sábado, 28 de maio de 2011

A pauta da AGE

Caros Colegas.

Antes de marcar a AGE a FAABB nos deve algumas explicações, já que sua Presidente não atendeu velados pedidos em mensagens particulares nesse sentido.

Por que o local escolhido foi a sede da AAFBB a título de favor? Se a Federação e as afiliadas não têm condições financeiras para pagar suas despesas que se faça uma AGE virtual como faculta o Estatuto:

Art. 11 – Parágrafo Único – Na impossibilidade do comparecimento pessoal dos representantes das afiliadas, as Assembléias Gerais se instalarão por meio de reuniões telefônicas (tele-reuniões).

Se já não basta aturarmos o dúbio comportamento da ANABB temos agora que dividir suspeição com a AAFBB?

Como podemos confiar na isenção de uma associação envolvida com a PREVI até o pescoço? Como esquecer que duvidamos dos seus propósitos e vamos nos enfiar em sua casa durante três dias dormindo em suas camas e comendo dos seus pratos?

Como poderemos questionar sua infiltração na PREVI onde, a exemplo da ANABB, mantém alguns dos seus dirigentes nos conselhos, deliberativo e fiscal e no conselho de participadas auferindo benefícios financeiros, se somos seus hospedes? Isto não terá o escopo da criação de situação de dependência com troca de favores?

Como um dirigente de Associação convocado para a assembléia poderá sentir-se seguro na casa de quem o agrediu com ofensas em reunião anterior?

Por que a pauta da AGE ainda não foi publicada como determina o Estatuto? Estamos a cinco dias da convocação informal e ainda nada é conhecido:

Art. 14 – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, mediante expedição de documento circular às filiadas, do qual constará os assuntos a serem tratados.

Quem são os responsáveis pela elaboração dessa pauta? Será feita por um colegiado, uma comissão, uma enquete ou simplesmente pela Presidente Isa Musa de Noronha?

Por que convidar estranhos para comparecer ao evento? Acaso eles nos convidam para participar das suas reuniões?

É necessário cuidado para evitar uma situação constrangedora para os convidados se prevalecer a intenção de acomodá-los conjuntamente, sabatiná-los e, depois de satisfeitas as perguntas (obviamente com respostas evasivas), dizer-lhes: “agora vão embora que nós vamos falar mal de vocês”. E dar início à AGE à portas fechadas cuidando para que não haja espiões infiltrados, mas, como ter a certeza?

Historicamente sabemos que os diretores do Banco e da Previ têm restrita capacidade para responder as perguntas que lhes dirigimos. Então por que não se fazer um questionamento oficial assinado por todas as afiliadas, e capitaneadas pela FAABB, contendo as perguntas sobre os assuntos que nos afligem? Por que não pedir a abertura da caixa preta? Por que não exigir a relação com os destinatários e valores pagos a título de Renda Certa? Por que não esgotar de vez os assuntos obscuros que nos incomodam?

Também, esse evento não pode se prestar para a presidente Isa Musa exercitar o desejo de angariar novos sócios e, sob essa alegação, nos obrigar a conviver com estranhos ao grupo de filiados. Para engrossar seu quadro ela conta com o poder de convencimento aposto em correspondências diretas aos dirigentes visados.

A título de que declara que precisa de outros sócios se nem os existentes atendem aos chamamentos em sua totalidade, desconhecendo sua autoridade? Se depois de dezoito anos da fundação da FAABB os arredios não se dignaram filiar-se não será agora, precisamente nessa reunião, que irão aderir. Ou será que há outros interesses como no episódio da nomeação do presidente da AFABB-RS, que se filiou para participar de uma encenação política onde saiu beneficiada? Será que estaremos em breve à volta com a repetição do quadro? Não será uma justificativa para nos empurrar a ANABB para o nosso grupo? Note-se que essa desnecessária Entidade tem procurado mostrar nova postura ultimamente – sem convencer, é claro, aliado ao fato de que não se trata de uma Associação de Aposentados e Pensionistas, um dos requisitos para ser aceita como Filiada. Não estará em andamento uma reforma estatutária com esse fim, para aprovação às pressas nessa AGE nos moldes do que é feito na ANABB?

Todos esses questionamentos precisam ser esclarecidos anteriormente à convocação para evitar esvaziamento da AGE. É imperioso notar que os convocados precisam conhecer previamente o que irão debater – e com quem. Não podemos sair de casa com as mãos abanando para lá ficar como vacas de presépio diante de uma situação conhecida, dirigida e manipulada por poucos. Garanto que na obscuridade poucos se locomoverão até a “Casa da Dinda” da AAFBB.

Que a Federação convoque a AGE com empenho na sua execução se a pauta for cnvincente. Mas de modo esclarecido e seguro para os participantes, oferecendo garantias reais de isenção por interferências danosas por parte de eventuais anfitriões. Se não houver outro jeito, com ou sem patrocínio.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 28/05/2011.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Reunião de Xerém - II

Caros Colegas.

Ao conhecermos o anúncio da provável reunião interna, a postura adotada pela FAABB incide em incoerência quanto aos posicionamentos anteriores. Isto porque, quando das reuniões da Federação com as afiliadas, ao término de cada evento tem sido corriqueira a recomendação explicita de nada ser divulgado precedendo a Nota Oficial - para “não dar munição ao inimigo” com o conhecimento da combinada estratégia de ação. O que mudou?

Nesta reunião em perspectiva, em que o cerne da questão é o realinhamento do Plano e distribuição de superávits, o que se pretende discutir em nada interessa dar conhecimento prévio ao Banco/PREVI, ainda mais porque um dos temas a ser abordado diz respeito à ADIN. Será que o convite ao Patrocinador tem por finalidade pedir permissão para se impetrar a ação judicial contra ele?

Também, em se tratando de AGE, envolvendo a FAABB e suas afiliadas, implicitamente o assunto não diz respeito a estranhos a esse conjunto. Neste contexto, nem mesmo outras associações não alinhadas merecem imiscuir-se nos assuntos internos comportados na pauta da Assembléia. Portanto, desta feita é inoportuno direcionar convites a elementos alheios ao quadro da Instituição FAABB, para participar e interferir nos destinos da Assembléia Geral Extraordinária – de participação restrita ao conjunto compreendido pela Federação e Afiliadas.

Na pauta da AGE há pontos fundamentais a ser pacificados, talvez até já instituídos, mas ainda não divulgados:

1) Denunciar o Acordo de 24/11/2010 por falta de legitimidade: os assinantes não tinham autoridade para fazer doação do patrimônio da PREVI ao arrepio da Lei.

2) Buscar os meios legais para eliminar os efeitos da Resolução 26 – passados, presentes e futuros. E isto somente será possível através da Justiça com o instrumento de uma ADIN.

3) Exigir das Afiliadas o compromisso de trabalhar em conjunto obedecendo à linha de conduta unificada para impetrar a ADIN, tendo à frente a FAABB declaradamente favorável à medida e de acordo com o Estatuto.

4) Determinar o afastamento da Federação e suas filiadas de quaisquer negociações com o Patrocinador e seus aliados, que não sejam objeto de consulta e autorização prévias por parte dos legítimos representantes dos aposentados e pensionistas.

5) Recomendar o afastamento de negociações da espécie das Associações com vínculos com o Patrocinador, e/ou com a PREVI. Isto vale para as que defendam estatutariamente o Banco do Brasil e para aquelas em que dirigentes ocupem cargos, remunerados ou não, nessas duas Entidades: Banco do Brasil e PREVI.

6) Incluir outros assuntos relevantes que a FAABB reputar imprescindíveis de constar na pauta, relativamente à defesa dos interesses dos participantes do PB1.

Em vista do exposto, é recomendável desistir de convite a ser direcionado a elementos estranhos aos quadros da Federação para acompanhar o desenrolar da AGE programada (pessoas físicas e jurídicas).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) - 27/05/2011.

Reunião em Xerém

Prezada Isa Musa de Noronha,

Essa reunião a ser agendada merece tratamento diferenciado de todas que ocorreram até o momento. É louvável a intenção de convidar representantes do Patrocinador e da nossa Caixa de Previdência. Todavia, faz-se necessário que recebam tratamento de convidados, e, como tal, que se submetam aos ditames do que for agendado pela organização do evento.

De se notar que se trata de uma reunião específica para cuidar de assuntos sob a ótica das necessidades dos participantes do PB1 e, por isso mesmo, não pode se submeter à vontade de quem representa o lado oposto. Que compareçam cientes do que os espera, deixando na origem a conhecida postura arrogante e sempre pronta a determinar o que devamos fazer. Se a reunião é nossa, quem a ela comparecer que siga as normas por nós fixadas, com educação e lhaneza no trato.

Para tanto, é recomendável a feitura de uma pauta com divulgação pública, para direcionar a condução dos trabalhos onde os assuntos abordados sejam debatidos pelos organizadores, deixando aos convidados do Banco/PREVI a prerrogativa de postarem-se como consultados – não necessariamente como consultores. Aos dirigentes das afiliadas convocados caberá definir os rumos e resultados das discussões. Enquanto que aos convidados restará o comportamento passivo, sem o poder de expressar o mando dos seus representados com a conhecida empáfia de outras ocasiões, onde se portam como senhores absolutos ditando a palavra final, e nos tratando como débeis mentais.

Conhecidas essas determinações, ficará sob o livre arbítrio de se aceitar ou não as convocações e convites por parte dos contatados, no duplo sentido.

Devemos levar em consideração tudo que envolve um evento desse porte. Tanto a organização como os participantes terão que superar dificuldades de gestão e de comparecimento. Por isso é necessário tirar o máximo proveito fazendo com que a data seja determinante na consecução de resultados. Mas não seja usada como mais uma infrutífera reunião havida para marcar outra reunião. E que a agenda seja forte, imperativa, pois chega de atitudes especulativas, protelatórias e inconsistentes. Sejamos enérgicos, mas sem bravatas, para retornarmos com algo palpável e duradouro para dizer e mostrar aos que nos delegaram o poder de representá-los. Se for grande o esforço, a responsabilidade será maior, tendo em mente que não estaremos lá por nós somente, mas por todos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 27/05/2011.

