sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ações da AAPPREVI - Relatórios

Caros Colegas,

Cumprindo os parâmetros de transparência respeitados pela AAPPREVI, estamos publicando os recentes relatórios da Assessoria Jurídica para acompanhamento das Ações Judiciais patrocinadas, contendo a descrição pormenorizada de todos os movimentos havidos, desde o início da Ação até os dias atuais.

Como é sabido, são quatro as Ações ajuizadas, disponíveis também aos associados ainda não incluídos nos processos e que queiram participar dos lotes em constante formação. Neles não há data limite para remessa da documentação, pois o ajuizamento ocorre sempre que o volume comporte o fechamento de lotes independentes, para cada tipo de ação, que serão ajuizados gradativamente.

Chamamos a atenção para o despacho favorável alcançado pela ação CESTA ALIMENTAÇÃO registrado integralmente no relatório próprio, dentre os abaixo:

AÇÕES: CESTA ALIMENTAÇÃO e RENDA CERTA

Relatório Esc.Adv. José Tadeu de Almeida Brito (Curitiba)


AÇÕES: RMI (Renda Mensal Inicial – PREVI) e IR 1/3 PREVI (Bitributação)

Relatório Esc. Adv. Sylvio Manhães Barreto (Rio)


Premiados com os resultados obtidos na condução dos processos e amparados em abalizados estudos efetuados, oportunamente lançaremos mais duas Ações judiciais nos mesmos moldes das acima, já autorizadas pela Diretoria.

Lembramos que nossas Ações não oneram o associado, daí serem chamadas de “Gratuitas”. E obedecendo as normas da OAB, a AAPPREVI paga os honorários advocatícios devidos através dos Escritórios que compõem a Assessoria Jurídica. Arca igualmente com as despesas das Custas Judiciais arbitradas em cumprimento às exigências do Tribunal competente. Também, isentamos os participantes do pagamento de taxas de adesão, comissões a advogados ou outros valores, a qualquer título, restando-lhes apenas o pagamento da mensalidade de R$ 10,00, devida pela condição de sócio. Além do mais, baseados na confiança com que o associado nos distingue implícita no ato de adesão, dispensamos a assinatura de contratos ou compromissos vinculados às Ações patrocinadas, ou subordinados a outros critérios.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente

Ari Zanella
Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

AAPPREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI
www.aapprevi.com.br

68 comentários:

Luciano disse...

Marcos.

Não se deixe enganar pela ANAPAR. Jamais ela vai ajuizar qualquer ADIN, tendo em vista o vice presidente ser o bagre ensaboado SASSERON.

Leonardo disse...

Até que enfim surge uma esperança. Parabéns Sra. Cláudia da ANAPAR. Os participantes do plano de benefício número 1 da PREVI agradecem sua inestimável colaboração.

Anônimo disse...

CHACAL...
Reforçando o que postou um colega
nosso: O Sr.Sasseron é o Rei MIDAS da era moderna. Tudo que ele toca
vira M.....
Abraços

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Resolução 26 - Reunião 29/06/11 - Isa Musa

http://grupodeestudosprevi.blogspot.com/

ou

http://hili.in/VA

Anônimo disse...

Bom saber que esta Associação informa ao seu associado. Se todas fossem assim não estariamos nesta situação. Continuem desta forma.

Anônimo disse...

Algum colega esta sabendo se vamos receber a metade do 13 salario do inss este mes?Pergunto porque é assim que vivem os aposentados e as pensionistas da PREVI, sempre precisando de um dinheirinho.Enquanto isso outros ganhando uma fortuna da PREVI por esse motivo não precisam nem do ES .

Anônimo disse...

Ao anônimo de 09/07, 04:59

Já está oficializado pelo governo: será pago junto com o benefício de agosto (no início de setembro) metade do 13º salário, ou seja, vai acontecer como no ano passado.

Luiz Carlos

Anônimo disse...

EMPRÉSTIMO SIMPLES EU REALMENTE NÃO PRECISO,NUNCA PEGUEI,ACONSELHO NÃO PEGAR, E GANHO POUCO. O PROBLEMA É QUE OS COLEGAS,NÃO TEM CONTROLE E NÃO APLICA.
ES É FURADA E LEVA PARA O BURACO. NUNCA MAIS CONSEGUE SAIR,SÓ QUANDO MORREM, SENDO ASSIM...

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Anapar pede fim de certificação obrigatória de dirigentes de fundos de pensão

A Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) é contrária tanto ao conteúdo quanto à forma como foi emitida a resolução 3792 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que implanta a certificação obrigatória de dirigentes de entidades de previdência complementar. Em manifesto divulgado nesta quarta-feira 6, a Anapar afirma que a interferência do CMN no sistema previdenciário complementar é inconstitucional e pede o fim da certificação obrigatória, que deve ser substituída por programa de qualificação de dirigentes de fundos de pensão.

