sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Ação RMI - da AAPPREVI



Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Em virtude do aporte de informações variadas ora ocorrendo no ambiente da Internet, todas creditadas aos Grupos dedicados a bem esclarecer os dependentes da PREVI, cabe à AAPPREVI vir a público oferecer a visão do envolvimento quanto à legitimidade do posicionamento defendido, até porque o seu nome está sendo citado nessa divulgação.

Antes de tudo cabe esclarecer que o assunto gira em torno da Ação RMI (Renda Mensal Inicial) que tramita no judiciário, patrocinada pela Associação visando, precipuamente, corrigir valores da aposentadoria irregularmente arbitrados pela PREVI, quando do nosso afastamento do Banco.

Reputo como desperdício da vontade de dizer na divulgação de argumentos esse imbróglio criado desnecessariamente em torno da Ação RMI impetrada pela AAPPREVI. Ao final, todos estão certos quanto à fundamentação, pois o cerne da questão está preservado em razão da natureza dos cálculos apontados.

Somente não podemos concordar que tudo isso vá de encontro ao propósito de buscar reparação de perdas por conta da MUDANÇA DE ESTATUTOS, em que se baseiam originariamente esses cálculos. O que defendemos na ação impetrada é que há, de fato, diferença do valor do benefício arbitrado por ocasião de auferi-lo, em que uns oscilam para mais, muito mais, e outros para pouco mais, ou até menos, em ocorrências minimamente esporádicas.

A AAPPREVI não promete substanciais compensações por conta do enquadramento em que se fundamenta a Ação RMI patrocinada. Atemo-nos, responsavelmente, ao fato de que há diferenças entre os valores arbitrados com enquadramento no Estatuto da DATA DA APOSENTADORIA e o da DATA DA POSSE.

Por isso, entrar com a ação, ou não, é questão de foro íntimo, ainda mais quando se tem a certeza de que NÃO PODE haver redução do benefício em vigor de acordo com a LEI, pois, preceituam a súmula 288 do TST e o Art. 468 da CLT que, em hipótese alguma mudanças estatutárias e de enquadramentos podem prejudicar o trabalhador (beneficiário). Significando que, se o cálculo da justiça for menor que o apurado pela PREVI por ocasião da aposentadoria, o judiciário descarta o participante da ação com a finalidade de não prejudicá-lo:

Súmula 288 do TST - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.”
Art. 468 da CLT - “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Assim sendo, decididamente NINGUÉM terá o benefício alterado para menos, a qualquer título. No mais, resta a quem tiver interesse em se beneficiar da oportunidade oferecida pela AAPPREVI ingressar com a ação RMI. Até porque, nada há a perder em questões pecuniárias. O que estará comprometido será, tão somente, a quantia dos R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) pagos para manter a condição de associado no decurso da Ação que será integralmente custeada pela Associação, obedecendo à tabela da OAB e as determinações do judiciário.

As ações RMI em curso que a AAPPREVI patrocina já contam com mais de 700 associados inscritos no bojo de mais de 60 processos, alguns deles com despachos favoráveis com sentenças como essa a seguir registrada em decisão do TST:

“A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.”
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 01 de fevereiro de 2013..  www.aapprevi.com.br

12 comentários:

Luis Eustáquio - Araxá-MG disse...

Caro Marcos Cordeiro, você tem uma estimativa do prazo de tramitação destas ações ?
Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Luis Eustáquio.

No site da AAPPREVI, página Assessoria Jurídica, questionamentos como esse são respondidos com o que lá se contém, como a seguir:

“TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO

Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, numa ação desta natureza pode ocorrer o deslinde entre 3 e 4 anos.”
Para maiores esclarecimentos acesse:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
www.aapprevi.com.br

Anônimo disse...

Caro Marcos Cordeiro de Andrade

Como pioneiro na luta pelas pensionistas, e voce o foi ninguem pode negar, desde que anunciou as ações 100% em prol das mesmas, gostaria de lhe perguntar se não entraria ao lado do Dr. Medeiros nesta luta pela antecipação do BET. Pode parecer que estou misturando alhos com bugalhos, mas já reconhecemos que nesta trajetória de lutas, a situação das pensionistas é a que mais chama a atenção. A antecipação do BET aliviaria por demais a situação de TODOS mas particularmente daquelas que recebem apenas 60% do que recebiam seus maridos. Pense nisso. Voce foi o primeiro a tocar nesta questão das pensionistas. Por isto todas nós seremos sempre suas devedoras. Não fique a reboque. O Dr. Medeiros precisa de sua ajuda agora. E nós precisamos de nossos dois guerreiros. Preciamos de uma vez por todas entender que o grande lance é focar. Não atirar a êsmo. Vamos juntos. Escreva um desses petardos alucinantes e envie para o Dan Conrado. Precisamos continuar acreditando que a nossa luta terá um final feliz. Um the end digno. Vambora!

Anônimo disse...

