quarta-feira, 29 de maio de 2013

Desistência da Ação IR BET



Curitiba (PR), 29 de maio de 2013.

COMUNICADO Nº 14 – da AAPPREVI

Nota aos sócios pretendentes à “Ação IR BET”.

Caros Colegas,

Em qualquer circunstância é ilusório acreditar que a Receita Federal possa agir com benevolência filantrópica.  Quaisquer que sejam as motivações suportadas por demandas judiciais contra o erário público, seu desfecho somente se dará ao amparo da fria interpretação dos instrumentos disciplinadores da arrecadação e distribuição dos recursos a que se prestam. E a Justiça Federal, foro apropriado para julgamentos de causas da espécie, segue irredutível na interpretação dos normativos que amparam a arrecadação e distribuição dos tributos federais, afastando friamente argumentos que favoreçam os necessitados, pois a análise será sempre em cima de argumentação de ordem técnica.

Portanto, ao impetrar ação judicial contra a Receita Federal, há que se ter embasamento em fundamentação saudável, própria daquelas que se obtém de estudos especializados que comprovem impropriedades de cobrança com imposição de ônus desqualificados.

Também, em nenhuma situação deve um autor propor ação judicial sem a certeza de que os julgadores encontrem razões que o amparem. Pode-se até acreditar que determinado pleito esteja sustentado na dúvida do entendimento. Mas, a partir do momento em que fortes argumentos desqualifiquem a pretensão, com clara visão futura de perda do processo, cabe a quem deu início à demanda recuar e sabiamente desistir da ação enquanto for tempo de anular prejuízos latentes.

Na ação do IR BET impetrada pela AAPPREVI, tinha-se como certeza o enquadramento na figura da bitributação. No entanto, a PREVI, como responsável pela cobrança dessa carga tributária no contracheque dos seus associados e consequente recolhimento à Receita, agiu acertadamente fazendo consulta ao Órgão sobre a pertinência dessa cobrança e quais os seus enquadramentos. Depois de aquinhoada com resposta que lhe satisfez, esta foi aportada aos autos gerando a determinante sentença negativa reproduzida a seguir:

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

 

Processo nº 0045106-93.2012.4.02.5101 (2012.51.01.045106-7)

02ª Vara Federal do Rio de Janeiro

SENTENÇA

TIPO A

Trata-se de ação ordinária proposta pela Associação de Participantes,

Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº1, da PREVI – AAPPREVI em

face da União Federal pleiteando a declaração de inexigibilidade do pagamento de

imposto de renda de pessoa física incidente sobre o superávit recebido a título de

Benefício Especial Temporário - BET.

Sustenta como fundamento do pedido, em apertada síntese, que a incidência

ora guerreada implica bitributação, eis que os valores distribuídos a titulo de BET

decorrem de rentabilidade obtida de investimentos e já tributada na fonte.

Contestação da União às fls. 307/317.

Réplica às fls. 322/324.

Oficio da Previ às fls. 339/341.

É o que importa relatar. Decido.

Transcrevo trecho do ofício de fls. 339/341, no qual resta esclarecida a

origem dos recursos que constituem o superávit distribuído aos autores a título de BET.

“... o Patrimônio de Cobertura do Plano é formado pelas

contribuições vertidas para o plano acrescidos dos rendimentos auferidos com

a aplicação desses recursos. Da diferença desse valor e da Reserva

Matemática resultou superávit técnico do plano que possibilitou a constituição

do Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes, cujos recursos

são utilizados para o pagamento do BET. Portanto, tanto as contribuições

quanto os rendimentos de ganhos de capital, dentre outros fatores já citados,

são fatos geradores que resultaram no superávit técnico do plano que foi

destinado para a constituição do Fundo que faz frente aos pagamentos do

BET.

