Caros Colegas,
A nossa Revista amadureceu tanto que agora também é Site.
Mais precisamente
Revista DIREITOS - o Site (www.revistadireitos.com.br) Sem querer tomar o lugar de ninguém, até porque sua forma e conteúdo não se assemelham ao que já existe, pretendemos isto sim, criar mais uma fonte de conhecimentos sobre tudo que é necessário para preencher a carência de informações que nos atinge, desde o acordar até a hora do merecido descanso noturno.
Também, é propósito que o Site recém-lançado se torne o seu jornal diário virtual para consultas a qualquer hora, seja como veiculo para saber o que ocorre no nosso mundo de aposentados e pensionistas, seja na abrangência do que vai fora dos nossos domínios, mas que, como alimento necessário ao corpo e à alma, atue como complemento essencial para nos manter antenados no mundo que nos rodeia.
O site da Revista DIREITOS, por ser de utilidade pública, propõe oferecer seções fixas atualizadas diariamente, versando sobre os quatro pilares de sustentação do nosso cotidiano: direito, finanças, saúde e lazer. Por extensão, abordará temas que nos possibilitem manter saudáveis o corpo e a alma, envolvendo cultura e bem estar com muita saúde, lazer e entretenimento.
Nessa direção, fazemos um convite sincero para que, ao entrar no Site, ponha à prova o que aqui enaltecemos com justo orgulho. E nos cobre as melhorias necessárias a contemplar sua exigência particular no campo em que ora ingressamos. Pois viemos para lhe servir, tão bem como faz a AAPPREVI - Associação que patrocina a Revista DIREITOS.
http://www.aapprevi.com.br/revista/09/FLASH/index.html
Tão importante quanto os demais, o novo Site merece fazer companhia aos seus favoritos. Acrescente, portanto: www.revistadireitos.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de AndradePresidente Administrativo
e
Departamento de Comunicação da AAPPREVI
Curitiba (PR), 26 de agosto de 2013. www.aapprevi.com.br
7 comentários:
Fonte: Contraf-CUT
23/08/2013
Bancários cobram do BB propostas de saúde e condições de trabalho
Na segunda rodada de negociações específicas ocorrida nesta sexta-feira (23) entre o Banco do Brasil e o Comando Nacional, coordenado pela Contraf-CUT e assessorado pela Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, em São Paulo, foram destacadas várias propostas dos funcionários para soluções dos problemas de saúde, previdência, segurança, igualdade e condições de trabalho.
Temas do interesse de aposentados e pensionistas:
Cassi e Previ para todos
Foi reforçada a necessidade do estabelecimento de um prazo para se buscar uma solução negociada para a inclusão de todos os funcionários dos bancos incorporados na Cassi e na Previ, independente de embates judiciais.
Previdência
Foram destacadas algumas prioridades em relação a avanços nos direitos de previdência complementar na Previ: fim do voto de minerva, retorno da consulta ao corpo social em caso de mudanças no estatuto, resgate da parte patronal no Previ Futuro e estabelecimento de um teto de benefício na Previ, dentre outros.
Também foi reivindicada a criação de um benefício de complemento de previdência baseado na distribuição das PLR, haja vista que a PLR passou a ser parte importante da remuneração dos bancários e pesa de forma importante na decisão da aposentadoria. O mesmo foi reivindicado em relação ao VA e VR.
Plano Odontológico
Foram reivindicadas melhorias e inclusão dos aposentados.
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Para conhecer a notícia na íntegra acesse:
http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=35489
Prezado Marcos,
Parabenizo-o por mais essa formidável iniciativa.
É a AAPPREVI cada vez mais pioneira na produção de informações para seus associados.
Sinto orgulho de fazer parte da família "Aappreviana".
Abraços de luz e PAZ,
Zé Roberto
Rio-RJ
Para falar de DIREITOS, nossa ação RMI 0001604-38.2011.5.01.0040 parece que teve ganho integral, uma vez que em 26.08.2013 o Tribunal negou acolhimento ao recurso ordinário e embargos de declaração em 2o.grau impetrados pela Previ e BB. Confirmada a sentença de primeira instância, que mandou refazer a renda mensal inicial de acordo com o estatuto da Previ na data da posse dos autores ( anos 70 e 80 ), se mais vantajosa. Espero que não haja mais recursos, porque o MM Juiz mandou cumprir em 8 dias, depois dos cálculos periciais etc. Parabéns à AAPPREVI e seus advogados, mais uma vez.
Boa Noite Marcos Cordeiro!
Parabens! Mais uma vitória entre outras que virão. A cada dia me
orgulho e me sinto mais segura de ser somente filiada a AAPPREVI.
Marisa Moreira
"Julita", Bom dia.
Como o Blog não tem meios para identificar comentaristas no anonimato, pedimos endereçar seus questionamentos envolvendo a AAPPREVI diretamente à Associação, cujos canais estão disponíveis no site www.aapprevi.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
EQUIPARAÇÃO BACEN PROCESSO STF PERDEMOS
Enviado por: "Maria de Fátima Ferreira de Souza"
Qua, 28 de Ago de 2013 9:48 pm
Acompanhamento ProcessualImprimirARE 687567 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Eletrônico)[Ver peças eletrônicas]Origem:RJ - RIO DE JANEIRORelator:MIN. ROSA WEBERRECTE.(S)SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S)JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S)FRANCISCA OLÍVIA BEZERRA MENDES GOMES E OUTRO(A/S)AndamentosDJ/DJeJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesRecursosDataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento27/08/2013 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 27.8.2013 27/08/2013 Agravo regimental não provido PRIMEIRA TURMA Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 27.8.2013. Decisão de Julgamento 23/08/2013 Apresentado em mesa para julgamento 1ª Turma em 23/08/2013 15:59:16 - ARE-AgR 09/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a) 09/05/2013 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 21549/2013 08/05/2013 Petição Agravo Regimental - Petição: 21549 Data: 08/05/2013 17:59:32.751 GMT-03:00 03/05/2013 Publicação, DJE DJE nº 82, divulgado em 02/05/2013 Decisão monocrática 29/04/2013 Agravo não provido MIN. ROSA WEBER Em 29.04.2013:(...) Conheço do agravo para negar-lhe provimento (art. 544, § 4º, II, “a”, do CPC). 31/05/2012 Conclusos ao(à) Relator(a) 31/05/2012 Distribuído MIN. ROSA WEBER 30/05/2012 Autuado Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
RECADASTRAMENTO do INSS
Extraído do Site PREVI:
Participantes da PREVI que recebem benefício do INSS através do convênio PREVI / INSS estão dispensados, neste momento, de participar do recadastramento da Previdência Social.
A regularização, que deve ser efetuada até 28/02/2014, é realizada com a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária. O processo começou em maio de 2012.
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