CAROS AMIGOS
ESTOU COM SAUDADES DA PENSIONISTA SEM VOZ, DO DUARTE, DO ELIAS, DO JORGE DE ARARUAMA, DA ELVIRA, DA CLAUDIA DO RIO,DO CLAUDIO DE PIRACICABA, DA LENA, DA MARISA MOREIRA, DA DUDA, DE TODOS QUE SEMPRE VIERAM AQUI DEIXAR SUAS PALAVRAS DE REVOLTA OU DE CONFORTO.
QUERO MORRER DE MORTE MORRIDA E NÃO DE SAUDADES.
FERNANDO LAMAS CAD~E VOCE, SEMPRE COM SUAS PALAVRAS DE CONFORTO NO FINAL?
ROSALINA SEUS PROBLEMAS TERMINARAM? FICAREI FELIZ DE SABER.
ABRAÇOS A TODOS INCLUSIVE AO NUNCA ANÔNIMO QUE NÃO MAIS VI POR AQUI E QUE SEMPRE FALAVA AOS GRITOS, COMO ESTOU FAZENDO AGORA.
AVANTE AAPPREVI!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


-----Mensagem original-----
De: atend@previ.com.br [mailto:atend@previ.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 18:49
Para: anschau.
Assunto: Sua mensagem foi recebida com sucesso.

Senhor(a) QUERINO ANSCHAU

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 1/2/2013
Tipo: Reclamação

Mensagem: Repudio a forma discriminatório de não haver sido convidado, para
nos representar no encontro 24 último nossa entidade AAPPREVI. Gostaria de
ser informado quais os critérios utilizados para este convite.

Matrícula: 8358530
Nome: QUERINO ANSCHAU
E-mail: anschau

ELIAS disse...

Caro (a) Amigo (a) Anônimo (a) de 1/2 das 2013 21:27: ELIAS, PRESENTE! Lendo, observando, apoiando e sugerindo, mas procurando a melhor forma de contribuir. Ah, ultimamente tenho sido censurado em alguns Blog - não sei porquê.
Obrigado pela lembrança. Estamos alertas!
PAZ E BEM!

Julita disse...

Anônimo JULITA disse...

ESSE RECADO VAI PARA ANNA CHRISTINA TAVARES RAMOS
Gerência de Atendimento
PREVI
POR QUE A PREVI NÃO PAGA OS 100% QUE POR DIREITO TEM AS PENSIONISTAS PRÉ 67? NA PREVI E BB TUDO É POR MEIO JUDICIAL.PENSIONISTAS ENTREM PELOS 100% DIREITO NOSSO!ABRAÇOS A ROSALINA, LENA E TODAS AS PENSIONISTAS!
100% , JÁ

Anônimo disse...

Bom dia.



A pensionista sem voz é uma farsa, quero dizer, entra sempre com outro nome.

Jorge de Araruama passou para o lado de lá.

Dona Elvira está com Marcos e só entra no Facebook.

Cláudia do Rio não está tão sumida assim.

Cládio de Piracicaba, desse ninguém sabe.

Dona Lena está com um dos filhos em estado grave de saúde e por tudo que sei, anda passando por muitos sofrimentos e dificuldades financeiras.

Fernando Lamas comparece sempre em outro blog (nem cá nem lá)

Dona Rosalina entrou ontem em outro blog.

O Heleno é maluco beleza e vive no Facebook também.

Duda não conheço.





MM disse...


Boa Tarde Marcos Cordeiro e amigos!

Ao anonimo das 21:27

Primeiro muito obrigada por ter escrito meu nome e sobrenome, Gosto muito disto.
Não estou mais tão presente, por achar que as vezes e melhor silenciar. Mas quando foi preciso estar ao lado da AAPPREVI representada pelo Marcos Cordeiro estive presente. Tenho admiração pela forma como conduz nossa associação, com efiencia e eficacia, e escreve com excelencia. Mas estive de mudança neste final de ano, e possivelmente troque o local que estou em março novamente. Mas entro aqui e
compartilho tudo no google e
facebook.
Detalhe toda semana quando não estou presente em algumas das redes eu passo um e-mail de carinho e amizade para meus amigos que amo com todo meu coração.
Se precisar de algo deixo meu e-mail a todos:
marisamoreirarj@globo.com

Bjs

MM

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

241. Insistência Esclarecedora

Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

elvira disse...

Ao anonimo que sentiu minha falta,


Andei meio atrapalhada e me ausentei um pouco. Continuo torcendo pela nossa causa e amei ser lembrada. Grata pelo carinho!
Abraços a todos,
Elvira

Anônimo disse...

Colega que sentiu minha falta,agradeço a lembrança.
Estou sem computador desde o inicio de Dezembro,queimou a fonte e esta cheio de virus.Estou na casa do meu filho atualizando a leitura das noticias e dos comentarios.
Ufa!!!!!E muita coisa!!!
Vou comprar um Notebook em breve pois segundo meu filho, nao vale a pena consertar o meu computador.
Abraços a todos e obrigada.
Marcos,um abraço pra voce tambem.
Duda.