quinta-feira, 24 de março de 2011

O BB e o Supremo

Caros Colegas.

Ainda há esperança? Esperemos que sim.

O Supremo Tribunal Federal, tendo à frente o Ministro Luiz Fux como exemplo a ser seguido, mesmo sem ocupar a presidência, traz novo alento às aspirações de Justiça embaladas pelos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, o Fundo de Pensão atrelado e rebocado pelo Banco do Brasil, seu patrocinador. Isto porque há necessidade de se recorrer à Suprema Corte para tentar frear a escalada do Banco ao amparo de comportamento ilegalmente percorrido.

Em atuação outrora digna de elogios e aprovação, o BB travestiu-se em algoz de larga boca e barriga exageradamente grande para abocanhar, engolir e guardar para uso próprio os recursos da Caixa de Previdência - que não lhe pertence. Mesmo assim ele a usa e dela abusa sacando para si o dinheiro duramente amealhado por seus ex-funcionários ao longo dos 106 anos de vida do Fundo.

Com toda essa gana por riqueza fácil, prodigamente conseguida e despejada goela adentro não há, com não houve até agora, quem o impeça de encher a pança com os saques ilegalmente amparados na fabricação ilegal de uma resolução encomendada para perpetuar sua gula. Nem mesmo uma cirurgia de redução do estômago o fará parar de engordar motivado pelo apetite desenfreado, até porque o vício é incentivado por quem deveria cuidar de sua saúde financeira, prescrevendo alimentação indicada para desestimular seu patológico comportamento. Mas que, praticando o comensalismo, está levando ao raquitismo mórbido a infeliz e desamparada hospedeira – a PREVI, sob a venda da justiça estrategicamente mantida a seu serviço.

Ao desaprender a gerar recursos pelos meios lídimos, o Banco armou-se de subterfúgios para conseguir dinheiro fácil retirado dos cofres da PREVI e, assim agindo, além de comprometer a poupança de fins previdenciários de aposentados e pensionistas, atinge deslealmente as metas de crescimento frente à concorrência, mantendo-se na dianteira como detentor dos maiores lucros, deixando no seu rastro aqueles que deveriam ocupar a supremacia, pois trabalham honestamente para gerar riqueza. Acresce o fato de que o BB usa esses questionáveis recursos para distribuir dividendos ao governo e demais acionistas, e cumprir exigências trabalhistas com pagamento de PLR aos seus funcionários - quando deveria fazê-lo com recursos próprios, e não da PREVI.

Por tudo isto, não podemos mais esperar simplesmente que o bom senso atue nas cabeças que dirigem o patrocinador, e que um surto de honestidade e lisura os atinja com o efeito de um garrote na larga garganta, para diminuir o poder de engolir o dinheiro da PREVI.

Então, faz-se necessário recorrer à mais Alta Magistratura levando denúncias pertinentes com pedido de intervenção reguladora da ambição que rege o Banco do Brasil, hoje feito o ser supremo que tudo faz e decide impunemente, prejudicando os 120.000 participantes da PREVI.

Vamos em busca dessa meta.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/03/2011.

Leiam em "NOTÍCIAS RELEVANTES":

24/03 - Procurador da República pede explicações à PREVIC acerca da distribuição de superavits aos patrocinadores com base na Res. 26.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/despacho.pdf

24 de março de 2011 17:00

104 comentários:

Anônimo disse...

ANONIMO escreveu na postage do assunto anterior

Tem alguem divulgando aqui no blog que a Cooperforte ira apresentar um emprestimo baseado no BET com pagamento em 5 anos a partir do dia 04 de Abril.Ontem liguei para la e nao sabem do que se trata.

POIS É, TAMBEM TENTEI INFORMAR-ME JUNTO A COOPERFORTE E NINGUEM SABE DE NADA ATE O MOMENTO, AFINAL, De ONDE TIRAM ESTAS NOTICIAS??
SERIA BOM CITAR AS FONTES, EU AINDA NAO COMPREI MINHA BOLA DE CRISTAL OK.

Alfredo Borba

Paulo Beno disse...

O Dr. Medeiros fará um "Protesto Judicial de Ressalvas de Direitos", sobre os 50% do nosso superavit, que o BB quer levar.

Vai publicar a procuração no seu blog, para ingressarmos junto com a Ação Judicial.
Vamos junto ? As custas serão de baixo valor individual.

"PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO" !

Anônimo disse...

O novo ministro Fux mostrou ser um guardião da Constituição, e isso é muito bom.
Em que pese seu voto na questão da ficha limpa que, para muitos não soou bem.
Mas o voto do ministro deve ser interpretado sob a luz da constituição e não apenas pelo anseio popular. Se a constituição diz que leis eleitorais só entram em vigor no ano seguinte à sua criação, fica claro que o ministro apenas seguiu o texto da Carta Magna.
Certamente o ministro irá pautar seus julgamentos partindo da premissa do respeito à constituição, o que nos dá esperança de que possa reconhecer as injustiças da qual estamos sendo vítimas na apropriação pelo BB daquilo que é nosso por direito.
Claudio

Chico Silva disse...

Primeiramente, peço desculpas a todos por estar fugindo do assunto em pauta pelo Marcos Cordeiro, a quem é dado todo o direito de publicar ou não meu comentário, mas estou aflito com minhas duvidas e sei que aqui neste blog existem colegas, a quem recorro, experientes, cientes de seus direitos e que lutam por eles e que poderão me ajudar.
A ajuda que venho pedir aqui, que não é financeira, claro, servirá para orientar, esclarecer e despertar varios colegas que desconhecem o assunto. É o seguinte: aposentei-me pela PREVI em jan/2008, adesista que fui ao PAA(Plano de Aposentadoria Incentivada) e, logo em seguida, insatisfeito com os valores da CCP, que não embolsei, resolvi entrar em briga com o BB, na justiça, pelo reconhecimento das 7ª e 8ª horas extras, comissionado técnico que fui. Como a maioria dos reclamantes dessa ação, ganhei a causa, que já está com transito em julgado, calculos homologados e em fase de execução. Estando nessa situação, será correto que eu solicite a PREVI o recálculo de meu beneficio? Agradeço a quem puder se manifestar.

Anônimo disse...

Colega Alfredo Borba, 24/3/2011, às 06:41 hs,
A Cooperforte não irá divulgar nada antes da assembléia geral que vai acontecer dia 27 (domingo), às 9:00 hs.
O que pude apurar até agora é que vão discutir algumas nomeações para cargos internos, destinação das sobras, que para quem quiser, crédito no mês de abril, e eles tem sim, intenção de criar uma linha de crédito adicional, que nada tem a ver com BET ou superavit, mas que servirá para desafogar aposentados e pensionistas associados dessa cooperativa. O que vier além disto é puro boato,
Jorge Castro,

Anônimo disse...

Caro Colega Chico Silva,
No meu caso, eu tambem era comissionado, e me aposentei em 1999. As jornadas de trabalho eram sempre de mais de 10(dez) horas de serviços.
Ingressei com ação reivindicado horas extras e ganhei em todas as instancias. Após recebe-la enviei as planilhas de calculo do Perito, homologada pelo Juizo e a Previ utilizou os ultimos tres anos para atualizar o salário Real de Beneficio, pois aconteceram descontos a favor do Fundo.
Agora estou com outra ação reivindicando o recalculo do Imposto de Renda pago sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Talvez, seu caso, o calculo já sera pela Instrução normativa 1127 da SRF.
Finalizando, após o recebimento da ação, pode enviar as planilhas que a Previ recalculará, desde que tenha havido contribuições, para o Fundo, no periodo considerado para a aposentadoria.

Anônimo disse...

Gente....estive dando uma olhada no vergonhoso piso salarial do banco......definitivamente, o funcionalismo do BB acabou. Em toda a minha carreira eu vi apenas um colega, da antiga CACEX, pedindo demissão expontaneamente porque o salário dele iria quadruplicar por ter passado no concurso pra juiz. Esse pessoal que está entrando agora, deve ter feito concurso pra pagar uma parte da mensalidade da faculdade e, considerando também que o valor das comissões tenderá a cair, assim que se formarem, claro, não haverá razão pra permanecerem no banco.

Luis-BH disse...

Chico Silva,

Tenho ação semelhante em início de tramitação. No meu caso, o advogado pediu as 7 e 8a. horas e recálculo do benefício Previ.

A matéria é controversa, porque não está claro se o regulamento da Previ considera as verbas de horas extras...

De qualquer forma, vale a pena tentar. No seu caso, vai ter que ser outra ação.

Boa sorte

Anônimo disse...

***Corrigindo minha ortografia:

"espontaneamente", e não "expontaneamente".

Ari Zanella disse...

Sr. Alfredo de Borba,

A Cooperforte vai lançar sim um empréstimo baseado no BET. Está em estudos. Deverá ser implementado a partir de 04.04.2011. O que eles ainda não sabem informar é quanto à taxa de juros e o prazo. Devemos aguardar os estudos finais. Estas informações me foram repassadas pela Cooperforte, via telefone, após minha indagação por email.

Anônimo disse...

CONCLUSÃO: a gula voraz do BB não tem limites.

Anônimo disse...

Oposição reage à possibilidade de intervenção na Vale

http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/politica/oposic-o-reage-a-possibilidade-de-intervenc-o-na-vale-1.256622

Fica a pergunta: por que a oposição não faz o mesmo com a Previ?

Anônimo disse...