Veja a íntegra do manifesto da entidade de defesa dos interesses dos trabalhadores participantes de planos de previdência complementar:

Anapar: Pelo fim da Certificação Obrigatória!

Em meados de 2008 a então Secretaria de Previdência Complementar propôs implantar a certificação de dirigentes das entidades, en tendendo ser este o grande remédio para se evitar que a atuação dos dirigentes prejudique as entidades e seus participantes. Instada a se manifestar, a ANAPAR se posicionou contrária ao procedimento, propondo como alternativa uma norma estabelecendo um processo de qualificação de dirigentes, a ser feito após a posse do dirigente em seu cargo, custeado pela entidade de previdência complementar.

Entende a ANAPAR que dirigentes bem preparados reúnem melhores condições para gerir o patrimônio dos participantes e seus planos de previdência, sendo fundamental investir em qualificação, preparo e formação. Mas qualificação não garante uma boa gestão do plano de previdência e de seu patrimônio.

Muito mais relevante é implantar um modelo equilibrado de gestão, contemplando a paridade de representação entre participantes e patrocinadores. Em um fundo de pensão existem duas partes - patrocinadores e participantes - com interesses naturalmente conflitantes que se manifestam na gestão da entidade. Assim, é fundamental a conciliação destes interesses através da representação equilibrada das duas partes. Todos os dirigentes têm o dever de administrar a entidade com independência e autonomia em relação aos patrocinadores; devem implantar as melhores práticas de gestão e zelar pelo patrimônio da entidade e pelo melhor retorno em suas aplicações. Mas, com freqüência, representam visões e interesses divergentes, principalmente quando se trata dos planos de previdência e suas regras.

Continua na Parte III

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Está incorreta a indicação acima "Parte III". Leia-se

Parte II - Final

Parte II - Final

Como existia a resistência da ANAPAR e de outros agentes do sistema no Conselho de Gestão da Previdência Complementar, a certificação apareceu em norma editada por quem não tinha a atribuição de fazê-lo. A certificação obrigatória foi inserida na Resolução CMN 3792 de forma ilegal, no entendimento da ANAPAR. "A lei não conferiu ou delegou atribuição ao Co nselho Monetário Nacional para impor restrição ao exercício dos mandatos dos conselheiros ou diretores-executivos das entidades fechadas de previdência complementar, relativamente à formação e qualificação técnica destes, mas sim, e tão só, para disciplinar a efetiva destinação dos recursos objeto dos investimentos realizados por essas entidades." afirma Dr. Ricardo Só de Castro, consultor jurídico da ANAPAR.

A forma autoritária utilizada para impor a certificação obrigatória só pode ser entendida como uma mal disfarçada intenção de afastar da gestão das entidades as mais autênticas lideranças de entidades de classe dos trabalhadores, que usualmente são escolhidas democraticamente pelos participantes para representá-los em seus fundos de pensão. No entender da ANAPAR, as lideranças que conquistaram a confiança dos participantes estão mais habilitadas a defender seus interesses do que pessoas sem nenhuma vinculaçã o com aqueles que se dispõem a representar, mesmo que estejam tecnicamente muito bem preparadas. "Aliás, nunca devemos nos esquecer dos Madofs e Edemares bem preparados que causaram prejuízos monstruosos a fundos de pensão. Isto para não falar de dirigentes e gerentes de entidades igualmente certificados e dos desfalques milionários que causaram. Se tivessem compromisso com os participantes, pensariam milhares de vezes antes de fazê-lo", completa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Conforme temia a ANAPAR a certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes. Entidades de previdência complementar começam a incluir nos seus estatutos ou regimentos eleitorais a exigência de certificação para pessoas se candidatarem a cargos de dirigentes das entidades. Esta prática privilegia a candidatura de gerentes e funcionários de alto escalão, muito mais vinculados aos interesses das patro cinadoras do que aos dos participantes. Se este foi o intento de quem implantou a certificação, o círculo começa a se fechar, prejudicando os participantes e favorecendo os patrocinadores.
Os participantes querem democracia, transparência e liberdade de escolha. Não admitem ser submetidos a um tecnicismo burro que só lhes permita escolher somente entre gerentes vinculados aos interesses da patrocinadora. É urgente a abolição da norma que criou a certificação obrigatória.

Formação e qualificação sim! Abaixo a certificação obrigatória!
Fonte: Site ANAPAR

Anônimo disse...

ANONIMO DAS 6;43, QUE BOM QUE TU NÂO PEGAS O ES. SINAL QUE NÂO PRECISAS MAS NÂO CONDENE OS QUE PRECISAM< CERTO?

Anônimo disse...

Os tres neurônios que me restam estão aos tapas aqui na minha cabeça, após ler o comentário da Sra. Claudia Ricaldoni.
Então a certificação obrigatória vai fazer com que os patrocinadores sejam sempre atendidos.
Mas já não o são ?
Ou a nossa escolha democrática pelo voto nos valeu de alguma coisa?
Parem de se estapear meninos!