AGE da FAABB

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

A AAFBB gentilmente cedeu as instalações de sua Sede Campestre em Xerém para a realização de nossa Assembléia Geral Extraordinária e Reunião Extraordinária, para a qual serão convocadas todas as filiadas e convidadas as associações não filiadas. No entanto, a data de início marcada – 3 de junho – está, a princípio, prejudicada. A FAABB deseja poder contar, nesse evento, com a presença de um dos Diretores do Banco e da Diretoria da Previ. Consideramos, também, que seria ideal ANTES dessa nossa reunião, já termos ido à PREVIC – Secretaria de Previdência Complementar, ouvir do Superintendente como aquele órgão vê nossas propostas de rever o Regulamento do Plano de Benefícios nº 1, sem considerar eventuais reservas da conta “Reserva Para Revisão do Plano”. Sem isso, a presença desses convidados e as informações que possamos coletar da PREVIC, não teríamos muito a acrescentar às inúmeras discussões que temos feito.
O agendamento da reunião na PREVIC ficou a cargo do Banco do Brasil, de sorte que à Diretoria do BB temos cobrado urgência para isso. Avalio que se até a próxima segunda feira, dia 30, não tivermos qualquer notícia desse encontro na PREVIC deveremos adiar em, no mínimo, uma semana nossa Reunião em Xerém.
Do que mais se oferecer sobre o assunto, informaremos a todas nossas co-irmãs. Por enquanto, temos conhecimento de que a denúncia da FAABB sobre as super aposentadorias que o BB quer para seus altos executivos está repercutindo pela mídia, pelos grupos na internet, dentre as Associações e despertando a atenção da sociedade para mais esse abuso por parte do Patrocinador.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ações Judiciais honestas

Caros Colegas.

As associações de aposentados e pensionistas têm por finalidade defender os interesses dos seus filiados mediante cobrança de mensalidade específica. No seu Estatuto está registrado tratar-se de entidades de fins não lucrativos, ou não econômicos como está em voga declarar. Em última análise, isso significa afirmar que o sócio tem direito aos benefícios declarados nos panfletos informativos sem ter que pagar mais por isso. Quaisquer cobranças por serviços anunciados são indevidas, levando ao entendimento de proporcionar enriquecimento ilícito se ocorrer. Nesse contexto, há que se obedecer a certos princípios éticos e de honestidade. Se a entidade mantém sede social ela não pode cobrar pelo ingresso dos sócios em suas dependências, ou mesmo pelo uso das instalações existentes. No sentido amplo, e de igual modo, os atrativos anunciados estão implicitamente inclusos na cobrança da mensalidade, que funciona como taxa de manutenção dos serviços ofertados. Isso vale para as “mordomias” propaladas como isca para o associativismo, ai incluída, também, a disponibilidade de Assessoria Jurídica.

Não é justificável, nem compreensível, que o integrante de uma associação, ou agremiação, clube, escola de samba ou o que quer que seja venha a ser cobrado para ingressar nas suas dependências. Assim como também é difícil entender como justificar pagar para assistir a eventos sociais programados. Se a entidade contrata show de Elton John é porque tem condições de pagar o cachê cobrado, caso contrário reconheça sua insuficiência de recursos e apresente o Zé das Couves, contanto que nada cobre dos seus associados. No nosso meio, há associações que cobram do sócio e dos seus dependentes até para entrar na sede, e mais: para usar suas instalações e para participar de eventos programados como jantares dançantes, shows ao vivo, excursões, cursos de artesanato, aulas de dança. E o diabo a quatro.

E a mensalidade descontada religiosamente, mês a mês, aonde vai parar?

Que me desculpem os sócios que se deixam espoliar desse modo, mas há necessidade de questionar sobre o que é feito com o dinheiro aportado. As Entidades que assim agem precisam prestar contas da arrecadação e entender que não existem para gerar lucro. E, embora não gastem á toa, o que também devem comprovar, respondam: estão juntando dinheiro para quê, ou para quem? Por que não utilizá-lo no patrocínio de ações judiciais em benefício dos seus sócios? Afinal, são muitos os questionamentos jurídicos passíveis de ajuizamento. E os aposentados e pensionistas confiam em que suas Associações os defendam – ao menos na Justiça!

Está comprovado que as ações judiciais impetradas em favor dos sócios podem perfeitamente ser custeadas pela Associação a que estão filiados, sem que isto pressuponha que o feito é gratuito, pois todas as despesas inerentes às causas são pagas dentro do exigido, e os honorários advocatícios devem respeitar as normas da OAB. Isto é, o profissional contratado não pode sofrer prejuízo pecuniário. O que também significa dizer que ele deve receber os honorários devidos, da parte da Entidade a quem atende profissionalmente. E esses serviços sempre estarão acordados mediante assinatura de contrato entre as partes – Associação e Advogado - sem responsabilizar os associados nas questões do patrocínio das ações ajuizadas.

Essa situação deixa a possibilidade de a Associação impetrar ações judiciais “gratuitas” em quantidade proporcional ao volume de inscritos no seu quadro social – quanto maior a incidência de sócios, maior a quantidade de ações passíveis de patrocínio nas condições idealizadas.

Com esse propósito a AAPPREVI adota esses procedimentos e, por isso mesmo, foi vítima de denúncia anônima feita à OAB, sob acusação de praticar advocacia indevidamente por anunciar o patrocínio de “Ações Judiciais Gratuitas”. Entendimento esse que a OAB-PR julgou improcedente, depois de atendida sua Notificação. Como resultado foi determinado o arquivamento da denúncia infame, apenas recomendando que se explicitasse o anúncio como direcionado exclusivamente aos seus associados - o que foi obedecido. Esse lamentável episódio está relatado no post “Conduta vergonhosa!” publicado aqui no Blog em 08/10/2010, contendo farta documentação a respeito, e estamos à cata dos “autores” da denúncia.

No momento fala-se em ação judicial contra o INSS com cobrança de honorários como condição precípua para o sócio fazer jus ao benefício, o que, além de fugir ao preceito de prestação de Assessoria Jurídica estampado no Estatuto das associações, fere o princípio da necessidade de recorrer à Justiça para alcançar benefícios de reparação. No caso presente a Previdência Oficial já anunciou como pacificado o entendimento jurídico.

Esse tipo de ação não necessita do auxílio de um advogado. Basta o interessado ingressar no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. Além do mais, essa ação encontra-se amparada por uma decisão do STF que obriga o INSS a fazer as alterações de todos os casos.

Nos juizados especiais federais são aceitas demandas de até 60 salários mínimos (atualmente R$ 32.700,00). Como já existe o reconhecimento da ação pelo STF, o INSS não pode recorrer, sob pena de litigância de má fé. O advogado seria necessário no caso de o INSS levar a demanda para os recursos.

Portanto, não faz sentido constituir um advogado pagando-se 20% do valor da causa, quando ela pode ser feita gratuitamente.

Também, sempre que se pretender recorrer à justiça para reparação de direitos lesionados recomenda-se cautela, assim como se faz necessário examinar detidamente a proposta da fonte que se oferece para patrocinar a lide. Para evitar-se incidir em erro de cálculo, vale notar que em determinados casos as despesas finais são absurdas, pois dependendo do enquadramento podem ocorrer descontos da ordem de:

- Honorários advocatícios: 20%
- Imposto de Renda: 27,5%
- Pensão alimentícia: 20%
- CASSI: 3%

Perfazendo um total de 70,5%, isso sem mencionar outras despesas porventura incidentes (custas, taxa de adesão, comissões, etc.).

Em Curitiba o Juizado Especial Federal, que cuida de processos contra o INSS, está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro. Para maiores informações sugerimos ligar para o número (41) 3219-7500 (Justiça Federal), ou para o Órgão correspondente na sua Cidade.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/05/2011.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

FAABB/PREVIC

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente

Nesta data, 25 de maio, recebi da PREVIC a notícia que a Representação já foi protocolada. O texto pode e deve ser amplamente divulgado por todos os meios.

Para facilitar, transcrevo aqui o inteiro teor:


Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente


Belo Horizonte, 25 de maio de 2011.


Ilmo. Senhor

José Maria Rabelo

M.D. Diretor Superintendente

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco “N”, 9° andar

Brasília – DF - 70.040–020

A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB – instituída em 11 de março de 1993, sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, considerando o disposto no Artigo 1º, Parágrafo Único e Artigo 2° da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que definem as finalidades da PREVIC como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e lhe dão instrumentos e poderes para proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações, apurando e julgando infrações para e aplicar as penalidades cabíveis, vem requerer a apuração e julgamentos dos fatos abaixo relatados, relativos à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e seu Patrocinador, o Banco do Brasil S.A.

DOS FATOS Por decisão tomada em 17.04.2008, o Conselho de Administração do Banco do Brasil promoveu alterações na forma de remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, segundo as quais modificou a relação funcional trabalhista dos funcionários detentores dos altos cargos executivos do Banco. Tais executivos deixariam de ter uma relação de emprego, passando a ter uma relação de trabalho, o que implicaria em alguns ajustes, a saber: tais elementos passariam a ter seus contratos trabalhistas suspensos e suas respectivas remunerações revistas, destituídas dos benefícios trabalhistas concedidos aos demais funcionários do Banco do Brasil, mas passando a perceber uma remuneração global. Tal remuneração global foi calculada tomando por base ao valor atribuído aos honorários vigentes, acrescidos dos direitos trabalhistas proporcionais a que fariam jus esses altos executivos, tais como licença-prêmio, abono, décimo terceiro salário, vale e cesta alimentação, dentre outros, tudo para compensar a supressão dessas parcelas e em decorrência da nova relação de trabalho, conforme estabelecido nas Atas das AGO/AE de 17.04.2007, do BB.

Fato consumado, dirigiu o Banco, para a PREVI, a correspondência DIRES 2008/0980, de 24.04.2008, solicitando a alteração do regulamento do Plano de Benefícios, visando estabelecer o teto remuneratório a ser utilizado como parâmetro de cálculo dos salários de participação dos membros da Diretoria Executiva, a partir de abril/2008. Tal definição de teto se faria necessária, conforme aludiu o próprio Banco do Brasil, porque os regulamentos da PREVI não contemplavam esses reflexos pecuniários de licença-prêmio, abonos, férias, e 13° salários, dentre outros. Caso não fosse estabelecido o referido teto remuneratório, tais dirigentes/funcionários passariam a contribuir sobre um salário de participação majorado, e não pela maior remuneração atribuída aos dirigentes, mas pela inclusão forçada de parcelas formalmente excluídas do texto do regulamento do plano aplicável a todos os demais funcionários do Banco, não dirigentes, não altos executivos. Essa nova casta de dirigentes, altos executivos, passariam a fazer jus, indevida e ilegalmente quando se aposentassem, a um benefício maior, inflado artificialmente e para o qual não contribuiriam nem contribuem. Ao avaliar que tal majoração já se faria presente em relação ao 13° salário pago pela PREVI naquele ano, o BB enviou a PREVI o Ofício DIRES 2008/1280 de 19.05.2008, onde sugeria que fosse incluído nos regulamentos dos planos um dispositivo destinado a estabelecer que, para o caso de membros da Diretoria-Executiva do Banco do Brasil o salário de participação correspondente ao 13° salário seria apurado com base no salário de referência definido pelo BB – a maior remuneração de empregado.

