COMUNICADO Nº 12 - Assessoria Jurídica da AAPPREVI
Curitiba (PR), 10 de maio de 2013.
Ação Cesta
Alimentação para Aposentados por Invalidez
DETALHAMENTO
DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Ação Judicial - Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez
Esta ação se presta tão somente aos funcionários do Banco do Brasil que
se aposentaram por invalidez junto ao INSS-INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
Difere da antiga ação de cesta alimentação estendida a todos os aposentados e pensionistas.
Difere da antiga ação de cesta alimentação estendida a todos os aposentados e pensionistas.
FUNDAMENTOS
O TST - Tribunal Superior do Trabalho firma o entendimento que
aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho,
mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de
emprego. Assim, tal sustação não atinge o direito do aposentado de continuar
usufruindo do auxílio cesta-alimentação, haja vista tratar-se de benefício
decorrente diretamente do acordo coletivo.
PRECEDENTES
DO TST SOBRE O MESMO TEMA
RR-28000-12.2008.5.04.0028, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
Ac. 8ª Turma, DEJT 1/10/2010; RR-166/2006-461-05-00, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz
Phillipe Vieira de Mello Filho, DEJT - 13/02/2009; RR-787/2007-086-03-00, 3ª
Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT - 24/04/2009;
RR-465/2006-006-04-00, 4ª Turma, Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen,
DEJT - 29/05/2009 e AIRR-903/2005-221-05-40 , 7ª Turma, Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT - 22/05/2009.
PROCESSO Nº TST-RR-54800-02.2007.5.17.0012 (clique aqui pra ver a
íntegra do acórdão)
Base Legal: arts. 475 e 468 da CLT
Base Legal: arts. 475 e 468 da CLT
REQUISITOS
PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO
1. Ser aposentado por invalidez
2. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
3. Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
Advogados responsáveis:
1. Ser aposentado por invalidez
2. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
3. Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
Advogados responsáveis:
Lima e
Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
recepcao@limaesilvadv.com.br
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
recepcao@limaesilvadv.com.br
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
1 • Carta de Concessão do INSS ;
2 • Cópias da CTPS (Páginas: Com a foto, qualificação e contrato de trabalho, bem como a que conste a data da anotação da aposentadoria);
3 • Cópia de um contracheque recente;
4 • Cópias do RG e CPF;
5 • Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
6 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
7 • Autorização outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
A Procuração e a Autorização podem ser extraídas no Site da AAPPREVI: 2 • Cópias da CTPS (Páginas: Com a foto, qualificação e contrato de trabalho, bem como a que conste a data da anotação da aposentadoria);
3 • Cópia de um contracheque recente;
4 • Cópias do RG e CPF;
5 • Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
6 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
7 • Autorização outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_cestainv.php
Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.
Essa Ação não envolve custos para os associados porque a AAPPREVI paga
todas as despesas inerentes (custas processuais, perícias e honorários Advocatícios
cumprindo as exigências da OAB e do Judiciário). Também não há exigência de
assinatura de Contratos, nem de comissões ou participação de terceiros no
resultado financeiro dos Processos.
Para conhecer as demais Ações Patrocinadas sem
custos para os sócios clique no link:
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php
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Atenciosamente,
p/AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
Marcos Cordeiro de Andrade
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