quarta-feira, 2 de abril de 2014

GRUPO "MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO" – O que é isso?



Eu, Marcos Cordeiro de Andrade, fui um dos convidados pelo atuante colega Nasser Kadri para integrar esse promissor Grupo, mas precisei declinar da honraria.

BOLETIM N° 03
Em outubro/2013, houve um convite para um “bate-papo” entre 1/2 dúzia de colegas, dos quais só compareceram 3 ou 4. Notou-se que todos estavam desalentados com os destinos da PREVI e CASSI. Outras 3 reuniões se sucederam: janeiro, fevereiro e março de 2014. O Grupo cresceu.

No dia 19.03.2014, em Salvador, houve a primeira manifestação pública quando da apresentação do relatório da PREVI, oportunidade em que – indicado para representar a todos -, o colega José BEZERRA Rodrigues fez um pronunciamento que passou a ser conhecido como o “GRITO DOS DESASSISTIDOS” (ver anexo), cuja repercussão foi imediata com mais de 12.000 colegas lendo essa mensagem pelo Facebook.
Porque participar?

A PREVI É NOSSA! Ela foi fundada em 1904 para complementar a aposentadoria dos seus VERDADEIROS DONOS. Estes são: os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, independente de qualquer categoria: pré-1967; pré-1997 ou PREVI Futuro;
Não podemos nos iludir: “SOMOS TODOS FARINHA DO MESMO SACO”. Formamos o patrimônio da PREVI com nossas contribuições e essa divisão em “categorias” nos enfraquece e só interessa a quem quer se perpetuar no poder!

Afinal Maquiavel já previa tudo isso desde 1513: “dividir para reinar”.
Uma gestão inadequada na PREVI já está promovendo um empobrecimento generalizado... Exemplos de extinção não faltam: AERUS, CAPEMI e tantos outros que estão nos jornais.

Como participar?
Encaminhe seu nome completo e e-mail para um dos 2 coordenadores: André Mascarenhas     ( andremascarenhas2011@hotmail.com ) ou NASSER KADRI ( nasserdabahia@gmail.com ) expressando a sua vontade de receber notícias e informações.

Já temos mais de 3.000 e-mails cadastrados e 100 colaboradores diretos.
Não temos como fazer contato por telefone ou carta por absoluta falta de recursos financeiros, pois não recebemos qualquer taxa a qualquer título.

Nossas reuniões são na AABB Salvador (BA), pois não dispomos de sede própria ou alugada. Afinal, com a extinção do BET o dinheiro que era bom o “gato” comeu!
VAMOS VENCER!

SALVADOR (BA), 27/03/2014.

 Obs. do Blog Previ Plano 1 - www.previplano1.com.br  :
Enviado por Nasser Kadri com pedido de divulgação.

3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Sr presidente,

Para seu conhecimento e, se for de vosso interesse publicar no site Previ Pla
no 1, que a CASSI está enviando carta aos participantes do plano Dependentes
Indiretos comunicando aumento de 15.42% a partir deste mes. Vale lembrar que
o reajuste do salario minimo foi por volta dos 6%. Em contato com a ANS (pro
tocolo 002934436 desta data), esta informou que nada pode fazer no caso. Pare
ce que estão querendo matar os velhinhos para se verem livres deles.

Julio Cesar A Valverde.

Anônimo... disse...

MPF ataca repasse ilegal de reservas de fundos de pensão
publicado em 03/04/2014
Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta quarta-feira, 2 de abril, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ)

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública

De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, os fundos de pensão devem calcular o montante necessário para cumprir com as despesas e obrigações de cada um de seus planos de benefícios. O valor que esteja até 25% acima desse limite deve compor uma reserva de contingência. Caso o superávit ultrapasse esse limite, deve haver a readequação do plano de benefícios.

A lei admite, expressamente, como formas possíveis dessa readequação, a suspensão e a redução das contribuições ao fundo por seus participantes e patrocinadores e a melhoria permanente ou temporária dos benefícios. Além disso, a norma impõe que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário.

No entanto, uma resolução editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) passou a permitir que, em casos de revisão dos planos de benefícios, parte das reservas acumuladas pelos planos fosse apropriada também pelas empresas que os patrocinam, contrariando a lei. Na ação ajuizada, o MPF ataca as autorizações concedidas pela Previc com base nessa resolução ilegal.

CONTINUA...

Anônimo... disse...

CONTINUAÇÃO...


Dupla ilegalidade

A ação ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como "duplamente ilegais", por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo.

A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para uma mera "alteração regulamentar" que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, "a critério do próprio banco". Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios.

De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma que rege os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para os casos de superávit dos planos de benefícios. Os princípios do regime de previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária."

Diante dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação de todos os atos pelos quais a Previc permitiu ou tolerou, nos últimos cinco anos, as reversões de recursos de planos de benefícios em favor das empresas que contribuem para esses fundos. A ação pede que se declare a ilegalidade dos dispositivos que permitiram essa manobra para beneficiar tais empresas patrocinadoras (artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC n° 26/08). Além disso, o MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão.



Assessoria de Comunicação Social

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Tels.: (21) 3971-9488/9460

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