segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A CAPEC é confiável



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,
Ao chegar o momento em que me acomodem na nave a me levar desta vida, ao menos um motivo meus dependentes terão para não me dirigir xingamentos. Deixo pronto um roteiro para que enfrentem os momentos seguintes “ao evento”, proporcionando zerar minha existência terrena sem maiores traumas além da ausência física no seu convívio.

Já tive o cuidado de nomear meu “anjo da guarda carpideiro” para cuidar das vidas que ficam e hoje de mim dependem. E tratar da organização conclusiva a partir da retirada estratégica. Esse anjo, mesmo sem o saber, é a pessoa que reputo confiável para zelar pelo meu nome e se aproximar dos meus para ajudá-los, do modo como faria por ele se procurado nessas circunstâncias. Essa a primeira providência para efetivação depois que bater as botas.
Além de outras incumbências, deixo à disposição do meu anjo a relação de tarefas a serem executadas nas primeiras horas pós-trauma. Elas consistem em fazer contatos imediatos com funerárias, parentes, amigos, BB, CASSI, PREVI e CAPEC, sem esquecer-se de encaminhar à AAPPREVI para ajuizamento o conteúdo da pasta rotulada de “100% para Pensionistas” – se até lá a PREVI não tiver criado vergonha.

Ao Banco e às Caixas, incluindo a de Pecúlios, bastarão comunicados chancelados com a declaração de óbito oficial. Depois disso, o mais difícil será dar conhecimento aos “amigos”, pois me nego a relacioná-los para não cometer injustiças.
Quanto à CAPEC, descobri que foi desnecessário juntar o “Certificado de Pecúlios Adicionais das Séries ABCDEF e Cláusulas Acessórias I e II”, de 16/03/1964, guardados até hoje. Isto porque, coisa que não sabia, bastou um simples pedido por e-mail para receber, em tempo recorde, a declaração com os dados dos meus pecúlios contendo valores, nomes dos beneficiários e sua participação no botim.

Esta última parte me tranquiliza. E me leva a crer que a CAPEC é confiável para destrinchar a questão financeira “de vulto” que, ao final, somado ao seguro da AAFBB, é tudo que pode ter o nome de herança. Aliás, essa informação antecipada serve, também, para que os urubus não rondem meu caixão, pois não deixo bens materiais como carro, casa, terrenos ou assemelhados. E o líquido do espelho não ultrapassa os três mil reais, hoje, mas que será acrescido das prestações do ES e Alfa Cash. Também, e por isso mesmo, será fácil o preenchimento da declaração de IR do espólio – plena de lacunas na Declaração de Bens. E com dívidas zeradas, graças às cláusulas de Quitação por Morte.

E morrerei em paz. Daqui a uns trinta anos, espero, para intranquilidade dos gaviões que cobiçam a minha filha caçula – a AAPPREVI – www.aapprevi.com.br . Esta sim, com um dote imensurável.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 16 de setembro de 2013.

9 comentários:

Valim disse...

Marcos Cordeiro, meu Guerreiro.

Acabo de ler esta sua preocupação, daí sinto-me no dever de expor meu ponto de vista:

A sua filha é nossa irmã, e você é pelo menos por mim considerado não um pai, pois é muito forte, mas um bom padrastro.

Diante disso, não esquente sua cabeça, pois mesmo alguns irmãos desconhecerem irmãos... "Dinheiro na mão é vendaval, dinheiro na mão é solidão".

Outros filhos escutam os "pais" e saberemos cuidar da AAPPREVI, se não partimos desta para melhor na sua frente.

OBS: (i) Precisei entrar com uma LIMINAR em face da Cassi para conquistar um exame de estudo do GENE HOMOCROMATOSE HEREDITÁRIA, onde solicitaram um pedido vindo não de um hematologista e sim de um geneticista, contrariando o CFM em seu estatuto no art. 21, que diz: um médico não pode recusar um pedido de outro médico.
(II) Ainda não entrei com as ações pois falta extratos e espelhos. Já estive conversando com o Dr. Ricardo e deixei minhas documentações da 7ª e 8ª hora. Porque a AAPPREVI não entra com estas para os novos aposentados?

Atenciosamente,

Valim

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


FGTS – TR – ação julgada improcedente.

