COMUNICADO DA AAPPREVI Nº 6
VITÓRIAS DA
AAPPREVI
Curitiba – PR,
19.03.2013.
A AAPPREVI tem a honra de comunicar
aos prezados associados que, por intermédio de duas ações judiciais de 1/3
PREVI (sobre a ocorrência de bis in idem
tributário – tributação em duplicidade), obtivemos duas vitórias:
à Processo n.
0006224-62.2012.4.02.5101: Sentença de mérito favorável para que a União devolva o imposto de renda cobrado sobre o benefício de complementação de
aposentadoria originado pelas contribuições efetuadas pelos 7 (sete) associados
dessa ação no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Iniciamos a fase de execução
da sentença.
à Processo n.
0049121-08.2012.4.02.5101: Antecipação da tutela para que a União se
abstenha de cobrar imposto de renda sobre o benefício de complementação de
aposentadoria originado pelas contribuições efetuadas pelos 6 (seis) associados
dessa ação no período de 01.01.1989 a 31.12.1995.
A AAPPREVI ressalta que o estudo
original de viabilidade dessa Ação Judicial, chamada de 1/3 PREVI, foi
elaborado pelo nosso Assessor Jurídico, o Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, o
qual, a partir de agora, conduz esse tipo de ação. Esse estudo foi recebido,
por e-mail, pela Diretoria desta Associação em 06.09.2010, o qual se encontra
no nosso site, no seguinte link: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php.
Quem ainda não possui essa ação
poderá aderir conforme o link acima, enviando a documentação ali relacionada.
Atenciosamente,
MARCOS CORDEIRO
DE ANDRADE
Presidente da
AAPPREVI
ANTONIO AMERICO
RAVACCI
Vice-Presidente
Financeiro
4 comentários:
Marcos e Dr. Tadeu
Parabenizo o Marcos, o Dr. Tadeu e a AAPPREVI pelo sucesso nessas duas ações.
Edgardo Amorim Rego
Marcos e Dr. Tadeu. PARABÉNS, mais uma vez.
Uma dúvida: sou sócio também da Anabb há mais de 20 anos. A Anabb ingressou com ação 1/3 I.R. Previ em 2010, ANTES da minha aposentadoria, que ocorreu em 01.09.2011, quando encaminhei documentação para a AAPPREVI ingressar com a mesma ação, MAS NÃO TINHA NENHUM conhecimento da ação da ANABB. Por ser sócio dela, está ocorrendo retenção do I.R. em face da liminar obtida por ela desde setembro 2012. A minha ação da AAPPREVI está em fase inicial de citação. Pretendo não desistir de nenhuma das duas ações, por conta de sucumbência etc. Acho que meu problema é o mesmo de inúmeros sócios da AAPPREvi. Rafael. Ituverava,sp.
DENÚNCIA GRAVE
Caros Colegas,
Para conhecimento.
No início da noite de hoje recebi uma ligação do marido da Dra. Vânia fazendo sérias ameaças à minha pessoa, inclusive dizendo que vem a Curitiba especialmente para tomar satisfações comigo. E que vai providenciar para que eu seja obrigado a recebê-lo.
Colega e amigo Marcos, respeitável Presidente,
Quem está fora de um problema difícil, costuma vislumbrar algumas coisas que a vítima, em estado de estupor como você deve estar, não vê, não alcança muito bem, por estar sob o comando da inteligência emocional.
Mas, no seu caso, eu colocaria um sistema de gravação no telefone, coisa que já tenho.
Em segundo lugar, se você já tem gravador de conversas ao telefone, faria um B.O.
Em terceiro, falaria para o ameaçador tirar satisfação em lugar público, com testemunhas idôneas em volta.
Porque se o agressor, acha que está com a razão ao lado dele, nada temerá numa conversação testemunhada.
Por último, não conheço o teor das ameaças, por isso, julgo de bom alvitre, pedir proteção policial à Justiça.
Rogo a Deus que os ânimos se aplaquem, e a inteligência racional prevaleça.
Paz profunda, muita calma...abraços !
Júlio César
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