Curitiba (PR), 10 de junho de 2014.
À
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil –
PREVI
- Diretoria de Seguridade -
Praia de Botafogo, 501 – 3º andar – Botafogo – CEP 22.250 – 040.
Rio de Janeiro – RJ
- Diretoria de Seguridade -
Praia de Botafogo, 501 – 3º andar – Botafogo – CEP 22.250 – 040.
Rio de Janeiro – RJ
Prezado Senhor Diretor
Marcel Juviniano Barros.
Vimos respeitosamente apresentar
dados preocupantes envolvendo participantes e dependentes da PREVI, não sendo
demasiado afirmar que significativa parcela deles atravessa momento de dolorosa
apreensão. O fato é que depois que seus contracheques foram reduzidos em 25%
com o fim prematuro do BET e retorno do pagamento das contribuições, subsiste o
conhecimento de que é esperado para este mês de junho o término da paliativa
suspensão do desconto da parcela do ES (que lhes dava sobrevida financeira) e
não se conhece alternativa para superar o impasse.
Nesse contexto, é imensurável o
volume dos envolvidos na indesejável condição de ver piorada a situação e não
se trata de números frios a encher quadros estatísticos. Estamos falando de
pessoas, dezenas de milhares delas em desesperada cruzada na busca de salvação
financeira. São pais de família endividados, precariamente assistidos pelo
Fundo que deveria deles cuidar, mas que, paradoxalmente, é o responsável direto
pela calamitosa situação que hoje enfrentam com tendência a piorar.
Não nos compete ditar normas ou
apresentar fórmulas milagrosas para a PREVI prover meios para sanar esse preocupante
estado de coisas. De nossa parte temos ciência da longeva solidez da Entidade,
reconhecidamente bem fundada, bem gerida e bem sucedida. A par disso, confiamos
que um Fundo de Pensão que lida com um crescente patrimônio da ordem de 200
bilhões de reais, obviamente está capacitado a resolver o problema dos seus
filiados envolvendo preocupação com ínfima parcela desse montante.
No caso presente, em que lhe dirigimos
um contundente apelo, não falamos apenas em nome dos filiados da AAPPREVI, mas
com visão voltada para todos os que dependem da PREVI. Também, na condição de
dirigentes de Associação de Aposentados e Pensionistas, reconhecemos que é
nosso dever pedir que a Caixa acione sua área técnica para equacionar a questão
(que só a ela diz respeito), agindo com empenho potencializado como se fora encarregada
de salvar uma das empresas patrocinadas e, comparativamente, em vias de colapso
financeiro passível de proporcionar incalculáveis prejuízos para a Organização.
Neste ponto, vale lembrar que a
situação de penúria a que chegaram os associados de que se trata deve-se
originariamente à atuação dessa Caixa, responsável pela saúde financeira de
todos ao prometer o que não está cumprindo. É notório que no ato da filiação falava
em cuidar do futuro previdenciário dos inscritos, como compromisso de que iria
ampará-los em retribuição ao pagamento de mensalidades como a título de
poupança garantidora do complemento de suas aposentadorias. E as vantagens
alardeadas na propaganda do Fundo acenam ainda hoje com benefícios isentos de
prejuízos – seja pela corrosão inflacionária, seja pela redução dos pecuniários
direitos adquiridos, pela contumácia registrada.
No entanto agora, não importando
em que postulados se devam a redução dos benefícios, está para se consumar a
catástrofe anunciada e erradamente postergada com soluções paliativas, no nosso
entendimento. Tudo porque, da noite para o dia os associados tiveram seus
contracheques subtraídos na quarta parte dos benefícios, e que, como provisória
solução, o crédito destinado foi contemplado com dispensa finita de cobrança das
parcelas do ES, mesmo assim somente para quem dele se serve deixando os demais participantes
amargando prejuízo a descoberto. Se não bastasse tudo isso, até essa dispensa
provisória está prevista para acabar neste mês de junho (sem previsão de
cobertura), o que transporta para julho a consumação da temida debacle –
benefício menor do que o auferido anteriormente aos cortes.
