Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 06/04/14.
Caros Colegas,
Criei o Cadastro Nacional de Eleitos (CANAEL) no dia 20 de
novembro de 2009. Eis o que escrevi aqui no Blog Previ Plano 1 naquela data:
Operação CANAEL!
Caros colegas.
- Tenho enfatizado que este
espaço foi criado para defender os direitos dos integrantes do Plano de
Benefícios 1, da Previ. Porém essa delimitação foi ampliada com a constatação
de que ultrapassou fronteiras por consenso, o que muito me honra, trazendo aumento
da responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes.
- Fiel a essas diretrizes,
permaneço evitando que nosso Site se transforme em palanque eleitoral ou se
preste à propaganda de candidatos a cargos eletivos, no âmbito de nossos
interesses, via voto dos aposentados e pensionistas aqui defendidos.
- Por isso mesmo, e para reforçar
esse entendimento, é necessário entrar no mérito da ocupação de cargos em
postos que interferem na consecução de nossas metas, voltadas ao bem estar
coletivo. Nota-se que no momento há influências conturbadoras no processo de
defesa, por motivos vários, entre eles a multiplicidade de cargos exercidos em
diferentes esferas por componentes de entidades juridicamente constituídas.
- Assim sendo, concluí pela necessidade
de buscar um instrumento disciplinador para a ocupação desses cargos no futuro
sem, no entanto, imprimir conotação de avaliação pessoal, seja a que título
for. Mas fazendo citação de nomes pelo método de exclusão em função da
superposição de funções exercidas, particularidade que, convenhamos, diminui a
capacidade produtiva de essas pessoas defenderem nossas causas.
- Para tanto tenciono
disponibilizar meios de fazer-se escolha consciente e transparente dos
candidatos à ocupação de postos subordinados ao voto particular. De modo a
alcançar o bloqueio do acesso simultâneo aos cargos disponíveis em instituições
diretamente ligadas ao nosso universo - na condição de aposentados,
pensionistas e assistidos de um modo geral.
- A preocupação implícita tem dupla
finalidade: fixar o elemento em função única, tirando melhor proveito da sua
dedicação ao exercício de convicções filantrópicas, e dar oportunidade para
maior número de aposentados e pensionistas imbuídos do mesmo espírito
cooperativo. Essas pessoas normalmente se afiguram abnegadas e dispostas ao
direcionamento do tempo ocioso à defesa dos colegas, desinteressadamente, como
supostamente fazem crer. Nada a temer, então.
- O objetivo ideal seria alcançar
o mesmo nível de incompatibilidade imposto à esfera política nacional, em que
cargos eletivos não comportam coincidência de ocupação no seu âmbito: vereador,
prefeito, deputado (estadual e federal), governador, senador e presidente da
república.
- Para ser feita triagem
construtiva seria preciso, simplesmente, elaborar relação de nomes onde constem
os membros das diretorias com os respectivos cargos e mandatos - em todos os
níveis - de TODAS as entidades que tenham relação com os aposentados e
pensionistas do Banco do Brasil, aqui representados.
- A abrangência dessa relação
seria extensiva à PREVI, CASSI e Órgãos vinculados ao Banco, mais Associações,
Confederações, Federações, Sindicatos e tudo mais que possa influenciar na
gerência desses Órgãos e/ou Entidades.
- Como imediata consequência
benéfica estaria formado o CANAEL - Cadastro Nacional de Eleitos, que,
permanentemente atualizado, consistiria no rol de candidatos incompatibilizados
com nosso voto enquanto vigentes os seus mandatos.
- Disponibilizado o cadastro, e de posse dessa ferramenta, caberia ao eleitor optar pela mudança ou continuidade da situação presente, na hora adequada. Com um simples clique no Site o CANAEL seria visualizado para instruir, restando ao eleitor consumar a inelegibilidade de candidatos, nesse entendimento. Como a dizer, diante de candidaturas: Consta no CANAEL, não voto!
- Aos insatisfeitos restaria o enquadramento por falta de apoio na alegação de inconstitucionalidade de ação da parte do mantenedor do cadastro, visto que sua operacionalidade serviria, apenas, de consulta a dados dispostos como do domínio público – todas as Entidades visadas divulgam os nomes constitutivos das suas diretorias.
- E os candidatos, ao invés da insistência em exaltar os cargos ocupados, se apressariam em imprimir nas suas cartinhas suplicantes: Não estou no CANAEL!
- Assim como as organizações do gênero, para incutir credibilidade, ostentariam em destaque:
“FILIADA ao CANAEL”.