JUSTIÇA PARA QUEM REQUER, disse...

Consegui quitar meu Empréstimo !!

Não foi tão "Simples" assim. Após 5 anos com ação judicial"Cesta-Alimentação" contra a PREVI, obtivemos nosso alvará judicial, da parte incontroversa, de 2001 até ano de 2009, canalizando o valor recebido R$ 21 mil da Previ, para a própria PREVI, na liquidação do citado "E.Simples"
(Ufa!)-"E.S.? NUNCA+"-
Nossa demanda prossegue, pela implantação da verba P-374 em nossos benefícios, além dos pagamentos atrasados desde Julho/2009 até o deslinde final.

Nossa Previ insisti em pagar a Cesta-Alimentação somente na Justiça !Já apropriou em seu Balanço quase R$ 2 Bilhões para o "exigível contigencial".

"A JUSTIÇA EXISTE SOMENTE PARA AQUELES QUE A PLEITEIAM"

Não se omita: Busque o seu Direito!

Anônimo disse...

Senhor Marcos como vou saber em lote de ação meu pai está?Ação cesta alimentação n°95
ação renda certa nº40
Desculpe a minha ignorância jurídica, mas eu não sei acompanhar nada disso.Obrigado

Paulo Segundo Viçosa-MG

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Paulo Segundo.

Dirija-se à AAPPREVI usando um dos e-mails

aapprevi@aapprevi.com.br
tesouraria@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

Ari Zanella disse...

Ao JUSTIÇA PARA QUEM REQUER:

O nobre colega poderia nos dar uma canja para balizamento da Ação Cesta Alimentação, dizendo-nos o início e final da sua Ação. Sabemos que durou 5 anos, mas qual foi a duração em cada Instância. Também a verba P-374 se refere à implantação da própria Cesta?
Obrigado.

Anônimo disse...

anonimo de 09.07.2011 as 11:36

se possivel informe o nr. do seu processo para que possa tomar como base no processo do qual estou incluido. grato.

Anônimo disse...

A liminar da ação da cesta alimentação que a AAFBB ganhou terá que ser cumprida.Parabéns.

Paulo Beno disse...

Ola Prof.Zanella,

Nosso processo está em www.tjrs.jus.br
nº 009/1.10.0003333-5
Iniciamos em agosto de 2006 e em 2007 já tivemos sentença favorável em 1º grau.
Em 2008 e 2009 a PREVI depositou os valores corrigidos desde 2001 até 2009, pois recorreu aos Tribunais (TJ no RS, STJ e STF em Brasilia)

Em 2010 e 2011 ganhamos no TJ RS o alvará para sacarmos a parte incontroversa, que a própria PREVI informou ser devida, desde 2001 até 2009, pois com o valor maior,"perdemos" o incidente processual e tivemos que pagar mais pelas custas processuais.
Agora a PREVI aguarda perder no STF a questão sobre a competência da Justiça Comum em julgar as ações de cesta-alimentação. Dos 9 ministros, 4 já votaram contra a tese da PREVI (que quer a Justiça do Trabalho como julgadora !) A PREVI já perdeu esta tese no TRT e no STJ, falta só o STF com o voto do Min.Joaquim Barbosa).
Temos 3 processos com 5 autores na Comarca de Carazinho (RS).
Nossos advogados são de Santa Maria, Dr. Gustavo Cervo e os advogados da PREVI são de Porto Alegre (RS) Dr. Fabricio Zir Bathomé.
Um abraço
Paulo e colegas de Carazinho (RS)

Ari Zanella disse...

Grato ao colega Paulo Beno.

Assim ficamos sabendo dos parâmetros que estão sendo usados nas quatro Instâncias, inclusive STF.

A minha Ação está na Segunda Instância (TJSC) onde o advogado da Previ é também o Fabricio Zir Bathomé.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Sr.Presidente,
À sua apreciação.
Forte abraço.
Hugo Tavares de Carvalho.


