quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

ES - Cobrança suspensa


ES – Cobrança suspensa de janeiro a março/14

Extraído do site da PREVI - 07/01/2014

Participante do Plano 1 poderá suspender cobranças de ES para os meses de janeiro, fevereiro e março/14

Operação para a suspensão dessas cobranças estará disponível no portal da PREVI ainda esta semana.

Participantes do Plano 1 que possuem contratos ativos de Empréstimo Simples (ES) poderão solicitar a suspensão da cobrança das prestações de janeiro, fevereiro e março de 2014. A operação, que ainda não está disponível, foi aprovada nesta terça-feira, 7/1, pela Diretoria Executiva e será implementada no autoatendimento do portal da PREVI.

Após a solicitação de suspensão do pagamento das prestações de seus contratos de ES, não haverá possibilidade de cancelamento da operação.

No período de suspensão das cobranças os encargos continuarão a incidir sobre o saldo devedor. Como o processamento da folha de janeiro já aconteceu, a cobrança da prestação deste mês será efetuada normalmente, mas para os que optarem pela suspensão, o valor da prestação será creditado posteriormente na conta corrente do mutuário cadastrada na PREVI.

Os prazos de pagamento dos contratos de ES com prestações suspensas serão prorrogados por três meses. Se no final do período contratado ainda existir saldo devedor remanescente, o valor poderá ser refinanciado em até seis meses.

Vale lembrar que conforme o regulamento do ES, o período de carência para quem já tem uma operação de Empréstimo Simples e tem interesse em renová-la é de seis prestações pagas, e não de seis meses. Se o contrato com prestações suspensas estiver dentro do período de carência, os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 não contarão para que seja efetuada a renovação do empréstimo.

Participantes que estejam em situação de inadimplência com a PREVI e que tenham demandas judiciais referentes a Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário não podem requerer a suspensão da cobrança das prestações do ES.

 

 

www.previplano1.com.br (Marcos Cordeiro de Andrade)

Um comentário:

Blog do Ed disse...

O Empréstimo Simples não é um benefício previdenciário. Ele sempre foi, ou era, ou deveria ser um investimento interessante para a PREVI, porque ela proporcionava um empréstimo aos sócios (hoje participantes)menos oneroso que o do mercado e ainda obtinha renda compatível com os cálculos atuariais.
Edgardo Amorim Rego