COMUNICADO DA AAPPREVI
Caros Colegas,
Em virtude da enorme quantidade
de mensagens recebidas questionando o posicionamento da AAPPREVI em relação ao
IR cobrado sobre o BET, temos o dever de vir a público informar o que existe a
respeito, de nossa parte.
Com certa regularidade divulgamos
e confirmamos que todas as despesas que recaem sobre as ações patrocinadas são
assimiladas pela Associação. Assim é que, antes de anunciar o advento de mais
uma Ação Judicial, temos o cuidado de buscar garantias que permitam a adoção da
medida sem terminantes ameaças de insucesso no resultado pretendido.
Também, e em vista disso, certos
critérios são considerados preliminarmente, tais como: abrangência do número de
sócios enquadrados; avaliação de custos; consulta aos Órgãos envolvidos; fundamentação
jurídica; recomendações dos Advogados, etc. Somente depois de concluídas essas
etapas, e se considerado viável entrar com a ação, ela será disponibilizada.
Portanto, pedimos aguardar o
anúncio da Ação de Isenção do IR recolhido sobre o BET, que esperamos ocorra em
breve se resultarem positivos os sinais aguardados. Caso contrário,
divulgaremos nossa posição de igual modo.
Aproveitamos para tranquilizar a
todos com o anúncio de que a AAPPREVI não imputará responsabilidade pecuniária
aos sócios autores nas ações Cesta Alimentação, mesmo no caso de condenação de
pagamento por conta de sucumbência, em se confirmando a hipótese aventada
conforme Nota do Escritório “Advocacia Almeida Brito”, patrono da causa:
INFORMAÇÕES SOBRE O FUTURO DA AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO
Em razão do
julgamento do Recurso Especial n. 1207071-RJ, no dia
27.06.2012,
seguindo os procedimentos do art. 543-C, do Código de Processo
Civil, a Segunda
Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA mudou todo o
entendimento daquela
corte superior. Apesar de durante os últimos 10 anos
aquele Tribunal
superior ter construído o firme entendimento de que o Auxílio
Cesta Alimentação
possuía natureza remuneratória, agora declarou tratar-se
de benefício de
natureza indenizatória e que esse benefício não pode ser
estendido aos
inativos.
Em vista disso, a
decisão do REsp n. 1207071-RJ passou a ter efeito
vinculante. O que
obrigará a todo o judiciário nacional decidir da mesma forma.
Ou seja, as Ações
que pleitearão o Auxílio Cesta Alimentação fatalmente serão
Julgadas improcedentes.
Curitiba – PR, 13
de julho de 2012.
JOSÉ TADEU DE
ALMEIDA BRITO
Advogado OAB-PR 32.492
Atenciosamente,
AAPPREVI
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente Administrativo
José Gilvan
Pereira Rebouças
Vice Presidente
Financeiro
Curitiba (PR), 24
de julho de 2012.
Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:
10 comentários:
Sr. Marcos,
A ação vale alimentação ainda não tem parecer do judiciário, correto?
Obrigado
O vale alimentação já tem sumula no tst, não sei se vinculaste.
E os que estão recebendo sob Tutela Antecipada, como ficam?
Em meio às Ações patrocinadas pela AAPPREVI não há casos de tutela antecipada, por isso não nos envolvemos com o assunto nesse pormenor.
Os autores que acaso se enquadrem nessa situação devem procurar os advogados que cuidam dos seus processos.
Presidente Marcos
Conforme seu pedido compareci à AABB-Rio para a Reunião dos Fundos de Pensão, organizada pela
AAPBB e Post-Valia. Havia mais de 200 interessados presentes e cerca de 20/30 Fundos diferentes.
A questão da Retirada do Patrocínio está dando o que falar!
No final da reunião um doutor em
Direito que fora convidado foi
encarregado de redigir a petição
à CNPC para solicitar melhores
condições para estudar o assunto.
Quem lá estava foi o Marcel Barros
o novo Diretor de Securidade da Previ que, de maneira mansa, nos
deu conhecimento da minuta de um
projeto de lei do Berzoini, PLR
161/2012, que entre outras coisas acaba com o Voto de Minerva e (?)