Assim, a diretoria e o conselho deliberativo da Previ aprovaram, por solicitação do próprio banco, a instituição de um teto de benefícios e contribuição para a Previ, correspondente à remuneração paga aos detentores do cargo NÍVEL DE REFERÊNCIA (NFR) 01, o maior salário do quadro de carreira do banco, que naquela época era de cerca de vinte e sete mil reais. Não obstante, tal medida não foi implantada, a despeito de ter sido sugerida pelo Banco do Brasil, aprovada no Conselho Deliberativo da PREVI, pelo BB e pelo Ministério da Fazenda, pois a Diretoria Executiva em ofício PRESI/GABIN 2010/0768 de 25.11.2010, solicitou à PREVIC a desistência da análise preliminar do processo de alteração que fora protocolado sob o n° 334689295. Paralelamente o BB informou à PREVI que seu Conselho Diretor havia revisto em 10.03.2010 a decisão anterior (de 24.02.2008) de aprovar a implementação do teto remuneratório na apuração dos salários de participação de seus dirigentes estatutários. Estranhamente tal correspondência que traz a mudança de postura do BB não foi submetida ao Conselho Deliberativo da Previ, de sorte que não há decisão daquele Conselho sobre o assunto. Unilateralmente o próprio Banco recuou e determinou a PREVI a supressão do teto do salário de participação para um grupo exclusivo de participantes, seus dirigentes estatutários - e foi além quando questionado: sugeriu um novo teto no valor de três vezes o RF 01.

DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS: o Patrocinador, Banco do Brasil fere normas internas da PREVI quando descumpre unilateralmente de decisão formal do Conselho Deliberativo, reverte decisão já aprovada nos órgãos da PREVI e desconhece a aprovação do DEST do Ministério da Fazenda e atua à revelia dessa PREVIC ao forçar a implantação de alteração não aprovada por essa instância.

DAS CONSEQUENCIAS PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS N° 1 DA PREVI – O Banco pretende criar, a seu bel-prazer, benefícios artificiais, não previstos, majorados, superiores aos da massa de participantes e assistidos da PREVI, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios nº 1, já encerrado desde 1997, e que não pode ser alterado para beneficiar grupos de participantes, mas tão somente aquinhoar proporcionalmente às suas contribuições todos os seus integrantes. A majoração dos salários de participação por três ou quatros anos que antecederem a aposentadoria não permite a adequada capitalização dos recursos necessários para fazer frente ao pagamento de benefícios complementares de aposentadorias de alto valor completamente distintos dos benefícios normais pagos à grande massa de participantes e assistidos. A supressão do teto, ou a pretensa fixação em três vezes o RF 01, resultam na majoração dos compromissos (Reservas Matemáticas) da PREVI, reduzindo, concomitantemente, o superávit do Plano de Benefícios n° 01 e prejudicando o conjunto de participantes e assistidos desse Plano.

DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E ESTATUTÁRIAS FERIDAS: O Banco do Brasil, como Patrocinador de Entidade Fechada de Previdência Complementar está sujeito às normas que regulamentam a matéria. A decisão que tenta impor a PREVI contraria o Artigo 5° da Constituição quanto à isonomia dos direitos, “todos são iguais perante a Lei”, ignora o preceito constitucional observado no Art. 37 da Carta Magna, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, Nesse ponto, pode-se suscitar a aplicação do inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, que estabelece teto para os servidores públicos em geral. Segundo o Regulamento do Plano de Benefícios nº 1, o salário de participação está atrelado à remuneração auferida em atividade. A Orientação Jurisprudencial n. 339, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, preconiza a sujeição das sociedades de economia mista ao referido teto. Portanto, a medida adotada no que se refere aos executivos - suspensão do contrato de trabalho com o BB - pode, em tese, representar uma insofismável burla ao teto constitucionalmente imposto.

Eis o teor da Orientação Jurisprudencial 339:

"EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TETO REMUNERATÓRIO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98”.

O Patrocinador Banco do Brasil fere, também, a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A) que fixa seus deveres e responsabilidades, como o Dever de Diligência (Artigo 153), Dever de lealdade (Artigo 155) e configura desvio de poder, abuso do direito e incorre em conflito de interesses. No que se refere ao Código Civil, é passível de se lhe imputar o que define o Art. 884 – da Lei 10.406, de 04.01.2002, permitindo e facilitando o Enriquecimento Sem Causa. Aos gestores do Banco do Brasil cabe observar, ainda, o disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

No âmbito da Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001, o Patrocinador Banco do Brasil descumpre o Art. 3º, que reza: “Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

Ainda:

Seção II

Do Custeio

Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

No que se refere à Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, o Banco do Brasil não observa o que determina o Art. 17, a saber: “As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.”

Acrescente-se ao rol dos normativos infringidos pelo Patrocinador, o descumprimento do Regulamento do Plano de Benefícios n° 1, aprovado pelas partes e pelos órgãos competentes, inclusive pela PREVIC, quanto aos artigos:

“Do salário de participação

Art. 28 – Entende-se por salário de participação a base mensal de incidência das contribuições do participante a PREVI, correspondente, para o participante em atividade, à soma das verbas remuneratórias – aí incluídos os adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno – a ele pagas pelo empregador no mês, observado o teto previsto no §3° deste artigo.

§1º - Não serão considerados na composição da base mensal de incidência a que se refere o caput deste artigo os valores recebidos pelo participante em decorrência da conversão em espécie de abonos-assiduidade, férias, folgas ou licenças-prêmio, a título de diárias, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios e demais verbas de caráter não salarial, bem como as verbas recebidas pelo participante decorrentes exclusivamente do exercício em dependências no exterior.

§2º - Não serão igualmente considerados na composição da base mensal de incidência, por terem critério próprio de contribuição especificado no artigo 67, os valores recebidos pelo participante a título de gratificação semestral, nem 20% (vinte por cento) do valor relativo às verbas sobre as quais não haja incidência de gratificação semestral, desde que não excepcionadas no parágrafo anterior.

§3º - A base mensal de incidência das contribuições do participante em atividade a PREVI será limitada ao maior dos seguintes valores:

I - 90% (noventa por cento) da remuneração, excluída dos valores a que se referem os §§ 1º e 2º;

II – 136% (cento e trinta e seis por cento) da remuneração do cargo efetivo do participante (mesmo que em caráter pessoal), enquanto o tempo de filiação a PREVI for inferior a 30 (trinta) anos. Atingido este tempo, esse limite será majorado de 9% (nove por cento) da remuneração do cargo efetivo do participante, reiterando-se essa elevação de limite a cada ano que for computado subseqüentemente;

III - 1 (uma) Parcela PREVI (PP).

§4º - Para o empregado do Banco do Brasil S.A. em efetivo exercício em dependências no exterior, o salário de participação será apurado com base no salário de referência no Brasil definido pelo empregador.

§5º - Para os efeitos deste Regulamento, o décimo terceiro salário será considerado como salário de participação isolado, referente ao mês de seu pagamento, e não será computado no cálculo da média a que se refere o artigo 31.

§6º - O salário de participação do empregado afastado do serviço sem percepção de vencimentos do empregador será apurado:

I – com base na remuneração, mesmo que em caráter pessoal, do cargo efetivo que ocupava na data anterior ao afastamento, se decorrente de licença, facultada ao participante a manutenção do pagamento das contribuições nas bases anteriores, nos termos do artigo 30;

II – com base na remuneração efetiva do participante na data anterior ao afastamento, para os demais casos, inclusive faltas não abonadas, observado o disposto neste artigo.”

Considerando que:

- as alterações implantadas pelo Banco do Brasil em 2008 no regime de trabalho de membros da Diretoria Executiva implicou a suspensão de seus contratos de trabalho com o Patrocinador, resultando que os salários de participação de funcionários com contrato de trabalho suspenso estão previstos e abrangidos pelo parágrafo 6° do artigo 28 do Regulamento do Plano de Benefícios n° 1 que determina que esses equivalerão à remuneração do cargo efetivo ou à remuneração efetiva do participante vigentes na data anterior ao afastamento, entendendo o afastamento como a data em que houve a suspensão do vinculo de emprego;

- o salário de referência no Brasil a que se refere o parágrafo 4° do artigo 28, não pode ultrapassar a remuneração do RF 01;

- os salários de participação conforme o parágrafo 1° do citado artigo 28 não consideram os valores recebidos a título de abonos, férias ou licença prêmio, dentre outros, mas que no novo pró-labore instituído pelo Banco aos seus altos executivos, membros da diretoria estão englobados.

Pode-se afirmar que: Sim, há teto a ser observado em relação aos salários de participação de todos os participantes do Plano de Benefícios n° 1 independente de qualquer alteração regulamentar verificada nos quadros do Patrocinador e que esse teto consiste na maior remuneração dos participantes, empregados do Banco do Brasil equivalente ao RF 01.

Vale lembrar que os altos executivos do BB há muito reclamam que os salários do Banco estão aquém dos praticados pelo mercado e assim ao não estabelecer um teto ou sugerir que o teto seja três vezes o valor do RF 01, pode-se antever OS RISCOS PARA O Plano de Benefícios n° 1. Quem fixa a remuneração da presidência, vices e diretoria é o Conselho de Administração do BB e a falta de teto, ou um teto exorbitante, obriga a PREVI a pagar aposentadorias exorbitantes. As nomeações para as diretorias do Banco do Brasil são políticas, de sorte que qualquer funcionário do BB, bem relacionado, pode sair de uma Comissão de nível médio e ser nomeado Diretor. Assim, de uma hora para outra eleva sua remuneração para patamares inatingíveis aos funcionários comuns, de carreira. Pode-se argumentar que é justo que o BB remunere bem seus executivos de alto escalão até para não perdê-los para o mercado. No entanto, a Previ é um fundo de pensão responsável pela retribuição, na velhice, na justa medida de suas contribuições vertidas ao Plano, a milhares de pessoas que são ex-funcionários comuns do quadro de carreira e não pode comportar desníveis de tal ordem. Então, que o Banco complemente às suas custas o que considerar devido para as aposentadorias de seus altos executivos. Caso contrário, o Banco do Brasil estará pretendendo criar, com recursos alheios, uma casta privilegiada de aposentados.

Preocupa-nos a possibilidade de que a Previ JÁ tenha concedido benefícios tomando por base os valores superiores ao teto remuneratório, o que se depreende da Nota DISEG/GEBEN 2011/0431 de 07/02/2011 em desacordo com as normas legais e regulamentares vigentes.

