quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PREVI não atende pedido de audiência



Caros Colegas.

O pedido de audiência que fizemos ao presidente da PREVI foi negado através do expediente PRESI/GABIN-2013/000739, de 11/11/2013, somente entregue no último dia 18. 
Apesar da robustez dos argumentos apresentados na nossa carta, o presidente mandou informar, em texto frouxo e mal elaborado, a “razão pela qual não vislumbramos razão para a reunião solicitada”, em flagrante desrespeito aos nomes indicados para defender os interesses dos associados do nosso Fundo:

Eis a íntegra da Carta da AAPPREVI contendo o pedido de audiência negado pelo presidente Dan Conrado:

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PREVI esclarece sobre o BET


Extraído do site PREVI, em 19/11/2013.

PREVI esclarece sobre o Benefício Especial Temporário
 
Nos últimos tempos observamos o aumento de sugestões e opiniões circulando pela internet sobre temas importantes para os participantes do Plano 1: a vigência do BET e a volta da cobrança das contribuições. Respeitamos essas manifestações, mas é importante ressalvar que algumas das ideias em circulação estão fundamentadas em premissas equivocadas e induzem a conclusões igualmente incorretas. É preciso estar atento a eventuais interesses que possam estar por trás de propostas oportunistas, com supostas soluções que são, na verdade, inexequíveis, ilegais ou até prejudiciais ao Plano de Benefícios. Devemos sempre lembrar que nossos compromissos são com os participantes de todas as idades e exigem prudência e coerência.
Com o objetivo de melhor informar nossos participantes, a PREVI faz esclarecimentos e externa seu posicionamento. O compromisso irrevogável de nossa gestão é a defesa dos interesses dos participantes para garantir a tranquilidade de aposentados e pensionistas que, mensal e pontualmente, recebem seus benefícios. E daqueles que hoje estão na ativa e no futuro também terão o mesmo direito. Enfim, todos os que dependem da perenidade do patrimônio dos planos administrados pela PREVI para continuarem a receber os benefícios que deverão ser pagos ainda por décadas.
Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos disponíveis.
Procuramos, a seguir, responder a perguntas frequentes que tem chegado à PREVI por meio da nossa Central de Atendimento, do site e em encontros presenciais pelo País. Acreditamos que, com informação clara e transparente, contribuímos para que os participantes sigam confiantes na gestão e, sobretudo, na solidez da PREVI.
1) O que é o BET?
O BET é um Benefício Especial e Temporário pago aos participantes do Plano 1, resultado do acordo sobre a destinação do superávit firmado em 2010, na forma da legislação . Aposentados e pensionistas do Plano 1 vem recebendo 20% a mais sobre o valor de seu benefício. Para o participante que está na ativa esses 20% vêm sendo creditados em conta individual e serão disponibilizados no momento da aposentadoria, com as deduções legais.
2) Por que o BET vai acabar em breve?
Como o nome do benefício esclarece sua existência é provisória, interina e custeada com os Recursos da Reserva Especial que são contabilizados na forma de “Fundo de Destinação”. Quando os recursos deste Fundo de Destinação acabarem, cessará o pagamento. O BET é temporário porque os recursos que o originaram são finitos. Além disso, conforme previsto na legislação, o pagamento do BET pode ser interrompido caso este Fundo seja utilizado para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% do valor das reservas matemáticas. Esses fatores sempre foram divulgados para dar conhecimento a todos.
3) Quando o BET vai acabar?
Não é possível precisar, mas tudo aponta para que o BET deixe de ser pago no início de 2014. Como a vigência do pagamento tem impacto no dia-a-dia dos participantes, a Revista PREVI nº 173, de agosto de 2013, tratou deste assunto.
4) O Banco do Brasil se beneficiou do superávit?
Somente os participantes aposentados receberam dinheiro da PREVI na forma de Benefício Especial Temporário e os funcionários da ativa receberão no momento da aposentadoria. Já os recursos a que o Banco do Brasil tem direito, conforme determina a Resolução nº 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica, para quitar compromissos futuros do BB com o Plano de Benefícios.
5) Algumas empresas em que a PREVI tem participação acionária são avaliadas pela metodologia chamada “valor econômico”, enquanto outras são avaliadas pelo seu valor em Bolsa. Por a que a PREVI não muda a forma de contabilização com o objetivo de ter novo superávit?
Entidades de Previdência como a PREVI são comprometidas com o longo prazo e tem que ser coerentes. Necessitam de um ambiente de segurança contábil e estabilidade jurídica. Elas são administradas não para gerar resultado de curto prazo ou somente em um ano específico, mas para gerar resultados ao longo de muitos anos. A contabilização deve zelar pela preservação do plano de benefícios e pela proteção dos interesses de todos os participantes ao longo do tempo.
6) Por que a PREVI não usa os Recursos da Reserva de Contingência para continuar pagando o BET?
Porque isto seria contrário à legislação vigente. Além disso, a Reserva de Contingência é um colchão de recursos que protege o Plano 1, suficiente para dar segurança mesmo em momentos ruins. O compromisso da PREVI com seus participantes é de longo prazo. O Plano 1 ainda deve pagar benefícios por cerca de 70 anos. A PREVI conseguiu, nos últimos anos, manter os 25% a mais de recursos do que precisa para arcar com todos os seus compromissos previdenciários atuais e futuros. É bom lembrar que esse percentual de 25% é definido pela legislação.
7) Os participantes do Plano 1 terão que voltar a contribuir para a PREVI?
A suspensão das contribuições, desde 2007, é fruto da utilização dos superávits, e por isso depende dos recursos existentes nos Fundos de Contribuições que vinham cobrindo as contribuições e estão chegando ao fim, como era previsto. Assim, é possível o retorno das contribuições. Vale lembrar que, em 2006, as contribuições foram reduzidas de 8% para 4,8% e que esta medida teve efeito positivo permanente na renda de todos os participantes. Desde então, a PREVI já destinou cerca de R$ 10 bilhões em benefícios diretos ou indiretos aos participantes do Plano 1.
8) E o Banco do Brasil também voltará a contribuir?
Sim. O fim da suspensão das contribuições implica retorno das obrigações referentes às contribuições de participantes e Patrocinador, conforme regra de paridade determinada pela lei.