Caros colegas,

INTERPRETAÇÃO DE LEI


1 - Não sei a origem da primeira interpretação que surgiu dando-nos ciência sobre a violação da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, publicada no DOU de 30/05/2001, pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, vinculado ao Ministério da Previdência Social, de que ao editar a Resolução MPS/CGPC nº. 26, de 29 de setembro de 2008, havia usurpado as funções do Poder Legislativo e inserido modificações na referida Lei, de forma totalmente inconstitucional e criado no artigo 15 da Resolução a Proporção Contributiva, que nada mais é do que um eufemismo para conceder 50% dos superávits do Plano 1 da PREVI, para o patrocinador (BB).

2 – Entendo que há um equívoco nessa linha de raciocínio, uma vez que a LC 109/2001 não sofreu alteração alguma, permanece intacta na forma em que foi aprovada e sancionada, continuando em pleno vigor e seria imprudente acusar o CGPC de ter mexido sequer numa vírgula daquele diploma legal, mesmo porque ele não teria poderes para tal.

3 - O que ocorreu, na realidade, foi uma manobra muito inteligente, que redundou na elaboração de uma Resolução Administrativa, feita dentro da alçada do CGPC, prevista no artigo 5º da LC 109/2001, a qual não faz, em momento algum, referência explícita ou velada a esta Lei e muito menos diz textualmente que revogou determinados artigos ou fez alterações nas redações de incisos e parágrafos. Portanto, não cabem reparos, neste aspecto, sobre a conduta do CGPC e tampouco deveríamos ter levantado essa hipótese nas ações judiciais impetradas para extinção da Resolução 26/2008. Mas como isso já ocorreu, só resta lamentar que a terapia jurídica adotada não foi adequada, motivo pelo qual não logramos êxito nas decisões monocráticas.

4 – Acho que o pano de fundo dessa disputa era definir qual instrumento jurídico tem mais eficácia: se a Lei Federal Complementar ou a Resolução Administrativa. Como qualquer operador do Direito sabe que prevalece a Lei, então simplesmente seria pleiteado em Juízo, que a PREVI/PREVIC respeitassem as determinações estampadas na Lei, e que cumprissem à risca, especificamente, o artigo 20, porquanto só um Projeto-de-Lei pode revogá-la ou modifica-la. Neste caso, a Resolução Administrativa ficaria sem efeito e, por conseqüência, nulos todos os atos jurídicos efetivados por sua ordem, caso do BB que devolveria os R$ 7.5 bilhões que estão depositados no Fundo de Destinação, dinheiro que, comprovadamente, recebeu ao arrepio da Lei e que por direito não lhe pertence.

5 - Sem embargo das ações judiciais que estão em andamento, ajuizaríamos de imediato, a providência alvitrada no tópico precedente, porque o fato mais emblemático contido na Resolução 26/2008 foi à destinação dos superávits ao patrocinador (BB). Uma vez vetado, pela Justiça, não precisaríamos lançar mão da ADIN, neste momento, a não ser para derrubar os artigos: 10, parágrafo único (plano de enquadramento das aplicações) e 24 (benefícios temporários), os quais, financeiramente, nos prejudicam de maneira bastante significativa.

6 - Essa interpretação do imbróglio afigura-me prática, rápida e pertinente para resolver o impasse, salvo melhor juízo. Aqui não ficaram brechas e nem margens para os julgadores enveredarem para as contumazes decisões interpretativas, subjetivas e duvidosas, porquanto a Lei Complementar 109/2001 que nasceu para elucidar o artigo 202 da Constituição Federal é muito limpa e não deixa vestígios para dúvidas.

Anônimo disse...

Colegas, liguei para a Cooperforte e me informaram que realmente vai sair a linha de crédito a partir do dia 04 de abril., Só não sabem como será!Aguardem!!
Ninguém mentiu aqui no Blog!!

Anônimo disse...

Sr Alfredo liguei lá e a pura verdade, só não sabem como será! Esta tudo certinho, ninguém mentiu!

Rubem Tiné disse...

Não querendo ser pessimista, mas ao mesmo tempo sendo, depois do voto de ontem do eminente jurista Fux, contra a entrada em vigor imediata do Ficha Limpa, não creio que, pelo menos em vida, ganhemos nenhuma grande ação contra o gigante BB, com seus gigantes advogados. Quando penso em embates judiciais, lembro sempre da equiparação com o Banco Central. Todavia, continuo torcendo que dê zebra, e o pequeno ganhe do grande.

Anônimo disse...

MENSAGEM DE 08:33

ERRATA: Onde se lê "quadruplicar", leia-se "triplicar".

Anônimo disse...

Caro Cláudio, há controvérsias quanto ao voto do Fux contra a entrada em vigor do Ficha Limpa, pela sua interpretação os cinco ministros que votaram a favor, votaram inconsitucionalmente? Não! eles interpretaram que a lei não alterou a excência da eleição, como: voto proporcional, coligações, anos de mandato, números de vagas etc, entendem que normas como: dia da eleição, tipo de urnas, regulamentação de horário eleitoral e NORMAS PARA UM CIDADÃO SE CANDIDATAR, não prescindem do prazo estabelecido na constituição. Questão de interpretação, como cinco ministros assim pensam, indo de encontro aos anseios da maioria esmagadora da população, que já não aguenta tanta impunidade, com corruptos se elegendo para se protegerem, porque o Sr. Dr. PHD Fux, não ficou com a maioria do povo? Ai acho que já não é mais questão de interpretação e sim de consciência. Por estas e outras não acredito na justiça brasileira, que só foi feita para beneficiar a elite, só pune exemplarmente o marginal pobre.

iraci berviria disse...

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/893397-palocci-nega-interferencia-do-governo-na-vale.shtml

Vejam, como a união faz a força, Agnelli, sózinho não conseguiria resistir.Abraços e sabedoria, para todos.

Anônimo disse...

APOIADO Marcos...é importante afirmar nossos direitos - " antes que seja tarde " -... Os " mesmos " continuam calados - fingindo que nada acontece -...estratégia antiga adotada p/ " choldra ".

Russel Furtado dos Santos disse...

ALÔ ANÔNIMO DE 24 DE MARÇO, DAS 8:21:

Você ajudaria muito se informasse todos os dados do processo(número, vara,tribunal de origem,sequencial,etc.). Não importa se já esteja arquivado. Eu sei de casos em que a previ está renitente e se esquivando em englobar as horas-extras. Contamos com sua ajuda.


Russel Furtado dos Santos
Belo Horizonte

Anônimo disse...

De onde você tirou que esse novo Ministro está a frente do STF? O Presidente continua sendo o questionável Peluso, herdeiro de Gilmar Mendes e esse Fux fez um voto de encomenda para permitir que todos os corruptos possam ser empossados. Você acreditar no STF é o mesmo que crer em discos voadores, duendes e papai Noel.Vamos negociar e para isso somente em dona Iza podemos crer.

Anônimo disse...

Colega anônimo das 9:40
Bela exposição de opinião,sem dúvida,importante para o debate. Mas,o que eu conheço me caracteriza magistralmente a Resolução 26 como inovação, contradição e desbordamento dos termos da Lei: é uma disciplina à margem da Lei. Será isso também o que o colega com admirável vigor nos quis dizer?
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Colegas,
também estou muito discrenta da Justiça. Existem ações judiciais tramitanto desde o ano de 2000 e até agora nada; nem previsão. A ação IR-PREVI promovida pela ANABB é um exemplo disso.
A morosidade é enorme; juízes e tribunais não têm prazos a serem cumpridos.
Em 2009 tive meu carro abalroado por outro veículo cujo condutor estava completamente errado. Recusou-se a ressarcir o prejuízo. Entrei no juizado de pequenas causas(Juizado Especial Cível). A ação transitou por mais de ano; ganhei a causa. No entanto o Oficial de Justiça não conseguiu notificar o sujeito, pois o mesmo se escondia. Com isso a ação não deu em nada. Fiquei no prejuízo.

Colegas CHICO SILVA e LUIS-BH:
Sugiro a vocês dois analisarem também a posibilidade de ingressar também com a ação RMI-Renda Mensal Inicial que está sendo organizada pela AAPREVI, contra a PREVI.Aqui no site da AAPREVI tem todas as informações necessárias.
Eu também tenho ação contra o Banco referente as 7ª e 8ª horas extras e já ingressei com a referida ação RMI.

Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Anônimo disse...

Ao anônimo de 24/03 - 06:41
Ao jorge Castro 24/03 - 08:18

Colegas,
A mensagem do Ari Zanella é coerente e acertada. A COOPERFORTE irá divulgar dia 04/04/2011 uma nova linha de crédito para contemplar os aposentados que tiverem o BET.
Por oportuno digo que a fonte de informação solicitada pelo anônimo supra é: minha consulta formulada àquela Cooperativa por email, tendo tempestivamente sido respondida.
Qualquer dúvida vocês poderão ligar para o 0800 da Cooperativa e verificar se minha informação procede.
CELSO BERNARDES
FORMIGA/MG

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colaboração de F. Tollendal:

Pressão dos bancos faz deputado retirar projeto que beneficiaria idosos

Por Ucho Haddad - 23 Mar 2011

Contribuição de campanha – Representantes dos bancos agiram rápido na
manhã desta quarta-feira (23) na Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara. Pediram ao deputado Guilherme Campos (DEM-SP) para que retirasse
da pauta de votação o projeto de lei 6824/2006.