É relevante dizer que a causa maior
da inaceitável situação de abandono previdenciário está no relaxamento da forma
primitiva com que o fundo tratava seus filiados, usando-os já há algum tempo como
fonte de renda basilar para suprir interesses alheios aos deles, ao permitir
que o patrocinador atue como se fora, também, beneficiário, fato exaustivamente
denunciado sem que a PREVI tenha adotado qualquer providência saneadora. Além
do mais, a instituição do ES décadas atrás ultrapassou no decorrer do tempo o
fundamento de caráter auxiliar para se transformar em válvula de escape para o
associado suprir a insuficiência do benefício pago, sistematicamente corroído
pela inflação e pelos reajustes efetivados insuficientemente. A par disso, a
Carteira de Empréstimos permitiu o acúmulo do endividamento com sucessivas
renovações de que poucos podem se livrar, aumentando à conta gotas o limite do
empréstimo. Somando-se a isso a inobservância do teto de 30% da MC para
descontos no contracheque, facilmente chega-se à condição de inadimplente em
outras áreas pela insuficiência de fundos para suprir necessidades – até mesmo
as básicas.
Para comprovar a responsabilidade
da PREVI na consumação do quadro atual, é bom notar que o ES foi instituído com
valor condizente com a capacidade de endividamento, quando não havia substanciais
redutores nos benefícios nem a proliferação de canais de crédito disponíveis,
época em que nem mesmo o BB emprestava dinheiro aos funcionários (ativos e
aposentados), parâmetros esses que tornavam plausíveis esses endividamentos.
Hoje, forçado pelas circunstâncias, cada vez mais o aposentado ou pensionista
recorre a empréstimos na fonte em que os consiga. E na alçada do BB é a “festa”
que se vê, quando ele consome o pouco que sobra no “espelho” com cobrança de
parcelas das responsabilidades assumidas (CDCs, Cartão de Crédito, juros do
Cheque Especial, IOF e o que mais houver). Para carregar nas tintas, somem-se a
isso os descontos paralelos de empréstimos contraídos junto a “terceiros”, também
com inobservância da limitação de 30% da MC, cujo limite para cobrança é a
sobra dos descontos “oficiais”. E também nessa irregularidade a PREVI faz vista
grossa.
Por tudo isso, senhor Diretor, reafirmando
que a PREVI é responsável direta pela situação apresentada, entendemos que cabe
à Diretoria de Seguridade envidar esforços para o bom equacionamento da questão,
com a urgência que o caso requer. E pelo que agradecemos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidencia@aapprevi.com.br
www.aapprevi.com.br (041) 3045-0370
AAPPREVI – CNPJ nº 11.632.592/0001-80.
Rua Samuel Cézar, 1325 – S-3 – Água Verde – CEP 80620-220 – Curitiba (PR)
Presidente Administrativo
presidencia@aapprevi.com.br
www.aapprevi.com.br (041) 3045-0370
AAPPREVI – CNPJ nº 11.632.592/0001-80.
Rua Samuel Cézar, 1325 – S-3 – Água Verde – CEP 80620-220 – Curitiba (PR)
15 comentários:
De Edison de Bem:
Excelente exposição, amigo Marcos.
Vou também enviar o meu protesto sobre o assunto.
Um abraço. Parabéns pelo texto.
EDISON DE BEM
Leia no Blog do Ed:
290. Os Mandamentos Constitucionais da Previdência Complementar Brasileira
Por Edgardo Rego.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/2014/06/290-os-mandamentos-constitucionais-da.html
Esperamos que o Diretor mesmo leia a carta da AAPPREVI. O duro é depender da boa vontade de uma entidade que nem vontade tem para nos ouvir ou ajudar, pelo contrário! Estava pensando agora no Direito de Greve. Nos tempos da ativa, a nossa força era a paralisação, forçando o Banco a nos dar ouvido e obtínhamos alguma vantagem. Exceto no período FHC/Almir Pazzianotto ( este de triste memória, que dava ZERO de reajuste e um abono ). Agora pergunto: que força ( além de Deus, para quem acredita ) temos para "exigir" alguma coisa? Ou é o judiciário, ou a eleição agora de representantes que são dos nossos, ou o quê? Se ao menos tivéssemos o SAGRADO DIREITO DE ASSEMBLEIA! Talvez a convocação de Assembleia nos desse a força para submeter o Governo e o BB. Será que teríamos alguma chance no judiciário para reavê-la?
