quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ao Presidente Dan Conrado



Carta de José Aristophanes Pereira (Matrícula 5.270.120-4)

                                                                                              Paulista(Janga), 7 de novembro de 2012

Ao Ilmo. Sr.

DAN CONRADO
MD Presidente da PREVI
Rio de Janeiro(RJ)

Prezado Presidente Dan Conrado.

                Dirijo-me, diretamente, a Vossa Senhoria, confiado no respeito e merecimento mútuos que nos cumpre cultivar. Diferentemente dos registros da Previ, que me enquadram, atuarialmente, como quase-morto, pela sua Tabela de Mortalidade, qualifico-me, aos 81 anos, como um permanente lutador, ativista e participante, relativamente às causas que me motivam, ou me provocam indignação.  

                Sei que são pouquíssimas as chances de esta carta chegar às suas mãos, para leitura, ou sequer ser considerada por instâncias menores. Pautas relevantes, seguramente, ocupam, com prioridade, o seu precioso tempo. Mesmo assim, tenho que me manifestar, perante a autoridade maior do meu fundo de pensão – a Previ – para atender aos ditames de minha consciência cidadã, no que respeita a matérias, para mim importantes, pois tenho na Previ, por merecida conquista, por direito e por zelo, o amparo condigno e sem favor, que secular doutrina e práticas inovadoras de previdência social nos legaram.

                Quero, agora, me referir, especificamente, a dois temas: um, trivial e quase inexpressivo, quantitativamente, mas vitimado por assédios moral  e financeiro intoleráveis, o chamado Empréstimo Simples; o outro,  de grande magnitude, a Resolução CGPC 26/2008, da SPC/PREVIC,  disciplina subalterna, comparável a um gazua, para abrir, ilegalmente, os cofres superavitários da Previ e beneficiar o Patrocinador(Banco do Brasil), que se arvora, impropriamente,  da esdrúxula condição de participante/assistido.

 

Presidente.

                Na noite de 6/11/2012, em substituição a uma entusiástica notícia de vultoso investimento imobiliário da Previ(R$830 milhões, equivalentes a 23% das aplicações no ES), no conjunto Parque da Cidade, em construção, pela Odebrecht, o site da instituição passou a noticiar  novos parâmetros que violentaram a simplicidade do Empréstimo Simples. Fiquei estarrecido e estupefato! Não, porque o aumento do teto(R$110 para R$120 mil) tenha sido ridículo e, apenas, nominal, para uma inflação anual de 5,58%, pelo acumulado anual do nanico e irreal INPC, ou 8,89% do IGP-DI, mas pela absurda desfaçatez e ilegalidade da nova “metodologia de prazo batizada de 170”. Essa enganosa metodologia, com ares de genialidade tecnocrática, combinada com a tabela de juros progressivos do Fundo de Quitação por Morte, vulgo FQM, por faixas etárias, constituem a maior afronta ao princípio pétreo da Constituição(Artº 5º), de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, inclusive idade.   A lei, no caso, são as cláusulas gerais do contrato de abertura de crédito do ES e os iguais perante ela deveriam ser todos os seus tomadores, sem distinção de idade.  Indo mais longe, os “novos parâmetros” violentam, em hierarquia legal menor, o Estatuto do Idoso(Lei 10741/2003), vez que ali se estabelece,  no Art. 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” E, mais adiante, o Art. 96º, faz a dosimetria das penalidades, para quem  “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”.

                A famigerada e ilegal “inovação-170”, Senhor Presidente, quer passar a ideia falaciosa de que, do universo de 115.840 participantes do Plano1, 76.410 deles, atualmente, com até 62 anos de idade, terão seus prazos de pagamentos aumentados, enquanto somente um pequeno(sic) contingente de 18.801 atuais tomadores-longevos – e habitantes do Corredor da Morte  – serão alcançados pela redução saneadora! É um engodo que fere a inteligência, até, do mais alienado, dentre nós, e esconde o processo dinâmico, doravante permanente e progressivo, pelo qual aquele “privilegiado grupo dos 76.410” vai, também, ser discriminado pela idade e pelo FQM, nos anos vindouros. Estamos, portanto, diante de uma armadilha inexorável, que é essa norma perniciosa, discriminatória e, sobretudo, ilegal que atinge a TODOS, na linha do tempo.

