Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas,
Não é exagero dizer que a
Internet derrubou a recente manobra oportunista da PREVI. No caso da subtração
de valores de aposentados e pensionistas arquitetado na mudança da data dos
reajustes de benefícios, estava explícito que o Fundo aproveitou-se da ocasião
para excluir o BET do reajuste.
No entanto, bastou o anúncio de
que esse benefício estava excluído da antecipação, com prejuízo mínimo de 3,82%
no contracheque de TODOS os assistidos no recebimento do BET desde janeiro
último, para que se multiplicassem questionamentos na grande rede. Foi tamanha a
manifestação contrária que a PREVI apressou-se em tentar justificar o
traiçoeiro golpe, mas o fez com cavilosa interpretação dos fatos ao dizer,
quando indagada a respeito:
Não há previsão regulamentar para pagamento retroativo do Benefício
Especial Temporário.
Como o Benefício Especial Temporário é apurado com base nos dados
efetivamente constantes das bases cadastrais e financeiras na data do cálculo e
constitui-se em medida para utilização do resultado superavitário do Plano de
Benefícios 1, não cabe qualquer pagamento retroativo decorrente de revisão dos
valores já pagos, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 87 e o item XXXI do
artigo 110 do Regulamento.
Permanecemos à disposição.
LUZIANE COSTA LONGA MACHADO AZEVEDO
Gerência de Atendimento
PREVI
Foi pior a emenda que o soneto,
pois a pífia defesa com enquadramento equivocado não tinha sustentação.
Comprovada a fraude, coube à Internet cumprir o seu papel, pois foi o bastante
para que os Grupos liderados por Bertoco, Daisy, Cleide, Giongo (sócios da
AAPPREVI) e muitos outros incansáveis defensores da classe se manifestassem.
Com veemência desqualificaram o torpe ato assim como a Nota emitida pela PREVI
que se teve como Oficial, até porque ela nos veio de dentro do Mourisco
contendo assinatura de porta voz credenciada, assinando em cima de cargo
administrativo.
Neste caso isolado ficou
comprovado o poder da comunicação de massa na defesa de direitos maculados. Mesmo
tardiamente, Federação e Associações pegaram carona no grito sequencial dos
corajosos internautas que emprestaram seus nomes como denunciantes. E surtiu o
efeito desejado.
Seguindo-se a isso, foi a vez de
um Diretor do Fundo manifestar-se querendo deixar o dito pelo não dito e, numa
tentativa de explicar o inexplicável, informou que:
“... por problemas na
operacionalizacão do referido reajuste, este não foi aplicado sobre o BET.” Acrescentando:
“O assunto já está sendo
encaminhado a nível de Diretoria, que na próxima reunião autorizará a
regularização da pendência, com a efetivação dos créditos desses valores.”
E a credibilidade que já
estertorava desceu mais um pouco no nosso conceito.
Aproveitando as evidências, essas
considerações nos servem de preâmbulo para abordagem de assunto relevante que
diz respeito às entranhas da PREVI. Por conta deste episódio isolado, ficou
patente o descaso e a má fé decorrentes dos atos da desorganizada e inoperante
administração do Fundo, quando se trata de gestão transparente em função dos
participantes e assistidos.
Diferentemente do tratamento dado
aos investidores, o site somente informa abobrinhas para os seus mantenedores
(participantes e assistidos). Mesmo em momento de quebra da confiabilidade como
no presente, abstém-se de usar esse veículo de comunicação para se explicar,
deixando a todos alheios ao que se passa no seu interior.
Pelo que se vê, cabe-nos levar
adiante a motivação de participação na Internet que o momento nos propicia,
para usá-la na causa de cunho igualmente amplo que é trabalhar pelas mudanças
na PREVI.
Ao atingirmos a metade do ano de
2013, o momento exige cuidarmos das eleições de 2014 para início das mudanças
na nossa Caixa de Previdência, necessárias para recolocar no bom caminho a
máquina administrativa que cuida do nosso futuro – como dependentes dos
benefícios adquiridos e pelos quais pagamos um preço alto. É preciso abolir o continuísmo
na Direção com o uso do voto, para que aberrações como o presente caso do BET
não sejam tentadas, e muito menos perpetradas. Exemplos de subtração de
direitos não nos faltam, tais como: extinção da figura do corpo social, má
distribuição do escandaloso “Renda Certa”, imposição do voto de minerva,
negação dos 100% para pensionistas, cálculos da aposentadoria equivocados,
extensão de PLR negada aos aposentados e pensionistas, cobrança indevida de IR,
etc.
