Basta de especulações com tão sério assunto. Não dá mais para esconder rostos horríveis sob lindas máscaras venezianas. Enquanto não se tiver a coragem de alijar os prepostos do governo da condução do assunto não haverá ADIN que prospere.
Parece incrível que já perdure por três anos a ilusão de que alguém que tenha se apresentado até hoje fale sério e fale grosso ao lidar com a pendenga. Uns por ter o pescoço fino e a voz raquítica. Outros, exatamente pelo fato oposto - voz e pescoço grossos a serviço do desserviço exatamente para cuidar de que não se interponha esse terminal recurso legal.
Não existe na nomenclatura jurídica remédio tão eficazmente explicitado quanto a impetração de uma ADIN. De todos os questionamentos jurídicos esse é um dos poucos que está delimitado na Constituição Federal com tanta clareza e evidência, no que tange aos poderes destinados a quem e por quem de direito quanto à capacidade dele cuidar.
Estão lá, no Artigo 103, os nove Órgãos e/ou Entidades que são juridicamente perfeitos para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. São eles, e somente eles. Simples assim. Talvez por isso tanta coisa e tanta gente tenha se envolvido com esse Recurso. Apenas uns poucos com bons propósitos, e grande número infiltrado no seio composto para tumultuar o andamento e, deste modo, inviabilizar terminantemente a consecução do esperado pela defesa de interesses escusos, supõe-se. Todas as tentativas foram baldadas em função de interferências duvidosas. Sempre que se fala que este ou aquele segmento se movimenta tentando viabilizar a ADIN, aparecem “experts” para oferecer seus préstimos, hoje sabidamente com propósitos protelatórios.
Chega de dar créditos a quem não faz por merecê-los. Coloquemos no cesto da desconfiança todos os que até agora se apresentaram como enquadrados no Art. 103 com capacidade de assumir a paternidade da ADIN, supostamente interessados em fazê-lo. Analisemos friamente quem apareceu com esse propósito, até com promessas de execução em data marcada: FAABB/ANAPAR/CONTRAF e outros. Todos suspeitos de envolvimento com o Patrocinador/governo, seja por linha direta ou indireta, pela forma ou pelo conteúdo.
A ANAPAR divulgou data para protocolar tão esperado feito: início de agosto e, estranhamente, a poucos dias do encerramento do prazo o seu Vice Presidente participou da AGE da FAABB (16/07) em que ficou acertado que o assunto ADIN passaria por uma comissão a ser consultada para evitar má condução da lide, como a desqualificar o corpo jurídico que tratou dos procedimentos até então. Concluiu-se, e ficou acordado, que eminências deveriam ser consultadas para aportar pareceres consubstanciados. De diversas áreas seriam trazidos os conhecimentos de Juristas consagrados, de Especialistas nos assuntos dos Fundos de Pensões, notadamente da PREVI, e de renomados (e caros) advogados, etc., para prover a ANAPAR de subsídios inquestionáveis. Isso a poucos dias de expirar o prazo dado pela própria para se desincumbir do prometido.
Mas por que somente agora? Quando os Blogs e Grupos já abarrotaram a Internet de depoimentos e comentários de Colegas versados no assunto, verdadeiros especialistas comprovadamente confiáveis e empenhados com bons propósitos. Nomes que não se deve pensar em substituir por tudo que sabem e dizem. Bastaria compilar os seus escritos para se ter um irreparável Tratado de Conhecimentos envolvendo siglas como ADIN/BB/PREVI/PREVIC, e tudo o mais que diga respeito aos nossos subtraídos direitos previdenciários.
Portanto, esqueçamos tudo em que acreditamos e se fez até agora. Passemos uma borracha no que foi escrito a lápis. Limpemos da lousa o giz com que pusemos nomes nunca merecedores de registro indelével no contexto da ADIN. Comecemos tudo de novo. Ou simplesmente comecemos, pois nada do que supostamente foi feito tem valor, evidencia-se. Apaguemos da memória os “eficazes” órgãos consultados e concluamos pela busca de Entidades isentas de influências negativas, como estas que são conduzidas por cabeças únicas, que decidem sozinhas através de cargos a que são elevadas politicamente.
