domingo, 6 de abril de 2014

O que é o CANAEL



Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 06/04/14.

Caros Colegas,

Criei o Cadastro Nacional de Eleitos (CANAEL) no dia 20 de novembro de 2009. Eis o que escrevi aqui no Blog Previ Plano 1 naquela data:

Operação CANAEL!

Caros colegas.

- Tenho enfatizado que este espaço foi criado para defender os direitos dos integrantes do Plano de Benefícios 1, da Previ. Porém essa delimitação foi ampliada com a constatação de que ultrapassou fronteiras por consenso, o que muito me honra, trazendo aumento da responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes.

- Fiel a essas diretrizes, permaneço evitando que nosso Site se transforme em palanque eleitoral ou se preste à propaganda de candidatos a cargos eletivos, no âmbito de nossos interesses, via voto dos aposentados e pensionistas aqui defendidos.

- Por isso mesmo, e para reforçar esse entendimento, é necessário entrar no mérito da ocupação de cargos em postos que interferem na consecução de nossas metas, voltadas ao bem estar coletivo. Nota-se que no momento há influências conturbadoras no processo de defesa, por motivos vários, entre eles a multiplicidade de cargos exercidos em diferentes esferas por componentes de entidades juridicamente constituídas.

- Assim sendo, concluí pela necessidade de buscar um instrumento disciplinador para a ocupação desses cargos no futuro sem, no entanto, imprimir conotação de avaliação pessoal, seja a que título for. Mas fazendo citação de nomes pelo método de exclusão em função da superposição de funções exercidas, particularidade que, convenhamos, diminui a capacidade produtiva de essas pessoas defenderem nossas causas.

- Para tanto tenciono disponibilizar meios de fazer-se escolha consciente e transparente dos candidatos à ocupação de postos subordinados ao voto particular. De modo a alcançar o bloqueio do acesso simultâneo aos cargos disponíveis em instituições diretamente ligadas ao nosso universo - na condição de aposentados, pensionistas e assistidos de um modo geral.

- A preocupação implícita tem dupla finalidade: fixar o elemento em função única, tirando melhor proveito da sua dedicação ao exercício de convicções filantrópicas, e dar oportunidade para maior número de aposentados e pensionistas imbuídos do mesmo espírito cooperativo. Essas pessoas normalmente se afiguram abnegadas e dispostas ao direcionamento do tempo ocioso à defesa dos colegas, desinteressadamente, como supostamente fazem crer. Nada a temer, então.

- O objetivo ideal seria alcançar o mesmo nível de incompatibilidade imposto à esfera política nacional, em que cargos eletivos não comportam coincidência de ocupação no seu âmbito: vereador, prefeito, deputado (estadual e federal), governador, senador e presidente da república.

- Para ser feita triagem construtiva seria preciso, simplesmente, elaborar relação de nomes onde constem os membros das diretorias com os respectivos cargos e mandatos - em todos os níveis - de TODAS as entidades que tenham relação com os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, aqui representados.

- A abrangência dessa relação seria extensiva à PREVI, CASSI e Órgãos vinculados ao Banco, mais Associações, Confederações, Federações, Sindicatos e tudo mais que possa influenciar na gerência desses Órgãos e/ou Entidades.

- Como imediata consequência benéfica estaria formado o CANAEL - Cadastro Nacional de Eleitos, que, permanentemente atualizado, consistiria no rol de candidatos incompatibilizados com nosso voto enquanto vigentes os seus mandatos.

- Disponibilizado o cadastro, e de posse dessa ferramenta, caberia ao eleitor optar pela mudança ou continuidade da situação presente, na hora adequada. Com um simples clique no Site o CANAEL seria visualizado para instruir, restando ao eleitor consumar a inelegibilidade de candidatos, nesse entendimento. Como a dizer, diante de candidaturas: Consta no CANAEL, não voto!

- Aos insatisfeitos restaria o enquadramento por falta de apoio na alegação de inconstitucionalidade de ação da parte do mantenedor do cadastro, visto que sua operacionalidade serviria, apenas, de consulta a dados dispostos como do domínio público – todas as Entidades visadas divulgam os nomes constitutivos das suas diretorias.

- E os candidatos, ao invés da insistência em exaltar os cargos ocupados, se apressariam em imprimir nas suas cartinhas suplicantes: Não estou no CANAEL!
- Assim como as organizações do gênero, para incutir credibilidade, ostentariam em destaque:

   “FILIADA ao CANAEL”.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 20/11/2009. www.canael.com.br

7 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


CANAEL – Cadastro Nacional de Eleitos (www.canael.com.br) – minha criação individual, nasceu no dia 22/11/2009 com nobre propósito. Só os aproveitadores que querem acumular cargos lhe têm temor:

Caros colegas.