Não se confirma, destarte, a assertiva que respaldaria a pretensão da autora,

segundo a qual os recursos constitutivos do BET seriam oriundos exclusivamente da

rentabilidade dos investimentos realizados pela PREVI, cuja tributação ocorrera na

fonte. Em verdade, o superávit é a parte do patrimônio de cobertura do plano que

supera a reserva matemática e que pode ser distribuído – como ocorreu – na forma de

BET. Assim como no restante daquele patrimônio destinado ao pagamento dos

benefícios ordinários, não se dissocia o que tem origem em ganhos de capital e o que

advém das contribuições pagas pelos participantes e pelo patrocinador. Dessa forma,

assim como incide IRPF no recebimento dos benefícios ordinários, igualmente deve

incidir por ocasião do recebimento do BET, mormente quando inexiste preceito legal a

respaldar expressamente a isenção pretendida (art. 111, II, do CTN).

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I,

do CPC.

Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em

10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

P.R.I.

(iyv)

Rio de Janeiro, 13 de março de 2013.

MAURO LUIS ROCHA LOPES

Juiz Federal

Mesmo assim, a Direção da AAPPREVI não agiu de afogadilho para se posicionar desistindo dessa e de futuras ações do IR BET. Tanto é que pedimos ao Escritório Formagio & Guedes Sociedade de Advogados, que nos presta assessoria na área Tributária, que examinasse o assunto com vista ao aconselhamento sobre o que se fazer. Como resultado, recebemos o excelente trabalho da advogada designada para a missão (Dra. Patrícia Guedes), que opinou pela desistência da Ação numa peça publicada em 13 páginas da 8ª edição da Revista DIREITOS da AAPPREVI (http://www.aapprevi.com.br/revista/08/) – páginas 15/27.)

 Em conclusão, a AAPPREVI entendeu por bem desistir da AÇÃO DO IR BET para salvaguardar os interesses da Associação e dos seus sócios, tirando daí lição para somente impetrar novas ações depois de executados exaustivos e concludentes estudos da viabilidade, desenvolvidos, sempre, por seus advogados especializados na área própria. Assim, agindo a tempo e a hora, interrompeu-se uma inoportuna trajetória que fatalmente confirmaria a máxima que sentencia: “o que começa mal acaba mal”.

Por tudo isto, confessamos com humildade nossa parcela de culpa no erro incorrido, fruto da inexperiência e precipitação de quem nos induziu a acreditar no sucesso da Ação – com boa vontade, mas sem conhecimento de causa.

Entendendo que os sócios que enviaram documentos para a finalidade foram prejudicados materialmente pela expectativa frustrada, a AAPPREVI permanece como depositária da documentação enviada e estuda um meio de reparar as consequências da negatividade do desfecho, pois dinheiro foi gasto em vão com a busca e extração de cópias, mais outra parcela na remessa dos papéis exigidos - sem contar a perda do precioso tempo dispendido na esperança de se contar com retorno financeiro indevidamente acenado.

Como garantia de que a impropriedade não se repetirá, contratamos três Escritórios de Advocacia para se juntar ao competente “Advocacia Almeida Brito” (na AAPPREVI desde a fundação), para cuidar das ações judiciais patrocinadas de forma apropriada, pois todos eles atuam nas áreas próprias do Direito em que nossas necessidades buscam amparo. Seus endereços contendo e-mails e telefones estão à disposição para esclarecimentos no site da Associação, na página de “Contato”. Vale lembrar que as mensagens de e-mail são mais eficazes, pois comportam textos explicativos e atendimento tempestivo – que marca a transparência na prestação de serviços.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 24 de maio de 2013

AAPPREVI - Novos lotes de Ações Ajuizados


Curitiba (PR), 24 de maio de 2013.

NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA da AAPPREVI – Ações ajuizadas

RMI e 100% para Pensionistas

Caros Associados,

Comunicamos o ajuizamento de mais um lote de cada uma das vitoriosas ações conduzidas por Lima e Silva Advogados, um dos quatro dos eficientes Escritórios de Advocacia contratados que compõem a Assessoria Jurídica da AAPPREVI e cujos endereços estão à disposição no nosso site para consultas, bastando acessar o link abaixo:


Eis os números dos novos processos:

AÇÃO RMI – PROCESSO Nº 0176080-54.2013.8.19.0001 - 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

AÇÃO PENSÃO 100% - PROCESSO Nº 0175288-03.2013.8.19.0001 - 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ


Lembramos que os sócios contemplados com a medida serão informados do número do seu processo. A mensagem individualizada será emitida pelos advogados responsáveis pela oportuna providência, a quem poderão se dirigir livremente.