Direito à revisão pelo teto do INSS

Defensoria Pública do Rio entra com pedido de liminar para beneficiar
aposentados do Rio
A Defensoria da União no Rio (DPU-RJ) bateu o martelo e vai entrar com
ação civil pública, com pedido de liminar, para assegurar o direito de
aposentados do INSS no estado à correção e a atrasados referentes à
limitação dos benefícios ao teto previdenciário. A decisão foi tomada
ontem, mesmo dia em que o presidente do INSS, Mauro Hauschild,
informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve liberar, até a
próxima semana, despacho para o cumprimento da dívida com segurados
reconhecida pelo Supremo Tribunal.
A decisão da DPU-RJ ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (SP/MS) determinar que o INSS faça a revisão em até 120 dias e
pague atrasados até dezembro de 2012, para aposentados de São Paulo e
do Mato Grosso do Sul. Defensor público do Rio, André Ordacgy explicou
que vai requerer a abrangência nacional da medida seguindo os
parâmetros já aceitos na 3ª Região.
Ordacgy: ação é nacional. Se o juiz não atender, será restrita aos
aposentados do Rio e Espírito Santo | Foto: João Laet / Agência O Dia
O pedido de liminar acolherá os 731 mil aposentados entre 1988 e 2003
que foram prejudicados pelas Emendas Constitucionais 20 e 41: “Caso o
TRF da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) não entenda que a ação deve
beneficiar todo o País, pediremos que a liminar abranja segurados do
Rio”.
Só falta definir como será pago
No despacho, a AGU deverá informar quais serão os procedimentos e
parâmetros a serem adotados pelo INSS para pagar atrasados, conforme a
decisão do STF. Mauro Hauschild informou que, assim que o documento
for liberado, técnicos do INSS, da AGU e da Secretaria do Tesouro vão
se reunir para discutir o pagamento, que, provavelmente, será
parcelado. A AGU informou que analisa a decisão do TRF da 3ª Região,
referente a São Paulo e a Mato Grosso do Sul, para avaliar se vai
recorrer ou não. (O Dia Online).

Marco Antonio (BH) disse...

Pergunto ao anônimo abaixo, onde está publicado que a liminar deverá ser cumprida.
Acompnaho o processo e não encontrei nada.
Existe sim, o risco da ação se tornar nula, tendo em vista a suspensão do advogado Dr. Marcus.
agradeço se puder confirmar sua informação.



Anônimo Anônimo disse...

A liminar da ação da cesta alimentação que a AAFBB ganhou terá que ser cumprida.Parabéns.

10 de julho de 2011 03:59

Anônimo disse...

Anonimo das 3:59. por favor me diga quem contou a voce essa decisão sobre a Cesta Alimentação?Para mim informaram outra coisa. Que estranho! Torço que seja verdadeira a sua noticia!

Anônimo disse...

ESCRAFUNCHANDO MEUS ARQUIVOS DEPAREI COM UM RECORTE DE JORNAL COM A NOTA ABAIXO, ALGUÉM SABE O QUE SIGNIFICA, TROCANDO EM MIÚDOS.


STJ define que é indevida cobrança de IR sobre aposentadoria complementarCompartilhe

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (8), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. A União/Fazenda Nacional deverá devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.

A decisão da Primeira Seção foi unânime e segue o rito da Lei nº 11.672 /2008, dos recursos repetitivos, medida que vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Seguindo a lei, o julgado da Primeira Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, desde o encaminhamento do processo à Primeira Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente .

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à Presidência do STJ para as devidas providências.

Para quatro dos cinco autores do recurso, a decisão reconhece o direito deles à devolução pela União dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de acordo com a Lei nº 7.713 /88.

O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de imposto de renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei nº 9.250 /95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de fevereiro de 2007.

CONT. PARTE II

Anônimo disse...

PARTE II(CONTINUAÇão)

O recurso dos aposentados foi acolhido pela Seção apenas em parte porque o pedido de um dos cinco autores estaria prejudicado por causa da existência de decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) em outra ação judicial sobre o mesmo tema que já teria beneficiado a aposentada.

Aposentadoria x bitributação A ação teve início com o pedido judicial feito por cinco aposentados contra a União/Fazenda Nacional. Os autores afirmaram não poder incidir imposto de renda sobre o benefício da complementação de aposentadoria, pois isso caracterizaria bitributação, o que é vedado por lei.

O recurso especial chegou ao STJ após decisões desfavoráveis aos aposentados na primeira e segunda instâncias. O Juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento do benefício agrega valor econômico, por isso deve ser cobrado o imposto de renda. Já o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região concluiu que o valor da complementação de aposentadoria não advém, de forma proporcional e matemática, das contribuições pagas ao plano de previdência privada. Assim, não estaria configurada a bitributação.

No recurso ao STJ, o advogado dos aposentados destacou o entendimento firmado pela Corte Superior no sentido de que não há incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada obtidos pelos autores do processo.

Como o processo trata de tese com jurisprudência (entendimento firmado) pacífica no STJ, o ministro Teori Albino Zavascki encaminhou o recurso para a Seção, seguindo o trâmite da Lei nº 11.672 /2008, que apreciou o tema e definiu a questão nesta quarta-feira (8), acolhendo o pedido dos aposentados. Dessa forma, serão agilizados os julgamentos de vários recursos sobre o tema em todo o país com a aplicação do julgado do STJ.

Processo (s) Relacionado (s):

STJ: RESP 1012903

Marco Antonio (BH) disse...

