quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A montanha vai parir um rato



Marcos Cordeiro de Andrade


Caros Colegas,

Está prestes a sair o Empréstimo Simples, espera-se. Nada mais apropriado para o momento do que essa expressão, porque o ES vai “sair” dos planos de muita gente. Para aqueles que esperam o que a irresponsabilidade promete restará a alternativa de refazer os planos alimentados por conta de quem permitiu, e incentivou, a campanha ilusionista dos 180/180.

Com coisa séria não se brinca e a credulidade é um misto de fé e expectativa nas possibilidades de se alcançar graças. Por isso boa parcela dos tomadores do ES embala há cerca de um ano a esperança de melhorias na condição de vida por conta de solução prometida. Promessa feita por quem não tem o direito de fomentar campanha utópica de alcance impossível.

Todo Plano de Previdência tem como função social assistir os participantes nas necessidades de manutenção por que pagaram, além de protegê-los de ocorrências daninhas advindas do mau atendimento que lhes for destinado. Assim sendo, cabe à PREVI bem informar seus dependentes para evitar que aproveitadores se beneficiem das falhas detectadas no seu mutismo imperdoável, porque se comunica mal e porcamente com quem dela depende. Deixar de mantê-los a par do que ocorre no Fundo dá margem ao surgimento e manutenção de falsos pregoeiros e videntes de araque com duvidosas intenções promocionais.

Daí a necessidade de se contar com a experiência dos moderadores de Blogs a quem não se permite incorrer em grosseiros erros de avaliação. Sabem eles mais que ninguém que a possibilidade de atendimento de pedidos desesperados endereçados à PREVI é praticamente nula, partam de onde partir, pois o nosso Fundo atua de modo impessoal e é insensível aos lancinantes relatos das necessidades de participantes e assistidos. Tanto é que o seu site não se presta a informar sobre os mais marcantes assuntos do interesse desses seus dependentes, notadamente no que diz respeito ao dinheiro disponibilizado a conta gotas para lhes prover o sustento merecido, parecendo que o seu público alvo pertence a outra esfera da sociedade, pois do modo como age visivelmente se dirige a outros que não os participantes e assistidos – sempre.

Como a PREVI é uma máquina robótica operada por bitolados servidores, nada lhe foge aos parâmetros preestabelecidos até que a cúpula dirigente seja instigada e resolva mudar a rotina do próprio comportamento. E isso não acontece aleatoriamente. No Sentido do cumprimento de obrigações estatutárias, precisa haver coincidência de determinantes externas, como “ordens superiores” emanadas dos donos do Poder. Nada a estranhar porque não poderia ser diferente pela condição de subalternos todos os que ocupam o palácio do Mourisco – do Porteiro ao Presidente. Taxativamente ninguém ali tem poder de decisão, infelizmente.

Não é demais dizer que atualmente a existência do ES está para muitos dos seus tomadores como a água está para a sustentação da vida. Nesse entendimento, em sendo a PREVI a única fonte de recursos para a maioria dos seus assistidos e na medida em que esses aportes se tornam insuficientes para sua manutenção, nada mais natural do que se buscar alternativas para obtenção de mais recursos de forma lídima para superar dificuldades financeiras. Por isso o Empréstimo Simples de há muito funciona como tábua de salvação para reforçar o orçamento doméstico dos que dele necessitam e dependem. Por isso mesmo,  também, deveria a PREVI destinar informações honestas sempre que procurada para contemplar expectativas e desestimular a atuação de falsos pregoeiros que se valem do achismo para angariar simpatizantes em nichos da internet.

Por conta disso um alerta precisa ser dado. Toda procuração deve ter a confiável assinatura do mandante. Do mesmo modo que toda “fonte segura” deve ter um nome acreditado. Deixar-se levar por suposições como tábula rasa é temerário, além de uma demonstração da vulnerabilidade de convicções defendidas. Os achismos são prejudiciais aos seus alvos, por isso não devemos dar crédito cego às frouxas afirmações ditas aleatoriamente como “eu acho”, “eu penso”, “eu sempre acerto nas previsões”, “ouvi de minhas fontes”, etc. Pois essas “afirmações” imponderáveis só servem para perturbar o necessitado que, no desespero, agarra-se a qualquer argumento que sirva para acalentar suas esperanças – o que se afigura desumanamente condenável.