Aproveitamos para informar que retiramos do rol das ações patrocinadas pela AAPPREVI a Ação do IR BET, que não encontra amparo de fundamentação jurídica pelos parâmetros que defendemos para afastar eventuais prejuízos aos nossos sócios. Essa medida foi divulgada no dia 17/04/13 (Notícias Relevantes do site – Comunicado Nº 08) e através dos documentos disponíveis para consulta indicados a seguir:

Análise e Relatório das Ações Judiciais Questionando o BET
Sentença negativa

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

 

 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

No ar - Revista DIREITOS nº 8 - da AAPPREVI

EDITORIAL

                                                                   Marcos Cordeiro de Andrade

O número 08 da Revista Direitos chega com pequeno atraso, propositalmente provocado para dar margem ao cumprimento das promessas feitas na edição anterior.

E valeu a pena esperar, pois ela vem recheada de importantes informações para os sócios da AAPPREVI, particularmente, e para o público conquistado com a diversidade dos assuntos abordados, de amplo e generalizado interesse.

Na Área Jurídica está comprovado o acerto na escolha dos novos Advogados contratados, pela dedicação e profissionalismo com que desempenham suas atividades, e o modo cortês pertinente com que atendem aos questionamentos dos associados. Lembrando que seus telefones, e-mails e endereços estão registrados nas páginas “Assessoria Jurídica” e “Contato”, do site, com livre acesso aos interessados É relevante lembrar que esses profissionais chegaram num momento crítico, onde foram forçados a refazer quase todo trabalho até então desenvolvido, notadamente em função da determinação do STF em transferir da Justiça do Trabalho para a Justiça comum a maioria das nossas ações, sem prejuízos para os sócios participantes. Mas nem por isso deixaram de cuidar dos processos novos, que estão em fase conclusiva de ajuizamento contemplando os documentos pendentes para as ações IR 1/3 PREVI, RMI, Vale Alimentação, 100% para pensionistas e Reajustes 95/96, cujos números serão oportunamente comunicados aos autores. Em seguida será a vez de receber igual tratamento a nova ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez.

Ainda nessa área destacamos dois excelentes trabalhos, da Dra. Patrícia e do Dr. Tadeu, sobre o andamento das ações a seu cargo. Coroando todo o esforço está a figura do Dr. José Tadeu de Almeida Brito, incansável Assessor Jurídico que nos acompanha desde a fundação, cuja segura orientação é garantia de que estamos excepcionalmente bem servidos no Setor.

Também não podemos esquecer a primorosa execução dos serviços administrativos a cargo dos demais Setores da Associação, o que é comprovado pelo constante ingresso de novos sócios, nos levando a dizer com inusitado orgulho que a AAPPREVI vai bem, obrigado!

A publicação dos balancetes mensais e dos balanços anuais está regularizada. Portanto, neste exemplar damos conhecimento ao público das Notas Explicativas do Balanço de 2012, com indicação aos sócios do livre acesso a esses documentos contábeis acessando a Área do Associado.

Também neste número contamos com as presenças dos nossos fiéis colaboradores Edgardo Rego e Holbein Menezes, pedindo desculpas aos demais por omitirmos sua participação, o que ocorreu para dar lugar às imprescindíveis informações sobre assuntos administrativos, que proporcionou volume de páginas bem superior ao usual.

No mais, tanto a Revista Direitos como a AAPPREVI se postam a disposição dos leitores para receber suas críticas – e elogios, que ninguém é de ferro!

Leia a edição virtual da Revista Direitos da AAPPREVI – nº 8:


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 22 de maio de 2013.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Eis o caminho



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Não é exagero dizer que a Internet derrubou a recente manobra oportunista da PREVI. No caso da subtração de valores de aposentados e pensionistas arquitetado na mudança da data dos reajustes de benefícios, estava explícito que o Fundo aproveitou-se da ocasião para excluir o BET do reajuste.