                Comungo do pensamento de Stephane Hessel, quando ensina: “a pior das atitudes é a indiferença”, que anula a capacidade de indignar-se. A violação da Lei, sob a cínica alegação de que “os fins justificam os meios”, não pode prosperar. Felizmente, o Brasil está aprendendo a respeitar as leis e a não tolerar a banalização de crimes, sob a justificativa de que “todo mundo faz”. Daí a minha revolta em relação à violência, que a Previ vem de praticar, nesse triste episódio da “formula 170”. Ainda é tempo de devolve-la às gavetas tecnocratas, para a construção de alternativa respeitosa e humana.  Se assim não for feito, serei dos primeiros a renovar o meu ES-170(170-81=89), no dia 22 próximo. Da mesma forma, serei dos primeiros a contesta-la, na Justiça, não em meu benefício pessoal, mas em legitima defesa de princípios e do Estado Democrático de Direito.

                Na mesma linha da atitude, que não se conforma com a indiferença, sempre estive, INDIGNADO, do lado  daqueles valorosos colegas que repudiam e denunciam a ilegalidade  da citada Resolução 26. Meu saber é pouco para demonstrar, com minhas próprias palavras, a monstruosa deformação legal feita pela malsinada resolução, no corpo da Lei Complementar 109/2001. Os manifestos e estudos  – ilustres, corajosos e veementes – de um João Rossi, de um Edgardo, de um Ruy Brito, de um Medeiros, de um Marcos Cordeiro, de um Zanella, de uma Cecília, de uma Isa Musa, para citar, apenas, os que, de pronto, me chegam à memória – além de ações impetradas por entidades e associações    denunciam, à exaustão, o crime que considero o mais danoso para a previdência complementar fechada: a feitura espúria da famigerada Resolução 26, vez que ela  é uma afronta e uma violência ignominiosa ao Estado Democrático de Direito; acoberta, pela vergonhosa inspiração e criatividade de nossos próprios colegas, um permanente mecanismos de assalto ao patrimônio de uma comunidade privada,  podendo constituir – certamente – um dos  maiores roubos da nossa História,  e desvirtua respeitável e basilar princípio da Previdência Social, ao travestir patrocinador em participante/assistido.

                Por pertinente e atual, recordo que, em 7 de dezembro de 2010, dirigi ao, então,  presidente Ricardo Flores – de melancólico desaparecimento – uma carta, dizendo-lhe que o plebiscito sobre o acordo do superávit 2010(patrocinado pela Previ) era uma vergonha histórica desnecessária,  e declarava o meu voto contrário. Denunciava, também, essa prática criminosa, assim considerada pelo Estatuto do Idoso, em seu Artigo 102, que pune com pena de reclusão e multa: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

                Por tudo isso, Sr. Presidente, ouso pedir-lhe – talvez ingenuamente –  que conduza a Previ dentro da sua MISSÃO INSTITUCIONAL, na defesa de seus participantes, levando-a a insurgir-se, ELA PRÓPRIA, contra a ilegalidade da Resolução 26 e, repetindo o que disse a Flores, não cometa outra vergonha histórica, que será a conivência com o  ES-170 e o prosseguimento de sua execução.        

Na minha isolada e modesta condição de aposentado e de ex-funcionário do Banco do Brasil, considero indispensável a manutenção de um diálogo maduro e construtivo com o Patrocinador. Reconheço as peculiaridades sócio-econômicas do Plano1 e suas singularidades atuariais. Por isso a necessidade de acomodá-lo, permanente e dinamicamente, aos interesses das partes envolvidas, haja vista a secular, complexa e muitas vezes tumultuada, relação entre o BB e a Previ. Mas, que se faça, sem subterfúgios e caminhos sinuosos, com transparência e respeito, sem esquecer que a legítima e essencial Previ somos nós.

                              

Atenciosamente

José Aristophanes Pereira

(Matrícula 5.270.120-4)

 

 

PS.: Por se tratar de assunto de interesse geral, no âmbito da comunidade de participantes do Plano1, estou fazendo a divulgação deste documento, pelos meios acessíveis de comunicação, na internet.

16 comentários:

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carlosdomini disse...
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Marcos Cordeiro de Andrade disse...
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Marcos Cordeiro de Andrade disse...
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Blog do Ed disse...
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bernardo.1951 disse...
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MM disse...
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Paulo Motta disse...
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Unknown disse...
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