Sob o aspecto da expectativa de consecução de recursos financeiros para permitir sobrevivência, o ES atua como moeda sazonal que surge a intervalo médio de um ano, entre uma safra e outra, mesmo para quem nada plantou no amanho da “terra” nesse intervalo, porque o fez bem antes. Porém, diferentemente de produtos cultivados com previsão de colheita a olhos vistos e em que pese a sujeição às intempéries, o que se esperar até o ano seguinte depois de colhido o ES na safra passada é coisa a que ninguém é dado o direito de prever. É produto surpresa guardado a sete chaves pelos masoquistas donos do poder, como se lhes desse mais poder ainda manter milhares de pessoas na expetativa de saber em quanto pode se endividar mais depois de esperar um ano inteiro por isso para, finalmente, ser contemplado com irrisórios parâmetros – bem distantes daqueles que os arautos da irresponsabilidade atiraram ao vento.

E agora, depois que ele “sair”, restar-nos-á encarar a realidade e buscar soluções alternativas para suprir as necessidades que dependiam do realinhamento esperado - com conformismo ascético, pois de onde nada se espera é que não sai nada mesmo. E que nos sirva de lição as frustrações no contexto, para retomarmos o caminho da realidade aprofundando a busca por mudanças na PREVI, principalmente no seu Estatuto. Vamos exigir dos Blogs que trabalhem com responsabilidade e respeito aos seus frequentadores, destinando-lhes informações precisas, se as tiverem, ou que se contentem com pouca afluência, mas solidamente crédula.

Não podemos esquecer que a função de um Blog é prestar serviços a quem o procura. O espaço disponível para inserção de comentários serve para troca de conhecimentos e ajuda mútua e não mais que isso. Ao moderador cabe tão somente exercer a função precípua. Quando muito pode, dentro de conhecimentos inquestionáveis, interferir na troca de mensagens de modo salutar, com “pitadas” do seu saber. Mas sem nunca se envolver em assuntos polêmicos e muito menos incentivar desdobramentos de instauradas discussões inócuas. Se para os que fazem do Blog profissão e têm como alimento o “ibope”, vale lembrar que para tanto podem valer-se de fundamentos honestos e crédulos, sem precisar recorrer a promessas infundadas alardeando intimidade com supostas eminências, como reis e rainhas de cartas de baralho que só têm serventia nas mãos de quem os sabe manipular.

Que os anjos da boca mole não digam amém às minhas desconfianças. E que o ES “saia” de modo auspicioso para o bem de todos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 18 de outubro de 2012. www.previplano1.com.br

12 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos Cordeiro, bom dia.
Saudações cordiais.

"Com coisa séria não se brinca", é, para mim, o centro de mais um importante texto seu.

A maioria da população que se relaciona com a PREVI é de idosos e longevos, incluídas as pensionistas e alguns outros, nem tanto, aposentados por invalidez.

Além das questões naturais de saúde, outras podem afetar, negativamente, essa população, como afetividade, família(Filhos, netos, etc.) e endividamento elevado/descontrolado que fragilizam e a torna credora, mais ainda, de um tratamento adequado, na comunicação, manutenção de poder aquisitivo, por ex.

Para essa população, é pior ainda, quando acontecem instabilidades, pois a capacidade de reação pode ser menor, gerando a queda da qualidade de vida.

Grato e PAZ E BEM!

Fernando Lamas (Aposentado)
Valinhos(SP)

"Em tuas mãos está o meu destino: liberta-me dos inimigos que me perseguem!"
Salmo 31(30), 16.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos Cordeiro,