No entanto, bastou o anúncio de que esse benefício estava excluído da antecipação, com prejuízo mínimo de 3,82% no contracheque de TODOS os assistidos no recebimento do BET desde janeiro último, para que se multiplicassem questionamentos na grande rede. Foi tamanha a manifestação contrária que a PREVI apressou-se em tentar justificar o traiçoeiro golpe, mas o fez com cavilosa interpretação dos fatos ao dizer, quando indagada a respeito:

Não há previsão regulamentar para pagamento retroativo do Benefício Especial Temporário.

Como o Benefício Especial Temporário é apurado com base nos dados efetivamente constantes das bases cadastrais e financeiras na data do cálculo e constitui-se em medida para utilização do resultado superavitário do Plano de Benefícios 1, não cabe qualquer pagamento retroativo decorrente de revisão dos valores já pagos, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 87 e o item XXXI do artigo 110 do Regulamento.

Permanecemos à disposição.

LUZIANE COSTA LONGA MACHADO AZEVEDO

Gerência de Atendimento

PREVI

Foi pior a emenda que o soneto, pois a pífia defesa com enquadramento equivocado não tinha sustentação. Comprovada a fraude, coube à Internet cumprir o seu papel, pois foi o bastante para que os Grupos liderados por Bertoco, Daisy, Cleide, Giongo (sócios da AAPPREVI) e muitos outros incansáveis defensores da classe se manifestassem. Com veemência desqualificaram o torpe ato assim como a Nota emitida pela PREVI que se teve como Oficial, até porque ela nos veio de dentro do Mourisco contendo assinatura de porta voz credenciada, assinando em cima de cargo administrativo.   

Neste caso isolado ficou comprovado o poder da comunicação de massa na defesa de direitos maculados. Mesmo tardiamente, Federação e Associações pegaram carona no grito sequencial dos corajosos internautas que emprestaram seus nomes como denunciantes. E surtiu o efeito desejado.

Seguindo-se a isso, foi a vez de um Diretor do Fundo manifestar-se querendo deixar o dito pelo não dito e, numa tentativa de explicar o inexplicável, informou que:

“... por problemas na operacionalizacão do referido reajuste, este não foi aplicado sobre o BET.” Acrescentando:

“O assunto já está sendo encaminhado a nível de Diretoria, que na próxima reunião autorizará a regularização da pendência, com a efetivação dos créditos desses valores.”

E a credibilidade que já estertorava desceu mais um pouco no nosso conceito.

Aproveitando as evidências, essas considerações nos servem de preâmbulo para abordagem de assunto relevante que diz respeito às entranhas da PREVI. Por conta deste episódio isolado, ficou patente o descaso e a má fé decorrentes dos atos da desorganizada e inoperante administração do Fundo, quando se trata de gestão transparente em função dos participantes e assistidos.

Diferentemente do tratamento dado aos investidores, o site somente informa abobrinhas para os seus mantenedores (participantes e assistidos). Mesmo em momento de quebra da confiabilidade como no presente, abstém-se de usar esse veículo de comunicação para se explicar, deixando a todos alheios ao que se passa no seu interior.

Pelo que se vê, cabe-nos levar adiante a motivação de participação na Internet que o momento nos propicia, para usá-la na causa de cunho igualmente amplo que é trabalhar pelas mudanças na PREVI.

Ao atingirmos a metade do ano de 2013, o momento exige cuidarmos das eleições de 2014 para início das mudanças na nossa Caixa de Previdência, necessárias para recolocar no bom caminho a máquina administrativa que cuida do nosso futuro – como dependentes dos benefícios adquiridos e pelos quais pagamos um preço alto. É preciso abolir o continuísmo na Direção com o uso do voto, para que aberrações como o presente caso do BET não sejam tentadas, e muito menos perpetradas. Exemplos de subtração de direitos não nos faltam, tais como: extinção da figura do corpo social, má distribuição do escandaloso “Renda Certa”, imposição do voto de minerva, negação dos 100% para pensionistas, cálculos da aposentadoria equivocados, extensão de PLR negada aos aposentados e pensionistas, cobrança indevida de IR, etc.

