NOTÍCIA DA AAPPREVI NA FOLHA DE SÃO PAULO
Curitiba (PR), 18 de outubro de 2013
A
grande imprensa está interessada em divulgar o que há de concreto e de legal na
ameaça da PREVI de interromper o pagamento do BET aos participantes do seu
Plano de Benefícios n. 1.
Sobre
esse assunto, vale a pena ler a reportagem da jornalista MARIANA SALLOWICZ,
publicada na FOLHA DE SÃO PAULO, na edição do dia 18-10-2013 (link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/1358403-previ-deve-antecipar-fim-de-beneficio-para-118-mil.shtml).
Nessa
reportagem, a jornalista cita parte da entrevista concedida a ela pelo Dr. JOSÉ
TADEU DE ALMEIDA BRITO, sobre a possibilidade/plausibilidade de se adotar uma
medida judicial visando evitar a interrupção do pagamento do BET.
A
seguir, transcrevemos a íntegra da entrevista:
“Entrevista do Advogado da AAPPREVI, JOSÉ TADEU DE
ALMEIDA BRITO à Jornalista do Jornal Folha de São Paulo, MARIANA SALLOWICZ, no
dia 16-10-2013, sobre possibilidade de se adotar uma medida judicial visando
impedir a interrupção do pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) por
parte da Caixa de Previdência dos Funcionários do Brasil – PREVI:
MARIANA SALLOWICZ: Quais são os argumentos que
serão apresentados (se ainda não estiverem definidos, o que podem ser
apresentados?)
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Existem
diversos fundamentos jurídicos capazes de sustentar a tese da continuidade do
pagamento do BET. Os principais são:
a) existência de recursos financeiros suficientes,
sem colocar em risco o cumprimento das obrigações normais do Plano de
Benefícios n. 1 da PREVI, haja vista que o art. 20 da Lei Complementar n.
109/2001 estabelece que os fundos de pensão devem formar um “colchão”
financeiro (RESERVA DE CONTINGÊNCIA) para suportar o pagamento das obrigações
em épocas de crise. No entanto, equivocadamente, a PREVI tem defendido que essa
reserva deve ser de, no mínimo, 25% das reservas matemáticas. Mas nós
defendemos que esse “colchão” (reserva de contingência) preciso ser grosso,
entretanto, não tem que ser necessariamente de 25%, pois o art. 20 da LC
109/2001 diz: “até o limite de vinte e
cinco por cento do valor das reservas matemáticas”. Se fosse obrigatório os
25% estaria na lei a expressão “no mínimo vinte e cinco por cento”. Portanto,
entendemos que 25% é teto ou percentual máximo e não patamar mínimo;
b) Esse fundamento ora exposto se justifica pelo
fato de que as obrigações do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI para com seus
participantes estão menores a cada ano, por se tratar de um plano em extinção
em que a quantidade de participantes desse plano vai diminuindo em razão da
grande quantidade das pessoas que vão morrendo. Neste aspecto, basta acessar o
um gráfico no site da PREVI: http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,962559&_dad=portal&_schema=PORTAL.
Ressalta-se que os resultados financeiros do Plano 1 não se comunicam com os
recursos do Plano Futuro (nem superávit e nem déficit) e que os rendimentos do
ativo patrimonial do Plano 1 continuarão a suportar o pagamento de suas
obrigações;
c) recuperação do desempenho da bolsa de valores
nos últimos meses, uma vez que os dados divulgados no site da PREVI referem-se
ao meio deste ano, quando o índice BOVESPA atingiu o fundo do poço, com 45.075
pontos (em 9 de julho), mas atualmente está acima de 56.000 pontos.
MARIANA SALLOWICZ: O pagamento era previsto para
encerrar em 2014? Seria no início ou no fim do ano?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Não houve
previsão de se interromper o pagamento do BET em 2014 ou nem em outro ano.
MARIANA SALLOWICZ: Quando pretendem entrar com a
ação?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Até agora
a PREVI divulgou os dados contábeis de julho de 2013. Estamos aguardando a
divulgação de dados mais recentes para avaliarmos a real
necessidade/plausibilidade de adotarmos uma medida judicial para se evitar a
interrupção do pagamento do BET aos nossos associados. Enquanto isso, estamos
trabalhando para aperfeiçoar os fundamentos da medida judicial que, caso seja
confirmada, provavelmente, será ajuizada em dezembro de 2013 ou janeiro de
2014.
MARIANA SALLOWICZ: Quantos aposentados e ativos
serão representados?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO:
Atualmente, o Plano de Benefícios n. 1 da PREVI possui cerca de 118 mil
participantes, dos quais 28 mil continuam trabalhando e 90 mil são inativos. A
interrupção do pagamento do BET atingiria a todos. A AAPPREVI possui mais de
5.000 associados. Estatutariamente, temos legitimidade para representar os
nossos associados.
MARIANA SALLOWICZ: O plano 1 tem o maior número de
participantes?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Sim. A
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI possui 2
(dois) planos de benefícios com regulamentos e registros contábeis distintos. A
PREVI existe desde 1904. A partir de 1997, com a criação do Plano PREVI-Futuro,
o plano até então existente passou a ser denominado de Plano de Benefícios n. 1
que, a partir daquela data, não admitiu mais a adesão de nenhum participante.
