Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,
Extraído do site da ANABB – publicado em 10/06/13.
ANABB alerta para cartas
falsas que comunicam ganho de causa processual.
Aposentados de todo o Brasil, em especial da
região Sul, estão recebendo cartas falsas que comunicam ganho de causa
processual e pagamento de custas judiciais para o recebimento do valor
ganho. Isso se trata de um golpe que vem sendo aplicado por criminosos.
A notificação extrajudicial chega por meio de carta, endereçada
nominalmente a vítima. Os criminosos utilizam-se da complexidade da
linguagem jurídica para enganar dezenas de milhares de pessoas.
O conteúdo da notificação comunica que a vítima ganhou um processo
previdenciário, por exemplo, no valor de R$84.290,00, mas para receber é
necessário pagar as custas processuais no valor de R$9.271,90. A carta
solicita também que a vítima entre em contato imediato por telefone com um
departamento jurídico indicado na correspondência para realizar o depósito
e os procedimentos necessários.
Tendo em vista que diversos servidores públicos no país contribuíram para
as caixas de previdências mantidas pelo governo, a possibilidade de a carta
ser entregue a algum servidor que não perceba o crime é grande.
Por isso, a Assessoria Jurídica da ANABB preparou algumas dicas que podem
facilitar a identificação de uma notificação falsa;
• Quem ganha uma ação judicial não pagará custas processuais e honorários
sucumbenciais, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil;
• Não é qualquer empresa ou entidade que pode representar terceiros,
judicialmente;
• Mandado de segurança (individual ou coletivo) não possui efeito
patrimonial pretérito, ou seja, versa apenas sobre direito líquido e certo
do impetrante ou da coletividade por este representado;
• Nas ações coletivas em que haja devolução de valores, a execução se dará
de forma individual com a necessidade da outorga de procuração a um
advogado.
A assessoria ainda alerta que as pessoas devem ficar atentas, pois os
valores provenientes de processos judiciais sempre advêm de prejuízos
materiais ou morais sofridos pelos autores. Ação judicial não é loteria,
desconfie sempre.
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Fonte: Agência ANABB
ALERTA da AAPPREVI:
Os sócios da AAPPREVI não
precisam temer o alcance dessa farsa, pois todas as despesas incidentes sobre
as ações que patrocina são de responsabilidade da Associação. Do sócio/autor
nada é exigido, nem mesmo assinatura de contrato com destinação de comissões aos
advogados ou à Entidade. Também, em caso de insucesso ao término da lide a
AAPPREVI paga a sucumbência arbitrada, como tem feito sem incomodar ninguém –
tudo isso sem ferir as normas da OAB e do Judiciário.
Um comentário:
Publicado por Blog dos Bancários em 19/06/2013
Qua, 19 de Junho de 2013
Em mesa de negociação com o Sindicato dos Bancários de Brasília, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), as federações e demais entidades sindicais, a direção do Banco do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (19), o Plano de Desligamento de Aposentáveis (PDA) destinado aos caixas e escriturários nessa condição até 31 de maio que estejam aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também aos que têm condições de se aposentar pelo INSS.
O incentivo será de três salários brutos. O prazo de adesão será de 24 de junho a 12 de julho.
Estima-se que dois mil funcionários do BB estejam em condições de aderir ao PDA.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
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