A proposta que já foi aprovada no Senado Federal altera o Estatuto do
Idoso e reduz em cinco anos a isenção de tarifas bancárias para maiores
de 60 anos que recebem até um salário mínimo e para maiores de 70 anos,
qualquer que seja o valor da aposentadoria.

O relator da matéria, deputado João Dado (PDT-SP) deu parecer favorável
à aprovação. O projeto é mais uma tentativa de beneficiar a Terceira
Idade com isenção bancária. Pelo menos em duas outras oportunidades
sugestões idênticas foram arquivadas.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) defendeu a aprovação do projeto.
“Precisamos fazer a defesa dos idosos por estarmos diante de um dilema
entre aposentados e bancos. E sou favorável a esta matéria”, garantiu.

A defesa, no entanto, deverá encontrar resistências dos colegas
Guilherme Campos e Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). Ambos receberam
contribuições financeiras na campanha passada de instituições
financeiras.

Campos recebeu de doação R$ 50 mil do Itaú-Unibanco, crédito transferido
diretamente para a conta do candidato. Também recebeu R$ 120 mil da
Liderança Capitalização. Márcio Moreira recebeu igualmente R$ 50 mil do
Itaú-Unibanco.

O projeto foi apresentado em 2006 por Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ),
então senador da República. Na época ele afirmou que as taxas bancárias
tornam ainda menor o “já pequeno valor” da aposentadoria. Originalmente,
o projeto previa a isenção de tarifas apenas para esse grupo, mas,
durante a tramitação no Senado, o benefício foi estendido também a todos
os cidadãos com mais de 70 anos.

Anônimo disse...

Não é por nada não, mas emprestimo previ de cem mil, aumento de limite de cooperforte, cdc do BB. Vocês estão arrumando é corda para se enforcar. Fujam de emprestimos e aprendam a viver miudinho. Nem parece que já foram bancarios. Não querem deixar cair o padrão de vida? Pois se acostumem, pois a cada ano caiu um pouco mesmo e vai ficar muito pior. No ano passado vendi o carro da mulher. Em janeiro, cortei a TV a cabo. Estou adiando a reforma do apartamento e penso até em vender e comprar um mais barato. Já avisei pros filhos que acabou a mamata e que cada um procure viver segundo seus próprios pés.

Luis-BH disse...

Gente,
Embora cruel, o raciocínio do Anônimo de 24 de março de 2011 13:36 está correto. Desde o PDV de 1995 o BB e a Previ não são mais os mesmos.

Devemos lutar com unhas e dentes para preservar e ampliar nossos direitos, mas no curto prazo temos que tomar juízo!

Anônimo disse...

Marcos e Colegas,

Importantíssimo comentário da Jornalista Miriam Leitão na Radio CBN às 12.40 horas deste dia 24.03.2011, sobre a Vale do Rio Doce e Fundos de Pensão ligados a estatais.
Escutem o que ela diz com muita propriedade.
Anônimo

Anônimo disse...

Sobre os comentarios dos colegas a respeito da incorporação das horas extras no complemento da Previ.

Pelo que eu pesquisei até ano passado somente houve um caso que o TST mandou incorporar as horas extras no complemento da Previ.

Existe lá no TST (sacanagem da Previ) uma tal de Orientação Jurisprudencial nr. 018 que os ministros seguem não incorporando essas horas extras.

Contudo, a Previ cansa de declarar em suas revistas que as horas extras fazem parte da remuneração, mas ela se vangloria até hoje, pois tenho ganho quase todos os casos por causa dessa orientação Jurisprudencial 018. O Sérgio Rosa até declarou se não me engano em uma de suas visitas nos estados para publicação do BB, que desconhecia de alguém ter incorporado. Os ministros do TST não sabem ou não querem saber sobre as declarações da Previ em suas revistas.

Advogados hoje que estão com essas ações dizem que a Orientação Jurisprudencial 018 já caducou, mas não tenho visto pareceres favoráveis a essa incorporação das horas extras. Geralmente os TRTs dão ganho de causa a nós, mas quando chega no TST, os ministros derrubam, sempre alegando dessa OJ 018.

Vi diversos comentários de colegas que também disseram que não levaram essa incorporação, em outros sites. Acho que cada caso é um caso. O colega tem de reunir diversos documentos, mas muitos, para que venha obter êxito nessa Ação.

Um colega comentou aí em cima que enviou para a Previ os documentos e ela incorporou. Acho que foi muita sorte.

Outra coisa, deverá ser recolhida à Previ as contribuições sobre essas horas extras (inclusive patronal) em caso de ganhar no TST essa Ação.

Os Sindicatos publicaram na imprensa quando um colega teve as horas extras incorporadas (bastam pesquisar no google ) pelo TST.

Torço para que derrubem essa sacanagem da Previ que é a OJ 18.

Anônimo disse...

Colega Russel,
Não foi através da justiça do Trabalho. Entrei em contato com a GEBEN - Gerencia de Administração de Benefícios, e fui instruido a enviar as Planilhas mais o comprovante de transito em julgado e outros. Tudo administrativamente.(em 2006). Não há como a Previ negar. Se houve desconto de contribuição, o Patrocinador também é obrigado a recolher a sua parte. Deve ser verificado também qual o percentual ( 75, 90 ou 136%)
e respectivas verbas que são utilizadas para cada calculo, prevalecendo o mais vantajoso. Utilize a Memoria de Calculo da aposentadoria, fornecida pela Previ, que já contem os indices de atualização.

Anônimo disse...

CONCORDO COM O ANONIMO DAS 13H36, EU TAMBEM JA ESTOU ME ACOSTUMANDO COM A MINHA CONDIÇAO DE APOSENTADO DESTA ADMINISTRAÇAO EXCELENTE DA PREVI, SOMADO AO ASSALTO A LUZ DO DIA QUE O BANCO FEZ NO NOSSO SUPERAVIT.
EU CORTEI A CERVEJA, JA ESTOU NA CACHAÇA, CORTEI O FRANGO ASSADO, JA ESTOU NA CARCAÇA, CORTEI A PICANHA DO CHURRASCO, JA ESTOU NA COSTELA MINGA CONGELADA, CORTEI O REFRIGERANTE DE TODOS, ESTAO NO REFRESCO FRESH AS VEZES TANG, SORVETE KIBON, TROCAMOS POR PUDIM ROYAL INSTANTANEO OU GELATINA, PARA TERMINAR MANDEI CURICULO PARA PREVI AFIM DE FAZER UM EXTRA, ACHO QUE VOU PEGAR DE FAXINEIRO, MAS SE TIVER SORTE POR EU TER SIDO UM EX-FUNCIONARIO DO BANCO PODE SER QUE FIQUE SERVINDO O CAFE PARA O SASSERON.

ABRAÇO A TODOS.

D.A

sergioinocencio disse...

Marcos e pessoal da hs extras,

quando me aposentei fiz acordo ref as horas extras, como fiquei 3 anos em licença de saude, me pagaram apenas os 2 ultimos anos da ativa, coisa de 1,5hs por dia, que rendeu quase 10.000 reais e um desconto enorme de IR, foi logo depois de me aposentar uns 3 meses depois.
sera que isso poderia ser revisto no meu calculo de aposentadoria?
acho que as verbas transitaram tudo no acordo. nao houve recolhimento.

Anônimo disse...

CONFIAMOS NA JUSTIÇA?

Além de confiar, devemos empreender o máximo de esforço, utilizando de todas as armas que dispomos, para que nosso direitos sejam reconhecidos.
O BB pagar as Horas-Extras , retroativamente, do últimos 5 anos é prejuízo? NÃO! Pois Ele já não paga Hora-Extra há muitos anos, 15, 20 ou mais. Assim, seu Lucro em cima das HE não pagas é muito grande e real.
Ademais, um "negociador" do BB disse textualmente: "das 10 Turmas do TST, 9 são contra a incorporação da HE na Aposentadoria". Pode?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leiam em "NOTÍCIAS RELEVANTES":

24/03 - Procurador da República pede explicações à PREVIC acerca da distribuição de superavits aos patrocinadores com base na Res. 26.

Anônimo disse...

Tinha "habitualidade" e ganhei na justiça o direito à 7a. e 8a. horas. No entanto, acredito que quem paga esta verba seja o BB, pois recebo como 210-BB APOSENTADORIA.

Anônimo disse...

Anônimos das 15:20 e 16:55,

Realmente tem ministros no TST que determinam a incorporação das horas extras no cálculo de complementação da aposentadoria, quando cobrado em Ação Trabalhista. Conheço pelos menos dois colegas aposentados que foram assim beneficiados há pouco tempo. Porém, nessa mesma época foi negado para mim, por uma ministra substituta. Fui muito prejudicado.
A alegação é justamente essa tal Orientação Jurisprudencial nº 018, que é aplicada para uns e para outros não. Acho que isso tem muito a ver com aquelas reuniões-jantares na Costa do Sauípe. Quem participou julga "assim". Quem não participou julga "assado".

Anônimo disse...

Ao anônimo das 10:44,
Vale esclarecer que nenhum ministro do STF, aí incluindo o recem empossado Fux, foram contra o projeto da ficha limpa. O que se discutiu foi a aplicabilidade imediata da lei, quando a constituição estabelece que qualquer mudança na lei eleitoral somente pode entrar em vigor no ano seguinte ao de sua aprovação. A votação foi bastante apertada e comprovou a complexidade do tema. Não podemos fazer juizo de valor deste ou daquele ministro somente em função do voto dado, mas o que o levou àquela descisão.
Penso também que não podemos incentivar o desrepeito constitucional invocando motivos nobres.
Foi exatamente isso que fizeram em 64, quando o golpe militar criou um estado de exceção e caçou direitos e liberdades civis, em nome de uma moralidade que ainda não veio, nem com a ditadura, nem sem ela.
Abraços
Cláudio

Anônimo disse...

