COMUNICADO Nº 20 – da AAPPREVI
Curitiba (PR), 22 de agosto de 2013.
Com
justa razão, nossos sócios participantes de Ações Judiciais patrocinadas estão
apreensivos com a insuficiência de notícias sobre seus processos, pois a “Área
do Associado” do nosso site presentemente tem pouco a informar, se
considerarmos a comprovada eficiência com que sempre cuidou do assunto.
Para
tranquilizar a todos, cumprimos informar que essa deficiência decorre dos
procedimentos adotados para proporcionar enquadramento na decisão judicial do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, de fevereiro de 2013, determinando que todas as ações judiciais
tramitando na Justiça do Trabalho do RJ, ainda sem sentença de mérito, teriam
que ser remetidas para tramitação na Justiça Comum do RJ, conforme COMUNICADO
Nº 10, de 17/04/13, divulgado no site:
Sujeitaram-se a esse entendimento nossas
Ações RMI, VALE ALIMENTAÇÃO e 100% PARA PENSIONISTAS que, por isso mesmo, em
tempo hábil mereceram atendimento próprio dos nossos advogados, dotando-as de
meios para tramitação na Justiça Comum do RJ. Tudo foi feito de modo a
minimizar os efeitos negativos da decisão SUPERIOR com relação às expectativas
dos sócios/autores, principalmente quanto à perda do tempo decorrido e não
alteração das possibilidades de êxito ao final dos processos.
Para tanto, foi necessário
proceder-se à BAIXA, DESISTÊNCIA ou EXTINÇÂO dos processos na Justiça do
Trabalho, enquadrados em cada situação, para imediato ajuizamento nas Varas
Cíveis pertinentes. Conquanto tudo tenha sido executado de acordo com as normas
vigentes, inclusive com o pagamento de custas por parte da AAPPREVI (antes
isentas na Justiça do Trabalho), ainda não foi possível divulgar os números dos
processos ajuizados no novo modelo, por conta de atrasos nos procedimentos
judiciais pertinentes (compreensivelmente justificados pelo excepcional volume
a cargo das Varas Cíveis contempladas).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativowww.aapprevi.com.br
4 comentários:
Parabéns,Marcos.
Edgardo Amorim Rego
Marcos agora imagina eu e a minha familia aqui no interior do MS, afastado do BB com a c/c bloqueada, tentando reembolsar uma consulta. Roberto Martines 8.670.089-8
Prezado Marcos Cordeiro, saudações cordiais.
Boa tarde a todos.
Oportuna a explicação, pois eu entendi como desistência mesmo, quando consultei, na Área do Associado.
São situações como essa que surpreendem as Associações, mas o importante é manter o passo, em busca de vitórias.
Grato por tudo e PAZ E BEM!
Fernando Lamas
Valinhos(SP)
"Eu quero, isto sim, é ver brotar o direito como água e correr justiça como riacho que não seca."
Amós 5, 24.
Marcos, sempre me surpreendo com as demonstrações de transparência e honestidade de vocês. Coisa rara hoje em dia. Estou ansioso e com muita esperança no desfecho da ação RMI, que já tem ganho na 2a.instância e nesta semana foram rejeitados tanto os recursos ordinários quanto os embargos de Declaração ... Como a Previ pediu para pelo menos manter a Parcela Previ nos cálculos, espero que a Renda Mensal Inicial possa apresentar acréscimo importante.
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