Atualmente, o Plano PREVI-Futuro possui cerca de 80 mil participantes e o Plano
de Benefícios n. 1 possui cerca de 118 mil.”
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Dr. José Tadeu de Almeida Brito
Assessor Jurídico
4 comentários:
Leia no Blog do Ed:
271. Advertência da PREVI
Por Edgardo Rego
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
Prezado Marcos Cordeiro, saudações cordiais ao senhor e a todos.
Eu quero partilhar, com os colegas uma questão que eu entendo como seríssima, a meu ver e pelo meu sofrimento e de muitos, creio: a prática, pela PREVI, do limite ATÉ O ÚLTIMO CENTAVO DO VALOR BRUTO, para as consignações, no contracheque. De outro modo: o desrespeito, quanto ao limite de 30%, para as consignações.
Recebo, separadamente, INSS e PREVI. Insuportavelmente, o meu contracheque PREVI está quase zerado(Quase mesmo!), ainda assim, com uma consignação na fila, aguardando uma oportunidade. Por isso, no meu caso, se a PREVI suspendesse, temporariamente, ES ou Carim ou dois juntos ou ainda, no mundo da imaginação, fixasse simbólicas prestações de R$ 100, para ambos, pouco ou nada me valeria, porque o credor entraria na(s) vaga(s) aberta(s). Penso ser urgentíssimo e inegociável, além de respeito à Lei, chegar às mãos do assistido os seus PROVENTOS MÍNIMOS, descontados: Capec, CASSI, IRRF e ANABB. Sobre a ANABB, eu justifico, como Plano Odontológico, pelo qual passei por longo tratamento, sem qualquer custo adicional. Quanto a eu indispor-me com os credores rejeitados no contracheque, é de esfera pessoal, até no campo judicial.
Somente essa regularização nas consignações, creio já significaria um grande avanço e alívio, afastando sofridas expectativas e embates exaustivos de prazos e limites e de maneira doméstica, imediata, sem PREVIC e Cia. Claro que ES e Carim teriam que ser adequados/recalculados e eu saberia que, quase que para sempre, somente faria amortizações, sem recontratações.
Noutra oportunidade e vejo que em consonância com o que o colega João Rossi Neto expressou, recentemente, já comentei que essa “guerra de nervos perversa”, somada ao estrangulamento financeiro e ao perigo geral, mesmo para os, merecidamente, bem postos, poderá, sim, fazer aparecer alguns corpos de extenuados, esgotados, vencidos, enfim, pela desesperança.
Pelos depoimentos, parece grande o contingente de necessitados de socorro financeiro e de “oxigenação” no contracheque. Ora os erros, então, apontam, para os dois lados: para quem desgovernou as finanças, talvez, pela inadequação, como eu reconheço, mas, certamente, também, para essas práticas nocivas, exaustivamente, denunciadas nos blogs.
Pelo Senhor Que inspira a quem a Ele se abre e por Ele se deixa conduzir, se assim, humildemente, for reconhecido, pelas partes, assistidos e PREVI que se inaugure um tempo de PACIFICAÇÃO e que o diálogo, hoje dificílimo, como vejo, seja retomado.
Grato por tudo e segue um sincero PAZ E BEM!
Fernando Lamas
Valinhos(SP)
“É bom agradecer ao Senhor e tocar, para o teu nome, ó Altíssimo."
Salmo 92,2a.
Estatuto da Previ: algo que é muito importante para dificultar o domínio do BB/Governo na Previ, que a trata como uma subsidiária , é a alteração do Estatuto atual, cuja redação foi objeto da intervenção sob FHC. Essa sim foi uma herança maldita, que os governos posteriores não quiseram modificar. Não temos o sagrado direito de Assembleia, além de ter a espada do voto de minerva sempre sobre nossas cabeças. Agora, o problema também de convocação de provável assembleia não nos garantiria, a priori, nenhuma certeza, porque o Plano 1 e Previ Futuro votariam juntos, e os sindicatos manipulam os funcionários da ativa, contando com a natural falta de disposição dos "velhinhos". Ou seja, ainda corremos o risco de emplacarem coisas terríveis contra nós ( aposentados e pensionistas )sob uma possível cara de democracia estatutária. Talvez o nosso competente corpo jurídico pudesse analisar alguma medida quanto à alteração do atual Estatuto. Mas nossa luta não será fácil: assistindo à TV Senado, vemos a figura do nosso "colega" José Pimentel dando todas as cartas pró-Governo,na condição de líder da bancada do PT no Congresso. Quanta ironia!
Estimado amigo Marcos
Parabéns para você e Dr. Tadeu por essa reportagem e pelo empenho dos dois em defender os DIREITOS dos associados da AAPPREVI. Permito-me insistir que me parece, antes os argumentos que desenvolvi em meu blog, líquido e certo o DIREITO à continuação da suspensão das CONTRIBUIÇÕES, seja qual for a situação do Plano de Benefícios 1. Outros, que não os Participantes e Assistidos, seriam os responsáveis pelo anunciado provável desequilíbrio deficitário do Plano 1 e, portanto, os responsáveis pela reposição do VALOR DO DANO. Dr. Tadeu, é claro, tem autoridade jurídica para aquilatar o peso daquela minha argumentação.
Edgardo Amorim Rego
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