O Anônimo das 3:59 está correto.
Veja notícia no site da AAFBB (aafbb.org.br). A tutela antecipada é para ser cumprida. Vamos esperar prá ver como fica a situação do advogado da AAFBB(Está suspenso pela OAB)

Anônimo disse...

Segundo ouvi aqui na AAFBB o advogado ora impedido já substabeleceu a outro e, a partir do impedimento,não praticou nenhum ato juridico em ações da AAFBB, de sorte que seu impedimento não compromete em nada o andamento dessa ação.

wilson luiz disse...

Ótima notícia:

LICITAÇÃO DO TREM-BALA TERMINA SEM INTERESSADOS, NA BOVESPA.

Grande negócio queriam empurrar para os fundos de pensão.

Anônimo disse...

Colegas,

Empréstimo Simples é um dos desastres que comprometem nossos orçamentos.

A questão não é ser a favor ou contra, e sim que nossos Complementos PREVI, sejam revistos e melhorados. Não tem cabimento o BB SE APROPRIAR DE 7,5 bi, enquanto os aposentados da PREVI ficam dependendo de renovações de empréstimos para sobreviver.

Anônimo disse...

Que noticias ótimas, Sr Marco e ao anonimo. Agradeço a atenção.Abraçoss!!

elvira disse...

Marcos e colegas
Acessem o link, onde a colega Leopoldina denuncia nossa situação
à presidenta Dilma. Tomara que o vídeo bata recorde de acessos.



http://www.youtube.com/watch?v=afHuNgSGXqQ

Anônimo disse...

Li no site da AAFBB sobre a cesta-alimentação.Parabéns.A liminar terá que ser cumprida,sob pena de multa.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Publicação autorizada:

Prezados companheiros da AAPPREVI,
Prezados Diretores da PREVI,

Aquidabã, 11 de julho de 2011


Informo que iniciei pedido de financiamento pela CARIM, conforme dados abaixo:

6.700.681-7 MANOEL MESSIAS DA SILVA
AV. MIN. LEONOR B. FRANCO 1556 - CENTRO
49790-000 AQUIDABA SE
Código Identificador: 555971791
Convocação número/ano: 8/2011
Data da convocação: 16/05/2011
Número de classificação do participante: 104.351

Considerando que recebi contato da empresa ATHOS para envio dos documentos listados, e enviei TODOS conforme solicitado. Ressaltando ainda, o tamanho desrespeito da empresa ATHOS para com os associados da PREVI. Considerando que fui extremamente ignorado e desrespeitado em minhas solicitações no tocante ao envio de documentos. Registre-se ainda que a empresa ATHOS é extremamente desorganizada quanto à recepção de documentos. Sugiro que a PREVI, como forma de consideração e respeito aos seus associados, deva escolher melhor suas terceirizadas.

Informo que a empresa ATHOS recusa minha documentação alegando que os documentos de IPTU emitidos pela prefeitura de Aracaju são inválidos, por não terem a informação sobre METRAGEM. Quero que entendam que no Brasil a gestão pública é de péssima qualidade, e que a Prefeitura Municipal de Aracaju, bem como outras centenas de prefeituras pelo Brasil não tem diretrizes corretas em seus instrumentos.

Informo que o carnê de IPTU emitido pela Prefeitura de Aracaju não tem METRAGEM, nenhum dos documentos emitidos pela prefeitura de ARACAJU têm METRAGEM. A prefeitura de Aracaju não se preocupa em medir as unidades habitacionais, apenas cobra os valores pela localização dos mesmos, e ainda, em diversos bairros da capital sergipana não existe cobrança de IPTU.

Assim sendo, torna-se impossível que eu apresente à ATHOS um documento de IPTU em que conste a metragem do imóvel que estou

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

adquirindo. Essa metragem é obtida na ESCRITURA DO IMÓVEL que já foi enviada à empresa ATHOS. A empresa se nega a dar continuidade ao processo de financiamento.

Eu, Manoel Messias da Silva, bancário aposentado, associado da PREVI, contribuinte desta caixa de previdência, ciente de que seu sucesso deve-se à participação de seus associados, não abro mão do DIREITO de receber o financiamento imobiliário, para uma melhor qualidade de vida e dignidade de minha família. Contribuí ao longo de décadas para o sucesso do Banco do Brasil e da PREVI e agora quero ser respeitado por estas organizações e suas terceirizadas.

Solicito imediata e urgente intervenção da PREVI junto à empresa ATHOS para que meu processo seja agilizado, tendo em vistas que meu contrato de aluguel atual está vencendo, e preciso tomar posse do imóvel que estou adquirindo neste financiamento. O não atendimento de minha solicitação me causará diversos danos materiais e morais, e incalculáveis transtornos.

Em anexo documentos relativos ao IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de Aracaju, e ainda a escritura onde consta a metragem do imóvel. Nestes termos, peço deferimento de meu pedido.


Manoel Messias da Silva
Matrícula 6.700.681-7

Anônimo disse...