REQUERIMENTO DE INVESTIGAÇÃO - Destarte, esta Federação, solicita que a PREVIC requeira da PREVI todas as correspondências trocadas sobre o assunto, a saber:

1) Da PREVI - Nota PRESI/GABIN 2011/0129 de 17.02.2011;

2) Da Previ - PRESI/GABIN 2010/0768 de 25.11.2010;

3) Do BB - DIREF 2010/0310 de 18.03.2010;

4) Do BB - DIRES-2008/0980 de 24.04.2008;

5) Da PREVI - PREVI/DIRAD 2008/0003 DE 01.08.2008;

6) Do BB – BB/DIRES 2008/1280 de 19.05.2008;

7) O Parecer PRESI/ASJUR 2008/1717 de 30.06.2008;

8) As decisões do Conselho Deliberativo da PREVI 2008/036, 2008/037, 2008/067 e 2008/073;

9) Da PREVI – A NOTA DISEG/GEBEN – 2011/0431 de 07.02.2011;

10) As Atas do Conselho Deliberativo da PREVI das reuniões de 31.03.2011 e 29.04.2011

11) Do Banco do Brasil – o inteiro teor da Ata da Assembléia Geral ordinária e Extraordinária de 25.04.2007

Examine dentro de sua competência de órgão normatizador e fiscalizador das relações entre patrocinador, EFPC e participantes/assistidos a ocorrência das irregularidades apontadas, nos esclareça a razão pelas quais a então Secretaria de Previdência Complementar deixou de examinar dentro do prazo regulamentar de trinta dias a alteração que lhe fora encaminhada em 2008 e agora, apurando a presente denúncia e verificando a ocorrência de irregularidades na criação de benefícios especiais, discriminatórios, exorbitantes e ilegais determine as medidas saneadoras e finalmente aponte e puna os responsáveis.

Isa Musa de Noronha

Federação das associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

FAABB

sexta-feira, 20 de maio de 2011

PREVI, o Antro

Caros Colegas.

A nossa Caixa de Previdência virou antro de falcatruas, covil de malfeitores e entreposto de abastecimento de dinheiro a serviço das obras do governo, e também a serviço de ladrões. Em toda negociata milionária que se comenta os recursos da PREVI estão envolvidos. De há muito é o cofre onde se abastecem aproveitadores de toda espécie. Celeiro de empregos, sinecuras e encosto para toda sorte de apadrinhados políticos. É hoje a grande vaca leiteira de mil e uma tetas a amamentar um regimento de gente que nunca trabalhou, sobrevivendo sob a capa de sindicalistas em luta constante contra os “desmandos dos patrões”. Mas que hoje agem como o pior deles. Gente que viveu sob a cegueira do Banco fingindo cumprir convenientes leis trabalhistas para deixá-los à solta, auferindo salários à custa dos verdadeiros funcionários da Casa, autênticos carregadores de piano, enquanto que os “sindicalistas” viviam no bem bom, sem tarefas ou obrigações.

Senhores da situação no momento, regalam-se com o que podem usufruir por conta das normas que criaram para si, enquanto brigavam pelo poder sob a sigla da defesa do trabalhador. Mas como tudo muda e nem sempre para melhor, mostram a sua cara agora que são os donos dos caminhos fabricados. Ocupam cargos e postos como senhores absolutos das entidades onde põem as garras. E sua sede e fome não conhecem limites, nem pudores. Querem muito, e, se possível, tudo. Pouco importando se aquilo em que deitam as mãos tenha dono.

Mirem num sindicalista no poder e quase sempre verão um ex vagabundo vagabundeando no poder. Mas, de uma coisa não os podemos acusar: não são burros. As negociatas em que se envolvem não são imputáveis a amadores ou ladrões de galinhas. Eles pensam alto, pois não se contentam com pouco. Os seus nomes, quando escapam para os olhos do povão, trazem junto altas cifras, sempre coisa de milhões e até bilhões. De dar inveja ao mais megalômano dos larápios de colarinho branco. Tudo às claras. Tudo oficialmente sabido e aprovado. E defendido. Os governantes sabem, os magistrados sabem, a mídia sabe e todos se calam. E o povão vai sendo engabelado e muitas das gentes lhes deitam os olhos com volúpia, batendo palmas e dando vivas. Pois ilusoriamente os conhecem como os defensores dos trabalhadores. Fizeram a fama, e deitaram nela.

É a essa camarilha que o Banco e a PREVI estão entregues. E ela, pobre coitada, que levou 106 anos para chegar onde está, foi condenada a sucumbir sob a ganância do patrocinador que a vilipendia de todo modo, ao comando desses mesmos ex sindicalistas. Se não bastasse roubar seus recursos protegido por norma espúria criada para esse fim, o Banco do Brasil trama agora presentear seus apadrinhados executivos com salários e pensões da ordem de 81 mil reais mensais à custa do Fundo, quando estes contribuem para uma aposentadoria máxima da terça parte disso. Verdadeira afronta aos que efetivamente trabalharam para fazer jus a uma aposentadoria média de cinco mil reais, e de pensões de 2.000.

Fica o alerta à FAABB. Que esse tema seja abordado em sua próxima reunião. Que encontre fôlego para propor e aprovar determinação de trabalhar para pôr termo a esse estado de coisas. Que se empenhe em viabilizar uma ADI para derrubar a Resolução 26. Que faça valer a força que lhe dá o Estatuto para “amarrar” suas 32 afiliadas em torno de um tema comum - defender a PREVI e seus participantes para que ela não acabe - enquanto é tempo.

---------------------------------

Caros Colegas,

PREVI, o Antro - está no ar. Pela Rádio UNAP-BB, na bela voz de Leopoldina Corrêa. Clique aqui para acessar

Marcos Cordeiro.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 20/05/2011.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Petição Pública - João Rossi Neto

Mensagem de João Carlos Raposo – Integrante do Movimento pela UNAP-BB.

Colegas,

Concluímos, nesta data, a ação a que nos propusemos com relação à Carta de apoio ao texto que o colega João Rossi Neto encaminhou ao Presidente do STF.

Colhemos o significativo número de "2.100 assinaturas" de apoio à iniciativa. Número inédito, em termos dos nossos e-grupos e sites.

Merecem registros os créditos seguintes, pois foi o fato de ser uma ação coletiva que possibilitou o êxito da empreitada: o autor da Carta original foi o colega João Rossi Neto, a divulgação primeira foi do Blog do colega Marcos Cordeiro (AAPPREVI), a produção da Carta de apoio e a proposta de fazermos o Abaixo-assinado foi dos colegas dos Grupos Acorda-BB e REDE-SOS e a elaboração e gerenciamento da Petição Pública foi do Movimento pela UNAP-BB.

Além do trabalho de divulgação feito pelos Blogs e Grupos acima, foi crucial para o sucesso da idéia, a divulgação feita por inúmeros colegas nos diversos Blogs, e-grupos e listas dos quais participam.

Hoje, 19/05/2011, expedimos, por carta registrada, todo o material - Cartas e lista - para o Min. Cezar Peluso. Enviamos, também, cópias para os Presidentes da Câmara e do Senado, e para o Procurador-geral da República. Tudo por escrito e por carta registrada.

A lista dos "2.100" assinantes, em ordem alfabética, será disponibilizada em nosso site, em breve. E a lista por ordem de assinatura ainda está no site da Petição Pública. http://www.blogger.com/img/blank.gifhttp://www.blogger.com/imghttp://www.blogger.com/img/blank.gif/blank.gif

A todos os que colaboraram com os trabalhos, os nossos cumprimentos e aghttp://www.blogger.com/img/blank.gifradecimentos.

Raposo

Obs. do Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br):
Íntegra da Petição - http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N8712 - ou
http://hili.in/UB



(UNAP-BB – www.unap-bb.org)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

União

Caros Colegas,

Deixemos de lado comentários fúteis e disputas inconseqüentes. Com a postura adotada pelo Patrocinador não mais podemos tratar de coisas pequenas, somente. Comprovadamente não se trata apenas de pleitos imediatos pelos quais devamos nos bater, pois o Banco abriu as cartas na mesa e declarou que quer mais do que merece por direito, abandonando a postura da enganação. Agora ele diz despudoradamente que não respeita as Leis – e que tudo pode. O futuro dos participantes do PB1 está em jogo. Apresentar sugestões para realinhamento do plano e distribuição de superávits virou coisa de somenos importância, se comparados ao assunto que ora vem à tona: a declarada disposição do Banco de nada nos disponibilizar, sob a alegação de que a ele somente interessa abocanhar o que bem entenda, e que pertença ao Fundo, em todos os sentidos - e incondicionalmente. Diz até o que quer que seja pago aos seus apadrinhados políticos às nossas expensas. Coisa de 80.000 reais mensais, a cada um deles – verdadeiras fortunas se comparados ao benefício médio de cinco mil reais pagos aos aposentados, e de dois mil, às pensionistas, mesmo que estes benefícios (de aposentados e pensionistas) se configurem direitos adquiridos pelas contribuições vertidas - ao contrário do que o bondoso patrocinador que dar aos beneficiados por sinecuras.

Por isso urge buscar a união de todos que entendam a gravidade do momento por que passa o patrimônio da PREVI. Se o presente é instável o futuro se afigura inconsistente, sob o risco de nem existir, em termos de recursos para suportar o pagamento dos benefícios da aposentadoria e das pensões que pensávamos assegurados, tamanha a sanha com que o Banco avança sobre o que nos pertence – com apoio e amparo do Governo e dos partidos governistas. O mundo precisa saber o que se passa sob o manto da impunidade que protege o patrocinador, quando nem mesmo o poder judiciário atende aos reclamos de justiça, em que pese a contundência das denúncias apresentadas.

Neste grave momento devemos abandonar as disputas pessoais; de Blogs, de Grupos, de Movimentos e de Sites para se cuidar de um processo único, indivisível e crescente. Usemos de toda a força que nos dispõe a Internet para a troca de conhecimentos e de instrumentos de defesa. Façamos da experiência a principal arma de enfrentamento ao que nos ameaça. Cuidemos de postar comentários pertinentes e abalizados, com propostas de como atuar em prol de um Movimento único para esclarecimento público.

Não importa que nome tenha o espaço que se possa usar, desde que se disponha a trabalhar pelo bem comum. A origem de cada sigla é a mesma e comporta o mesmo fundamento: todas apregoam a defesa do patrimônio formado para pagamento de aposentadorias e pensões dos funcionários do Banco do Brasil. Sejam Blogs ou Sites não devem servir a nenhum Senhor. São bens públicos. De igual modo as Associações não pertencem aos dirigentes, mas aos associados. E estes, no conjunto, são a essência da PREVI. E é por eles que todos devem trabalhar e defender. Pouco importa se o Blog foi fundado por fulano ou beltrano, assim como não se deve considerar como patrimônio de um pequeno grupo essa ou aquela Associação. Afinal, o conjunto de tudo isso representa a única força capaz de fazer frente à ganância predadora do Banco do Brasil, ora contando com o beneplácito do Governo Federal – final beneficiário desse despropósito, sob a máscara de protetor dos trabalhadores – ativos e inativos.

Unamo-nos, pois, empunhando a mesma bandeira da defesa dos aposentados e pensionistas dependentes do Plano de Benefícios N° 1, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Ou todos nós findaremos amontoados na vala comum da mendicância.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 16/05/2011.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estranho Relacionamento

Caros Colegas.

Passado o primeiro momento de estupefação causada pelo inócuo resultado da reunião, começam a chegar de todos os lados os justos comentários contendo indignação e revolta, com razões de sobra. Mas de nada adianta somente reclamar e atirar palavras ao vento, pois desse modo nenhuma cabeça isolada será capaz de assimilar as queixas e agir. A tarefa é inglória e resultará infrutífera se não abarcada por quem de direito.

