Extraído
do site do MPF – Procuradoria da República no Rio de Janeiro:
MPF ataca repasse ilegal de
reservas de fundos de pensão
publicado
em 03/04/2014
Manobra
permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos
de pensão
O
Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta quarta-feira,
2 de abril, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a
reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por
conta de uma manobra, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), por
exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil
em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo
nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ)
De acordo
com a Lei Complementar n° 109/2001, os fundos de pensão devem calcular o
montante necessário para cumprir com as despesas e obrigações de cada um de
seus planos de benefícios. O valor que esteja até 25% acima desse limite deve
compor uma reserva de contingência. Caso o superávit ultrapasse esse limite,
deve haver a readequação do plano de benefícios.
A lei
admite, expressamente, como formas possíveis dessa readequação, a suspensão e a
redução das contribuições ao fundo por seus participantes e patrocinadores e a
melhoria permanente ou temporária dos benefícios. Além disso, a norma impõe que
as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de
caráter previdenciário.
No
entanto, uma resolução editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência
Complementar (CGPC) passou a permitir que, em casos de revisão dos planos de
benefícios, parte das reservas acumuladas pelos planos fosse apropriada também
pelas empresas que os patrocinam, contrariando a lei. Na ação ajuizada, o MPF
ataca as autorizações concedidas pela Previc com base nessa resolução ilegal.
Dupla
ilegalidade
A ação
ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como
"duplamente ilegais", por violarem a lei complementar e também o
procedimento estabelecido na própria resolução do governo.
A Caixa
de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de
outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão
aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para uma mera "alteração
regulamentar" que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus
planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil,
"a critério do próprio banco". Isso foi feito com a tolerância da
Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e
gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores
da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios.
De acordo
com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação,
“a norma que rege os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para
os casos de superávit dos planos de benefícios. Os princípios do regime de
previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o
tratamento dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma
estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo viola gravemente todo o
sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e
omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas,
impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária."
Diante
dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação de todos os atos pelos quais a
Previc permitiu ou tolerou, nos últimos cinco anos, as reversões de recursos de
planos de benefícios em favor das empresas que contribuem para esses fundos. A
ação pede que se declare a ilegalidade dos dispositivos que permitiram essa
manobra para beneficiar tais empresas patrocinadoras (artigos 20, III, parte
final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC n° 26/08). Além disso, o MPF quer também
que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que
assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos
ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão.
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de
Janeiro
Tels.:
(21) 3971-9488/9460