Ah! tambem não recebi o BET sobre a verba BB APOSENTADORIA.

Anônimo disse...

Colega de 24 de março de 2011 15:03,

Ouvi o comentário da Miriam Leitão e o que o Governo está fazendo na Vale é vergonhoso, mas depois do que fizeram com a Resolução 26, saqueando a PREVI, OU MELHOR O NOSSO DINHEIRO O RESTO É FICHINHA.

Viva o PT!

Pensei que com a Dilma, talvez as coisas começassem a entrar nos eixos, mas me enganei.

Anônimo disse...

Sempre que ouço falarem de cesta-alimentação para os aposentados me pergunto:

- se nunca pagamos contribuição à PREVI sobre o valor da cesta alimentação paga pelo Banco como podemos estar pleiteando o recebimento desse benefício?

- isso não vai contra o princípio mais básico de um plano de previdência complementar que é só pagar benefícios para os quais efetivamente houve contribuição?

Se alguém com mais esclarecimento que eu puder me explicar essa questão ficarei muito grato.

Temo que a sanha de corrigir injustiças acabe por levar a ações judiciais que não se justificam. E é bom lembrar que, quando acionamos a PREVI na justiça, os réus somos nós mesmos.

Anônimo disse...

Ao comentarista das 9;40. Gostei muito da sua explicação, senti firmesa. Gostaria que os advogados da AAPPREVI estudassem o caso. Por favor responda o questionamento do Eddgardo Rego.
Pelo q entendi o caminho é este.
abraços

Anônimo disse...

Aposentei-me março de 1990, como CAIEX, e entrei com ação das horas extras e aposentadoria intergral de 30/30, pois só trabalhei no BB 28/30. Ganhei a ação das HE, mas a complementação dos 30/30 me foi negada. As HE não foram incorporadas no meu vencimento, negada que foi pelo TST, baseado no O.J.018.A tal de 1a. turma é fogo, nega tudo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leiam em "NOTÍCIAS RELEVANTES":

24/03 - Procurador da República pede explicações à PREVIC acerca da distribuição de superavits aos patrocinadores com base na Res. 26.

Anônimo disse...

Marcos,

Pelo que entendi do documento do Procurador, existe uma grande possibilidade do gigante ser derrubado, certo?

Anônimo disse...

Muito boa noticia, Sr Marcos!!!Tudo vai caminhando para o correto! Deus é justo!!

Anônimo disse...

Ao "anônimo de 24/03 19:53"

Achei interessante seu questionamento

Poderia questionar também: como é que o BB não sendo Aposentado nem Pensionista tá "levando" 50% do Superávit?
Como é que o "Pessoal da Ativa", que não é Aposentado, NÃO contribui e está recebendo "aposentadoria"?

Penso que a CESTA ALIMENTAÇÃO é uma forma "barata" da PREVI corrigir, em parte, as injustiças que vem cometendo.

elvira disse...

Muito bom. Ainda veremos a
res26 ser derrubada.

Anônimo disse...

Colegas
Também ganhei uma ação trabalhista ref. horas extras (mesmo sendo comissionada).Sobre a inclusão delas no cálculo da aposentadoria a Previ tem apelado para a tal OJ 18 SBDI/TST que exclui as horas extras do cálculo mas pelas pesquisas que eu fiz essa apelação está sendo derrubada uma vez que a OJ 18 interpreta as circulares Funci 380/59, 390/60 e 398/61.Portanto refere-se as aposentadorias concedidas pelo Banco do Brasil antes da Previ. O que está pegando é que o TST é a questão da prescrição. O TST tem duas súmulas sobre prescrição: a 326 que considera prescrição total para parcelas de aposentadoria nunca recebidas após o prazo de 5 anos (ou 2, não tenho certeza). A outra súmula a 327 prevê a prescrição parcial que admite a revisão mas as diferenças a receber só consideram os últimos 5 anos.Algumas decisões têm considerado que as HE são parcelas nunca pagas e se enquadram na súmula 326.Já consultei vários advogados e todos entendem que a questão da prescrição ainda é incerta.Quanto a inclusão, é certo que não se aplica a OJ 18.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Trabalho voluntário e espontâneo desenvolvido pelo Colega José Sérgio Silva de Figueiredo, de Patos (PB):

Prezado Colega,
É um prazer manter contato você! Espero que estejas bem. Estou enviando este email para falar-lhe das negociações acerca do SUPERÁVIT PREVI. As reuniões para possível realinhamento do Plano 1 com o BB recomeçarão em 30.03.2011, conforme divulgado pela Previ.
Estamos nos sentindo meio órfãos em relação a quem nos representa. Precisamos de pessoas honestas, dedicadas e que se disponibilizem a enfrentar os poderosos do BB e da Previ. Por este e outros motivos, é que o Banco do Brasil abocanhou e abocanhará novamente metade deste Superávit, levando em conta a Resolução 26, que se mostra completamente inconstitucional.
Em fevereiro de 2010, surgiu a AAPPREVI (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previ), com modelo de gestão diferente de todas as associações que já foram criadas até hoje, sendo a única que está divulgando, em tempo real, tudo o que está acontecendo em relação às negociações.
Mas, que motivos teríamos para nos associar à AAPPREVI?

1. Menor mensalidade de todas as associações (R$ 10,00);
2. Ações Judiciais gratuitas, tais como:

- Cesta Alimentação (1° lote ajuizado) - 2° lote em andamento;
- Renda Certa, idem, idem; (DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS ALÉM DA 360ª);
- RMI - Renda Mensal Inicial, em andamento; e
- IR - 1/3 PREVI (a mesma da ANABB) em andamento;

3. Única associação que mantém blog ativo 24 horas por dia (Previ Plano 1), visitado por milhares de colegas, onde temos informações importantes de tudo o que se passa, sem sonegação de informações, com coerência, credibilidade e, acima de tudo, verdade;
4. Canal direto com todos os membros da Diretoria através de email, inclusive com o presidente, Marcos Cordeiro de Andrade, que comanda com maestria a associação e o blog, para dirimir quaisquer dúvidas. Pode-se, também, tirar dúvidas sobre direito às ações judiciais com o tesoureiro Gilvan Rebouças, especialista em previdência;
5. Única associação que mantém uma diretoria específica para pensionistas;
Eu sou associado desde a criação da AAPPREVI e atesto sua credibilidade e honestidade no trato com os assuntos pertinentes aos seus associados!
Portanto, caro colega, acesse os endereços abaixo relacionados e confira todas as informações sobre o SUPERÁVIT!
Endereços:
Blog: www.previplano1.com.br
Site da AAPPREVI: www.aapprevi.com.br
Um Grande Abraço.
José Sérgio Silva de Figueiredo – Serginho (aposentado)
Ex-funci Agência Patos e Cesec Patos

Anônimo disse...

Agora o Elefante Branco será derrubdo!

Anônimo disse...

Edgardo 24/03 - 12:12,
O texto INTERPRETAÇÃO DA LEI foi enviado para a colega Isa Musa Noranha e gerou o desdobramento abaixo, o qual acho que responde o seu questionamento.

----- Original Message -----
From: isamusa
To: Anônimo
Sent: Thursday, March 24, 2011 7:38 PM
Subject: Re: Interpretação de Lei


Prezado Colega
Agradeço imensamente sua valiosa colaboração e já repassei ao nosso advogado. Saiba que lutamos não contra Previ ou BB, mas contra o Governo. Tal resolução foi feita de encomenda para a Previ, pois somente nosso Fundo tem esses resultados bilionários. É uma briga ruim, contra adversários muito poderosos e sem nenhum escrúpulo.
Atenciosamente
Isa

24 de março de 2011 19:49

----- Original Message -----
From: Anônimo
To: isamusa
Sent: Thursday, March 24, 2011 6:10 PM
Subject: Re: Interpretação de Lei


Respeito bastante a opinião sempre equilibrada dessa colega, mas também não houve inovação na Lei. São dois instrumentos completamente distintos, correndo paralelos, ambos versando sobre o mesmo assunto e deve cair o que for inépto, no caso a Resolução 26/2008. Não consigo entender como um corpo diretivo experiente como o da PREVI pôde obedecer uma resolução administrativa, sabendo de antemão que nenhuma Resolução pode sobrepor-se a uma Lei Federal. Qual a justificativa técnica que a PREVI teria para amparar um procedimento desse que beira às raias da irresponsabilidade, porque, em última análise, isto pode ser enquadrado como Gestão Temerária, passivel de punição pela Lei 7.492. Cabe um Mandado de Segurança para garantir o cumprimento da LC 109/2001 e determinar que a PREVI reverta para os participantes, os R$ 7.5 bilhões que estão à ordem do BB, pagos em cega obediência a Resolução 26/2008, que é totalmente irregular sob o prisma da hierárquia dos instrumentos jurídicos ( Leis, Decretos, Resoluções, etc ). Aqui não se aplica o bom senso, mas a letra fria da Lei. Aquele argumento de que se trata de plano em extinção e que se tiver déficit o patrocinador é chamado para cobri-lo, então, em contrapartida deve ter participação nos superávits, é balela, visto que o banco contribui para o Fundo de Pensão para exonerar-se de despesas bem superiores, caso fosse pagar as aposentadorias.Portanto, dentro da política de redução de custos, é muito conveniente transferir tais ônus para a Previ. Por isso, não tem respaldo legal o BB ser patrocinador e beneficiário ao mesmo tempo, a não ser no caso exclusivo de distribuição de superávits, oportunidade em que poderá ter isenção de contribuições, único tipo de regalia previsto no artigo 20 da LC 109/2001.
----- Original Message -----
From: isamusa
To: Anônimo
Sent: Thursday, March 24, 2011 3:40 PM
Subject: Re: Interpretação de Lei


Prezado Colega Anônimo

Na inicial da FAABB, não foi dito que a Resolução alterou a Lei, mas inovou, ao estabelecer em “resolução” a título de normartizar, a possibilidade do Patrocinador ficar com 50%. Isso é importante porque a lei máxima, infra constitucional, é a Lei Complementar 109, daí, nenhum ato, instrução, portaria ou resolução, poderia dispor além do que foi definido em Lei. Em todo o caso, passo sua observação ao nosso advogado.



