quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PREVI esclarece sobre o BET


Extraído do site PREVI, em 19/11/2013.

PREVI esclarece sobre o Benefício Especial Temporário
 
Nos últimos tempos observamos o aumento de sugestões e opiniões circulando pela internet sobre temas importantes para os participantes do Plano 1: a vigência do BET e a volta da cobrança das contribuições. Respeitamos essas manifestações, mas é importante ressalvar que algumas das ideias em circulação estão fundamentadas em premissas equivocadas e induzem a conclusões igualmente incorretas. É preciso estar atento a eventuais interesses que possam estar por trás de propostas oportunistas, com supostas soluções que são, na verdade, inexequíveis, ilegais ou até prejudiciais ao Plano de Benefícios. Devemos sempre lembrar que nossos compromissos são com os participantes de todas as idades e exigem prudência e coerência.
Com o objetivo de melhor informar nossos participantes, a PREVI faz esclarecimentos e externa seu posicionamento. O compromisso irrevogável de nossa gestão é a defesa dos interesses dos participantes para garantir a tranquilidade de aposentados e pensionistas que, mensal e pontualmente, recebem seus benefícios. E daqueles que hoje estão na ativa e no futuro também terão o mesmo direito. Enfim, todos os que dependem da perenidade do patrimônio dos planos administrados pela PREVI para continuarem a receber os benefícios que deverão ser pagos ainda por décadas.
Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos disponíveis.
Procuramos, a seguir, responder a perguntas frequentes que tem chegado à PREVI por meio da nossa Central de Atendimento, do site e em encontros presenciais pelo País. Acreditamos que, com informação clara e transparente, contribuímos para que os participantes sigam confiantes na gestão e, sobretudo, na solidez da PREVI.
1) O que é o BET?
O BET é um Benefício Especial e Temporário pago aos participantes do Plano 1, resultado do acordo sobre a destinação do superávit firmado em 2010, na forma da legislação . Aposentados e pensionistas do Plano 1 vem recebendo 20% a mais sobre o valor de seu benefício. Para o participante que está na ativa esses 20% vêm sendo creditados em conta individual e serão disponibilizados no momento da aposentadoria, com as deduções legais.
2) Por que o BET vai acabar em breve?
Como o nome do benefício esclarece sua existência é provisória, interina e custeada com os Recursos da Reserva Especial que são contabilizados na forma de “Fundo de Destinação”. Quando os recursos deste Fundo de Destinação acabarem, cessará o pagamento. O BET é temporário porque os recursos que o originaram são finitos. Além disso, conforme previsto na legislação, o pagamento do BET pode ser interrompido caso este Fundo seja utilizado para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% do valor das reservas matemáticas. Esses fatores sempre foram divulgados para dar conhecimento a todos.
3) Quando o BET vai acabar?
Não é possível precisar, mas tudo aponta para que o BET deixe de ser pago no início de 2014. Como a vigência do pagamento tem impacto no dia-a-dia dos participantes, a Revista PREVI nº 173, de agosto de 2013, tratou deste assunto.
4) O Banco do Brasil se beneficiou do superávit?
Somente os participantes aposentados receberam dinheiro da PREVI na forma de Benefício Especial Temporário e os funcionários da ativa receberão no momento da aposentadoria. Já os recursos a que o Banco do Brasil tem direito, conforme determina a Resolução nº 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica, para quitar compromissos futuros do BB com o Plano de Benefícios.
5) Algumas empresas em que a PREVI tem participação acionária são avaliadas pela metodologia chamada “valor econômico”, enquanto outras são avaliadas pelo seu valor em Bolsa. Por a que a PREVI não muda a forma de contabilização com o objetivo de ter novo superávit?
Entidades de Previdência como a PREVI são comprometidas com o longo prazo e tem que ser coerentes. Necessitam de um ambiente de segurança contábil e estabilidade jurídica. Elas são administradas não para gerar resultado de curto prazo ou somente em um ano específico, mas para gerar resultados ao longo de muitos anos. A contabilização deve zelar pela preservação do plano de benefícios e pela proteção dos interesses de todos os participantes ao longo do tempo.
6) Por que a PREVI não usa os Recursos da Reserva de Contingência para continuar pagando o BET?
Porque isto seria contrário à legislação vigente. Além disso, a Reserva de Contingência é um colchão de recursos que protege o Plano 1, suficiente para dar segurança mesmo em momentos ruins. O compromisso da PREVI com seus participantes é de longo prazo. O Plano 1 ainda deve pagar benefícios por cerca de 70 anos. A PREVI conseguiu, nos últimos anos, manter os 25% a mais de recursos do que precisa para arcar com todos os seus compromissos previdenciários atuais e futuros. É bom lembrar que esse percentual de 25% é definido pela legislação.
7) Os participantes do Plano 1 terão que voltar a contribuir para a PREVI?
A suspensão das contribuições, desde 2007, é fruto da utilização dos superávits, e por isso depende dos recursos existentes nos Fundos de Contribuições que vinham cobrindo as contribuições e estão chegando ao fim, como era previsto. Assim, é possível o retorno das contribuições. Vale lembrar que, em 2006, as contribuições foram reduzidas de 8% para 4,8% e que esta medida teve efeito positivo permanente na renda de todos os participantes. Desde então, a PREVI já destinou cerca de R$ 10 bilhões em benefícios diretos ou indiretos aos participantes do Plano 1.
8) E o Banco do Brasil também voltará a contribuir?
Sim. O fim da suspensão das contribuições implica retorno das obrigações referentes às contribuições de participantes e Patrocinador, conforme regra de paridade determinada pela lei.

