Nota da AAPPREVI sobre nova ação judicial
Todos os beneficiados com a verba
P-371 (Benefício Especial Temporário do RENDA CERTA), creditada em seus
contracheques a partir de janeiro de 2008, estão aptos a ingressar com a AÇÃO
JUDICIAL patrocinada pela AAPPREVI com pedido de restituição do IR cobrado
sobre os valores recebidos.
Como o prazo de prescrição de
cinco anos encerra-se no próximo dia 20/01/13, pedimos aos interessados
providenciar a documentação pertinente com a brevidade possível.
Eis a relação dos documentos necessários:
1 - Cópias da Identidade e CPF;
2 - Cópia do comprovante de residência;
3 - Cópia do último contracheque;
4 - Cópias dos contracheques de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 (vinte e quatro) para quem recebeu o RENDA CERTA em parcelas, ou apenas o contracheque de janeiro de 2008 para quem recebeu o benefício de uma só vez (verba P-371 em ambos os casos);
5 - Procuração (minuta disponível no site da AAPPREVI .
1 - Cópias da Identidade e CPF;
2 - Cópia do comprovante de residência;
3 - Cópia do último contracheque;
4 - Cópias dos contracheques de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 (vinte e quatro) para quem recebeu o RENDA CERTA em parcelas, ou apenas o contracheque de janeiro de 2008 para quem recebeu o benefício de uma só vez (verba P-371 em ambos os casos);
5 - Procuração (minuta disponível no site da AAPPREVI .
Endereço para remessa via SEDEX:
AAPPREVI
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 - Vila Izabel – CEP 80320-090
Curitiba (PR).
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 - Vila Izabel – CEP 80320-090
Curitiba (PR).
ADVOGADO RESPONSÁVEL (para conhecimento)
.
Dr. José Tadeu de Almeida Brito – OAB /PR 32.492
Dr. José Tadeu de Almeida Brito – OAB /PR 32.492
Como nas demais ações
patrocinadas, a AAPPREVI arca com todas as despesas incidentes, inclusive
sucumbência em caso de insucesso, inexistindo assinatura de contrato de adesão
e cobrança de comissões ou taxas. Cabendo ao associado apenas o pagamento da
mensalidade de R$ 11,50 pela condição de sócio, que lhe dá direito a participar
de todas as ações em curso.
Leia a Revista DIREITOS, da
AAPPREVI, nº 6 (nov/dez de 2012).
FELIZ NATAL a todos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
2 comentários:
Os Bancários aposentados estão bem representados. Cada região de cada Estado tem um sindicato, cada Estado tem sua AFABB, a nível Nacional temos as ANAS, Anabb; Anapar; agora mais uma Ana sendo criada, temos as centrais, as Federações, as confederações. Todos e todas trabalhando em beneficio dos velhinhos trambiqueiros. Discursos e mais discursos, promessas e mais promessas, conchavo aqui, conchavo acolá, toma lá da cá, diretoria aqui, não deu certo pulo para lá. O poder nas mãos de Inescrupulosos defensores dos pobres e indefesos velhinhos dignos e honrados. E assim caminha a humanidade. VIVA A AAPPREVI, nesta eu ainda acredito. Feliz Natal a todos.
Isençao do IR nos PLR até R$6.000,00 foi assinada pela presidente.Depois e acima de 6 mil, haverá faixas de tributação menores até atingir 27,5%.
Agora vamos ter superavit na Previ, para repartir com o Banco, para o Banco realizar lucro e remunerar os funcionários.
Mas, e nós aposentados? Continuamos pagando o IR de 27,5%?
Precisamos de um sindicato dos aposentados para ver se arranjamos algum beneficiozinho qualquer.
A coisa está muito desigual neste pais.
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