Cuidado colegas aposentados e pensionistas. O Pizzolato está voltando via DR. Medeiros. Será que vai Presidir a Previ ou a Previc?

Anônimo disse...

Caro Manoel - 11/07 11:48 hs
Tambem tive problemas na obtenção de documentos da Carim, com a empresa Interservicer Serv de Crédito Imob, de Porto Alegre.
O imovel que adquiri tem a area taxada em metragem inferior ao da escritura, por Lei Municipal. Assim, a área que consta no IPTU eh menor e eu encaminhei certidao da prefeitura com a explicação. Como a empresa terceirizada nao aceitava a documentação, tive que recorrer a PREVI ALEGANDO O ABSURDO QUE SERIA EU SOLICITAR QUE A PREFEITURA ALTERASSE A LEI MUNICIPAL PARA ATENDER A REGRA DA PREVI.
Foram alguns meses para conseguir o financiamento. E o que mais preocupa eh que nao se consegue contato com funcionario algum, simplesmente somos barrados na Central de Atendimento de nossa "querida Associação", que infelizmente nao consegue resolver essas particularidades.
E em outra ocasiao, antes dessas empresas terceirizadas, tambem nao consegui efetuar uma substituição de imovel, por falta de atendimento que deveria ser prestada por agencias do BB.
REclamei aa PREVI, MAS NUNCA OBTIVE UMA RESPOSTA SEQUER.
Precisa mudar muita coisa nessa Previ.
Luiz Kyoshi

Anônimo disse...

MEUS AMIGOS:

HÁ UMA AÇÃO QUE PODEMOS ENTRAR CONTRA A PREVI E O BB, PARA CORREÇÃO DO BENEFÍCIO INICIAL, BASEADA NA SÚMULA 288.ISTO NOS DARÁ UM AUMENTO EM TORNO DE 40%, POIS PARA QUEM ENTROU NO BANCO ANTES DO ESTATUTO DE 1980, OS TRIBUNAIS RECONHECEM E JÁ VIROU JURISPRUDÊNCIA, QUE A PREVI PARA NOS APOSENTAR TEM QUE SEGUIR O ESTATUTO DA DATA DE NOSSA ADMISSÃO NO BB. VOCÊS SABIAM?
PROCUREM SABER.
A AAPPREVI PATROCINA ESTA AÇÃO.

Anônimo disse...

Caro anônimo das 14:44,

Essa Ação é a denominada RMI?

Se for, acredito que baseia-se na correção dos cálculos que alcançam somernte os últimos 36 meses de contribuição. Acredito que não se enquadra no estatuto de antes de 1980, quando assumimos.

Anônimo disse...

CHACAL...
Sobre o que postou nosso colega aci
ma, devo dizer que eu mesmo venho fazendo esta ação para diversos co-
legas com exito total até em 2(se-
gunda) instância. Aconselho a todos
que se enquadram nesta situação pa-
ra fazerem o mesmo.
Murilo CHACAL Hallak
São João Del Rei - MG

Anônimo disse...

Boa pergunta: Senhor Marcos, a AAPREVI patrocina esta ação?

Estamos secando gelo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

A ação RMI - Renda Mensal Inicial - PREVI é patrocinada pela AAPPREVI gratuitamente para os seus sócios e é do que trata este post:

Ações da AAPPREVI - Relatórios

AÇÕES: RMI (Renda Mensal Inicial – PREVI) e IR 1/3 PREVI (Bitributação)

São dezenove (19) lotes ajuizados e outros em formação constante.

Acessem o link disponível no post ora comentado para amplo conhecimento do que ocorre com essas Ações:

Relatório Esc. Adv. Sylvio Manhães Barreto (Rio).

AAPPREVI - Assessoria Jurídica
www.aapprevi.com.br

Anônimo disse...

Vamos ficar de olhos bem abertos. acessem Canael.

Abraço Marcos.

Anônimo disse...

ESTOU SONHANDO COM ESSA
AÇÃO.

DEMORA MUITO? AÍ JESUS... VAI AJUDAR MUITO CARO COLEGA MARCOS.

DEUS NOS ABENÇOE.

Anônimo disse...

ESTATUTO DA PREVI

O Site da Previ disponibiliza somente os Estatutos vigentes a partir de 04/03/1980.
Alguém saberia me informar como obter o Estatuto vigente na Previ em Janeiro de 1976?

Anônimo disse...

Não é bem assim anônimo das l4:44- calcula da data da aposentadoria com base na estatuto da posse e paga os últimos 5 anos, acredito. Só que o complemento é atualizado desde a data da aposentadoria.

Anônimo disse...

Caros colegas,
Como saber se me enquadro nessa ação RMI e que significa isso, exatamente?
Muito obrigado

VÍDEO DA LEOPOLDINA disse...