9) Por que a PREVI não volta a cobrar contribuições, mas continua pagando o BET?
A Resolução CGPC nº 26/2008 estabelece ordem de prioridade e determina que havendo recursos excedentes, a primeira medida a ser adotada é a redução ou suspensão das contribuições. Somente depois, se ainda houver recursos excedentes, pode-se melhorar benefícios ou instituir benefícios especiais temporários. Portanto, legalmente, não é possível pagar o BET e cobrar contribuições.
10) Por que a PREVI, com tanto patrimônio, não pode continuar pagando o BET?
O patrimônio da PREVI é do tamanho dos seus compromissos com todos os participantes e pensionistas ao longo de muito tempo. Não se pode sacrificar os benefícios regulares a que todos tem direito nos próximos anos em favor de um benefício imediato e temporário. O BET é fruto de um excedente de recursos momentâneo. Por determinação legal, o BET deve ter vigência temporária e pagamento condicionado à existência de recursos em um Fundo Especial constituído exclusivamente para esta finalidade. Os recursos do Plano 1 serão consumidos nas próximas décadas para continuar pagando fielmente todos os meses os benefícios normais de aposentadoria e pensão dos seus participantes. É nossa obrigação zelar pelos recursos dos planos de benefícios pensando em todos os participantes: aqueles que já recebem benefícios e também aqueles que ainda vão se aposentar. Para isso, a PREVI segue firme e forte.
Diretoria Executiva da PREVI

2 comentários:

Blog do Ed disse...

Concordo com muita coisa que aí está dito. Mas, assaltam-me muitos questionamentos, entre eles:
- a PREVI realizou todos os compromissos que assumiu conosco quando o Banco em 1967 nos obrigou a entrar para ela?
- a PREVI está sendo nós, Participantes tão transparente como é para o Banco e para o Governo (a LBPC manda ser transparente para os Participantes, nada falando de Patrocinador e Governo a esse respeito);
- a PREVI é gerida UNICAMENTE com a finalidade de GARANTIR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATADOS AO MENOR CUSTO PARA OS PARTICIPANTES E PATROCINADOR, compatibilizando essa gestão, sem sacrificá-la portanto, com a política econômica do Governo? É o que manda a LBPC.
- Por que, na hora da eleição, prometem o que NÃO PODEM CUMPRIR? Isso é uma atitude DIGNA?
- Por que se aceita nas eleições a prática de propaganda ilusória e custosa? De onde vem esse dinheiro?
Edgardo Amorim Rego

Unknown disse...

Marcos,

afinal de uma tropa de salafra o que se pode esperar??? me aposentei em 04.09.2013 novamente, depois de trabalhar 90 dias, mandei os doctos todos por sedex para eles, e desde 29.10 até hj ainda não conseguiram no seu sistema de milhões implantar minha folha de pagamento, e muito menos me pagar pelo menos o que o INSS deveria me pagar, pois mandei o novo nr do beneficio e ali consta todos os valores, onde esta a dificuldade, pois em 1 hora e com uma simples calculadora consegui saber quanto devo e quanto tenho a receber. ou é incopetencia ou maldade, pois a prestação do ES e da Carim vieram por debito em minha cta, afinal pagar com que grana , se eles não me pagam o salario??????????????w

sergioinocencio