sexta-feira, 10 de maio de 2013

AAPPREVI – Nova Ação Judicial



COMUNICADO Nº 12 - Assessoria Jurídica da AAPPREVI

Curitiba (PR), 10 de maio de 2013.

Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Ação Judicial - Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

Esta ação se presta tão somente aos funcionários do Banco do Brasil que se aposentaram por invalidez junto ao INSS-INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Difere da antiga ação de cesta alimentação estendida a todos os aposentados e pensionistas.

FUNDAMENTOS

O TST - Tribunal Superior do Trabalho firma o entendimento que aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. Assim, tal sustação não atinge o direito do aposentado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, haja vista tratar-se de benefício decorrente diretamente do acordo coletivo.

PRECEDENTES DO TST SOBRE O MESMO TEMA

RR-28000-12.2008.5.04.0028, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ac. 8ª Turma, DEJT 1/10/2010; RR-166/2006-461-05-00, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, DEJT - 13/02/2009; RR-787/2007-086-03-00, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT - 24/04/2009; RR-465/2006-006-04-00, 4ª Turma, Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen, DEJT - 29/05/2009 e AIRR-903/2005-221-05-40 , 7ª Turma, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT - 22/05/2009.

PROCESSO Nº TST-RR-54800-02.2007.5.17.0012 (clique aqui pra ver a íntegra do acórdão)

Base Legal: arts. 475 e 468 da CLT

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO

1. Ser aposentado por invalidez
2. Ser associado da AAPPREVI
(Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
3. Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.


 
Advogados responsáveis:


Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
recepcao@limaesilvadv.com.br



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 • Carta de Concessão do INSS ;
2 • Cópias da CTPS (Páginas: Com a foto, qualificação e contrato de trabalho, bem como a que conste a data da anotação da aposentadoria);
3 • Cópia de um contracheque recente;
4 • Cópias do RG e CPF;
5 • Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
6 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
7 • Autorização outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
A Procuração e a Autorização podem ser extraídas no Site da AAPPREVI:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_cestainv.php


Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.


Essa Ação não envolve custos para os associados porque a AAPPREVI paga todas as despesas inerentes (custas processuais, perícias e honorários Advocatícios cumprindo as exigências da OAB e do Judiciário). Também não há exigência de assinatura de Contratos, nem de comissões ou participação de terceiros no resultado financeiro dos Processos.

Para conhecer as demais Ações Patrocinadas sem custos para os sócios clique no link:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Atenciosamente,

p/AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

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