Colega LEOPOLDINA,
Você foi simplesmente brilhante em seu Vídeo. Parabéns e muitíssimo obrigado pela iniciativa e coragem.
Vou indicar aos meus contatos, para que Todos assistam seu Vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=afHuNgSGXqQ

Anônimo disse...

A titulo de colaboração: todos os estatutos da Previ estão disponiveis no site abaixo:

www.acordabb.com

Apos a conexão é só clicar em "Legislaçao" e finalmente na aba à esquerda - Estatutos.

elvira disse...

VIDEO DA LEOPOLDINA

Para nossa reflexão

Reclamamos da PREVI, BB, PREVIC, Res 26.
Sabem quantos somos os indignados, endossando o que a colega Leopoldina diz? 6(SEIS)
Sem comentários.
Abraços

Gilvan Rebouças disse...

AÇÃO RMI - ESCLARECIMENTOS.


A AAPPREVI patrocina essa ação, possuindo 19 lotes já ajuizados. Sua jurisprudência encontra-se amparada pelas súmulas 51, 288 e 327 do TST.
Todo associado que ingressou no Banco na vigência de um estatuto e se aposentou na vigência de outro estatuto pode ingressar com essa ação.
Aos que ingressaram na vigência do estatuto de 1980 e sairam após o estatuto de 1997 é importante comparar o valor da Parcela Previ e o valor do benefício inicial do INSS. Aposentados por invalidez após 1997 também devem ficar atentos, pois pelo estauto de 1997 a média de contribuições é de 36 meses, o que pode ser favorável.
Cópias dos estatutos antigos podem ser obtidos através de solicitação à AAPPREVI (tesouraria@aapprevi.com.br.

Atenciosamente.

Gilvan Rebouças
Vice Pres. Financeiro

Carlos Norberto Kasper disse...

Caro Presidente Marcos,

A decisão de não incidir o BET sobre a verba P-220, é mais absurda e abusiva que a exclusão de muitos na matéria do Renda Certa. Ao longo dos anos de atividade no BB e enquanto houve cobrança de contribuições para a Previ, nunca fizeram qualquer discriminação da origem da base de cálculos para a quantificação das mensalidades. Simplesmente incidia sobre todos os proventos recebidos. De outra parte, ao menos é o que ocorreu comigo, durante os primeiros 18/24 meses de minha aposentadoria - ainda tenho os contra-cheques - meu benefício era integralmente pago pela verba P-300. Sem iniciativa minha para tanto, resolveram fracionar o benefício em verba P-300 e verba P-220, sem alteração do montante que vinha recebendo. Esta situação permanece até hoje, e que, até então, não me causava qualquer prejuízo. No entanto, agora, não é necessário explicar, a metodologia adotada na distribuição do Superávit, provoca uma enorme diferença no que julgo de direito.
Isto posto, pergunto: a AAPPREVI estuda buscar os direitos de seus associados na justiça ?
Não entenda a pegunta como desejo de apresar a iniciativa, pois todos sabemos dos inúmeros afazeres a cargo da nossa Associação, mas caso o assunto não esteja na agenda de futuras providências, naturalmente buscarei outras alternativas

Anônimo disse...

Quero agradecer aos anônimos das 14:44 e 04:40, também aos Senhores Marcos Cordeiro e Gilvan Rebouças e, ainda, a outros colegas, que informaram e orientaram de maneira muito clara, sobre ação RMI, e também se prontificaram imdiatamente a repassar as informações solicitadas.

Daí justifica-se a grande importância de ter-mos esse blog e a AAPPREVI.


Um abraço a todos.

Julita disse...

Parabéns pelo video, Leopoldina! Indicarei as minhas amigas pensionistas!!!
Abraços!!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Em 12/07/2011 03:25, Presidência - AAPPREVI < presidencia@aapprevi.com.br > escreveu:

À
FAABB
Senhora Presidente,

Solicitamos confirmar a ocorrência de reunião no final de semana que passou, envolvendo as Presidentes da FAABB, Isa Musa de Noronha, e da ANAPAR, Cláudia Muinhos Ricaldoni, independente de ter sido encontro oficial ou mesmo informal.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI
==========================================
Prezado Marcos,

A Cláudia é mineira e está saindo de férias. Veio passar o final de semana em BH para estar com a família antes de viajar para fora. A Célia, Conselheira Deliberativa da Previ e Vice-Presidente da AAFBB, a convidou para um almoço aqui na capital mineira, no domingo, dia 10, e me convidou.

Atenciosamente

Isa Musa de Noronha

Anônimo disse...

AO ANÔNIMO DO DIA 9/7/11, ÁS 06:43.
Que maravilha que o (a) colega nunca tenha necessitado de pegar o ES. Mas, infelizmente nem todos os aposentados/pensionistas são bafejados pela sorte como o (a) distinto é. Cada vida tem uma história, dê graças a Deus por voce nunca precisar desse empréstimo, mas não fique atirando pedras a quem precisa, porque ninguém sabe o dia de amanhã,
Jorge Castro,

airton disse...