Esses são alguns dos tópicos que
deverão servir de argumentação na próxima campanha eleitoral. E para lutar por
eles devemos buscar nomes capazes de enxotar o continuísmo e extinguir a dança
das cadeiras substituindo seus eternos ocupantes – inoperantes todos. A PREVI
não é estádio de futebol para ter cadeiras cativas. Tenhamos presente o bom
termômetro para medir a temperatura da escolha de candidatos que é conhecer o
modo como se deu sua vida funcional no BB. Tendo isso como parâmetro
preferencial, deixemos de fora os sindicalistas aproveitadores. E muito cuidado
com aqueles que entraram no Banco pela janela.
Como premissa dos cuidados para o
sucesso da empreitada, continuemos antenados nos nossos assuntos através da
Internet. Assim, como agora, acompanhando as informações divulgadas pelos
incansáveis moderadores dos Grupos sociais pertencentes aos nossos parceiros, também as vinculadas nos blogs
sérios - comentadas pelos milhares de aposentados e pensionistas que os aceitam e seguem.
Que cada um se transforme em cabo
eleitoral do bem, para levar incentivo aos que ainda não têm o hábito de
acessar a Rede. Com isto chegaremos ao termo retomando a direção da PREVI.
Acreditando na nossa força de
união, esqueçamos a máxima de que “o brasileiro não sabe votar”. E mostremos ao
mundo que os aposentados e pensionistas da PREVI sabem fazê-lo.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 20 de maio de
2013.
4 comentários:
Este artigo está publicado no Blog dos Bancários.
http://blogdosbancarios.wordpress.com/
Agência Estado (21/05/2013)
CNPC: Aprovada a regra de retirada de patrocínio
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou ontem uma resolução que atualiza as regras de retirada de patrocínio no regime de previdência complementar fechada. A empresa patrocinadora, por exemplo, poderá, a partir de agora, suspender a contribuição apenas após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Anteriormente, havia companhias que sustavam o patrocínio logo após comunicar sua decisão à superintendência. Integrantes do CNPC esperam a publicação da nova regra no Diário Oficial da União ainda nesta semana.
A nova norma também mudou a destinação dos excedentes dos fundos de pensão no caso de retirada de patrocínio - apenas para a modalidade de benefício definido e de contribuição variável. Pela resolução atualizada, a reserva de contingência, que normalmente representa a maior parte do superávit de um fundo, será, no momento em que houver a retirada de patrocínio, inteiramente destinado aos participantes.
A resolução que regia a retirada de patrocínio - quando a empresa decide interromper as contribuições previdenciárias a seus funcionários - datava de 1988 e era considerada inadequada por não atender as atuais demandas do sistema de previdência complementar. "Quase 80% dos artigos foram aprovados por unanimidade", disse Jaime Mariz, que presidiu a reunião de hoje. Para Mariz, a resolução que foi aprovada nesta segunda-feira possui "avanços significativos" em relação à sua antecessora. As principais modificações foram definidas na semana passada.
Entre os destaques analisados hoje, foi aprovada a possibilidade do plano que está em processo de retirada de patrocínio negociar ativos com os planos remanescentes na mesma entidade - alternativa que não existia anteriormente. De acordo com o Ministério da Previdência Social, há 23 planos de pensão em processo de retirada de patrocínio no Brasil.
Fonte: Site ANAPAR
PREVI pagará o BET sobre as diferenças na folha de junho
No mês de maio foram pagos os benefícios retroativos a janeiro, com base de cálculo nos valores de dezembro, atualizados monetariamente. Na folha de junho, a PREVI providenciará o cálculo e o pagamento do BET sobre as diferenças apuradas.
"Com a aprovação do novo Regulamento do Plano 1, em 22/4, nossa prioridade foi garantir o pagamento dos valores retroativos ainda na folha de maio. Agora, pagaremos o BET sobre as diferenças", afirma o Diretor de Seguridade, Marcel Barros.
Fonte: Site PREVI
Gostei.
Edgardo Amorim Rego
Postar um comentário