Muito Grata

Isa Musa

Anônimo disse...

Cavalcante disse>
Será que esse anônimo das 19:53 é outro Heraldo ou é o mesmo ?
Acrescentando mais indagações ao comentário do colega anônimo das 04:17hs em resposta ao referido anônimo, pergunto: E o escandoloso RENDA CERTA de 2007 também não lhe faz meditar sobre essa decisão injusta e desonesta da Diretoria da Previ ?
Caro anônimo, você tá me chheirando a "pau mandado" , aliás isso está se tornando corriqueiro no blog. Vai ver que você nem mesmo é associado da AAPPREVI, pois se fosse não estaria criticando essa ação (Renda Certa) patrocinada por nossa associação.
Se for associado, mostre a cara para defender sua posição com o direito que lhe assiste, se não, o endereço é outro: blogdos eleitos da Previ.
Cavalcante

Anônimo disse...

Política é um negócio bem difícil de entender. Não faço referência a isso tão somente pela velha prática da deslavada mentira utilizada para se alcançar vitória em cargos eletivos. De maneira nenhuma. Digo isso por não conseguir prever no tabuleiro as possíveis jogadas dos diversos adversários, que em alguns momentos, como lobos na pele de cordeiro, parecem estar do nosso lado.

Recentemente li uma oposição ferrenha de pessoa ligada à Anabb, à deposição do presidente da Vale. Não tenho um pingo de dúvida sequer, do abismo que separa os objetivos da AAPPREVI e da Anabb. São como água e óleo. Permanecendo suas lideranças com a atual postura jamais vão se misturar.

Não tendo todas as informações necessárias para uma avaliação mais abrangente, parece-me que a substituição do atual presidente da mineradora será o primeiro IMENSO vacilo do governo da dona coisa. E a Anabb nessa história? É aí que dá o nó na tripa...

Anônimo disse...

No estado de direito, os governantes eleitos são submissos às leis promulgadas. A separação dos poderes, consagrada na nossa Carta, distingue e limita o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Assim, os Poderes da nossa Republica, dentre outras atribuições, devem defender o fiel cumprimento do Estado Democrático de Direito: o Legislativo, estabelecendo, através de leis, as normas direcionadas ao Estado e à sociedade; O Executivo cumprindo fielmente as leis, dentro de suas limitações constitucionais, e o Judiciário intervindo, quando necessário, na resolução de conflitos que atentem contra principios como a constitucionalidade, a legalidade e a segurança jurídica dentre outros.
Uma norma legal só deve ter eficácia, na medida que não confronta qualquer norma integrante da constelação constitucional. Todo ato normativo que não está de acordo com a forma traçada pela Lei regulamentada e não se harmoniza em forma e conteúdo com a mesma, é ilegal e ilegítimo.
Atos normativos têm por finalidade facilitar a compreensão e execução das Leis, por isso mesmo não podem conferir ou retirar direito de alguém, sob pena de afrontar o principio constitucional de Reserva de Lei e usurpar direito reservado ao Poder Legislativo.
O ato normativo deve conter-se, estritamente, no teor da Lei Regulamentada, procurando apenas facilitar sua aplicação.
A Lei é o único instrumento por meio do qual alguém se obriga a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ( inciso II – artigo 5º - Constituição Federal ).
O ato normativo é sempre um comando do Executivo, subordinado à Lei, cuja finalidade é lhe dar clareza e segurança.
A resolução 26, trouxe em seu âmago, inovações que só poderiam ser incluídas na Lei regulamentada, através de outra Lei Complementar, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional.
Inovar quer dizer: introduzir algo cuja preexistência não se pode, conclusivamente, deduzir da lei regulamentada ( Celso Antonio Bandeira de Mello) . Ocorre a inovação proibida, toda vez que não é possível afirmar-se que aquele especifico direito, dever, obrigação, limitação incidente sobre alguém, não estavam instituídos ou identificados na lei regulamentada.
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar criou, através da Resolução, uma nova modalidade de Patrocinador de Fundo de Pensão: o Patrocinador Beneficiario(artigo 15 da Resolução ). Esqueceu-se que as contribuições vertidas ao Plano, pelo Patrocinador, não lhes pertence; são destinadas a outrem .Impôs, ainda, ao Fundo, o pagamento de contratos de confissão de dívidas do Patrocinador.(artigo 11 da Resolução).
Sobram razões para uma análise mais profunda sobre ilegalidade e inconstitucionalidade desse ato, no mínimo, vergonhoso.

Anônimo disse...

Caro e brilhante colega Anônimo
Acho que estamos todos dizendo a mesma coisa com relação à Resolução CGPC 26. Conheço ação, solicitando mandato de segurança, a meu ver, clara e soberbamente elaborada, que não foi acatada pelo Juiz.O Juiz alegou decisão do STF de que mandado de segurança não vale contra lei em tese. Isso em 2008, quando já em 2000 já lá se haviam ido quase R$6 bilhões do superavit da Previ para o BB.
Edgardo Amorim Rego

Ademir Peruzzolo disse...

Opiniões:


-Cesta-alimentação que está sendo discutida em juízo, e que os que entram tem ganho porque é um “nome” dado a uma verba financeira. Se fosse “alimentos” a gente não ganharia. Valor atual R$ 311,08, mensal. A liquidação da sentença para quem consegue 5 anos é por volta de 29 mil, menos advogados. Quem não quer não precisa se incomodar, é só não fazer nada.

-Pensões: eu estou com 61, minha mulher com 54. O cálculo da contribuição que fiz para pensão levou em conta 60% do meu benefício para mais “x” anos. Um acréscimo da magnitude de 10 pontos percentuais para cada pensão, com certeza é de valor expressivo. ( no meu caso, com certeza ela vai viver uns 10 anos além de mim ). Acho que é justo batalhar por aumento de até 80%, de qualquer forma.

-Tenho insistido, tipo dando murro em ponta de faca: A participação da Previ em bloco de controle de grandes companhias, se, de um lado nos trouxe remuneração elevada, de outro criou um “imbróglio” que vai permanecer e estressar muita gente ainda:
-A Vale ( tida como a galinha dos ovos de ouro por alguns ) pegou o pior rumo possível para a Previ. A partir do momento que o governo se meteu, ainda quando o Lulla estava no poder, ficamos mal. Pensem se existe possibilidade de a Previ vender sua participação para uma poderosa companhia estrangeira, a troco de alguns bi de dólares, já que quase detém o controle. Cai o mundo em nossa cabeça.
-A Petrobrás com a administração dos últimos anos, ali na frente vai dar com problemas sérios. Fica muito fácil dizer hoje que posição comprada ontem por tanto vale tanto mais “x”. Experimente vender!!!!!! Se vc colocar à venda o que tem derruba a cotação tão grande é o lote. Se não vende só vale o algarismo que não se transforma em grana.
-BB – idem, idem, com a agravante de nosso conhecimento sobre o que tem feito com os Superávits e que os resultados poderão demorar, mas vão chegar, com certeza.
Resumindo: nossa participação em grandes companhias criou um monte de cargos remunerados e que são preenchidos políticamente ( política sindical, partidária, corporativa, etc...) por pessoas que acabam influindo nas decisões do fundo seja lá pela razão que for, até por proximidade. Isso nos leva a, tentando prever o futuro, que os superávits ( nem que tenha de ser inventado) vão continuar existindo enquanto o “sócio”-patrocinador tiver interesse. Completa que estamos “ricos” e não conseguimos colocar a mão no dinheiro. É como o cara que tem uma fazenda enorme, sem nada para vender e tem dificuldade com a manutenção sua e da família.

Anônimo disse...

Colegas,
Continuo intrigado com a ausência de nosso valoroso Joao Rossi Neto.Alguem sabe o motivo do seu sumiço...?

Anônimo disse...

