quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Ações na Justiça Comum



COMUNICADO Nº 20 – da AAPPREVI
Curitiba (PR), 22 de agosto de 2013.

Com justa razão, nossos sócios participantes de Ações Judiciais patrocinadas estão apreensivos com a insuficiência de notícias sobre seus processos, pois a “Área do Associado” do nosso site presentemente tem pouco a informar, se considerarmos a comprovada eficiência com que sempre cuidou do assunto.
Para tranquilizar a todos, cumprimos informar que essa deficiência decorre dos procedimentos adotados para proporcionar enquadramento na decisão judicial do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de fevereiro de 2013, determinando que todas as ações judiciais tramitando na Justiça do Trabalho do RJ, ainda sem sentença de mérito, teriam que ser remetidas para tramitação na Justiça Comum do RJ, conforme COMUNICADO Nº 10, de 17/04/13, divulgado no site:
Sujeitaram-se a esse entendimento nossas Ações RMI, VALE ALIMENTAÇÃO e 100% PARA PENSIONISTAS que, por isso mesmo, em tempo hábil mereceram atendimento próprio dos nossos advogados, dotando-as de meios para tramitação na Justiça Comum do RJ. Tudo foi feito de modo a minimizar os efeitos negativos da decisão SUPERIOR com relação às expectativas dos sócios/autores, principalmente quanto à perda do tempo decorrido e não alteração das possibilidades de êxito ao final dos processos.

Para tanto, foi necessário proceder-se à BAIXA, DESISTÊNCIA ou EXTINÇÂO dos processos na Justiça do Trabalho, enquadrados em cada situação, para imediato ajuizamento nas Varas Cíveis pertinentes. Conquanto tudo tenha sido executado de acordo com as normas vigentes, inclusive com o pagamento de custas por parte da AAPPREVI (antes isentas na Justiça do Trabalho), ainda não foi possível divulgar os números dos processos ajuizados no novo modelo, por conta de atrasos nos procedimentos judiciais pertinentes (compreensivelmente justificados pelo excepcional volume a cargo das Varas Cíveis contempladas).

 Assim é que, na atual conjuntura, é comum o sócio/autor se deparar com a informação de que seu processo foi “extinto”, “baixado” ou houve “desistência” ao consultar o site, o que vale dizer que ele está enquadrado na nova posição, com todas as garantias de prosseguimento asseguradas.

 Pelo exposto, pedimos aos associados envolvidos nesta inusitada situação que aguardem nosso comunicado (esperado para breve), cientificando-os dos números dos processos de que se trata e concomitante registro na Área do Associado para consulta do andamento diretamente nas Varas próprias.

 Por fim, reafirmamos nossa preocupação em tudo fazer para comprovar que NÃO HAVERÁ NENHUM PREJUIZO PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS por conta dessas desistências e desses novos ajuizamentos, cujas despesas serão de responsabilidade da AAPPREVI, como sempre ocorre.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

4 comentários:

Blog do Ed disse...

Parabéns,Marcos.
Edgardo Amorim Rego

Unknown disse...

Marcos agora imagina eu e a minha familia aqui no interior do MS, afastado do BB com a c/c bloqueada, tentando reembolsar uma consulta. Roberto Martines 8.670.089-8

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Marcos Cordeiro, saudações cordiais.

Boa tarde a todos.

Oportuna a explicação, pois eu entendi como desistência mesmo, quando consultei, na Área do Associado.
São situações como essa que surpreendem as Associações, mas o importante é manter o passo, em busca de vitórias.

Grato por tudo e PAZ E BEM!

Fernando Lamas
Valinhos(SP)

"Eu quero, isto sim, é ver brotar o direito como água e correr justiça como riacho que não seca."
Amós 5, 24.

rafa disse...

Marcos, sempre me surpreendo com as demonstrações de transparência e honestidade de vocês. Coisa rara hoje em dia. Estou ansioso e com muita esperança no desfecho da ação RMI, que já tem ganho na 2a.instância e nesta semana foram rejeitados tanto os recursos ordinários quanto os embargos de Declaração ... Como a Previ pediu para pelo menos manter a Parcela Previ nos cálculos, espero que a Renda Mensal Inicial possa apresentar acréscimo importante.