Jef/Bauru nega pedido de correção de FGTS por índices não estabelecidos em lei
Fonte: www.editoramagister.com

O juiz federal Claudio Roberto Canata, do Juizado Especial Federal de Bauru, JEF/Bauru, julgou improcedente o pedido de correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS por outro índice, que não aquele estabelecido em lei, mesmo que este último não reponha adequadamente as perdas inflacionárias. Na sentença, o juiz federal acompanhou precedentes do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é que a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas fundiárias (no caso, a "Taxa Referencial - TR") reflita a "inflação real" do período.
No processo, a autora requereu ao Juizado Especial Federal de Bauru a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas naquele período.
A Caixa Econômica Federal argumentou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é um investimento suscetível à atuação privada, estando sujeito, em virtude de sua natureza pública, aos critérios de remuneração previstos em lei, sendo inviável a escolha de qualquer outro índice diferente daqueles contemplados na legislação, a pretexto de repor a "inflação real" do país.
Na sentença, o juiz federal ilustra que, ao longo dos anos, uma sucessão de leis, decretos e resoluções trataram de especificar como se daria a remuneração dos saldos dessas contas, e teceu um histórico legislativo desde 1966, ano em que foi criado o respectivo fundo, até 2013.
Para o juiz federal: "A tese encampada na petição inicial, quanto à necessidade de preservação do "valor real" do capital depositado nas contas fundiárias, já foi refutada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do histórico julgamento do Recurso Extraordinário nº 226.855/RS, que esteve sob a relatoria do Ministro Moreira Alves, quando ficou assentado o entendimento a respeito da "natureza institucional" do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, bem assim no sentido da necessidade da submissão dos critérios adotados para sua remuneração aos termos da legislação infraconstitucional...".

Continua na PARTE II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


PARTE II - Final

O juiz federal afirma ainda: "... em virtude da "natureza institucional" do Fundo, infere-se que não há margem para tergiversações sobre os critérios de correção previstos em lei, restando, por isso, esvaziada a questão jurídica de fundo arguida pela parte autora, que só demonstra, a bem da verdade, o seu inconformismo com o índice escolhido pela legislação de regência (Lei nº 8.036/1990, artigo 13) para recomposição financeira dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, supostamente inservíveis para reposição da corrosão dos saldos fundiários acarretada pela alegada "inflação real".
Por fim, o juiz federal Claudio Roberto Canata conclui que: "De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 226.855/RS, a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas fundiárias reflita a "inflação real" do período" e julgou improcedente o pedido.

Fonte: Lex Editora S.A. - http://www.lex.com.br/ - www.editoramagister.com

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos Cordeiro, saudações cordiais.
Boa tarde a todos.

Para alguém, a postagem pode parecer inútil, mas, na realidade, deve inspirar a prevenção.
Sim, quanto ao assunto da minha morte, hora inevitável, eu sinto-me prevenido, quanto à preparação dos meus, para os tratos burocráticos.
Marcos, a minha esposa, trocou o diploma universitário, pelo de mãe e dona de casa, com o melhor êxito. Nunca foi da sua rotina o trato bancário e com as nossas entidades(Cassi, Previ, Capec, Carim, etc.).
Nada mais natural, entre um casal, hoje, ela sabe de tudo o que eu lembrei de prevenir, até mínimos detalhes. Eu digo a ela que não é que eu fico com o pensamento na morte, somente, mas quero que não aconteça com ela, como com algumas viúvas que atendi no BB, com um cartão magnético na mão, sem a senha, aos prantos, pediam: "moço, como retiro o dinheiro da conta do meu marido que morreu?" E relatavam as necessidades, mas o máximo possível era recomendar urgente procura do Forum, para obter o alvará.
Isso marcou-me muito.
Felizmente, há, hoje, um Manual de Orientação Familiar, oferecido aos associados da Anabb que pode suprir essas necessidades.

Grato por tudo e recebe um sincero PAZ E BEM!