No momento somente vemos como capaz de atuar com alguma possibilidade de êxito a figura da FAABB – se conseguir a adesão do conjunto de suas afiliadas, e com esse respaldo vestir a capa da representatividade. Para, no congraçamento tomar para si a responsabilidade de enveredar pelo sólido caminho que leva à Justiça. Há que se pensar na ADI, já sob estudos de viabilidade envolvendo a ANAPAR tendo a AAPPREVI como amicus curiae – e tentando sensibilizar a OAB.

Já passa da hora onde uma decisão firme e determinante deva ser tomada. Chega de tentar a via diplomática para lidar com bárbaros insensíveis e predadores. Mas antes a Presidente Isa Musa de Noronha terá que se mostrar capaz de transpor os obstáculos existentes abaixo do seu mando.

Há algo errado no relacionamento da FAABB com suas afiliadas, não necessariamente nessa ordem. No último dia 06 a Federação encaminhou circunstanciado Ofício solicitando propostas para apresentação ao Patrocinador e à Previ , com vistas ao Realinhamento do Plano, em cumprimento ao que foi determinado no Termo de Compromisso de 24/11/10. Estranhamente apenas SEIS Associações se dignaram encaminhar tais propostas, numa demonstração de desinteresse e descaso incompreensíveis. Ou fatores relevantes existem para justificar essa omissão.

Isto se faz supor porque no dia 17 de outubro passado, também na véspera de importante reunião, a FAABB agiu de modo semelhante pedindo propostas para apresentação ao Patrocinador e ao Fundo. Com uma diferença: a reunião de outubro foi realizada em Brasília, com despesas de viagens e hospedagens médias de dois dias custeadas, integralmente, pela Federação, para os que se declararam em “estado de pobreza”, no bom sentido, como ocorreu com a AAPPREVI. Aí, mais uma surpresa; compareceram 22 Associações através dos seus representantes (normalmente dois para cada Entidade) contribuindo com quase quatro vezes mais propostas do que agora.

De se notar que nessas duas convocações (com presença física e por e-mail) os assuntos envolvidos poderiam perfeitamente ser discutidos à distância, com cada um no seu canto, num encontro virtual sem desgaste físico pelo deslocamento - com perda de tempo e afastamento das “bases”. Mas o que se viu foi a preferência dos idosos dirigentes pelo enfrentamento das agruras e dissabores de uma longa viagem, confluindo gente dos mais variados Estados da Federação. Enfrentando aeroportos saturados, filas, táxis e solitários quartos do hotel – sem falar na falta de cuidados com os horários dos remédios e da alimentação especialmente cuidada.

De onde se conclui que para uns é menos doloroso encarar longas viagens e a separação da família do que utilizar as pontas dos dedos para digitar um simples e-mail. Ou, derrubando meu raciocínio mesquinho, se o for, eles aproveitam os deslocamentos para exercício amplo do corpo e da mente, aproveitando as raras oportunidades de procurar alimentar o desejo de longevidade à frente das suas eficientemente profícuas associações – mas longe delas.

Quem sabe na próxima reunião a FAABB consegue pagar essas hospedagens na Costa do Sauípe (Bahia), ou no Hotel Tropical (Amazonas), para que conte com a presença maciça das suas Afiliadas. Não pelo conforto e mordomias disponíveis, mas pela distância das bases que proporcionará muita movimentação aos dirigentes necessitados de exercícios físicos, longe do clima domiciliar. Pois, reconhecidamente, ambientes saturados não fazem bem às coisas anosas: produzem mofo e fungos, somente propícios para manutenção de escorpiões e lacraias – nunca para idosos diligentes. Talvez isso justifique os afastamentos periódicos proporcionados pela FAABB. Ou há dinheiro sobrando, também. Subentende-se, portanto, que lá como cá reuniões são desnecessárias, somente contribuindo para ensejar mordomias.

A arma do combate ao crime é a Lei.

Avante, Isa Musa de Noronha – nós contamos com você.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 13/05/2011.

Mensagem de Pedro Paim

Sra. Isa Musa,
Srs. Cláudio Lahorgue e Gilberto Santiago,

A respeito do comunicado abaixo, gostaria que V. Sas., por favor, nos prestasse os seguintes esclarecimentos.
1) Está escrito no tópico sobre “revisão do regulamento versus superávit” que

“Os dirigentes eleitos da Previ e as entidades representativas insistiram que não foi este o compromisso assumido pelo banco no final das negociações do superávit, em novembro do ano passado. Ficou acertado que seriam negociadas alterações no Regulamento do Plano 1 independente da utilização de superávit. E mostraram, ainda, que é possível fazer tais alterações revisando o plano de custeio, sem utilização da reserva especial.”

Gostaria de saber quais são os argumentos apresentados pelas “entidades representativas” para justificar a alegação de que “é possível fazer tais alterações revisando o plano de custeio, sem utilização da reserva especial.” Parece-nos óbvio que toda modificação no “plano de custeio” tem implicações no resultado do plano! Pode ser que não exija o imediato uso da reserva especial, porém sempre terá um custo! O que disseram as “entidades representativas”? Qual foi a posição da FAABB e da AAFBB sobre o assunto? Quais são, objetivamente, as alterações que as “entidades representativas” desejam fazer no Regulamento do PB-1?

2) “Negativas e evasivas”. Como o acordo anterior foi feito na base 50% da reserva especial para o Banco e 50% para os participantes e assistidos, nada mais natural do que o Banco continuar defendendo a continuidade do esquema. Naturalíssima também foi a aceitação da proposta de “aumento do teto de contribuição e benefícios para 100%”!!!!! Dentre todas as “nossas” (?!) propostas, esta parece ser a única que tem lugar garantido no pódio! Resta-nos saber qual a posição defendida pelos representantes dos aposentados: vamos continuar com o sistema injusto, ilegal e imoral colocado em prática (que consiste na exclusão da maioria absoluta dos participantes e assistidos) ou vamos buscar uma fórmula capaz de a todos beneficiar?

3) Independente dessas negociações, é chegada a hora de todas as entidades que se dizem representantes e defensoras dos aposentados, entrarem na justiça buscando resguardar nossos direitos! Se foi concedido aumento do teto de contribuição e benefício para alguns, esse aumento tem que ser assegurado a todos os participantes e assistidos! Por exemplo, por que excluir do teto de 90% quem se aposentou antes de dezembro de 1997?

4) E vou mais além: por que excluir da pauta de reivindicação o pedido para concessão de reajuste dos benefícios e das pensões relativo aos anos de 1995 e 1996?

Atenciosamente,

Pedro Paim
Salvador(BA).

Sombras de Maio

Isa Musa de Noronha

Prezados Colegas,

Com o relato agora repassado a propósito da Reunião de ontem com o BB, os senhores podem avaliar o grau de pressão que o Patrocinador tenta exercer sobre a PREVI. Devem ter percebido que assuntos que habitualmente transitam apenas na diretoria e no deliberativo foram trazidos para conhecimento de todos para buscar apoio das Associações contra as intenções do Banco do Brasil.

A questão do teto de benefícios é especialmente grave. Todos nós nos aposentamos dentro das regras vigentes em cada época. A maioria de nós ao chegar ao tempo de serviço para aposentadoria estava na última ou penúltima letra do quadro de carreira, o que assegurava certa uniformidade em nossas aposentadorias.

Em 2008, em um relâmpago de bom senso, os próprios representantes do BB sugeriram limitar, criar um teto, já que o BB alterava o critério de remuneração dos altos executivos do Banco do Brasil. Assim, a diretoria e o conselho deliberativo da Previ aprovaram, por solicitação do próprio banco, a instituição de um teto de contribuição e benefícios à Previ, correspondente à remuneração paga aos detentores do cargo NRF especial, o maior salário do quadro de carreira do banco, naquela época era cerca de vinte e sete mil reais. Eis que antes mesmo desse teto ser submetido à Secretaria de Previdência Complementar o próprio Banco recuou, determinou à PREVI que se abstivesse de observar o teto e protocolou sugestão de um novo teto no valor de três vezes o NFR Especial.

Vale lembrar que os altos executivos do BB há muito reclamam que os salários do Banco estão aquém dos praticados pelo mercado e assim, ao apresentar na diretoria e deliberativo da Previ a proposta para que o teto seja três vezes o valor do NFR, ou seja cerca de oitenta e um mil reais, podemos antever o que pode vir mais adiante. Quem fixa a remuneração da presidência, vices e diretoria é o Conselho de Administração do BB. A pergunta que se faz é se é justo que a PREVI tenha a obrigação de pagar aposentadorias sobre o teto desejado pelo BB. Considerem que, para chegar a Vice-Presidente basta a indicação política, de sorte que qualquer funcionário do BB, bem relacionado, pode sair de uma Comissão de nível médio e ser nomeado Vice-Presidente. Assim, de uma hora para outra pode saltar sua remuneração para patamares próximos a esses 81 mil. Basta ficar três anos nesse cargo e se aposentar tendo a Previ que calcular seu benefício tomando por base esse teto. Consideramos justo que o BB remunere bem seus executivos de alto escalão até para não perdê-los para o mercado. No entanto, consideramos que a Previ é nosso fundo de pensão responsável pela cobertura da velhice de milhares de colegas e não pode ter desníveis de tal ordem. Então, que se fixe um teto justo e que o Banco complemente o que considerar devido para as aposentadorias de seus executivos.

Outra questão até agora tratada apenas pelos órgãos da Previ é o compromisso do BB com o BET do grupo 67. À mesa de negociação em novembro de 2010, o BB se comprometeu com pagamento de 53% do valor do BET relativo aos cerca de 21 mil aposentados do grupo 67, seguindo o custeio estabelecido quando foi firmado o acordo de 1997. Inacreditavelmente o BB desautorizou que o valor fosse lançado a seu débito. Esses estão contabilizados em conta transitória do Plano 1, aguardando para ser lançada a débito do banco que agora alega estar analisando os aspectos jurídicos da questão.

Tais fatos são relevantes para que possamos refletir em que clima estão ocorrendo as atuais conversações compromissadas pelo BB com a anuência do Governo em 2010. O Banco se nega a cumprir seus compromissos/responsabilidades e deseja manipular nosso fundo de pensão de acordo com seus interesses com sérios riscos à saúde do nosso Plano.

Paralelamente à discussão das alterações em nosso Plano de Benefícios nº 1 a FAABB continuará pautando tais temas em todas as instâncias da Previ, do BB e governamentais em defesa do patrimônio da PREVI.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

OFÍCIO FAABB 12_maio_2011

Às
Associações de Aposentados e pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

Conforme a FAABB já antecipou, na tarde do dia 11 de maio foi realizada a segunda negociação para discutir propostas de alteração no Regulamento do Plano 1 da PREVI e a reivindicação dos associados de revisão do estatuto para melhorias no modelo de gestão da entidade.


