COMUNICADO nº 18 –
AAPPREVI
Curitiba (PR), 19 de
julho de 2013.
Seguindo orientação da Diretoria,
o Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, agendou uma Reunião de Trabalho
com cada Advogado dos Escritórios conveniados, para tratar de assuntos
jurídicos do interesse dos associados. Esse encontro ocorrerá nos dias 5. 6 e 7
de agosto próximo no Rio de Janeiro, em cuja Comarca tramita a maior parte das
ações patrocinadas pela AAPPREVI (as outras são Brasília e Curitiba).
Na pauta dos entendimentos buscados consta o que se segue,
entre outros assuntos de igual importância:
a)
Verificação, diretamente nas Varas específicas,
da situação de cada processo em andamento;
b)
Relação de todos os processos, constando os
nomes dos Autores e os últimos movimentos, para informação individualizada;
c)
Adoção de providências para a regularização de eventuais
pendências apontadas em nome de autores;
d)
Definição de prazos para ajuizamento dos novos
lotes das ações que, preferencialmente, os quais não devem ultrapassar trinta
dias da data de recepção dos documentos pertinentes;
e)
Definição de rotinas para melhor atender às
necessidades envolvendo procedimentos digitalizados, já iniciados;
f)
Atendimento tempestivo aos questionamentos dos
sócios;
g)
Adoção de cautela na apresentação de novas ações
para evitar condenações por má fundamentação, o que implica no pagamento de
honorários de sucumbência por parte da Associação (eximindo os autores de
participação pecuniária) como ora ocorre com a ação do “IR sobre o BET”;
h)
Levantamento para apuração dos nomes dos sócios
ainda não incluídos nas ações patrocinadas, de modo a oferecer-lhes
oportunidade de participação em igualdade de condições com os demais, pois
muitos desconhecem seus direitos nessa área.
Após o seu retorno, o Dr. José
Tadeu de Almeida Brito emitirá um relatório da referida Reunião de Trabalho com
cada Advogado. Nessa sua missão no Rio de Janeiro, o Dr. Tadeu contará com o auxílio
do Diretor de Assuntos Jurídicos, Sr. Raul Lima de Avellar e Almeida. De tudo
isso, a AAPPREVI dará ampla divulgação em seus meios de comunicação usuais
(Site da Associação, Newsletters, Revista DIREITOS).
Os Escritórios conveniados, cujos
advogados participarão das reuniões, são:
Formagio
& Guedes Sociedade de Advogados
Av. Rio
Branco 122, 20º andarCEP 20040-001
Rio de Janeiro – RJ
Tel/Fax: (21) 2221-8782 /2221-4591
advocacia@formagio.adv.br;
Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
recepcaoo@limaesilvaadv.com.br
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
Dr.
João Pereira da Rocha – OAB-RJ 66.586
Rua das Marrecas, 48 – sala 401 – Centro
CEP 20031-120
Rio de Janeiro – RJ
Escritório – (21) 2240-3445
jrocha_adv@yahoo.com.br
Rua das Marrecas, 48 – sala 401 – Centro
CEP 20031-120
Rio de Janeiro – RJ
Escritório – (21) 2240-3445
jrocha_adv@yahoo.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
Presidente Administrativo
5 comentários:
A propósito, convém conferir a matéria que a Previ lançou na última Revista Previ tratando justamente das milhares de ações judiciais movidas contra ela. Traça um quadro um tanto desolador para nós, e assustador ao mesmo tempo. Pelo que está escrito lá, não teríamos chance quase que nenhuma de êxito em nossas causas, pois os Tribunais superiores estariam acatando a tese dos fundos de pensão quanto ao equilíbrio atuarial e solidariedade dos associados e assistidos quanto às eventuais perdas da Previ sem que tenha havido o devido custeio/contribuição equivalente. Pelo menos no caso da RMI em andamento que a AAPPREVI ganhou nas primeiras instâncias, isso não ocorreria, dado que foi determinado o recolhimento de cada parte ( Banco e funcionário) para o novo enquadramento.
FELIZ DIA DO AMIGO
Trate o seu Amigo como se o Amigo fosse você.
Prezado Marcos Cordeiro, saudações cordiais.
20 DE JULHO, DIA INTERNACIONAL DA AMIZADE
Sempre frequentei o seu blog e os demais, com a sensação de estar em uma RODA DE SINCEROS AMIGOS, a ponto de, por vezes, compartilhar, publicamente, situações amargas.
É bom que todos os que deles participam façam-no com esse espírito, de modo que tudo seja construtivo, respeitoso, civilizado, enfim que a agressividade passe longe da nossa comunidade, melhor ainda, desapareça de toda a Terra, pois é como Deus quer.
Grato por tudo e PAZ E BEM!
Fernando Lamas
Valinhos(SP)
"Jesus respondeu: 'Ama ao Senhor, seu Deus, com todo o seu coração, com toda a sua alma e com todo o seu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento.
O segundo é semelhante a esse: AMA AO SEU PRÓXIMO, como a si mesmo."
Mateus 22, 37-39.
Marcos, meu amigo
Parabéns pela missão do Dr. Jose Tadeu e do Raul. A respeito dessa observação do colega aí acima, minha modesta opinião é de que, de fato, em vários tipos de ações contra o Fundo de Pensão, quem realmente é réu é o Patrocinador, que fez determinados tipos de pagamentos aos empregados e, sobre eles, não recolheu a contribuição para o Fundo de Pensão... Penso que isso merece a sua reflexão e a do Dr. José Tadeu... O ruim, nestes casos, é que ao lesado, na ativa, não interessava questionar...
Edgardo Amorim Rego
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