- A partir daqui nosso voto será mais valorizado. Sob a orientação desta relação será fácil cumprir com o nosso dever maior: escolher com responsabilidade aqueles que influenciam na administração das Entidades cujos procedimentos nos afetam - na condição de aposentados, pensionistas e assistidos de um modo geral, do Plano de Benefício nº. 1, da Previ. Todos os nomes relacionados estão vinculados a Entidades direcionadas ao trato de assuntos inerentes aos nossos interesses. Esta publicação tem caráter meramente informativo.
- Boa sorte a todos nesse novo tempo.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) 22/11/2009.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos, se possivel, peço divulgar no seu blog. abs. mariano branquinho
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De: jmsbranquinho...
Enviada: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 15:32
Para: dfsacc@yahoo.com.br
Assunto: [unap-bb] Re: [REDE-SOS]


Prezada colega Dayse, o assunto e fora da materia abaixo, mas lhe peço se possivel publicar no rede SOS minha indignação com a CASSI - João Pessoa (PB). è o seguinte solicitei medicamento de uso continuo (Pressão alta), desde o dia 19.03 e até esta data não recebí o mesmo. Após diversos telefonemas, para a unidade local, primeiro recebí informação de que o medicamento tinha sido encaminhado em 26.03 ( mentira) depois de inumeras ligações, fui informado por um funcionário que havia uma pendencia, mas ele não sabia dizer qual o tipo de pendencia (INCRIVEL).Agora depois de muita luta outro funcionaria me informou que o remedio está em falta, e que eu passe a entrar em contato com a Cassi pra saber qual será o dia que tem o emdicamento. Porem quando chegar o medicamento nos fornecedores, EU TEREI QUE IR A CASSI FAZER NOVA SOLICITAÇÃO. QUE ABSURDO. e TAMBÉM NÃO SABE QUANDO TERÁ O MEDICAMENTO. Colega Dayse peço se possivel divulkgue essa minha indignação da rede SOS e remeta cópia para a Diretoria da Cassi, responsavel pelo assunto. Desde já agradeço a atenção dispensada. João Mariano de Souza Branquinho - João Pessoa (PB).

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

283. Minha Leitura
Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

rafa disse...

ANABB DÁ DESTAQUE PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELO MPF/RJ -
A Anabb diz agora que compartilha do entendimento do Procurador da República quanto às irregularidades promovidas pela Previ na repartição do superávit também para o patrocinador. O MPF demonstrou com todas as letras que a Previ não cumpriu a Resolução 26 nem submeteu o pedido de devolução ao BB dos 7,5 bilhões à Previc! Agora me veio à memória aquele artigo da Revista Previ em que o Presidente Dan e diretor Marcel criticaram largamente o volume de ações contra a Previ. E agora? Não seria porque ela realmente adota medidas que prejudicam os aposentados? Quero ver criticarem a ação do MPF. Tomara que devolvam o que nos pertence, melhorando benefícios, suspendendo a contribuição ( o Plano 1 está quitado) e realinhando os ES. E seria interessante questionar a Previ sobre o conteúdo da demanda, porque temos o direito de saber tudo o que ocorre no Plano 1, conforme determina a LC 109 e 108.

Blog do Ed disse...

Colega Rafael
Estou com você. Tenho direito ao Pleno Acesso ao que se passa na PREVI, em virtude da LC 109/01, tanto que, olhe só!, é preceito constitucional!
Edgardo Amorim Rego

rafa disse...

Professor Edgardo, mandei hoje pedido para que a ANABB dirija correspondência à PREVI solicitando todos os esclarecimentos a respeito das irregularidades demonstradas pelo MPF, independentemente do êxito da liminar ou mesmo da ação. Porque a LC 109 determina apuração de responsabilidades no âmbito civil, administrativo e criminal nesses casos. O mínimo que a ANABB deveria fazer era nos defender, não só BB e Previ.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos, obrigado mais uma vez pela publicação do meu comentário sobre medicamentos da Cassi. Agora as 16,00hs recebí um telefonema da Cassi -João Pessoa (PB), informando que o remedio está em falta nos distribuidores. Que daqui a 30 dias eu ligue pra saber se já tem o medicamento. Caso positivo (talvez), eu terei que fazer novo pedido. Porém nas farmácias da cidade tem, que eu compre e peça ressarcimento.Grato por divulgar este também. Abs. Mariano Branquinho