CESTA ALIMENTAÇÃO
Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas,
Rebatendo insinuações maldosas
insistentemente encaminhadas ao nosso Blog, temos a informar que em nenhum momento
foi registrada indiferença envolvendo quaisquer assuntos que digam respeito à
comunidade a que servimos, quer seja aqui no Blog ou no âmbito da AAPPREVI.
Somente não podemos agir irresponsavelmente tratando de sérios assuntos com
meias palavras. Ou até mesmo incentivando a expansão de alarmismos
inconsistentes e despropositados.
Nossa posição permanece a mesma de
quando decidimos criar este veículo de comunicação: não tratamos de assuntos em
evidência tergiversando. Ou abordamos questões surgidas com a pertinente
propriedade, ou evitamos alimentar polêmicas desnecessárias.
A propósito, perguntas
direcionadas à AAPPREVI pelos endereços de e-mail disponíveis continuam sendo
atendidas dentro das 24 horas da postagem. Por isso, os sócios não precisam
aguardar o posicionamento do Blog Previ Plano 1 para que suas dúvidas sejam
esclarecidas. O que não serve para determinadas pessoas que preferem a
comodidade do anonimato para fazer comentários inoportunos e inconvenientes,
pois de outro modo teriam que se identificar.
Com relação ao recente despacho
negativo envolvendo as Ações Judiciais da Cesta Alimentação, a AAPPREVI aguarda
o pronunciamento oficial da Assessoria Jurídica, notadamente na abalizada
interferência do seu advogado e patrono da causa, Dr. José Tadeu de Almeida
Brito, para tratar com minúcias o ocorrido e os seus desdobramentos. Na
oportunidade será declarado o estágio em que se encontram os trâmites envolvendo
os seis lotes ajuizados, pelo que de
antemão tranquilizamos os autores acenando com a inexistência de eventuais
óbices financeiros em seu prejuízo, o que será evitado terminantemente.
De se notar que nas sete Ações
patrocinadas pela AAPPREVI não incidem quaisquer despesas para os associados.
Tudo é custeado com o fruto da arrecadação, cujos pagamentos são feitos
obedecendo aos parâmetros instituídos pela OAB e o Judiciário, cabendo ao
participante apenas o aporte da mensalidade de dez reais devida pela condição
de sócio.
Também, vale lembrar que a
Assessoria Jurídica está envolvida em diversos assuntos da mais alta
importância à sua ordem, e os estudos das causas e proposituras cuidadas
demandam tempo para pesquisas e imposição. Além do mais, nenhum dos advogados contratados
mantém compromisso de exclusividade e dedicação integral, o que é compreensível
e justo.
Alertamos que neste espaço não
serão publicadas mensagens de conteúdo irônico com a finalidade de desmoralizar
a Associação e o Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br).
Leia a Revista “Direitos” - da AAPPREVI - http://www.aapprevi.com.br/revista
Marcos
Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 30 de junho de 2012. www.aapprevi.com.br