O aparelhamento do Estado interpôs sérios obstáculos no caminho dos integrantes do PB1, resultado da interferência da ANABB que se faz presente em todas as eleições para preenchimento de cargos nos Órgãos e Entidades que lidam, direta ou indiretamente, com os destinos dos 120.000 participantes do PB1 da PREVI.
Com seu fabuloso patrimônio suportado por uma arrecadação mensal da ordem de dois e meio milhões de reais, a ANABB mantém poderoso esquema de convencimento aos seus mais de 100.000 sócios – todos ligados à PREVI - fazendo uso de inteligente esquema através do qual procura colocar, pelo voto, elementos no comando de Associações e outras Entidades, muitas vezes usando o mesmo nome na direção de várias delas ainda que tenham finalidades antagônicas, de modo a que não se insurjam umas contra as outras (nem contra o Patrocinador) na hora de decisões polêmicas.
E ficamos todo esse tempo querendo acreditar no impossível. Como pode uma Instituição ligada ao Poder se insurgir contra esse Poder? Quando um braço vai trabalhar contra o restante do corpo? Sem atentar para isto, confiamos a tarefa de cuidar da ADIN a um trio inserido nesse contexto: ANAPAR/CONTRAF/FAABB. A FAABB tem dirigentes ligados à ANABB que é defensora do BB que manipula a PREVI que tem seu patrimônio cobiçado pelo Governo que domina o BB; a ANAPAR tem dirigente que é conselheiro da PREVI que segue o ciclo anterior; a CONTRAF é ligada ao PT que é o partido do Governo.
Portanto, até quando esperar que daí se forme um triunvirato para impetrar uma ADIN visando anular o efeito da Resolução 26/2008? Como, se esse instrumento somente beneficia o Governo via Banco do Brasil? Ele que, como Patrocinador, já se apoderou contabilmente de substancial parcela do patrimônio da PREVI ao amparo dessa inconstitucional Resolução. E que, como bem lembrou a Colega Leopoldina em recente entrevista que lhe concedeu Luiz Dalton, se fez dono da metade dos 150 bilhões do Fundo por esse meio.
Quanta ingenuidade! Ninguém tem o direito de tripudiar da própria inteligência.
Pelo caminho cegamente trilhado somente fizemos o jogo do Governo, servindo de inocentes úteis sob o risco de incentivarmos uma ADIN mal conduzida propositadamente para abortar o processo. Sabe-se primariamente que uma Ação mal elaborada na sua Inicial deita por terra tudo que ela encerre em termos de reivindicações – fechando as portas para a seqüência que não virá. Mal comparando, se dentre nove cavalos prontos para disparar no páreo escolhemos um pangaré, reconhecido o erro, busquemos agora um puro sangue disponível.
Vamos começar do zero ouvindo todos aqueles portadores de boa fé, e de boa índole, que se fizeram conhecer se digladiando desde a parição do filho bastardo cuja paternidade ninguém quis assumir, mas que sabemos como e por que surgiu - a Resolução CGPC-26/2008.
Do jeito que nos deixamos levar jamais teremos palpável uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a excrescência que nos oprime. Pelo que vi e pelo que sei, e fosse eu um jogador, apostaria todas as minhas fichas como essa prometida ADIN para o dia primeiro de agosto não vai vingar. Nem nunca vingará se não abrirmos os olhos. E se ocorrer como está posta será a confirmação da derrota.
O patrimônio da PREVI está destinado integralmente ao pagamento do benefício de aposentadorias e pensões aos seus 120.000 participantes, ativos e assistidos, até a morte do último deles. E é fruto de direitos legitimamente adquiridos por meio de contribuições vertidas. No entanto, se confirmada a redução à metade pela apropriação indébita consumada pelo BB, muito antes grande parcela estará na miséria absoluta.
Sem uma ADIN bem sucedida não haverá como sobreviver.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 29/07/2011.