Esses são alguns dos tópicos que deverão servir de argumentação na próxima campanha eleitoral. E para lutar por eles devemos buscar nomes capazes de enxotar o continuísmo e extinguir a dança das cadeiras substituindo seus eternos ocupantes – inoperantes todos. A PREVI não é estádio de futebol para ter cadeiras cativas. Tenhamos presente o bom termômetro para medir a temperatura da escolha de candidatos que é conhecer o modo como se deu sua vida funcional no BB. Tendo isso como parâmetro preferencial, deixemos de fora os sindicalistas aproveitadores. E muito cuidado com aqueles que entraram no Banco pela janela.

Como premissa dos cuidados para o sucesso da empreitada, continuemos antenados nos nossos assuntos através da Internet. Assim, como agora, acompanhando as informações divulgadas pelos incansáveis moderadores dos Grupos sociais pertencentes aos nossos parceiros, também as vinculadas nos blogs sérios - comentadas pelos milhares de aposentados e pensionistas que os aceitam e seguem.

Que cada um se transforme em cabo eleitoral do bem, para levar incentivo aos que ainda não têm o hábito de acessar a Rede. Com isto chegaremos ao termo retomando a direção da PREVI.

Acreditando na nossa força de união, esqueçamos a máxima de que “o brasileiro não sabe votar”. E mostremos ao mundo que os aposentados e pensionistas da PREVI sabem fazê-lo.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 20 de maio de 2013.

sábado, 18 de maio de 2013

A PREVI e o mau caráter


 
Caros Colegas,

Custava a PREVI ter regulamentado para vigorar a partir do próximo ano a nova data do reajuste de benefícios?

Se houve enquadramento recente para que essa mudança ocorra a partir do mês de janeiro, por que o efeito retroativo? Por que não fazê-la em janeiro de 2014 se já estamos em maio de 2013? E se, mesmo assim, resolveram “cumprir” com a promessa por que não pagar tudo em que o reajuste implica? Por que deixar de fora o BET? Por que não corrigir os atrasados? Por que tanta demora em conseguir as autorizações necessárias?  

Tudo leva a crer tratar-se pura e simplesmente de manobra arquitetada para levar ou dar vantagem a outrem, uma vez que houve subtração de valores nos contracheques de aposentados e pensionistas. E o mesmo não ocorre em relação ao pessoal da ativa que não é afetado pela mudança. Serão motivações eleitoreiras?

É de se supor que houve má fé direcionada ao resultado da mudança, pois não é a primeira vez que os entraves burocráticos da obsoleta política de gestão da PREVI nos causam prejuízos. Acresce o fato de que tudo de ruim que sua política nos impõe quase sempre implica em metal sonante imediatamente surrupiado, e quando não, também pela demora em pagar valores de benefícios demagogicamente anunciados.

Lembrando que essa grita pela mudança da data vem de longe, aventada inicialmente sem pretensão de lucro com a justificativa de unificação do pagamento dos benefícios (PREVI/INSS), tudo não passou de equívoco irresponsável cometido no início.

Mesmo assim, esqueceram seus inventores que havia parâmetros a considerar, pois nem todos recebem das duas fontes. Também, correram com a desculpa de que no mês de janeiro ocorrem responsabilidades financeiras inusitadas como impostos sobre veículos, matrículas escolares, IPTU, etc. Ainda aí esquecendo que nem todos têm esses pagamentos a fazer. E para aqueles que respondem por esses encargos, pergunta-se: em que são acrescidos os seus rendimentos para suportar essa carga se a antecipação aventada carrega ínfimos índices inflacionários?

Positivamente foram ideias de jerico que nos trouxeram mais esse prejuízo no contracheque.

Lamentavelmente essa história foi inventada inconsequentemente, porque é sabido que a máquina que impulsiona a PREVI é movida por cérebros azeitados com cifras. E eles não perdem chances de transformar ingênuos pedidos em matéria prima para sacanear as nossas finanças. Tudo que ali é feito gira em torno de lucratividade falsamente direcionada aos participantes, mas que, na verdade, corre em direção ao patrocinador – último dos “beneficiários” a levar a bolada dessa loteria chamada patrimônio da PREVI, como se fora o Banco o último participante de uma corrente financeira milionária, que ao romper-se deixa tudo para quem estava no topo da lista.