Parabéns pelo posicionamento de hoje por tamanha sensatez, precisamos mesmo estar um pouco nas montanhas sonhando mas tambem pés no chão , aguardo o ES como nunca, mas sei que não devemos tê-lo como uma alternativa anual certa só que , estamos sem saída e mal pagos, a propósito preciso saber muito sobre o PROGRAMA DE RESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BB, lançado em maio deste ano, já liguei para o orgão gestor e disseram que não é lá , já procurei a agência mas, não existe abertura para negociações pois o sistema limita o número de parcelas e a proposta fica pior para o endividado parece que o programa não foi bem esclarecido para as agências ou então ele só existe no papel gostaria de trocar informação com alguem já favorecido pelo programa e saber tambem se o PAS Desequilíbrio Financeiro não poderia se estender aos aposentados uma vez que contribuem para a Previ e Cassi e estão à margem desse direito social .
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Observações do Blog:
O nome do autor desta mensagem foi omitido, por motivos óbvios.
A propósito, se alguém puder ajudar com orientação a respeito das indagações alencadas, pedimos enviar comentário para divulgação, informando que a identidade será preservada, se exigido.

Grato,
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

E-mail para remessa de mensagens para quem encontra dificuldade na postagem:

contato@previplano1.com.br

Ao final do comentário pedimos informar sobre a conveniência de publicar a identidade do remetente.
Sua vontade será respeitada.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Por entender que esta mensagem reflete um profundo sentimento de gratidão, tomo a liberdade de publicá-la sem consultar o remetente:

Marcos,

Obrigado pela mensagem postada no Blog.

Muito me sensibilizou as palavras dos colegas que se manifestaram a respeito do passamento de meu irmão.

Fiquei feliz com as palavras carinhosas que os colegas expuseram seus sentimentos a respeito.

Não colocarei nenhuma mensagem no Blog, pois qualquer coisa que pusesse seria pouco pelo carinho demonstrado por todos, especialmente por você.

Agradecido, de coração.

Luiz Portilho

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Marcos, saudações.

Eu já percorri o caminho do colega que escreveu, às 10:27 h.

É isso mesmo, colega! Na prática, desconheço quem conseguiu utilizar a Reestruturação.

A linha Descontrole não é acessível, para inativos.

Escreva para a PREVI, via "faleconosco", exponha a sua situação e peça para receber por Ordem de Pagamento.
A PREVI analisará e poderá, obviamente, aceitar ou não.

No meu caso, há alguns meses, a PREVI aceitou e, a poucos dias do dia 20, implantou e já valeu o meu recebimento, por Orpag.

Grato, Marcos e PAZ E BEM!

Fernando Lamas (Aposentado)

"Meus olhos estão sempre fixos em Javé, pois ele tira os meus pés da armadilha."
Salmo 25(24), 15.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Marcos, boa noite.

Relendo a minha participação, às 10:19 h, creio que cabe um esclarecimento, antes que alguém, acertadamente, aponte.

Para os idosos e longevos, para ninguém, claro que filhos e netos não são "questões negativas", como parece do que escrevi.

Eu quis-me referir a diversos depoimentos que já li nos blogs, sobre casamentos fracassados que trazem os filhos de volta, muitas vezes, acompanhados de seus filhos, ou seja, dos netos do colega aposentado.
Desemprego dos filhos solteiros, adultos, também, são situações complicadas.

Independentemente do coração sempre aberto que acolhe, esse retorno pode, na realidade, sobrecarregar as despesas, caso não haja ajuda.

É nesse sentido que, efetivamente, o colega aposentado pode ser afetado, "negativamente".

Grato sempre e PAZ E BEM!

Fernando Lamas (Aposentado)
Valinhos(SP)

"Agora, portanto, permanecem estas três coisas: a fé, a esperança e o amor.
A maior delas, porém, é o amor."
1 Cor 13, 13

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



19/10/2012

Reposição de hormônio vai ser regulada


Folha de S.Paulo

A indicação e a divulgação do uso de hormônios e outras substâncias com o objetivo de prevenir ou reverter o envelhecimento passa a ser prática vedada a médicos.

É o que determina resolução do Conselho Federal de Medicina, que havia sido publicada como recomendação em agosto e agora tem força de lei para médicos.

Segundo o texto, a reposição hormonal só pode ser feita quando houver um deficit comprovado da substância e nos casos de o benefício dessa reposição ser cientificamente provado ou de haver uma relação entre a doença e a falta do hormônio.
Fonte: Jornal Agora.

Julita disse...

RESPEITAR as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com RESPEITO.
Esse recado vai para a PREVI e BB.
Um final de semana com muita expectativa sobre o ES!
Julita

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Coisas da PREVI

Alguém notou a alteração no remetente do contracheque de setembro?