E então dona Isa M de Noronha vcs confabularam, nesse almoço de domingo dia 10, algo mais importante do que a ação da ADIM ou coisa como as férias fora (deve ser do Brasil)e que serão bem mais importante para a Dra. do que a penuria dos 120.000 associados da PREVI e seus dependentes ?
Por favor Dra. Claudia é apenas uma reunião de um dia. Não deixe o
Sasserom ligar o ventilador na nossa farofa.
Airton - Kat 12/07/2011 - 12;50 hs

wilson luiz disse...

A quem ainda acha que a Reserva de Contingência deve ser utilizada para Realinhamento do PB1, sugiro que acompanhe os mercados financeiros internacional e brasileiro. A crise financeira de alguns países da Europa tem derrubado as Bolsas de Valores em todo o mundo, inclusive na BOVESPA. Com a queda do valor das ações, o saldo atual da Reserva Matemática, provavelmente, não é suficiente para cobertura de todos os benefícios contratados. A Reserva de Contingência é um colchão de liquidez que sustenta os pagamentos nestes momentos de instabilidade.

Anônimo disse...

Na atual conjuntura, as atitudes dos envolvidos, deveriam ser pautadas por extrema lisura para não levantar suspeitas de qualquer natureza.
Só nos resta acreditar que foi um almoço fraterno.

Anônimo disse...

- Eu tomei posse no Banco em 02.1973 e me aposoentei em 01.1997, é vantajoso entrar com a ação RMI. alguém me responda

atentos e curiosos disse...

O que foi tratado nesta reunião-almoço informal em BH, no domingo dia 10, entre Célia (AAFBB),Cláudia (ANAPAR)e Isa(FAABB)?
algo acerca de ADIN contra res.26 ?
algo sobre tema da próxima reunião dia 16 ?
Será que podemos saber algo ?

Anônimo disse...

Interessante! Três senhoras com cargos importantes em associações que representam muitos milhares de associados, encontram-se em um almoço "casual" e nada tinham a tratar? É óbvio que tá estranha essa estória, já que estamos próximos da data de uma reunião muito importante, onde elas devem nos representar.
Depois dessa, dá até para imaginar a Dilma, a Cristina Kirchner e a Angela Merkel almoçarem juntas e só falarem de tricô, penteados e moda. HE,HE,HE....

Anônimo disse...

Todos tem o direito de se reunir com quem quiserem, quando quiserem, onde quiserem.
Mas se foi tão fácil armar este encontro em B.H.uai, por que não se poderia ter sabido das férias da Dra. Claudia antes de marcar a data do encontro em Xerem?
E marcar o encontro para um dia em que ela pudesse comparecer?
Por que complicamos tanto nossas vidas?

Anônimo disse...

Reproduzindo o que foi dito em 12.07.11, às 10:42 h:
"O que foi tratado nesta reunião-almoço informal em BH, no domingo dia 10, entre Célia (AAFBB),Cláudia (ANAPAR)e Isa(FAABB)?"

NUNCA SABEREMOS, ou é mais uma "tramoia" que nos espera?
No mínimo anti-ético este encontro, na "calada". Se existe amizade fora das entidades que representam, qual a razão para este situação da ADIN continuar emperrada?
Vamos lá Dona Célia e Dona Isa. Algo a dizer?

Plano 1 - Participantes: disse...

Iniciamos o 2º semestre de 2011 :
Em Julho/11
No Plano 1 somos : -estimativa-
18 MIL pensionistas, e
100 MIL ativos + aposentado
Total: 118 MIL.

Em Maio/2011 éramos :- divulgado-
18.353 pensionistas
68.141 aposentados, e
32.551 ativos :
= 119.045 .

"O presente é o nosso futuro "(Temos pressa!)

Anônimo disse...

Parabéns Leopoldina, e muito obrigada por todos nós.

Abraços a todos.

elvira disse...

Colegas,

Estamos lidando com pessoas especializadas em artimanhas e que substimam nossos neuronios.
Senhoras, que atitude lastimável.

Anônimo disse...

Anônimo das 8:57
Parece que existe em alguma parte um estudo atuarial afirmando que um plano de benefício FECHADO jamais poderá apresentar déficit. Sou mais você, colega... Acho que as Reservas Matemáticas, se tiverem sido realmente o que devem ser, reservas iguais a benefícios,já estão necessitando da Reserva de Contingência. Quanto? Não sei.
Edgardo Amorim Rego

Ari Zanella disse...

Um fator muito preocupante também é a insanidade da Previ em continuar aplicando o nosso patrimônio em percentual muito elevado (quase 70%) em renda variável (leia-se Ações).
Hoje o Ibovespa atingiu 59.704 pontos. E a tendência é de mais queda.