Também, é muita ingenuidade acreditar que o binômio BB/PREVI se empenha em beneficiar os assistidos – tidos como coisa morta, ou em vias de findar-se. Nós, aposentados e pensionistas, pensamos em termos de anos de vida pela frente, enquanto que o patrocinador pensa em décadas como meta para usufruir do dinheiro do nosso Fundo. Tudo que pedimos e por que lutamos relaciona-se ao presente. Enquanto que o Banco trabalha com a visão no futuro - contado para ocorrer depois da morte do último dos participantes do PB1.

Mais uma vez teremos luta inglória pela frente. Mas fica o alerta. Ou a PREVI conserta a burrice que fez e nos paga o que é devido, ou a Justiça terá mais trabalho para julgar novas ações judiciais. Recorreremos a elas, sem dúvida, se preciso for.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 18 de maio de 2013.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ideias de Jerico - Reajuste de Benefícios


Pela atualidade do tema, reedito minha indignação registrada aqui no dia 24 do mês passado.
Marcos Cordeiro de Andrade

 

Caros Colegas,

 

Senhores pregoeiros de ideias geniais, afastem de nós seus projetos mirabolantes de busca de notoriedade. Se quiserem aparecer pendurem um gambá ao pescoço e circulem com garbo pelo centro da sua Cidade. Com certeza terão Ibope, mas não prejudicarão os velhinhos trambiqueiros.

Essa campanha descabida pela antecipação do reajuste dos benefícios foi mal iniciada, mal fundamentada, mal conduzida e, o que é pior, mal findada.

Muitos hão de lembrar o tempo em que circulavam nas dependências do Banco tabelas apócrifas de aumento de salários. Eram boatos escritos na linguagem do SEFUN dando como certo os índices ali divulgados, e nunca confirmados, pois o Banco tomava aquilo como termômetro para fazer diferente – sempre para baixo do esperado.

O mesmo ocorre com a PREVI que se vale das marolas boateiras para, também, agir diferentemente do propalado, como no caso do ES em que sumidades anteciparam como certo parâmetros absurdos de prazos e limites, dos quais se valeu a área técnica para frustrar expectativas. Dos números que enchiam nossos olhos, como 180 x 180 e 150 x 150 tivemos como resultado simples reduções do que tínhamos antes. Melhor seria ter deixado tudo como estava. No meu caso particular fui prejudicado.

 

Presentemente estamos à volta com outro absurdo nascido de cabeças pensantes, ávidas pelo foco dos holofotes. Inconsequentemente, como a querer agradar aos que dão crédito a promessas vãs (e que dão votos), tiraram da cartola a fórmula mágica da antecipação do pagamento dos benefícios para janeiro – acenando com vantagens imediatas inexistentes. Do que se valeu a PREVI para largar na frente ao lado do Banco em apoio à proposta, calando os reivindicantes antes que se dessem conta da besteirada aventada.

Essa campanha vem de longe e ganhou vulto no ano passado, bem distante do mês de janeiro, data da pretensa antecipação onde a PREVI não teve pressa para conseguir as autorizações necessárias em tempo hábil, apesar de concordar com o pleito. Andando a passo de tartaruga ela conduziu o assunto de modo a não “ter meios” de viabilizar a mudança na data prevista. Curioso é que a última autorização ficou por conta da PREVIC que somente agora deu o “de acordo” – logo ela que é paga em grande parte pela PREVI.

O fato é que o reajuste, por determinação do Fundo, terá data base em Janeiro a partir de 2013 obedecendo ao índice do início da vigência, ou seja, 3,82%, quando a expectativa para junho já beira os 7%.

Todavia, pululam pareceres otimistas dos experts no assunto para dizer que o prejuízo é aparente, porque em janeiro/14 o reajuste será atualizado pelo índice acumulado. Segundo eles, a perda é momentânea (questão de meses sem recebermos o devido).

Ora, esquecem que na nossa idade o tempo corre contra nós antecipando o resto da vida, onde dias significam meses e meses correspondem a anos. Enquanto que um ano corresponde a uma década. E os que morrerem antes de 2014, aonde vão ter equilibrado o prejuízo de hoje?