Voto de minerva – O Banco do Brasil não cogita abrir mão da prerrogativa que lhe concede a Lei de decidir no Conselho Deliberativo usando o Voto de Minerva. Não discute deixar para os eleitos a Diretoria de Participações e a recuperação dos direitos do Corpo Social. Frente aos protestos das entidades representativas dos associados, o banco afirmou que pode analisar alternativas para a flexibilização do Voto de Minerva, restabelecer as prerrogativas do Corpo Social em questões pontuais (votação em alterações nos estatutos e regulamentos) e outras inovações no modelo de governança da Previ.

As entidades continuarão insistindo nesses pontos até que volte a se equilibrar na Previ o poder do banco e dos associados.

Revisão do regulamento versus superávit – Os representantes do Banco do Brasil afirmaram que somente aceitam alterações no regulamento do Plano 1 para contemplar reivindicações dos associados se forem custeadas pela reserva especial e de acordo com a Resolução CGPC 26, ou seja, metade da reserva para o banco e metade para os associados.

Os dirigentes eleitos da Previ e as entidades representativas insistiram que não foi este o compromisso assumido pelo banco no final das negociações do superávit, em novembro do ano passado. Ficou acertado que seriam negociadas alterações no Regulamento do Plano 1 independente da utilização de superávit. E mostraram, ainda, que é possível fazer tais alterações revisando o plano de custeio, sem utilização da reserva especial. Mostraram, ainda, que o próprio Superintendente da PREVIC afirmou, em reunião naquele órgão, em outubro de 2010, que estas alterações seriam possíveis depois da destinação da reserva especial, desde que houvesse a concordância do banco.

Diante do impasse, será marcada reunião conjunta na PREVIC, para discutir a questão.

Negativas e evasivas – Quanto às reivindicações dos associados, o banco apresentou uma série de negativas. Em outros casos, afirmou que aceita discutir alternativas, desde que o impacto seja absorvido pela Reserva Especial do Plano 1, destinando valor correspondente ao banco.

Os representantes do banco afirmaram que não aceitam a aposentadoria antecipada para as mulheres aos 45 anos, por haver posição contrária de órgãos do Governo; não aceita o resgate das contribuições patronais pelos pedevistas, alegando que se deve pensar nos atuais associados; negou a proposta de pagar 360/360 de complementação de aposentadoria para todos, independentemente do tempo de contribuição na ativa. Os associados apresentaram inúmeros argumentos a favor de cada proposta, mas o banco afirmou que não aceita qualquer alteração nestes pontos.

O banco aceita analisar as seguintes propostas: aumento do teto de contribuição e benefícios para 100% da remuneração da ativa, nova redução da Parcela Previ, aumento no valor do benefício mínimo, abono anual para aposentados. A Previ deverá avaliar os custos de cada uma destas propostas, para levar à mesa de negociações. Quanto ao aumento no valor das pensões, o banco afirmou que aceita debater o tema, apesar de dar preferência para melhorias nos benefícios de complementação de aposentadoria.

O banco afirmou ainda não ver qualquer problema em antecipar o reajuste dos benefícios Previ dos aposentados para janeiro. Este tema será resolvido no decorrer das negociações.

BET sobre as verbas P210 e P220 – O Benefício Especial Temporário de 20% (BET) incidiu somente sobre os complementos de aposentadoria e pensão de responsabilidade da Previ, o Complemento Previ. Não houve incidência do BET sobre o Complemento Adicional BB (verbas P220 e P210), benefícios que são de responsabilidade exclusiva do banco, são pagos pela empresa mensalmente e repassados pela Previ via folha de pagamento. A Previ tem respondido aos associados que não há incidência do BET sobre estas verbas pois não houve contribuição para constituir as reservas para pagamento destes benefícios, que tais recursos não foram aplicados pela Previ e não geraram superávit a ser distribuído. Foram feitas contribuições sobre estas verbas somente após a concessão dos benefícios, com objetivo de gerar pensão, que será calculada inclusive sobre estes benefícios. Não obstante, as entidades representativas apresentaram documento reivindicando que o banco assuma o pagamento do BET para os mais de sete mil aposentados e pensionistas envolvidos, já que os benefícios em questão são de sua exclusiva responsabilidade. O valor mensal correspondente é de R$ 4,2 milhões. O banco ficou de analisar a questão e se manifestar na próxima reunião.

Teto remuneratório – Em 2008, quando se alterou o critério de remuneração dos altos executivos do Banco do Brasil, a diretoria e o conselho deliberativo da Previ aprovaram, por solicitação do próprio banco, a instituição de um teto de contribuição e benefícios à Previ, correspondente à remuneração paga aos detentores do cargo NRF especial, o maior salário do quadro de carreira do banco (hoje cerca de R$ 27.000). No regulamento atual este teto não existe, existindo somente os tetos de 90% da remuneração e 136% do salário base, o salário do posto efetivo. As alterações ainda não haviam sido aprovadas pela PREVIC quando o banco enviou novo documento à PREVI desistindo da instituição do teto, em março de 2010. Desde então se estabeleceu um impasse: enquanto os dirigentes eleitos da PREVI defendem a instituição do teto correspondente ao NRF especial, o banco quer estabelecer o teto de 3 vezes o NRF especial.

O assunto foi levado à mesa de negociações pela Diretoria eleita da Previ e pelos Conselheiros Deliberativos presentes e as entidades defendendo a posição dos dirigentes eleitos, pelo teto mais baixo. O tema também está sendo discutido no Conselho Deliberativo da Previ. Notem que, segundo o DIESE, a remuneração do Presidente do BB em 31/12/2010 era de R$ 41.502,00, dos Vice-Presidentes R$ 37.566,00 e dos Diretores R$ 32.130,00.
(Fonte relativos aos valores da remuneração: DIEESE veja em https://www.dieese.org.br/assinante/download.do?arquivo=notatecnica/notaTec90remuneracaoTrabalhadoresDirigentes.pdf

A preocupação da FAABB é em razão da pressão BB para que se fixe o teto em valores elevados, o que resultará em aposentadorias milionárias a serem pagas pela PREVI a altos executivos cuja nomeação e destituição são atos políticos, de alta rotatividade e independe da carreira no Banco.

BET do grupo 67 – A Diretoria eleita da Previ trouxe a pendência e os representantes dos associados cobraram o compromisso do banco, assumido na mesa de negociação em novembro de 2010, de se responsabilizar pelo pagamento de 53% do valor do BET pago aos cerca de 21 mil aposentados do grupo 67, seguindo o custeio estabelecido quando foi firmado o acordo de 1997. O valor correspondente está contabilizado em conta transitória do Plano 1, para ser lançada a débito do patrocinador. O banco alegou que está analisando os aspectos jurídicos da questão.

Participaram da reunião os representantes da Contraf-CUT (Eduardo Araújo), dos Sindicatos e da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (Carlos de Souza, Olivan Faustino, Ronaldo Zeni e José Luiz Barboza), da AAFBB (Gilberto Santiago), da ANABB (Nilton Brunelli), da FAABB (Isa Musa e Cláudio Lahorgue), os diretores eleitos da Previ José Ricardo Sasseron e Paulo Assunção e os conselheiros deliberativos eleitos Célia Larichia, Mirian Fochi, Waldenor Moreira Borges e William Bento.

A FAABB está preparando reunião com as co-irmãs, dependendo das agendas dos diretores do BB e da Previ os quais pretendemos convidar. Paralelamente, estamos aguardando o agendamento do encontro com o Superintendente da PREVIC e a marcação da data da próxima reunião com o Banco do Brasil.



Atenciosamente

Isa Musa de Noronha

Presidente

Fiasco

Caros Colegas,

Durante a “manutenção” efetuada, o Google excluiu este post com todos os seus comentários. Enquanto tentamos recuperá-los, esta publicação será mantida para conhecimento de todos. Na sequência serão publicadas as matérias pendentes.


Ofício FAABB 11_2011

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

Antecipando a comunicação formal e detalhada que será distribuída amanhã pelo colega que foi indicado para fazer os apontamentos ao longo da reunião. De antemão os representantes do Banco reafirmaram que qualquer alteração que resulte em novos benefícios o Banco somente acatará o que estiver em conformidade com a Resolução 26. Também informamos que os representantes do Banco do Brasil foram contrários à maioria das propostas postuladas, vão submeter outras ao jurídico do Banco e propuseram ouvir a PREVIC no que se refere à questão das alterações no Regulamento sem considerar os recursos oriundos da conta Reserva Especial para Revisão do Plano. Isto porque as entidades presentes todas foram unânimes em reafirmar que o que está em discussão agora não são os recursos constantes da Reserva, mas o cumprimento do Termo de Compromisso onde o BB concordou em reabrir estudos para rever nosso Plano de Benefícios nº 1.

Tão logo tenhamos os relatos completos repassaremos às co-irmãs com nossos comentários.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

terça-feira, 10 de maio de 2011

Correspondência Epistolar

Caros Colegas,

Esse era um dos primeiros capítulos da CIC Administração, a Bíblia do Banco, como eram chamados os volumes contendo as Instruções Circulares à época da minha posse, em 1962. Era ali que íamos buscar orientação para bem redigir memorandos internos e cartas mais afoitas, na forma de requerimentos para as Administrações – locais e da DG, notadamente ao FUNCI com pedidos de auxílios ou transferências. Naquele tratado de orientação interna tudo era previsto, contendo minutas e exemplos. Desde prestações de contas a pedidos de ressarcimentos de despesas e utilização de abonos, até afastamentos por gozo ou luto, ou seja: casamento e morte de parentes próximos. E o que mais chamava a atenção era o cuidado com o tratamento lhano que deveria ser imposto de forma sucinta, “escoimados os termos chulos”. Dessa maneira, ao entrar para o Banco iniciávamos uma parceria com a língua pátria, onde o respeito à forma e às tradições estava acima de tudo.

De muito nos serviu desasnar na escola primária ajudados pelas dissertações elementares, onde normalmente se começava relatando: “no primeiro plano vemos...” incentivados pela heróica paciência da professora que nunca se esquece.

Durante toda a carreira bancária tivemos presente o cuidado em dar atenção à escrita, atentando para a boa forma gráfica e colocação dos termos com a maior aproximação possível do modo correto. De lá para cá o português sofreu alterações e reformas. Acolheu neologismos e deixou cair em desuso alguns grafismos. Mas nunca se viu introdução de uma norma determinando a mutilação de palavras na nossa língua. No entanto isto existe e se alastra como praga daninha a contaminar o ambiente em que atua.

É o “internetiquês”. Linguagem cifrada e enigmática – quase taquigráfica - difícil de ser assimilada por aqueles que vieram do tempo dos cuidados com a gramática, com os acentos e com o “tratamento lhano” que já não se vê amiúde.