Edgardo Amorim Rego,

Eu conheço todas as sete ações impetradas, li e teci críticas sobre algumas sentenças de Juizes, todas exaradas nitidamente para beneficiar o patrocinador, trocando o exame técnico pela interpretação política.
A própria FAABB entrou com um Mandado de Segurança Coletivo que ainda continua tramitando, mas o foco era extinguir a Resolução 26/2008, sob argumento de inovação na Lei, alguns casos falava da modificação na Lei e por ai vai. Mas na realidade, o foco estava equivocado, bastaria colocar na mesa para discussão, as duas normas jurídicas, questionando qual deveria ser cumprida. Obviamente, qual Juiz teria coragem para indicar a Resolução, em sã consciência. Se fizesse isso, seria o mesmo que colocar a cabeça a prêmio e, até hoje, eu nunca vi um magistrado, arriscar a sua carreira, de forma bisonha.Nós não podemos ser pessimistas,nunca. Não pretendo reiventar a roda, mas pode ser que dê certo a sugestão que dei. Vamos aguardar a posição do causídio da FAABB. Embora seja graduado em Direito,fiquei muito tempo afastado das lides, por isso prefiro a opinião de quem está mais atualizado.

Anônimo disse...

Esta tudo doido mesmo.Acabo de receber o convite para a reuniao na AABB Lagoa,ahahahah!A Previ e mesmo o MAXIMO!Eu nao iria mas mandar o convite depois da "festa"??????
Outra: Nao sou mais associada a anabb ha mais de tres anos e acabo de receber o jornal açao.Sera desespero?E dentro vem duas fichas, para eu me filiar e inclusao de dependentes.
O que os colegas acham,hehehehehe?????
Sandra Alves

Anônimo disse...

Colegas,
finalmente uma boa notícia!
Sensacional!
"PROCURADOR DA REPÚBLICA PEDE EXPLICAÇÕES À PREVI ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT"

O prazo dado à PREVIC para a resposta é 15-05-2011.

Precisamos, todos nós juntamente com a ANABB, AAPPREVI, MEDEIROS, ISA MUSA, ficar atentos e acompanhar o cumprimento deste questionamento.

Luis Eustáquio de Castro-Araxá-MG

Anônimo disse...

Sra. Isa Musa, Sr. João Rossi, Sr. Marcos Cordeiro, qual a opinião de vocês a respeito desse questionamento do Procurador da Repúlica à PREVIC ?

Existe a possibilidade da PREVIC cancelar o superavit destinado ao Banco, tão somente com base nesse questionamento do sr. Procurador ?

Anônimo disse...

Colega Edgardo,

O escrito, do Anônimo a quem estás fazendo referência, me parece claramente que é da lavra do Sr. Rossi.
Se estou enganado me desculpa Sr. Rossi.
Anônimo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O Colega João Rossi Neto continua participando do Blog, mas como anônimo, talvez para não ser incomodado por críticas acerbas vindas de outros anônimos menos qualificados.
Já notaram que quando a participação de anônimo é embasada em termos técnicos, firmemente explícitaqdos e condizentes escapam ao furor dos que apenas exercitam o prazer de discordar? Enquanto que nomes reconhecidamente pródigos em conhecimentos são atacados e contestados até na concordância de quem agride?
Bem faz o Colega Rossi em preservar seu nome. O que importa é que continuemos desfrutando dos seus ensinamentos e aconselhamentos – sem se ferir.

Anônimo disse...

No telejornal sobre economia, da Globo News ontem à noite:
O economista, ao explicar no Quadro como se compõe o Capital da Vale, referente aos percentuais de de participação dos Fundos de Pensão, mencionou a Previ como principal.
E que, em outras palavras, é uma participação estratégica(e política) do Governo, onde o Banco do Brasil exerce MANIPULAÇÃO junto à Previ...
Mas logo o apresentador se encarregou de lembrar o economista que...."estamos tratando de assuntos políticos"...

Essa manipulação, certamente, tem relação aos números do Balanço...

Quem opina?

Anônimo disse...

Concordo com voce Marcos no seu comentário das 14:39, mas posso notar quem é o Rossi nos comentários anônimos. Bem que ele faz, e ao mesmo tempo divide conosco seu conhecimento.

Anônimo disse...

Ufa ... que alívio em saber que João Rossi continua lutando em
nosso blog.

É um elemento que não podemos prescindir.

Que seja anônimo - não importa -

O que importa são suas opiniões
coerentes e fundamentadas.

Melhor ainda quando o Rossi solta os cachorros pra cima da PREVI.

Anônimo disse...

Marcos, só se esconde quem deve.

Maura Laura. Minas.

Anônimo disse...

Colegas,

Corrijam-me se estiver errado.
O Código de Processo Civil, no seu artigo 20 diz:

"Art. 20. A sentença condenará O VENCIDO a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os
honorários advocatícios.
.........
§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados
consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior."

No caso do processo do IR-kilometragem, através da ANABB, nós GANHAMOS a causa. Portanto, caberia à parte contraria pagar os honorários advocatícios e demais despesas.
Entretanto, a ANABB está cobrando 10% sobre os serviços prestados.
Diante disso, só podemos concluir que a ANABB está redondamente ERRADA. Ou não???

Pensionista sem voz... disse...

Ademir Peruzzolo(25/03 às 13:03),

Vc escreveu exatamente o q penso e não tive a capacidade de expressar. Continuo achando q a participação da Previ em empresas como Vale, telefônicas e estatais nos causa muito mais transtornos do q benefícios. Mesmo q sejam tais "investimentos" grandes responsáveis por sucessivos superavits. Trocaria, sem pensar duas vezes, pelo menos metade do patrimônio "investido" em tais empresas por uma melhoria nos benefícios q atingisse a todos, aposentados e pensionistas.

Anônimo disse...

Neste axato momento em que tomo conhecimento do "NIVER" de nosso estimado colega Jose Aristophanes Pereira quero desejar muitas felicidades para este ocotogenário e para toda sua familia até os bisnetos.
Um colega daqui de Minas "uai".

Anônimo disse...

Cara, tem gente demais delirando. Não dá para trocar participações em empresas por melhorias de benefícios, pois são estas participações que asseguram os atuais benefícios. Se deixarmos de investir nestas empresas teremos que fazer outros tipos de investimentos, a fim de assegurar-se os pagamentos futuros aos participantes.
Será que é tão difícil asim para entender?

Russel Furtado dos Santos disse...

Ao José Aristophanes Pereira:

Parabéns pelos seus 8enta!!!

Russel Furtado dos Santos
Belo Horizonte

Anônimo disse...

Leiam na ANAPAR:
Fundos:Ingerência estatal ameaça Vale, e

Fundos:Cúpula da Vale estuda saída para sucessão(neste vejam o que um deputado do DEM-PE disse.
É o que já vi faz tempo e já disse neste blog: O POLVO JÁ TÁ INFILTRADO FAZ TEMPO.Até a D.Isa Musa disse, não é com a PREVI que estamos brigando.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do Site da ANAPAR.

Notícias da Previdência

Agora S.Paulo (25/03/2011)
Supremo manda INSS pagar revisão pelo teto

O STF (Supremo Tribunal Federal) já está mandando o INSS pagar a correção pelo teto de quem tem uma ação na Justiça. O Supremo começou a devolver, para a primeira instância, os processos sobre o tema que estavam no tribunal. A primeira instância é responsável pela execução do pagamento da correção.

Além disso, a decisão do Supremo foi finalizada no último dia 21 de março --ou seja, não poderá mais ser contestada. Isso significa que, após essa data, o INSS não poderá recorrer do direito da revisão em nenhum tribunal do país.

O instituto somente poderá questionar os pontos que não estejam relacionados ao direito do segurado à revisão, como, por exemplo, a forma como a correção foi calculada. (Gisele Lobato)
Fonte: Site ANAPAR.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

REPETIÇÃO

Leiam em "NOTÍCIAS RELEVANTES":

24/03 - Procurador da República pede explicações à PREVIC acerca da distribuição de superavits aos patrocinadores com base na Res. 26.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/despacho.pdf

Anônimo disse...

BARBAS DE MOLHO......


Notícia de 24.03.11

FUNDO DE PENSÃO-CEDAE (EMPRESA SANEAMENTO-RJ) QUEBRA E QUER TRANSFERIR ÔNUS AOS FUNCIONÁRIOS !

1. A PRECE, fundo de pensão da Cedae, mandou um jornal para os empregados propondo o “equacionamento” do seu déficit. Propõe mudança de plano com perdas de direitos, mudando de BD (Benefício definido) para CV (contribuição definida), o que, entre outras coisas, elimina todas as garantias para quem se aposentar futuramente.

2. Na prática, o servidor passa a arcar com os rombos causados pelos dirigentes. Só para se ter uma ideia, na época da CPI dos correios, o rombo era de cerca de 200 milhões, hoje está em torno de 800 milhões. Triplicou de 2007 para cá, no atual governo do estado-RJ. Aqueles que não quiserem aderir, terão a contribuição reajustada em 4,3 vezes, ou seja, quem pagava 100 vai pagar 430. Todas as instituições internas, associações, sindicatos, etc., são controladas por partidos aliados da “base do governo”.

3. Funcionários estão reagindo numa rede “árabe” de mobilização.

Ex-Blog do Cesar Maia – 24-03-2011

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

25/03/2011
Governo não pode se intrometer nos fundos de pensão, defende Contraf-CUT

Para os trabalhadores associados de planos de previdência complementar, são um péssimo sinal as tentativas de interferência direta do governo federal nos negócios e investimentos dos fundos de pensão, sobretudo os de empresas públicas. Essa história não costuma terminar bem e com frequência os prejudicados são os trabalhadores, que podem ter seu futuro e a segurança de seus benefícios de aposentadoria ameaçados. Recentemente, essa situação apareceu em mais de um episódio - o leilão da polêmica usina de Belo Monte e o ainda mais questionado trem de alta velocidade.

