ES – Cobrança suspensa de janeiro a março/14
Extraído do site da PREVI - 07/01/2014
Participante do Plano 1
poderá suspender cobranças de ES para os meses de janeiro, fevereiro e março/14
Operação para a
suspensão dessas cobranças estará disponível no portal da PREVI ainda esta
semana.
Participantes do Plano 1 que possuem
contratos ativos de Empréstimo Simples (ES) poderão solicitar a suspensão da
cobrança das prestações de janeiro, fevereiro e março de 2014. A operação, que
ainda não está disponível, foi aprovada nesta terça-feira, 7/1, pela Diretoria
Executiva e será implementada no autoatendimento do portal da PREVI.
Após a solicitação de suspensão do
pagamento das prestações de seus contratos de ES, não haverá possibilidade de
cancelamento da operação.
No período de suspensão das cobranças
os encargos continuarão a incidir sobre o saldo devedor. Como o processamento
da folha de janeiro já aconteceu, a cobrança da prestação deste mês será
efetuada normalmente, mas para os que optarem pela suspensão, o valor da
prestação será creditado posteriormente na conta corrente do mutuário cadastrada
na PREVI.
Os prazos de pagamento dos contratos
de ES com prestações suspensas serão prorrogados por três meses. Se no final do
período contratado ainda existir saldo devedor remanescente, o valor poderá ser
refinanciado em até seis meses.
Vale lembrar que conforme o
regulamento do ES, o período de carência para quem já tem uma operação de
Empréstimo Simples e tem interesse em renová-la é de seis prestações pagas, e
não de seis meses. Se o contrato com prestações suspensas estiver dentro do
período de carência, os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 não
contarão para que seja efetuada a renovação do empréstimo.
Participantes que estejam em situação
de inadimplência com a PREVI e que tenham demandas judiciais referentes a
Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário não podem requerer a suspensão
da cobrança das prestações do ES.
www.previplano1.com.br (Marcos
Cordeiro de Andrade)
Um comentário:
O Empréstimo Simples não é um benefício previdenciário. Ele sempre foi, ou era, ou deveria ser um investimento interessante para a PREVI, porque ela proporcionava um empréstimo aos sócios (hoje participantes)menos oneroso que o do mercado e ainda obtinha renda compatível com os cálculos atuariais.
Edgardo Amorim Rego
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