Transportem esse pormenor para o caso particular de quem administra um Blog, voltado quase que essencialmente para os daquele tempo, e terão em mãos um ser atormentado, quase desorientado. Pois é como me sinto. Mesmo sem dominar com eficiência a arte de bem escrever, tenho a tarefa de ler cerca de 80 mensagens de e-mails por dia, para autorizar a publicação, ou não. E o que poderia ser um prazer destinado a poucos, transforma-se num constante mal estar pelo que os olhos querem rejeitar, mas o compromisso insiste em aceitar. São as formas bizarras de agressão às palavras introduzidas pelos apressados, auto proclamados modernos, mas sem tempo ou vontade de tratar bem os textos que arriscam dar forma, num arremedo de comunicação escrita.

São tantas siglas em uso corrente que mereceriam um dicionário próprio, para o entendimento pelos amantes das palavras registradas na forma nata, por extenso. Não sei por que tantas abreviaturas como vc, pq, tb. Ainda mais que aqui no Blog não há pressa. Por mais tarefas que tenhamos, participar das discussões e debates é coisa para ser feita a vagar, com boa vontade e disposição para entender e manifestar-se. Não há porque atropelar as palavras. E não será engolindo letras que a fome do saber será saciada. Ao contrário, a ignorância se acentua e dá-se demonstração de descaso e desrespeito com a língua e, principalmente, com o interlocutor. Um Blog não é um brinquedinho eletrônico próprio para se mandar torpedos, mensagens rápidas e cifradas para comportar no pequeno espaço disponível, e que requeiram urgência no envio. Aqui temos bastante espaço para dar o recado. Cada mensagem pode conter até 4.096 caracteres, suficientes para registrar uma carta de bom tamanho. E a mensagem remetida não caduca, cabendo ao moderador examiná-la com calma para satisfazer a vontade do participante, publicando-a depois de se regalar com seu conteúdo, privilegiadamente em primeira mão - mas sem constrangimentos.

Os senhores “internautas”, compõem uma categoria em que os aposentados e pensionistas amantes de uma boa leitura não se enquadram, embora usem o computador como poucos.

E com a satisfação de quem ama a língua portuguesa, embora sem saber ainda como tratá-la de modo aceitável, eu lhes peço, senhores “internautas” apressados, não maltratem o nosso idioma – pelo menos aqui.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 10/05/2011.

domingo, 8 de maio de 2011

Não!

Caros Colegas,

NÃO à doação, é a resposta da AAPPREVI à FAABB

À

Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas dos Funcionários do Banco do Brasil - FAABB.

Senhora Presidente,

RESPOSTA ao Ofício FAABB, de 07/05/2011 – Realinhamento do Plano

Reafirmando a posição adotada à véspera do encontro do dia 24/11/2010, em que a AAPPREVI alertou para que não houvesse concordância na aplicação da Resolução 026, lembramos a repercussão negativa do que ali ocorreu quando TODOS os envolvidos assinaram o Termo de Compromisso que deu ao Banco o entendimento de que estava livre, como erradamente age, para apropriar-se ilicitamente da metade do superávit da PREVI, postura esta agora difícil de reverter. Mas temos esperança, ainda, que isto seja possível de ocorrer, desde que a Federação reencontre sua verdadeira vocação e finalidade: representar e defender os interesses dos aposentados e pensionistas através das Associações filiadas, também imbuídas nesse propósito.

Como foi declarado pelas partes que nessa reunião o que estará em pauta será o Realinhamento do Plano, é sabido que isso independe de superávits para implantação das propostas consensuais apresentadas. E é isto que advogamos.

Assim sendo, insistimos em que há razões para não se cogitar da repetição do vergonhoso acordo de 24/11/2010, até porque reconhecemos a LC 109 em oposição à interpretação do Patrocinador com base na resolução 26, que não pode, de modo algum, se sobrepor à Lei.

Aproveitem, pois, os que estarão presentes em nosso nome com direito a voto na discussão que se inicia no dia 11/05, como prometido, para tentem se redimir da condenável concordância havida quando da assinatura do “acordo”. Para tanto, é necessário terminantemente que digam NÃO à resolução 26 e a todos os seus enquadramentos espúrios.

Neste ponto a AAPPREVI se mantém irredutível: NÃO concorda em discutir o suposto direito em que se arvora o Patrocinador para levar 50% do que pertence aos participantes do PB1, assim como considera oportuno que a FAABB registre esse repúdio no documento que vier a ser assinado, em nome da nossa Associação.

Por outro lado, reconhecemos como lídima a representatividade da FAABB à frente das suas afiliadas para comparecer ao anunciado encontro. E ninguém melhor do que a Presidente Isa Musa de Noronha para exercer essa prerrogativa, pois para isto foi eleita em processo de reconhecida autenticidade. Mas registramos a necessidade da exclusão nessa representação de todos os demais mantenedores de cargos na ANABB, assalariados ou não, com direito a voto nessa discussão. E a despeito de que a própria Presidente Isa Musa de Noronha esteja enquadrada entre os vinculados àquela Entidade, esperamos que ela se restrinja em atuar exclusivamente como nossa representante, esquecendo sua condição de Conselheira da ANABB, e não permitindo que outros atrelados a essa Entidade assinem por nós – seja a que título for. A Presidente tem o direito de escolher a quem servir e uma vez que lhe confiamos a defensoria dos participantes do PBI somente esperamos que faça jus a isto, uma vez que nela depositamos a mais alta confiança.

Também, declaramos nossa preocupação com o pouco caso que determinadas Afiliadas fazem do esforço da FAABB em bem representá-las. Ao que nos é dado conhecer, do pedido feito para apresentar propostas para o Realinhamento do Plano apenas cinco Associações se deram ao trabalho de atender ao que lhes foi posto. Passa da hora de a FAABB fazer valer sua posição e impor autoridade. Afinal, quantas associações trabalham reconhecidamente pelos seus associados? Até quando vamos ficar alheios as suas posições? Por que não se pronunciam quando mais se faz necessário? Este é o momento de sair do comodismo burocrático para assumir responsabilidades. Chega de participações convenientes depois de conhecidos os resultados. Assumam seus compromissos ou digam por que não o fazem. E esperamos que a FAABB cobre esse posicionamento.

A AAPPREVI espera que cada um cumpra o seu dever – sem dar margem a questionamentos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 08/05/2011.

Ofício da FAABB

OFÍCIO FAABB 06_2011

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

As Associações que se manifestaram a propósito das sugestões/propostas para a nova etapa de negociações com o Banco do Brasil e a Previ foram unanimes em reivindicar a implantação da devolução das contribuições que excederem às 360. Também elencaram como prioridade a criação de um benefício adicional como 14º salário ou abono anual. Além dessas, endossam as propostas relativas à concessão de Cesta Alimentação, aumento real dos benefícios e pensões, extinção ou redução da Parcela Previ, aumento do benefício mínimo, igualar data do reajuste da PREVI com a do INSS, fim do voto de Minerva e a troca do indexador que corrige pensões e benefícios.

Apóiam, ainda, a criação de uma diretoria exclusiva para o Plano de benefícios nº 1, o fim do Voto de Minerva e incluem a reivindicação da correção dos benefícios relativos aos anos de 1995 e 1996 quando a Previ deixou de reajustar aposentadorias e pensões. As associações ressaltam, ainda, que o aumento do teto de benefícios para 100% seja aplicado para todos os participantes, assistidos e pensionistas, sem as restrições impostas pelo Regulamento atual, de modo a contemplar também, quem se aposentou antes de dezembro de 1997. Isso significa que a Previ deverá rever os cálculos e aplicar a fórmula que redundar em um benefício maior.

Importante ressaltar a posição apresentada para a FAABB para que a PREVI, desde já, reserve recursos para garantir a renovação dos benefícios concedidos em 2010, ou seja, renda adicional de 20% e dispensa de contribuições; para que não tenhamos uma drástica redução no poder aquisitivo de nossos benefícios daqui a alguns anos e que a criação de novos benefícios atinja a totalidade de assistidos ou, se for o caso, também os participantes da ativa, não se admitindo que sejam criados benefícios para certos grupos, mormente os que já recebem os maiores salários do BB. Outro aspecto igualmente trazido à reflexão é que as negociações deveriam se fixar em pequenos acertos no Plano de Benefícios nº 1, com os recursos superavitários disponíveis, sem que se utilize a Reserva Especial. Desta forma, seria interessante levar a negociação de modo a, depois de fazer um estudo com todas as variáveis para o patrocinador e para a Caixa deixando demonstrado que o colchão de liquidez do Fundo é suficiente para amparar gastos mais elevados, fazer um realinhamento a título de exceção, objetivando exclusivamente sanar as mazelas anteriores, não se cogitando os superávits e, sobretudo, com fulcro no colchão de liquidez (Reserva de Contingência).

Um aspecto fundamental para a orientação dos representantes da FAABB à mesa deixou de constar como unanimidade entre as Associações. Trata-se da imposição da Resolução 26. Na negociação anterior, a despeito das Associações em Assembléia terem decidido levar propostas à mesa mesmo sabendo que o Patrocinador iria fazer valer seu suposto direito à metade, a FAABB foi muito criticada por firmar o Termo de Compromisso, mesmo na evidência de que aquele Termo não fazia referência ao contestado direito do BB. Agora, como a Resolução 26 sobrevive às inúmeras medidas judiciais e administrativas engendradas, a FAABB necessita ter, por parte de suas filiadas, uma posição clara e firme a respeito do tema: nossos representantes possuem delegação das filiadas para firmar o acordo que for possível ou, em caso da imposição da Resolução 26, deveremos nos eximir de firmar qualquer acordo ou novo termo de compromisso? Esta é a resposta urgente que necessitamos obter de nossas filíadas antes do próximo dia 11.

No aguardo de vossas considerações, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha
Presidente

sexta-feira, 6 de maio de 2011

A Função do Blog

Caros Colegas.

A quem interessar possa – O Blog informa:

Para garantir o funcionamento do Blog Previ Plano 1 dentro da finalidade para que foi constituído (prestar assistência aos participantes do PB1) e, em respeito aos colaboradores, o moderador apresenta o canal de comunicação específico para questões que não devam, e não possam, ser registradas neste espaço.

O e-mail marcos@previplano1.com.br doravante estará aberto para receber todo tipo de mensagem que não se enquadre nos propósitos de bem servir, defendidos pelo Blog.

Assim é que, quem quiser se dirigir ao moderador, Marcos Cordeiro de Andrade, não mais precisa se preocupar com cobranças pela não publicação de mensagens despropositadas. O endereço ora disponibilizado está pronto para receber xingamentos, ofensas, pragas, ameaças, ataques pessoais e tudo mais que possa satisfazer mentes doentias, ou até mesmo saudáveis, que queiram se manifestar livremente nessa linha de conduta.

Vale ressaltar que toda postagem indevida feita através da janela de comentários não será considerada. Portanto não adianta reclamar pela não publicação de textos impróprios – o questionamento cairá no vazio.

Contudo, informo que permanecerei a postos para atender a todos – bem intencionados ou não – nos canais apropriados, contanto que deixem em paz os verdadeiros interessados em adquirir conhecimentos e que, com reconhecida boa vontade, também queiram transmiti-los, incorporando o verdadeiro espírito defendido pelo Blog.

