Extraído do site da PREVI
26/03/2014
Participantes
do Plano 1 podem solicitar suspensão das prestações de abril, maio e junho do
Empréstimo Simples
Mutuários que não suspenderam as prestações de
janeiro, fevereiro e março também podem aderir. Solicitação pode ser efetuada
até 11/4.
A suspensão da cobrança das prestações do
Empréstimo Simples dos meses de abril, maio e junho foi aprovada pela Diretoria
Executiva da PREVI na última terça-feira, 25/3.
A operação de suspensão será disponibilizada a
partir das 16h do dia 27/3 no Autoatendimento
do Portal, opção Empréstimo Simples. Participantes do Plano 1 que pediram a
suspensão das prestações de janeiro, fevereiro e março precisam fazer nova
solicitação. Associados que não tinham se manifestado também podem solicitar a
suspensão das prestações de abril, maio e junho.
Para manifestação efetuada até 30/3 serão suspensas
as prestações dos meses de abril, maio e junho de 2014 de todos os contratos
ativos de Empréstimo Simples até esta data. O valor da prestação de abril não
será cobrado.
Para manifestação efetuada entre 31/3 e 11/4 serão
suspensas as prestações dos meses de abril, maio e junho de 2014 de todos os
contratos ativos de Empréstimo Simples em 11/4. A cobrança da prestação de
abril será efetuada normalmente e o valor será creditado em conta corrente a
partir de 22/4.
Contratos renovados após a manifestação não terão
as prestações suspensas.
Com a suspensão das prestações, os contratos não
serão amortizados e os encargos financeiros continuarão a incidir sobre os
saldos devedores. Os prazos de pagamentos dos contratos de ES com prestações
suspensas serão prorrogados pelo mesmo número de prestações suspensas e não
pagas. Se no final do período contratado ainda existir saldo devedor
remanescente, o valor poderá ser refinanciado em até seis meses.
Lembramos que o período de carência para quem já
tem uma operação de Empréstimo Simples e tem interesse em renová-la é de seis
prestações pagas, e não de seis meses. As prestações suspensas não serão
consideradas para cumprimento do prazo de carência.
Participantes que estejam em situação de
inadimplência com a PREVI e/ou tenham demandas judiciais referentes ao
Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário não podem requerer a suspensão
da cobrança de prestações do ES.
Fonte: Site da PREVI.
2 comentários:
Caro Marcos Cordeiro, li no site da Previ, que suspenderão as prestações do ES ref a abril, maio e junho/2014, e agradeço em meu nome e com certeza de muitos aposentados, as suas intervenções e manifestações favoraveis com referencia a esta solicitação, via Blog, correspondencias, etc. Aqui aposentado de Cambé-PR, Goulart.
Colegas,
Acredito que deveremos aproveitar as reuniões promocionais dos diretores da previ para protestar, como fiz nas reunião de ontem em Curitiba, contra a aberração, que é o fato de o presidente, e os diretores eleitos e nomeados da previ também serem considerados “estatutários”, para efeito de serem aposentados com vencimentos integrais de diretores do banco, desfrutando desse privilégio sem que para tanto tenham contribuído ao longo de sua vida ativa. Cito, como exemplo, a caso do ex-diretor de seguridade recentemente aposentado como ”estatutário”, e agora candidato ao Conselho deliberativo da previ em uma das chapas concorrentes. Ruy Brito
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