Das duas, uma. Ou o Termo de Compromisso de 24/11/2010 nunca teve valor algum, ou a decência de quem o assinou perdeu o valor que teve um dia.
Os seis meses se passaram. Findou-se o prazo do compromisso assumido nesse termo que contém as assinaturas postas como garantia da verdade prometida. E nada foi feito. O acordo não foi honrado, ainda que originado de uma barganha em que foram doados sete e meio bilhões de reais por mais da metade dos que chancelaram o “documento” – e que não tinham autorização para consumar o “negócio”. Convenhamos que foi pago um preço muito alto por promessas vãs do Patrocinador em permitir melhorias no Plano de Benefícios 1, da PREVI, nesse prazo de seis meses findo hoje.
Comprovadamente o conjunto de elementos formadores do compromisso assumido é responsável solidariamente pela execução do acordo firmado. Expirado o prazo dado, e havendo quebra de acordo, cabe às partes envolvidas exercer o peso da sua responsabilidade para viabilizar o cumprimento da promessa. No caso presente, é bom lembrar que a expectativa gerada afeta a vida das famílias de todos os idosos participantes do Plano 1, que contam “apenas” algumas dezenas de milhares.
Fala-se até em invocar o Estatuto do Idoso para fazer valer o escrito. A título de quê, se nem a Constituição eles respeitam? No Brasil somente o jogo do bicho garante que Vale o Escrito. Também, apelar para quais sentimentos se o próprio nome eles desonram? Melhor seria reconhecer que estamos entregues às traças, pois estas são fiéis aos seus propósitos predadores e delas outra coisa não esperamos.
Foi-se o tempo em que a palavra dada era garantia do cumprimento de promessas. E a certeza que hoje nos dão é que nem as assinaturas são honradas, mesmo quando arrolam na qualidade de “representantes” as 120.000 testemunhas envolvidas, para conhecer o papel em que foram dispostos os floreados jamegões. Nesse papel, diferentemente do adeus que tem “cinco letras que choram”, está quase o dobro de nomes que nos farão chorar de raiva eternamente - por conta do falso acordo firmado corroborando a doação paralela que lhe deu origem.
Discussões e propostas encheram e enchem todos os espaços disponíveis para cuidar do assunto que ora amargamos duplamente: a doação da nossa poupança previdenciária e a sem vergonha promessa abortada. Questões essas que somente serão resolvidas em reparação aos desmandos cometidos contra a PREVI se enquadradas numa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Lamentavelmente a AAPPREVI não está capacitada para lidar diretamente com a ADIN por imposição Constitucional, mas nem por isso manteve-se inerte, apesar dos poucos recursos disponíveis. Orientados e a pedido da Diretoria, seus advogados trabalharam eficientemente no estudo da questão e têm pronto o processo a ser ajuizado. Concluídos os trabalhos, a associação pôs os préstimos à disposição de quem se propusesse a encabeçar a demanda, e até a ANAPAR já se reuniu com dois dos advogados da associação no dia 15/06/11 em Brasília, às nossas expensas, para tratar do assunto. Dai surgiu o convite da Presidente Cláudia Muinhos ao Presidente Marcos Cordeiro para participar de mais uma reunião marcada para o início de julho, e à qual comparecerá.
O que se nota é a propensão a tudo tentar se resolver através de reuniões sobrepostas. É cantado em prosa e verso que qualquer solução para o que buscamos passa pela ADIN, e desde 2008 se fala nisso, mas nada de concreto é feito. Parece até que as pessoas e Entidades capazes de levar o projeto à frente se apresentam e interferem com o propósito oposto de protelar a adoção da medida, como se a serviço do Patrocinador/Governo. Esta suposição é calcada em fatos análogos conhecidos, pois, quando resolveram doar a metade do patrimônio da PREVI a decisão foi tomada no bojo de uma única reunião, e que fora agendada para outro fim. Ali merecia ter sido marcado outro encontro para consulta aos participantes do Fundo, o que não foi feito.
Sem medo de cometer equívocos, a AAPPREVI declara que a ADIN está pronta, somente faltando vontade política para ser levada a efeito. Mas, fazer o quê? Temos que conviver com o vírus das reuniões protelatórias bem ao gosto do Banco do Brasil.
Até quando, não sabemos, pois uma nova reunião foi marcada ontem pela FAABB, em cuja pauta consta: “Resolução 26 – andamento das tratativas para a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, justamente com a presença da ANAPAR. E o que é estranho, sem conhecimento do que será acordado na reunião do início do mês entre os presidentes da ANAPAR e da AAPPREVI.
Como diria o Gerson: É brincadeira!
“Não há mal que sempre dure, nem bem que não se acabe”.
Por isso, se o remorso pelo mal feito tocar os que assinaram o malfadado “Thttp://www.blogger.com/img/blank.gifermo de Compromisso”, que saiam da toca e venham tentar a remissão dos seus pecadohttp://www.blogger.com/img/blank.gifs fazendo alguma coisa para reparar o erro cometido. Mas, se a reaparição tiver conotação de confirmar a perda do pudor, que permaneçam escondidos sob a capa da inoperância, da enganação e da demagogia - porque assim nunca mais nos farão mal algum.
E serão lembrados, sempre, com o registro dos seus valores firmados no CANAEL.
Leia o Termo de Compromisso clicando aqui
ou
http://hili.in/V3
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 30/06/2011.