Bom seria que os donos de ideias geniais dessa envergadura antes de pô-las em prática consultassem os entendidos nesses assuntos que, lamentavelmente, somente aparecem com explicações abalizadas depois do leite derramado, “quando Inês é morta”. Que os adivinhos guardem para si seus poderes sobrenaturais envolvendo bolas de cristais e gritos “vitoriosos”de bingo, eureca e coisas que tais.

É fácil praticar demagogia quando se tem a burra cheia. Assim como é cômodo fazer cortesia com o chapéu alheio. As pessoas aprofundadas nos nossos assuntos são conhecidas e não se furtam em transmitir opiniões quando consultadas. Portanto, não custa explorar sua boa vontade com pedidos de exame da viabilidade de pretensões reparadoras.

Por tudo isto lhes peço, do alto da condição cujo sustento depende do benefício da aposentadoria: não mexam com coisas que dependam de modificações no Estatuto. Isto porque a PREVI põe para trabalhar seus inúmeros técnicos para fazer mudanças com desculpa de que precisa atender às reivindicações, e aproveita o ensejo para alterar o que lhe dê na telha (desde que se beneficie das suas regras). É temerário dar motivos sem propósitos para alterações estatutárias. Aqui cabe a pergunta: por que a PREVI não faz uma mudança em regra mediante consulta aos participantes e assistidos? Assim os geniais catadores de notoriedade terão campo para exercitar sua propaganda eleitoreira. E nós poderemos trabalhar para aportar subsídios às reformas necessárias.

Também é fácil deduzir que nem sempre o que é bom para a PREVI e para o BB é bom para nós - que não temos onde cair mortos (falo pelos iguais a mim).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 24 de abril de 2013.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Paternidade de Ações Judiciais (vitórias e fracassos)



NOTA DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 13 de maio de 2013.

Caros Colegas,

Em respeito ao princípio de que Ações Judiciais não surgem do nada e, por isso mesmo, não podem ter a autoria cobrada como se fora criação de coisa fungível, artesanal - daí somente ser permitida sua elaboração por pessoas credenciadas com o reconhecido e honroso diploma de Advogado - a AAPPREVI presentemente adota como norma somente recorrer à reparação de danos na área Jurídica (para lançar ações judiciais que favoreçam os seus sócios), depois de consultar seus profissionais do Direito - nunca se louvando em palpites de leigos que se arvorem capacitados a lidar nessa Área.

Por isso, ao ser procurado para aportar seus serviços em favor de uma causa, o profissional do Direito empenha seus conhecimentos na aceitação para levar a cabo a incumbência, depois de aprofundar estudos da viabilidade do projeto posto em suas mãos. E somente então a ação judicial ganha corpo levando credibilidade a quem dela se servir.

Quando deixamos de observar esses princípios, tempos atrás, fomos surpreendidos no presente com o fracasso imposto à esperançosa ação do IR SOBRE O BET, alvo de desestímulo reconhecido no I FÓRUM ANABB/FAABB pela maioria dos advogados presentes. Em reparação ao erro cometido, e para dar satisfações aos sócios prejudicados na pretensão, pedimos a opinião do Escritório de Advocacia que nos serve na área específica para destinar parecer circunstanciado, que resultou no excelente trabalho da Dra. Patricia Lapa de Noronha Guedes - OAB-RJ 129.654 - Uma das titulares do Escritório Formagio & Guedes Sociedade de Advogados, contratado da AAPPREVI:


Posteriormente, quando procurados com cobrança de reparação de direitos por muitos dos sócios mais carentes (em termos de benefícios pecuniários auferidos), buscamos amparo nos conhecimentos dos profissionais que atendem a AAPPREVI para impetrar a AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ (Comunicado Nº 12), já em andamento por outros meios, no que fomos convencidos da viabilidade com base no laborioso estudo feito pela Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva – OAB/RJ 100.901 – do Escritório Lima e Silva Advogados (que conduz a ação) em cima do Acórdão que lhes repasso como nos veio, com comentários explicativos:
http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/acordao_cesta_invalidez.pdf

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br  

sábado, 11 de maio de 2013

Dia das Mães

Caros Colegas

Se Deus tem quem o substitua aqui na terra, certamente é na encarnação de uma mãe que Se apresenta – na minha, na sua, na de todos nós. Portanto, amar as mães é amar a Deus.