Antes era GEPAB - Administração de Pagamentos de Benefícios e Rendas
(com meios para contato – 0800-729-0505 – e e-mail).

Mudou para DIRETORIA DE SEGURIDADE - assim mesmo, em caixa alta, mas sem telefone e sem e-mail.

Por que terá sido? Necessidade ou vaidade? Transparência no relacionamento com participantes e assistidos ou aviso de NÃO PERTURBE?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor Aldoripes,

Registramos sua reclamação.

Não há previsão de alteração das regras do ES. Caso haja alguma mudança, a PREVI dará ampla divulgação em seus meios de comunicação.

Permanecemos ÿ disposição.

RICARDO CORREA DE OLIVEIRA
Gerência de Atendimento
PREVI

O retorno desta mensagem não é monitorado. Caso necessite respondê-la, encaminhe sua mensagem por meio da seção Fale Conosco, opção Participante.

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Data: 18/10/2012 08:19:12
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Reclamação

Mensagem:
Mudanças de Prazo e Valores:

Porque não é divulgado pela PREVI uma data limite para se ter uma noticia real se haverá ou nao alguma mudança para atender aos participantes no que tange ao ES, pois na epoca do pleito eleitoral falou-se em aprimorar e melhorar os prazos e nada ate agora.


Matrÿcula: 419280

Julita disse...

Sempre a mesma resposta! Como disse o nosso colega Ricardo: na epoca do pleito eleitoral falou-se em aprimorar e melhorar os prazos e nada ate agora do ES.
Queremos uma resposta PREVI, mas uma reposta que seja Concreta.
Julita

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


22/10/2012
TST integra horas extras na aposentadoria para funcionária do BB

Em sessão realizada na última quinta-feira (18), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de empregada do Banco do Brasil, beneficiária da PREVI, que teve as horas extras afastadas da complementação de aposentadoria.

A SDI-1 aplicou nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 do TST, que prevê a integração de horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre essa verba incida contribuição à PREVI.

Na ação trabalhista, a empregada pleiteava a integração das horas, conforme previsto no regulamento da PREVI. A pretensão foi acolhida pela sentença, mas o Banco do Brasil e a PREVI recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a fim de reformar a decisão.

O Regional concluiu que, de fato, as horas extras devem integrar a complementação de aposentadoria. Para os desembargadores, se o pagamento extraordinário sempre integrou a remuneração da empregada, sua eliminação, para efeito de cálculo da complementação de aposentadoria, sem qualquer justificativa plausível, "destoa do raciocínio lógico".

Ao analisar recurso de revista do Banco do Brasil e da PREVI, a Quinta Turma no TST reformou a decisão do Regional, pois entendeu que ela foi contrária à OJ nº 18 do TST, cuja redação original dispunha que as horas extras não deveriam integrar o cálculo da complementação de aposentadoria.

A aposentada recorreu à SDI-1 e afirmou que, no seu caso, as normas aplicáveis não são as do Banco do Brasil, mas sim as da PREVI, que expressamente determinam a integração de horas extras na complementação de aposentadoria, visto que sobre tal verba incide a contribuição paga à instituição de previdência privada.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, ao afastar a integração das horas extras, a Quinta Turma adotou redação original da OJ n° 18, que, de fato, vedava a incorporação do valor de horas extras trabalhadas na complementação de aposentadoria.

No entanto, a SDI-1 modificou o entendimento e passou a seguir a tese de que "as horas extras integram a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que, sobre essa verba, incida a contribuição à entidade de previdência - PREVI", esclareceu.

No caso, a contribuição paga à PREVI incidia sobre as horas extras trabalhadas habitualmente, razão pela qual a verba deve ser incorporada na complementação da aposentadoria da empregada. Assim, o recurso "merece ser conhecido exatamente para que o novo entendimento pacificado no TST seja aplicado", concluiu o relator.

A decisão foi unânime para dar provimento ao recurso e restabelecer a decisão do TRT-9, em que se deferiu a integração das horas extras na complementação de aposentadoria.
Fonte: Site da Contraf-CUT.