Por Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,
Em época de eleições para a PREVI, quem depende dos atos e atitudes de elegíveis tem que se apegar a todos os santos no Céu e aos candidatos aqui na terra, para alimentar a esperança de alcançar dias melhores.
Por isso, considero que, se a proposta que ora apresento for encampada por qualquer das chapas concorrentes, com o compromisso sério e inarredável de torná-la real depois da posse, pode se declarar eleita. Consiste basicamente na unificação das dívidas com trânsito na FOPAG (espelho) a ser assumida pelo ES da PREVI com manutenção da prestação atual, ao amparo da portabilidade em voga praticada pelas instituições que disponibilizam empréstimos – inclusive o Banco do Brasil - uma vez que o nosso Fundo se assemelha a uma instituição financeira ao dispor empréstimos mediante cobrança de juros e emolumentos.
A situação dos participantes e assistidos endividados é minimizada pela PREVI que age burocraticamente no trato desse problema social, em parte criado por ela mesma. De se notar que de há muito os reajustes concedidos mantêm-se abaixo da inflação real consumada com flagrante diminuição do nosso poder aquisitivo.
Estimar em 30% dos proventos gerais a capacidade de endividamento é temerário e irreal, pois o controle exercido no contracheque somente é obedecido para consultar os interesses da PREVI, da CASSI e do Banco do Brasil, registrando nesse limite as dívidas a seu cargo e do PAS, deixando de lado as demais cobradas ao seu comando. Isto porque, no próprio contracheque podem ser incluídas consignações de empréstimos não subordinados ao limite da margem consignável. São os débitos em conta através da folha oriundos de empréstimos contraídos junto à Cooperforte, Alpha Cash, GBOEX, etc. ultrapassando a limitação dos 30% que deveria servir de freio ao endividamento desordenado. No final, o líquido do “espelho” ainda sofre considerável redução também por conta dos débitos permitidos ocupando a margem de 70% (CARIM, por exemplo).
Juntem-se a isso os compromissos com o Banco do Brasil debitados automaticamente em operação casada com o crédito dos proventos, como ocorre com as prestações de CDC e/ou composição de dívidas, juros do cheque especial, fatura ou juros do cartão de crédito (ourocard), etc. e o desastre financeiro estará consumado.
Se analisada a situação de um endividado enquadrado nos compromissos acima, facilmente ficará comprovado que ele não tem condições de cumprir essas responsabilidades mensais, resultando ainda líquido insuficiente para cobrir a coleção de débitos posteriores ao desconto no espelho e para suprir as elementares necessidades domésticas. Com a agravante de que, exatamente na data do crédito terá que recorrer a novos endividamentos para sobreviver, mês a mês – engordando assim a malfadada bola de neve.
Por outro lado, aumentar o ES sem cuidar do endividamento sustentado por outras fontes não resolve, pois descuida dos compromissos paralelos que não mereçam igual tratamento. Mas para essa realidade é mais cômodo fechar os olhos e não buscar soluções, porque agrada e consulta os interesses do desumano patrocinador para ter sob seu controle os participantes e assistidos endividados, excelente e segura fonte de lucro fácil.
Na condição de administradora dos créditos de proventos e benefícios, mais os débitos autorizados com trânsito na folha, a PREVI é detentora de um potencial
Cadastro dos Endividados conhecendo, por isso mesmo, a situação financeira de cada um dos participantes do Plano, notadamente aqueles que só têm essa fonte de renda. Com base nesse cadastro, poderia a PREVI assumir as dívidas do participante/assistido, pagando-as com unificação do resultado incluído no valor do ES e limitando a prestação à existente para cobertura desse Empréstimo Simples, que em muitos casos consome toda a margem dos 30%. Assim, o líquido será aumentado na mesma proporção dos débitos eliminados (menos onerosos para quem paga antecipadamente), isentando o devedor de prestações múltiplas.
Em outras palavras, eliminados os pagamentos registrados no espelho, haverá aumento no resultado obtido na proporção das prestações excluídas. Quem paga COOPERFORTE, GBOEX, Alpha Cash ou o que seja, ficará livre dessas dívidas assumidas na portabilidade consentida pela PREVI. Por conseguinte, quem hoje arca com três mil reais de prestações passíveis de encampação com este projeto, terá o líquido mensal acrescido desses mesmos três mil reais em definitivo, funcionando como se fora um substancial reajuste do benefício, diferentemente dos minguados percentuais da correção anual.
Essa operação obviamente elevará o valor do mútuo em vigor (mesmo assim situando-se dentro do limite de 15% permitido), também aumentando o número de parcelas para além da limitação atual e ultrapassando, em muitos casos, o teto da idade de 80 anos. Para superar esse obstáculo nestas condições, elevar-se-ia o valor do prêmio do SQM para compensar o aumento do risco para as seguradoras, perfeitamente viável para esse tipo de contratação.
Ora, se atualmente dentro da limitação da idade em 80 anos o ônus do risco é aceito e suportável pelo Seguro contratado, elevando-se esse limite para 90 anos, ainda que o risco aumentasse em cerca de 50% correspondentes aos dez anos somados ao parâmetro anterior, seria possível elevar a garantia do seguro e, como compensação, o valor do prêmio atual seria acrescido de igual percentual – tudo suportado pelo novo limite do ES, sem acréscimo na prestação vigente.
Por último, haveria ainda a possibilidade de a PREVI assumir esse risco excedente ao parâmetro dos 80 anos, garantindo a continuidade do pagamento pelos dependentes/pensionistas até final liquidação da dívida, bastando para isto elevar o valor da pensão concedida num mesmo percentual que cubra a prestação resultante – o que não configuraria transferência de dívida para os herdeiros, apenas o pagamento da obrigação seria feito, indiretamente, pelo próprio Fundo. Resta, ainda, a PREVI fazer uma gentileza post mortem ao seu longevo dependente: considerar morta a dívida, juntamente com o devedor. Nada mais justo para quem foi explorado nos últimos anos da existência terrena.
Aos não endividados restaria o benefício do alongamento dos prazos de pagamento do ES até o limite dos 90 anos, nas condições destinadas aos demais, não compulsoriamente, barateando a prestação vigente.
Tudo isto é passível de execução bastando, tão somente, vontade política e preocupação com os participantes.
Portanto, senhores candidatos, eis na bandeja um prato feito para alavancar sua plataforma de campanha - sem precisar declarar que comprou minha ideia, porque eu a dou de graça. Mas para se servir desse prato é necessário adicionar o tempero apropriado nas doses certas: umas generosas porções de amor ao próximo.
É pegar ou largar.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 13 de abril de 2012.