Caro aposentado e batalhador do Plano 1, Dr. Marcos Cordeiro, muito obrigado pela sua objetiva e competente interferencia, junto aos orgaos da Previ, especificamente ao Sr. Marcel, Dir.Securidade, para que autorize a prorrogação ou reestudo e realinhamento do ES, para que a partir de Julho/14, em diante, possamos driblar nossas contas, já com nosso salario defasado. Sabemos que vários de nossos colegas aposentados não prescisam do ES, mas para pelo menos 24.000 aposentados, onde me incluo, sua colocação neste oficio/carta, foi muito providencial. Muito obrigado, aposentado de Cambé-PR, na esperança de dias melhores para nós aposentados e pensionistas. Tudo de bom Goulart.
Prezado colega Marcos Cordeiro, saudações cordiais.
Identifico-me, plenamente, com esta sua matéria.
De fato, pelos depoimentos lidos, muitos dos que estamos financeiramente desorientados, não encontramos, domésticamente, saídas para resolver isso e assim precisamos da ação, da ajuda técnica qualificada, fartamente, encontrada na Previ.
Repito que usarei possível oferecimento de nova suspensão do ES, por falta de alternativas, porém, prefiro que, com a ajuda da Previ, medidas definitivas ou quase sejam negociadas e, nesse sentido, defendo, há tempos, a reestruturação do contracheque, com admissão, principalmente, de consignações obrigatórias e rigoroso respeito ao que manda a Lei que, salvo engano meu, limita em 30% as consignações não obrigatórias, incluídas aqui, a meu ver, ES e Carim. No final das contas, parece-me que as consignações gerais, as obrigatórias e mais as não obrigatórias, ficam cerca de 40% do Benefício.
Certamente, nessa proposta, haverá muita resistência, pela Previ, quanto ao recálculo do ES e da Carim, com ambos bem diminuídos, porém, convenhamos, a Previ nunca perde e PACIFICARÁ esse assunto que arrasta-se há muitos anos, o endividamento GRAVE E CRESCENTE, no interior da comunidade, ativos e inativos.
Penso ser muito importante lembrar que, segundo comentários respeitáveis, há uma grande folga, sobra no limite disponível, para aplicações conosco, aliás, as de muito bom retorno para a Previ.
Por isso tudo, caro Marcos, esperemos que haja um sério e equilibrado entendimento, NOS PRÓXIMOS DIAS, com o anúncio de medidas, sobretudo, fixadas no permanente, não no transitório, para acalmar a comunidade que espera, angustiada, pelo retorno das prestações do ES, para julho.
Já passou da hora de o endividamento dar lugar, nos blogs, para outros assuntos importantes.
Grato por tudo e PAZ E BEM!
"É agora o momento favorável. É agora o dia da salvação."
2Cor 6,1-2.
Parabéns!
A carta expõe com clareza, fundamentação e objetividade a situação de penúria de grande parte de nossos colegas aposentados, demonstrando quem é o culpado desta tragédia anunciada.
Atitudes como esta é que deviam nortear a ações das Entidades que se propõem a defender nossos interesses.
R. Mendonça
Editar
Alcides Maurício disse...
Alteração de agência/conta corrente - alguma coisa estranha deve estar acontecendo na Previ pois já solicitei alteração de minha conta corrente 4 vezes, através do Auto Atendimento, tendo recebido respostas evasivas da Previ, sem que o meu pedido tenha sido atendido.
Será desinteresse, incompetência, ou influência do BB?
Solicito, pois, a sua interferência, como Diretora de Administração, para a solução da pendência.
368.320-6
13 de junho de 2014 09:54
Leia no Blog do Ed:
291. Ediçao Revista dos Mandamentos Constitucionais da Previdência Social Brasileira
Por Edgardo Rego.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
Prezado colega Marcos Cordeiro, saudações cordiais.
Quero acrescentar ao meu comentário acima que uma possível reestruturação do contracheque deverá atender, inclusive, quem, como eu, recebe os Benefícios, separadamente.
Caro Marcos, com esta mensagem, encerro a minha modesta participação, nesta semana, desejando-lhe um domingo abençoado e de merecido descanso, junto dos seus!
Obrigado por manter este espaço, onde temos oportunidade de avançar, NA PAZ E NO BEM!
Até segunda, se Deus quiser!(Tg 4,15)
"Por meus irmãos e meus amigos, eu digo: 'A paz esteja contigo'.
Pela casa do Senhor, nosso Deus, eu te desejo todo o bem."