Nos últimos dias, mais um capítulo dessa novela de ingerências vem sendo construído. A imprensa tem noticiado pressões do governo para demitir executivos da Vale e interferir diretamente nas decisões de uma empresa privada, que tem forte participação da Previ, Funcef e outros fundos de pensão de funcionários de empresas públicas.

A uma entidade de classe como a Contraf-CUT, não compete palpitar na gestão de uma empresa, a não ser para defender os interesses de seus trabalhadores. Mas não podemos deixar de apontar que as decisões sobre os investimentos dos fundos de pensão e sobre a gestão desses investimentos cabem única e exclusivamente aos dirigentes desses fundos enquanto acionistas das empresas.

Ao governo cabe executar políticas públicas no interesse da sociedade, função que não inclui gerenciar uma empresa da qual não participa diretamente. Pode e deve exigir dessa empresa tudo o que prevê a legislação, inclusive naquilo que diz respeito à proteção de seus trabalhadores. Mas não deve determinar o que a empresa deve fazer, nem que ela exerça atividades típicas do poder público.

Para a Contraf-CUT, a decisão sobre os investimentos dos fundos de pensão cabe única e exclusivamente aos seus associados e aos dirigentes das entidades de previdência, indicados pelas empresas patrocinadoras ou eleitos pelos trabalhadores. A esses dirigentes cabe zelar para que sejam aplicados os recursos dos trabalhadores em atividades que garantam o retorno adequado e o menor risco possível, buscando sempre preservar o patrimônio que garantirá a sua segurança no futuro pós-laboral.

A Contraf-CUT é favorável a que os fundos de pensão invistam em atividades produtivas geradoras de emprego e renda, mas não pode aceitar que nenhum governo determine como, onde e quando esses recursos serão aplicados, pois nem sempre os interesses de governo coincidem com os interesses dos associados dos fundos de pensão. E, se alguma coisa der errado, quem paga a conta são os próprios associados, comprometendo o valor de suas aposentadorias.

Fonte: Contraf-CUT

Anônimo disse...

Colega Luis Eustáquio de Castro-Araxá-MG,


Vamos nos unir, sim, contra os desmandos do BB/PREVI, só vamos deixar a ANABB fora disto, porque não é salutar uma laranja podre juntar-se a nossa luta.

Um abraço!

elvira disse...

Colega Luis Eustáquio de Castro
Vamos sim nos unir, mas Anabb
vai defender o lado oposto, não se iluda.

Pensionista sem voz... disse...

Anônimo das 17:31, 25 de março,

Como a Previ pagava então nossos benefícios antes de começar a investir desesperadamente em renda variável? Seria tão desvantajoso assim investir um pouco mais em renda fixa? Pro governo tenho certeza q seria, já q, sem o controle da Previ, correria o risco de perder a influência q tem numa Vale, por exemplo. Tbm não seria bom negócio pro Banco, q provavelmente receberia valores menores em futuros superávits. Alguns dirigentes tbm não ficariam contentes, pois poderiam perder algumas boquinhas em alguns conselhos de algumas empresas. Mas e pra gente? Será q seria mesmo tão desastroso? Será q 110 bilhões não seriam suficientes pra garantir nossos benefícios? Será q pouco mais da metade do nosso patrimônio, se investido em renda fixa, correria o risco de virar fumaça da noite pro dia? Não precisaria nem se desfazer de metade do total investido atualmente em renda variável. Bastaria uns 30 bi (menos de 1/3 do total investido) pra corrigir muitas injustiças no Plano. Bastaria, pra começar a corrigir apenas uma delas, não descumprir a legislação. A Previ tem hoje 5 bilhões a mais q o permitido investidos em renda variável. Segundo cálculos q muitos consideram conservadores, precisaria de 7 bilhões pra aumentar em 10% as pensões. Com os 4 bi q dizem ser o valor disponível pra revisão do plano, ainda sobrariam 2 bilhões se o Banco abrisse mão de sua metade. A Previ não ficaria mais pobre sem os 5 bilhões e começaria a corrigir uma das maiores injustiças do Plano, q é o valor das pensões reduzido quase pela metade. Os 5 bi tbm dariam de sobra pra corrigir o absurdo do Renda Certa e distribuir os valores de maneira justa a quem não foi beneficiado.

Lógico q a Previ não poderia, de uma hora pra outra, se desfazer de um valor tão alto. Mesmo se pudesse, os 30 bi e mesmo os 5 bi não seriam investidos em nossos benefícios, como seria de se esperar de um fundo de pensão q, pelo menos em tese, é uma entidade q NÃO visa lucros e sim o pagamento de seus aposentados e pensionistas. O q venho tentando argumentar (e muitas vezes vejo minhas palavras sendo distorcidas em alguns comentários pouco educados) é q os investimentos em renda variável atingiram valores astronômicos, injustificáveis. Dos 143 bi, 91 bilhões estão distribuídos entre ações e fundo de ações. Será q isso é mesmo necessário? Insisto em lembrar q a Previ, ao ter mais de 60% de seu patrimônio investido em renda variável, vai contra a própria legislação e tem até 2012 pra se adequar a ela (se é q já não a mudaram ou vão mudá-la, pra q a legislação possa se adequar à Previ, o q não seria nenhuma surpresa). Pelo visto, a Previ não anda muito preocupada com isso, pois ao ser convocada pelo Governo, foi correndo "investir" mais de 2 bilhões na capitalização da Petrobrás. Assim, contrariou o q diziam os próprios dirigentes no ano anterior, qdo anunciavam ficar de fora da operação justamente pra começar a reduzir a exposição do fundo em renda variável. É isso q me revolta e não entra na minha cabeça, já q o nosso Fundo se mostra conservador apenas qdo tentamos negociar uma justa e necessária revisão do plano. Nossos benefícios se desvalorizam ao mesmo tempo em q a participação em empresas se torna cada vez mais valorizada.

Só pra finalizar e já me desculpando por este meu último "delírio", acredito q tenho ao menos o direito de constatar q a Previ tem se preocupado muito mais com seus investimentos bilionários do q com seus associados, estes sim, seus beneficiários e, com isso, vem beneficiando apenas o Governo, o Banco do Brasil e alguns dirigentes afortunados.

Abraços respeitosos,

Pensionista sem voz (e agora "delirante") fora da AAPREVI

mesquitasantana disse...

INGERÊNCIA

Caros coleas.


Todas as vezes em que políticos (equivale a dizer governos), se intrometem para direcionar investimentos com recursos do nosso patrimônio para atender interesses excusos (como sempre) de apadrinhados seus, o resultado sempre foi desastroso, senão vejamos:

TONINHO MALVADEZA - Banco Econômico, Sauipe e outros de que não me lembro.

FHC - Banco Nacional.
Existem vários outros que nasceram fadados ao insucesso, os quais não identifico seus mandantes, provavelmente outros personagens do nosso farto folclore. Dentre os quais podemos citar: Paranapanema, Parques temáticos de aparecida e outro do Gugu. A lista é grande se tiverem tempo pesquisem é interessante.

abraços a todos

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezada Lena,

O Blog está sentindo sua falta. Sabemos dos seus elogiáveis cuidados filantrópicos, mas sempre lhe sobrava um tempo para nos visitar. Outras pensionistas têm indagado o porquê do seu silêncio e não temos o que responder.

Com sinceros votos de que tudo esteja transcorrendo normalmente com você e sua família, aguardamos seu breve retorno.

Respeitoso abraço,

Marcos Cordeiro de Andrade
Moderador do Blog

Anônimo disse...

Caro e brilhante colega anônimo
Estou encerrando o nosso debate. O colega acha que encontrou novo caminho. Eu acho que esse caminho já vem sendo trilhado. O importante é que ambos temos o mesmo objetivo: que a partilha do superávit se faça dentro do Estado de Direito, e não à sua margem. Mas, passo a descrever a ação que tenho diante de mim. O advogado pede ao juiz que impeça o Secretário de Previdência Complementar, coator, e os litisconsortes, PREVI e BB, de destinar metade do superávit ao Patrocinador, na forma de reversão de contribuição, porque, COISA INAUDITA NO DIREITO BRASILEIRO, é uma DISCIPLINA ILEGAL, isto é, sem força de obrigar (Art.5º da Constituição). É o por três motivos:
-é uma INVENCIONICE da Resolução 26: com base na LC 109, é contemplada a suspensão das contribuições; a LC 109 não contempla a destinação na forma de reversão de contribuição.
-é uma CONTRADIÇÃO à LC 109: a destinação do superávit, contemplada pela LC 109, é a exclusiva melhoria dos benefícios, isto é, dos beneficiários (as pessoas naturais dos assistidos). Ela não contempla a reversão da contribuição do Patrocinador.
-é um DESBORDAMENTO da Resolução 26: a Resolução pretende obrigar, poder esse que ela não tem, porque não é lei (Art.5º da Constituição).
Quem, a meu ver, fez a confusão entre Lei e Resolução foi a sentença judicial: MANDATO DE SEGURANÇA NÃO É CONTRA LEI EM TESE. O advogado não tratou da LC 109. Tratou da Resolução 26. Não pediu para sustar a aplicação de uma lei. Pediu para que o Juiz impedisse que SPC, BB e PREVI fizessem o que não podiam fazer, porque baseados simplesmente em uma Resolução. E eles já haviam feito e continuaram fazendo até nossos dias e ainda pretendem continuar fazendo.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Bom dia querido Marcos.
Ando muito ocupada é verdade, o dia para mim torna-se pequeno diante de tantos afazeres. Mas não fique preocupado. Tudo anda bem comigo e com o Caio. Marcos, estou novamente viajando amanhã e sem data definida para a volta assim que eu retornar entro em contato com você.
Um grande e carinhoso abraço para você meu amigo. A todos os colegas o meu carinho e respeito. Abraços: Rossi e Paulo. Vamos continuar lutando. Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos,



Tão logo saiu a Resolução 26, em 2008, a FAABB protocolou Representação junto ao Ministério Público Federal. O nosso requerimento ficou parado, pois o Procurador Federal alegou que já havia nossa ação judicial questionando o feito. Essa nova Representação foi protocolada na esfera Estadual (Rio). Muito provavelmente vá ser direcionada à esfera Federal. O Ministério Público Federal pode acatar ou não a nova Representação e juntá-la às demais (sabe-se que também a CONTRAF CUT, a AAFBB e a ANAPAR também possuem representação no mesmo sentido). Claro que tudo é possível, menos reverter o que nós, aposentados e pensionistas recebemos, pois o que é questionado não é o nosso direito, mas o suposto direito do Patrocinador. Louvável a iniciativa, pois quantas mais Associações se rebelarem contra essa escandalosa Resolução mais há de mostrar às autoridades o absurdo da coisa.