Marcos Cordeiro de Andrade –
Curitiba (PR) – 20/11/2009. www.canael.com.br
7 comentários:
CANAEL – Cadastro Nacional de Eleitos (www.canael.com.br) – minha criação individual, nasceu no dia 22/11/2009 com nobre propósito. Só os aproveitadores que querem acumular cargos lhe têm temor:
Caros colegas.
- A partir daqui nosso voto será mais valorizado. Sob a orientação desta relação será fácil cumprir com o nosso dever maior: escolher com responsabilidade aqueles que influenciam na administração das Entidades cujos procedimentos nos afetam - na condição de aposentados, pensionistas e assistidos de um modo geral, do Plano de Benefício nº. 1, da Previ. Todos os nomes relacionados estão vinculados a Entidades direcionadas ao trato de assuntos inerentes aos nossos interesses. Esta publicação tem caráter meramente informativo.
- Boa sorte a todos nesse novo tempo.
Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) 22/11/2009.
Prezado Marcos, se possivel, peço divulgar no seu blog. abs. mariano branquinho
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De: jmsbranquinho...
Enviada: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 15:32
Para: dfsacc@yahoo.com.br
Assunto: [unap-bb] Re: [REDE-SOS]
Prezada colega Dayse, o assunto e fora da materia abaixo, mas lhe peço se possivel publicar no rede SOS minha indignação com a CASSI - João Pessoa (PB). è o seguinte solicitei medicamento de uso continuo (Pressão alta), desde o dia 19.03 e até esta data não recebí o mesmo. Após diversos telefonemas, para a unidade local, primeiro recebí informação de que o medicamento tinha sido encaminhado em 26.03 ( mentira) depois de inumeras ligações, fui informado por um funcionário que havia uma pendencia, mas ele não sabia dizer qual o tipo de pendencia (INCRIVEL).Agora depois de muita luta outro funcionaria me informou que o remedio está em falta, e que eu passe a entrar em contato com a Cassi pra saber qual será o dia que tem o emdicamento. Porem quando chegar o medicamento nos fornecedores, EU TEREI QUE IR A CASSI FAZER NOVA SOLICITAÇÃO. QUE ABSURDO. e TAMBÉM NÃO SABE QUANDO TERÁ O MEDICAMENTO. Colega Dayse peço se possivel divulkgue essa minha indignação da rede SOS e remeta cópia para a Diretoria da Cassi, responsavel pelo assunto. Desde já agradeço a atenção dispensada. João Mariano de Souza Branquinho - João Pessoa (PB).
Leia no Blog do Ed:
283. Minha Leitura
Por Edgardo Rego
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
ANABB DÁ DESTAQUE PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELO MPF/RJ -
A Anabb diz agora que compartilha do entendimento do Procurador da República quanto às irregularidades promovidas pela Previ na repartição do superávit também para o patrocinador. O MPF demonstrou com todas as letras que a Previ não cumpriu a Resolução 26 nem submeteu o pedido de devolução ao BB dos 7,5 bilhões à Previc! Agora me veio à memória aquele artigo da Revista Previ em que o Presidente Dan e diretor Marcel criticaram largamente o volume de ações contra a Previ. E agora? Não seria porque ela realmente adota medidas que prejudicam os aposentados? Quero ver criticarem a ação do MPF. Tomara que devolvam o que nos pertence, melhorando benefícios, suspendendo a contribuição ( o Plano 1 está quitado) e realinhando os ES. E seria interessante questionar a Previ sobre o conteúdo da demanda, porque temos o direito de saber tudo o que ocorre no Plano 1, conforme determina a LC 109 e 108.
Colega Rafael
Estou com você. Tenho direito ao Pleno Acesso ao que se passa na PREVI, em virtude da LC 109/01, tanto que, olhe só!, é preceito constitucional!
Edgardo Amorim Rego
Professor Edgardo, mandei hoje pedido para que a ANABB dirija correspondência à PREVI solicitando todos os esclarecimentos a respeito das irregularidades demonstradas pelo MPF, independentemente do êxito da liminar ou mesmo da ação. Porque a LC 109 determina apuração de responsabilidades no âmbito civil, administrativo e criminal nesses casos. O mínimo que a ANABB deveria fazer era nos defender, não só BB e Previ.
Prezado Marcos, obrigado mais uma vez pela publicação do meu comentário sobre medicamentos da Cassi. Agora as 16,00hs recebí um telefonema da Cassi -João Pessoa (PB), informando que o remedio está em falta nos distribuidores. Que daqui a 30 dias eu ligue pra saber se já tem o medicamento. Caso positivo (talvez), eu terei que fazer novo pedido. Porém nas farmácias da cidade tem, que eu compre e peça ressarcimento.Grato por divulgar este também. Abs. Mariano Branquinho
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