Curitiba (PR), 13 de março de 2013.
Cumprimos o dever de tranquilizar os sócios participantes da Ação “IR sobre o BET”, impetrada em 2012, com relação ao pagamento de honorários de sucumbências – inteiramente assumidos pela AAPPREVI.
Todas as condenações havidas têm sito pagas tempestivamente, obedecendo aos prazos estipulados, sem que os sócios/autores necessitem tomar conhecimento dessas lamentáveis ocorrências, pois o bom senso manda não dar publicidade nesse sentido para não alarmar os crédulos participantes dessa ação, cuja baixa foi solicitada ao descobrirmos a má fundamentação em que repousava (Comunicado nº 08, de 17/08/13 e Revista DIREITOS nº 8, páginas 15/27 - http://revistadireitos.com.br/edicoes/08/FLASH/index.html).
Todavia, por deficiência de comunicação na área do judiciário, alguns despachos condenatórios são dirigidos aos integrantes desses processos, com mandado de citação para pagamento, sem que a Associação seja notificada e somente se inteire da irregularidade depois dos avisos de cobrança expedidos erroneamente.
Mesmo assim, tão logo inteirado desses fatos, nosso diligente Assessor Jurídico se apressa em nos dar conhecimento apontando os procedimentos pertinentes.
Quanto isso se dá, eis como procedemos e esclarecemos os sócios atingidos, como ocorreu ontem, dia 13/03/14:
Prezado associado
Boa noite!
Autos 0048901-10.2012.4.02.5101 – Ação IR BET da AAPPREVI
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROCESSO 0048901-10.2012.4.02.5101
Conforme prometido, o Dr. José Tadeu de Almeida Brito, nosso Assessor Jurídico, concluiu as providências iniciadas ontem pondo fim à irregularidade apontada com a notificação que lhe foi indevidamente destinada, efetuando o pagamento dos honorários de sucumbência incidentes sobre a ação de que participa.
Para sua tranquilidade, e com pedido de desculpas pelos transtornos involuntários provocados, enviamos em anexo cópia dos seguintes documentos:
1) – DARF de R$ 4.114,00 – Honorários de sucumbência
2) - Comprovante de quitação do DARF de R$ 4.114,00
3) - Manifestação ao Juiz da 7ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
4) - Protocolo de petição.
Deste modo, cumprimos a promessa de que a AAPPREVI arca com a responsabilidade das despesas incidentes sobre as ações patrocinadas, inclusive pagamento de sucumbências arbitradas por eventuais insucessos no transcorrer das lides.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antônio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
AAPPREVI - Associação dos Participoantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº Um, da PREVI.
www.aapprevi.com.br
Assina este Comunicado nº 36
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidencia@aapprevi.com.br
6 comentários:
Prezados colegas - AAPPREVI
Presidente Marcos Cordeiro
Vice-Presidente Antônio Américo
Olá!
Renovo sinceros agradecimentos pela atenção e prontas providências para solução desta pendência, extensivos ao Dr. José Tadeu.
Desejo a toda a Diretoria da AAPPREVI luzes e forças para a continuidade desse conceituado trabalho que faz na defesa de nossos direitos.
Parabéns a todos!
Abs
Daércio
Aposentado – 74 anos
Caro colega Marcos
De Paris onde estou em tratamento de saúde fico entristecido com
insucesso da lide ref.ao BET na JUSTIÇA FEDERAL NO RJ
DEUS LHE PROTEjA E SINCEROS VOTOS DE SUCESSO NAS PRÓXIMAS LIDES
EVENTUAIS NA JUSTIÇA FEDERAL E OU TJ RJ EM DEFESA DOS ASSOCIADOS DA
AAPREVI EM CURITIBA...
LAMENTO MUITO ENTRISTECIDO CONSTATAR QUE MESMO NAO SENDO JURISTA MEU
AMIGAVEL E REALISTA ALERTA PRETÉRITO REF.AO BET NA LIDE COM A PREVI NO
RJ DESDE INICIO DESTA LIDE TEVE ENTAO FUNDAMENTO NA REALIDADE DO
TRISTE FATO....
O MESMO DISSE AO BETO DIAS DA AAFBB NO RJ QUE FICOU REVOLTADO COMIGO
QDO DISSE-LHE ANOS ATRAS NO RJ QUE O STF IRIA NEGAR PROVIMENTO AO
PAGAMENTO DO TRISTE CASO DA EQUIPARAÇÃO DOS COLEGAS DO BANCO DO
BRASIL COM O BACEN DESDE ANOS 80 DO SÉCULO 20 NA JUSTIÇA TRABALHISTA
NO RJ , STJ E APOS FINALMENTE NO STF DEPOIS DE MAIS DE 20 ANOS DE
INGLORIA LIDE..
ALEM DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE SUCUMBENCIA ETC ETC ETC
Abs saudoso
Prof.Paulo de Lacerda
Parabéns Marcos Cordeiro e equipe. Associação séria e decente é outra coisa - diferentemente de outras por aí, tipo AAFBB, pois recentemente tive que desembolsar R$ 2.498,00 em caso da espécie, no processo Renda Certa, a cargo daquela Associação, processo, aliás muito mal conduzido, pelo que vi. Procuro no momento razões para permanecer associado à tal AAFBB e, ao que parece, não vou encontrar. Abraço do Geraldo.
Prezados colegas,
Deve ser de seu conhecimento que a AAFBB perdeu a ação impetrada contra o RENDA CERTA, não e?
Hoje recebí um telegrama da Associação me intimando a enviar-lhes R$ 4.009,00 reais a título de sucumbência.
Gostaria de saber se a AAPPREVI possui ação semelhante?
Na minha fraca opinião essa ação ou foi precipitada ou mal preparada, não acham?
Podem me informar se há uma forma de não pagar essa sucumbência?
De antemão agradeço. Um abraço. I.F.
18/03/2014
Revisão para aposentado até 2004 dá correção de até 4,7%
Juliano Moreira e Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que receberam aposentadorias com valores inferiores ao teto do INSS até abril de 2004 estão começando a ganhar revisões com reajuste de até 4,7% na Justiça.
O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, além do Distrito Federal, e o JEF (Juizado Especial Federal), de São Paulo, determinaram que o INSS revise o benefício de aposentados que teriam sido prejudicados por reajustes aplicados pelo governo.
Em 1998, outra emenda elevou o teto do INSS. Meses depois, ele aumentou novamente, para R$ 1.255,32.
Naquela ocasião, houve reajuste de 4,61% para quem recebia o teto, que é o valor máximo pago pela Previdência.
Porém, quem tinha um benefício menor ganhou um aumento de 2,28%.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça, 18 de março, nas bancas
Considerando as maldades da Previ e do BB praticadas nos últimos tempos, aplicando sem dó nem piedade a "lei(?), resoluções, regulamentos etc" apenas para postergar, eliminar ou denegar benefícios para os aposentados e assistidos, todo o cuidado que tivermos ainda é pouco. Principalmente no caso de liminares ou ganho de causas que estiverem pendentes de algum recurso, penso que seria de bom alvitre deixar sempre como DEPÓSITO JUDICIAL, à ordem do Juízo da causa, e somente no final de tudo é que aceitaríamos algum recurso financeiro. Até pagamentos via Orpag feitos há anos, de uma hora prá outra suspenderam ... Solidarizo-me com os colegas que se encontram nessa triste situação. E que Deus nos ajude muito. E obrigado à AAPPREVI pela lisura no trato de assuntos de nosso interesse.
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