Fernando Lamas
Valinhos(SP)

"Só em Deus a minha alma repousa, porque dele vem a minha salvação."
Salmo 62(61), 2.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


18/09/2013
Greve dos bancários deverá começar amanhã
Thâmara Kaoru
do Agora

Os bancários preparam para amanhã o início de uma greve por tempo indeterminado no país.
A decisão foi tomada em assembleias realizadas pelos trabalhadores na semana passada.
A categoria reivindica 11,93% de aumento, piso salarial de R$ 2.860,21 e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de três salários-base mais parcela fixa de R$ 5.553,15.
Os bancários também querem a valorização dos vales refeição e alimentação e melhores condições de trabalho, com o fim das metas individuais e do assédio moral.
Outro pedido é a implantação do plano de cargos, carreiras e salários.
A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) ofereceu reajuste de 6,1% sobre os salários, pisos e benefícios, o que foi considerado insuficiente pelos funcionários dos bancos.
Resposta
A Fenaban informou que o piso salarial da categoria subiu mais de 75% nos últimos sete anos e que os salários foram reajustados em 58%, enquanto, no período, a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ficou em 42%.
A proposta apresentada prevê R$ 2.182,36 de piso para os caixas com jornada diária de seis horas.
A federação diz que se mantém aberta a negociações.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Proposta do BB frustra expectativas e bancários devem aderir à greve

Crédito: Guina - Contraf-CUT

Comando Nacional cobra soluções para principais problemas dos bancários

Em negociação ocorrida nesta segunda-feira (16) com o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT e assessorado pela Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, a direção do Banco do Brasil frustrou as expectativas. Apesar de trazer avanços sociais importantes, o banco não apresentou respostas para as principais questões específicas do funcionalismo, que foram debatidas e aprovadas no 24º Congresso Nacional dos Funcionários do BB.

A avaliação do Comando Nacional é que mais uma vez o banco ficou devendo soluções para os grandes problemas debatidos e reivindicados na Campanha Nacional 2013, como plano de funções, piso, saúde, violência das metas, assédio moral e contratações.

"O sentimento é de frustração. Os bancários do BB esperavam que o banco apresentasse propostas efetivas para os principais problemas apresentados durante as três rodadas de negociação específicas e concomitantes à mesa geral dos bancários com a Fenaban, ocorridas durante o mês de agosto, e isso não aconteceu" afirma William Mendes, secretário de formação da Contraf- CUT e coordenador da Comissão de Empresa.

Desta forma, a orientação do Comando Nacional aos funcionários do BB é aderir à greve da categoria que inicia nesta quinta-feira (19) e lutar com muita unidade e mobilização para arrancar propostas que atendam as reivindicações econômicas e sociais, como aumento real, piso do Dieese, fim do assédio moral e das metas abusivas, emprego, melhores condições de saúde e trabalho, previdência e segurança bancária.
Fonte: Site da Contraf-CUT.

MM disse...


Marcos Coedeiro, bom Dia!

Muito bem escrito esclarecedor, mas não gostei nada deste discurso.

Com carinho

Marisa Moreira

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

270. Teoria Multissecular
Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Alan disse...

40% BACEN - Decisão final:



"Oi Colega"

Prezados Colegas,

Desde meados de 2006 um grupo de colegas se reuniu e lutou para mantê-los informados acerca da ação trabalhista que pedia o pagamento de 40% a título de equiparação ao BACEN.

Tivemos a alegria de ver a união dos colegas. O interesse e a colaboração de tantos. Mais ainda, a presença de tantos às audiências e demonstrando solidariedade ao aguardar do lado de fora do Tribunal os relatos que nos eram passados pelos que lá dentro se encontravam. Foram experiências inegavelmente gratificantes.

Mas, com tristeza, lamento ser o portador do desfecho dado ao dissídio de 1987, pelo qual tanto nos comprometemos.

A Ministra Rosa Weber foi incumbida de ser a Relatora do Recurso Extraordinário com Agravo impetrado pelo SEEB-RJ – processo ARE 687567 no STF – concluiu sua análise negando provimento, no que foi acompanhada, de forma unanime, pelo plenário do Tribunal.

Em nome de todos os colaboradores e colegas interessados registro nosso agradecimento às Administrações da AAFBB que ao longo desses 7 anos nos deram todo apoio, disponibilizando espaço e a orientação de seu competente advogado trabalhista.

Muitíssimo obrigado a todos,

Betto Dias