9) Por que a PREVI não volta a cobrar contribuições, mas continua pagando o BET?
A Resolução CGPC nº 26/2008 estabelece ordem de prioridade e determina que havendo recursos excedentes, a primeira medida a ser adotada é a redução ou suspensão das contribuições. Somente depois, se ainda houver recursos excedentes, pode-se melhorar benefícios ou instituir benefícios especiais temporários. Portanto, legalmente, não é possível pagar o BET e cobrar contribuições.
10) Por que a PREVI, com tanto patrimônio, não pode continuar pagando o BET?
O patrimônio da PREVI é do tamanho dos seus compromissos com todos os participantes e pensionistas ao longo de muito tempo. Não se pode sacrificar os benefícios regulares a que todos tem direito nos próximos anos em favor de um benefício imediato e temporário. O BET é fruto de um excedente de recursos momentâneo. Por determinação legal, o BET deve ter vigência temporária e pagamento condicionado à existência de recursos em um Fundo Especial constituído exclusivamente para esta finalidade. Os recursos do Plano 1 serão consumidos nas próximas décadas para continuar pagando fielmente todos os meses os benefícios normais de aposentadoria e pensão dos seus participantes. É nossa obrigação zelar pelos recursos dos planos de benefícios pensando em todos os participantes: aqueles que já recebem benefícios e também aqueles que ainda vão se aposentar. Para isso, a PREVI segue firme e forte.
Diretoria Executiva da PREVI

sábado, 16 de novembro de 2013

AAPPREVI pede encontro com o presidente Dan Conrado – II



COMUNICADO Nº 25 – AAPPREVI
AAPPREVI pede encontro com o presidente Dan Conrado – II

Curitiba (PR), 14 de novembro de 2013.
Caros Colegas,

A carta de 01/11/13 contendo pedido de audiência foi encaminhada ao gabinete do presidente em duas vias de igual teor, através de portadores diferentes para assegurar a entrega ao destinatário:

1 – Por portador do Escritório Lima e Silva Advogados, entregue nas mãos da Secretária da Presidência no dia 04/11/13.

