EDITORIAL
Ao atingir o número 10, a nossa Revista dá mostras de que
amadureceu tanto que mereceu criar seu próprio site, agora uma realidade. Mais
precisamente www.revistadireitos.com.br
.
Sem querer tomar o lugar de
ninguém, até porque sua forma e conteúdo não se assemelham ao que já existe,
pretendemos isto sim, criar mais uma fonte de conhecimentos sobre tudo que é
necessário para preencher a carência de informações que nos atinge, como
aposentados e pensionistas. Desde o acordar até a hora do merecido repouso
noturno, o Site age como se fora um virtual jornal diário para consultas a
qualquer hora. Por ser de utilidade pública, o site da Revista “DIREITOS” propõe oferecer seções fixas, atualizadas diariamente e versando sobre os quatro pilares de sustentação do nosso cotidiano: DIREITO, FINANÇAS, SAÚDE e LAZER. Por extensão, abordará temas que nos possibilitem manter saudáveis o corpo e a alma, envolvendo cultura e bem estar com muita saúde e entretenimento.
Ainda nesta edição de agosto tem início a apresentação dos Escritórios de Advocacia que servem aos sócios da AAPPREVI. Na matéria constará, entre outros dados, a composição do corpo jurídico com currículos dos advogados e áreas de atuação no Direito, ações por que respondem na Associação e endereços para consulta.
Também discorremos sobre a mudança de foro determinada pelo STF, envolvendo as ações judiciais tramitando na Justiça do Trabalho. Para tanto, reproduzimos o Comunicado nº 20 destinado a tranquilizar os autores das ações nessa circunstância, ressaltando o fato de que ninguém será prejudicado com as medidas preconizadas – e adotadas em tempo hábil.
Finalizando, justificamos que este número foi atrasado deliberadamente para noticiar a vitória alcançada na Ação RMI que patrocinamos mais precisamente no processo número 0001604-38.2011.5.01.0040 – RO, cuja íntegra do despacho está disponível no site da AAPPREVI, em “Notícias Relevantes” através do Comunicado nº 21.
Dentre outros assuntos, com prazer
anunciamos a presença dos irreparáveis escritos de Edgardo Amorim Rego, Holbein
Menezes e Solonel Campos Drumond Júnior, mais a oportuna matéria de capa
envolvendo a CASSI.
Aguardando as costumeiras
críticas construtivas que nos engrandecem, desejamos uma boa leitura a todos e
refazemos o convite para uma visita ao site www.revistadireitos.com.br Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.
www.aapprevi.com.br
2 comentários:
Ótima Revista Direitos, como sempre. Dos assuntos, o que mais me preocupou e chamou a atenção foi a ação civil pública com a condenação da Cassi, Previ e BB a R$10 milhões, mais R$200 mil de sucumbência! Além da bomba de efeito retardado que foi adquirir tais bancos, em especial a Nossa Caixa, com mais de 14 mil funcionários com um estratosférico passivo trabalhista ( a média de ações trabalhistas com ganho dos ex-bnc é de R$400 mil ), tais bancos incorporados foram adquiridos via REPASSE INDEVIDO DO SUPERÁVIT DA PREVI, ou seja, com nosso dinheiro ... Além de o Banco não fazer mais PDV ou CCP justamente porque teria que dar para os incorporados os mesmos valores, onde nós do BB ficamos prejudicados, tivemos que "carregar" a maioria dos novos colegas porque não tinham como assimilar a cultura BB, por óbvio. E agora, virá a Previ e o BB alegar tais ações judiciais para negar o BET? Precisamos ficar atentos e se for o caso patrocinar ação com DIREITO REGRESSIVO coletiva contra o BB, Previ e Cassi e os diretores respectivos. É isso?
Apenas para avisar: o BB e a Previ já protocolaram Recurso de Revista.
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