AAPPREVI
– Comunicado nº 07
COMUNICADO
AOS ASSOCIADOS – Ação IR 1/3 PREVI e
Ação IR ANABB
Visando
responder a diversos questionamentos acerca da Carta n. 2013/0325, que os
nossos associados receberam da ANABB, temos a informar o seguinte:
1.
A ação da ANABB n. 14460-60.2010.4.01.3400 é uma AÇÃO COLETIVA, em que houve um
provimento liminar (decisão de antecipação de tutela) para que fossem
depositados judicialmente eventuais valores a restituir;
2.
Na fase de conhecimento (primeira fase da ação) da AÇÃO COLETIVA todos os
associados da ANABB estão incluídos nos futuros benefícios pleiteados MESMO SEM
NENHUMA ADESÃO INDIVIDUAL nessa fase;
3.
Na fase de execução de sentença (segunda fase da ação) da AÇÃO COLETIVA, para
que o associado seja beneficiado, ou seja, para que ele possa executar a
sentença HAVERÁ A NECESSIDADE DE SUA ADESÃO INDIVIDUAL;
4.
Conforme a Jurisprudência pacificada dos nossos Tribunais, mesmo que alguém
tenha alguma AÇÃO INDIVIDUAL em trâmite (como as ações de IR 1/3 PREVI,
promovidas pela AAPPREVI), NÃO FICA CARACTERIZADA A LITISPENDÊNCIA com a AÇÃO
COLETIVA, como o exemplo do julgado:
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (...)
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA: AFASTADA.
1. Rechaçada a alegação de
litispendência pela União, uma vez a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça firmou-se no sentido da NÃO
OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DE AÇÃO COLETIVA
ajuizada por entidade de classe ou sindicato – Recurso Especial nº 327.184/DF,
Relator: Ministro Jorge Scartezzini, 5ª Turma, Unânime, DJ 02.08.2004, p. 474;
Recursos Especial nº 640.071/PE, Relator: Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma,
Unânime, DJ 28.02.2005, p 298.” (TRF1, Apelação Cível n. 0034536-47.2006.4.01.3400,
1ª Turma, Relatora Des. Ângela Catão, data do julgamento 22.08.2012);
6.
Portanto, os associados da ANABB não precisam aderir AGORA à AÇÃO COLETIVA.
Mesmo após o trânsito em julgado da sentença de mérito, os associados da ANABB
podem aderir para executar a sentença, sem nenhum prejuízo;
6.
A principal função da carta da ANABB é oferecer aos nossos associados, e também
associados dela, a oportunidade de aderirem à sua AÇÃO COLETIVA;
7.
Em vista disso, ratificamos que não há necessidade de formalizar sua adesão
AGORA. Além disso, mesmo que já tenha sido formalizada, AINDA não está
caracterizada a litispendência, pois ainda não foi iniciada a execução da
sentença.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
Dr. José Tadeu de Almeida Brito
Um comentário:
Presidente Marcos
Compareci hoje à prestação de contas da PREVI 2012, na sede da AABB-Rio.
O novo presidente, Dan Conrado, me pareceu menos "esperto" que o Sérgio
Rosas e mais "intelectual".
O atual patrimônio da Previ é de 166,6 bilhões de reais, mas o superavit do
exercício foi de l bilhão - o que no dizer do diretor Marcel - não dá nem para
prorrogar a suspensão das contribuições que, para os 3 anos, precisaria ser
de 2,1 bilhões. Acrescentou que estão estudando criar uma "Previ-Família"
(sei lá o que poderia ser isso), mas não tem nada, ainda, resolvido. Parece
que querem empurrar com a barriga para o ano que vem, esperando uma
melhoria no que tange aos ativos variáveis.
Foi dito, ainda que as despesas ordinárias da Previ montam a R$341,00 por
funcionário assistido, o que não seria muito pois 550 dos 600 funcionários em
exercício na Previ são oriundos do Banco do Brasil, que ganham bem, e que
a Previ reembolsa o Banco desta despesa - que corresponde a 55% do total -
sendo os demais 45%, distribuídos entre despesas advocatícias, investimento
em tecnologia de informação (TI), etc.
Foi declarado que não há estudos na Previ sobre o Trem-Bala e investimentos
por mais de 30 anos não fazem parte dos planos da atual Diretoria. Os índices
para o aumento de janeiro ainda estão no Minist.Fazenda e que se não forem
divulgados até início de maio, ficará tudo para o acerto anual em junho.
No que tange à diminuição da Reserva de Contingência de 25% para 15% a
Previ cumprirá a lei a risca e o Presidente, como o é também do Conselho da
Vale avisou que esta encontrou um outro Carajás e suas ações tenderão a
subir novamente. Finalmente, foi dito que acordo com o Banco do Brasil foi
fechado em dezembro, resolvendo de vez a questão pendente com as parcelas
dos pré-67, que não estavam sendo reembolsadas
No caso do BET, embora tenha deixado claro que o T é de Temporário, eles
tudo farão para que os aposentados não percam os 20% em 2014.
Raul Avellar
Obs. do Blog:
Raul Lima de Avellar e Almeida pertence à Assessoria Jurídica da AAPPREVI.
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