Atenciosamente

Isa Musa

Anônimo disse...

Colega Edgardo,
Segundo a nossa mais Alta Corte "O mandado de segurança não é meio idoneo para impugnar, em tese, ato normativo da Administração Publica." São atos considerados equivalkentes às Leis, com soberania política e dotados de natureza genérica e abstrata. Por estas razões enquadram-se na Súmuloa 266 do STF que diz: "Não cabe mandado de segurança contra lei, em tese".
Por conseguinte, esses atos normativos estão sujeitos ao controle judicial de constitucionalidade, porque têm a mesma natureza jurídica de Lei. O Controle judicial comum e o controle judicial constitucional se repugnam. Onde admite-se um, não cabe o outro,e vice-versa. São totalmente incompativeis.
As ações que invocaram os institutos da ilegalidade e ilegitimidade suscitam idéia de inconformismo com a lei, quando, na verdade, o instituto realmente arrostado, é o da inconstitucionalidade.
É a minha opinião, embora anonimo.
Entretanto, a palavra final será da nossa respeitável Suprema Corte, guardiã da Carta Magna.

Anônimo disse...

Ao colega anônimo das 17:04 de 24 de março, sobre a habitualidade,entrei tbm com uma ação e foi dado ganho de causa em primeira instancia. Saberia informar , quantos demorou a tua ação?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida:

Colega.


O grupo Acorda-BB solidariza-se com a iniciativa da AFABB Tupã, e conclama os destinatários desta mensagem a insistirem junto a todas as entidades às quais são associados para que atendam à solicitação da co-irmã a fim de buscar uma atuação mais vigorosa no Congresso, dando apoio formal e ativo àquela iniciativa, visto que nosso objetivo é ajudá-la na conquista desta UNIÃO.

É necessário que todos estejamos unidos e trabalhando para a imediata sustação de alguns artigos da Resolução 26, que só favorecem ao patrocinador, e reivindicando a reapresentação do projeto do Deputado Federal Gustavo Fruet.

Abaixo, a transcrição da mensagem da AFABB/Tupã às suas co-irmãs e seus anexos. Salientamos mais uma vez que o assunto é de suma importância a todos os associados da PREVI, quer do Plano 1 ou do Futuro.



Atenciosamente,

GRUPO ACORDA-BB-INFORMATIVO
contato: webmaster@acordabb.com
VISITE NOSSO SITE: www.acordabb.com

Associe-se ao grupo REDE-SOS (debates só sobre PREVI e CASSI)
REDE-SOS-subscribe@yahoogrupos.com.br

Conheça e apóie a UNAP-BB (Movimento Nacional de União dos
Aposentados, Pensionistas do BB)
http://www.unap-bb.org/Como-Apoiar.php

Anônimo disse...

Caro e brilhante colega anônimo
Entendi, agora, perfeitamente o que o colega me quis ensinar e ensinou. O que está errado é o instituto jurídico solicitado para declaração de nulidade da Resolução. Muito obrigado.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Mais uma excelente intervenção do nosso novo anônimo em 25 de março de 2011.

Coninue assim mesmo, nós compreendemos, ou pelo menos eu, por que sempre fui um anônimo responsável, apesar da sanha de alguns colegas acharem que são donos da verdade. Alguns morderam na própria língua e hoje sofrem suas consequências.

Anônimo disse...

Caro e brilhante colega anônimo
O instituto da ADIN, como o instrumento jurídico apropriado para este caso da Resolução 26, já fora indicado pelo João Rossi Neto e outros colegas experts. A sua execução exige satisfação de exigências pouco acessíveis ao comum dos cidadãos.Nada obstante, o colega José Monteiro, agora em março, tentou conquistar a OAB para propor a ADIN. E, em dezembro do ano passado, a AAPBB tentou obte-la, através do Ministério Público,aqui no Rio, usando os seguintes termos: "queira V. Exa. aceitar assumir, neste caso, o processo jurídico capaz de repor em sua integridade o Estado de Direito...". Esse pedido foi acatado, tomando o MP as providências que julgou pertinentes (documento em Notícias Relevantes, ao lado.
Edgardo Amorim Rego

Paulo Beno disse...

Agora está ficando mais claro, suscinto e óbvio estas questões entre a LC 209 e a Resolução 26.

Nossa Previ DEVERIA fazer a consulta, sobre qual das 2 peças jurídicas que DEVERIA adotar, na distribuição dos 50% do superavit ao BB (OU NÃO) ?

Pois foi justamente uma consulta, o que a nossa PREVI fez ao Governo, sobre o destino do nosso Imposto de Renda (Já descontados de nós), agora nos pagamentos dos BET's de 20% sobre a verba P300...

Ambas dúvidas são semelhantes, porém os caminhos foram diferentes...

Concordo com os post acima: Nossas entidades representativas devem SOLICITAR ao Judiciário, qual das 2 normas que a PREVI (e outras EFPC) DEVE se basear - A Lei Complementar 209 ou a Resolução 26 ?
(Qualquer Juízo responderá que a LEI é superior a uma Resolução !)

Estaria resolvida tal questão, pela simplicidade do pedido ao Juízo competente.

Em Tempo: O que será que o Pessoal do Imposto de Renda vai responder à PREVI, acerca dos valores retidos?
Suspeito que vão contrariar a nova Norma, de cobrar I.Renda mes a mes...(aguardaremos, então nova ação judicial contra o Imp.de Renda)

Anônimo disse...

Será que tem possibilidade do Tiririca, Romário, Jean ex-bbb ser nomeado presidente da Vale? A parte o trocadilho, qual deles Vale mais a pena?
Se a intenção é fazer com que a empresa dê prejuízo qualquer desses candidatos ocuparia com perfeição o cargo.
Alguém se habilita a explicar esse episódio da Vale? Aliás, daqui uns tempos ela poderá assumir o nome do fundo de pensão dos seus funcionários: VALIA

Anônimo disse...

Esse tema Vale é super importante para os beneficiários do PB1.

Anônimo disse...

Colega,

Prefiro o Tiririca na Vale do que o Valmir. O primeiro é um coitado, já o segundo, se administrar a Vale como administra a ANABB, pobre dos acionistas da Vale. Os dividendos ficarão com o Valmir Camelo.

Anônimo disse...

Colegas,
Topdos deveriam dar uma olhada no texto citado pelo Marcos,quando ele fornece o site contendo noticia importantissima,ou seja, o Procurador da epublica(RJ) faz questionamentos à Previc e exigiu o envio de importantes documentos para que ele possa analisar. No texto, aquele procurador informa que em 31.01.2011 o Mandado de Segurança impetrado pela FAAB foi extinto SEM MEXAME DO MERITO///////
iSSO É UMA EXCRESCÊNCIA.

Anônimo disse...

Colega Aristophanes,


Vida Longa e com Muita Saúde!

Anônimo

Anônimo disse...

Não sei pq citam tanto o nome do Tiririca.... ñ sei o q ele tem haver com Previ e BB.

Agora falaram que ele é coitado.

Coitado é vcs aposentados do BB e não o Tiririca, que tem um salário de 50 mil reais mensais da Ree record com vencimento em 2.015.

Anônimo disse...

Coitado é vc que tem que voltar prá escola.
E se não é coitado do BB, que c tá fazendo aqui neste blog?
Espionando?

Anônimo disse...

Prefiro o tiririca, e ele foi malandro. Tá numa boa...... Parabéns para ele. Vcs estão é com inveja.
Não percam o foco com disse me disse.

Anônimo disse...

Vamos parar com essas picuinhas? A PREVI e a tropa estão nos enrolando.
Agorda gente!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezada Lena.

Depois que você trocou o seu e-mail somente posso me comunicar consigo através do Blog, como aconteceu hoje cedo, às 03:41, quando deixei um recaco e prontamente respondeu às 04:31, conforme consta aí acima. Tenho recebido pedidos para informar o novo endereço eletrônico mas não posso atender aos pedidos por desconhecimento.
Se você puder disponibilizá-lo aqui o Blog agradece.

Anônimo disse...

Anônimo de 26 de março de 2011 15:34,

Não vamos perder o foco, e sobre o Valmir, nosso representante nas negociações da ANABB junto ao BB, qual a sua impressão?