Brasília(DF), 27 de agosto de 2011
Ilmo. Sr.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da
AAPPREVI - Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI
Curitiba(PR)
EXPULSÃO DA AAPPREVI DA FAABB - Não conheço, pessoalmente, o colega Nereu João Lagos, mas, apenas, a sua participação nos assuntos que interessam a todos nós, funcionários da ativa no BB, aposentados e pensionistas da PREVI.
2. Acredito que, pelo nome de família, conheci um seu irmão já falecido, Nilson Lagos (parece que esse era o seu nome), com quem participei de diversos encontros para tratar de assuntos do interesse dos mencionados grupos, em Brasília e no Rio de Janeiro, nos anos 90.
3. Até a apresentação de sua proposição à FAABB para EXCLUSÃO DA AAPPREVI do seu rol de associadas, tinha o colega Nereu João Lagos na conta de pessoa serena, justa e equilibrada.
4. Mas, o teor de sua proposição, recheada insinuações grosseiras e de inverdades, me impõe repensar sobre sua conduta.
5. O primeiro e mais grave equívoco do colega Lagos é quanto à indicação da "pessoa" a ser punida. Ora, por tudo que li, através das manifestações da AAPPREVI, não vi a entidade atacar quem quer que fosse.
6. Quem ousou dizer verdades, por muitos ocultadas, foi o Sr. Marcos Cordeiro de Andrade, em seu blog pessoal, o que, sem dúvidas, deixa muita gente aborrecida, pois preferem os elogios, ainda que falsos, dos seus áulicos.
7. Ora, tendo sido funcionário do Banco do Brasil, e pela experiência de vida, o colega Lagos deveria saber distinguir a pessoa jurídica da pessoa física que compõe a sua diretoria.
8. Ele cometeu equívoco, acredito que conscientemente, mas, como não poderia sugerir a exclusão do Sr. Marcos, por ele não pertencer ao quadro de sócios da FAABB, procurou atingir o alvo por tabela e isso é muito grave, gravíssimo, um atentado ao estado de direito.
9. Nós, brasileiros, estamos vivendo a "síndrome do bomocismo", figura criada pelos últimos governantes de plantão, em seus três níveis de poder e de instância governamental(executivo, legislativo e judiciário - união, estados e municípios), que consiste em punir quem denuncia corretamente os desvios cometidos por autoridades superiores ou quem condena criminosos famosos.
10. Os exemplos são fartos. A título de ilustração, lembremo-nos dos escândalos ocorridos no Ministério da Agricultura, dos Transportes e do Turismo. Os denunciantes foram punidos por seus ministros que, não suportando leve "verificação" em suas condutas, renunciaram.
11. O juiz federal que condenou, justa e acertadamente, o "brilhante" Daniel Dantas, foi processado pelo trapalhão ministro do STF, Gilmar Mendes.
12. Fiquemos, apenas, com essas citações e, ao devagar, pesquisemos sobre outros inúmeros casos existentes.
13. Por tudo isso, Sr. Marcos Cordeiro, podemos deduzir que quem busca a verdade e aponta erros de conduta de quem se julga "dono da bola", se sujeita a punições as mais variadas.
14. Fui Diretor Superintendente da FAABB durante a profícua gestão de Fernando Arthur Tollendal Pacheco, quando a sua sede era em Brasília(DF), localização estratégica, correta e adequada para o exercício de sua missão institucional.
15. Com a saída de Tollendal, ao final do seu mandato, sua sucessora, ao seu bel prazer e por lhe ser mais cômodo e conveniente, transferiu a sede da FAABB para Belo Horizonte, de forma sutil, sem, sequer, colher os documentos originais de sua fundação e atuação, até hoje em meu poder e de Tollendal.
16. Conheço, razoavelmente, a história e a vida da FAABB.
17. Conheço, do mesmo modo, a UNAMIBB, da qual fui diretor por vários anos, desde a gestão corajosa, aguerrida e eficiente do seu fundador, CYRO VERÇOSA. Com o seu passamento para o plano espiritual, muita coisa mudou na UNAMIBB - quem lhe devia favores e atenções, enterrou o seu corpo físico, o seu ideário e legado de atitudes e conduta, não mais lembrando dos seus ensinamentos e postura irrepreensíveis.
18. Eu e Zilton Tadeu fomos excluídos da UNAMIBB. Para o meu caso, pode a diretoria alegar que lhe dei motivo, pois ingressei com ação judicial contra ela. Mas, Zilton nada fez. Apenas disse(como ainda hoje diz), a verdade que nunca desejaram ouvir. Embora tenha recorrido, tempestivamente, da decisão da Diretoria, o Conselho Deliberativo da época, desrespeitando as normas estatutárias, descumpriu o prazo para se manifestar, vindo a fazê-lo, ratificando o ato de exclusão, cerca de 30 dias após o prazo para isso estipulado. Por não valer a pena, assumi tranqüilamente, a condição de excluído da UNAMIBB o que, até o presente, não me traz nenhum desconforto.
19. Presidente Marcos Cordeiro, não enxergo qualquer possibilidade de exclusão da AAPREVI do quadro de associadas da FAABB. Mas, caso teimem em afrontar o estado direito, lhe resta a via judicial para fazer prevalecer o direito de ela, em dia com suas obrigações sociais, permanecer como associada da FAABB, gostando sua diretoria ou algum associado menos prudente em sujas atitudes como o colega Lagos.
20. Resumindo o meu pensamento: a FAABB é quem deveria pugnar pela permanência da AAPREVI em seu quadro, pois em muito acrescenta em suas atribuições e missão institucional. Excluindo-a, se conseguir (o que acho pouco provável, por não haver embasamento legal para isso), quem PERDE é a FAABB e não a AAPPREVI que, embora a mais jovem entidade vinculada aos integrantes da "Família Satélite", já deu sobeja mostra do que pretende realizar em prol dos seus associados, sem "olho" no resultado financeiro em seu favor.
21. Senhor Marcos Cordeiro, sua atitude corajosa e despretensiosa quanto ao retorno de benefícios pessoais, afeta o interesse de muitas pessoas que, se auto-intitulando nossos representantes, têm entregado o nosso patrimônio, de bandeja e de forma escusa, ao patrocinador e ao governo.
PARABÉNS POR SUA ENÉRGICA E DESTEMIDA CONDUTA !
Finalizo a minha manifestação pessoal e espontânea, na prazerosa condição de sócio efetivo e de primeira hora da AAPPREVI, hipotecando-lhe integral e irrestrita solidariedade.
Atenciosamente,
José Domingos Moreira Filho