segunda-feira, 20 de maio de 2013

Eis o caminho



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Não é exagero dizer que a Internet derrubou a recente manobra oportunista da PREVI. No caso da subtração de valores de aposentados e pensionistas arquitetado na mudança da data dos reajustes de benefícios, estava explícito que o Fundo aproveitou-se da ocasião para excluir o BET do reajuste.

No entanto, bastou o anúncio de que esse benefício estava excluído da antecipação, com prejuízo mínimo de 3,82% no contracheque de TODOS os assistidos no recebimento do BET desde janeiro último, para que se multiplicassem questionamentos na grande rede. Foi tamanha a manifestação contrária que a PREVI apressou-se em tentar justificar o traiçoeiro golpe, mas o fez com cavilosa interpretação dos fatos ao dizer, quando indagada a respeito:

Não há previsão regulamentar para pagamento retroativo do Benefício Especial Temporário.

Como o Benefício Especial Temporário é apurado com base nos dados efetivamente constantes das bases cadastrais e financeiras na data do cálculo e constitui-se em medida para utilização do resultado superavitário do Plano de Benefícios 1, não cabe qualquer pagamento retroativo decorrente de revisão dos valores já pagos, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 87 e o item XXXI do artigo 110 do Regulamento.

Permanecemos à disposição.

LUZIANE COSTA LONGA MACHADO AZEVEDO

Gerência de Atendimento

PREVI

Foi pior a emenda que o soneto, pois a pífia defesa com enquadramento equivocado não tinha sustentação. Comprovada a fraude, coube à Internet cumprir o seu papel, pois foi o bastante para que os Grupos liderados por Bertoco, Daisy, Cleide, Giongo (sócios da AAPPREVI) e muitos outros incansáveis defensores da classe se manifestassem. Com veemência desqualificaram o torpe ato assim como a Nota emitida pela PREVI que se teve como Oficial, até porque ela nos veio de dentro do Mourisco contendo assinatura de porta voz credenciada, assinando em cima de cargo administrativo.   

Neste caso isolado ficou comprovado o poder da comunicação de massa na defesa de direitos maculados. Mesmo tardiamente, Federação e Associações pegaram carona no grito sequencial dos corajosos internautas que emprestaram seus nomes como denunciantes. E surtiu o efeito desejado.

Seguindo-se a isso, foi a vez de um Diretor do Fundo manifestar-se querendo deixar o dito pelo não dito e, numa tentativa de explicar o inexplicável, informou que:

“... por problemas na operacionalizacão do referido reajuste, este não foi aplicado sobre o BET.” Acrescentando:

“O assunto já está sendo encaminhado a nível de Diretoria, que na próxima reunião autorizará a regularização da pendência, com a efetivação dos créditos desses valores.”

E a credibilidade que já estertorava desceu mais um pouco no nosso conceito.

Aproveitando as evidências, essas considerações nos servem de preâmbulo para abordagem de assunto relevante que diz respeito às entranhas da PREVI. Por conta deste episódio isolado, ficou patente o descaso e a má fé decorrentes dos atos da desorganizada e inoperante administração do Fundo, quando se trata de gestão transparente em função dos participantes e assistidos.

Diferentemente do tratamento dado aos investidores, o site somente informa abobrinhas para os seus mantenedores (participantes e assistidos). Mesmo em momento de quebra da confiabilidade como no presente, abstém-se de usar esse veículo de comunicação para se explicar, deixando a todos alheios ao que se passa no seu interior.

Pelo que se vê, cabe-nos levar adiante a motivação de participação na Internet que o momento nos propicia, para usá-la na causa de cunho igualmente amplo que é trabalhar pelas mudanças na PREVI.

Ao atingirmos a metade do ano de 2013, o momento exige cuidarmos das eleições de 2014 para início das mudanças na nossa Caixa de Previdência, necessárias para recolocar no bom caminho a máquina administrativa que cuida do nosso futuro – como dependentes dos benefícios adquiridos e pelos quais pagamos um preço alto. É preciso abolir o continuísmo na Direção com o uso do voto, para que aberrações como o presente caso do BET não sejam tentadas, e muito menos perpetradas. Exemplos de subtração de direitos não nos faltam, tais como: extinção da figura do corpo social, má distribuição do escandaloso “Renda Certa”, imposição do voto de minerva, negação dos 100% para pensionistas, cálculos da aposentadoria equivocados, extensão de PLR negada aos aposentados e pensionistas, cobrança indevida de IR, etc.

