quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ações da AAPPREVI



NOTA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Curitiba – PR, 20.02.2013.

Por força da Repercussão Geral instituída pela Emenda Constitucional n. 45, ao julgar os Recursos Extraordinários (REs) n. 586453 e n. 583050, nesta data 20.02.2013), o plenário do STF alterou a competência do Judiciário para apreciar e julgar as questões que envolvem a complementação de aposentadoria (previdência privada fechada).

Até agora, havia muita controvérsia sobre isso, sendo que a maioria das ações estava tramitando na Justiça do Trabalho.

Ficou decidido que as ações trabalhistas que já tiveram sentença de mérito até o dia de hoje, PERMANECERÃO na Justiça do Trabalho.

As ações trabalhistas que ainda não tiveram sentença de mérito até o dia de hoje (20.02.2013), SERÃO REMETIDAS à Justiça Comum.

Após a publicação do acórdão (que deverá ocorrer nos próximos dias), daremos mais esclarecimentos sobre isso e sobre o ajuizamento das novas ações.

De qualquer forma, NÃO HAVERÁ NENHUM PREJUIZO PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS, pois os nossos advogados estão atentos e irão acompanhar de perto a remessa das ações dos Fóruns Trabalhistas para os Fóruns Cíveis.

Atenciosamente,

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado (Assessor Jurídico da AAPPREVI)

7 comentários:

Luis Eustaquio disse...

Caro Marcos, haverá prejuízo sim, no que se refere a prazo. Sendo o processo encaminhado à Justiça Comum, perdemos o prazo de tramitação na Justiça Trabalhista.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos,


Parabéns pela tempestiva informação !


é tudo que se espera de associações sérias no
relacionamento com seus associados.


att
Maria Cecília Estivallet

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O Banco do Brasil registrou lucro líquido contábil de R$ 3,967 bilhões no quarto trimestre, com crescimento de 33,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. No ano, o lucro subiu 0,7% e atingiu R$ 12,205 bilhões, cifra recorde.
Fonte: Valor Econômico

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Decisão do Supremo obriga o INSS a refazer cálculos de aposentadorias Previdência terá que revisar benefícios de 428 segurados que recebem menos do que têm direito. Os novos valores, entretanto, não são retroativos.
Diego Abreu

Publicação: 22/02/2013 07:49Atualização: 22/02/2013 08:03

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da data prevista. Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o pedido. A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente.

Leia mais notícias em Economia

O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979. A decisão tomada pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. Os ministros, porém, negaram o pagamento retroativo do benefício, como havia pedido o autor da ação. O entendimento firmado ontem é válido desde que não tenha havido alteração na lei previdenciária entre o período a partir do qual a pessoa poderia se aposentar e a efetivação do pedido.
Fonte: Correio Braziliense.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Decisão do Supremo obriga o INSS a refazer cálculos de aposentadorias Previdência terá que revisar benefícios de 428 segurados que recebem menos do que têm direito. Os novos valores, entretanto, não são retroativos.
Diego Abreu
Publicação: 22/02/2013 07:49Atualização: 22/02/2013 08:03
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da data prevista. Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o pedido. A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente.

Leia mais notícias em Economia

O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979. A decisão tomada pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. Os ministros, porém, negaram o pagamento retroativo do benefício, como havia pedido o autor da ação. O entendimento firmado ontem é válido desde que não tenha havido alteração na lei previdenciária entre o período a partir do qual a pessoa poderia se aposentar e a efetivação do pedido.
Fonte: Correio Braziliense.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
245. Atentado Contra o Plano de Benefícios Previdenciários
Por Edgardo Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Inf.13/230 - STF dá revisão a segurado que adiou pedido de aposentadoria (Contec).

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um trabalhador que escolheu continuar na ativa e adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) caso tenha tido, por isso, um benefício menor.
Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria.
Como o STF decidiu com repercussão geral, a medida terá efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Além disso, sendo repercussão geral, a medida deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em novos processos como este.
Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria --ou seja, a data de início do benefício continua a do pedido, e não a de quando ele teria direito.
Para o advogado Daisson Portanova, autor do processo que deu origem à revisão, a decisão beneficia principalmente quem se aposentou entre 1977 e 1988 e entre 1991 e 1999. Na época, o cálculo da aposentadoria considerava os últimos 36 salários do trabalhador. Portanto, qualquer redução salarial na reta final poderia diminuir a aposentadoria.
"Podem ter revisão trabalhadores que deixaram de receber adicional noturno ou por periculosidade, que não receberam alguma gratificação nos meses antes de se aposentar ou cuja empresa trocou o pagamento de horas extras pelo banco de horas, além daqueles que mudaram de emprego e tiveram redução salarial", afirma.
Ele estima que mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas podem conseguir a revisão. "Só nós temos mais de 2.000 processos que estavam parados, à espera da decisão final do STF", afirma. "Duzentos já estão em execução."
LEI
Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.
Na sessão de hoje, os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de serviço de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979, já que sua média salarial caiu.
A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido.
"Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", questionou Barbosa.
Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível.
"Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema de ordem autoria para o instituto", disse Lewandowski.
Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria "algo lotérico". "Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes", ironizou o ministro.
Fonte: Site da Contec.