processos judiciais que dormiam sem solução, um deles com décadas de atraso, para, como num passe de mágica, ser julgados em tempo recorde dando ganho de causa ao bondoso Banco do Brasil, que distribuiu hospedagens pagas com o dinheiro dos perdedores dessas ações – os assistidos do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI que, por ironia, são os donos dos luxuosos hotéis que o Banco usa para distribuir benesses desse tipo.

Para evitar conseqüências e danos maiores aos já sacramentados, preferimos atribuir as derrotas judiciais sofridas ao justo entendimento dos Magistrados que as julgaram, mesmo atropelando conceitos exarados por outros julgadores em Instâncias inferiores, calcados nos elementos inseridos nos processos cristalinamente comprobatórios dos aviltados direitos dos pleiteantes.

Todavia, todos os componentes dessa saga merecem ser exaustivamente estudados para contemplar a sociedade com as explicações e justificativas devidas, de modo a arriar o véu da incredulidade e da desconfiança que cobre o desenlace das Ações Judiciais bilionárias, em que o Banco do Brasil foi dado como vencedor de demandas já dadas como favas contadas a favor dos impetrantes. Há casos e casos onde a suspeição ronda quem decide contra nós, como no episódio da escuta telefônica, e seu desdobramento, lembrada pelo Colega Tollendal, através do Resumo 1.450 do Grupo “bbfuncionários” e cuja publicação da denúncia está contida no link abaixo:

http://jornalnacional.globo.com/Jornalismo/JN/0,,AA1549340-3586-681384,00.html

No momento, o que mais nos assusta e preocupa é que outras demandas judiciais igualmente bilionárias existem procurando preservar o patrimônio da PREVI, sempre cobiçado pelo Banco do Brasil, e cuja destinação é o pagamento de aposentadorias e pensões dos seus instituidores - os cerca de 120.000 participantes do Fundo. A prevalecer o rumo ora trilhado, cedo nada restará para pagar esses benefícios. E a comunidade dos assistidos pelo PB1 terá que recorrer à caridade pública para sobreviver.

Portanto, Ministro Fux, Dura Lex, Sed Lex.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 05/03/2011.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Quem julga a Justiça?

Caros Colegas.

Está se tornando rotineira a avaliação do comportamento da Justiça com relação aos Despachos Superiores, notadamente aqueles envolvendo aposentados oriundos dos quadros do Banco do Brasil. Nem bem tivemos que engolir sentença prejudicial a um grupo de assistidos da PREVI, nos foi desferido novo golpe dentro do mesmo entendimento. Parece até que forças malignas que cuidam em distorcer mentes de Juízes estiveram de férias nos balneários da vida, encontrando por lá inusitado meio de agir. E estão com a corda toda.

O Colega Edison de Bem e Silva, com muita propriedade, se insurge contra o último petardo que nos foi direcionado e faz veemente manifestação contrária ao ocorrido.

Conheçam o excelente e oportuno texto.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.

Excelentíssimos Senhores Doutores

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Por ser Superior é acima dos demais, por ser Superior, significa que o trabalhador deve confiar que, nessa instância, por ser final e acima das outras, a verdade aparecerá nua e crua, a justiça será aplicada doa a quem doer, e a lei será apenas cumprida.

O Banco do Brasil DEVE aos seus funcionários por décadas – o valor atual de R$ 6.875.100.000,00 (€ 3.000.000.000,00 x 2,2917) e agora alega que não pode pagar? Por que deixou rolar tanto tempo a ponto de chegar a este valor? Confiava que a justiça lhes daria ganho de causa? Ou entendia que o tempo, e o conseqüente desaparecimento da maioria dos beneficiários, esmoreceriam o ímpeto da causa, contaminando também a sentença final?

Dramaticamente, apela, através de seu pseudo advogado para o apelo popular. O Banco do Brasil é o Banco do Povo! Estaremos quebrando o Povo.
Sr. Pazzianoto há quanto tempo o Banco do Brasil não é mais o Banco do Povo? Se não souberes, respondo, desde o bloqueio da Conta Movimento, que subsidiava os seus encargos e juros, tornando os financiamentos suportáveis a todos os níveis. Hoje não é mais, pois um Banco que se diz do povo não cobra 5,5% ao mês para emprestar dinheiro e este mesmo povo.

Se o Sr. Pazzianoto disser que o Banco do Brasil terá dificuldade em pagar o que deve porque é ineficiente, porque não sabe negociar, porque simplesmente "mandou para a rua" os seus verdadeiros bancários, por serem "velhos" e os trocou por uma maioria de estudantes robotizados, que fazem do Banco trampolim para suas verdadeiras aspirações, aí ele estará correto.

Um Banco do Brasil que rouba aposentados e pensionistas em suas economias de anos a fio, engorda o seu Balanço e se capitaliza para comprar outras instituições financeiras, não pode ser visto como vítima. Não cabe ao judiciário privilegiar a parte RÉ e DEVEDORA, alegando possível insolvência, até por ser o Banco do Brasil, apesar dos pesares, poderoso e secular. Só está mal dirigido e com o planejamento totalmente equivocado. Ele que venda um de seus "penduricalhos" econômicos, recentemente adquiridos, e pague suas dívidas.

Por que até hoje a Justiça não se pronunciou quando este mesmo Banco do Brasil, recentemente, se apossou de, R$ 7.500.000.000,00 do patrimônio da PREVI, comprometendo, até mesmo, a geração de recursos para o atendimento futuro de suas obrigações previdenciárias? A PREVI pode "quebrar", o Banco do Brasil, não?

Por favor, Senhores Ministros, somente julguem!

Edison de Bem e Silva

CPF 119.862.390-04

Pelotas (RS)- Aposentado
do Banco do Brasil