EDITORIAL
Marcos Cordeiro de Andrade
Em fevereiro de 2010, ao anunciar a fundação da nossa
querida associação tive a felicidade de escrever no seu site (e que lá está até
hoje):
“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que
ninguém. Nem pretende se espelhar em corporações ou situações existentes.
Todavia, não se furtará a assimilar bons exemplos de gestão, exercendo
aprendizado saudável com o conhecimento de erros cometidos por outrem no campo
que ora se insere. Também não se furtará em exercer humildade reconhecendo os
acertos existentes, nos quais se louvará, também.”
Em quatro anos de bons serviços prestados aos seus
associados, a AAPPREVI orgulhosamente lembra que está fazendo aniversário neste
mês de fevereiro. E, pela condição de prestadora de serviços voluntários dos
dirigentes, é ela quem deve distribuir presentes aos seguidores que a mantém
atuante.
Como a simbólica contribuição mensal de R$ 11,50 não faz
dela uma potência financeira, que lhe permita distribuir brindes e outros bens
materiais, investe pesado no que melhor sabe fazer e para o que veio ao mundo:
defender com denodo os direitos usurpados dos seus mais de 6.000 sócios
registrados. Assim, presenteia-os com uma Ação Civil Pública visando a
continuidade do pagamento do BET e o cancelamento do retorno das contribuições
para a PREVI.
- Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do
Rio.
É bom lembrar que a inclusão de novos sócios está garantida
por tempo indeterminado, durante a primeira fase da demanda.
Também atingidos pela desumanidade do golpe que lhes tirou
25% dos benefícios previdenciários pagos pela PREVI, e espelhados na condição
de aposentados sem outra fonte de renda além desses benefícios, os membros do
CONAD e do CONFI compreenderam a situação calamitosa instalada no seio da
classe e partiram para a difícil e ousada tarefa de buscar soluções. Assim é
que, contando com o imprescindível concurso do Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu
de Almeida Brito que sozinho cuidou de toda a criação da Petição Inicial, foi
impetrada a Ação, cujo resultado poderá ser seguido por quem mais o queira.
Nas páginas seguintes trataremos deste e de outros assuntos,
como as próximas eleições para nossas duas Caixas, CASSI e PREVI. Sem esquecer,
é claro, dos costumeiros e bem postos, artigos dos nossos colaboradores Holbein
Menezes, Solonel Jr e outros.
Portanto, boa leitura e FELIZ ANIVERSÁRIO para todos nós da
AAPPREVI.
Clique
no link - http://revistadireitos.com.br/edicoes/13/FLASH/index.html
Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 17 de fevereiro
de 2014.
5 comentários:
Parabéns e feliz aniversário para a nossa AAPPREVI. Tenho testemunhado a luta árdua e incansável da Diretoria, à frente o nosso Presidente Marcos Cordeiro. A Revista Direitos poderia ser impressa para distribuição em nossas agências, clubes, AABBs etc. Acredito que teria um efeito multiplicador enorme, porque muitos aposentados e pensionistas não tem acesso à internet, e mesmo tendo, às vezes tem dificuldade de leitura na tela. Talvez a cada dois ou 3 meses, pelo menos, fosse feita a distribuição a partir de associados espalhados pelas cidades do Brasil afora, ou remetidas diretamente às dependências. E mais: levariam encartadas fichas ou instruções para quem quisesse se associar, do tipo carta resposta sem necessidade de selar. Uma sugestão, apenas. Estou à disposição na minha região.
Marcos Cordeiro, colega aposentado e batalhador incançavel dos aposentados e pensionistas do Plano 1, venho parabenizá-lo pela grandiosa Revista de Direitos, tão bem necessária e objetiva quanto ao sentido de boa informação, e utilidade a nos aposentados e pensionistas. Aposentado de Cambé, pertinho de Londrina-PR.
O contracheque de feverei/14 está disponível no site da PREVI (www.previ.com.br).
Bitributação – Reconhecimento do STF
Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em matéria acerca da cobrança de tributos das entidades fechadas de previdência complementar. No Recurso Extraordinário (RE) 612686, interposto ao Supremo pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), se alega que a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afasta a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro. A natureza não lucrativa das entidades fechadas de previdência, por sua vez, está fixada em lei federal que trata dessas pessoas jurídicas, a Lei 6.435/1977, revogada pela Lei Complementar 109/2001, atualmente em vigor.
O argumento trazido no recurso refere-se à alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Medida Provisória 2.222/2001. A norma estabelece incidência das regras do IR de pessoas jurídicas não financeiras aos ganhos auferidos nas aplicações e reservas das entidades abertas de previdência complementar e de seguradoras que operam planos previdenciários.
A manifestação do relator do recurso, ministro Luiz Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema foi seguida por maioria no Plenário Virtual do STF.
Fonte: Site do STF
"REPERCUSSÃO GERAL", também tem que ser "reconhecida" para as famigeradas resoluções 26 e 109!!!!
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