sábado, 9 de fevereiro de 2013

Novos Advogados da AAPPREVI



NOTA DA AAPPREVI

Curitiba, 08 de fevereiro de 2013.
Caros Colegas,

Levamos ao conhecimento do corpo social que a AAPPREVI rescindiu o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que mantinha com o Escritório Sylvio Manhães Barreto. Essa medida foi adotada por nossa iniciativa no dia 07/02/2013 e deveu-se ao fato de que os serviços do Escritório na forma atual de condução não mais consultam os interesses da Associação e dos seus Associados. A partir dessa data retiramos os direitos de aquele Escritório representar os nossos interesses, preservando-se os prazos e procedimentos registrados no contrato rescisório de forma a garantir a continuidade dos processos ajuizados.

Por isso, a partir de hoje, 08/02, todas as ações patrocinadas pela AAPPREVI estão entregues a TRÊS Escritórios de Advocacia contratados para este fim específico, escolhidos pela abrangência de atuação em todo o território nacional e, principalmente, pelo enquadramento profissional dos seus advogados dentro das áreas do Direito em que mantemos demandas Judiciais.

Desse modo, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI assegura aos participantes das Ações Judiciais patrocinadas que estas não sofrerão óbices de quaisquer espécies. Ao contrário, doravante os processos serão agilizados a partir do estágio em que se encontram. Também, temos a garantia de que os novos ajuizamentos fluirão com maior rapidez, considerando-se o maior volume de profissionais envolvidos nesses trabalhos, orientados pelo nosso competente Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, que nos acompanha desde a fundação com lealdade e profissionalismo exemplares. 
  
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

2 comentários:

Russel Furtado disse...


AOS SENHORES DA AAPPREVI:

Um Ato Administrativo completo.Cirúrgico e dissecante. As anomalias ficam para trás. O mundo caminha para a frente. Vocês estão de parabéns.

Russel Furtado
Belo Horizonte

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor Ari Zanella.

Os termos da Notificação Extrajudicial que lhe foi entregue continuam em vigor. Portanto, fique atento ao que publica no seu blog, pois, a continuar atingindo moralmente a AAPPREVI e seus membros somente nos restará mover ação Judicial com todas as exigências que a Lei nos faculta.
Não satisfeito em atingir a honra do nosso Presidente e a do seu filho, o ilustre blogueiro vem agora caluniar o Vice Presidente Administrativo com seu comentário desta data, conforme abaixo:

“Anônimo disse...

Aconteceu na AAPPREVI o mesmo caso VALMIR CAMILO X IVO EVANGELISTA. Um dos novos escritórios de advocacia contratados pertence ao filho do Vice-Presidente, sr. José Geraldo Garcia GUEDES (Formagio & Guedes Sociedades de Advogados)
Pelo visto a coisa tá toda em família. Antes era apenas mulher e filho do presidente, agora aparece o escritório do filho do vice.
Estão fazendo as mesmas práticas que combateram no passado. QUE VERGONHA
09/02/13 07:58”

Pelas normas que regem o funcionamento dos Blogs, reputamos como de sua inteira responsabilidade a acusação descabida, uma vez que o Escritório Formagio & Guedes Sociedades de Advogados - advocacia@formagio.adv.br - não pertence a nenhum dos filhos do Vice Presidente Administrativo da AAPPREVI, José Geraldo Garcia Guedes, nem a ele próprio.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
da AAPPREVI