Repetindo, marcos@previplano1.com.br é o canal dos insatisfeitos com o comportamento pessoal do moderador, embora se preste a outras colocações, ressaltando que serão consideradas e respeitadas as divergências de opinião.

Aos que reconheçam a impropriedade de querer se misturar com os bem intencionados, usem e abusem do novo canal, pois seu lugar positivamente não é o Blog Previ Plano 1. Aos imbuídos de bons propósitos não interessa conviver com discordantes desse quilate. Aqui se trabalha para construir um mundo melhor para todos os participantes do Plano de Benefícios Nº 1, da PREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Moderador do Blog Previ Plano 1
marcos@previplano1.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 06 de maio de 2011.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Sociedade secreta

Caros Colegas,

Sou associado ANABB, mas não quebro esse vínculo simplesmente para continuar com o direito de reclamar, cobrar, denunciar ou, popularmente falando, botar a boca no trombone. Posso sim, fazer questionamentos e denúncias do alto da minha independência. Tudo no uso das prerrogativas de sócio em dia com as obrigações e com direito a voto. Como antigo associado que nunca quis envolvimento com as entranhas dessa asquerosa, inservível e detestável organização. Onde nunca usufrui de qualquer benefício, e onde jamais participei de uma única ação judicial por seu intermédio, nem comprei seguros ou qualquer outro produto. Estou limpo. Apenas funcionei idiotamente como contribuinte para manter e alavancar o poderio nefasto que ora se vê.

Pena que somente dois anos atrás procurei me inteirar de tudo, quando passei a denunciar a pouca vergonha que o aparato propagandístico usa para cooptar e manter incautos sob sua asa de vidro fosco e quebradiço - sem nenhuma transparência ou intenções concretas direcionadas aos sócios. Ludibriando a todos. Acenando com ações judiciais ganhas por antecipação no rastro de jurisprudência firmada em pendengas havidas em outros segmentos. As suas ações se arrastam quase sempre por mais de uma década, talvez para manter os participantes atrelados à associação. Sem contar que essas ações envolvem sempre a Fazenda Nacional e o INSS, mas nunca são contra o BB/PREVI, seus senhores absolutos.

Para a sua direção, não importando a honorabilidade dos nomes inseridos, A ANABB faz escolhas nos moldes das medievais sociedades secretas. Ou em reuniões dignas dos métodos das células comunistas de outrora, se comunicando com seus pares através de códigos e senhas, para que os milhares de sócios incautos não possam participar das suas íntimas decisões na troca dos poderes na cúpula diretiva. Verdadeiros conchavos onde consegue aportar nomes de eminências pardas que já dominam o cenário que envolve os participantes da PREVI.

Pessoas que ocupam cargos na sociedade secreta de nome ANABB, são escolhidas dentre as que já foram expoentes no BB e entidades conexas. Juntamente com outras que atuam na sociedade dentro desse entendimento, são pinçadas cirurgicamente como nomes que sirvam aos seus desígnios. Cooptados os candidatos, ela investe maciçamente em propaganda para registrá-los nas suas chapas e na mente dos ingênuos associados, que lhes dão o voto pensando estar investindo no melhor. Em parte com razão: são nomes inquestionavelmente tidos como conhecedores dos assuntos do BB/Previ/Cassi, honestos e dignos de credibilidade, mas que servirão a propósitos contrários aos anseios dos eleitores.

Entre os dirigentes e conselheiros da ANABB estão ex Presidentes e ex Diretores do BB; Presidentes ou Diretores de Entidades como FAABB, AAFBB, AFABB, UNAMIBB; Conselheiros da CASSI e da PREVI. O que os sócios desconhecem é que esses candidatos, depois de alçados aos cargos, passam a defender os interesses do patrocinador. Como ora acontece.

E ao termos uma mesa de negociações envolvendo representantes do BB e dos aposentados e pensionistas do PB1, nos deparamos com o mais grave e temível equívoco: são todos do mesmo lado. Todos, sem exceção, atrelados a cargos na ANABB, a quem devem obediência e respeito, falam a mesma língua da subserviência como “Maria vai com as outras”, onde a palavra do patrocinador via ANABB é a Lei obedecida incondicionalmente (?) com raríssimas exceções, se é que as há.

Não se trata de denúncia aleatória, pois o documento que no dia 24/11/2010 assinaram em bloco comprova que fizeram doação de 50% do superávit ao patrocinador, no pequeno montante de 7,5 bilhões de reais. Isto ao embalo de uma cegueira coletiva, muito ao gosto da quebra de compromissos amparada na dubiedade de posições exercidas.

Se houver o propalado encontro de entendimentos, o dia cinco de maio será definitivo para a comprovação de tudo. Mas torço para que esses “representantes” se unam e me desmintam. Porque senão, como ficaremos nós, desprotegidos aposentados e pensionistas do PB1?

No mato sem cachorro. Ou, melhor dizendo, na mesa sem representantes.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 03/maio de 2011.

domingo, 1 de maio de 2011

Propostas

À

FAABB – Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.

Senhora Presidente,

PROPOSTAS PARA REALINHAMENTO DO PLANO

No entendimento de que na reunião do dia 05/05 não se tratará da definição do assunto “distribuição do superávit de 2010”, pelo que se depreende da recomendação contida no pedido de apresentação de propostas para “Realinhamento do Plano”, apresentamos a colaboração da AAPPREVI em obediência ao contido no seu Ofício FAABB de 20/04/2010.

Nesta oportunidade, cumprimos o dever de esclarecer que os dez itens a seguir enumerados resultam da compilação das mensagens recebidas de diversos colaboradores espalhados pelo País (sócios e não sócios) em atendimento ao pedido da AAPPREVI no sentido de encaminhar essas propostas. Isto vale dizer que o presente trabalho espelha a vontade de todos que enviaram suas manifestações, na condição de participantes do PB1, e representam as dez sugestões mais freqüentes que nos chegaram:

1 – Elevação do piso das pensões de 60% até 100%.
2 - Implantação da devolução após 360 contribuições (360/360).
3 - Abono Anual (Décimo quarto salário).
4 – Cesta Alimentação.
5 – Aumento real dos benefícios e pensões.
6 – Extinção ou redução da Parcela Previ.
7 – Aumento do benefício mínimo.
8 – Igualar data do reajuste da PREVI com a do INSS.
9 – Fim do voto de Minerva.
10 – Troca do indexador que corrige pensões e benefícios.

A AAPPREVI designou o Vice Presidente Financeiro para tecer comentários acerca desses dez itens, e suas considerações pessoais registradas a seguir espelham o pensamento da Associação:

Considerações pessoais:

1 – Obedecer às mesmas regras usadas pelo INSS, ou seja, concessão de 100% do valor do benefício. Para as viúvas “jovens”, com idade inferior a 45 anos e sem filhos, manter o percentual de 60% até que surja uma lei regulamentando a matéria.

2 – Fim das contribuições a partir da 361ª contribuição. Ao longo do tempo de contribuição já foi criada reserva matemática suficiente para o cumprimento da obrigação do pagamento dos benefícios. Essa contribuição excedente é um dos fatores que ajudam na obtenção dos superávits. Fundo de pensão não foi criado para gerar superávit nem déficit. Tem que ser equilibrado.

3 – Não tem razão de existir um décimo quarto salário se o plano estiver equilibrado. A adoção de outras medidas que corrijam os desequilíbrios aumentarão a renda mensal e não haverá sobra no final do exercício.

4 – A PREVI deveria ter implantado essa verba para todos desde a primeira derrota na justiça. O fundo de pensão dos funcionários da Caixa econômica, com menor patrimônio, desistiu de recorrer na justiça e paga para todos os seus aposentados. Dessa forma economiza com custas judiciais, sucumbências, etc. Por ser um valor de pequena monta, na faixa de R$ 311,00 mensais poderá ser diluído quase que por completo na redução do número de participantes que morrem a cada ano. Não paga por falta de vontade mesmo. O dispêndio não afetaria o patrimônio. A PREVI deveria ser condenada por litigância de má fé no judiciário.

5 – Essa proposta, no meu ponto de vista, só deveria entrar em pauta após o saneamento de injustiças históricas. Se for aplicada antes de outras medidas que promoveram a formação de guetos dentro do mesmo plano não vai consertar o erro, pelo contrário vai aprofundar ainda mais as diferenças.

6 – Pelo que tenho observado, a extinção da parcela previ não beneficiará a todos indistintamente. Haverá perdas para alguns participantes. O ideal é extinguir a parcela previ e cumprir o disposto no estatuto de ingresso do funcionário. Mesmo mudando-se o estatuto temos que observar o seguinte: quem ficou por um período superior a 12 meses recebendo auxílio doença tem sua base de cálculo afetada. Pelo estatuto de 1997 leva-se em consideração a média dos últimos 36 meses e não os 12 últimos meses previstos nos demais estatutos. Cada caso é um caso. Não existe unanimidade.

7 – Outro tema polêmico. Ao ingressarmos no Banco do Brasil fomos informados que as contribuições vertidas para a caixa de previdência funcionavam como um tipo de poupança programada. Quanto maior a contribuição ao longo do período laborativo maior seria o resgate ao nos aposentarmos. Esses colegas que hoje reclamam dos baixos benefícios foram aqueles que ficaram estagnados na carreira por comodismo. Ninguém queria sair dos grandes centros para desempenhar uma função melhor remunerada nas cidades pequenas ou regiões mais atrasadas do país. Um fundo de previdência privada não funciona na base da solidariedade, retirando de quem contribuiu mais para quem contribuiu menos. Deve ser observado o fator contributivo. A única solidariedade existente se aplica aos casos onde o participante teve a infelicidade de aposentar-se por uma doença incapacitante, alheia a sua vontade.

8 – Perfeitamente viável. Não acarretará nenhum prejuízo para a caixa de previdência.

9 – O Banco tem usado raramente por uma simples razão: os eleitos são cooptados já por ocasião das eleições.

10 – Algumas propostas apresentadas sugeriram a troca do INPC pelo IGPDI. Não concordo com a troca do INPC pelo IGPDI, pois o IGPDI não reflete com fidelidade a inflação para o segmento da terceira idade, maioria dos participantes e assistidos do plano de benefícios número 1. O indexador mais apropriado seria o IPC 3i da Fundação Getúlio Vargas, direcionado para apurar o custo de vida da parcela da população idosa.

Ficarei surpreso se algumas dessas propostas lograrem êxito. Com a composição dos participantes nessa futura negociação, não se pode esperar nada que favoreça os aposentados e pensionistas. É um jogo viciado, onde o patrocinador jamais abrirá mão de sua “aposentadoria”. Enquanto a resolução 26 não for derrotada na justiça, nada poderemos esperar de bom.

José Gilvan P. Rebouças
Vice Presidente Financeiro da AAPPREVI

Curitiba (PR) – 1° de maio de 2011.

AAPPREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

Clique aqui para visualizar o documento enviado à FAABB.