Salmo 122(121).
Caro Dr. Marcos Cordeiro, já esta disponivel consulta no site Previ, o liquido Fopag, como verifiquei. Fiquei deveras preocupado de pensar que em julho/14, as prestações do ES estão previstas para retornarem a dedução de nossos proventos. Vamos torcer que o Diretor de Securidade, Dr. Marcel, leia e se sesibilise com o ofício por voce, Dr. Marcos. encaminhado. Aqui aposentado de Cambé-PR, na esperança de dias melhores para aposentados e pensionistas. Sou socio da aapprevi e obrigado se publicar.Goulart.
Caro Marcos Cordeiro, (sinceramente)
Permita-me: Independentemente de quaisquer coisas, considero-o igual ao Olavo Bilac, pois fala bem, escreve muito bem,.. sou seu fã neste sentido. Compraria de cara um livro assinado por Vossa Mercê. Não entendo é o processo que o faz cáustico, caótico nos últimos parágrafos, vai saber!!?. Tá Adeus.
/lui.
Colegas, a respeito desta idéia de colaborar com as despesas dos colegas que nos representarão junto ao Senado, acho um verdadeiro disparate, se comparado com o que fez, por exemplo, a AAFBB, ao repassar uma verdadeira fortuna à chapa encabeçada por membros de sua diretoria.
Acho ainda, que é por isso e outras decisões nossas, que eles agem como se donos do dinheiro fossem, dando destino que querem aos recursos que juntamos para sermos melhor representados.
Já está passando da hora de EXIGIRMOS que ANABB, AAFBB e outras participem das despesas sérias, aquelas que realmente representam um investimento em nosso favor.
Os jetons existem então podem bancar passagens e hoteis de quem estará lá.
SolonelJr
Notícias relevantes.
O atendimento da AAPPREVI funciona sem interrupção 24 horas por dia (sábados, domingos e feriados), inclusive durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol (aapprevi@aapprevi.com.br).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aappreevi.com.br
Publicação a pedido:
GRUPO MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO
PREMISSAS BÁSICAS
1ª - Defender junto à CASSI e PREVI, legítimos interesses dos funcionários do Banco do Brasil, da ativa, aposentados e pensionistas, todos farinha do mesmo saco. No primeiro caso (CASSI), ligados à saúde e no segundo (PREVI),à complementação de aposentadorias. Batalhar para não permitir o desvio de sua atividade precípua, quando assume funções próprias de banco de desenvolvimento, correndo riscos desnecessários, em aplicações duvidosas, que na maioria das vezes são determinadas por quem não dispõe desse direito ou poderes para tal.
2ª - Não se constituir em mais uma associação, se intitulando como representante dos funcionários do Banco do Brasil; não será cobrado de ninguém qualquer contribuição pecuniária permanente, nem tampouco remunerar participantes do Colegiado, Colaboradores ou Simpatizantes, por serviços prestados; embora respeitando a todos, não terá vinculações com Sindicatos, nem ligações com nenhum dos 32 partidos políticos existentes ou quaisquer outros que venham a ser criados. Não terá excelências nem mordomias. O Grupo não será composto por associados e sim por SIMPATIZANTES de suas ideias, filosofia e propósitos. Você, através do seu VOTO pessoal, é que decidirá, em eleições, quem administrará o patrimônio que lhe pertence, na qualidade de um dos seus LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS, especialmente da PREVI. Já foi dito que me deem um ponto de apoio, que com uma alavanca deslocarei o eixo do globo terrestre. O nosso VOTO será o ponto de apoio juntos nos transformaremos todos na alavanca para decidir os destinos de nossas entidades.
(a) José Bezerra Rodrigues – 18/06/2014.
CASSI - UNIÃO ESTÁVEL
Consulta feita ao Assessor Jurídico da AAPPREVI acerca da exigência de comprovação.
Resposta:
From: José Tadeu de Almeida Brito
Sent: Thursday, June 19, 2014 9:36 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Re: Fw: CASSI
Prezado Sr. Marcos,
A exigência é legal.
Mas, a obtenção da Certidão de União Estável é simples (E SEM BUROCRACIA). Basta que o casal compareça a um tabelionato e faça uma Declaração de União Estável (os cartórios já estão orientados sobre isso) e, após isso, solicite uma CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Att.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
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