2 - Via SEDEX com AR, entregue a Yasmin de Araújo (PREVI), no dia 05/11/13;

Os comprovantes de recebimento, juntamente com cópia do documento, estão reproduzidos no link abaixo:


Todavia, decorridos dez dias da data da primeira entrega sem qualquer indício de resposta, a AAPPREVI achou por bem renovar o pedido nesta data, de igual modo, em respeito aos nomes indicados para a audiência com o presidente Dan Conrado e aos seus 5.427 sócios registrados.

Concomitantemente encaminhamos cópias da Carta às redações da Folha de S. Paulo, O Globo, Valor Econômico, Correio Braziliense e Diário de Pernambuco, para conhecimento e/ou publicação – nesses conceituados Jornais contamos com Jornalistas simpáticos à AAPPREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sábado, 9 de novembro de 2013

Eleições na AAFBB - Novos Rumos



“NOVOS RUMOS PARA A AAFBB”

              COMUNICADO

Comunicamos que a MM Juíza, da 47ª. Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, ao apreciar inicialmente o processo no qual postulamos a correção de atos questionáveis da Comissão eleitoral concedeu liminar para sustar a decisão que marcou  o próximo dia 12 de novembro para proclamar a eleição da chapa integrada pelos atuais dirigentes da AAFBB, dispensando o ritual democrático da apuração de sua legitimidade pelo voto dos associados.

Cumprimos assim o indeclinável dever de informar aos associados aos quais foi negado o direito de votar, em especial àqueles que ainda não perderam a esperança de que é possível imprimir novos rumos à AAFBB, transformando-a em um instrumento efetivo de defesa de nossos reais interesses na PREVI e na CASSI, CONSPURCADOS E GRAVEMENTE AMEAÇADOS PELA INSENSIBILIDADE DE SEUS PATROCINADORES, ANTE A INDIFERENÇA DE SETORES DO GOVERNO FEDERAL E O COLABORACIONISMO INSENSATO, POR ISTO MESMO CÚMPLICE, DOS QUE FORAM ELEITOS PARA NOS DEFENDEREM, MAS EM VEZ DE SERVIR SE SERVEM.

Rio de JANEIRO, 8 DE NOVEMBRO DE 2013

                 Ruy Brito Pedroza

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ELEIÇÃO na AAFBB

A chapa “NOVOS RUMOS PARA A AAFBB” ganha na Justiça o direito para concorrer à eleição.

0371460-15.2013.8.19.0001

Tipo do Movimento:

Decisão

Descrição:

As alegações da Inicial se mostram consonantes com os pressupostos inscritos no artigo 273 do C.P.C. isto porque é iminente a realização das eleições da qual pretende a Chapa representada pelos autores participar, tendo sido obstada sua inscrição por razão não contida no Edital; mas por ocorrência justificada de atraso na entrega da documentação exigida pela Ré, configurando força maior a greve dos correios que acabou impedindo o recolhimento pelos autores de todas as assinaturas necessárias, em outros Estados, para o apoio da Chapa. Assegura-se aqui a equidade entre os concorrentes nas condições para participação nas eleições, conjurando-se o “periculum in mora” e o possível dano advindo aos autores da exclusão da chapa que representam. Concedo, pois, em parte a tutela antecipada no sentido de garantir a inscrição da chapa referida na Inicial, junto ao réu e sua participação nas eleições de forma plena, vedado ao réu a oposição de qualquer obstáculo ao seu trabalho, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. intime- se o Réu para o cumprimento da presente ordem, por mandado. Cite-se e intimem-se.

Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça

Comarca da Capital

Cartório da 47ª Vara Cível 47ª Vara Cível

Erasmo Braga, 115 sala 201 ACEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2224 e-mail:

cap47vciv@tjrj.jus.br

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URGENTE

Processo Eletrônico

1303/2013/MND

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

 PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA

Processo Nº: 0371460-15.2013.8.19.0001 Distribuição: 24/10/2013

Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Eleição / Associação

Autor: NELSON BONFIM RIBEIRO

Representante Legal: NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

Autor: RAUL LIMA DE AVELLAR E ALMEIDA

Autor: LUIZ NUNES CERQUEIRA

Representante Legal: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL

Representante Legal: GILBERTO MATOS SANTIAGO

Representante Legal: CONSELHO DELIBERATIVO

Representante Legal: JOSÉ MOURA MARTINS CORDEIRO

Representante Legal: COMISSÃO ELEITORAL

Oficial de Justiça:

Citado(a)s e Intimado(a)s: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL, na pessoa do seu Presidente GILBERTO MATOS SANTIAGO; CONSELHO DELIBERATIVO na pessoa de JOSÉ MOURA MARTINS CORDEIRO e COMISSÃO ELEITORAL na pessoa do Presidente, NÉLSON LUIZ DE OLIVEIRA.