Esses são alguns dos tópicos que deverão servir de argumentação na próxima campanha eleitoral. E para lutar por eles devemos buscar nomes capazes de enxotar o continuísmo e extinguir a dança das cadeiras substituindo seus eternos ocupantes – inoperantes todos. A PREVI não é estádio de futebol para ter cadeiras cativas. Tenhamos presente o bom termômetro para medir a temperatura da escolha de candidatos que é conhecer o modo como se deu sua vida funcional no BB. Tendo isso como parâmetro preferencial, deixemos de fora os sindicalistas aproveitadores. E muito cuidado com aqueles que entraram no Banco pela janela.

Como premissa dos cuidados para o sucesso da empreitada, continuemos antenados nos nossos assuntos através da Internet. Assim, como agora, acompanhando as informações divulgadas pelos incansáveis moderadores dos Grupos sociais pertencentes aos nossos parceiros, também as vinculadas nos blogs sérios - comentadas pelos milhares de aposentados e pensionistas que os aceitam e seguem.

Que cada um se transforme em cabo eleitoral do bem, para levar incentivo aos que ainda não têm o hábito de acessar a Rede. Com isto chegaremos ao termo retomando a direção da PREVI.

Acreditando na nossa força de união, esqueçamos a máxima de que “o brasileiro não sabe votar”. E mostremos ao mundo que os aposentados e pensionistas da PREVI sabem fazê-lo.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 20 de maio de 2013.

4 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Este artigo está publicado no Blog dos Bancários.

http://blogdosbancarios.wordpress.com/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Agência Estado (21/05/2013)
CNPC: Aprovada a regra de retirada de patrocínio

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou ontem uma resolução que atualiza as regras de retirada de patrocínio no regime de previdência complementar fechada. A empresa patrocinadora, por exemplo, poderá, a partir de agora, suspender a contribuição apenas após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Anteriormente, havia companhias que sustavam o patrocínio logo após comunicar sua decisão à superintendência. Integrantes do CNPC esperam a publicação da nova regra no Diário Oficial da União ainda nesta semana.

A nova norma também mudou a destinação dos excedentes dos fundos de pensão no caso de retirada de patrocínio - apenas para a modalidade de benefício definido e de contribuição variável. Pela resolução atualizada, a reserva de contingência, que normalmente representa a maior parte do superávit de um fundo, será, no momento em que houver a retirada de patrocínio, inteiramente destinado aos participantes.

A resolução que regia a retirada de patrocínio - quando a empresa decide interromper as contribuições previdenciárias a seus funcionários - datava de 1988 e era considerada inadequada por não atender as atuais demandas do sistema de previdência complementar. "Quase 80% dos artigos foram aprovados por unanimidade", disse Jaime Mariz, que presidiu a reunião de hoje. Para Mariz, a resolução que foi aprovada nesta segunda-feira possui "avanços significativos" em relação à sua antecessora. As principais modificações foram definidas na semana passada.

Entre os destaques analisados hoje, foi aprovada a possibilidade do plano que está em processo de retirada de patrocínio negociar ativos com os planos remanescentes na mesma entidade - alternativa que não existia anteriormente. De acordo com o Ministério da Previdência Social, há 23 planos de pensão em processo de retirada de patrocínio no Brasil.
Fonte: Site ANAPAR

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PREVI pagará o BET sobre as diferenças na folha de junho

No mês de maio foram pagos os benefícios retroativos a janeiro, com base de cálculo nos valores de dezembro, atualizados monetariamente. Na folha de junho, a PREVI providenciará o cálculo e o pagamento do BET sobre as diferenças apuradas.
"Com a aprovação do novo Regulamento do Plano 1, em 22/4, nossa prioridade foi garantir o pagamento dos valores retroativos ainda na folha de maio. Agora, pagaremos o BET sobre as diferenças", afirma o Diretor de Seguridade, Marcel Barros.
Fonte: Site PREVI

Blog do Ed disse...

Gostei.
Edgardo Amorim Rego