Que o exemplo do amor materno se repita em todos os corações no mundo. Neste dia e nos demais.

FELIZ DIA DAS MÃES

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 12 de outubro de 2013.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

AAPPREVI – Nova Ação Judicial



COMUNICADO Nº 12 - Assessoria Jurídica da AAPPREVI

Curitiba (PR), 10 de maio de 2013.

Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Ação Judicial - Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

Esta ação se presta tão somente aos funcionários do Banco do Brasil que se aposentaram por invalidez junto ao INSS-INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Difere da antiga ação de cesta alimentação estendida a todos os aposentados e pensionistas.

FUNDAMENTOS

O TST - Tribunal Superior do Trabalho firma o entendimento que aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. Assim, tal sustação não atinge o direito do aposentado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, haja vista tratar-se de benefício decorrente diretamente do acordo coletivo.

PRECEDENTES DO TST SOBRE O MESMO TEMA

RR-28000-12.2008.5.04.0028, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ac. 8ª Turma, DEJT 1/10/2010; RR-166/2006-461-05-00, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, DEJT - 13/02/2009; RR-787/2007-086-03-00, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT - 24/04/2009; RR-465/2006-006-04-00, 4ª Turma, Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen, DEJT - 29/05/2009 e AIRR-903/2005-221-05-40 , 7ª Turma, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT - 22/05/2009.

PROCESSO Nº TST-RR-54800-02.2007.5.17.0012 (clique aqui pra ver a íntegra do acórdão)

Base Legal: arts. 475 e 468 da CLT

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO

1. Ser aposentado por invalidez
2. Ser associado da AAPPREVI
(Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
3. Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.


 
Advogados responsáveis:


Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
recepcao@limaesilvadv.com.br



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 • Carta de Concessão do INSS ;
2 • Cópias da CTPS (Páginas: Com a foto, qualificação e contrato de trabalho, bem como a que conste a data da anotação da aposentadoria);
3 • Cópia de um contracheque recente;
4 • Cópias do RG e CPF;
5 • Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
6 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
7 • Autorização outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
A Procuração e a Autorização podem ser extraídas no Site da AAPPREVI:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_cestainv.php


Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.


Essa Ação não envolve custos para os associados porque a AAPPREVI paga todas as despesas inerentes (custas processuais, perícias e honorários Advocatícios cumprindo as exigências da OAB e do Judiciário). Também não há exigência de assinatura de Contratos, nem de comissões ou participação de terceiros no resultado financeiro dos Processos.

Para conhecer as demais Ações Patrocinadas sem custos para os sócios clique no link:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Atenciosamente,

p/AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Ações da AAPPREVI na Justiça Comum


 
COMUNICADO Nº 11 - da AAPPREVI

Curitiba (PR), 07 de maio de 2013.

Em cumprimento à determinação do STF, e defendendo os interesses dos associados, procedemos à Baixa dos processos sem sentença de mérito da ação RMI tramitando na Justiça do Trabalho, com concomitante reingresso dos mesmos na Justiça Comum. Os novos números serão oportunamente informados para acompanhamento diretamente no Portal do Tribunal, através da “Área do Associado” no site da Associação, como ora acontece com todas as nossas Ações.

Igual tratamento foi dado às ações VALE ALIMENTAÇÃO e 100% PENSIONISTAS.

Por oportuno, tranquilizamos aos participantes nessa situação que em nada serão prejudicados, pois, muito embora na Justiça Comum esse procedimento envolva custos, a AAPPREVI arca com todas as despesas inerentes como ocorre com as demais ações patrocinadas. Assim, ao consultar o seu processo, se algum associado constatar que ele foi baixado não é motivo de preocupação, porque em breve ele estará tramitando normalmente na Justiça Comum.

Para esclarecimentos pormenorizados a quem desejar, colocamos à disposição dos interessados os endereços e telefones dos nossos Advogados, disponíveis na página “Ações Judiciais” do site www.aapprevi.com.br .

Enfatizamos que os comunicados da AAPPREVI envolvem informações do interesse dos associados e são publicados na página “Notícias Relevantes” do mesmo site - veículo oficial de comunicação. É fundamental conhecê-los.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br