PROIBE A DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT
para os patrocinadores e funcionários da ativa. Mas avisou
que é bom nós nos botarmos em campo para evitar emendas que venham a desvirtuar a lei! Era
disso que eu tinha medo: mudarem
as leis 108 e 109 e aproveitarem
a ocasião para, ao contrário, vierem a permitir a divisão do superávit, pois sabem que a Res.
26 vai ser derrubada na justiça.
Amanhã ferei um relatório mais
detalhado, pois o dia hoje foi
imenso: a reunião começou às 9 hs
e terminou às 19:15 hs;
Raul Avellar
rávit
Marcos, com relação a matéria 2080 OS ÚLTIMOS MOICANOS, publicada na REVISTA PREVI, de junho 2012, nr. 165, página 18, parágrafo 4º, que abaixo transcrevo e que me leva a ter diversas conclusões a respeito:
"O patrimônio será usado no pagamento de benefício, e os eventuais superávits obtidos serão distribuídos entre os participantes a cada três anos conforme estabelece a lei".
I) O termo participante para a Previ engloba o patrocinador? A lei é bem clara, participantes somos nós e patrocinador é o Banco.
II) Por que a matéria excluiu o patrocinador da distribuição do superavit se a Resolução 26, segundo a própria Previ é legal e esta em vigor e a distribuição do superavit deve embasar no que determina essa resolução.
III) Qual a intenção e o que esta por trás dessa omissão?
IV) Será falta de conhecimento do autor da matéria e incompetência do editor da revista ou será que eles sabem mais do que nós e que alguma coisa pode impedir que a resolução 26 seja cumprida no que determina a distribuição para o patrocinador.
V) Será o efeito do acordo Basiléia que não permite a contabilização de superávits dos fundos de pensões por parte do patrocinador e a Previ esta ciente do acordo sabendo que não poderá contabilizá-la em seu balanço como transferência para o patrocinador.
VI) Como efetuar essa tranferência contabilmente? Acredito ser impossível, a não ser que se crie novos mecanismos ou metodologia para esse fim, mas de dificil execução.
VII) Talvez a maneira encontrada foi exatamente a retirada do patrocinador. Estornar do balanço do banco 13 bilhões não vai ser fácil. Contabilmente sim, mas o impacto que isso vai causar e como explicar aos acionistas e a sociedade? Como contornar a situação? Com aporte ao banco com recursos do tesouro nacional? Em tempo de crise como justificar um aporte desse valor ao banco? Como reverter essa situação? Quem sabe a solução será a retirada do patrocinador e dos recursos vertidos para a Previ. Marcos, refletir é preciso.
Caros Colegas,
Sem a menor chance, permitir a retirada do patrocinador levando sua parte dos recursos vertidos para qualquer fundo que seja. Se quer sair que saia, mas os recursos ficam, aliás já não são mais do patrocinador como o Edgardo explicou, são recursos do fundo. Fundo de Pensão não é poupança, paga benefícios, somente.
E que coisa esse governo, mais parece uma alfaiataria, alinhava, costura, emenda, corta, reforma leis que mais parecem colchas de retalhos.
A vovo mais uma vez defendendo a tal Anabb,"ja houve auditoria e nao foi encontrado nada, ja na Previ...."
Quando ela era da previ nao falava mal mas perdeu a eleiçao......
Eta dor de cotovelo.
Vovo, voce esta precisando tomar um remedio chamado MEMORIOL, e para quem anda "esquecendo" certas coisas.
Duda
Eu posso estar enganada, mas a meu ver, uma associação de aposentados conta com um número expressivo de vovôs e vovós em suas hostes. Não compreendo o desrespeitoso e pueril comentário do sr? Duda, ou sra? Duda. Por que este vovó utilizado com escárnio? O que o sr ? ou sra? quer dizer ?
O ambíguo porventura é médico para sugerir remédios by post?
Eu acho que deveríamos manter um minimo de respeito mesmo com aqueles dos quais discordamos. Já não é a primeira vez que noto um profundo desrespeito nos comentários do sr? Duda ou sra? Duda.
Vamos nos respeitar para que sejamos respeitados.
Claudia do Rio
Escrive no fale conosco da PREVI pedindo que façam a revisão do ES e a resposta veio hoje no meu e-mail.
A mesma resposta do ano passado, ou seja é o mesmo texto pronto.
Nem passou com certeza pela diretoria, simplesmente o funcionário envio o texto ja de anos anteriores.
Então não adinta escrevem para a PREVI, perda de tempo.
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