Local das Diligências: Rua Araújo Porto Alegre, nº 64 2º, 4º, 12º - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Prazo para Resposta: 15 dias da juntada do mandado.

Finalidade: CITAÇÃO para os termos da ação e INTIMAÇÃO para cumprimento imediato da

Decisão, abaixo transcrita, que concedeu em parte a tutela antecipada no sentido de garantir a inscrição da chapa referida na Inicial, junto ao réu e sua participação nas eleições de forma plena, vedado ao réu a oposição de qualquer obstáculo ao seu trabalho, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo.

Decisão: As alegações  da Inicial se mostram consonantes com os pressupostos inscritos no artigo 273 do C.P.C isto porque é iminente a realização das eleições da qual pretende a Chapa representada pelos autores participar, tendo sido obstada sua inscrição por razão não contida no Edital; mas por ocorrência justificada de atraso na entrega da documentação exigida pela Ré, configurando força maior a greve dos correios que acabou impedindo o recolhimento pelos autores de todas as assinaturas necessárias, em outros Estados, para o apoio da Chapa.

Assegura-se aqui a equidade entre os concorrentes nas condições para participação nas eleições.

Obs. do Blog: Matéria recebida do Colega Raul Avellar, às 12:38 horas do dia 09/11/13, da forma em que está transcrita.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br

sábado, 2 de novembro de 2013

AAPPREVI pede encontro com o Presidente Dan Conrado


Caros Colegas,
Eis o teor da carta dirigida ao Presidente da PREVI pedindo para receber nossa comitiva:
Curitiba (PR), 01 de novembro de 2013.

Prezado Presidente Dan Conrado,

Venho respeitosamente solicitar uma audiência com o ilustre Dirigente, na condição de presidente da AAPPREVI (Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um, da PREVI), Entidade legalmente constituída que congrega hoje 5.384 associados, reconhecida oficialmente pela FAABB como independente e por essa Caixa como Associação participativa e atuante conforme documentos em nosso poder.

Esse encontro tem como motivação principal evitar que se concretize temerária manifestação de vulto na porta da PREVI, envolvendo participantes e assistidos do Fundo como está sendo incentivado pela Internet. Com a insistência com que a cooptação é veiculada na Grande Rede, a exemplo dos movimentos de rua que ora infestam o País, em acontecendo esse encontro na frente da PREVI antevemos riscos de consequências imprevisíveis para nossos colegas idosos que se pretende arregimentar nos chamamentos em curso.

Ousei emitir convites para formar uma comissão de notáveis do nosso meio, de modo a levar ao ilustre presidente sugestões que visam beneficiar nossos representados e todos os componentes da grande família atrelada ao Fundo. Entre os que confirmaram presença com depoimentos registrados nas mensagens recebidas, e à disposição, estão eminentes figuras participativas em tudo que nos diz respeito, profundamente conhecedoras do que vai no seio da nossa Caixa de Previdência. Entre esses destaco: Edgardo Amorim Rego, José Medeiros, Luiz Dalton, Raul Avellar, Ruy Brito, Sérgio Faraco, e outros que esperam a confirmação da data do auspicioso encontro para marcar presença.

Entendendo como legítima esta postulação dos representantes de grande parcela dos associados da nossa Caixa de Previdência, obviamente o seu presidente não pode negar recebê-los em igualdade de tratamento como tem ocorrido com outros reivindicantes.

Com a ansiedade que o momento propicia, aguardo que a data solicitada se confirme e se situe o mais breve possível, a tempo de evitarmos conjuntamente que desdobramentos reivindicatórios envolvendo riscos aos colegas com idade avançada ocorram, como propugnado por outras lideranças, desfecho que confio à sua sábia decisão.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade